MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
MENSAGEM 022/2025
À
Câmara Municipal de Francisco Beltrão
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº .../2025, que
dispõe sobre a autorização para adesão do Município de Francisco Beltrão ao Consórcio
Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná.
A adesão ao CIEDEPAR – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO
DO PARANÁ tem por finalidade a adoção de políticas na área da educação e ensino do
Paraná obedecidos os princípios, diretrizes e normas que regulam a gestão da educação.
Diante da importância desta matéria para o fortalecimento da educação e do ensino
em Francisco Beltrão, solicito a apreciação e aprovação do presente projeto pelos nobres
vereadores.
Aproveito a oportunidade para renovar meus protestos de elevada consideração e
apreço.
Atenciosamente,
Antonio Pedron
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br
1
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/2209-B0AB-7476-4288 e informe o código 2209-B0AB-7476-4288
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
1. OBJETIVO:
A constituição do consórcio público iniciou com a perspectiva de oferecer apoio
técnico aos municípios consorciados do Estado do Paraná na perspectiva de viabilizar a
gestão da educação.
Subsidiar os secretários municipais de educação, a equipe administrativa e
pedagógica sobre os princípios, obrigações e responsabilidades dos gestores públicos, bem
como de orientá-los na execução de suas funções, tanto em relação à organização da rede
escolar, na captação de novos recursos, como na correta utilização dos recursos financeiros
disponíveis.
Subsidiar os municípios consorciados nas ações de treinamento, capacitação e
monitoramento das ações inerentes à infraestrutura educacional, sobretudo no que tange às
ações financeiras com recursos federais.
Oferecer suporte técnico continuado, na área de engenharia e arquitetura, para
os municípios consorciados no monitoramento das obras federais da educação. Assessoria
permanente oferecida aos municípios integrantes do consorcio, com vistas a dirimir dúvidas
acerca do monitoramento das obras do MEC/FNDE.
Fortalecer os municípios consorciados nas suas demandas junto aos órgãos
federal e estadual de ensino.
Oferecer serviços públicos mais eficientes a cidadãos mais participativos e
exigentes. O órgão pode firmar convênios, receber auxílios e estabelecer contratos de
prestação de serviços públicos, de forma com que a educação recebe mais investimentos de
maneira regional, fortalecendo o ensino municipal.
2. CONTEXTUALIZAÇÃO:
O Consórcio Intermunicipal de Educação constitui-se em instrumento para a
implantação de um subsistema regional de ensino.
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br
2
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/2209-B0AB-7476-4288 e informe o código 2209-B0AB-7476-4288
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
O Consórcio Intermunicipal de Educação efetiva um mecanismo para viabilizar a
integração das ações públicas estaduais e municipais na área da educação.
O Consórcio Intermunicipal de Educação possibilita maior eficácia na realização
do planejamento regional da educação em todos os níveis da educação básica, incluindo-se a
integração do processo educativo com atividade da área social, tais como as que se referem
à cultura, à saúde e à promoção social.
O Consórcio Intermunicipal de Educação é entidade que contribui para a
racionalização do uso dos recursos financeiros, desde os destinados à manutenção da rede
física, à reforma e construção de escolas, até os destinados à formação e ao
aperfeiçoamento pedagógico da equipe escolar.
3. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
A estrutura organizacional do CIEDEPAR – Consorcio Intermunicipal de Educação
e Ensino do Paraná, consorcio público de direito público, conta com duas instâncias de
atuação, um decisório e outro executivo.
Assembleia Geral (AG):
É o órgão colegiado, estância máxima do consorcio público, deliberativa,
composto somente pelos chefes dos Poderes executivos consorciados – os trabalhos serão
conduzidos pelo presidente (um Prefeito). Aprovar e modificar o estatuto, indicar e eleger os
membros dos órgãos colegiados, admitir e destituir membros do consorcio, aprovar
orçamento.
Presidente:
Órgão de representação judicial e extrajudicial composta por um dos prefeitos e
vice-prefeitos eleitos dos municípios consorciados.
Controle Interno:
O controle interno integra a estrutura organizacional da administração pública e
possui a função de acompanhar a execução das ações e auxiliar o gestor com informações
técnicas para a tomada de decisões, em caráter preventivo. O servidor deve ter
conhecimento técnico e formação específica na área.
Conselho Fiscal:
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br
3
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/2209-B0AB-7476-4288 e informe o código 2209-B0AB-7476-4288
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
É o órgão colegiado que acompanha a fiscaliza a gestão do consorcio no aspecto
legal, patrimonial e financeiro, emitir parecer dirigido a Assembleia Geral e outros atos
administrativos previstos no estatuto.
