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materia nº 28/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Poder Executivo
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6480

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-30 Publicado(a) — LEI MUNICIPAL Nº 5.196, DE 30 DE MAIO DE 2025
2025-05-28 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — —
2025-05-27 Redação Final — —
2025-05-27 Proposição aprovada — —
2025-05-27 Único Turno — —
2025-05-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-05-23 Parecer favorável da comissão — —
2025-05-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-05-21 Parecer favorável da comissão — —
2025-05-20 Proposição distribuída às comissões — —
2025-05-19 Recebido — —
2025-05-19 Recebido — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-28T16:50:21.352442-03:00 Aprovada por maioria simples 11 5 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
MENSAGEM Nº ___/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara 
Municipal o presente Projeto, que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar 
operação de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A. e abrir créditos adicionais 
e dá outras providências.
A presente proposição tem por objetivo viabilizar a captação de recursos 
financeiros, no montante de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), junto à 
Agência de Fomento do Paraná S.A., destinados à execução de investimentos 
estratégicos no município, notadamente em áreas como infraestrutura urbana e 
modernização da gestão pública.
Os recursos oriundos da operação permitirão a realização de obras 
estruturantes e a aquisição de equipamentos voltados à melhoria dos serviços públicos 
essenciais, em especial no tocante à mobilidade urbana, segurança viária, pavimentação, 
modernização administrativa e tecnológica, entre outros investimentos prioritários. 
Essas ações visam assegurar melhores condições de vida à população e promover o 
desenvolvimento sustentável do Município.
A operação de crédito está respaldada pela legislação vigente, especialmente 
pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e atenderá às 
exigências da Secretaria do Tesouro Nacional, da Agência de Fomento do Paraná S.A., e 
das Resoluções do Senado Federal.
Destaca-se, ainda, que o projeto prevê a necessária autorização para abertura 
de créditos adicionais, suplementares ou especiais, com o intuito de inserir no 
orçamento vigente as dotações orçamentárias correspondentes aos recursos 
contratados, conforme exigência do ordenamento jurídico.
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/57A6-0E82-B5DD-CFEC e informe o código 57A6-0E82-B5DD-CFEC
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
Em razão do exposto, e considerando a relevância da matéria para o interesse 
público municipal, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei em 
regime de urgência, nos termos da Lei Orgânica Municipal, a fim de que seja possível dar 
celeridade às etapas de contratação, empenho e execução dos investimentos 
planejados.
Renovo, por fim, a Vossas Excelências os meus protestos de elevada 
consideração e apreço.
Atenciosamente,
ANTONIO PEDRON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/57A6-0E82-B5DD-CFEC e informe o código 57A6-0E82-B5DD-CFEC
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº ___/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE 
CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO 
DO PARANÁ S.A., E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná, no uso de 
suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto 
de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência 
de Fomento do Paraná S.A. operação de crédito até o limite de R$ 35.000.000,00 (trinta 
e cinco milhões de reais), observada a legislação vigente, em especial a Lei 
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e as Resoluções do Senado Federal
aplicáveis.
Parágrafo único. A contratação da operação de crédito de que trata o caput está 
condicionada à prévia autorização da Secretaria do Tesouro Nacional, bem como à 
observância das normas estabelecidas pelas autoridades monetárias e pela Agência de 
Fomento do Paraná S.A.
Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras 
condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada obedecerão aos 
normativos das autoridades monetárias federais, e em especial à Resolução do Senado 
Federal e às normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A. 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/57A6-0E82-B5DD-CFEC e informe o código 57A6-0E82-B5DD-CFEC
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
Art. 3º Os recursos oriundos da operação de crédito de que trata esta Lei serão
destinados para as seguintes finalidades: execução de investimentos em infraestrutura 
urbana, modernização da gestão pública, obras e serviços de interesse coletivo, 
conforme especificado em projetos aprovados e registrados junto à Fomento Paraná.
Art. 4º Em garantia da operação de crédito mencionada, o Poder Executivo 
Municipal fica autorizado a ceder, em caráter irrevogável e irretratável, as parcelas 
necessárias da cota-parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS 
e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou de outros tributos que venham a 
substituí-los, para o pagamento das obrigações financeiras contraídas.
Art. 5º Os recursos provenientes das operações de crédito a que se refere esta 
Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento (PPA, LDO e LOA) ou em 
créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 6º Os valores referentes à amortização do principal, ao pagamento de juros
e demais encargos da dívida decorrente da operação de crédito a que se refere o artigo 
primeiro deverão ser consignados nos orçamentos futuros respeitando os limites 
estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, 
suplementares ou especiais, para viabilizar as operações de crédito, até o limite fixado 
no artigo 1º desta Lei, e para fazer face às receitas e às despesas provenientes das 
operações de crédito.
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/57A6-0E82-B5DD-CFEC e informe o código 57A6-0E82-B5DD-CFEC
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Francisco Beltrão, 14 de maio de 2025.
ANTONIO PEDRON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/57A6-0E82-B5DD-CFEC e informe o código 57A6-0E82-B5DD-CFEC
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
JUSTIFICATIVA
Cumpre informar a essa Egrégia Câmara Municipal que, conforme exigências 
operacionais da Agência de Fomento do Paraná S.A., a análise da capacidade de 
pagamento do Município e o enquadramento do perfil junto ao programa de 
financiamento ocorrerão somente após a aprovação legislativa do presente Projeto de 
Lei, que autoriza a contratação da operação de crédito.
Tal procedimento decorre da necessidade de comprovação, por parte do 
Município, de que possui autorização legal específica para contratar a operação, 
conforme determina a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) 
e as normativas da Secretaria do Tesouro Nacional.
Assim, a aprovação do projeto de lei ora encaminhado é condição essencial para 
a continuidade da tramitação junto à Fomento Paraná, possibilitando a instrução técnica 
do processo, a análise de viabilidade financeira e, posteriormente, a formalização 
contratual.
Reforça-se, portanto, a importância da aprovação da matéria como etapa 
indispensável para o avanço das tratativas e para viabilizar investimentos estratégicos 
que beneficiarão diretamente a população de Francisco Beltrão.
ANTONIO PEDRON
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/57A6-0E82-B5DD-CFEC e informe o código 57A6-0E82-B5DD-CFEC
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 57A6-0E82-B5DD-CFEC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIO PEDRON (CPF 196.XXX.XXX-49) em 17/05/2025 07:01:50 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/57A6-0E82-B5DD-CFEC

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