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materia nº 22/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-07-08
EmentaEMENDA MODIFICATIVA 02/2025 ao Projeto de Lei nº 25/2025 do Legislativo, para alterar o art. 5º, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para adequar-se à presente Lei, a contar da data de sua publicação.”
native_id6749

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-08 Parecer jurídico contrário — —
2025-07-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-07-08 Recebido — —

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