Diretoria Executiva:
É o órgão gestor técnico e administrativo, conduzido por profissional de
confiança da Presidência e por um quadro técnico administrativo. Responsável pelos atos do
consórcio nos aspectos contábil, financeiro e patrimonial, quanto a legalidade, legitimidade
e economicidade.
A instância executiva:
É composta por um Superintendente executivo, nomeado pela Presidência e
confirmado pela Assembleia Geral, e um quadro técnico, a ser integrado por empregos
públicos, que terão a incumbência de operacionalizar o gerenciamento da educação dos
municípios do Paraná, bem como promover capacitação dos servidores municipais.
Área administrativa:
A equipe administrativa será composta por servidores aprovados em concurso
público promovido pelo próprio consorcio ou cedidos pelos estes consorciados. A área
administrativa terá a estrutura composta por: Diretor Executivo, nomeado pela Presidência e
confirmado pela Assembleia Geral, e um quadro técnico, a ser integrado por empregos
públicos, um assessor jurídico, um técnico administrativo para o setor de recursos humanos,
um técnico administrativo para o setor de operações e compras e um técnico de informática
para o setor de central de dados.
Área financeira:
Elaborar proposta orçamentária, elaborar balanço e relatórios de atividades
anual, elaborar os balancetes mensais para ciência da AG e conselho fiscal, elaborar
prestação de contas, autorizar compras dentro dos limites do orçamento.
A área financeira deve ser composta de equipe qualificada: um Diretor Executivo,
nomeado pela Presidência e confirmado pela Assembleia Geral, com cargo de confiança e
um quadro técnico, a ser integrado por empregos públicos de um contador para o setor de
contabilidade e um contador para o setor financeiro e dois auxiliares administrativos.
Área técnica:
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br
4
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/2209-B0AB-7476-4288 e informe o código 2209-B0AB-7476-4288
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Auxiliar a melhoria da gestão educacional, oferecendo suporte técnico aos
municípios do Estado do Paraná no processo de acompanhamento, execução e prestação de
contas dos programas federais, auxiliando-os diretamente por meio de oficinas, palestras e
treinamentos. Terá como atribuição permanente a sistematização de capacitação e
treinamento, com metodologia híbrida, para orientação dos municípios quanto ao
acompanhamento, controle social, análise das prestações de contas pelos CACS – FUNDEB e
execução de convênios e termos de compromisso celebrados com o Ministério da Educação.
A área técnica deve ser composta de equipe qualificada: um Diretor Executivo,
nomeado pela Presidência e confirmado pela Assembleia Geral, e um quadro técnico, a ser
integrado por empregos públicos: dois engenheiros civil e ou arquitetos, um profissional
formado em licenciatura plena em pedagogia, dois técnicos administrativos e um auxiliar
administrativo.
Núcleos Regionais:
A mobilização e a assistência técnica aos municípios dar-se-á, principalmente,
por meio de encontros, presenciais ou à distância, incluindo também o uso de outros meios
(telefone, internet, etc...). Os encontros presenciais serão organizados regionalmente sob a
responsabilidade dos Coordenadores Regionais com da Diretoria Executiva. Através dos
Núcleos Regionais as atividades serão descentralizadas para o nível de ação dos
Coordenadores Regionais, assegurando-se assim maior vinculação entre o planejamento e a
execução das ações.
A estrutura de uma equipe de especialistas em infraestrutura educacional,
disponibilizada junto ao Consórcio CIEDEPAR – Consorcio Intermunicipal de Educação e
Ensino do Paraná, propiciaria uma atuação de suporte aos técnicos municipais responsáveis
pela execução do PAR – Plano de Ações Articuladas, dirimindo dúvidas acerca do
acompanhamento das obras e cadastramento de iniciativas no SIMEC, viabilizando a
celebração de novos termos de compromisso junto ao Ministério da Educação e evitando
conflitos futuros nas prestações de contas dos recursos.
A prestação de contas dos convênios, termos de compromisso e repasses
automáticos federais por transferência direta na área da educação é também um ponto
sensível na gestão municipal, vez que coloca em risco o andamento de ações essências para
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br
5
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/2209-B0AB-7476-4288 e informe o código 2209-B0AB-7476-4288
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
a rotina escolar como também afeta o gestor público que responde pela aplicação dos
recursos.
