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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Poder Executivo
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaDispõe a Abertura de Crédito Adicional Especial , no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025 e dá outras providências.
native_id6216

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-10 Publicado(a) — LEI MUNICIPAL 5188 DE 10 DE ABRIL DE 2025
2025-04-09 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — —
2025-04-08 Redação Final — —
2025-04-08 Proposição aprovada — —
2025-04-08 Único Turno — —
2025-04-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-04-07 Parecer favorável da comissão — —
2025-04-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-04-07 Parecer favorável da comissão — —
2025-04-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-04-01 Recebido — —
2025-04-01 Leitura em Plenário — —
2025-04-01 Aguardando leitura em plenário — —
2025-04-01 Recebido — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-23T10:13:09.002085-03:00 Aprovada por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
MENSAGEM Nº 024/2025 
– GAB/PREF 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto à elevada consideração desta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto 
de Lei, que tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional especial no valor de 
R$ 55.071,90 (cinquenta e cinco mil, setenta e um reais e noventa centavos), no orçamento 
do exercício financeiro de 2025, com fundamento no artigo 41, inciso II, combinado com o 
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como no disposto na Lei Municipal nº 
5.177/2024 (Lei Orçamentária Anual). 
A medida ora proposta objetiva regularizar e possibilitar o pagamento de 
obrigações contraídas no exercício de 2024 que, embora efetivamente realizadas, não foram 
empenhadas dentro do exercício correspondente, razão pela qual não puderam ser inscritas 
em “Restos a Pagar”, estando, portanto, inviabilizadas de quitação na forma ordinária da 
execução orçamentária. 
Diante da relevância da matéria e da urgência que os fatos impõem, solicitamos que 
a tramitação ocorra em regime de urgência, conforme permite o Regimento Interno dessa
Casa Legislativa. 
Renovamos a Vossas Excelências os protestos de elevada consideração e respeito. 
Francisco Beltrão, 28 de março de 2025. 
ANTONIO PEDRON 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/5775-47BD-C05E-CFE1 e informe o código 5775-47BD-C05E-CFE1
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº ....., DE 2025 
Dispõe a Abertura de Crédito Adicional 
Especial
, no Orçamento Geral do 
Município para o exercício de 2025 e dá 
outras providências. 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito 
Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, destinada ao 
pagamento de despesas não empenhadas no exercício de 2024, estabelecido pela Lei nº 
5.177, de 20 de dezembro de 2024, no valor total de R$ 55.071,90 (cinqüenta e cinco mil 
setenta e um reais e noventa centavos), nas seguintes dotações orçamentárias: 
Órgão: 08- Secretaria Municipal da Saúde 
Unidade: 006 Fundo Municipal de Saúde 
Atividade: 10.302.1001.2-048 
– Consórcio - CONSUD 
Conta Fonte Código Título Valor 
11159 494 3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 51.191,90 
Órgão: 08- Secretaria Municipal da Saúde 
Unidade: 006 Fundo Municipal de Saúde 
Atividade: 10.302.1001.2-049 
– Serviço Especializado de Média e Alta Complexidade - MAC 
Conta Fonte Código Título Valor 
11161 000 3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 3.880,00 
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência da 
autorização do art. 1º, serão utilizados os recursos provenientes do cancelamento parcial 
das seguintes dotações orçamentárias: 
Órgão: 08- Secretaria Municipal da Saúde 
Unidade: 006 Fundo Municipal de Saúde 
Atividade: 10.301.1001.1.005 
– Construção de Unidades de Serviços de Saúde de Atenção 
Básica 
Conta Fonte Código Título Valor 
5240 494 3.3.90.30.00 Material de Consumo 46.090,31 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/5775-47BD-C05E-CFE1 e informe o código 5775-47BD-C05E-CFE1
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
Órgão: 08- Secretaria Municipal da Saúde 
Unidade: 006 Fundo Municipal de Saúde 
Atividade: 10.302.1001.1.006 
– Construção de Unidades de Serviço de Saúde Especializado 
Conta Fonte Código Título Valor 
5810 000 3.3.90.30.00 Material de Consumo 1.283,75 
Órgão: 08- Secretaria Municipal da Saúde 
Unidade: 006 Fundo Municipal de Saúde 
Atividade: 10.302.1001.2-049 
– Serviço Especializado de Média e Alta Complexidade - MAC 
Conta Fonte Código Título Valor 
11162 494 3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 5.101,59 
Órgão: 08- Secretaria Municipal da Saúde 
Unidade: 006 Fundo Municipal de Saúde 
Atividade: 10.305.1001.2.057 
– Programa DST/HIV/AIDS 
Conta Fonte Código Título Valor 
11172 000 3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 2.596,25 
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a ajustar os anexos da Lei n.º 4.899, de 22 
de dezembro de 2021 
– Plano Plurianual para o quadriênio 2022 a 2025, e da Lei n.º 5.150, 
de 4 de setembro de 2024 
– Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, nas 
ações correspondentes. 
