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materia nº 29/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Poder Executivo
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, com ou sem garantia da União, no âmbito do FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, modalidade Apoio Financeiro, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-30 Publicado(a) — LEI 5.197 DE 28 DE MAIO DE 2025
2025-05-28 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — —
2025-05-27 Redação Final — —
2025-05-27 Proposição aprovada — —
2025-05-27 Único Turno — —
2025-05-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-05-23 Parecer favorável da comissão — —
2025-05-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-05-21 Parecer favorável da comissão — —
2025-05-20 Proposição distribuída às comissões — —
2025-05-20 Recebido — —
2025-05-20 Recebido — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-28T16:51:49.963179-03:00 Aprovada por maioria simples 11 5 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br
MENSAGEM Nº 25/2025
Francisco Beltrão – PR, 19 de maio 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar à elevada consideração desta Egrégia Câmara 
Municipal o Projeto de Lei do Executivo que autoriza o Poder Executivo Municipal a 
contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do FINISA – 
Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, modalidade Apoio Financeiro, com ou 
sem garantia da União, e dá outras providências.
A presente proposição tem por finalidade possibilitar ao Município a 
contratação de operação de crédito até o valor de R$ 80.000.000,00 (Oitenta milhões de 
reais), recurso que será integralmente aplicado em investimentos em infraestrutura 
urbana, saneamento básico e outras despesas de capital, assegurando a continuidade e
ampliação de obras e serviços públicos indispensáveis ao bem-estar da população.
A operação de crédito proposta visa ampliar a capacidade de investimentos do
Município, garantindo que projetos essenciais possam ser executados de forma 
planejada e responsável, de acordo com as regras estabelecidas pela Lei Complementar 
nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e demais normas 
aplicáveis.
Importante ressaltar que a operação poderá ser contratada com ou sem 
garantia da União, o que permite flexibilidade na negociação das condições financeiras, 
conforme a situação orçamentária e fiscal vigente à época da contratação.
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/E48E-32A6-7005-2D06 e informe o código E48E-32A6-7005-2D06
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E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br
A inclusão dessa medida no ordenamento jurídico municipal é fundamental 
para viabilizar ações estruturantes que promoverão o desenvolvimento sustentável do 
Município, com reflexos positivos na qualidade de vida da população.
Diante da relevância da matéria e da necessidade de dotar o Poder Executivo 
dos instrumentos legais adequados para a captação de recursos destinados ao 
atendimento das demandas municipais, solicito a apreciação e aprovação do presente 
Projeto de Lei, reiterando a esta Casa Legislativa os protestos de elevada estima e 
consideração.
Portanto, requer que o presente projeto de lei tramite em Regime de Urgência
perante a essa E. Casa de Leis.
Atenciosamente,
ANTÔNIO PEDRON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/E48E-32A6-7005-2D06 e informe o código E48E-32A6-7005-2D06
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PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº ____/2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
contratar operação de crédito junto à 
Caixa Econômica Federal, com ou sem 
garantia da União, no âmbito do FINISA – 
Financiamento à Infraestrutura e ao 
Saneamento, modalidade Apoio 
Financeiro, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, submete à apreciação 
da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de 
crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 80.000.000,00 (Oitenta 
milhões de reais), no âmbito do FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao 
Saneamento, modalidade Apoio Financeiro, destinada a despesas de capital, observada 
a legislação vigente, em especial a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º A operação de crédito autorizada no art. 1º poderá ser contratada com 
ou sem garantia da União.
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/E48E-32A6-7005-2D06 e informe o código E48E-32A6-7005-2D06
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E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br
§ 1º Caso a operação de crédito seja contratada com garantia da União, o Poder 
Executivo fica autorizado a oferecer, como contragarantia, em caráter irrevogável e 
irretratável, a modo pro solvendo, as receitas previstas no § 4º do art. 167 da 
Constituição Federal, além de outras garantias admitidas em direito.
§ 2º Caso a operação de crédito seja contratada sem garantia da União, o Poder 
Executivo fica autorizado a oferecer, para garantia do principal e encargos da operação, 
em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas previstas no art. 
159, inciso I, alíneas "b", "d", "e" e "f" da Constituição Federal, nos termos do art. 167, 
inciso IV, da Constituição Federal, ou outros recursos que, com a mesma finalidade, 
venham a substituí-las, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito deverão ser 
consignados como receita no orçamento municipal ou em créditos adicionais, nos 
termos do art. 32, § 1º, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art. 4º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e em créditos 
adicionais as dotações orçamentárias necessárias para garantir a amortização do 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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principal e o pagamento dos encargos financeiros da operação de crédito 
autorizada por esta Lei.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, nos termos 
da legislação vigente, para viabilizar o cumprimento das obrigações decorrentes da 
operação de crédito de que trata esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco Beltrão – PR, 19 de maio de 2025.
ANTONIO PEDRON
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de 
Lei, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto à Caixa 
Econômica Federal, no valor de até R$ 80.000.000,00 (Oitenta milhões de reais), no 
âmbito do FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, modalidade Apoio 
Financeiro, com o objetivo de promover investimentos em infraestrutura urbana,
saneamento básico e outras despesas de capital essenciais para o desenvolvimento do 
Município.
A autorização pleiteada permitirá ao Município acessar recursos financeiros 
para ampliar a capacidade de investimento, assegurando a continuidade de obras e 
serviços públicos prioritários, que visam à melhoria da qualidade de vida da população.
Ademais, a contratação poderá ser realizada com ou sem garantia da União, 
oferecendo flexibilidade nas condições de financiamento, conforme a legislação vigente, 
especialmente a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
garantindo, assim, a adequada gestão fiscal e orçamentária.
Diante da relevância da matéria e da necessidade de proporcionar os meios 
adequados para o progresso do Município, solicitamos a aprovação do presente Projeto 
de Lei.
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/E48E-32A6-7005-2D06 e informe o código E48E-32A6-7005-2D06
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E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br
Atenciosamente, 
 ANTONIO PEDRON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/E48E-32A6-7005-2D06 e informe o código E48E-32A6-7005-2D06
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E48E-32A6-7005-2D06
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIO PEDRON (CPF 196.XXX.XXX-49) em 19/05/2025 18:33:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/E48E-32A6-7005-2D06

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