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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Poder Executivo
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaDispõe sobre a inclusão da rubrica "DESPESAS DE EXERCÍCIO ANTERIOR", no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025 e dá outras providências.
native_id6217

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-16 Publicado(a) — LEI MUNICIPAL 5191/2025
2025-04-16 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — —
2025-04-14 Redação Final — —
2025-04-14 Proposição aprovada em 2º turno — —
2025-04-14 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação — —
2025-04-08 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-04-08 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação — —
2025-04-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-04-07 Parecer favorável da comissão — —
2025-04-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-04-07 Parecer favorável da comissão — —
2025-04-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-04-07 Proposição distribuída às comissões — —
2025-04-07 Leitura em Plenário — —
2025-04-01 Aguardando leitura em plenário — —
2025-04-01 Recebido — —
2025-04-01 Recebido — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-23T10:12:50.067736-03:00 Aprovada por unanimidade 14 0 0
2025-04-14T14:44:13.284377-03:00 Aprovada por unanimidade 16 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 32

MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
MENSAGEM Nº 023/2025 
– GAB/PREF 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei, que propõe a alteração da Lei Orçamentária Anual nº 5.177, de 20 de 
dezembro de 2024, visando à inclusão da rubrica orçamentária “Despesas de Exercício 
Anterior” e à consequente abertura de crédito adicional especial, no montante de R$ 
1.746.072,10 (um milhão, setecentos e quarenta e seis mil, setenta e dois reais e dez 
centavos). 
A presente proposição tem por escopo viabilizar o pagamento de obrigações 
assumidas no exercício financeiro de 2024, que, embora decorrentes de contratações 
regularmente formalizadas e/ou em fase de celebração de termos aditivos, não foram objeto 
de empenho prévio, o que impossibilitou sua inscrição em “Restos a Pagar” e, por 
conseguinte, seu pagamento na forma ordinária da execução orçamentária. 
Ressalte-se que, conforme apurado e validado pela Comissão Especial instituída 
para apuração e reconhecimento de despesas não empenhadas, trata-se de obrigações 
efetivamente realizadas no exercício anterior, sem respaldo orçamentário formal, 
consistentes na prestação de serviços e/ou fornecimento de bens à Administração Pública
Municipal por parte de diversos fornecedores. 
A adoção da presente medida justifica-se, ainda, pela necessidade de assegurar a 
continuidade dos serviços públicos essenciais à população, especialmente nas áreas de 
Assistência Social, Infraestrutura, Turismo, Meio Ambiente e, com destaque, Saúde, além de 
preservar a credibilidade institucional da Administração Municipal perante seus credores e 
prestadores de serviço. 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/5775-47BD-C05E-CFE1 e informe o código 5775-47BD-C05E-CFE1
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
Ademais, a quitação das referidas obrigações representa instrumento relevante 
para a proteção da economia local, uma vez que restabelece a regularidade contratual e 
financeira junto aos fornecedores que, até o momento, encontram-se desprovidos da devida 
remuneração, o que pode comprometer a continuidade da prestação de serviços e o 
fornecimento de materiais. 
Importa consignar que a proposta encontra respaldo legal no art. 60 da Lei Federal 
nº 4.320/1964, bem como na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal), e está em consonância com os entendimentos consolidados no âmbito do Tribunal 
de Contas do Estado do Paraná, especialmente o contido no Prejulgado nº 15, atualizado 
pelos Acórdãos nº 3710/23 e nº 938/24. 
Diante da relevância da matéria e da urgência que o caso requer, especialmente no
que tange à evitação de danos à continuidade administrativa e à execução de políticas 
públicas em andamento, solicitamos a tramitação da presente proposição em regime de 
urgência, na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa. 
Renovamos a Vossas Excelências os protestos de elevada consideração e apreço.
Francisco Beltrão, 28 de março de 2025 
ANTONIO PEDRON 
PREFEITO MUNICIPAL 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
PROJETO DE LEI Nº ....., DE 2025 
Dispõe sobre a inclusão da rubrica 
"DESPESAS DE EXERCÍCIO ANTERIOR", no 
Orçamento Geral do Município para o 
exercício de 2025 e dá outras 
providências. 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir a rubrica 
“Despesas de 
Exercício Anterior
”, destinada ao pagamento de despesas não empenhadas no exercício de 
2024, e a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do 
Município para o exercício de 2025, estabelecido pela Lei nº 5.177, de 20 de dezembro de 
2024, no valor total de R$ 1.746.072,10 (um milhão setecentos e quarenta e seis mil e 
setenta e dois reais e dez centavos), nas seguintes dotações orçamentárias: 
Órgão: 005- Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviço, Emprego e Turismo 
Unidade 002: Departamento de Assessoria Empresarial 
Atividade: 23.695.2301.2.015: Estimular a Cadeia do Turismo 
Código Título Fonte Valor R$ 
3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 000 550,00 
Órgão: 006- Secretaria Municipal de Assistência Social 
Unidade 002: Fundo Mun. Direitos da Criança e do Adolescente 
Atividade: 08.245.0801.2.019: Atendimento e Manutenção no Eixo da PSE AC para pessoas 
Idosas e/ou com Deficiência 
Código Título Fonte Valor R$ 
3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 000 64.555,09 
Órgão: 006- Secretaria Municipal de Assistência Social 
Unidade: 005: Fundo Municipal de Assistência Social 
Atividade: 08.244.0801.1.001 Construção, Ampliação e Adequações nas Edificações de 
Unidades Socioassistenciais 
Código Título Fonte Valor R$ 
4.4.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 000 59.086,64 
Órgão: 006- Secretaria Municipal de Assistência Social 
Unidade: 005: Fundo Municipal de Assistência Social 
Atividade: 08.122.0801.2.026 Gestão do SUAS 
Código Título Fonte Valor R$ 
3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 000 2.909,00 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
Órgão: 006- Secretaria Municipal de Assistência Social 
Unidade: 007: Órgão Gestor da Assistência Social 
Atividade: 14.244.0801.2.025 Apoio aos Centros Comunitários 
Código Título Fonte Valor R$ 
3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 000 191.020,83 
Órgão: 11- Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade 
Unidade: 001 Departamento de Serviços Urbanos 
Atividade: 15.452.1501.2.063 Limpeza Pública Urbana 
Código Título Fonte Valor R$ 
3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 511 6.307,59 
Órgão: 11- Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade 
Unidade: 001 Departamento de Serviços Urbanos 
Atividade: 15.452.1501.2.065: Manter Atividades da Secretaria Municipal de Viação e Obras 
Código Título Fonte Valor R$ 
3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 511 32.981,30 
Órgão: 11- Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade 
Unidade: 002 Departamento de Obras Públicas 
Atividade: 15.451.1501.1.011 - Infraestrutura de Vias Urbanas 
Código Título Fonte Valor R$ 
3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 000 243.099,68 
4.4.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 509 652.328,51 
000 11.569,98 
Órgão: 11- Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade 
Unidade: 002 Departamentos de Obras Públicas 
Atividade: 15.451.1501.2.067 
– Parque de Exposições Jaime Canet Jr. 