 Parágrafo único. Ficam ajustadas as cotas de receitas e o cronograma de desembolso 
que sofreram alterações em virtude da presente Lei. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 28 de março de 2025. 
ANTONIO PEDRON 
PREFEITO MUNICIPAL 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade à abertura de Crédito Adicional 
Especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, destinada ao 
pagamento de despesas não empenhadas no exercício de 2024, estabelecido pela Lei nº 
5.177, de 20 de dezembro de 2024, no valor total de R$ 55.071,90 (cinqüenta e cinco mil 
setenta e um reais e noventa centavos). 
As Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) referem-se a débitos efetivamente 
constituídos, não inscritos em Restos a Pagar, cuja quitação depende de autorização 
legislativa específica, conforme previsto no art. 60 da Lei Federal nº 4.320/1964, e 
orientações do Prejulgado nº 15 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
Com vistas à apuração dos fatos e à regularização dessas pendências, foi 
constituída a Comissão Especial por meio da Portaria nº 041/2025, com a atribuição de 
avaliar e reconhecer tais obrigações, especialmente aquelas que afetam diretamente os 
serviços essenciais de saúde. O valor corresponde ao saldo remanescente das Despesas de 
Exercícios Anteriores (DEA) vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde, que foram 
validadas após a aprovação do Projeto de Lei nº 04/2025, 28/01/2025, o que impede sua 
liquidação pela via comum da contabilidade pública 
Ressalta-se que o projeto ora apresentado trata de valores já verificados e 
validados pela Comissão, e que outros montantes ainda estão sendo analisados para 
posterior submissão à apreciação desta Casa Legislativa em nova proposição. 
A urgência na aprovação desta matéria reside na necessidade de assegurar a 
continuidade dos serviços públicos, resguardar a responsabilidade fiscal da atual gestão e 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/5775-47BD-C05E-CFE1 e informe o código 5775-47BD-C05E-CFE1
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
restabelecer a confiança com os credores da Administração, evitando impactos negativos à 
população e à economia local. 
Diante do exposto, solicita-se a aprovação do presente Projeto de Lei, em regime 
de urgência, reiterando os protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Francisco Beltrão, 28 de março de 2025. 
ANTONIO PEDRON 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO 
 ESTADO DO PARANÁ
RELATÓRIO COMPLEMENTAR 
COMISSÃO ESPECIAL PARA APURAÇÃO, AVALIAÇÃO E RECONHECIMENTO DE DESPESAS 
NO EXERCÍCIO DE 2024 ( Portaria nº41 de 22 de Janeiro de 2025). 
ERRATA AO RELATÓRIO DE VALIDAÇÃO DE DESPESAS DAS DEMAIS SECRETARIAS 
Em atendimento à Portaria nº 41/2025, a comissão designada elaborou relatório 
complementar com o objetivo de apurar as despesas não empenhadas relativas ao exercício 
de 2024 das secretarias integrantes da administração municipal. Tal relatório foi 
previamente encaminhado à Assessoria Jurídica, para que fosse apresentado em conjunto 
com um novo Projeto de Lei ao Poder Legislativo Municipal, visando a adequação das 
rubricas orçamentárias e, consequentemente, a regularização da situação financeira do 
Município perante os fornecedores e prestadores de serviços do município. 
