MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
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MENSAGEM Nº 023/2025
– GAB/PREF
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei, que propõe a alteração da Lei Orçamentária Anual nº 5.177, de 20 de
dezembro de 2024, visando à inclusão da rubrica orçamentária “Despesas de Exercício
Anterior” e à consequente abertura de crédito adicional especial, no montante de R$
1.746.072,10 (um milhão, setecentos e quarenta e seis mil, setenta e dois reais e dez
centavos).
A presente proposição tem por escopo viabilizar o pagamento de obrigações
assumidas no exercício financeiro de 2024, que, embora decorrentes de contratações
regularmente formalizadas e/ou em fase de celebração de termos aditivos, não foram objeto
de empenho prévio, o que impossibilitou sua inscrição em “Restos a Pagar” e, por
conseguinte, seu pagamento na forma ordinária da execução orçamentária.
Ressalte-se que, conforme apurado e validado pela Comissão Especial instituída
para apuração e reconhecimento de despesas não empenhadas, trata-se de obrigações
efetivamente realizadas no exercício anterior, sem respaldo orçamentário formal,
consistentes na prestação de serviços e/ou fornecimento de bens à Administração Pública
Municipal por parte de diversos fornecedores.
A adoção da presente medida justifica-se, ainda, pela necessidade de assegurar a
continuidade dos serviços públicos essenciais à população, especialmente nas áreas de
Assistência Social, Infraestrutura, Turismo, Meio Ambiente e, com destaque, Saúde, além de
preservar a credibilidade institucional da Administração Municipal perante seus credores e
prestadores de serviço.
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/5775-47BD-C05E-CFE1 e informe o código 5775-47BD-C05E-CFE1
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Ademais, a quitação das referidas obrigações representa instrumento relevante
para a proteção da economia local, uma vez que restabelece a regularidade contratual e
financeira junto aos fornecedores que, até o momento, encontram-se desprovidos da devida
remuneração, o que pode comprometer a continuidade da prestação de serviços e o
fornecimento de materiais.
Importa consignar que a proposta encontra respaldo legal no art. 60 da Lei Federal
nº 4.320/1964, bem como na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), e está em consonância com os entendimentos consolidados no âmbito do Tribunal
de Contas do Estado do Paraná, especialmente o contido no Prejulgado nº 15, atualizado
pelos Acórdãos nº 3710/23 e nº 938/24.
Diante da relevância da matéria e da urgência que o caso requer, especialmente no
que tange à evitação de danos à continuidade administrativa e à execução de políticas
públicas em andamento, solicitamos a tramitação da presente proposição em regime de
urgência, na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Renovamos a Vossas Excelências os protestos de elevada consideração e apreço.
Francisco Beltrão, 28 de março de 2025
ANTONIO PEDRON
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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PROJETO DE LEI Nº ....., DE 2025
Dispõe sobre a inclusão da rubrica
"DESPESAS DE EXERCÍCIO ANTERIOR", no
Orçamento Geral do Município para o
exercício de 2025 e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir a rubrica
“Despesas de
Exercício Anterior
”, destinada ao pagamento de despesas não empenhadas no exercício de
2024, e a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do
Município para o exercício de 2025, estabelecido pela Lei nº 5.177, de 20 de dezembro de
2024, no valor total de R$ 1.746.072,10 (um milhão setecentos e quarenta e seis mil e
setenta e dois reais e dez centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 005- Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviço, Emprego e Turismo
Unidade 002: Departamento de Assessoria Empresarial
Atividade: 23.695.2301.2.015: Estimular a Cadeia do Turismo
Código Título Fonte Valor R$
3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 000 550,00
Órgão: 006- Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade 002: Fundo Mun. Direitos da Criança e do Adolescente
Atividade: 08.245.0801.2.019: Atendimento e Manutenção no Eixo da PSE AC para pessoas
Idosas e/ou com Deficiência
Código Título Fonte Valor R$
3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 000 64.555,09
Órgão: 006- Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 005: Fundo Municipal de Assistência Social
Atividade: 08.244.0801.1.001 Construção, Ampliação e Adequações nas Edificações de
Unidades Socioassistenciais
Código Título Fonte Valor R$
4.4.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 000 59.086,64
Órgão: 006- Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 005: Fundo Municipal de Assistência Social
Atividade: 08.122.0801.2.026 Gestão do SUAS
Código Título Fonte Valor R$
3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 000 2.909,00
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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Órgão: 006- Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 007: Órgão Gestor da Assistência Social
Atividade: 14.244.0801.2.025 Apoio aos Centros Comunitários
Código Título Fonte Valor R$
3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 000 191.020,83
Órgão: 11- Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade
Unidade: 001 Departamento de Serviços Urbanos
Atividade: 15.452.1501.2.063 Limpeza Pública Urbana
Código Título Fonte Valor R$
3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 511 6.307,59
Órgão: 11- Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade
Unidade: 001 Departamento de Serviços Urbanos
Atividade: 15.452.1501.2.065: Manter Atividades da Secretaria Municipal de Viação e Obras
Código Título Fonte Valor R$
3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 511 32.981,30
Órgão: 11- Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade
Unidade: 002 Departamento de Obras Públicas
Atividade: 15.451.1501.1.011 - Infraestrutura de Vias Urbanas
Código Título Fonte Valor R$
3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 000 243.099,68
4.4.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 509 652.328,51
000 11.569,98
Órgão: 11- Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade
Unidade: 002 Departamentos de Obras Públicas
Atividade: 15.451.1501.2.067
– Parque de Exposições Jaime Canet Jr.
