MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
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MENSAGEM DO EXECUTIVO Nº ___/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Colenda Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a realizar permuta de imóveis com a empresa
Construtora e Incorporadora Engecon Ltda., inscrita no CNPJ nº 13.026.313/0001-60,
representada por seu sócio administrador Valmir Antonio Sgarbi, portador do RG nº
3.009.068-3 e CPF nº 368.767.719-20.
A presente proposta tem por objetivo viabilizar a ampliação do Parque Municipal
Boa Vista, localizado no bairro Industrial, projeto de grande relevância para o Município, que
visa proporcionar melhorias urbanísticas e ambientais, além de criar novas áreas destinadas
ao lazer, recreação e convivência da população.
A opção pela permuta, em detrimento de outras formas de aquisição, como a
desapropriação, permite ao Município realizar o investimento sem a necessidade de
dispêndio imediato de recursos financeiros, o que representa eficiência na gestão dos bens
públicos e economia aos cofres municipais.
Os imóveis envolvidos foram devidamente avaliados por comissão técnica, seguindo
os critérios legais e de mercado, tendo sido apurada uma diferença em favor da empresa
Engecon Ltda. no valor de R$ 11.508,30 (onze mil, quinhentos e oito reais e trinta centavos).
Este valor será compensado com o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
incidente na operação, sendo eventual saldo remanescente quitado pelo Município em até
30 (trinta) dias após a formalização da permuta por escritura pública.
Ressalte-se que a permutação de áreas entre o Município e a iniciativa privada é
uma prática legítima e vantajosa, prevista na legislação vigente, que busca otimizar o uso de
imóveis públicos em favor de projetos estratégicos para a coletividade.
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/52B7-AA84-4892-B497 e informe o código 52B7-AA84-4892-B497
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A proposta não apenas evita o desembolso financeiro direto por parte do
Município, mas também corrige um problema urbanístico existente no Parque Boa Vista,
cuja estrutura atual, inclusive com edificações em desuso, necessita de expansão e
integração com novas áreas adjacentes. A região, em franco crescimento residencial,
demanda maior oferta de lazer, e a ocupação estratégica do entorno evita usos conflitantes
que poderiam inviabilizar a vocação do parque.
Dessa forma, solicitamos a análise e aprovação deste Projeto de Lei, certos de que a
matéria, por seu caráter de interesse público e social, contará com o acolhimento dos
nobres vereadores.
Renovo a Vossas Excelências os protestos de elevada estima e consideração.
Francisco Beltrão, 08 de maio de 2025.
ANTONIO PEDRON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/52B7-AA84-4892-B497 e informe o código 52B7-AA84-4892-B497
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PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº ___/2025
Autoriza o Poder Executivo a realizar permuta
de imóveis com a empresa Construtora e
Incorporadora Engecon Ltda., e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná, submete à
apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar os seguintes lotes
urbanos de propriedade do Município de Francisco Beltrão, avaliados em R$ 6.278.475,70
(seis milhões, duzentos e setenta e oito mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e setenta
centavos):
I - Lote urbano nº 1, da Quadra 1.907, com 373,43 m² (trezentos e setenta e três metros e
quarenta e três decímetros quadrados), registrado sob matrícula n. 35.956 do CRI
– 2º Ofício
da Comarca de Francisco Beltrão - PR;
II - Lote urbano nº 17, da Quadra 1.907, com 303,75 m² (trezentos e três metros e setenta e
cinco decímetros quadrados), registrado sob matrícula n. 35.972 do CRI
– 2º Ofício da
Comarca de Francisco Beltrão - PR;
III - Lote urbano nº 19, da Quadra 1.907, com 303,75 m² (trezentos e três metros e setenta e
cinco decímetros quadrados) registrado sob matrícula n. 35.974 do CRI
– 2º Ofício da
Comarca de Francisco Beltrão - PR;
IV - Lote urbano nº 21, da Quadra 1.907, com 367,17 m² (trezentos e sessenta e sete metros
e dezessete decímetros quadrados), registrado sob matrícula n. 35.976 do CRI
– 2º Ofício da
Comarca de Francisco Beltrão - PR;
V - Lote urbano nº 23, da Quadra 1.907, com 326,55 m² (trezentos e vinte e seis metros e
cinquenta e cinco decímetros quadrados), registrado sob matrícula n. 35.978 do CRI
– 2º
Ofício da Comarca de Francisco Beltrão - PR;
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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VI - Lote urbano nº 24, da Quadra 1.907, com 325,00 m² (trezentos e vinte e cinco metros
quadrados), registrado sob matrícula n. 35.979 do CRI
– 2º Ofício da Comarca de Francisco
Beltrão - PR;
VII - Lote urbano nº 25, da Quadra 1.907, com 373,43 m2 (trezentos e setenta e três metros
e quarenta e três decímetros quadrados) registrado sob matrícula n. 35.980 do CRI
– 2º
Ofício da Comarca de Francisco Beltrão - PR;
VIII - Lote urbano nº 3, da Quadra 1.923, com 1.264,86 m² (um mil duzentos e sessenta e
quatro metros e oitenta e seis decímetros quadrados), registrado sob matrícula n. 33.038 do
CRI
– 2º Ofício da Comarca de Francisco Beltrão - PR;
IX
– Lote urbano nº 12, da Quadra 1.237, com 386,58 m2 (trezentos e oitenta e seis metros e
cinquenta e oito decímetros quadrados), registrado sob matrícula n. 26.861 do CRI
– 2º
Ofício da Comarca de Francisco Beltrão - PR;
X
– Lote urbano nº 7, da Quadra 2.042, com 584,83 m2 (quinhentos e oitenta e quatro
metros e oitenta e três decímetros quadrados), registrado sob matrícula n. 42.362 do CRI
–
1º Ofício da Comarca de Francisco Beltrão - PR;
XI
– Lote urbano nº 11, da Quadra 2.042, com 584,23 m² (quinhentos e oitenta e quatro
