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materia nº 465/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 465 / 2025
Date 2025-06-24
EmentaINDICAR, ao Chefe do Poder Executivo Municipal que envie a esta Casa Legislativa projeto de lei com o objetivo de criar o Conselho Municipal da Juventude e o Fundo Municipal da Juventude.
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	INDICAÇÃO Nº 465/2025

GABINETE VEREADOR MARCOS FOLADOR – PT	

Exmo. Sr. 

CIDNEY BARBIERO FILHO 

DD Presidente da Câmara Municipal de Vereadores  

Francisco Beltrão – PR

Senhor Presidente,



O Vereador que a presente subscreve, na forma regimental, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, INDICAR, ao Chefe do Poder Executivo Municipal que envie a esta Casa Legislativa projeto de lei com o objetivo de criar o Conselho Municipal da Juventude e o Fundo Municipal da Juventude.



JUSTIFICATIVA



A criação do Conselho Municipal da Juventude visa garantir a participação efetiva dos jovens na formulação, execução e fiscalização das políticas públicas voltadas a essa parcela significativa da população. O Conselho atuará como um espaço democrático de diálogo entre o poder público e a juventude, promovendo a articulação de ações voltadas à educação, cultura, trabalho, saúde, inclusão digital, esporte, lazer e cidadania.

Já o Fundo Municipal da Juventude será um importante instrumento de financiamento e apoio a programas, projetos e ações destinadas ao desenvolvimento integral dos jovens, assegurando recursos próprios para a efetivação das políticas de juventude no município.

Tais medidas estão em consonância com o Estatuto da Juventude, que orienta os entes federativos a instituírem órgãos e mecanismos próprios para garantir os direitos da juventude, promovendo a inclusão, a escuta ativa e a valorização dos jovens como protagonistas sociais.

Por estas razões, e reconhecendo a relevância do tema para o presente e o futuro da nossa cidade, conto com o apoio dos nobres pares para o encaminhamento e aprovação desta proposição.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, 24 de junho de 2025.



MARCOS FOLADOR         

                                                               VEREADOR        



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