Contudo, após análise realizada pelo setor de contabilidade do Município, verificou-se a 
existência de incompatibilidade entre os valores apresentados no relatório e os apurados 
nos respectivos processos. 
Diante do exposto, e a fim de possibilitar a continuidade dos trabalhos da equipe de 
contabilidade na elaboração do Projeto de Lei, bem como da documentação necessária para 
seu encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal, a presente ERRATA tem por finalidade 
apresentar os valores corrigidos, em virtude de um erro material de digitação que resultou 
na anexação de dados incorretos ao relatório original. 
Diante disso, esse documento complementar busca transparecer tais informações e auxiliar 
tal entendimento, como veremos a seguir: 
Errata nº01: 
No item 2.1.8, onde constava no relatório anterior o valor de R$ 89.906,85, informamos que 
o valor correto a ser considerado é de R$ 83.906,85 (oitenta e três mil, novecentos e seis 
reais e oitenta e cinco centavos). 
Essa correção se baseia nas informações contidas no Processo Administrativo nº 616/2025 
e no Memorando nº 15.148/2024, que detalham os valores reais das despesas e comprovam 
a necessidade dessa errata. 
Errata nº02: 
No item 3.1, o valor de R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais), não foi considerado na 
soma. 
Essa correção se baseia nas informações contidas no Memorando nº 1418/2025, 
encaminhado pela secretaria, que detalham o valor real da despesa e comprovam a 
necessidade dessa errata. 
Conclusão: 
Com base nos erros apurados durante o processo de revisão, solicitamos formalmente ao 
departamento responsável que considere e implemente as correções que propomos. Estas 
correções referem-se tanto aos valores individuais incorretamente indicados pela comissão, 
como também ao valor total do relatório, que, após a devida apuração, foi recalculado e 
1 
Assinado por 7 pessoas: NELSON VENZO, ELAINE DAIANE ANTES ANGHINONI, CAMILA ANTUNES DOS SANTOS, PATRÍCIA MALLMANN BROCARDO, LORIZETE ARTUZO, REJANE MARIA EICHELBERGER e LUIZ Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/5775-47BD-C05E-CFE1 e informe o código 5775-47BD-C05E-CFE1 FERNANDO VALTER
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO 
 ESTADO DO PARANÁ
fixado em R$1.837.041,19 (um milhão e oitocentos e trinta e sete mil e quarenta e um 
reais e dezenove centavos). 
Diante do exposto, e com o intuito de contribuir para a elucidação dos fatos apurados, 
recomenda-se que a administração não apenas considere, mas incorpore as informações e 
esclarecimentos apresentados neste texto complementar. Tal medida visa sanar as 
inconsistências e omissões identificadas pela comissão, assegurando a conformidade e 
transparência dos procedimentos administrativos, e garantindo a responsabilização 
adequada por eventuais falhas ou irregularidades. 
É fundamental ressaltar que a presente recomendação não se limita a uma mera sugestão, 
mas representa uma etapa crucial para a resolução das questões levantadas, e para a 
prevenção de futuros problemas semelhantes. A adoção das medidas aqui propostas 
reforçará a credibilidade da gestão e demonstrará o compromisso da administração com a 
excelência e a ética na condução dos negócios públicos.
 
Destarte, e nada mais havendo a ser tratado no presente momento, mantemo-nos à inteira 
disposição para quaisquer elucidações complementares que porventura se mostrarem 
pertinentes. 
Atenciosamente, 
COMISSÃO ESPECIAL, INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 41, DE 22 DE JANEIRO DE 2025. 
I. Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: Elaine Daiane Antes Anghinoni; Camila 
Antunes dos Santos; Patrícia Mallmann Brocardo; 
II. Representantes da Secretaria Municipal de Administração: Lorizete Artuzo; Luiz 
Fernando Valter; Priscila Alves de Luca; 
III. Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social: Rejane Maria Eichelberger; 
Andressa Bourscheit; 
IV. Representante da Secretaria Municipal de Viação e Obras: Cláudio Kozan; Nelson Venzo; 
V. Representante da Secretaria de Finanças: Janice Corbari Maria. 
Francisco Beltrão, PR, 27 de Março de 2025. 
2 
Assinado por 7 pessoas: NELSON VENZO, ELAINE DAIANE ANTES ANGHINONI, CAMILA ANTUNES DOS SANTOS, PATRÍCIA MALLMANN BROCARDO, LORIZETE ARTUZO, REJANE MARIA EICHELBERGER e LUIZ Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/5775-47BD-C05E-CFE1 e informe o código 5775-47BD-C05E-CFE1 FERNANDO VALTER
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/AAC8-3831-4065-9FB4 e informe o código AAC8-3831-4065-9FB4
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AAC8-3831-4065-9FB4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
NELSON VENZO (CPF 956.XXX.XXX-34) em 27/03/2025 13:36:06 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ELAINE DAIANE ANTES ANGHINONI (CPF 036.XXX.XXX-30) em 27/03/2025 16:24:48 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CAMILA ANTUNES DOS SANTOS (CPF 080.XXX.XXX-65) em 27/03/2025 16:25:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PATRÍCIA MALLMANN BROCARDO (CPF 666.XXX.XXX-53) em 27/03/2025 16:34:35 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LORIZETE ARTUZO (CPF 225.XXX.XXX-34) em 27/03/2025 17:31:07 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
REJANE MARIA EICHELBERGER (CPF 028.XXX.XXX-77) em 27/03/2025 18:53:41 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LUIZ FERNANDO VALTER (CPF 062.XXX.XXX-97) em 28/03/2025 11:33:53 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/AAC8-3831-4065-9FB4
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO
ASSESSORIA LEGISLATIVA
INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL
PORTARIA Nº 041, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
Institui Comissão Especial para apuração,
avaliação e reconhecimento de despesas não
empenhadas no exercício de 2024 e dá outras
providências.
O PREFEITO DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 36 e 37 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 1º, III, do
Decreto Federal nº 62.115, de 15 de janeiro de 1968;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, §1º, da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que impõe
responsabilidade na gestão fiscal e pressupõe a ação planejada
e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios
capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o
cumprimento de metas e resultados entre receitas e despesas,
bem como a obediência a limites e condições no que tange à
inscrição em Restos a Pagar;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliação de despesas
empenhadas e não liquidadas, bem como das não empenhadas
no exercício de 2024,
RESOLVE:
Art.1º Instituir Comissão Especial para apuração, avaliação e
reconhecimento de despesas não empenhadas do exercício de
2024, a ser composta pelos seguintes membros:
I – representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
a) Elaine Daiane Antes Anghinoni;
b) Camila Antunes dos Santos;
c) Patrícia Mallmann Brocardo;
II – representantes da Secretaria Municipal de Administração:
a) Lorizete Artuzo;
b) Luiz Fernando Valter;
c) Priscila Alves de Luca;
III – representante da Secretaria Municipal de Assistência
Social:
a) Rejane Maria Eichelberger;
b) Andressa Bourscheit;
IV – representante da Secretaria Municipal de Viação e Obras:
a) Claudio Kozan;
b) Nelson Venzo.
V – representante da Secretaria de Finanças: Janice Corbari
Maria.
Parágrafo único. A Comissão Especial será coordenada pelo
servidor Nelson Venzo e poderá solicitar apoio técnico e
orientação da Procuradoria Jurídica, do Departamento de
Contabilidade e do Controle Interno para o bom desempenho
dos trabalhos.