Código Título Fonte Valor R$ 
4.4.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 000 243.822,03 
Órgão: 11- Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade 
Unidade: 002 Departamentos de Obras Públicas 
Atividade: 15.451.1501.2.068.- Implantar e Manter Parques, Praças, Jardins e Portais 
Código Título Fonte Valor R$ 
3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 000 50.540,00 
Órgão: 12- Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem-estar Animal 
Unidade: 002 Departamentos de Meio Ambiente 
Atividade: 18.542.1801.2.074 
– Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos 
– Coleta de Lixo 
Código Título Fonte Valor R$ 
3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 511 9.998,00 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
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Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
Órgão: 18- Secretaria Municipal de Interior 
Unidade: 001 Departamentos de Infraestrutura de Vias Rurais 
Atividade: 26.782.2002.1.017 
– Infraestrutura de vias rurais 
Código Título Fonte Valor R$ 
3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 000 93.396,60 
4.4.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 000 83.906,85 
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência da 
autorização do art. 1º, serão utilizados os recursos provenientes do cancelamento parcial 
das seguintes dotações orçamentárias: 
Órgão: 005- Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviço, Emprego e Turismo 
Unidade 002: Departamento de Assessoria Empresarial 
Atividade: 23.695.2301.2.015: Estimular a Cadeia do Turismo 
Conta Fonte Código Título Valor 
1530 000 3.3.90.39.00 Outros Serv. De Terceiros 
– P. Jurídica 550,00 
Órgão: 006- Secretaria Municipal de Assistência Social 
Unidade: 005: Fundo Municipal de Assistência Social 
Atividade: 08.244.0801.1.001 Construção, Ampliação e Adequações nas Edificações de 
Unidades Socioassistenciais 
Conta Fonte Código Título Valor 
1980 000 4.4.90.52.00 Equip. e Material Permanente 17.571,56 
Órgão: 006- Secretaria Municipal de Assistência Social 
Unidade: 006: Fundo Municipal do Idoso 
Atividade: 14.241.0801.2.031 Gestão do Fundo Municipal do Idoso 
Conta Fonte Código Título Valor 
2670 000 3.3.90.30.00 Material de Consumo 40.000,00 
2710 000 3.3.90.39.00 Outros Serv. De Terceiros 
– P. Jurídica 40.000,00 
Órgão: 006- Secretaria Municipal de Assistência Social 
Unidade: 007: Órgão Gestor da Assistência Social 
Atividade: 14.244.0801.2.025 Apoio aos Centros Comunitários 
Conta Fonte Código Título Valor 
2780 000 3.3.90.30.00 Material de Consumo 40.000,00 
Órgão: 11- Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade 
Unidade: 001 Departamentos de Serviços Urbanos 
Atividade: 15.452.1501.2.065: Manter Atividades da Secretaria Municipal de Viação e Obras 
Conta Fonte Código Título Valor 
8250 511 3.3.90.30.00 Material de Consumo 39.288,89 
8380 000 4.4.90.52.00 Equip. e Material Permanente 200.000,00 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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Estado do Paraná 
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E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
Órgão: 11- Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade 
Unidade: 002 Departamentos de Obras Públicas 
Atividade: 15.451.1501.1.011.- Infraestrutura de Vias Urbanas 
Conta Fonte Código Título Valor 
8540 000 3.3.90.39.00 Outros Serv. De Terceiros 
– P. Jurídica 147.671,48 
Atividade: 15.451.1501.2.068.- Implantar e Manter Parques, Praças, Jardins e Portais 
Conta Fonte Código Título Valor 
8690 000 3.3.90.30.00 Material de consumo 100.000,00 
Órgão: 11- Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade 
Unidade: 005 DEBETRAN/Fundo Municipal do Trânsito 
Conta Fonte Código Título Valor 
11830 509 3.3.90.39.00 Outros Serv. De Terceiros 
– P. Jurídica 652.328,51 
Órgão: 12- Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem-estar Animal 
Unidade: 002 Departamentos de Meio Ambiente 
Atividade: 18.542.1801.2.074 
– Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos 
– Coleta de Lixo 
Conta Fonte Código Título Valor 
9310 511 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 9.998,00 
Órgão: 18- Secretaria Municipal de Interior 
Unidade: 001 Departamentos de Infraestrutura de Vias Rurais 
Atividade: 26.782.2002.1.017 
– Infraestrutura de vias rurais 
Conta Fonte Código Título Valor 
12050 000 3.3.90.39.00 Outros Serv. De Terceiros 
– P. Jurídica 458.663,65 
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a ajustar os anexos da Lei n.º 4.899, de 22 
de dezembro de 2021 
– Plano Plurianual para o quadriênio 2022 a 2025, e da Lei n.º 5.150, 
de 4 de setembro de 2024 
– Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, nas 
ações correspondentes. 
 Parágrafo único. Ficam ajustadas as cotas de receitas e o cronograma de desembolso 
que sofreram alterações em virtude da presente Lei. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, xxx de março de 2025. 
ANTONIO PEDRON 
PREFEITO MUNICIPAL 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade a inclusão da rubrica “Despesas de 
Exercício Anterior” no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, com 
abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 1.746.072,10, visando à 
regularização de obrigações da Administração Municipal. 
É importante esclarecer que tais despesas referem-se a serviços efetivamente 
prestados e mercadorias entregues por fornecedores à Administração Pública. No entanto 
conforme apontado pela Comissão de Validação de Despesas do Exercício Anterior, alguns
contratos demandavam a celebração de aditivos ou a finalização de procedimentos 
administrativos para regularização. Em decorrência da inexistência de empenho prévio e da 
ausência de formalização contratual dentro do exercício financeiro, não foi possível efetuar 
o pagamento devido, tampouco incluí-las nos “Restos a Pagar”, como exige a legislação 
vigente. 
Cumpre salientar que a atual gestão, ao assumir o exercício de 2025, identificou tais 
pendências e instituiu comissão especial de apuração, visando à análise criteriosa dos casos, 
conforme preconizado pelo Prejulgado nº 15 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, 
bem como pelas normas da Lei Federal nº 4.320/1964 e da Lei Complementar nº 101/2000
(LRF). 
A adoção deste Projeto de Lei é, portanto, imprescindível para que o Município 
possa honrar os compromissos assumidos de forma legítima, ainda que formalmente 
incompletos, assegurando a credibilidade da Administração Pública e a continuidade das 
atividades municipais. 
Diante do exposto, solicita-se a aprovação do presente Projeto de Lei, em regime de 
urgência, dada a natureza da matéria e a necessidade de pronta regularização dos 
pagamentos. 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
Francisco Beltrão, 28 de março de 2025. 