Código Título Fonte Valor R$
4.4.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 000 243.822,03
Órgão: 11- Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade
Unidade: 002 Departamentos de Obras Públicas
Atividade: 15.451.1501.2.068.- Implantar e Manter Parques, Praças, Jardins e Portais
Código Título Fonte Valor R$
3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 000 50.540,00
Órgão: 12- Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem-estar Animal
Unidade: 002 Departamentos de Meio Ambiente
Atividade: 18.542.1801.2.074
– Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos
– Coleta de Lixo
Código Título Fonte Valor R$
3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 511 9.998,00
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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Órgão: 18- Secretaria Municipal de Interior
Unidade: 001 Departamentos de Infraestrutura de Vias Rurais
Atividade: 26.782.2002.1.017
– Infraestrutura de vias rurais
Código Título Fonte Valor R$
3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 000 93.396,60
4.4.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 000 83.906,85
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência da
autorização do art. 1º, serão utilizados os recursos provenientes do cancelamento parcial
das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 005- Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviço, Emprego e Turismo
Unidade 002: Departamento de Assessoria Empresarial
Atividade: 23.695.2301.2.015: Estimular a Cadeia do Turismo
Conta Fonte Código Título Valor
1530 000 3.3.90.39.00 Outros Serv. De Terceiros
– P. Jurídica 550,00
Órgão: 006- Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 005: Fundo Municipal de Assistência Social
Atividade: 08.244.0801.1.001 Construção, Ampliação e Adequações nas Edificações de
Unidades Socioassistenciais
Conta Fonte Código Título Valor
1980 000 4.4.90.52.00 Equip. e Material Permanente 17.571,56
Órgão: 006- Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 006: Fundo Municipal do Idoso
Atividade: 14.241.0801.2.031 Gestão do Fundo Municipal do Idoso
Conta Fonte Código Título Valor
2670 000 3.3.90.30.00 Material de Consumo 40.000,00
2710 000 3.3.90.39.00 Outros Serv. De Terceiros
– P. Jurídica 40.000,00
Órgão: 006- Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 007: Órgão Gestor da Assistência Social
Atividade: 14.244.0801.2.025 Apoio aos Centros Comunitários
Conta Fonte Código Título Valor
2780 000 3.3.90.30.00 Material de Consumo 40.000,00
Órgão: 11- Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade
Unidade: 001 Departamentos de Serviços Urbanos
Atividade: 15.452.1501.2.065: Manter Atividades da Secretaria Municipal de Viação e Obras
Conta Fonte Código Título Valor
8250 511 3.3.90.30.00 Material de Consumo 39.288,89
8380 000 4.4.90.52.00 Equip. e Material Permanente 200.000,00
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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Órgão: 11- Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade
Unidade: 002 Departamentos de Obras Públicas
Atividade: 15.451.1501.1.011.- Infraestrutura de Vias Urbanas
Conta Fonte Código Título Valor
8540 000 3.3.90.39.00 Outros Serv. De Terceiros
– P. Jurídica 147.671,48
Atividade: 15.451.1501.2.068.- Implantar e Manter Parques, Praças, Jardins e Portais
Conta Fonte Código Título Valor
8690 000 3.3.90.30.00 Material de consumo 100.000,00
Órgão: 11- Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade
Unidade: 005 DEBETRAN/Fundo Municipal do Trânsito
Conta Fonte Código Título Valor
11830 509 3.3.90.39.00 Outros Serv. De Terceiros
– P. Jurídica 652.328,51
Órgão: 12- Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem-estar Animal
Unidade: 002 Departamentos de Meio Ambiente
Atividade: 18.542.1801.2.074
– Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos
– Coleta de Lixo
Conta Fonte Código Título Valor
9310 511 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 9.998,00
Órgão: 18- Secretaria Municipal de Interior
Unidade: 001 Departamentos de Infraestrutura de Vias Rurais
Atividade: 26.782.2002.1.017
– Infraestrutura de vias rurais
Conta Fonte Código Título Valor
12050 000 3.3.90.39.00 Outros Serv. De Terceiros
– P. Jurídica 458.663,65
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a ajustar os anexos da Lei n.º 4.899, de 22
de dezembro de 2021
– Plano Plurianual para o quadriênio 2022 a 2025, e da Lei n.º 5.150,
de 4 de setembro de 2024
– Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, nas
ações correspondentes.
Parágrafo único. Ficam ajustadas as cotas de receitas e o cronograma de desembolso
que sofreram alterações em virtude da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, xxx de março de 2025.
ANTONIO PEDRON
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade a inclusão da rubrica “Despesas de
Exercício Anterior” no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, com
abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 1.746.072,10, visando à
regularização de obrigações da Administração Municipal.
É importante esclarecer que tais despesas referem-se a serviços efetivamente
prestados e mercadorias entregues por fornecedores à Administração Pública. No entanto
conforme apontado pela Comissão de Validação de Despesas do Exercício Anterior, alguns
contratos demandavam a celebração de aditivos ou a finalização de procedimentos
administrativos para regularização. Em decorrência da inexistência de empenho prévio e da
ausência de formalização contratual dentro do exercício financeiro, não foi possível efetuar
o pagamento devido, tampouco incluí-las nos “Restos a Pagar”, como exige a legislação
vigente.
Cumpre salientar que a atual gestão, ao assumir o exercício de 2025, identificou tais
pendências e instituiu comissão especial de apuração, visando à análise criteriosa dos casos,
conforme preconizado pelo Prejulgado nº 15 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
bem como pelas normas da Lei Federal nº 4.320/1964 e da Lei Complementar nº 101/2000
(LRF).
A adoção deste Projeto de Lei é, portanto, imprescindível para que o Município
possa honrar os compromissos assumidos de forma legítima, ainda que formalmente
incompletos, assegurando a credibilidade da Administração Pública e a continuidade das
atividades municipais.
Diante do exposto, solicita-se a aprovação do presente Projeto de Lei, em regime de
urgência, dada a natureza da matéria e a necessidade de pronta regularização dos
pagamentos.
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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Francisco Beltrão, 28 de março de 2025.
ANTONIO PEDRON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO
ESTADO DO PARANÁ
RELATÓRIO COMPLEMENTAR
COMISSÃO ESPECIAL PARA APURAÇÃO, AVALIAÇÃO E RECONHECIMENTO DE DESPESAS
NO EXERCÍCIO DE 2024 ( Portaria nº41 de 22 de Janeiro de 2025).
ERRATA AO RELATÓRIO DE VALIDAÇÃO DE DESPESAS DAS DEMAIS SECRETARIAS
Em atendimento à Portaria nº 41/2025, a comissão designada elaborou relatório
complementar com o objetivo de apurar as despesas não empenhadas relativas ao exercício
de 2024 das secretarias integrantes da administração municipal. Tal relatório foi
previamente encaminhado à Assessoria Jurídica, para que fosse apresentado em conjunto
com um novo Projeto de Lei ao Poder Legislativo Municipal, visando a adequação das
rubricas orçamentárias e, consequentemente, a regularização da situação financeira do
Município perante os fornecedores e prestadores de serviços do município.
