MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
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MENSAGEM Nº 046/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara o incluso
Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder direito real de uso, com
encargos, de bem imóvel à empresa FBF CARTONAGENS LTDA e dá outras providências”.
A FBF CARTONAGENS LTDA atua há 21 anos no mercado, com reconhecida
experiência no setor de fabricação de embalagens de papelão, atendendo indústrias e o
comércio de Francisco Beltrão e região. Fundada pelo senhor Celito Fracasso, a empresa
representa uma trajetória de dedicação, trabalho e compromisso com o desenvolvimento
local. A presente proposta objetiva viabilizar a continuidade desse projeto empreendedor,
ampliando sua estrutura e fortalecendo sua atuação no município.
A concessão, com encargos, de um barracão industrial com área de 550 m²,
localizado no Distrito da CONAB, permitirá a expansão das atividades da empresa, que se
compromete a investir o valor mínimo de R$ 320.000,00 no projeto e a contratar ao menos
seis empregados formais no prazo de até um ano, além de cumprir todas as obrigações
legais pertinentes. A concessão será regida pelas normas da Lei Municipal nº 4.149/2014, do
Decreto-Lei nº 271/1967 e demais disposições legais aplicáveis, com prazo de cinco anos,
podendo ser prorrogada.
A medida proposta alinha-se ao interesse público, promovendo a geração de
emprego, o fortalecimento da economia e a valorização do uso racional de bens públicos,
razão pela qual solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da matéria.
Atenciosamente,
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 31 de julho de 2025.
ANTONIO PEDRON
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/0272-CA03-BBA9-659A e informe o código 0272-CA03-BBA9-659A
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PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº /2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder direito real de uso, com encargos,
de bem imóvel à empresa FBF CARTONAGENS
LTDA e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, com encargos, o direito real
de uso de um (1) Barracão Industrial, situado no Lote 01, Quadra 432, localizado no Distrito
da CONAB, conforme matricula de Registro de Imóveis nº 17.062, 2° Oficio da comarca de
Francisco Beltrão
–PR, com área de 550 m², à empresa FBF CARTONAGENS LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 02.647.960.0001-73.
Art. 2º A concessão destina-se exclusivamente ao desenvolvimento de atividade econômica
no ramo de fabricação de embalagens de papel.
Art. 3º A concessão será de forma não onerosa, com encargos, aplicando-se ao caso as
disposições da Lei Municipal nº 4.149, de 13 de fevereiro de 2014, do Decreto-Lei nº 271, de
28 de fevereiro de 1967, e demais normas pertinentes.
Art. 4º A concessionária deverá manter, às suas expensas, todos os maquinários e
equipamentos necessários à execução das atividades mencionadas nesta Lei,
comprometendo-se a preservar sua capacidade produtiva durante a vigência da concessão.
Art. 5º A empresa beneficiária compromete-se a investir o valor mínimo de R$ 320.000,00
(trezentos e vinte mil reais) no presente projeto.
Art. 6º São obrigações da concessionária:
I
– Contratar, até o final do primeiro ano de vigência do contrato, no mínimo 06 (seis)
funcionários, todos com vínculo formal de emprego e regular recolhimento dos encargos
sociais;
II
– Zelar pela conservação e manutenção do imóvel, arcando com todas as despesas
relativas ao consumo de energia elétrica, água e demais tributos incidentes;
III
– Cumprir integralmente as obrigações legais de natureza fiscal, tributária, trabalhista,
administrativa, civil e ambiental.
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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Art. 7º A concessão de direito real de uso terá validade de 5 (cinco) anos, contados a partir
da data de publicação desta Lei, podendo ser renovada nos termos do § 9º do art. 5º da Lei
Municipal nº 4.149/2014, a critério do Poder Executivo e mediante comprovação do
cumprimento integral dos encargos estabelecidos.
Art. 8º A concessão será revogada e o imóvel retornará à posse do Município, sem direito a
indenização ou retenção por benfeitorias, nas seguintes hipóteses:
I
– Descumprimento dos encargos previstos nesta Lei;
II
– Desvio de finalidade da utilização do imóvel;
III
– Inatividade das operações da empresa;
IV
– Decurso do prazo da concessão sem solicitação de renovação.
Parágrafo único. A reintegração do imóvel ocorrerá mediante notificação extrajudicial, salvo
nos casos em que se faça necessária a via judicial, hipótese em que a concessionária
responderá pelas custas processuais e honorários advocatícios.
Art. 9º A concessionária deverá cumprir integralmente os encargos e obrigações
estabelecidos na Lei Municipal nº 4.149/2014 e no Decreto-Lei nº 271/1967.
Art. 10. Os encargos e demais condições da concessão serão formalizados por meio de
contrato administrativo específico, nos termos da legislação mencionada e da Lei
Complementar nº 101, de 2000.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 31 de julho de 2025.
ANTONIO PEDRON
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a
conceder, com encargos, o direito real de uso de bem imóvel público à empresa FBF
CARTONAGENS LTDA, com vistas ao fortalecimento do setor industrial e à promoção do
desenvolvimento econômico no Município de Francisco Beltrão
– PR.
A FBF CARTONAGENS LTDA atua há 21 anos no mercado, com sólida trajetória no
ramo de fabricação de embalagens de papelão, atendendo indústrias e o comércio local e
regional. A empresa foi fundada pelo senhor Celito Fracasso, cuja visão empreendedora
permitiu consolidar um negócio comprometido com a qualidade, a geração de empregos e o
desenvolvimento sustentável. A presente proposta representa, portanto, a continuidade do
sonho de seu fundador, contribuindo para que a FBF siga inovando e expandindo suas
atividades no município.
A concessão trata-se de um barracão industrial com área de 550 m², localizado no
Distrito da CONAB, cuja destinação possibilitará a ampliação da estrutura da empresa e o
aumento de sua capacidade produtiva. Como contrapartida, a beneficiária compromete-se a
investir o valor mínimo de R$ 320.000,00 no projeto e a contratar, no mínimo, seis
trabalhadores com vínculo formal até o final do primeiro ano de vigência do contrato, além
de manter em dia todas as obrigações fiscais, trabalhistas, administrativas e ambientais.
O ato de concessão será celebrado por meio de contrato administrativo específico,
conforme previsto na Lei Municipal nº 4.149/2014, no Decreto-Lei nº 271/1967 e demais
normas aplicáveis, com prazo inicial de cinco anos, podendo ser prorrogado mediante
cumprimento das exigências legais.
A iniciativa encontra pleno respaldo no interesse público, na medida em que valoriza
o uso social de bens públicos, incentiva o empreendedorismo local, fomenta a economia
regional e contribui para a geração de emprego e renda, pilares fundamentais para o
desenvolvimento sustentável do município.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres
Vereadores, certos de sua importância estratégica para a continuidade de um
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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empreendimento consolidado e comprometido com Francisco Beltrão e sua gente,
reiterando os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 31 de julho de 2025.
ANTÔNIO PEDRON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0272-CA03-BBA9-659A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIO PEDRON (CPF 196.XXX.XXX-49) em 04/08/2025 21:24:56 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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