| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | EMENDA ADITIVA 002/2025 ao Projeto de Lei nº 09/25 do Executivo, para incluir o art. 5º-B: Art. 5º-B. O edital de chamamento público deverá prever a obrigatoriedade de: I - adaptação e acessibilidade para crianças com deficiência, garantindo a oferta de atendimento especializado e adequado às suas necessidades; II – garantia de mesmas condições em todos os recursos apresentados na instituição privada contratada, vedada a cobrança de qualquer valor adicional, bem como da realização de atividades que diferenciem alunos públicos dos privados, sob pena de imediata rescisão contratual. |
| native_id | 6334 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-05-20 | Publicado(a) | — | LEI MUNICIPAL 5195/2025 |
| 2025-05-20 | Publicado(a) | — | — |
| 2025-05-20 | Publicado(a) | — | — |
| 2025-05-07 | Enviado para sanção do Prefeito Municipal | — | — |
| 2025-05-05 | Redação Final | — | — |
| 2025-05-05 | Proposição aprovada em 2º turno | — | — |
| 2025-05-05 | Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação | — | — |
| 2025-04-29 | Proposição aprovada em 1º turno | — | — |
| 2025-04-29 | Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação | — | — |
| 2025-04-07 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | — |
| 2025-04-07 | Parecer favorável da comissão | — | — |
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