ANTONIO PEDRON 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO 
 ESTADO DO PARANÁ
RELATÓRIO COMPLEMENTAR 
COMISSÃO ESPECIAL PARA APURAÇÃO, AVALIAÇÃO E RECONHECIMENTO DE DESPESAS 
NO EXERCÍCIO DE 2024 ( Portaria nº41 de 22 de Janeiro de 2025). 
ERRATA AO RELATÓRIO DE VALIDAÇÃO DE DESPESAS DAS DEMAIS SECRETARIAS 
Em atendimento à Portaria nº 41/2025, a comissão designada elaborou relatório 
complementar com o objetivo de apurar as despesas não empenhadas relativas ao exercício 
de 2024 das secretarias integrantes da administração municipal. Tal relatório foi 
previamente encaminhado à Assessoria Jurídica, para que fosse apresentado em conjunto 
com um novo Projeto de Lei ao Poder Legislativo Municipal, visando a adequação das 
rubricas orçamentárias e, consequentemente, a regularização da situação financeira do 
Município perante os fornecedores e prestadores de serviços do município. 
Contudo, após análise realizada pelo setor de contabilidade do Município, verificou-se a 
existência de incompatibilidade entre os valores apresentados no relatório e os apurados 
nos respectivos processos. 
Diante do exposto, e a fim de possibilitar a continuidade dos trabalhos da equipe de 
contabilidade na elaboração do Projeto de Lei, bem como da documentação necessária para 
seu encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal, a presente ERRATA tem por finalidade 
apresentar os valores corrigidos, em virtude de um erro material de digitação que resultou 
na anexação de dados incorretos ao relatório original. 
Diante disso, esse documento complementar busca transparecer tais informações e auxiliar 
tal entendimento, como veremos a seguir: 
Errata nº01: 
No item 2.1.8, onde constava no relatório anterior o valor de R$ 89.906,85, informamos que 
o valor correto a ser considerado é de R$ 83.906,85 (oitenta e três mil, novecentos e seis 
reais e oitenta e cinco centavos). 
Essa correção se baseia nas informações contidas no Processo Administrativo nº 616/2025 
e no Memorando nº 15.148/2024, que detalham os valores reais das despesas e comprovam 
a necessidade dessa errata. 
Errata nº02: 
No item 3.1, o valor de R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais), não foi considerado na 
soma. 
Essa correção se baseia nas informações contidas no Memorando nº 1418/2025, 
encaminhado pela secretaria, que detalham o valor real da despesa e comprovam a 
necessidade dessa errata. 
Conclusão: 
Com base nos erros apurados durante o processo de revisão, solicitamos formalmente ao 
departamento responsável que considere e implemente as correções que propomos. Estas 
correções referem-se tanto aos valores individuais incorretamente indicados pela comissão, 
como também ao valor total do relatório, que, após a devida apuração, foi recalculado e 
1 
Assinado por 7 pessoas: NELSON VENZO, ELAINE DAIANE ANTES ANGHINONI, CAMILA ANTUNES DOS SANTOS, PATRÍCIA MALLMANN BROCARDO, LORIZETE ARTUZO, REJANE MARIA EICHELBERGER e LUIZ Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO 
 ESTADO DO PARANÁ
fixado em R$1.837.041,19 (um milhão e oitocentos e trinta e sete mil e quarenta e um 
reais e dezenove centavos). 
Diante do exposto, e com o intuito de contribuir para a elucidação dos fatos apurados, 
recomenda-se que a administração não apenas considere, mas incorpore as informações e 
esclarecimentos apresentados neste texto complementar. Tal medida visa sanar as 
inconsistências e omissões identificadas pela comissão, assegurando a conformidade e 
transparência dos procedimentos administrativos, e garantindo a responsabilização 
adequada por eventuais falhas ou irregularidades. 
É fundamental ressaltar que a presente recomendação não se limita a uma mera sugestão, 
mas representa uma etapa crucial para a resolução das questões levantadas, e para a 
prevenção de futuros problemas semelhantes. A adoção das medidas aqui propostas 
reforçará a credibilidade da gestão e demonstrará o compromisso da administração com a 
excelência e a ética na condução dos negócios públicos.
 
Destarte, e nada mais havendo a ser tratado no presente momento, mantemo-nos à inteira 
disposição para quaisquer elucidações complementares que porventura se mostrarem 
pertinentes. 
Atenciosamente, 
COMISSÃO ESPECIAL, INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 41, DE 22 DE JANEIRO DE 2025. 
I. Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: Elaine Daiane Antes Anghinoni; Camila 
Antunes dos Santos; Patrícia Mallmann Brocardo; 
II. Representantes da Secretaria Municipal de Administração: Lorizete Artuzo; Luiz 
Fernando Valter; Priscila Alves de Luca; 
III. Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social: Rejane Maria Eichelberger; 
Andressa Bourscheit; 
IV. Representante da Secretaria Municipal de Viação e Obras: Cláudio Kozan; Nelson Venzo; 
V. Representante da Secretaria de Finanças: Janice Corbari Maria. 
Francisco Beltrão, PR, 27 de Março de 2025. 
2 
Assinado por 7 pessoas: NELSON VENZO, ELAINE DAIANE ANTES ANGHINONI, CAMILA ANTUNES DOS SANTOS, PATRÍCIA MALLMANN BROCARDO, LORIZETE ARTUZO, REJANE MARIA EICHELBERGER e LUIZ Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO
ASSESSORIA LEGISLATIVA
INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL
PORTARIA Nº 041, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
Institui Comissão Especial para apuração,
avaliação e reconhecimento de despesas não
empenhadas no exercício de 2024 e dá outras
providências.
O PREFEITO DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 36 e 37 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 1º, III, do
Decreto Federal nº 62.115, de 15 de janeiro de 1968;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, §1º, da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que impõe
responsabilidade na gestão fiscal e pressupõe a ação planejada
e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios
capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o
cumprimento de metas e resultados entre receitas e despesas,
bem como a obediência a limites e condições no que tange à
inscrição em Restos a Pagar;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliação de despesas
empenhadas e não liquidadas, bem como das não empenhadas
no exercício de 2024,
RESOLVE:
Art.1º Instituir Comissão Especial para apuração, avaliação e
reconhecimento de despesas não empenhadas do exercício de
2024, a ser composta pelos seguintes membros:
I – representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
a) Elaine Daiane Antes Anghinoni;
b) Camila Antunes dos Santos;
c) Patrícia Mallmann Brocardo;
II – representantes da Secretaria Municipal de Administração:
a) Lorizete Artuzo;
b) Luiz Fernando Valter;
c) Priscila Alves de Luca;
III – representante da Secretaria Municipal de Assistência
Social:
a) Rejane Maria Eichelberger;
b) Andressa Bourscheit;
IV – representante da Secretaria Municipal de Viação e Obras:
a) Claudio Kozan;
b) Nelson Venzo.