metros e vinte e três decímetros quadrados), registrado sob matrícula n. 42.366 do CRI
– 1º
Ofício da Comarca de Francisco Beltrão - PR;
XII
– Lote urbano nº 12, da Quadra 2.042, com 542,25 m² (quinhentos e quarenta e dois
metros e vinte e cinco decímetros quadrados) registrado sob matrícula n. 42.367 do CRI
– 1º
Ofício da Comarca de Francisco Beltrão - PR;
XIII
– Lotes nº 01, 02, 03, 04, 06, 08, 09, 10, 11 e 12, situados na Quadra 2.118, pertencentes
à futura área institucional vinculada ao loteamento em andamento sobre o imóvel 50-A da
Gleba 01-FB, aprovado por meio do Processo nº 920/2024 (Alvará de Implantação nº
004/2024), com área total de 4.254,25 m² (quatro mil, duzentos e cinquenta e quatro metros
e vinte e cinco decímetros quadrados), com metragens individualizadas de 568,09 m²,
406,00 m², 406,00 m², 435,00 m², 377,00 m², 512,50 m², 415,50 m², 362,50 m², 409,16 m² e
362,50 m², respectivamente;
XIV
– Lote urbano nº 2, da Quadra 1.704, com 341,00 m2 (trezentos e quarenta e um metros
quadrados), registrado sob matrícula n. 34.254 do CRI
– 1º Ofício da Comarca de Francisco
Beltrão - PR;
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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XV
– Lote urbano nº 3, da Quadra 1.704, com 302,50 m2 (trezentos e dois metros e
cinquenta decímetros quadrados), registrado sob matrícula n. 34.255 do CRI
– 1º Ofício da
Comarca de Francisco Beltrão - PR;
XVI
– Lote urbano nº 4, da Quadra 1.704, com 302,50 m² (trezentos e dois metros e
cinquenta decímetros quadrados), registrado sob matrícula n. 34.256 do CRI
– 1º Ofício da
Comarca de Francisco Beltrão - PR;
XVII
– Lote urbano nº 5, da Quadra 1.707, com 304,75 m² (trezentos e quatro metros e
setenta e cinco decímetros quadrados), registrado sob matrícula n. 34.307 do CRI
– 1º Ofício
da Comarca de Francisco Beltrão - PR;
XVIII
– Lote urbano nº 9, da Quadra 1.707, com 315,00 m² (trezentos e quinze metros
quadrados), registrado sob matrícula n. 34.311 do CRI
– 1º Ofício da Comarca de Francisco
Beltrão - PR;
XIX
– Lote urbano nº 10, da Quadra 1.707, com 343,50 m² (trezentos e quarenta e três
metros e cinquenta decímetros quadrados), registrado sob matrícula n. 34.312 do CRI
– 1º
Ofício da Comarca de Francisco Beltrão - PR;
XX
– Lote urbano nº 14, da Quadra 1.598, com 337,73 m² (trezentos e trinta e sete metros e
setenta e três decímetros quadrados), registrado sob matrícula n. 34.581 do CRI
– 1º Ofício
da Comarca de Francisco Beltrão - PR;
XXI
– Lote urbano nº 15, da Quadra 1.598, com 334,09 m² (trezentos e trinta e quatro
metros e nove decímetros quadrados), registrado sob matrícula n. 34.582 do CRI
– 1º Ofício
da Comarca de Francisco Beltrão - PR;
§ 1º
– Todos os imóveis públicos descritos neste artigo possuem natureza de bens
dominiais, devidamente desafetados de uso comum ou especial, nos termos da legislação
vigente.
Parágrafo único. Os imóveis municipais descritos neste artigo serão permutados
pelos seguintes lotes urbanos de propriedade da empresa Construtora e Incorporadora
Engecon Ltda., inscritos no CNPJ nº 13.026.313/0001-60, avaliados em R$ 6.289.984,00 (seis
milhões, duzentos e oitenta e nove mil, novecentos e oitenta e quatro reais):
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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I - Lote urbano nº 1, da Quadra 2.028-A, com 378,40 m² (trezentos e setenta e oito metros e
quarenta decímetros quadrados), registrado sob matrícula n. 34.847 do CRI
– 2º Ofício da
Comarca de Francisco Beltrão - PR;
II - Lote urbano nº 2, da Quadra 2.028-A, com 480,00 m² (quatrocentos e oitenta metros
quadrados), registrado sob matrícula n. 34.848 do CRI
– 2º Ofício da Comarca de Francisco
Beltrão - PR;
III - Lote urbano nº 3, da Quadra 2.028-A, com 480,00 m² (quatrocentos e oitenta metros
quadrados) registrado sob matrícula n. 34.849 do CRI
– 2º Ofício da Comarca de Francisco
Beltrão - PR;
IV - Lote urbano nº 4, da Quadra 2.028-A, com 480,00 m² (quatrocentos e oitenta metros
quadrados registrado sob matrícula n. 34.850 do CRI
– 2º Ofício da Comarca de Francisco
Beltrão - PR;
V - Lote urbano nº 5, da Quadra 2.028-A, com 480,35 m² (quatrocentos e oitenta metros e
trinta e cinco decímetros quadrados) registrado sob matrícula n. 34.851 do CRI
– 2º Ofício da
Comarca de Francisco Beltrão - PR;
VI - Lote urbano nº 6, da Quadra 2.028-A, com 481,63 m² (quatrocentos e oitenta e um
metros e sessenta e três decímetros quadrados) registrado sob matrícula n. 34.852 do CRI
–
2º Ofício da Comarca de Francisco Beltrão - PR;
VII - Lote urbano nº 7, da Quadra 2.028-A, com 482,96 m² (quatrocentos e oitenta e dois
metros e noventa e seis decímetros quadrados) registrado sob matrícula n. 34.853 do CRI
–
2º Ofício da Comarca de Francisco Beltrão - PR;
VIII - Lote urbano nº 8, da Quadra 2.028-A, com 517,68 m² (quinhentos e dezessete metros e
sessenta e oito decímetros quadrados) registrado sob matrícula n. 34.854 do CRI
– 2º Ofício
da Comarca de Francisco Beltrão - PR.
Art. 2º A permuta de que trata o art. 1º desta Lei se presta para investimentos em
ampliação do Parque Municipal Boa Vista, no bairro Industrial, visando promover melhorias
urbanísticas e ambientais no local.
Art. 3º Os bens objeto da presente transação foram avaliados por comissão técnica
competente, nos termos do Laudos de Avaliação que seguem anexo ao presente projeto de
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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lei, elaborado conforme designação formalizada por meio da Portaria Municipal nº
159/2025.
Art. 4º A diferença, no valor de R$ 11.508,30 (onze mil, quinhentos e oito reais e
trinta centavos), em favor da empresa Construtora e Incorporadora Engecon Ltda., servirá
para compensação do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) devido pela
transação, sendo o eventual saldo remanescente quitado pelo Município em até 30 (trinta)
dias após a assinatura da escritura pública de permuta.
