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materia nº 43/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Poder Executivo
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder direito real de uso, com encargos, de bem imóvel à empresa FBF CARTONAGENS LTDA e dá outras providências.
native_id6827

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-17 Publicado(a) — LEI MUNICIPAL Nº 5.234, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
2025-09-10 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — —
2025-09-09 Redação Final — —
2025-09-09 Proposição aprovada em 2º turno — —
2025-09-09 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação — —
2025-09-08 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-09-08 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação — —
2025-09-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-09-03 Parecer jurídico contrário — —
2025-09-01 Aguardando Parecer Jurídico — A Vereadora Mara Fornazari Urbano solicitou a retirada do Projeto de Lei nº 43/2025 da pauta pelo prazo de 5 (cinco) dias, com o objetivo de solicitar parecer jurídico. Após o referido prazo, o item poderá retornar à pauta para deliberação.
2025-08-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-08-21 Parecer favorável da comissão — —
2025-08-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-19 Parecer favorável da comissão — —
2025-08-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-05 Proposição distribuída às comissões — —
2025-08-05 Leitura em Plenário — —
2025-08-05 Aguardando leitura em plenário — —
2025-08-05 Recebido — —
2025-08-05 Recebido — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-09T14:24:36.621356-03:00 Aprovada por maioria simples 13 2 1
2025-09-08T16:35:20.712963-03:00 Aprovada por maioria simples 13 2 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 33

MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrao.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
MENSAGEM Nº 046/2025 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminhamos para apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara o incluso 
Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder direito real de uso, com 
encargos, de bem imóvel à empresa FBF CARTONAGENS LTDA e dá outras providências”. 
A FBF CARTONAGENS LTDA atua há 21 anos no mercado, com reconhecida 
experiência no setor de fabricação de embalagens de papelão, atendendo indústrias e o 
comércio de Francisco Beltrão e região. Fundada pelo senhor Celito Fracasso, a empresa 
representa uma trajetória de dedicação, trabalho e compromisso com o desenvolvimento
local. A presente proposta objetiva viabilizar a continuidade desse projeto empreendedor, 
ampliando sua estrutura e fortalecendo sua atuação no município. 
A concessão, com encargos, de um barracão industrial com área de 550 m², 
localizado no Distrito da CONAB, permitirá a expansão das atividades da empresa, que se 
compromete a investir o valor mínimo de R$ 320.000,00 no projeto e a contratar ao menos 
seis empregados formais no prazo de até um ano, além de cumprir todas as obrigações 
legais pertinentes. A concessão será regida pelas normas da Lei Municipal nº 4.149/2014, do 
Decreto-Lei nº 271/1967 e demais disposições legais aplicáveis, com prazo de cinco anos, 
podendo ser prorrogada. 
A medida proposta alinha-se ao interesse público, promovendo a geração de 
emprego, o fortalecimento da economia e a valorização do uso racional de bens públicos, 
razão pela qual solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da matéria. 
Atenciosamente, 
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 31 de julho de 2025. 
ANTONIO PEDRON 
PREFEITO MUNICIPAL 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/0272-CA03-BBA9-659A e informe o código 0272-CA03-BBA9-659A
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrao.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº /2025 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
conceder direito real de uso, com encargos, 
de bem imóvel à empresa FBF CARTONAGENS 
LTDA e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte 
Projeto de Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, com encargos, o direito real 
de uso de um (1) Barracão Industrial, situado no Lote 01, Quadra 432, localizado no Distrito 
da CONAB, conforme matricula de Registro de Imóveis nº 17.062, 2° Oficio da comarca de 
Francisco Beltrão 
–PR, com área de 550 m², à empresa FBF CARTONAGENS LTDA, inscrita no 
CNPJ sob o nº 02.647.960.0001-73. 
Art. 2º A concessão destina-se exclusivamente ao desenvolvimento de atividade econômica
no ramo de fabricação de embalagens de papel. 
Art. 3º A concessão será de forma não onerosa, com encargos, aplicando-se ao caso as 
disposições da Lei Municipal nº 4.149, de 13 de fevereiro de 2014, do Decreto-Lei nº 271, de 
28 de fevereiro de 1967, e demais normas pertinentes. 
Art. 4º A concessionária deverá manter, às suas expensas, todos os maquinários e 
equipamentos necessários à execução das atividades mencionadas nesta Lei, 
comprometendo-se a preservar sua capacidade produtiva durante a vigência da concessão. 
Art. 5º A empresa beneficiária compromete-se a investir o valor mínimo de R$ 320.000,00 
(trezentos e vinte mil reais) no presente projeto. 
Art. 6º São obrigações da concessionária: 
I 
– Contratar, até o final do primeiro ano de vigência do contrato, no mínimo 06 (seis) 
funcionários, todos com vínculo formal de emprego e regular recolhimento dos encargos 
sociais; 
II 
– Zelar pela conservação e manutenção do imóvel, arcando com todas as despesas 
relativas ao consumo de energia elétrica, água e demais tributos incidentes; 
III 
– Cumprir integralmente as obrigações legais de natureza fiscal, tributária, trabalhista, 
administrativa, civil e ambiental. 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/0272-CA03-BBA9-659A e informe o código 0272-CA03-BBA9-659A
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrao.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
Art. 7º A concessão de direito real de uso terá validade de 5 (cinco) anos, contados a partir 
da data de publicação desta Lei, podendo ser renovada nos termos do § 9º do art. 5º da Lei 
Municipal nº 4.149/2014, a critério do Poder Executivo e mediante comprovação do 
cumprimento integral dos encargos estabelecidos. 
Art. 8º A concessão será revogada e o imóvel retornará à posse do Município, sem direito a 
indenização ou retenção por benfeitorias, nas seguintes hipóteses: 
I 
– Descumprimento dos encargos previstos nesta Lei; 
II 
– Desvio de finalidade da utilização do imóvel; 
III 
– Inatividade das operações da empresa; 
IV 
– Decurso do prazo da concessão sem solicitação de renovação. 
Parágrafo único. A reintegração do imóvel ocorrerá mediante notificação extrajudicial, salvo 
nos casos em que se faça necessária a via judicial, hipótese em que a concessionária 
responderá pelas custas processuais e honorários advocatícios. 
Art. 9º A concessionária deverá cumprir integralmente os encargos e obrigações 
estabelecidos na Lei Municipal nº 4.149/2014 e no Decreto-Lei nº 271/1967. 
Art. 10. Os encargos e demais condições da concessão serão formalizados por meio de
contrato administrativo específico, nos termos da legislação mencionada e da Lei 
Complementar nº 101, de 2000. 
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 31 de julho de 2025. 
ANTONIO PEDRON 
PREFEITO MUNICIPAL 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/0272-CA03-BBA9-659A e informe o código 0272-CA03-BBA9-659A
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrao.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a 
conceder, com encargos, o direito real de uso de bem imóvel público à empresa FBF 
CARTONAGENS LTDA, com vistas ao fortalecimento do setor industrial e à promoção do 
desenvolvimento econômico no Município de Francisco Beltrão 
– PR. 
A FBF CARTONAGENS LTDA atua há 21 anos no mercado, com sólida trajetória no 
ramo de fabricação de embalagens de papelão, atendendo indústrias e o comércio local e 
regional. A empresa foi fundada pelo senhor Celito Fracasso, cuja visão empreendedora 
permitiu consolidar um negócio comprometido com a qualidade, a geração de empregos e o 
desenvolvimento sustentável. A presente proposta representa, portanto, a continuidade do 
sonho de seu fundador, contribuindo para que a FBF siga inovando e expandindo suas 
atividades no município. 
A concessão trata-se de um barracão industrial com área de 550 m², localizado no 
Distrito da CONAB, cuja destinação possibilitará a ampliação da estrutura da empresa e o 
aumento de sua capacidade produtiva. Como contrapartida, a beneficiária compromete-se a 
investir o valor mínimo de R$ 320.000,00 no projeto e a contratar, no mínimo, seis
trabalhadores com vínculo formal até o final do primeiro ano de vigência do contrato, além 
de manter em dia todas as obrigações fiscais, trabalhistas, administrativas e ambientais. 
O ato de concessão será celebrado por meio de contrato administrativo específico, 
conforme previsto na Lei Municipal nº 4.149/2014, no Decreto-Lei nº 271/1967 e demais 
normas aplicáveis, com prazo inicial de cinco anos, podendo ser prorrogado mediante 
cumprimento das exigências legais. 
A iniciativa encontra pleno respaldo no interesse público, na medida em que valoriza 
o uso social de bens públicos, incentiva o empreendedorismo local, fomenta a economia 
regional e contribui para a geração de emprego e renda, pilares fundamentais para o
desenvolvimento sustentável do município. 
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres 
Vereadores, certos de sua importância estratégica para a continuidade de um 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/0272-CA03-BBA9-659A e informe o código 0272-CA03-BBA9-659A
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrao.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
empreendimento consolidado e comprometido com Francisco Beltrão e sua gente, 
reiterando os protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 31 de julho de 2025. 
 
ANTÔNIO PEDRON 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/0272-CA03-BBA9-659A e informe o código 0272-CA03-BBA9-659A
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0272-CA03-BBA9-659A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIO PEDRON (CPF 196.XXX.XXX-49) em 04/08/2025 21:24:56 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/0272-CA03-BBA9-659A


























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