Contudo, após análise realizada pelo setor de contabilidade do Município, verificou-se a
existência de incompatibilidade entre os valores apresentados no relatório e os apurados
nos respectivos processos.
Diante do exposto, e a fim de possibilitar a continuidade dos trabalhos da equipe de
contabilidade na elaboração do Projeto de Lei, bem como da documentação necessária para
seu encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal, a presente ERRATA tem por finalidade
apresentar os valores corrigidos, em virtude de um erro material de digitação que resultou
na anexação de dados incorretos ao relatório original.
Diante disso, esse documento complementar busca transparecer tais informações e auxiliar
tal entendimento, como veremos a seguir:
Errata nº01:
No item 2.1.8, onde constava no relatório anterior o valor de R$ 89.906,85, informamos que
o valor correto a ser considerado é de R$ 83.906,85 (oitenta e três mil, novecentos e seis
reais e oitenta e cinco centavos).
Essa correção se baseia nas informações contidas no Processo Administrativo nº 616/2025
e no Memorando nº 15.148/2024, que detalham os valores reais das despesas e comprovam
a necessidade dessa errata.
Errata nº02:
No item 3.1, o valor de R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais), não foi considerado na
soma.
Essa correção se baseia nas informações contidas no Memorando nº 1418/2025,
encaminhado pela secretaria, que detalham o valor real da despesa e comprovam a
necessidade dessa errata.
Conclusão:
Com base nos erros apurados durante o processo de revisão, solicitamos formalmente ao
departamento responsável que considere e implemente as correções que propomos. Estas
correções referem-se tanto aos valores individuais incorretamente indicados pela comissão,
como também ao valor total do relatório, que, após a devida apuração, foi recalculado e
1
Assinado por 7 pessoas: NELSON VENZO, ELAINE DAIANE ANTES ANGHINONI, CAMILA ANTUNES DOS SANTOS, PATRÍCIA MALLMANN BROCARDO, LORIZETE ARTUZO, REJANE MARIA EICHELBERGER e LUIZ Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO
ESTADO DO PARANÁ
fixado em R$1.837.041,19 (um milhão e oitocentos e trinta e sete mil e quarenta e um
reais e dezenove centavos).
Diante do exposto, e com o intuito de contribuir para a elucidação dos fatos apurados,
recomenda-se que a administração não apenas considere, mas incorpore as informações e
esclarecimentos apresentados neste texto complementar. Tal medida visa sanar as
inconsistências e omissões identificadas pela comissão, assegurando a conformidade e
transparência dos procedimentos administrativos, e garantindo a responsabilização
adequada por eventuais falhas ou irregularidades.
É fundamental ressaltar que a presente recomendação não se limita a uma mera sugestão,
mas representa uma etapa crucial para a resolução das questões levantadas, e para a
prevenção de futuros problemas semelhantes. A adoção das medidas aqui propostas
reforçará a credibilidade da gestão e demonstrará o compromisso da administração com a
excelência e a ética na condução dos negócios públicos.
Destarte, e nada mais havendo a ser tratado no presente momento, mantemo-nos à inteira
disposição para quaisquer elucidações complementares que porventura se mostrarem
pertinentes.
Atenciosamente,
COMISSÃO ESPECIAL, INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 41, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.
I. Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: Elaine Daiane Antes Anghinoni; Camila
Antunes dos Santos; Patrícia Mallmann Brocardo;
II. Representantes da Secretaria Municipal de Administração: Lorizete Artuzo; Luiz
Fernando Valter; Priscila Alves de Luca;
III. Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social: Rejane Maria Eichelberger;
Andressa Bourscheit;
IV. Representante da Secretaria Municipal de Viação e Obras: Cláudio Kozan; Nelson Venzo;
V. Representante da Secretaria de Finanças: Janice Corbari Maria.
Francisco Beltrão, PR, 27 de Março de 2025.
2
Assinado por 7 pessoas: NELSON VENZO, ELAINE DAIANE ANTES ANGHINONI, CAMILA ANTUNES DOS SANTOS, PATRÍCIA MALLMANN BROCARDO, LORIZETE ARTUZO, REJANE MARIA EICHELBERGER e LUIZ Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AAC8-3831-4065-9FB4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
NELSON VENZO (CPF 956.XXX.XXX-34) em 27/03/2025 13:36:06 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ELAINE DAIANE ANTES ANGHINONI (CPF 036.XXX.XXX-30) em 27/03/2025 16:24:48 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CAMILA ANTUNES DOS SANTOS (CPF 080.XXX.XXX-65) em 27/03/2025 16:25:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PATRÍCIA MALLMANN BROCARDO (CPF 666.XXX.XXX-53) em 27/03/2025 16:34:35 GMT-03:00
Papel: Parte
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LORIZETE ARTUZO (CPF 225.XXX.XXX-34) em 27/03/2025 17:31:07 GMT-03:00
Papel: Parte
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REJANE MARIA EICHELBERGER (CPF 028.XXX.XXX-77) em 27/03/2025 18:53:41 GMT-03:00
Papel: Parte
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LUIZ FERNANDO VALTER (CPF 062.XXX.XXX-97) em 28/03/2025 11:33:53 GMT-03:00
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO
ASSESSORIA LEGISLATIVA
INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL
PORTARIA Nº 041, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
Institui Comissão Especial para apuração,
avaliação e reconhecimento de despesas não
empenhadas no exercício de 2024 e dá outras
providências.
O PREFEITO DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 36 e 37 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 1º, III, do
Decreto Federal nº 62.115, de 15 de janeiro de 1968;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, §1º, da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que impõe
responsabilidade na gestão fiscal e pressupõe a ação planejada
e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios
capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o
cumprimento de metas e resultados entre receitas e despesas,
bem como a obediência a limites e condições no que tange à
inscrição em Restos a Pagar;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliação de despesas
empenhadas e não liquidadas, bem como das não empenhadas
no exercício de 2024,
RESOLVE:
Art.1º Instituir Comissão Especial para apuração, avaliação e
reconhecimento de despesas não empenhadas do exercício de
2024, a ser composta pelos seguintes membros:
I – representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
a) Elaine Daiane Antes Anghinoni;
b) Camila Antunes dos Santos;
c) Patrícia Mallmann Brocardo;
II – representantes da Secretaria Municipal de Administração:
a) Lorizete Artuzo;
b) Luiz Fernando Valter;
c) Priscila Alves de Luca;
III – representante da Secretaria Municipal de Assistência
Social:
a) Rejane Maria Eichelberger;
b) Andressa Bourscheit;
IV – representante da Secretaria Municipal de Viação e Obras:
a) Claudio Kozan;
b) Nelson Venzo.