Art. 4º-A Fica o Poder Executivo autorizado a compensar o valor do Imposto sobre
Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), devido pela transação de permuta prevista nesta Lei,
com a diferença apurada entre os valores dos imóveis permutados, conforme laudo de
avaliação.
Art. 5º Ficam autorizadas as alterações cadastrais nos registros municipais e no
Registro de Imóveis competente.
Art. 6º As despesas tributárias e cartoriais incidentes sobre a transação serão
arcadas proporcionalmente pelas partes, conforme acordo entre elas.
Art. 6º-A A lavratura da escritura pública de permuta ficará condicionada à
apresentação, pela empresa Engecon Ltda., de certidões negativas de débitos fiscais
federais, estaduais, municipais e trabalhistas, válidas na data da celebração.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco Beltrão, 08 de maio de 2025.
ANTONIO PEDRON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a permuta de imóveis entre o
Município de Francisco Beltrão e a empresa Construtora e Incorporadora Engecon Ltda.,
viabilizando a ampliação do Parque Municipal Boa Vista, localizado no bairro Industrial.
O bairro Industrial, tradicionalmente conhecido por seu caráter familiar, tem
experimentado um crescimento significativo nos últimos anos, impulsionado pela instalação
de novos empreendimentos imobiliários e pelo constante fluxo de jovens e famílias que
buscam qualidade de vida, segurança e infraestrutura adequada. Esse cenário tem exigido
do Poder Público a ampliação e modernização de espaços de lazer e convivência, essenciais
para manter o equilíbrio entre o desenvolvimento urbano e o bem-estar dos moradores.
A expansão do Parque Municipal Boa Vista surge, portanto, como uma resposta às
demandas sociais e urbanísticas desta comunidade, consolidando-se como um espaço
multifuncional voltado à promoção da saúde, do lazer e da integração social. Trata-se de um
ambiente projetado para atender famílias, crianças, jovens e idosos, oferecendo opções de
lazer ao ar livre, práticas esportivas, caminhadas, atividades culturais e educativas.
Além disso, o projeto contempla ações voltadas à sustentabilidade, com a
preservação de áreas verdes, implantação de sistemas de gestão de resíduos, estímulo ao
plantio de árvores nativas e criação de espaços que incentivem a educação ambiental. A
ampliação do parque não apenas atende a critérios urbanísticos, mas reforça o compromisso
do Município com a sustentabilidade e a qualidade de vida.
Complementarmente, destacam-se os seguintes aspectos relevantes:
I. Melhoria do acesso à edificação existente: A área objeto da permuta permitirá a
criação de novo acesso ao Parque Municipal Boa Vista, viabilizando a utilização
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efetiva da edificação existente
– uma casa de chás
– atualmente subutilizada por
conta da limitação de acesso público direto.
II. Prevenção à descaracterização do parque: A destinação pública da área que será
incorporada ao parque evitará o risco de ocupação por empreendimentos verticais
ou de alto impacto urbano, o que comprometeria o uso coletivo do parque em razão
da sua proximidade física e impacto direto.
III. Saturação da capacidade atual e inexistência de alternativas: Estudos técnicos
indicam a saturação do parque atual diante do adensamento urbano da região, sem
terrenos públicos alternativos viáveis nas imediações.
IV. Demanda crescente de usuários: O aumento da densidade habitacional exige a
ampliação da infraestrutura de lazer e convivência, sob risco de sobrecarga das áreas
existentes.
V. Destinação racional dos imóveis municipais permutados: Os imóveis que serão
entregues à empresa Engecon estão localizados em áreas que já contam com
equipamentos públicos próximos ou em áreas sem previsão de demanda imediata, o
que não compromete a atuação futura do Município.
Por meio da permuta, o Município poderá adquirir áreas estratégicas para a
ampliação do parque, sem recorrer a recursos financeiros diretos, otimizando o uso dos bens
públicos e garantindo eficiência na gestão patrimonial.
Diante da relevância da matéria e do claro interesse público envolvido, contamos
com a compreensão e o apoio dos nobres vereadores para aprovação da presente proposta
legislativa.
ANTONIO PEDRON
Prefeito Municipal
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO
ASSESSORIA LEGISLATIVA
REVOGA A PORTARIA MUNICIPAL N.º 327, DE 11 DE JULHO DE 2018, E
DESIGNA NOVA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE
IMÓVEIS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO.
PORTARIA MUNICIPAL N.º 159, DE 19 DE MARÇO DE
2025
Revoga a Portaria Municipal n.º 327, de 11 de
julho de 2018, e designa nova Comissão
Permanente de Avaliação de Imóveis de
Interesse do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO
,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Comissão Permanente de Avaliação de
Imóveis de Interesse do Município, assim constituída:
I - Como PRESIDENTE da comissão:
a) Moacir Giacomini.
II - Como MEMBROS da comissão:
a) Vanios Carlos Bihel;
b) Rudi Czerniaski.
III - Como SUPLENTES da comissão:
a) José Carlos Kniphoff;
b) Vicente Renato Miller.
Art. 2º Fica revogada a Portaria Municipal n.º 327, de 11 de
julho de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 19 de Março de 2025
ANTONIO PEDRON
Prefeito Municipal
Publicado por:
Guilherme Eder Toss
Código Identificador:47A49107
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 21/03/2025. Edição 3240
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
21/03/2025, 08:50 Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/47A49107/04b8b8a2e0df007382b6f9fcdc6de87d04b8b8a2e0df007382b6f9fcdc6de87d 1/1 Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/52B7-AA84-4892-B497 e informe o código 52B7-AA84-4892-B497
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
13.026.313/0001-60
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
16/12/2010
NOME EMPRESARIAL
CONSTRUTORA E INCORPORADORA ENGECON LTDA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
CONSTRUTORA E INCORPORADORA ENGECON
PORTE
ME
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
41.10-7-00 - Incorporação de empreendimentos imobiliários (Dispensada *)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
41.20-4-00 - Construção de edifícios (Dispensada *)
68.10-2-01 - Compra e venda de imóveis próprios (Dispensada *)
68.10-2-03 - Loteamento de imóveis próprios (Dispensada *
)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO
R ERNESTO SANDERSON
NÚMERO
359
COMPLEMENTO
SETOR ALTO DA JULIO
CEP
85.601-657
BAIRRO/DISTRITO
INDUSTRIAL
MUNICÍPIO
FRANCISCO BELTRAO
UF
PR
ENDEREÇO ELETRÔNICO
SULIDESGARBI@GMAIL.COM
TELEFONE
(46) 3055-4349/ (46) 9912-3011
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
16/12/2010
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
(*) A dispensa de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende aos requisitos constantes na Resolução CGSIM nº 51, de 11 de
junho de 2019, ou da legislação própria encaminhada ao CGSIM pelos entes federativos, não tendo a Receita Federal qualquer
responsabilidade quanto às atividades dispensadas.