V – representante da Secretaria de Finanças: Janice Corbari
Maria.
Parágrafo único. A Comissão Especial será coordenada pelo
servidor Nelson Venzo e poderá solicitar apoio técnico e
orientação da Procuradoria Jurídica, do Departamento de
Contabilidade e do Controle Interno para o bom desempenho
dos trabalhos.
Art. 2º A Comissão Especial de que trata o art. 1º deverá
examinar os atos e fatos que deram origem às despesas não
empenhadas do exercício anterior, para fins de apuração do
direito adquirido pelo credor e reconhecimento da dívida pela
autoridade competente, contemplando:
I – a verificação da legitimidade da despesa na forma do art. 63
da Lei Federal nº 4.320/64, com enfoque da análise na
legalidade da contratação, nos preços praticados, nas notas de
23/01/2025, 07:51 Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/FDA90B7E/50829df01e61860ac1c3fc50f19971e850829df01e61860ac1c3fc50f19971e8 1/3 Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/5775-47BD-C05E-CFE1 e informe o código 5775-47BD-C05E-CFE1
empenho e na comprovação da entrega do material ou na
prestação efetiva do serviço;
II – a identificação de despesas de compra de bens ou de
execução de serviços oriundas de regular contratação, mas não
empenhadas;
III – a identificação de despesas de compra de bens ou de
execução de serviços sem contrato vigente com o Município;
IV – a elaboração de relatório de empenhos estornados, e a
respectiva motivação;
V – a apuração do passivo financeiro não contabilizado no
exercício de 2024;
VI – a elaboração de parecer conclusivo sobre os motivos que
impediram a apropriação da despesa no exercício de sua
competência, com a identificação dos responsáveis pelos atos
ou omissões que motivaram a dívida e o real valor devido.
Art. 3º A Comissão Especial deverá atuar em conformidade
com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, eficiência e transparência, assegurando a ampla
defesa e o contraditório sempre que necessário, além de
garantir o cumprimento integral da legislação vigente,
respeitando, quando pertinente e aplicável, o dever de sigilo
funcional.
Art. 4º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para concluir
seus trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado, por inferior
ou igual período, mediante justificativa formalizada
apresentada à autoridade competente antes do término do prazo
original.
Parágrafo único. As apurações da Secretaria Municipal de
Saúde terão prioridade, seguidas pelos demais serviços
essenciais.
Art. 5º Compete ao coordenador da Comissão solicitar junto ao
Executivo Municipal todos os recursos materiais, humanos e
financeiros necessários à consecução do objetivo desta
Portaria.
Art. 6º A Comissão ora criada será extinta tão logo sejam
finalizados os processos administrativos relacionados.
Art. 7º Sem prejuízo da apuração da Comissão Especial, cada
ordenador de despesa deverá, antes de autorizar o pagamento,
examinar os atos e fatos que deram origem às despesas
empenhadas, processadas ou não processadas, para fins de
atestar o direito adquirido pelo credor, contemplando:
I – a verificação da legitimidade da despesa na forma do art. 63
da Lei Federal nº 4.320/64, com enfoque da análise na
legalidade da contratação, nos preços praticados, nas notas de
empenho e na comprovação da entrega do material ou na
prestação efetiva do serviço;
II – a identificação de despesas de compra de bens ou de
execução de serviços oriundas de regular contratação,
empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro de 2024,
distinguindo as processadas das não processadas.
§1º Cada ordenador de despesa poderá solicitar apoio técnico e
orientação da Procuradoria Jurídica, do Departamento de
Contabilidade e do Controle Interno, para cumprimento desta
determinação.
§2º As inconsistências eventualmente constatadas que impeçam
o prosseguimento da tramitação de pagamento, deverão ser
encaminhadas para avaliação da Comissão Especial.
Art. 8º Ficam suspensos os pagamentos relativos ao art. 2º
desta Portaria até a finalização dos trabalhos da Comissão
instituída no art. 1º, ressalvados os casos de expressa
determinação judicial, despesas com pessoal, manutenção dos
serviços de saúde e contas vinculadas, desde que devidamente
auditadas.
Art. 9º Os serviços desempenhados, em razão do relevante
interesse público, serão exercidos sem remuneração adicional.
23/01/2025, 07:51 Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/FDA90B7E/50829df01e61860ac1c3fc50f19971e850829df01e61860ac1c3fc50f19971e8 2/3 Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/5775-47BD-C05E-CFE1 e informe o código 5775-47BD-C05E-CFE1
Art. 10 Fica revogada a Portaria n.º 17, de 14 de janeiro de
2025.
Art. 11 Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 22 de janeiro de 2025.
ANTÔNIO PEDRON
Prefeito Municipal 
Publicado por:
Fernanda Trindade
Código Identificador:FDA90B7E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 23/01/2025. Edição 3200
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
23/01/2025, 07:51 Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/FDA90B7E/50829df01e61860ac1c3fc50f19971e850829df01e61860ac1c3fc50f19971e8 3/3 Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/5775-47BD-C05E-CFE1 e informe o código 5775-47BD-C05E-CFE1
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
1 
COMISSÃO ESPECIAL PARA APURAÇÃO, AVALIAÇÃO E 
RECONHECIMENTO DE DESPESAS NO EXERCÍCIO DE 2024 (Portaria nº41 
de 22 de janeiro de 2025).
RELATÓRIO 
INTRODUÇÃO 
A comissão especial, instituída através da Portaria nº41, de 22 de Janeiro 
de 2025, no cumprimento dos dispostos da própria portaria, emite parecer 
conclusivo referente à apuração, avaliação e reconhecimento das despesas não 
empenhadas no exercício de 2024, objetivando-se subsidiar a administração 
municipal (Gestão 2025/2028), no julgamento, apreciação, apuração e
transparência do montante relativo às dívidas do Município no exercício anterior 
e dessa maneira transmitir à sociedade os seus resultados. 
Nota-se que os trabalhos da comissão estão amparados nos dispostos nos 
artigos 36 e 37 da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, decreto Federal 
nº62, de 15 de janeiro de 1968, Lei Complementar nº101, de 04 de maio de 2000, 
dentre outras relativas ao tema, que impõem responsabilidades aos gestores 
públicos quanto ao pleno equilíbrio entre receitas e despesas, bem como a 
obediência aos limites e condições no que tange a inscrição em restos a pagar. 
Dentre as competências da comissão estão o de relatar, apurar, apontar e 
elaborar parecer prévio das inconsistências financeiras no exercício anterior, 
fornecendo ferramentas à gestão atual no seu julgamento. Embora tenha caráter 
instrutivo, os relatórios elaborados aqui, não vinculam decisão da comissão, mas 
sim, instrumento para que a nova gestão trace estratégias e ações que impliquem 
na resolução dos problemas apontados. 