V – representante da Secretaria de Finanças: Janice Corbari
Maria.
Parágrafo único. A Comissão Especial será coordenada pelo
servidor Nelson Venzo e poderá solicitar apoio técnico e
orientação da Procuradoria Jurídica, do Departamento de
Contabilidade e do Controle Interno para o bom desempenho
dos trabalhos.
Art. 2º A Comissão Especial de que trata o art. 1º deverá
examinar os atos e fatos que deram origem às despesas não
empenhadas do exercício anterior, para fins de apuração do
direito adquirido pelo credor e reconhecimento da dívida pela
autoridade competente, contemplando:
I – a verificação da legitimidade da despesa na forma do art. 63
da Lei Federal nº 4.320/64, com enfoque da análise na
legalidade da contratação, nos preços praticados, nas notas de
23/01/2025, 07:51 Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão
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empenho e na comprovação da entrega do material ou na
prestação efetiva do serviço;
II – a identificação de despesas de compra de bens ou de
execução de serviços oriundas de regular contratação, mas não
empenhadas;
III – a identificação de despesas de compra de bens ou de
execução de serviços sem contrato vigente com o Município;
IV – a elaboração de relatório de empenhos estornados, e a
respectiva motivação;
V – a apuração do passivo financeiro não contabilizado no
exercício de 2024;
VI – a elaboração de parecer conclusivo sobre os motivos que
impediram a apropriação da despesa no exercício de sua
competência, com a identificação dos responsáveis pelos atos
ou omissões que motivaram a dívida e o real valor devido.
Art. 3º A Comissão Especial deverá atuar em conformidade
com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, eficiência e transparência, assegurando a ampla
defesa e o contraditório sempre que necessário, além de
garantir o cumprimento integral da legislação vigente,
respeitando, quando pertinente e aplicável, o dever de sigilo
funcional.
Art. 4º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para concluir
seus trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado, por inferior
ou igual período, mediante justificativa formalizada
apresentada à autoridade competente antes do término do prazo
original.
Parágrafo único. As apurações da Secretaria Municipal de
Saúde terão prioridade, seguidas pelos demais serviços
essenciais.
Art. 5º Compete ao coordenador da Comissão solicitar junto ao
Executivo Municipal todos os recursos materiais, humanos e
financeiros necessários à consecução do objetivo desta
Portaria.
Art. 6º A Comissão ora criada será extinta tão logo sejam
finalizados os processos administrativos relacionados.
Art. 7º Sem prejuízo da apuração da Comissão Especial, cada
ordenador de despesa deverá, antes de autorizar o pagamento,
examinar os atos e fatos que deram origem às despesas
empenhadas, processadas ou não processadas, para fins de
atestar o direito adquirido pelo credor, contemplando:
I – a verificação da legitimidade da despesa na forma do art. 63
da Lei Federal nº 4.320/64, com enfoque da análise na
legalidade da contratação, nos preços praticados, nas notas de
empenho e na comprovação da entrega do material ou na
prestação efetiva do serviço;
II – a identificação de despesas de compra de bens ou de
execução de serviços oriundas de regular contratação,
empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro de 2024,
distinguindo as processadas das não processadas.
§1º Cada ordenador de despesa poderá solicitar apoio técnico e
orientação da Procuradoria Jurídica, do Departamento de
Contabilidade e do Controle Interno, para cumprimento desta
determinação.
§2º As inconsistências eventualmente constatadas que impeçam
o prosseguimento da tramitação de pagamento, deverão ser
encaminhadas para avaliação da Comissão Especial.
Art. 8º Ficam suspensos os pagamentos relativos ao art. 2º
desta Portaria até a finalização dos trabalhos da Comissão
instituída no art. 1º, ressalvados os casos de expressa
determinação judicial, despesas com pessoal, manutenção dos
serviços de saúde e contas vinculadas, desde que devidamente
auditadas.
Art. 9º Os serviços desempenhados, em razão do relevante
interesse público, serão exercidos sem remuneração adicional.
23/01/2025, 07:51 Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão
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Art. 10 Fica revogada a Portaria n.º 17, de 14 de janeiro de
2025.
Art. 11 Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 22 de janeiro de 2025.
ANTÔNIO PEDRON
Prefeito Municipal
Publicado por:
Fernanda Trindade
Código Identificador:FDA90B7E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 23/01/2025. Edição 3200
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
23/01/2025, 07:51 Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/FDA90B7E/50829df01e61860ac1c3fc50f19971e850829df01e61860ac1c3fc50f19971e8 3/3 Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/5775-47BD-C05E-CFE1 e informe o código 5775-47BD-C05E-CFE1
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
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Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
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1
COMISSÃO ESPECIAL PARA APURAÇÃO, AVALIAÇÃO E
RECONHECIMENTO DE DESPESAS NO EXERCÍCIO DE 2024 (Portaria nº41
de 22 de janeiro de 2025).
RELATÓRIO
INTRODUÇÃO
A comissão especial, instituída através da Portaria nº41, de 22 de Janeiro
de 2025, no cumprimento dos dispostos da própria portaria, emite parecer
conclusivo referente à apuração, avaliação e reconhecimento das despesas não
empenhadas no exercício de 2024, objetivando-se subsidiar a administração
municipal (Gestão 2025/2028), no julgamento, apreciação, apuração e
transparência do montante relativo às dívidas do Município no exercício anterior
e dessa maneira transmitir à sociedade os seus resultados.
Nota-se que os trabalhos da comissão estão amparados nos dispostos nos
artigos 36 e 37 da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, decreto Federal
nº62, de 15 de janeiro de 1968, Lei Complementar nº101, de 04 de maio de 2000,
dentre outras relativas ao tema, que impõem responsabilidades aos gestores
públicos quanto ao pleno equilíbrio entre receitas e despesas, bem como a
obediência aos limites e condições no que tange a inscrição em restos a pagar.
