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MENSAGEM Nº ___/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal o presente Projeto, que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
operação de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A. e abrir créditos adicionais
e dá outras providências.
A presente proposição tem por objetivo viabilizar a captação de recursos
financeiros, no montante de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), junto à
Agência de Fomento do Paraná S.A., destinados à execução de investimentos
estratégicos no município, notadamente em áreas como infraestrutura urbana e
modernização da gestão pública.
Os recursos oriundos da operação permitirão a realização de obras
estruturantes e a aquisição de equipamentos voltados à melhoria dos serviços públicos
essenciais, em especial no tocante à mobilidade urbana, segurança viária, pavimentação,
modernização administrativa e tecnológica, entre outros investimentos prioritários.
Essas ações visam assegurar melhores condições de vida à população e promover o
desenvolvimento sustentável do Município.
A operação de crédito está respaldada pela legislação vigente, especialmente
pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e atenderá às
exigências da Secretaria do Tesouro Nacional, da Agência de Fomento do Paraná S.A., e
das Resoluções do Senado Federal.
Destaca-se, ainda, que o projeto prevê a necessária autorização para abertura
de créditos adicionais, suplementares ou especiais, com o intuito de inserir no
orçamento vigente as dotações orçamentárias correspondentes aos recursos
contratados, conforme exigência do ordenamento jurídico.
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/57A6-0E82-B5DD-CFEC e informe o código 57A6-0E82-B5DD-CFEC
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Em razão do exposto, e considerando a relevância da matéria para o interesse
público municipal, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei em
regime de urgência, nos termos da Lei Orgânica Municipal, a fim de que seja possível dar
celeridade às etapas de contratação, empenho e execução dos investimentos
planejados.
Renovo, por fim, a Vossas Excelências os meus protestos de elevada
consideração e apreço.
Atenciosamente,
ANTONIO PEDRON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº ___/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE
CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO
DO PARANÁ S.A., E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto
de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência
de Fomento do Paraná S.A. operação de crédito até o limite de R$ 35.000.000,00 (trinta
e cinco milhões de reais), observada a legislação vigente, em especial a Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e as Resoluções do Senado Federal
aplicáveis.
Parágrafo único. A contratação da operação de crédito de que trata o caput está
condicionada à prévia autorização da Secretaria do Tesouro Nacional, bem como à
observância das normas estabelecidas pelas autoridades monetárias e pela Agência de
Fomento do Paraná S.A.
Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras
condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada obedecerão aos
normativos das autoridades monetárias federais, e em especial à Resolução do Senado
Federal e às normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A.
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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Art. 3º Os recursos oriundos da operação de crédito de que trata esta Lei serão
destinados para as seguintes finalidades: execução de investimentos em infraestrutura
urbana, modernização da gestão pública, obras e serviços de interesse coletivo,
conforme especificado em projetos aprovados e registrados junto à Fomento Paraná.
Art. 4º Em garantia da operação de crédito mencionada, o Poder Executivo
Municipal fica autorizado a ceder, em caráter irrevogável e irretratável, as parcelas
necessárias da cota-parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS
e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou de outros tributos que venham a
substituí-los, para o pagamento das obrigações financeiras contraídas.
Art. 5º Os recursos provenientes das operações de crédito a que se refere esta
Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento (PPA, LDO e LOA) ou em
créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 6º Os valores referentes à amortização do principal, ao pagamento de juros
e demais encargos da dívida decorrente da operação de crédito a que se refere o artigo
primeiro deverão ser consignados nos orçamentos futuros respeitando os limites
estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais,
suplementares ou especiais, para viabilizar as operações de crédito, até o limite fixado
no artigo 1º desta Lei, e para fazer face às receitas e às despesas provenientes das
operações de crédito.
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Francisco Beltrão, 14 de maio de 2025.
ANTONIO PEDRON
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Cumpre informar a essa Egrégia Câmara Municipal que, conforme exigências
operacionais da Agência de Fomento do Paraná S.A., a análise da capacidade de
pagamento do Município e o enquadramento do perfil junto ao programa de
financiamento ocorrerão somente após a aprovação legislativa do presente Projeto de
Lei, que autoriza a contratação da operação de crédito.
Tal procedimento decorre da necessidade de comprovação, por parte do
Município, de que possui autorização legal específica para contratar a operação,
conforme determina a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
e as normativas da Secretaria do Tesouro Nacional.
Assim, a aprovação do projeto de lei ora encaminhado é condição essencial para
a continuidade da tramitação junto à Fomento Paraná, possibilitando a instrução técnica
do processo, a análise de viabilidade financeira e, posteriormente, a formalização
contratual.
Reforça-se, portanto, a importância da aprovação da matéria como etapa
indispensável para o avanço das tratativas e para viabilizar investimentos estratégicos
que beneficiarão diretamente a população de Francisco Beltrão.
ANTONIO PEDRON
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 57A6-0E82-B5DD-CFEC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIO PEDRON (CPF 196.XXX.XXX-49) em 17/05/2025 07:01:50 GMT-03:00
Papel: Parte
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