2. DAS ANÁLISES: 
Assinado por 11 pessoas: PATRÍCIA MALLMANN BROCARDO, CAMILA ANTUNES DOS SANTOS, ELAINE DAIANE ANTES ANGHINONI, PRISCILA ALVES DE L, CLAUDIO KOZAN, REJANE MARIA EICHELBERGER ,
LORIZETE ARTUZO, NELSON VENZO, LUIZ FERNANDO VALTER, JANICE CORBARI MARIA e ANDRESSA BOURSCHEIT
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2 
2.1. ANÁLISE DAS DESPESAS APURADAS NA SECRETARIA DE VIAÇÃO E 
OBRAS 
A Comissão nomeada pela Portaria nº41 de 22 de janeiro de 2025, tendo em vista 
a finalidade de apurar, avaliar e reconhecer despesas no exercício de 2024, 
considerou para a Secretaria Municipal de Viação e Obras as despesas não 
empenhadas referente ao exercício de 2024. 
2.1.1 Despesa realizada sem contrato 
Competência Proc. 
Adm Fornecedor Nº Empenho R$ Pago R$ à Pagar Projeto/ 
atividade Fonte 
agosto/ 
2024 22.660 
CONSTRUT
ORA DO 
KESNE 
LTDA 
Sem empenho 50.540,00 2068 000 
a) Trata-se de um serviço de substituição e assentamento de piso em basalto 
na praça central, que foi executado em junho de 2024, sem processo legal, e 
consequentemente sem contrato. Primeiramente o secretário autorizou a
execução dos serviços e posteriormente foi realizado um processo de dispensa 
de licitação para pagamento do serviço e encaminhado para assinatura do prefeito 
no dia 18/08/2024, porém assinado somente no dia 30/12/2024, em desacordo 
com a lei e sem nenhum tempo hábil para tramitação do processo dentro do 
referido exercício (2024). A confirmação da execução do presente serviço foi 
atestada pelos servidores responsáveis, e foram anexadas ao processo inúmeras 
fotos do serviço realizado. 
2.1.2 Despesas com serviços de hora máquina no mês de novembro a 
dezembro de 2024 – pregões 74/2021 e 85/2023, com contratos vigentes. 
Competência Proc. 
Adm Fornecedor Nº Empenho R$ 
Pago R$ à Pagar Projeto Fonte 
novembro/ 
2024 32.776 
PAULO 
ROBERTO 
KRAUSE 
Sem empenho 93.396,60 1012 000 
novembro/ 
2024 32.399 
PAULO 
ROBERTO 
KRAUSE 
Sem empenho 243.099,68 1011 000 
Assinado por 11 pessoas: PATRÍCIA MALLMANN BROCARDO, CAMILA ANTUNES DOS SANTOS, ELAINE DAIANE ANTES ANGHINONI, PRISCILA ALVES DE L, CLAUDIO KOZAN, REJANE MARIA EICHELBERGER ,
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3 
a) Trata-se de serviços de horas máquina, autorizados pelo secretário da pasta,
realizados entre os meses de outubro, novembro e dezembro de 2024, que 
possuem diários de bordo comprovando a execução dos serviços, bem como 
rubrica de conferência do fiscal de contrato da época. Nota-se que há vários anos 
a administração adota essa prática de executar os serviços e posteriormente 
emitir a nota de empenho, como esclarecido pela servidora responsável pelo 
trâmite dos processos. Ainda, foi encaminhado mapa para autorização do chefe 
do executivo, porém não assinado até o final do exercício de 2024. 
2.1.3 Despesas não empenhadas, referente a manutenção de bens móveis 
(roçadeiras, sopradores e afins) com contrato vigente (PE 90027/2024): 
Competência Proc. 
Adm Fornecedor Nº Empenho R$ Pago R$ à Pagar Projeto Fonte 
Out. e Nov. de 
2024 32.427 Berté e 
Santos Ltda 
Sem 
empenho 5.503,26 2063 511 
Out. e Nov. de 
2024 32.427 Berté e 
Santos Ltda 
Sem 
empenho 804,33 2063 511 
a) Trata-se de serviços executados de manutenção de bens móveis não 
empenhados, como equipamentos: roçadeiras, sopradores, cortadores de grama 
e afins, dos meses de outubro, novembro e dezembro, sendo que o mapa de 
compras foi encaminhado conforme processo administrativo citado, com todas as 
ordens de serviços assinadas em anexo, no dia 26/11/2024, comprovando sua 
execução, sendo assinado pelo Secretário da pasta, porém não pelo prefeito, no 
valor de R$ 5.503,26 (cinco mil, quinhentos e três reais e vinte e seis centavos) 
para peças de reposição, e R$ 804,33 (oitocentos e quatro reais e trinta e três 
centavos) para mão de obra. 
2.1.4 Despesas relacionadas a obras com boletim de medição executadas 
no exercício de 2024: 
Descrição do 
objeto 
Nº Contrato 
/ Licitação 
Valor 
Pendente Fornecedor Proc. Adm 
1doc Projeto Fonte 
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4 
Reforma da 
associação de 
moradores 
Linha 
Macagnan 
Conc. 
12/2024 
191.020,
83
PF 
Engenharia 
Ltda 
33355 e 
34000 de 
2024 
2025 
000 
a) Trata-se de dois boletins de medição que foram emitidos em dezembro, 
porém não foram assinados pelo prefeito, ficando pendente para o exercício de 
2025 no valor de R$ 191.020,83 (cento e noventa e um mil e vinte reais e oitenta 
e três centavos). 
2.1.5 Despesas relacionadas a obras com boletim de medição executadas 
no exercício de 2024: 
Descrição do 
objeto 
Nº Contrato 
/ Licitação 
Valor 
Pendente Fornecedor Proc. Adm 
1doc Projeto Fonte 
Pavimentação 
em Paver 
Conj. Terra 
Nossa 
Disp. 
62/2024 
652.328,
51
Terra Santa 
/ Dalba 
34.969/20
24
1011 
000 
b) Trata-se de um boletim de medição emitido em dezembro de 2024, porém 
não assinado pelo prefeito, ficando pendente o empenho para o exercício de 2025 
no valor de R$ 652.328,51 (seiscentos e cinquenta e dois mil, trezentos e vinte e 
oito reais e cinquenta e um centavos). 
2.1.6 Despesas relacionadas a obras com boletim de medição executadas 
no exercício de 2024: 
Descrição 
do objeto 
Nº 
Contrat/
Licitação 
Valor 
Pendente Fornecedor Proc. Adm 
1doc Projeto Fonte 
Monume
nto da 
contençã
o cheias 
Conc. 
15/2024 243.822,03 
P4 Engenharia 
e arquitetura 
Ltda 
34.808/20
24
2067 
000 
c) Trata-se de um boletim de medição emitido em dezembro 2024, porém não 
assinado pelo prefeito, ficando pendente o empenho para o exercício de 2025, no 
valor de R$ 243.822,03 (duzentos e quarenta e três mil, oitocentos e vinte e dois 
reais e três centavos). 