Dentre as competências da comissão estão o de relatar, apurar, apontar e
elaborar parecer prévio das inconsistências financeiras no exercício anterior,
fornecendo ferramentas à gestão atual no seu julgamento. Embora tenha caráter
instrutivo, os relatórios elaborados aqui, não vinculam decisão da comissão, mas
sim, instrumento para que a nova gestão trace estratégias e ações que impliquem
na resolução dos problemas apontados.
2. DAS ANÁLISES:
Assinado por 11 pessoas: PATRÍCIA MALLMANN BROCARDO, CAMILA ANTUNES DOS SANTOS, ELAINE DAIANE ANTES ANGHINONI, PRISCILA ALVES DE L, CLAUDIO KOZAN, REJANE MARIA EICHELBERGER ,
LORIZETE ARTUZO, NELSON VENZO, LUIZ FERNANDO VALTER, JANICE CORBARI MARIA e ANDRESSA BOURSCHEIT
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2
2.1. ANÁLISE DAS DESPESAS APURADAS NA SECRETARIA DE VIAÇÃO E
OBRAS
A Comissão nomeada pela Portaria nº41 de 22 de janeiro de 2025, tendo em vista
a finalidade de apurar, avaliar e reconhecer despesas no exercício de 2024,
considerou para a Secretaria Municipal de Viação e Obras as despesas não
empenhadas referente ao exercício de 2024.
2.1.1 Despesa realizada sem contrato
Competência Proc.
Adm Fornecedor Nº Empenho R$ Pago R$ à Pagar Projeto/
atividade Fonte
agosto/
2024 22.660
CONSTRUT
ORA DO
KESNE
LTDA
Sem empenho 50.540,00 2068 000
a) Trata-se de um serviço de substituição e assentamento de piso em basalto
na praça central, que foi executado em junho de 2024, sem processo legal, e
consequentemente sem contrato. Primeiramente o secretário autorizou a
execução dos serviços e posteriormente foi realizado um processo de dispensa
de licitação para pagamento do serviço e encaminhado para assinatura do prefeito
no dia 18/08/2024, porém assinado somente no dia 30/12/2024, em desacordo
com a lei e sem nenhum tempo hábil para tramitação do processo dentro do
referido exercício (2024). A confirmação da execução do presente serviço foi
atestada pelos servidores responsáveis, e foram anexadas ao processo inúmeras
fotos do serviço realizado.
2.1.2 Despesas com serviços de hora máquina no mês de novembro a
dezembro de 2024 – pregões 74/2021 e 85/2023, com contratos vigentes.
Competência Proc.
Adm Fornecedor Nº Empenho R$
Pago R$ à Pagar Projeto Fonte
novembro/
2024 32.776
PAULO
ROBERTO
KRAUSE
Sem empenho 93.396,60 1012 000
novembro/
2024 32.399
PAULO
ROBERTO
KRAUSE
Sem empenho 243.099,68 1011 000
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3
a) Trata-se de serviços de horas máquina, autorizados pelo secretário da pasta,
realizados entre os meses de outubro, novembro e dezembro de 2024, que
possuem diários de bordo comprovando a execução dos serviços, bem como
rubrica de conferência do fiscal de contrato da época. Nota-se que há vários anos
a administração adota essa prática de executar os serviços e posteriormente
emitir a nota de empenho, como esclarecido pela servidora responsável pelo
trâmite dos processos. Ainda, foi encaminhado mapa para autorização do chefe
do executivo, porém não assinado até o final do exercício de 2024.
2.1.3 Despesas não empenhadas, referente a manutenção de bens móveis
(roçadeiras, sopradores e afins) com contrato vigente (PE 90027/2024):
Competência Proc.
Adm Fornecedor Nº Empenho R$ Pago R$ à Pagar Projeto Fonte
Out. e Nov. de
2024 32.427 Berté e
Santos Ltda
Sem
empenho 5.503,26 2063 511
Out. e Nov. de
2024 32.427 Berté e
Santos Ltda
Sem
empenho 804,33 2063 511
a) Trata-se de serviços executados de manutenção de bens móveis não
empenhados, como equipamentos: roçadeiras, sopradores, cortadores de grama
e afins, dos meses de outubro, novembro e dezembro, sendo que o mapa de
compras foi encaminhado conforme processo administrativo citado, com todas as
ordens de serviços assinadas em anexo, no dia 26/11/2024, comprovando sua
execução, sendo assinado pelo Secretário da pasta, porém não pelo prefeito, no
valor de R$ 5.503,26 (cinco mil, quinhentos e três reais e vinte e seis centavos)
para peças de reposição, e R$ 804,33 (oitocentos e quatro reais e trinta e três
centavos) para mão de obra.
2.1.4 Despesas relacionadas a obras com boletim de medição executadas
no exercício de 2024:
Descrição do
objeto
Nº Contrato
/ Licitação
Valor
Pendente Fornecedor Proc. Adm
1doc Projeto Fonte
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4
Reforma da
associação de
moradores
Linha
Macagnan
Conc.
12/2024
191.020,
83
PF
Engenharia
Ltda
33355 e
34000 de
2024
2025
000
a) Trata-se de dois boletins de medição que foram emitidos em dezembro,
porém não foram assinados pelo prefeito, ficando pendente para o exercício de
2025 no valor de R$ 191.020,83 (cento e noventa e um mil e vinte reais e oitenta
e três centavos).
2.1.5 Despesas relacionadas a obras com boletim de medição executadas
no exercício de 2024:
Descrição do
objeto
Nº Contrato
/ Licitação
Valor
Pendente Fornecedor Proc. Adm
1doc Projeto Fonte
Pavimentação
em Paver
Conj. Terra
Nossa
Disp.
62/2024
652.328,
51
Terra Santa
/ Dalba
34.969/20
24
1011
000
b) Trata-se de um boletim de medição emitido em dezembro de 2024, porém
não assinado pelo prefeito, ficando pendente o empenho para o exercício de 2025
no valor de R$ 652.328,51 (seiscentos e cinquenta e dois mil, trezentos e vinte e
oito reais e cinquenta e um centavos).
2.1.6 Despesas relacionadas a obras com boletim de medição executadas
no exercício de 2024:
Descrição
do objeto
Nº
Contrat/
Licitação
Valor
Pendente Fornecedor Proc. Adm
1doc Projeto Fonte
Monume
nto da
contençã
o cheias
Conc.
