| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-04-11 |
| Ementa | EMENDA MODIFICATIVA 001/2025 ao Projeto de Resolução nº 05/25 do Legislativo, alterando parágrafo único e o caput do art. 1º, para vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Será considerado válido o contrato verbal com a Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão – Estado do Paraná, para a aquisição de bens e serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Parágrafo único. O valor mencionado no caput será atualizará anualmente conforme variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). |
| native_id | 6307 |
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