MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
MENSAGEM Nº 21
Excelentíssimo (a) Senhor (a) Presidente,
Senhoras e Senhores Membros da Câmara Municipal de Francisco Beltrão,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei, que “Autoriza
o Executivo a delegar, por meio de parceria público-privada, os serviços de iluminação pública
do Município de Francisco Beltrão e dá outras providências”.
A atuação de terceiros contratados na prestação de serviços de iluminação pública é
hoje um fato consolidado em todo o Brasil, seja por meio de contratos disciplinados pela Lei
Federal de Licitações ou pregão, seja por meio da delegação dos serviços públicos por meio
de concessão.
Importante destacar que o uso das PPP´s representa uma evolução para o setor ao
oferecer vantagens significativas quando comparada às tradicionais modalidades de
contratação, em especial por possibilitar a atribuição de obrigações de investimentos ao
particular contratado, por envolver maior prazo de vigência contratual e ensejar uma efetiva
divisão de riscos entre as partes.
O futuro concessionário, além de realizar a operação e a manutenção do parque de
iluminação municipal, deverá promover a sua atualização tecnológica, que trará inúmeros
benefícios à municipalidade, como, por exemplo, a redução significativa do uso da energia
elétrica dedicada à iluminação pública; o aumento da sensação de bem-estar dos cidadãos; o
incremento da segurança pública e a valorização do patrimônio histórico e cultural da cidade.
A presente proposta também objetiva consolidar mecanismos contratuais que possam
oferecer ao Município segurança jurídica na gestão contratual ao disciplinar a vinculação dos
recursos necessários da arrecadação da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação
Pública
– CIP ao pagamento e à garantia de obrigações vinculadas à concessão de iluminação.
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/7B60-AA7F-21D3-C2C0 e informe o código 7B60-AA7F-21D3-C2C0
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O projeto assegura a existência e a aplicação dos recursos para a manutenção de um
serviço essencial à municipalidade. Além disso, reforça a atratividade da concessão,
promovendo a segurança jurídica na execução do contrato e incentivando a apresentação de
propostas competitivas e, portanto, benéficas ao interesse público.
Contando, desde já, com o apoio dessa ilustre Casa à presente iniciativa, renovo meus
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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PROJETO DE LEI Nº de 11 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o Executivo a delegar, por meio de
parceria público-privada, os serviços de
iluminação pública no Município de Francisco
Beltrão e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, encaminha à Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a delegar à iniciativa privada, por meio de parceria
público-privada, mediante prévia licitação, a prestação dos serviços de iluminação pública no
Município de Francisco Beltrão.
§1º A prestação dos serviços públicos de iluminação pública compreende a
instalação, operação, manutenção, modernização, eficientização energética e expansão da
rede municipal de iluminação pública, sem prejuízo da inclusão e detalhamento, pelo
Executivo, no escopo de contrato de concessão, de outras atividades essenciais à realização
dos referidos serviços.
§2º Poderá ser incluída no escopo do contrato de concessão a realização de
investimentos e a prestação de serviços que possam utilizar como suporte os bens integrantes
da rede municipal de iluminação pública, tais como câmeras, sensores e outros equipamentos
tecnológicos que tenham como objetivo a melhoria da gestão municipal, da qualidade de vida
dos cidadãos e da segurança pública.
Art. 2º Fica o Executivo autorizado a vincular os recursos necessários das receitas
municipais provenientes da arrecadação da Contribuição para Custeio do Serviço de
Iluminação Pública
– CIP, de que trata a Lei Municipal n° 3.066/2003, ressalvados os recursos
desvinculados na forma do Decreto Municipal nº 030, de 25 de janeiro de 2024 e alterações
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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posteriores, ao pagamento e à garantia de adimplência de obrigações pecuniárias do
Município decorrentes da parceria público-privada a que se refere o art. 1º, tais como
contraprestação pecuniária, aportes de recursos, penalidades e indenizações eventualmente
devidas ao parceiro privado em razão da extinção antecipada do contrato de concessão.
§1º O contrato de concessão relativo à parceria público-privada disciplinará as regras
de pagamento e de garantia referidos no caput, podendo prever, em especial, que os valores
decorrentes da arrecadação da CIP, na forma do caput, serão depositados em uma ou mais
contas segregadas, em nome das partes vinculadas ao contrato de concessão, que serão
mantidas em instituição financeira depositária ou custodiante, a qual será encarregada do
controle e repasse de recursos às partes interessadas, sem prejuízo de quaisquer outros
instrumentos contratuais necessários à formalização do mecanismo de pagamento e garantia.
§2º O Executivo poderá adotar mecanismos de garantia alternativos ou
complementares ao previsto no caput, observada a legislação aplicável, em especial garantias
reais e fidejussórias, como aval e fiança.
Art. 3º Para atender aos objetivos desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a
prever a referida contratação nos instrumentos de planejamento municipal, em especial nas
leis orçamentárias, no Plano Plurianual do Município de Francisco Beltrão - PPA, na Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 11 de Abril de 2025.
ANTONIO PEDRON
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7B60-AA7F-21D3-C2C0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIO PEDRON (CPF 196.XXX.XXX-49) em 13/04/2025 11:48:05 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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