15/2024 243.822,03
P4 Engenharia
e arquitetura
Ltda
34.808/20
24
2067
000
c) Trata-se de um boletim de medição emitido em dezembro 2024, porém não
assinado pelo prefeito, ficando pendente o empenho para o exercício de 2025, no
valor de R$ 243.822,03 (duzentos e quarenta e três mil, oitocentos e vinte e dois
reais e três centavos).
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5
2.1.7 Solicitação de aditivo de meta não autorizado:
Descrição do
objeto
Nº Contrato
/ Licitação
Valor
Pendente Fornecedor
Proc.
Adm
1doc
Projeto Fonte
Monumento
de
contenção
das cheias
Conc.
15/2024
Valor
indefinido
P4
Engenharia
e
arquitetura
Ltda
Prot.
15.225/2
024
2067
000
d) Trata-se de pedido de aditivo de meta física executado segundo o prestador
de serviço, formalizado pela empresa contratada através do protocolo
15225/2024, no valor total de R$83.091,49 (oitenta e três mil, noventa e um reais
e quarenta e nove centavos).
O processo encontra-se aguardando parecer técnico do fiscal referente a
execução dos serviços a serem aditivados, bem como parecer jurídico, para
emissão do termo aditivo. Portanto, com base no exposto acima, esta comissão
não reconhece a despesa, devendo a secretaria responsável, verificar os serviços
efetivamente executados e os meios legais para pagamento.
2.1.8 Despesas relacionadas a obras de pavimentação asfáltica com
relatório fotográfico de data do mês de novembro de 2024 e processo de
aditamento contratual em tramitação:
Descrição do
objeto
Nº Contrato /
Licitação
Valor
Pendente
Fornecedo
r
Proc. Adm
1doc Projeto Fon
te
Pavimentaç
ão Asfáltica
trecho Santa
Bárbara até
Assentamen
to Missões
Conc.
02/2024 89.906,85
PAVIMAR
CONSTRU
TORA DE
OBRAS
LTDA
616/2025 1012 000
e) Trata-se de serviços executados em 2024, porém sem boletim de medição,
visto que o termo aditivo estava em tramite. Dessa maneira, a presente comissão
solicitou ao fiscal da obra, esclarecimentos quanto à situação, o que pode ser
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6
analisado na íntegra no processo administrativo nº616/2025, e no Memorando
nº15.148/2024.
2.1.9 Despesas relacionadas a obras com boletim de medição executadas
no exercício de 2024:
Descrição
do objeto
Nº
Contrato
Licitação
Valor
Pendente Fornecedor Proc. Adm
1doc Projeto Fonte
Casa da
Mulher
Brasileira
TP
06/2023 59.086,64
P4 Engenharia
e Arquitetura
Ltda
34.279/20
24
1001
000
f) Trata-se de serviços executados na obra da casa da mulher brasileira, com
boletim de medição emitido em dezembro de 2024, referente a termo aditivo de
meta física, que não foi assinado pelo prefeito, no valor de R$59.086,64
(cinquenta e nove mil, oitenta e seis reais e sessenta e quatro centavos).
2.1.10 Solicitação de aditivo de meta não autorizado:
Descrição
do objeto
Nº
Contrato
/
Licitação
Valor
Pendente Fornecedor Proc. Adm 1doc Projet
o
Fonte
Pavimenta
ção em
basalto no
entorno do
paço
municipal
TP
16/2023 11.569,98
Construtora
Do Kesne
Ltda
14.423/2024
1011
000
g) Trata-se de serviços executados, referente a termo aditivo de meta física, que
não foi assinado pelo prefeito no exercício de 2024, ainda sem boletim de
medição, no valor de R$11.569,98 (onze mil quinhentos e sessenta e nove reais
e noventa e oito centavos), conforme processo administrativo 34.279/2024.
Os dados apresentados foram levantados junto ao corpo técnico de
profissionais/fiscais da secretaria municipal de viação e obras, que fazem o
acompanhamento de todas as execuções das obras do município, que possuem
contratos vigentes. Também foram consideradas despesas contratadas sem nota
de empenho e sem contrato com o município.
Assinado por 11 pessoas: PATRÍCIA MALLMANN BROCARDO, CAMILA ANTUNES DOS SANTOS, ELAINE DAIANE ANTES ANGHINONI, PRISCILA ALVES DE L, CLAUDIO KOZAN, REJANE MARIA EICHELBERGER ,
LORIZETE ARTUZO, NELSON VENZO, LUIZ FERNANDO VALTER, JANICE CORBARI MARIA e ANDRESSA BOURSCHEIT
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7
Com base nas informações apuradas constatou-se que a secretaria possui
um montante na ordem de R$1.641.078,71 (um milhão, seiscentos e quarenta e
um mil, setenta e oito reais e setenta e um centavos), referente a despesas do
exercício anterior a serem regularizadas.
3. ANÁLISE DAS DESPESAS APURADAS NA SECRETARIA DE INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E TURISMO.
3.1 Despesa realizada sem contrato
Competência Proc. Adm Fornecedor Nº
Empenho R$ Pago R$ à Pagar Projeto Fonte
Setembro de
2024
Memorando
1.418/2025
Águia
Comunicação
visual
Sem
empenho 550,00 2015 000
a) Trata-se de duas ordens de serviços para conserto do letreiro da praça central
(FCO BELTRÃO) ao custo total de R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais),
executados sem contrato e sem prévio empenho, conforme memorando
1.418/2025 encaminhado à comissão.
3.2 Despesa realizada sem contrato
Competência Proc. Adm Fornecedor Nº
Empenho
R$
Pago R$ à Pagar Projeto Fonte
Dezembro/
2024 33875/2024 ELEVADORE
S OTIS LTDA
Sem
empenho indefinido 2015 000
b) Trata-se de fornecimento de peças para manutenção do elevador da torre da
praça central, as quais foram entregues sem contrato e sem empenho.
Ainda, conforme citado no memorando 928/2025: “O Processo foi iniciado no
dia 10/12/2024 conforme termo de inexigibilidade, Processo adm nº33.875/2024.
O Processo foi assinado pela secretária da pasta, mas não foi assinado pelo
gestor municipal anterior. Segundo o levantamento, a ordem para que as peças
fossem substituídas partiu da Secretária, justificando que o elevador teria de ser
arrumado em virtude do Natal, mesmo que o processo ainda não estivesse
legalmente autorizado. A informação é que os produtos foram entregues e
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instalados, mas não recebemos NF até o momento e foram orientados a aguardar
o número do empenho”.