Assinado por 11 pessoas: PATRÍCIA MALLMANN BROCARDO, CAMILA ANTUNES DOS SANTOS, ELAINE DAIANE ANTES ANGHINONI, PRISCILA ALVES DE L, CLAUDIO KOZAN, REJANE MARIA EICHELBERGER ,
LORIZETE ARTUZO, NELSON VENZO, LUIZ FERNANDO VALTER, JANICE CORBARI MARIA e ANDRESSA BOURSCHEIT
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
5 
2.1.7 Solicitação de aditivo de meta não autorizado: 
Descrição do 
objeto 
Nº Contrato 
/ Licitação 
Valor 
Pendente Fornecedor 
Proc. 
Adm 
1doc 
Projeto Fonte 
Monumento 
de 
contenção 
das cheias 
Conc. 
15/2024 
Valor 
indefinido 
P4 
Engenharia 
e 
arquitetura 
Ltda 
Prot. 
15.225/2
024 
2067 
000 
d) Trata-se de pedido de aditivo de meta física executado segundo o prestador 
de serviço, formalizado pela empresa contratada através do protocolo 
15225/2024, no valor total de R$83.091,49 (oitenta e três mil, noventa e um reais 
e quarenta e nove centavos). 
O processo encontra-se aguardando parecer técnico do fiscal referente a 
execução dos serviços a serem aditivados, bem como parecer jurídico, para 
emissão do termo aditivo. Portanto, com base no exposto acima, esta comissão 
não reconhece a despesa, devendo a secretaria responsável, verificar os serviços 
efetivamente executados e os meios legais para pagamento. 
2.1.8 Despesas relacionadas a obras de pavimentação asfáltica com 
relatório fotográfico de data do mês de novembro de 2024 e processo de 
aditamento contratual em tramitação: 
 
Descrição do 
objeto 
Nº Contrato / 
Licitação 
Valor 
Pendente 
Fornecedo
r 
Proc. Adm 
1doc Projeto Fon
te
Pavimentaç
ão Asfáltica 
trecho Santa 
Bárbara até 
Assentamen
to Missões 
Conc. 
02/2024 89.906,85 
PAVIMAR 
CONSTRU
TORA DE 
OBRAS 
LTDA 
616/2025 1012 000 
e) Trata-se de serviços executados em 2024, porém sem boletim de medição, 
visto que o termo aditivo estava em tramite. Dessa maneira, a presente comissão 
solicitou ao fiscal da obra, esclarecimentos quanto à situação, o que pode ser 
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6 
analisado na íntegra no processo administrativo nº616/2025, e no Memorando 
nº15.148/2024. 
2.1.9 Despesas relacionadas a obras com boletim de medição executadas 
no exercício de 2024: 
Descrição 
do objeto 
Nº 
Contrato
Licitação 
Valor 
Pendente Fornecedor Proc. Adm 
1doc Projeto Fonte 
Casa da 
Mulher 
Brasileira 
TP 
06/2023 59.086,64 
P4 Engenharia 
e Arquitetura 
Ltda 
 34.279/20
24
1001 
000 
f) Trata-se de serviços executados na obra da casa da mulher brasileira, com 
boletim de medição emitido em dezembro de 2024, referente a termo aditivo de 
meta física, que não foi assinado pelo prefeito, no valor de R$59.086,64 
(cinquenta e nove mil, oitenta e seis reais e sessenta e quatro centavos). 
2.1.10 Solicitação de aditivo de meta não autorizado: 
Descrição 
do objeto 
Nº 
Contrato 
/ 
Licitação 
Valor 
Pendente Fornecedor Proc. Adm 1doc Projet
o 
Fonte 
Pavimenta
ção em 
basalto no 
entorno do 
paço 
municipal 
TP 
16/2023 11.569,98 
Construtora 
Do Kesne 
Ltda 
 14.423/2024 
1011 
000 
g) Trata-se de serviços executados, referente a termo aditivo de meta física, que 
não foi assinado pelo prefeito no exercício de 2024, ainda sem boletim de 
medição, no valor de R$11.569,98 (onze mil quinhentos e sessenta e nove reais 
e noventa e oito centavos), conforme processo administrativo 34.279/2024. 
Os dados apresentados foram levantados junto ao corpo técnico de 
profissionais/fiscais da secretaria municipal de viação e obras, que fazem o
acompanhamento de todas as execuções das obras do município, que possuem 
contratos vigentes. Também foram consideradas despesas contratadas sem nota 
de empenho e sem contrato com o município. 
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7 
Com base nas informações apuradas constatou-se que a secretaria possui 
um montante na ordem de R$1.641.078,71 (um milhão, seiscentos e quarenta e 
um mil, setenta e oito reais e setenta e um centavos), referente a despesas do 
exercício anterior a serem regularizadas. 
3. ANÁLISE DAS DESPESAS APURADAS NA SECRETARIA DE INDÚSTRIA, 
COMÉRCIO E TURISMO. 
3.1 Despesa realizada sem contrato 
Competência Proc. Adm Fornecedor Nº 
Empenho R$ Pago R$ à Pagar Projeto Fonte 
Setembro de 
2024 
Memorando 
1.418/2025 
Águia 
Comunicação 
visual 
Sem 
empenho 550,00 2015 000 
a) Trata-se de duas ordens de serviços para conserto do letreiro da praça central 
(FCO BELTRÃO) ao custo total de R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais), 
executados sem contrato e sem prévio empenho, conforme memorando 
1.418/2025 encaminhado à comissão. 
3.2 Despesa realizada sem contrato 
Competência Proc. Adm Fornecedor Nº 
Empenho 
R$ 
Pago R$ à Pagar Projeto Fonte 
Dezembro/ 
2024 33875/2024 ELEVADORE
S OTIS LTDA 
Sem 
empenho indefinido 2015 000 
b) Trata-se de fornecimento de peças para manutenção do elevador da torre da 
praça central, as quais foram entregues sem contrato e sem empenho. 
 Ainda, conforme citado no memorando 928/2025: “O Processo foi iniciado no 
dia 10/12/2024 conforme termo de inexigibilidade, Processo adm nº33.875/2024. 
O Processo foi assinado pela secretária da pasta, mas não foi assinado pelo 
gestor municipal anterior. Segundo o levantamento, a ordem para que as peças 
fossem substituídas partiu da Secretária, justificando que o elevador teria de ser 
arrumado em virtude do Natal, mesmo que o processo ainda não estivesse 
legalmente autorizado. A informação é que os produtos foram entregues e 
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instalados, mas não recebemos NF até o momento e foram orientados a aguardar 
o número do empenho”.
