| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | EMENDA ADITIVA 003/2025 ao Projeto de Lei nº 09/25 do Executivo, para incluir o art. 10º-A: Art. 10º-A. A aquisição de vagas em creches privadas será permitida apenas em caráter emergencial e transitório, pelo prazo de 03 (três) anos, vedada sua institucionalização como política pública permanente. Parágrafo único. Findado o referido prazo e constatada a existência de vagas ainda não preenchidas na educação pública, deverá ser realizada nova audiência pública e, se pertinente, a elaboração de nova lei municipal, considerando a experiência acumulada. |
| native_id | 6335 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-05-20 | Publicado(a) | — | LEI MUNICIPAL 5195/2025 |
| 2025-05-20 | Publicado(a) | — | — |
| 2025-05-20 | Publicado(a) | — | — |
| 2025-05-07 | Enviado para sanção do Prefeito Municipal | — | — |
| 2025-05-05 | Redação Final | — | — |
| 2025-05-05 | Proposição aprovada em 2º turno | — | — |
| 2025-05-05 | Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação | — | — |
| 2025-04-29 | Proposição aprovada em 1º turno | — | — |
| 2025-04-29 | Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação | — | — |
| 2025-04-07 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | — |
| 2025-04-07 | Parecer favorável da comissão | — | — |
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