Em conversa com servidores da secretaria, juntamente com o
representante técnico da empresa OTIS ELEVADORES e com os servidores
técnicos (engenheiros mecânico e eletricista), no dia 20/02/2025, em visita in loco
à torre, ficou claro que algumas peças descritas no processo que solicitou a
inexigibilidade de licitação não foram efetivamente substituídas na máquina do
elevador.
Portanto, com base no exposto acima, esta comissão não reconhece a
despesa na sua totalidade devendo a secretaria responsável, verificar os serviços
efetivamente executados e os meios legais para pagamento.
Com base nas informações apuradas constatou-se que a secretaria possui
um montante na ordem de R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais), referente a
despesas do exercício anterior a serem regularizadas.
4. ANÁLISE DAS DESPESAS APURADAS NA SECRETARIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
4.1 Despesas não empenhadas
Competência Proc. Adm Fornecedor Nº
Empenho R$ Pago R$ à Pagar Projeto Fonte
Dezembro
/2024
31.782/20
24
LAR, FASES E
VIDA
INSTITUIÇÃO
PARA IDOSOS
LTDA
Sem
empenho 64.555,09 2019 000
a) Trata-se de acolhimento institucional para pessoas idosas em situação de
vulnerabilidade social (dezembro/2024 - fonte 000). O mapa foi encaminhado
para assinatura do chefe do executivo, porem a emissão do empenho não foi
autorizada pelo prefeito no exercício 2024.
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4.4 Reconhecimento de dívida
Competência Proc.
Adm Fornecedor Nº Empenho R$ Pago R$ à Pagar Projeto Fonte
12/2024 31.060/2
024
Valdecir
correia da
cunha
Sem
empenho 2.909,00 Incluir Incluir
d) Trata-se de reconhecimento de dívida de fornecimento de órteses oculares em
atendimento à assistência social. O fornecedor entregou os itens e não enviou a
listagem com os nomes dos beneficiários à secretaria. O erro foi identificado
posteriormente ao final da vigência do contrato, impossibilitando a emissão de
nota de empenho e o consequente pagamento pelos trâmites normais.
Com base nas informações apuradas constatou-se que a secretaria de
assistência social possui um montante na ordem de R$67.464,09 (sessenta e sete
mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e nove centavos), referente a
despesas do exercício anterior a serem regularizadas.
5. ANÁLISE DAS DESPESAS APURADAS NA SECRETARIA DE MEIO
AMBIENTE E BEM ESTAR ANIMAL
5.1 Reconhecimento de dívida
Competência Proc. Adm Fornecedor Nº Empenho R$ Pago R$ à Pagar Projeto Fonte
12/2024 596/2025
B-ENG
CONSTRUT
ORA LTDA
EMPENHO
ESTORNOEFETUADO
RECONHECIM
ENTO DE
DÍVIDA
32.981,30 2065 0511
a) Nos autos do Proc. Administrativo 18.251/2024, consta a seguinte justificativa:
“Na qualidade de fiscal do contrato de prestação de serviço nº. 1095/2023, vimos
por meio deste documento reconhecer a existência de uma dívida decorrente da
instalação do referido sistema de reuso da água, de acordo com a da Dispensa
de Licitação nº117/2023.
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A presente dívida surgiu em virtude da necessidade de prorrogação do
prazo inicialmente estabelecido para a conclusão das obras e entrada em
funcionamento do sistema de reuso de água. Tal prorrogação se justifica pela
demora na obtenção das aprovações necessárias junto ao Instituto Ambiental do
Estado (IAT), bem como pela complexidade das exigências técnicas impostas
para assegurar a conformidade ambiental e operacional do sistema.
É importante ressaltar que, conforme estipulado no contrato inicial firmado
com a Secretaria de Meio Ambiente e Bem-estar Animal, o prazo estipulado para
a conclusão das obras e início da operação do sistema foi superado devido às
mencionadas razões.
As exigências adicionais impostas pelo IAT demandaram ajustes
significativos no projeto e na execução das obras, o que resultou na necessidade
de um prazo adicional para sua conclusão.
Portanto, reconheço a dívida associada aos custos adicionais incorridos
durante o período de prorrogação, incluindo despesas com materiais, mão de obra
e ajustes técnicos necessários para garantir o pleno funcionamento do sistema de
reuso de água conforme as normativas ambientais vigentes”
O processo de reconhecimento de dívida foi concluído, sendo emitido o
termo de ajuste de contas e reconhecimento de dívida no dia 14 de agosto de
2024, porém não foi solicitado empenho dentro do exercício de 2024.
5.2 Empenho estornado
Competência Proc.
Adm Fornecedor Nº Empenho R$ Pago R$ à Pagar Projeto Fonte
12/2024
SCHNEIDER
FERRAMEN
TAS LTDA
Empenho
Estornado
32742/202
4
por
elemento
9.998,00 2074 0555
e) Como os andaimes solicitados não foram entregues no ano de 2024, a
orientação recebida foi a de solicitar o estorno total no valor de R$9.998,00. (nove
mil novecentos e noventa e oito reais) Como a aquisição não foi finalizada no ano
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de 2024, a secretaria foi orientada a estornar o empenho em data do dia
20/12/2024, sem justificativa técnica. Porém os referidos andaimes foram
entregues em janeiro de 2025, sem o devido empenho e estão sendo utilizados
nos barracões das cooperativas de reciclagem junto ao aterro sanitário.
Com base nas informações apuradas constatou-se que a secretaria possui
um montante na ordem de R$ 42.979,30 (quarenta e dois mil, novecentos e
setenta e nove reais e trinta centavos) referente a despesas do exercício anterior
a serem regularizadas.
6. ANÁLISE DAS DESPESAS APURADAS NA SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO
6.1 Despesa sem empenho
Competência Proc.
Adm Fornecedor Nº Empenho R$ Pago R$ à Pagar Projeto Fonte
12/2024
MEM
16278/2
024
E. R.
Marchioro &
CIA LTDA
NAO POSSUI 31.998,84 2004 000
a) Trata-se dos serviços de locação de impressoras para municipalidade,
referente ao mês de dezembro de 2024, sendo que o mapa de compras foi
solicitado em 17/12/2024, porém não foi assinado pelo chefe do executivo na
época, não possibilitando a emissão da nota de empenho dentro do exercício de
2024.