Em conversa com servidores da secretaria, juntamente com o 
representante técnico da empresa OTIS ELEVADORES e com os servidores 
técnicos (engenheiros mecânico e eletricista), no dia 20/02/2025, em visita in loco 
à torre, ficou claro que algumas peças descritas no processo que solicitou a 
inexigibilidade de licitação não foram efetivamente substituídas na máquina do 
elevador. 
Portanto, com base no exposto acima, esta comissão não reconhece a 
despesa na sua totalidade devendo a secretaria responsável, verificar os serviços 
efetivamente executados e os meios legais para pagamento. 
Com base nas informações apuradas constatou-se que a secretaria possui
um montante na ordem de R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais), referente a 
despesas do exercício anterior a serem regularizadas. 
4. ANÁLISE DAS DESPESAS APURADAS NA SECRETARIA DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
4.1 Despesas não empenhadas 
Competência Proc. Adm Fornecedor Nº 
Empenho R$ Pago R$ à Pagar Projeto Fonte 
Dezembro 
/2024 
31.782/20 
24
LAR, FASES E 
VIDA 
INSTITUIÇÃO 
PARA IDOSOS 
LTDA 
Sem 
empenho 64.555,09 2019 000 
a) Trata-se de acolhimento institucional para pessoas idosas em situação de 
vulnerabilidade social (dezembro/2024 - fonte 000). O mapa foi encaminhado 
para assinatura do chefe do executivo, porem a emissão do empenho não foi 
autorizada pelo prefeito no exercício 2024. 
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9 
4.4 Reconhecimento de dívida 
Competência Proc. 
Adm Fornecedor Nº Empenho R$ Pago R$ à Pagar Projeto Fonte 
12/2024 31.060/2
024 
Valdecir 
correia da 
cunha 
Sem 
empenho 2.909,00 Incluir Incluir 
d) Trata-se de reconhecimento de dívida de fornecimento de órteses oculares em 
atendimento à assistência social. O fornecedor entregou os itens e não enviou a 
listagem com os nomes dos beneficiários à secretaria. O erro foi identificado 
posteriormente ao final da vigência do contrato, impossibilitando a emissão de 
nota de empenho e o consequente pagamento pelos trâmites normais. 
Com base nas informações apuradas constatou-se que a secretaria de
assistência social possui um montante na ordem de R$67.464,09 (sessenta e sete 
mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e nove centavos), referente a 
despesas do exercício anterior a serem regularizadas. 
5. ANÁLISE DAS DESPESAS APURADAS NA SECRETARIA DE MEIO 
AMBIENTE E BEM ESTAR ANIMAL 
 
5.1 Reconhecimento de dívida 
Competência Proc. Adm Fornecedor Nº Empenho R$ Pago R$ à Pagar Projeto Fonte 
12/2024 596/2025 
B-ENG 
CONSTRUT
ORA LTDA 
EMPENHO 
ESTORNO￾EFETUADO 
RECONHECIM
ENTO DE 
DÍVIDA 
32.981,30 2065 0511 
a) Nos autos do Proc. Administrativo 18.251/2024, consta a seguinte justificativa: 
“Na qualidade de fiscal do contrato de prestação de serviço nº. 1095/2023, vimos 
por meio deste documento reconhecer a existência de uma dívida decorrente da 
instalação do referido sistema de reuso da água, de acordo com a da Dispensa 
de Licitação nº117/2023. 
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A presente dívida surgiu em virtude da necessidade de prorrogação do 
prazo inicialmente estabelecido para a conclusão das obras e entrada em 
funcionamento do sistema de reuso de água. Tal prorrogação se justifica pela 
demora na obtenção das aprovações necessárias junto ao Instituto Ambiental do 
Estado (IAT), bem como pela complexidade das exigências técnicas impostas 
para assegurar a conformidade ambiental e operacional do sistema. 
É importante ressaltar que, conforme estipulado no contrato inicial firmado 
com a Secretaria de Meio Ambiente e Bem-estar Animal, o prazo estipulado para 
a conclusão das obras e início da operação do sistema foi superado devido às 
mencionadas razões. 
As exigências adicionais impostas pelo IAT demandaram ajustes 
significativos no projeto e na execução das obras, o que resultou na necessidade 
de um prazo adicional para sua conclusão. 
Portanto, reconheço a dívida associada aos custos adicionais incorridos 
durante o período de prorrogação, incluindo despesas com materiais, mão de obra 
e ajustes técnicos necessários para garantir o pleno funcionamento do sistema de 
reuso de água conforme as normativas ambientais vigentes”
O processo de reconhecimento de dívida foi concluído, sendo emitido o 
termo de ajuste de contas e reconhecimento de dívida no dia 14 de agosto de 
2024, porém não foi solicitado empenho dentro do exercício de 2024. 
5.2 Empenho estornado 
Competência Proc. 
Adm Fornecedor Nº Empenho R$ Pago R$ à Pagar Projeto Fonte 
12/2024 
SCHNEIDER 
FERRAMEN
TAS LTDA 
Empenho 
Estornado 
32742/202
4 
por 
elemento 
9.998,00 2074 0555 
e) Como os andaimes solicitados não foram entregues no ano de 2024, a 
orientação recebida foi a de solicitar o estorno total no valor de R$9.998,00. (nove 
mil novecentos e noventa e oito reais) Como a aquisição não foi finalizada no ano 
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11
de 2024, a secretaria foi orientada a estornar o empenho em data do dia 
20/12/2024, sem justificativa técnica. Porém os referidos andaimes foram 
entregues em janeiro de 2025, sem o devido empenho e estão sendo utilizados 
nos barracões das cooperativas de reciclagem junto ao aterro sanitário. 
Com base nas informações apuradas constatou-se que a secretaria possui
um montante na ordem de R$ 42.979,30 (quarenta e dois mil, novecentos e 
setenta e nove reais e trinta centavos) referente a despesas do exercício anterior 
a serem regularizadas. 
6. ANÁLISE DAS DESPESAS APURADAS NA SECRETARIA DE 
ADMINISTRAÇÃO 
6.1 Despesa sem empenho 
Competência Proc. 
Adm Fornecedor Nº Empenho R$ Pago R$ à Pagar Projeto Fonte 
12/2024 
MEM 
16278/2
024 
E. R. 
Marchioro & 
CIA LTDA 
NAO POSSUI 31.998,84 2004 000 
a) Trata-se dos serviços de locação de impressoras para municipalidade, 
referente ao mês de dezembro de 2024, sendo que o mapa de compras foi 
solicitado em 17/12/2024, porém não foi assinado pelo chefe do executivo na 
época, não possibilitando a emissão da nota de empenho dentro do exercício de 
2024.
Com base nas informações apurados constatou-se que a secretaria 
municipal de administração possui um montante na ordem de R$31.998,84 (trinta 
e um mil, novecentos e noventa e oito reais e oitenta e quatro centavos), referente 
a despesas do exercício anterior a serem regularizadas. 