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 28/04/2025 às 14:29:35 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
28/04/2025, 14:29 about:blank
about:blank 1/1 Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/52B7-AA84-4892-B497 e informe o código 52B7-AA84-4892-B497
Memorando 8- 6.181/2025
De: Vanios B. - SMA-CPA
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 16/04/2025 às 17:12:16
Setores envolvidos:
SMF-AT, SMPP, IPPUB, SMIMU-DEBETRAN, SMA-CPA, SMIMU-PE2, GP - AL
AVALIAÇÃO PERMUTA LAGO BOA VISTA - INDÚSTRIAL
Anexadas avaliações dos lotes de propriedade do Município de Francisco Beltrão. _
Vanios C. Biehl
Engenheiro Civil
Anexos:
10_LT_01_QD_1907.pdf
11_LT_17_QD_1907.pdf
12_LT_19_QD_1907.pdf
13_LT_21_QD_1907.pdf
14_LT_23_QD_1907.pdf
15_LT_24_QD_1907.pdf
16_LT_25_QD_1907.pdf
17_LT_12_QD_1237.pdf
18_LT_07_QD_2042.pdf
19_LT_11_QD_2042.pdf
1_LT_03_QD_1923.pdf
20_LT_12_QD_2042.pdf
21_LT_01_ao_08_QD_2042.pdf
2_LT_02_QD_1704.pdf
3_LT_03_QD_1704.pdf
4_LT_04_QD_1704.pdf
5_LT_05_QD_1707.pdf
6_LT_09_QD_1707.pdf
7_LT_10_QD_1707.pdf
8_LT_14_QD_1598.pdf
9_LT_15_QD_1598.pdf Assinado por 3 pessoas: MOACIR GIACOMIN, VANIOS CARLOS BIEHL e RUDIMAR ANTONIO CZERNIASKI Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/52B7-AA84-4892-B497 e informe o código 52B7-AA84-4892-B497 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/F52D-2001-26B4-9F27 e informe o código F52D-2001-26B4-9F27
Rua Octaviano T. dos Santos,1000
– CP 51
– Fone: (0**46) 3520-2121
– Fax (0**46) 3523-1847
– CNPJ 77.816.510/0001-66
– CEP 85601-030
e-mail: fbeltrao@franciscobeltrao.com.br
– Web Page: WWW.franciscobeltrao.pr.gov.br
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
AVALIAÇÃO
A comissão permanente de avaliação designada pela portaria nº
159/2025, de 19 de março de 2025, procedeu a avaliação do Lote nº 01 da Quadra nº
1.907, com área de 373,43 m², de propriedade do MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
- PR, inscrição municipal nº 318620, matrícula do imóvel avaliando não disponibilizada à
Comissão.
Após verificação do referido imóvel, bem como a análise do local e a
zona a qual pertence de acordo com a Lei Municipal nº 4.612/2
018 de 31/10/2018 (Lei de
Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo Urbano), decidiu-se avaliar o mesmo em R$
145
.637,70 (cento e quarenta e cinco mil e seiscentos e trinta e sete reais e setenta
centavos).
Francisco Beltrão, 16 de abril de 2025.
Moacir Giacomin
Presidente
Rudi Czerniaski
Membro
Vanios C. Biehl
Membro
Assinado por 3 pessoas: MOACIR GIACOMIN, VANIOS CARLOS BIEHL e RUDIMAR ANTONIO CZERNIASKI Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/52B7-AA84-4892-B497 e informe o código 52B7-AA84-4892-B497 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/F52D-2001-26B4-9F27 e informe o código F52D-2001-26B4-9F27
Rua Octaviano T. dos Santos,1000
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– Fone: (0**46) 3520-2121
– Fax (0**46) 3523-1847
– CNPJ 77.816.510/0001-66
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
AVALIAÇÃO
A comissão permanente de avaliação designada pela portaria nº
159/2025, de 19 de março de 2025, procedeu a avaliação do Lote nº 17 da Quadra nº
1.907, com área de 303,75 m², de propriedade do MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
- PR, inscrição municipal nº 318636, matrícula do imóvel avaliando não disponibilizada à
Comissão.
Após verificação do referido imóvel, bem como a análise do local e a
zona a qual pertence de acordo com a Lei Municipal nº 4.612/2
018 de 31/10/2018 (Lei de
Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo Urbano), decidiu-se avaliar o mesmo em R$ 118.462,50 (cento e dezoito mil e quatrocentos e sessenta e dois reais e cinquenta
centavos).
Francisco Beltrão, 16 de abril de 2025.
Moacir Giacomin
Presidente
Rudi Czerniaski
Membro
Vanios C. Biehl
Membro
Assinado por 3 pessoas: MOACIR GIACOMIN, VANIOS CARLOS BIEHL e RUDIMAR ANTONIO CZERNIASKI Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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Estado do Paraná
AVALIAÇÃO
A comissão permanente de avaliação designada pela portaria nº
159/2025, de 19 de março de 2025, procedeu a avaliação do Lote nº 19 da Quadra nº
1.907, com área de 303,75 m², de propriedade do MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
- PR, inscrição municipal nº 318638, matrícula do imóvel avaliando não disponibilizada à
Comissão.
Após verificação do referido imóvel, bem como a análise do local e a
zona a qual pertence de acordo com a Lei Municipal nº 4.612/2
018 de 31/10/2018 (Lei de
Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo Urbano), decidiu-se avaliar o mesmo em R$ 118.462,50 (cento e dezoito mil e quatrocentos e sessenta e dois reais e cinquenta
centavos).
Francisco Beltrão, 16 de abril de 2025.
