MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
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MENSAGEM Nº 039/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o anexo Projeto de Lei nº
XX/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder, com encargos, o direito real
de uso de bem imóvel à empresa COOPTRANS
– COOPERATIVA DE TRANSPORTES LTDA.
A presente iniciativa tem por finalidade fomentar o desenvolvimento econômico
local, destinando a fração do Lote 21 da Gleba 58 FB, situado no Condomínio Industrial
Irineu Montemezzo, ao lado da Rodovia PR180, matrícula nº 15.157, com área total de 3.100
m², em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Lei Municipal nº 4.149, de 13 de
fevereiro de 2014, e pelo Decreto-Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967.
A concessão de direito real de uso, a título não oneroso, estará condicionada ao
cumprimento, pela beneficiária, dos encargos específicos estabelecidos, compreendendo,
entre outros, a realização de investimentos na construção da sede administrativa da
empresa, bem como na implantação de área destinada ao estacionamento e manobra de
caminhões.
A beneficiária trata-se da segunda maior cooperativa do Estado do Paraná, com
atuação em diversas regiões do Brasil, por meio de seus cooperados. Atualmente, exerce
atividades de transporte rodoviário de cargas e fornecimento de insumos aos cooperados,
por meio de ponto próprio de abastecimento. Para viabilizar a expansão de suas atividades,
faz-se necessária a destinação de área adequada para a instalação de sua nova sede
administrativa, centro de distribuição de insumos e estrutura de apoio logístico, incluindo
pátio para manobra e estacionamento de sua frota de caminhões.
A concessão terá prazo de 5 (cinco) anos, podendo ser renovada a critério do Poder
Executivo, desde que integralmente atendidas as obrigações estabelecidas. Em caso de
descumprimento dos encargos, nos termos da legislação municipal vigente, a concessão será
revogada, retornando o imóvel ao patrimônio público, assegurando a correta destinação do
bem.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do
presente Projeto de Lei, certo de que contribuirá de forma relevante para o
desenvolvimento econômico e social do município de Francisco Beltrão.
Atenciosamente,
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 11 de julho de 2025.
ANTONIO PEDRON
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/8EEE-4B41-02D6-947F e informe o código 8EEE-4B41-02D6-947F
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PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº /2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder direito real de uso, com encargos,
de bem imóvel à empresa COOPTRANS
–
COOPERATIVA DE TRANSPORTES LTDA. e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder direito real de uso da fração
do Lote 21 da Gleba 58 FB, situado no Condomínio Industrial Irineu Montemezzo, ao lado da
Rodovia PR180, matrícula nº 15.157, do 1° Ofício de Francisco Beltrão, com área total de
3.100 m², à empresa COOPTRANS
– COOPERATIVA DE TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ
nº 05.453.650/0001-06
.
Parágrafo único. A concessão destina-se ao desenvolvimento da atividade econômica no
ramo de transportes de cargas.
Art. 2º A concessão de direito real de uso será não onerosa, com encargos, aplicando-se ao
caso as disposições da Lei Municipal nº 4.149, de 13 de fevereiro de 2014, do Decreto-Lei nº
271, de 28 de fevereiro de 1967, e das demais normas aplicáveis.
Art. 3º A concessionária deverá manter, às suas expensas, todos os equipamentos,
estruturas e demais recursos necessários para o exercício da atividade mencionada no art.
1º, comprometendo-se a preservar sua capacidade produtiva durante todo o prazo de
vigência da concessão.
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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Parágrafo único. A empresa beneficiada compromete-se a investir R$ 4.000.000,00 (quatro
milhões de reais) no presente projeto de implantação descrito nesta Lei.
Art. 4º A concessionária deverá:
I- Construir a sede administrativa da empresa no imóvel;
II
- Implantar área destinada ao estacionamento e manobra de caminhões;
III
- Contratar, até o final do primeiro ano de vigência do contrato, no mínimo de 2 (dois)
funcionários, totalizando 14 (quatorze) funcionários, todos devidamente registrados, com
recolhimentos regular dos encargos sociais;
IV
- Zelar pela conservação e manutenção do imóvel, bem como arcar com todas as
despesas referentes a energia elétrica e água e demais encargos de uso;
V- Cumprir todas as obrigações legais e regulatórias aplicáveis, especialmente as de
natureza fiscal, tributária, administrativa, civil e ambiental.
Art. 5º A concessão de direito real de uso terá vigência de 5 (cinco) anos, contados da
publicação desta Lei, podendo ser renovada, nos termos do § 9º do art. 5º da Lei Municipal
nº 4.149, de 2014, a critério do Poder Executivo e desde que comprovado o cumprimento
integral dos encargos previstos nesta Lei.