Art. 2º A Comissão Especial de que trata o art. 1º deverá
examinar os atos e fatos que deram origem às despesas não
empenhadas do exercício anterior, para fins de apuração do
direito adquirido pelo credor e reconhecimento da dívida pela
autoridade competente, contemplando:
I – a verificação da legitimidade da despesa na forma do art. 63
da Lei Federal nº 4.320/64, com enfoque da análise na
legalidade da contratação, nos preços praticados, nas notas de
23/01/2025, 07:51 Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/FDA90B7E/50829df01e61860ac1c3fc50f19971e850829df01e61860ac1c3fc50f19971e8 1/3 Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/5775-47BD-C05E-CFE1 e informe o código 5775-47BD-C05E-CFE1
empenho e na comprovação da entrega do material ou na
prestação efetiva do serviço;
II – a identificação de despesas de compra de bens ou de
execução de serviços oriundas de regular contratação, mas não
empenhadas;
III – a identificação de despesas de compra de bens ou de
execução de serviços sem contrato vigente com o Município;
IV – a elaboração de relatório de empenhos estornados, e a
respectiva motivação;
V – a apuração do passivo financeiro não contabilizado no
exercício de 2024;
VI – a elaboração de parecer conclusivo sobre os motivos que
impediram a apropriação da despesa no exercício de sua
competência, com a identificação dos responsáveis pelos atos
ou omissões que motivaram a dívida e o real valor devido.
Art. 3º A Comissão Especial deverá atuar em conformidade
com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, eficiência e transparência, assegurando a ampla
defesa e o contraditório sempre que necessário, além de
garantir o cumprimento integral da legislação vigente,
respeitando, quando pertinente e aplicável, o dever de sigilo
funcional.
Art. 4º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para concluir
seus trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado, por inferior
ou igual período, mediante justificativa formalizada
apresentada à autoridade competente antes do término do prazo
original.
Parágrafo único. As apurações da Secretaria Municipal de
Saúde terão prioridade, seguidas pelos demais serviços
essenciais.
Art. 5º Compete ao coordenador da Comissão solicitar junto ao
Executivo Municipal todos os recursos materiais, humanos e
financeiros necessários à consecução do objetivo desta
Portaria.
Art. 6º A Comissão ora criada será extinta tão logo sejam
finalizados os processos administrativos relacionados.
Art. 7º Sem prejuízo da apuração da Comissão Especial, cada
ordenador de despesa deverá, antes de autorizar o pagamento,
examinar os atos e fatos que deram origem às despesas
empenhadas, processadas ou não processadas, para fins de
atestar o direito adquirido pelo credor, contemplando:
I – a verificação da legitimidade da despesa na forma do art. 63
da Lei Federal nº 4.320/64, com enfoque da análise na
legalidade da contratação, nos preços praticados, nas notas de
empenho e na comprovação da entrega do material ou na
prestação efetiva do serviço;
II – a identificação de despesas de compra de bens ou de
execução de serviços oriundas de regular contratação,
empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro de 2024,
distinguindo as processadas das não processadas.
§1º Cada ordenador de despesa poderá solicitar apoio técnico e
orientação da Procuradoria Jurídica, do Departamento de
Contabilidade e do Controle Interno, para cumprimento desta
determinação.
§2º As inconsistências eventualmente constatadas que impeçam
o prosseguimento da tramitação de pagamento, deverão ser
encaminhadas para avaliação da Comissão Especial.
Art. 8º Ficam suspensos os pagamentos relativos ao art. 2º
desta Portaria até a finalização dos trabalhos da Comissão
instituída no art. 1º, ressalvados os casos de expressa
determinação judicial, despesas com pessoal, manutenção dos
serviços de saúde e contas vinculadas, desde que devidamente
auditadas.
Art. 9º Os serviços desempenhados, em razão do relevante
interesse público, serão exercidos sem remuneração adicional.
23/01/2025, 07:51 Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão
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Art. 10 Fica revogada a Portaria n.º 17, de 14 de janeiro de
2025.
Art. 11 Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 22 de janeiro de 2025.
ANTÔNIO PEDRON
Prefeito Municipal 
Publicado por:
Fernanda Trindade
Código Identificador:FDA90B7E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 23/01/2025. Edição 3200
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