7. ANÁLISE DAS DESPESAS APURADAS NA SECRETARIA DE SAÚDE 
7.1 Despesas sem empenho 
Competência Proc. Adm Fornecedor Nº Empenho R$ Pago R$ à Pagar Projeto Fonte 
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12
NOV / 2024 30862/20
24 CONSUD Sem empenho 42.409,98 2048 494 
NOV / 2024 30864/20
24 CONSUD Sem empenho 8.781,92 2048 494 
DEZ / 2024 1899/ 
2025 
PEQUENAS 
CIRURGIAS Sem empenho 3.898,35 2049 494/0
00
* CONSUD – Consórcio Intermunicipal de Saúde – escleroterapia (FAEC). 
* CONSUD – Consórcio Intermunicipal de Saúde – retina (FAEC). 
* Pequenas Cirurgias Realizadas No Centro De Saúde Cidade Norte – CSCN. 
É importante observar que a comissão recebeu as demandas 
posteriormente ao encaminhamento do relatório já avaliado, referente aos 
processos da Secretaria Municipal de Saúde. Sendo assim permanece para o 
CONSUD o saldo devedor de R$51.191,90 (cinquenta e um mil, cento e noventa
e um reais e noventa centavos) vinculados à Fonte 494, Projeto de Atividade 
nº2048. 
Para pagamento dos procedimentos de pequenas cirurgias o saldo 
devedor é de R$ 3.898,35 (três mil, oitocentos e oito reais e trinta e cinco 
centavos). 
Ressalta-se que os prestadores passam por auditoria analítica da 
produção e após conferência, segue execução do faturamento, tratam-se de 
serviços executados/prestados. 
7.1.2 Despesas Sem Contrato 
Competência Proc. 
Adm Fornecedor Nº Empenho R$ Pago R$ à Pagar Projeto Fonte 
DEZ / 2024 
JARDINE 
DECORAÇÕ
ES
Sem 
empenho 3.880,00 2049 000 
Trata-se da instalação de um toldo retrátil na janela do ambiente da UTI do 
HGI, para o bloqueio de luminosidade, o qual foi solicitado pela direção da gestão 
anterior, sem processo de compra. 
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Com base nas informações apuradas constatou-se que a secretaria possui 
um montante na ordem de R$58.970,25 (cinquenta e oito mil, novecentos e 
setenta reais e vinte e cinco centavos), referente a despesas do exercício anterior 
a serem regularizadas. 
8. ANÁLISE DAS DESPESAS APURADAS NA SECRETARIAS DE 
AGRICULTURA 
8.1.Conforme informações prestadas pela secretaria, não há despesas realizadas 
e não empenhadas no exercício de 2024. 
9. ANÁLISE DAS DESPESAS APURADAS NO DEPARTAMENTO DE 
CULTURA 
9.1 Conforme informações prestadas pela secretaria, não há despesas realizadas 
e não empenhadas no exercício de 2024. (memorando 887/2025) 
10.ANÁLISE DAS DESPESAS APURADAS NO DEPARTAMENTO 
BELTRONENSE DE TRÂNSITO (DEBETRAN) 
10.1 A comissão não obteve nem uma manifestação sobre despesas realizadas 
e não empenhadas do exercício de 2024. 
11. ANÁLISE DAS DESPESAS APURADAS NA SECRETARIA MUNICIPAL DA 
FAZENDA. 
11.1 A comissão não obteve nem uma manifestação sobre despesas realizadas 
e não empenhadas do exercício de 2024. 
12. ANÁLISE DAS DESPESAS APURADAS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ESPORTES. 
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14
12.1 Conforme informações prestadas pela secretaria, não há despesas 
realizadas e não empenhadas no exercício de 2024. (despacho 17 do memorando 
1711/2025) 
13. ANÁLISE DAS DESPESAS APURADAS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EMPREGO, MULHER E BEM ESTAR SOCIAL. 
13.1 Conforme informações prestadas pela secretaria, não há despesas 
realizadas e não empenhadas no exercício de 2024. (despacho 19 do memorando 
1711/2025) 
14. ANÁLISE DAS DESPESAS APURADAS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO. 
14.1 Conforme informações prestadas pela secretaria, não há despesas 
realizadas e não empenhadas no exercício de 2024. (despacho 20 do memorando 
1711/2025). 
CONCLUSÃO: 
O presente relatório tem por finalidade apuração, análise e reconhecimento 
de despesas que, embora tenham sido incorridas, não foram devidamente 
empenhadas no exercício financeiro de 2024.
Após a realização dos procedimentos de verificação e conferência, 
constatou-se que o valor total das despesas apuradas corresponde ao valor de 
R$ 1.842.491,19 (um milhão, oitocentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e 
noventa e um reais e dezenove centavos).
Este relatório tem como objetivo subsidiar a regularização contábil e 
orçamentária dessas despesas, garantindo a observância dos princípios da 
legalidade, transparência e responsabilidade fiscal, em conformidade com as 
normativas vigentes. Dessa forma RECOMENDAMOS: 
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15
a) Que sejam adotadas medidas definitivas para evitar a reincidência 
das irregularidades identificadas; 
b) Que a Administração Municipal avalie a legalidade das despesas 
apuradas e caso consideradas legítimas, adote as providências 
cabíveis para o pagamento aos fornecedores envolvidos; 
c) Considerando a conclusão dos trabalhos desta comissão, conforme 
disposto no art. 6º da Portaria nº 41/2025, solicitamos formalmente
a sua extinção. 
Colocamo-nos a disposição para maiores esclarecimentos. 
Atenciosamente; 
COMISSÃO ESPECIAL, INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 41, DE 22 DE 
JANEIRO DE 2025. 
I. Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: Elaine Daiane Antes 
Anghinoni; Camila Antunes dos Santos; Patrícia Mallmann Brocardo; 
II. Representantes da Secretaria Municipal de Administração: Lorizete Artuzo;
Luiz Fernando Valter; Priscila Alves de Luca; 
III. Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social: Rejane 
Maria Eichelberger; Andressa Bourscheit; 
IV. Representante da Secretaria Municipal de Viação e Obras: 
V. Claudio Kozan; Nelson Venzo; 
VI. Representante da Secretaria de Finanças: Janice Corbari Maria. 
 
Assinado por 11 pessoas: PATRÍCIA MALLMANN BROCARDO, CAMILA ANTUNES DOS SANTOS, ELAINE DAIANE ANTES ANGHINONI, PRISCILA ALVES DE L, CLAUDIO KOZAN, REJANE MARIA EICHELBERGER ,
LORIZETE ARTUZO, NELSON VENZO, LUIZ FERNANDO VALTER, JANICE CORBARI MARIA e ANDRESSA BOURSCHEIT
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JANICE CORBARI MARIA (CPF 036.XXX.XXX-52) em 24/02/2025 07:40:38 (GMT-03:00)
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