Art. 6º A concessão será revogada e o imóvel retornará à posse do Município, sem direito a
indenização ou retenção, nos seguintes casos:
I
– Descumprimento dos encargos estabelecidos nesta Lei;
II
– Desvio de finalidade do imóvel concedido;
III
– Inatividade das operações da empresa;
IV
– Decurso do prazo da concessão sem renovação.
Parágrafo único. A reintegração do imóvel será formalizada mediante notificação
extrajudicial. Caso necessário, poderá ser ajuizada a competente ação judicial, arcando a
concessionária com todas as despesas processuais e honorários advocatícios decorrentes.
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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Art. 7º A concessionária deverá cumprir integralmente os encargos e obrigações previstos na
Lei Municipal nº 4.149, de 2014, e no Decreto-Lei nº 271, de 1967 e em demais legislações
aplicáveis.
Art. 8º Os encargos e condições da concessão serão formalizados por meio de contrato
específico, observando-se o disposto na Lei Municipal nº 4.149, de 2014, e da Lei
Complementar nº 101, de 2000.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 11 de julho de 2025.
ANTONIO PEDRON
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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VERIFICAÇÃO DAS
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Código para verificação: 8EEE-4B41-02D6-947F
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ANTONIO PEDRON (CPF 196.XXX.XXX-49) em 14/07/2025 21:55:05 GMT-03:00
Papel: Parte
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MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
TERMO DE AUTENTICIDADE
Eu, JAIR PEDRO COMUNELO, com inscrição ativa no CRC/PR, sob o n° 017172, registrado em 09/02/1995,
inscrito no CPF n° 19765428987, DECLARO, sob as penas da Lei Penal, e sem prejuízo das sanções
administrativas e cíveis, que este documento é autêntico e condiz com o original.
IDENTIFICAÇÃO DO(S) ASSINANTE(S)
CPF N° do Registro Nome
19765428987 017172
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A validade deste documento, se impresso, fica sujeito à comprovação de sua autenticidade nos respectivos portais,
informando seus respectivos códigos de verificação. JAIR PEDRO COMUNELO
CERTIFICO O REGISTRO EM 02/05/2023 22:24 SOB Nº 20232937494.
PROTOCOLO: 232937494 DE 02/05/2023.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 12305889693. CNPJ DA SEDE: 05453650000106.
NIRE: 41400015262. COM EFEITOS DO REGISTRO EM: 02/05/2023.
COPTRANS COOPERATIVA DE TRANSPORTES 14 DE DEZEMBRO
LEANDRO MARCOS RAYSEL BISCAIA
SECRETÁRIO-GERAL
www.empresafacil.pr.gov.br
TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS
RUA PONTA GROSSA Nº 2059 – CENTRO – CEP: 85.601-600 – FRANCISCO BELTRÃO – PARANÁ
EXPEDIENTE: 08:30h ÀS 11:00h E DAS 13:00h ÀS 17:00h – FONE / WHATSAPP: (46) 3524-1388
E-MAIL: TABPROTESTO@HOTMAIL.COM – SITE: WWW.TABPROTESTO.COM.BR
CENTRAL DE SERVIÇOS DE PROTESTO – CENPROT: WWW.PROTESTODEDIVIDA.ORG.BR
ELCIO TOMAZONI FILHO – TABELIÃO – CPF: 483.315.709-87
Certidão
Certifico, à pedido de parte interessada e o contido no inciso VII do Art. 11 da Lei Federal
8935 de 11 de novembro de 1994, que revendo em Cartório, verifiquei nos livros de protestos
e Nada Consta no período compreendido dos últimos cinco(05) anos.
CONTRA: GILMAR ADILIO SALMORIA, BRASILEIRO, C.P.F.: 940.612.119-00, Residente
em FRANCISCO BELTRAO - PR, de cujo(s) nome(s), me foi(ram) indicado(s). Do que para
constar forneço a presente certidão negativa, para todos os efeitos de direitos.
FRANCISCO BELTRAO/PR, 17 de Agosto de 2023
Tabelião
O referido é verdade e dou fé.
Descrição Valor em VRC Valor em R$
ISSQN...........: 1,75 0,43
COTA............: 70,00 17,22
FUNDEP..........: 3,50 0,86
FUNREJUS........: 17,52 4,31
SELO FUNARPEN...: 4,07 1,00
Total...........: 96,83 23,82
SELO DIGITAL
SFTP1Uq4poOm4XZZrtJt1331q
FUNARPEN
Consulte o selo:
https://selo.funarpen.com.br
Assinado digitalmente por ELCIO
TOMAZONI FILHO:48331570987
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=
Secretaria da Receita Federal do
Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1,
OU=AC SERASA RFB, OU=
62173620000180, OU=
VIDEOCONFERENCIA, CN=ELCIO
TOMAZONI FILHO:48331570987
Razão: Eu sou o autor deste
documento
Localização:
Data: 2023.08.17 15:02:17-03'00'
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ELCIO
TOMAZONI
FILHO:483
31570987