Moacir Giacomin
Presidente
Rudi Czerniaski
Membro
Vanios C. Biehl
Membro
Assinado por 3 pessoas: MOACIR GIACOMIN, VANIOS CARLOS BIEHL e RUDIMAR ANTONIO CZERNIASKI Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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Estado do Paraná
AVALIAÇÃO
A comissão permanente de avaliação designada pela portaria nº
159/2025, de 19 de março de 2025, procedeu a avaliação do Lote nº 21 da Quadra nº
1.907, com área de 367,17 m², de propriedade do MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
- PR, inscrição municipal nº 318640, matrícula do imóvel avaliando não disponibilizada à
Comissão.
Após verificação do referido imóvel, bem como a análise do local e a
zona a qual pertence de acordo com a Lei Municipal nº 4.612/2
018 de 31/10/2018 (Lei de
Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo Urbano), decidiu-se avaliar o mesmo em R$ 143.196,30 (cento e quarenta e três mil e cento e noventa e seis reais e trinta centavos).
Francisco Beltrão, 16 de abril de 2025.
Moacir Giacomin
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Rudi Czerniaski
Membro
Vanios C. Biehl
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Assinado por 3 pessoas: MOACIR GIACOMIN, VANIOS CARLOS BIEHL e RUDIMAR ANTONIO CZERNIASKI Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
AVALIAÇÃO
A comissão permanente de avaliação designada pela portaria nº
159/2025, de 19 de março de 2025, procedeu a avaliação do Lote nº 23 da Quadra nº
1.907, com área de 326,55 m², de propriedade do MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
- PR, inscrição municipal nº 318642, matrícula do imóvel avaliando não disponibilizada à
Comissão.
Após verificação do referido imóvel, bem como a análise do local e a
zona a qual pertence de acordo com a Lei Municipal nº 4.612/2
018 de 31/10/2018 (Lei de
Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo Urbano), decidiu-se avaliar o mesmo em R$ 127.354,50 (cento e vinte e sete mil e trezentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta
centavos).
Francisco Beltrão, 16 de abril de 2025.
Moacir Giacomin
Presidente
Rudi Czerniaski
Membro
Vanios C. Biehl
Membro
Assinado por 3 pessoas: MOACIR GIACOMIN, VANIOS CARLOS BIEHL e RUDIMAR ANTONIO CZERNIASKI Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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– Fone: (0**46) 3520-2121
– Fax (0**46) 3523-1847
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Estado do Paraná
AVALIAÇÃO
A comissão permanente de avaliação designada pela portaria nº
159/2025, de 19 de março de 2025, procedeu a avaliação do Lote nº 24 da Quadra nº
1.907, com área de 325,00 m², de propriedade do MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
- PR, inscrição municipal nº 318643, matrícula do imóvel avaliando não disponibilizada à
Comissão.
Após verificação do referido imóvel, bem como a análise do local e a
zona a qual pertence de acordo com a Lei Municipal nº 4.612/2
018 de 31/10/2018 (Lei de
Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo Urbano), decidiu-se avaliar o mesmo em R$
126.750,00 (cento e vinte e seis mil e setecentos e cinquenta reais).
Francisco Beltrão, 16 de abril de 2025.
Moacir Giacomin
Presidente
Rudi Czerniaski
Membro
Vanios C. Biehl
Membro
Assinado por 3 pessoas: MOACIR GIACOMIN, VANIOS CARLOS BIEHL e RUDIMAR ANTONIO CZERNIASKI Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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Estado do Paraná
AVALIAÇÃO
A comissão permanente de avaliação designada pela portaria nº
159/2025, de 19 de março de 2025, procedeu a avaliação do Lote nº 25 da Quadra nº
1.907, com área de 373
,43 m², de propriedade do MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
- PR, inscrição municipal nº 318644, matrícula do imóvel avaliando não disponibilizada à
Comissão.
Após verificação do referido imóvel, bem como a análise do local e a
zona a qual pertence de acordo com a Lei Municipal nº 4.612/2
018 de 31/10/2018 (Lei de
Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo Urbano), decidiu-se avaliar o mesmo em R$ 145.637,70 (cento e quarenta e cinco mil e seiscentos e trinta e sete reais e setenta
centavos).
Francisco Beltrão, 16 de abril de 2025.
Moacir Giacomin
Presidente
Rudi Czerniaski
Membro
Vanios C. Biehl
Membro
Assinado por 3 pessoas: MOACIR GIACOMIN, VANIOS CARLOS BIEHL e RUDIMAR ANTONIO CZERNIASKI Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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– CP 51
– Fone: (0**46) 3520-2121
– Fax (0**46) 3523-1847
– CNPJ 77.816.510/0001-66
– CEP 85601-030
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Estado do Paraná
AVALIAÇÃO
A comissão permanente de avaliação designada pela portaria nº
159/2025, de 19 de março de 2025, procedeu a avaliação do Lote nº 12 da Quadra nº
1.237, com área de 386
,58 m², de propriedade do MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
- PR, inscrição municipal nº 274283, matrícula do imóvel avaliando não disponibilizada à
Comissão.
Após verificação do referido imóvel, bem como a análise do local e a
zona a qual pertence de acordo com a Lei Municipal nº 4.612/2
018 de 31/10/2018 (Lei de
Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo Urbano), decidiu-se avaliar o mesmo em R$
243.545,40 (duzentos e quarenta e três mil e quinhentos e quarenta e cinco reais e quarenta
centavos).
Francisco Beltrão, 16 de abril de 2025.
Moacir Giacomin
Presidente
Rudi Czerniaski
Membro
Vanios C. Biehl
Membro
Assinado por 3 pessoas: MOACIR GIACOMIN, VANIOS CARLOS BIEHL e RUDIMAR ANTONIO CZERNIASKI Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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Rua Octaviano T. dos Santos,1000
– CP 51
– Fone: (0**46) 3520-2121
– Fax (0**46) 3523-1847
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
AVALIAÇÃO
A comissão permanente de avaliação designada pela portaria nº
159/2025, de 19 de março de 2025, procedeu a avaliação do Lote nº 07 da Quadra nº
2.042, com área de 584
,83 m², de propriedade do MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
- PR, inscrição municipal nº 6312058, matrícula do imóvel avaliando não disponibilizada à
Comissão.
Após verificação do referido imóvel, bem como a análise do local e a
zona a qual pertence de acordo com a Lei Municipal nº 4.612/2
018 de 31/10/2018 (Lei de
Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo Urbano), decidiu-se avaliar o mesmo em R$ 350.898,00 (trezentos e cinquenta mil e oitocentos e noventa e oito reais).
Francisco Beltrão, 16 de abril de 2025.