A situação financeira das prefeituras paranaenses junto ao Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação – FNDE afeta a execução de programas essenciais como o
Programa de Alimentação Escolar – PNAE e o Programa Nacional do Transporte Escolar –
PNATE, resultado de um preenchimento ineficiente de informações no Sistema Integrado de
Prestação de Contas – SIGPC.
O modulo de Acompanhamento e Validação do SIOPE – MAVS, é uma ferramenta
informatizada, desenvolvida para facilitar o acompanhamento da aplicação do recurso do
Fundeb, na medida em que contará com a participação ativa do (a) Secretário (a) de
Educação e do Conselho do Fundeb – CACS, com isso o não preenchimento bloqueia o PAR e
as transferências voluntárias do município, impactando nas ações da Educação.
O conselho do Fundeb tem um papel importante na fiscalização, envio da
prestação de contas através do Sistema de Gestão dos Conselhos – SIGECON, o
acompanhamento e as capacitações visam contribuir nos procedimentos necessários para
que os conselhos possam efetuar seus pareceres conclusivos sobre a Prestação de Contas de
sua Entidade Executora.
§ 1º. No âmbito da gestão associada prevista no inciso II do caput:
I - no que se refere ao exercício de competências relativas ao planejamento,
regulação, fiscalização ou o modelo de prestação, inclusive contratação, dos serviços
públicos dar-se-á nos termos de decisão da Assembleia Geral, exigida a manifestação
unânime dos entes da Federação consorciados;
II – no que se refere à prestação dos serviços pelo próprio Consórcio, dependerá
da celebração de contrato de programa.
§ 5º. Dependerá da decisão da Assembleia Geral prevista no inciso I do § 1º a
revogação prevista no § 4º em relação ao planejamento, regulação, fiscalização e modelo de
prestação de serviços públicos em regime de gestão associada.
§ 6º. Os bens adquiridos ou produzidos na forma do inciso XII do caput, inclusive
os derivados de obras ou investimentos em comum, terão o seu uso e propriedade
disciplinados por contrato entre os entes da Federação interessados e o Consórcio.
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br
6
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/2209-B0AB-7476-4288 e informe o código 2209-B0AB-7476-4288
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
§ 8º. As licitações compartilhadas mencionadas no inciso XIII do caput poderão
se referir a qualquer atividade de interesse de consorciado, não ficando adstritas ao
atendimento de finalidades específicas do Consórcio.
I – realizar estudos técnicos e pesquisas, elaborar e monitorar planos, projetos e
programas, inclusive para obtenção de recursos estaduais ou federais;
II - prestar serviços por meio de contrato de programa que celebrar com os
titulares interessados; III - regular e fiscalizar a prestação de serviços públicos, diretamente
ou mediante convênio com entidade municipal ou estadual; IV- executar, manter ou
viabilizar a execução de obras, inclusive mediante licitação e celebração de contratos
administrativos, em especial os de concessão ou permissão; V - adquirir ou administrar bens;
VII - assessorar e prestar assistência técnica, administrativa, contábil e jurídica
aos Municípios consorciados;
IX - promover campanhas educativas e mobilizar a sociedade civil para a gestão
participativa; X - formular, implantar, operar e manter sistemas de informações articulados
com os sistemas estadual e nacional correspondentes; XI - elaborar e publicar revistas ou
outros periódicos, cartilhas, manuais e quaisquer materiais técnicos ou informativos,
impressos ou em meio eletrônico, bem como promover a divulgação e suporte das ações do
Consórcio por qualquer espécie de mídia;
XV - prestar apoio financeiro e operacional para o funcionamento de fundos e
conselhos;
Protocolo de intenções
A Lei 11.107/2005 (art. 3°) e o Decreto n° 6.017/2007 (art. 4º) prescrevem que o
consorcio público será constituído mediante a subscrição prévia do protocolo de intenções,
conceituado como “contrato preliminar. Ratificado pelos entes da Federação interessados,
converte-se em contrato de consorcio público (art. 2º, inc. II do Decreto nº 6.017/2007.
Todos os municípios interessados em participarem do consorcio sejam
mencionados no protocolo de intenções.
Após a assinatura do protocolo de intenções, o passo seguinte para a
constituição do consorcio é o envio, pelos Executivos o projeto de lei de ratificação do
protocolo de intenções às respectivas Câmara Municipais, para debate e aprovação.
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br
7
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/2209-B0AB-7476-4288 e informe o código 2209-B0AB-7476-4288
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
A partir da ratificação mediante lei do protocolo de intenções que se aperfeiçoa
o contrato do consorcio público. (Decreto nº 6.017/2007, art. 6º).
