| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | EMENDA ADITIVA 001/2025 ao Projeto de Lei nº 09/25 do Executivo, para incluir o art. 5º-A: Art. 5º-A. A seleção das crianças beneficiárias deverá obedecer aos seguintes critérios, em ordem de prioridade: I – Tempo de espera na fila da educação infantil pública; II – Condição de vulnerabilidade social, mediante avaliação da assistência social; III - Renda familiar per capita; IV – Situação de mães ou pais solos, responsáveis únicos. Parágrafo único. Os critérios de seleção deverão ser publicados no site oficial da Prefeitura e estar disponíveis em linguagem acessível à população. |
| native_id | 6333 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-05-20 | Publicado(a) | — | LEI MUNICIPAL 5195/2025 |
| 2025-05-20 | Publicado(a) | — | — |
| 2025-05-20 | Publicado(a) | — | — |
| 2025-05-07 | Enviado para sanção do Prefeito Municipal | — | — |
| 2025-05-05 | Redação Final | — | — |
| 2025-05-05 | Proposição aprovada em 2º turno | — | — |
| 2025-05-05 | Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação | — | — |
| 2025-04-29 | Proposição aprovada em 1º turno | — | — |
| 2025-04-29 | Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação | — | — |
| 2025-04-07 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | — |
| 2025-04-07 | Parecer favorável da comissão | — | — |
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