Moacir Giacomin
Presidente
Rudi Czerniaski
Membro
Vanios C. Biehl
Membro
Assinado por 3 pessoas: MOACIR GIACOMIN, VANIOS CARLOS BIEHL e RUDIMAR ANTONIO CZERNIASKI Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
AVALIAÇÃO
A comissão permanente de avaliação designada pela portaria nº
159/2025, de 19 de março de 2025, procedeu a avaliação do Lote nº 11 da Quadra nº
2.042, com área de 584,23 m², de propriedade do MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
- PR, inscrição municipal nº 6312062, matrícula do imóvel avaliando não disponibilizada à
Comissão.
Após verificação do referido imóvel, bem como a análise do local e a
zona a qual pertence de acordo com a Lei Municipal nº 4.612/2
018 de 31/10/2018 (Lei de
Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo Urbano), decidiu-se avaliar o mesmo em R$ 350.538,00 (trezentos e cinquenta mil e quinhentos e trinta e oito reais).
Francisco Beltrão, 16 de abril de 2025.
Moacir Giacomin
Presidente
Rudi Czerniaski
Membro
Vanios C. Biehl
Membro
Assinado por 3 pessoas: MOACIR GIACOMIN, VANIOS CARLOS BIEHL e RUDIMAR ANTONIO CZERNIASKI Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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Rua Octaviano T. dos Santos,1000
– CP 51
– Fone: (0**46) 3520-2121
– Fax (0**46) 3523-1847
– CNPJ 77.816.510/0001-66
– CEP 85601-030
e-mail: fbeltrao@franciscobeltrao.com.br
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
AVALIAÇÃO
A comissão permanente de avaliação designada pela portaria nº
159/2025, de 19 de março de 2025, procedeu a avaliação do Lote nº 03 da Quadra nº
1.
923, com área de 1.264,86 m², de propriedade do MUNICÍPIO DE FRANCISCO
BELTRÃO - PR, inscrição municipal nº 314874, matrícula do imóvel avaliando não
disponibilizada à Comissão.
Após verificação do referido imóvel, bem como a análise do local e a
zona a qual pertence de acordo com a Lei Municipal nº 4.612/2018 de 31/10/2018 (Lei de
Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo Urbano), decidiu-se avaliar o mesmo em R$
923
.347,80 (novecentos e vinte e três mil e trezentos e quarenta e sete reais e oitenta
centavos).
Francisco Beltrão, 16 de abril de 2025.
Moacir Giacomin
Presidente
Rudi Czerniaski
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Vanios C. Biehl
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Rua Octaviano T. dos Santos,1000
– CP 51
– Fone: (0**46) 3520-2121
– Fax (0**46) 3523-1847
– CNPJ 77.816.510/0001-66
– CEP 85601-030
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
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AVALIAÇÃO
A comissão permanente de avaliação designada pela portaria nº
159/2025, de 19 de março de 2025, procedeu a avaliação do Lote nº 12 da Quadra nº
2.042, com área de 542,25 m², de propriedade do MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
- PR, inscrição municipal nº 6312063, matrícula do imóvel avaliando não disponibilizada à
Comissão.
Após verificação do referido imóvel, bem como a análise do local e a
zona a qual pertence de acordo com a Lei Municipal nº 4.612/2
018 de 31/10/2018 (Lei de
Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo Urbano), decidiu-se avaliar o mesmo em R$
325.350,00 (trezentos e vinte e cinco mil e trezentos e cinquenta reais).
Francisco Beltrão, 16 de abril de 2025.
Moacir Giacomin
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AVALIAÇÃO
A comissão permanente de avaliação designada pela portaria nº
159/2025, de 19 de março de 2025, procedeu a avaliação do Lotes nº 01 ao 08 da Quadra
nº 2.118, com área de 4.254,25 m², de propriedade do MUNICÍPIO DE FRANCISCO
BELTRÃO - PR, Áreas Institucionais definidas, aprovadas e demarcadas no projeto
aprovado do Loteamento Residencial Verde Vale.
Após verificação dos referidos imóveis, bem como a análise do local e
a zona a qual pertencem de acordo com a Lei Municipal nº 4.612/2018 de 31/10/2018 (Lei
de Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo Urbano), decidiu-se avaliar os mesmos em R$
1.744.242,50 (um milhão e setecentos e quarenta e quatro mil e duzentos e quarenta e dois
reais e cinquenta centavos).
Francisco Beltrão, 16 de abril de 2025.
Moacir Giacomin
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AVALIAÇÃO
A comissão permanente de avaliação designada pela portaria nº
159/2025, de 19 de março de 2025, procedeu a avaliação do Lote nº 02 da Quadra nº
1.704, com área de 341,00 m², de propriedade do MUNICÍPIO DE FRANCISCO
BELTRÃO - PR, inscrição municipal nº 310815, matrícula do imóvel avaliando não
disponibilizada à Comissão.
Após verificação do referido imóvel, bem como a análise do local e a
zona a qual pertence de acordo com a Lei Municipal nº 4.612/2018 de 31/10/2018 (Lei de
Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo Urbano), decidiu-se avaliar o mesmo em R$
180
.730,00 (cento e oitenta mil e setecentos e trinta reais).
Francisco Beltrão, 16 de abril de 2025.
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AVALIAÇÃO
A comissão permanente de avaliação designada pela portaria nº
159/2025, de 19 de março de 2025, procedeu a avaliação do Lote nº 03 da Quadra nº
1.704, com área de 302
,61 m², de propriedade do MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
- PR, inscrição municipal nº 310814, matrícula do imóvel avaliando não disponibilizada à
Comissão.
Após verificação do referido imóvel, bem como a análise do local e a
zona a qual pertence de acordo com a Lei Municipal nº 4.612/2
018 de 31/10/2018 (Lei de
Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo Urbano), decidiu-se avaliar o mesmo em R$
160.383
,30 (cento e sessenta mil e trezentos e oitenta e três reais e trinta centavos).
Francisco Beltrão, 16 de abril de 2025.
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A comissão permanente de avaliação designada pela portaria nº
159/2025, de 19 de março de 2025, procedeu a avaliação do Lote nº 04 da Quadra nº
1.704, com área de 302
,50 m², de propriedade do MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
- PR, inscrição municipal nº 310817, matrícula do imóvel avaliando não disponibilizada à
Comissão.
Após verificação do referido imóvel, bem como a análise do local e a
zona a qual pertence de acordo com a Lei Municipal nº 4.612/2
018 de 31/10/2018 (Lei de
Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo Urbano), decidiu-se avaliar o mesmo em R$
160.325,00 (cento e sessenta mil e trezentos e vinte e cinco reais).