Contrato de rateio:
É o documento pelo qual os entes consorciados comprometem-se a fornecer
recursos financeiros para a realização das despesas do consorcio público (art. 2º, inc. VII, do
Decreto nº 6.017/2007). Em respeito à legislação fiscal, é necessário que cada município
consorciado faça os devidos ajuste em suas normas orçamentárias – Plano Plurianual (PPA),
Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) – para que os recursos
sejam destinados em respeito ao princípio da legalidade
Cabe destacar, que o referido Consórcio poderá ter um ou mais objetivos e os
entes consorciados poderão se consorciar em relação a todas ou apenas a parcela deles.
Visando ao fortalecimento do associativismo municipal para o desenvolvimento
do Município, apresentamos o presente Projeto de Lei para apreciação e aprovação dessa
Casa Legislativa.
Esperamos, assim, diante das razões aduzidas, que o projeto encontre favorável
acolhimento dos integrantes desse Egrégio Colegiado Municipal.
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br
8
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/2209-B0AB-7476-4288 e informe o código 2209-B0AB-7476-4288
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº .... DE 14 DE ABRIL 2025
Autoriza o Município de FRANCISCO BELTRÃO
a participar do Consórcio Intermunicipal de
Educação e Ensino do Paraná.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, encaminha à Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação do
Município de FRANCISCO BELTRÃO no CIEDEPAR - Consórcio Intermunicipal de Educação e
Ensino do Paraná, ratificando o Protocolo de Intenções e o Estatuto, registrado no 4º
Registro de Títulos e Documentos de Curitiba, PR em 22 de julho de 2024.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, se necessário, autorizado a abrir no
orçamento de 2025, crédito adicional para atender as despesas da presente lei, as quais
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, sem comprometimento do
percentual máximo em vigor, até o limite dos valores de despesas indicados nos
competentes contratos de rateio e subsequentes aditivos
§ 1º 1º A Contribuição de Custeio e/ou Rateio será repassada mensalmente pelo
Município ao Consórcio, de acordo com os valores da Tabela de Contribuição, aprovada em
Assembleia, pelo Conselho dos Municípios Consorciados.
§ 2º A Contribuição para Investimentos está vinculada à aplicação em ações,
projetos, obras e/ou equipamentos que guardem pertinência estrita ao objeto do Consórcio,
visando otimizar a prestação dos serviços de educação.
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br
9
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/2209-B0AB-7476-4288 e informe o código 2209-B0AB-7476-4288
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o repasse mensal
referente a contribuição de Custeio e/ou Rateio ao Consórcio, conforme contrato firmado
em cada exercício financeiro, sendo para 2025.
I – no valor de R$ 111.946,99 (cento e onze mil, novecentos e quarenta e seis reais e
noventa e nove centavos), divididos em 12 (doze) parcelas iguais, de R$ 9.328,92 (nove mil,
trezentos e vinte e oito reais e noventa e dois centavos) para atender despesas iniciais
decorrentes da execução da presente Lei;
I - suplementar, se necessário, devendo consigná-lo nos orçamentos futuros e em
dotações próprias para esta finalidade.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, destinando
recursos financeiros necessários para o cumprimento do contrato de rateio do CIEDEPAR -
Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná, cujo valor deverá ser consignado
na Lei Orçamentária Anual, em conformidade com o disposto no art. 8º, da Lei Federal no
11.107, de 6 de abril de 2005 e Decreto Federal no 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
§ 1º O Contrato de Rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo
de vigência não será superior ao das dotações que o suportam.
§ 2º Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar
Federal no 101, de 4 de maio de 2000, o Consórcio Público deve fornecer as informações
necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes Consorciados, todas as
despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de Contrato de Rateio, de forma
que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente Consorciado na conformidade com
os elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br
10
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/2209-B0AB-7476-4288 e informe o código 2209-B0AB-7476-4288
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as alterações junto às
leis que estabelecem o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária
Anual.
Art. 6º Aplica-se ao Consórcio Público o disposto na Constituição Federal, Lei Federal
no 11.107, de 6 de abril de 2005 e Decreto no 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 14 de abril de 2025.
Antônio Pedron
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br
11
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/2209-B0AB-7476-4288 e informe o código 2209-B0AB-7476-4288
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2209-B0AB-7476-4288
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIO PEDRON (CPF 196.XXX.XXX-49) em 14/04/2025 21:57:58 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/2209-B0AB-7476-4288