Com base nas informações apurados constatou-se que a secretaria
municipal de administração possui um montante na ordem de R$31.998,84 (trinta
e um mil, novecentos e noventa e oito reais e oitenta e quatro centavos), referente
a despesas do exercício anterior a serem regularizadas.
7. ANÁLISE DAS DESPESAS APURADAS NA SECRETARIA DE SAÚDE
7.1 Despesas sem empenho
Competência Proc. Adm Fornecedor Nº Empenho R$ Pago R$ à Pagar Projeto Fonte
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NOV / 2024 30862/20
24 CONSUD Sem empenho 42.409,98 2048 494
NOV / 2024 30864/20
24 CONSUD Sem empenho 8.781,92 2048 494
DEZ / 2024 1899/
2025
PEQUENAS
CIRURGIAS Sem empenho 3.898,35 2049 494/0
00
* CONSUD – Consórcio Intermunicipal de Saúde – escleroterapia (FAEC).
* CONSUD – Consórcio Intermunicipal de Saúde – retina (FAEC).
* Pequenas Cirurgias Realizadas No Centro De Saúde Cidade Norte – CSCN.
É importante observar que a comissão recebeu as demandas
posteriormente ao encaminhamento do relatório já avaliado, referente aos
processos da Secretaria Municipal de Saúde. Sendo assim permanece para o
CONSUD o saldo devedor de R$51.191,90 (cinquenta e um mil, cento e noventa
e um reais e noventa centavos) vinculados à Fonte 494, Projeto de Atividade
nº2048.
Para pagamento dos procedimentos de pequenas cirurgias o saldo
devedor é de R$ 3.898,35 (três mil, oitocentos e oito reais e trinta e cinco
centavos).
Ressalta-se que os prestadores passam por auditoria analítica da
produção e após conferência, segue execução do faturamento, tratam-se de
serviços executados/prestados.
7.1.2 Despesas Sem Contrato
Competência Proc.
Adm Fornecedor Nº Empenho R$ Pago R$ à Pagar Projeto Fonte
DEZ / 2024
JARDINE
DECORAÇÕ
ES
Sem
empenho 3.880,00 2049 000
Trata-se da instalação de um toldo retrátil na janela do ambiente da UTI do
HGI, para o bloqueio de luminosidade, o qual foi solicitado pela direção da gestão
anterior, sem processo de compra.
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Com base nas informações apuradas constatou-se que a secretaria possui
um montante na ordem de R$58.970,25 (cinquenta e oito mil, novecentos e
setenta reais e vinte e cinco centavos), referente a despesas do exercício anterior
a serem regularizadas.
8. ANÁLISE DAS DESPESAS APURADAS NA SECRETARIAS DE
AGRICULTURA
8.1.Conforme informações prestadas pela secretaria, não há despesas realizadas
e não empenhadas no exercício de 2024.
9. ANÁLISE DAS DESPESAS APURADAS NO DEPARTAMENTO DE
CULTURA
9.1 Conforme informações prestadas pela secretaria, não há despesas realizadas
e não empenhadas no exercício de 2024. (memorando 887/2025)
10.ANÁLISE DAS DESPESAS APURADAS NO DEPARTAMENTO
BELTRONENSE DE TRÂNSITO (DEBETRAN)
10.1 A comissão não obteve nem uma manifestação sobre despesas realizadas
e não empenhadas do exercício de 2024.
11. ANÁLISE DAS DESPESAS APURADAS NA SECRETARIA MUNICIPAL DA
FAZENDA.
11.1 A comissão não obteve nem uma manifestação sobre despesas realizadas
e não empenhadas do exercício de 2024.
12. ANÁLISE DAS DESPESAS APURADAS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTES.
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12.1 Conforme informações prestadas pela secretaria, não há despesas
realizadas e não empenhadas no exercício de 2024. (despacho 17 do memorando
1711/2025)
13. ANÁLISE DAS DESPESAS APURADAS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EMPREGO, MULHER E BEM ESTAR SOCIAL.
13.1 Conforme informações prestadas pela secretaria, não há despesas
realizadas e não empenhadas no exercício de 2024. (despacho 19 do memorando
1711/2025)
14. ANÁLISE DAS DESPESAS APURADAS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO.
14.1 Conforme informações prestadas pela secretaria, não há despesas
realizadas e não empenhadas no exercício de 2024. (despacho 20 do memorando
1711/2025).
CONCLUSÃO:
O presente relatório tem por finalidade apuração, análise e reconhecimento
de despesas que, embora tenham sido incorridas, não foram devidamente
empenhadas no exercício financeiro de 2024.
Após a realização dos procedimentos de verificação e conferência,
constatou-se que o valor total das despesas apuradas corresponde ao valor de
R$ 1.842.491,19 (um milhão, oitocentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e
noventa e um reais e dezenove centavos).
Este relatório tem como objetivo subsidiar a regularização contábil e
orçamentária dessas despesas, garantindo a observância dos princípios da
legalidade, transparência e responsabilidade fiscal, em conformidade com as
normativas vigentes. Dessa forma RECOMENDAMOS:
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a) Que sejam adotadas medidas definitivas para evitar a reincidência
das irregularidades identificadas;
b) Que a Administração Municipal avalie a legalidade das despesas
apuradas e caso consideradas legítimas, adote as providências
cabíveis para o pagamento aos fornecedores envolvidos;
c) Considerando a conclusão dos trabalhos desta comissão, conforme
disposto no art. 6º da Portaria nº 41/2025, solicitamos formalmente
a sua extinção.
Colocamo-nos a disposição para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente;
COMISSÃO ESPECIAL, INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 41, DE 22 DE
JANEIRO DE 2025.
I. Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: Elaine Daiane Antes
Anghinoni; Camila Antunes dos Santos; Patrícia Mallmann Brocardo;
II. Representantes da Secretaria Municipal de Administração: Lorizete Artuzo;
Luiz Fernando Valter; Priscila Alves de Luca;
III. Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social: Rejane
Maria Eichelberger; Andressa Bourscheit;
IV. Representante da Secretaria Municipal de Viação e Obras:
V. Claudio Kozan; Nelson Venzo;
VI. Representante da Secretaria de Finanças: Janice Corbari Maria.
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