Francisco Beltrão, 16 de abril de 2025.
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AVALIAÇÃO
A comissão permanente de avaliação designada pela portaria nº
159/2025, de 19 de março de 2025, procedeu a avaliação do Lote nº 05 da Quadra nº
1.70
7, com área de 304,75 m², de propriedade do MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
- PR, matrícula do imóvel avaliando não disponibilizada à Comissão.
Após verificação do referido imóvel, bem como a análise do local e a
zona a qual pertence de acordo com a Lei Municipal nº 4.612/2
018 de 31/10/2018 (Lei de
Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo Urbano), decidiu-se avaliar o mesmo em R$
161.517,50 (cento e sessenta e um mil e quinhentos e dezessete reais e cinquenta
centavos).
Francisco Beltrão, 16 de abril de 2025.
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AVALIAÇÃO
A comissão permanente de avaliação designada pela portaria nº
159/2025, de 19 de março de 2025, procedeu a avaliação do Lote nº 09 da Quadra nº
1.70
7, com área de 315,00 m², de propriedade do MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
- PR, inscrição municipal nº 310835, matrícula do imóvel avaliando não disponibilizada à
Comissão.
Após verificação do referido imóvel, bem como a análise do local e a
zona a qual pertence de acordo com a Lei Municipal nº 4.612/2
018 de 31/10/2018 (Lei de
Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo Urbano), decidiu-se avaliar o mesmo em R$
166.950,00 (cento e sessenta e seis mil e novecentos e cinquenta reais).
Francisco Beltrão, 16 de abril de 2025.
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A comissão permanente de avaliação designada pela portaria nº
159/2025, de 19 de março de 2025, procedeu a avaliação do Lote nº 10 da Quadra nº
1.70
7, com área de 343,50 m², de propriedade do MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
- PR, inscrição municipal nº 310836, matrícula do imóvel avaliando não disponibilizada à
Comissão.
Após verificação do referido imóvel, bem como a análise do local e a
zona a qual pertence de acordo com a Lei Municipal nº 4.612/2
018 de 31/10/2018 (Lei de
Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo Urbano), decidiu-se avaliar o mesmo em R$ 182.055,00 (cento e oitenta e dois mil e cinquenta e cinco reais).
Francisco Beltrão, 16 de abril de 2025.
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AVALIAÇÃO
A comissão permanente de avaliação designada pela portaria nº
159/2025, de 19 de março de 2025, procedeu a avaliação do Lote nº 14 da Quadra nº
1.598, com área de 337
,73 m², de propriedade do MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
- PR, inscrição municipal nº 309991, matrícula do imóvel avaliando não disponibilizada à
Comissão.
Após verificação do referido imóvel, bem como a análise do local e a
zona a qual pertence de acordo com a Lei Municipal nº 4.612/2
018 de 31/10/2018 (Lei de
Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo Urbano), decidiu-se avaliar o mesmo em R$ 202.638,00 (duzentos e dois mil e seiscentos e trinta e oito reais).
Francisco Beltrão, 16 de abril de 2025.
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A comissão permanente de avaliação designada pela portaria nº
159/2025, de 19 de março de 2025, procedeu a avaliação do Lote nº 15 da Quadra nº
1.598, com área de 334,09 m², de propriedade do MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
- PR, inscrição municipal nº 309992, matrícula do imóvel avaliando não disponibilizada à
Comissão.
Após verificação do referido imóvel, bem como a análise do local e a
zona a qual pertence de acordo com a Lei Municipal nº 4.612/2
018 de 31/10/2018 (Lei de
Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo Urbano), decidiu-se avaliar o mesmo em R$
200.454,00 (duzentos mil e quatrocentos e cinquenta e quatro reais).
Francisco Beltrão, 16 de abril de 2025.
Moacir Giacomin
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F52D-2001-26B4-9F27
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MOACIR GIACOMIN (CPF 483.XXX.XXX-53) em 16/04/2025 17:29:42 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VANIOS CARLOS BIEHL (CPF 554.XXX.XXX-87) em 17/04/2025 09:14:39 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RUDIMAR ANTONIO CZERNIASKI (CPF 706.XXX.XXX-15) em 25/04/2025 14:24:33 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/F52D-2001-26B4-9F27
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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Memorando 7- 6.181/2025
De: Vanios B. - SMA-CPA
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 16/04/2025 às 17:08:09
Setores envolvidos:
SMF-AT, SMPP, IPPUB, SMIMU-DEBETRAN, SMA-CPA, SMIMU-PE2, GP - AL
AVALIAÇÃO PERMUTA LAGO BOA VISTA - INDÚSTRIAL
Anexadas avaliações do lotes de propriedade do Loteamento Parque Boa Vista. _
Vanios C. Biehl
Engenheiro Civil
Anexos:
1_LT_01_QD_2028.pdf
2_LT_02_QD_2028.pdf
3_LT_03_QD_2028.pdf
4_LT_04_QD_2028.pdf
5_LT_05_QD_2028.pdf
6_LT_06_QD_2028.pdf
7_LT_07_QD_2028.pdf
8_LT_08_QD_2028.pdf Assinado por 2 pessoas: VANIOS CARLOS BIEHL e RUDIMAR ANTONIO CZERNIASKI Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/52B7-AA84-4892-B497 e informe o código 52B7-AA84-4892-B497 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/E6FF-3BD5-2A92-68B4 e informe o código E6FF-3BD5-2A92-68B4
Rua Octaviano T. dos Santos,1000
– CP 51
– Fone: (0**46) 3520-2121
– Fax (0**46) 3523-1847
– CNPJ 77.816.510/0001-66
– CEP 85601-030
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Estado do Paraná
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A comissão permanente de avaliação designada pela portaria nº
159/2025, de 19 de março de 2025, procedeu a avaliação do Lote nº 01 da Quadra nº
2.028, com área de 378
,40 m², de propriedade do LOTEAMENTO PARQUE BOA VISTA,
matrícula do imóvel avaliando não disponibilizada à Comissão.
Após verificação do referido imóvel, bem como a análise do local e a
zona a qual pertence de acordo com a Lei Municipal nº 4.612/2
018 de 31/10/2018 (Lei de
Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo Urbano), decidiu-se avaliar o mesmo em R$
711.392,00 (setecentos e onze mil e trezentos e noventa e dois reais).
Francisco Beltrão, 16 de abril de 2025.
