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materia nº 36/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Poder Executivo
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-07-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder direito real de uso, com encargos, de bem imóvel à empresa NONATO TRANSPORTES LTDA e dá outras providências.
native_id6797

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-17 Publicado(a) — LEI MUNICIPAL Nº 5.236, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
2025-09-10 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — —
2025-09-09 Redação Final — —
2025-09-09 Proposição aprovada em 2º turno — —
2025-09-09 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação — —
2025-09-08 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-09-08 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação — —
2025-09-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-09-03 Parecer jurídico contrário — —
2025-09-01 Aguardando Parecer Jurídico — A Vereadora Mara Fornazari Urbano solicitou a retirada do Projeto de Lei nº 36/2025 da pauta pelo prazo de 5 (cinco) dias, com o objetivo de solicitar parecer jurídico. Após o referido prazo, o item poderá retornar à pauta para deliberação.
2025-08-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-08-21 Parecer favorável da comissão — —
2025-08-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-19 Parecer favorável da comissão — —
2025-08-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-04 Proposição distribuída às comissões — —
2025-08-04 Leitura em Plenário — —
2025-07-16 Aguardando leitura em plenário — —
2025-07-16 Recebido — —
2025-07-16 Recebido — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-09T14:14:00.971907-03:00 Aprovada por maioria simples 13 2 1
2025-09-08T16:32:09.202010-03:00 Aprovada por maioria simples 13 2 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 32

MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrao.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
MENSAGEM Nº 038/2025 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o anexo Projeto de Lei nº 
XX/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder, com encargos, o direito real 
de uso de bem imóvel à empresa NONATO TRANSPORTES LTDA. 
A presente iniciativa tem por finalidade fomentar o desenvolvimento econômico 
local, destinando o Lote 02 da Gleba 92 FB, situado no Condomínio Industrial Belmiro Ecker, 
matrícula nº 21.545, com área total de 4.714,10 m², em conformidade com as diretrizes 
estabelecidas pela Lei Municipal nº 4.149, de 13 de fevereiro de 2014, e pelo Decreto-Lei nº 
271, de 28 de fevereiro de 1967. 
A concessão, que se dará de forma não onerosa, estará condicionada ao 
cumprimento de encargos específicos pela beneficiária, incluindo investimentos na 
edificação de um barracão para armazenamento de caminhões e carretas, construção de 
rampa de lavagem e instalação de tanque de combustível para uso exclusivo da frota. 
A empresa atua no ramo de transportes, possuindo atualmente 7 (sete) caminhões
bitruck, 4 (quatro) carretas e 11 (onze) baús com câmaras frigoríficas, que permanecem 
distribuídos em pátios de postos de combustíveis do município. A implantação da nova sede 
permitirá a expansão das atividades, com incremento da frota e geração de novos empregos. 
A concessão terá prazo de 5 (cinco) anos, podendo ser renovada a critério do Poder 
Executivo, desde que integralmente atendidas as obrigações estabelecidas. Em caso de 
descumprimento dos encargos, nos termos da legislação municipal vigente, a concessão será 
revogada, retornando o imóvel ao patrimônio público, assegurando a correta destinação do 
bem. 
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do 
presente Projeto de Lei, certo de que contribuirá de forma relevante para o 
desenvolvimento econômico e social do município de Francisco Beltrão. 
Atenciosamente, 
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 11 de julho de 2025. 
ANTONIO PEDRON 
PREFEITO MUNICIPAL 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/C06E-5B22-CA36-ECDD e informe o código C06E-5B22-CA36-ECDD
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrao.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº /2025 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
conceder direito real de uso, com encargos, 
de bem imóvel à empresa NONATO 
TRANSPORTES LTDA e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná, no uso de 
suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o 
seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder direito real de uso do LOTE 
02, da GLEBA 92 FB, matrícula 21.545 do 2° Ofício de Francisco Beltrão, com área de 
4.714,10m², à empresa NONATO TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ nº 26.370.523/0001-
13
. 
Parágrafo único. A concessão destina-se ao desenvolvimento da atividade econômica no 
ramo de transportes. 
Art. 2º A concessão de direito real de uso será não onerosa, com encargos, aplicando-se ao 
caso as disposições da Lei Municipal nº 4.149, de 13 de fevereiro de 2014, do Decreto-Lei nº 
271, de 28 de fevereiro de 1967, e das demais normas aplicáveis. 
Art. 3º A concessionária deverá manter, às suas expensas, todos os equipamentos, 
estruturas e demais recursos necessários para o exercício da atividade mencionada no art. 
1º, comprometendo-se a preservar sua capacidade produtiva durante todo o prazo de 
vigência da concessão. 
Parágrafo único. A empresa beneficiada compromete-se a investir R$ 300.000,00 (trezentos 
mil reais) no presente projeto de implantação descrito nesta Lei. 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/C06E-5B22-CA36-ECDD e informe o código C06E-5B22-CA36-ECDD
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrao.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
Art. 4º A concessionária deverá: 
I- Construir, no imóvel concedido, um barracão de 700 m² a 1.000 metros², rampa de
lavagem e reservatório de combustível; 
II
- Contratar, até o final do primeiro ano de vigência do contrato, no mínimo de 3 (três) 
funcionários, totalizando 17 (dezessete) funcionários, todos devidamente registrados, com 
recolhimentos regular dos encargos sociais; 
III
- Zelar pela conservação e manutenção do imóvel, bem como arcar com todas as 
despesas referentes a energia elétrica e água e demais encargos de uso; 
IV
- Cumprir todas as obrigações legais e regulatórias aplicáveis, especialmente as de 
natureza fiscal, tributária, administrativa, civil e ambiental. 
Art. 5º A concessão de direito real de uso terá vigência de 5 (cinco) anos, contados da 
publicação desta Lei, podendo ser renovada, nos termos do § 9º do art. 5º da Lei Municipal 
nº 4.149, de 2014, a critério do Poder Executivo e desde que comprovado o cumprimento 
integral dos encargos previstos nesta Lei. 
Art. 6º A concessão será revogada e o imóvel retornará à posse do Município, sem direito a 
indenização ou retenção, nos seguintes casos: 
I 
– Descumprimento dos encargos estabelecidos nesta Lei; 
II 
– Desvio de finalidade do imóvel concedido; 
III 
– Inatividade das operações da empresa; 
IV 
– Decurso do prazo da concessão sem renovação. 
Parágrafo único. A reintegração do imóvel será formalizada mediante notificação 
extrajudicial. Caso necessário, poderá ser ajuizada a competente ação judicial, arcando a 
concessionária com todas as despesas processuais e honorários advocatícios decorrentes. 
Art. 7º A concessionária deverá cumprir integralmente os encargos e obrigações previstos na 
Lei Municipal nº 4.149, de 2014, e no Decreto-Lei nº 271, de 1967 e em demais legislações 
aplicáveis. 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/C06E-5B22-CA36-ECDD e informe o código C06E-5B22-CA36-ECDD
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrao.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
Art. 8º Os encargos e condições da concessão serão formalizados por meio de contrato 
específico, observando-se o disposto na Lei Municipal nº 4.149, de 2014, e da Lei 
Complementar nº 101, de 2000. 
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 11 de julho de 2025. 
ANTONIO PEDRON 
PREFEITO MUNICIPAL 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/C06E-5B22-CA36-ECDD e informe o código C06E-5B22-CA36-ECDD
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C06E-5B22-CA36-ECDD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIO PEDRON (CPF 196.XXX.XXX-49) em 14/07/2025 22:33:06 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/C06E-5B22-CA36-ECDD


























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