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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Poder Executivo
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaEmenta: Autoriza o Município de Francisco Beltrão a receber, por doação, imóvel destinado à regularização de via pública e dá outras providências.
native_id6218

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-09 Publicado(a) — LEI MUNICIPAL Nº 5.204, DE 09 DE JUNHO DE 2025
2025-05-14 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — —
2025-05-13 Redação Final — —
2025-05-13 Proposição aprovada em 2º turno — —
2025-05-13 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação — —
2025-05-12 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-05-12 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação — —
2025-05-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-05-05 Parecer favorável da comissão — —
2025-04-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-04-14 Parecer favorável da comissão — —
2025-04-08 Proposição distribuída às comissões — —
2025-04-07 Leitura em Plenário — —
2025-04-01 Aguardando leitura em plenário — —
2025-04-01 Recebido — —
2025-03-31 Recebido — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-13T14:35:51.469765-03:00 Aprovada por unanimidade 15 0 0
2025-05-12T14:32:21.662607-03:00 Aprovada por unanimidade 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br
MENSAGEM Nº 015/2025 Francisco Beltrão, 24 de março de 2025
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores(as),
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Colenda Câmara 
Municipal o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Município de Francisco Beltrão a 
receber, a título gratuito, a doação de imóvel urbano destinado à regularização da via 
pública denominada Rua Vergina Della Betta, e dá outras providências.
A área em questão possui 1.049,88 m², devidamente registrada sob a matrícula 
nº 43.288 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Francisco Beltrão, e está 
situada no lote 30-A10 da gleba nº 57-FB. A doação está sendo feita por Pedro Fontana 
e Ines Pagnussatto Fontana, legítimos proprietários, conforme consta no parecer técnico 
emitido pelo Instituto de Planejamento Urbano de Francisco Beltrão – IPPUB, anexo ao 
processo.
A doação é realizada de livre e espontânea vontade, sem ônus ou encargos ao 
Município, e tem por objetivo regularizar uma área já consolidada como via pública, 
dotada de infraestrutura urbana completa e em efetivo uso pela comunidade local. A 
iniciativa atende aos princípios do interesse público, da função social da propriedade e 
do ordenamento territorial urbano previsto na legislação vigente.
Assim, diante da necessidade de incorporação formal do referido bem ao 
patrimônio público municipal, nos termos do art. 17 da Lei nº 8.666/1993 (com a devida 
autorização legislativa), encaminha-se o presente Projeto de Lei para análise e aprovação 
por essa Egrégia Casa Legislativa.
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/84D1-59A2-326A-598E e informe o código 84D1-59A2-326A-598E
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br
Contando, desde já, com a costumeira atenção e apoio dos(as) nobres 
Vereadores(as), renovo protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ANTONIO PEDRON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/84D1-59A2-326A-598E e informe o código 84D1-59A2-326A-598E
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº DE 24 DE MARÇO DE 2025
Ementa: Autoriza o Município de 
Francisco Beltrão a receber, por doação, 
imóvel destinado à regularização de via 
pública e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná, no uso de 
suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto 
de Lei:
Art. 1º Fica o Município de Francisco Beltrão autorizado a receber, a título de 
doação gratuita e sem ônus, o imóvel com área total de 1.049,88 m², destinado ao 
prolongamento da Rua Vergina Della Betta, localizado no lote 30-A10 da gleba nº 57-FB, 
conforme descrito na matrícula nº 43.288 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da 
Comarca de Francisco Beltrão – PR.
Art. 2º O imóvel de que trata o art. 1º é de propriedade dos senhores Pedro 
Fontana, inscrito no CPF nº 153.475.679-53, e Ines Pagnussatto Fontana, inscrita no CPF
nº 956.066.029-20.
Art. 3º A área objeto da doação destina-se à consolidação de via pública, a qual 
já se encontra em uso pela coletividade, dotada de infraestrutura completa e em 
conformidade com as normas urbanísticas e parecer técnico emitido pelo Instituto de 
Planejamento Urbano de Francisco Beltrão – IPPUB.
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/84D1-59A2-326A-598E e informe o código 84D1-59A2-326A-598E
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br
Art. 4º As despesas decorrentes da lavratura da escritura pública e do registro 
da doação, se houver, correrão por conta do Município, quando indispensáveis à 
incorporação ao patrimônio público.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco Beltrão – PR,24 de março de 2025
ANTONIO PEDRON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/84D1-59A2-326A-598E e informe o código 84D1-59A2-326A-598E
Av. Água Branca, 1800
– CEP 85601-852
– Rodoviária Municipal 
– Fone: (0**46) 3520-2152 
– CNPJ 49.196.894/0001/-26
e-mail: ippub@franciscobeltrão.pr.gov.br 
PARECER 
Atendendo a documentação apresentada no proc. eletrônico 1.836/2023, solicitado 
por PEDRO FONTANA inscrito no CPF 153.475.679-53 e INES PAGNUSSATTO FONTANA 
inscrita no CPF 956.066.029-20 proprietários do lote 30-A10 da gleba nº 57-FB, detentor da 
Matrícula 43.288 do Registro de Imóveis do 1º Oficio da Comarca de Francisco Beltrão-PR, 
requer que seja incorporado ao patrimônio de via pública do Município de Francisco Beltrão a 
área de 1.049,88 m² referente ao prolongamento da Rua Vergina Della Betta. 
Considerando que, motivado de livre e espontânea vontade, livre de qualquer ônus 
ou encargos, o acima mencionado proprietário resolve doar parte da área de sua propriedade, 
destinada à regularização de via pública, a rua que se encontra já consolidada e de uso 
público, com infraestrutura completa, atendendo as normas municipais. 
Considerando que, tal ação tem por objetivo “fins e uso” de interesse social, e que tal 
ação não incorre em “ônus” ao planejamento urbano deste município. 
Nada tem a opor quanto consolidação de via pública, e por ser expressão da verdade, 
firma o presente. 
Francisco Beltrão, 09 de julho de 2024. 
Rafael Dal Zotto 
Diretor-Presidente IPPUB 
Engenheiro Civil CREA-PR 179.118/D 
Assinado por 1 pessoa: RAFAEL DAL ZOTTO Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 84D1-59A2-326A-598E
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