Moacir Giacomin
Presidente
Rudi Czerniaski
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Vanios C. Biehl
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– CP 51
– Fone: (0**46) 3520-2121
– Fax (0**46) 3523-1847
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
AVALIAÇÃO
A comissão permanente de avaliação designada pela portaria nº
159/2025, de 19 de março de 2025, procedeu a avaliação do Lote nº 02 da Quadra nº
2.028, com área de 480,00 m², de propriedade do LOTEAMENTO PARQUE BOA VISTA,
matrícula do imóvel avaliando não disponibilizada à Comissão.
Após verificação do referido imóvel, bem como a análise do local e a
zona a qual pertence de acordo com a Lei Municipal nº 4.612/2
018 de 31/10/2018 (Lei de
Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo Urbano), decidiu-se avaliar o mesmo em R$
902
.400,00 (novecentos e dois mil e quatrocentos reais).
Francisco Beltrão, 16 de abril de 2025.
Moacir Giacomin
Presidente
Rudi Czerniaski
Membro
Vanios C. Biehl
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Estado do Paraná
AVALIAÇÃO
A comissão permanente de avaliação designada pela portaria nº
159/2025, de 19 de março de 2025, procedeu a avaliação do Lote nº 03 da Quadra nº
2.028, com área de 480,00 m², de propriedade do LOTEAMENTO PARQUE BOA VISTA,
matrícula do imóvel avaliando não disponibilizada à Comissão.
Após verificação do referido imóvel, bem como a análise do local e a
zona a qual pertence de acordo com a Lei Municipal nº 4.612/2
018 de 31/10/2018 (Lei de
Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo Urbano), decidiu-se avaliar o mesmo em R$
768.000,00 (setecentos e sessenta e oito mil reais).
Francisco Beltrão, 16 de abril de 2025.
Moacir Giacomin
Presidente
Rudi Czerniaski
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Vanios C. Biehl
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Estado do Paraná
AVALIAÇÃO
A comissão permanente de avaliação designada pela portaria nº
159/2025, de 19 de março de 2025, procedeu a avaliação do Lote nº 04 da Quadra nº
2.028, com área de 480,00 m², de propriedade do LOTEAMENTO PARQUE BOA VISTA,
matrícula do imóvel avaliando não disponibilizada à Comissão.
Após verificação do referido imóvel, bem como a análise do local e a
zona a qual pertence de acordo com a Lei Municipal nº 4.612/2
018 de 31/10/2018 (Lei de
Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo Urbano), decidiu-se avaliar o mesmo em R$
768.000,00 (setecentos e sessenta e oito mil reais).
Francisco Beltrão, 16 de abril de 2025.
Moacir Giacomin
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Rudi Czerniaski
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AVALIAÇÃO
A comissão permanente de avaliação designada pela portaria nº
159/2025, de 19 de março de 2025, procedeu a avaliação do Lote nº 05 da Quadra nº
2.028, com área de 480
,35 m², de propriedade do LOTEAMENTO PARQUE BOA VISTA,
matrícula do imóvel avaliando não disponibilizada à Comissão.
Após verificação do referido imóvel, bem como a análise do local e a
zona a qual pertence de acordo com a Lei Municipal nº 4.612/2
018 de 31/10/2018 (Lei de
Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo Urbano), decidiu-se avaliar o mesmo em R$
768
.560,00 (setecentos e sessenta e oito mil e quinhentos e sessenta reais).
Francisco Beltrão, 16 de abril de 2025.
Moacir Giacomin
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AVALIAÇÃO
A comissão permanente de avaliação designada pela portaria nº
159/2025, de 19 de março de 2025, procedeu a avaliação do Lote nº 06 da Quadra nº
2.028, com área de 481,63 m², de propriedade do LOTEAMENTO PARQUE BOA VISTA,
matrícula do imóvel avaliando não disponibilizada à Comissão.
Após verificação do referido imóvel, bem como a análise do local e a
zona a qual pertence de acordo com a Lei Municipal nº 4.612/2
018 de 31/10/2018 (Lei de
Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo Urbano), decidiu-se avaliar o mesmo em R$ 770.608,00 (setecentos e setenta mil e seiscentos e oito reais).
Francisco Beltrão, 16 de abril de 2025.
Moacir Giacomin
Presidente
Rudi Czerniaski
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AVALIAÇÃO
A comissão permanente de avaliação designada pela portaria nº
159/2025, de 19 de março de 2025, procedeu a avaliação do Lote nº 07 da Quadra nº
2.028, com área de 482,96 m², de propriedade do LOTEAMENTO PARQUE BOA VISTA,
matrícula do imóvel avaliando não disponibilizada à Comissão.
Após verificação do referido imóvel, bem como a análise do local e a
zona a qual pertence de acordo com a Lei Municipal nº 4.612/2
018 de 31/10/2018 (Lei de
Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo Urbano), decidiu-se avaliar o mesmo em R$
772.736,00 (setecentos e setenta e dois mil e setecentos e trinta e seis reais).
Francisco Beltrão, 16 de abril de 2025.
Moacir Giacomin
Presidente
Rudi Czerniaski
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Vanios C. Biehl
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A comissão permanente de avaliação designada pela portaria nº
159/2025, de 19 de março de 2025, procedeu a avaliação do Lote nº 08 da Quadra nº
2.028, com área de 517
,68 m², de propriedade do LOTEAMENTO PARQUE BOA VISTA,
matrícula do imóvel avaliando não disponibilizada à Comissão.
Após verificação do referido imóvel, bem como a análise do local e a
zona a qual pertence de acordo com a Lei Municipal nº 4.612/2
018 de 31/10/2018 (Lei de
Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo Urbano), decidiu-se avaliar o mesmo em R$
828
.288,00 (oitocentos e vinte e oito mil e duzentos e oitenta e oito reais).
Francisco Beltrão, 16 de abril de 2025.
Moacir Giacomin
Presidente
Rudi Czerniaski
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E6FF-3BD5-2A92-68B4
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VANIOS CARLOS BIEHL (CPF 554.XXX.XXX-87) em 17/04/2025 09:15:45 GMT-03:00
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RUDIMAR ANTONIO CZERNIASKI (CPF 706.XXX.XXX-15) em 25/04/2025 14:30:06 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 52B7-AA84-4892-B497
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIO PEDRON (CPF 196.XXX.XXX-49) em 08/05/2025 19:33:49 GMT-03:00
Papel: Parte
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