MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrao.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br
MENSAGEM Nº 048/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara o incluso
Projeto de Lei que “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.897, de 15 de dezembro de
2021, para adequar a denominação e competência do órgão responsável pelo atendimento
às mulheres em situação de violência no Município de Francisco Beltrão
– PR, e dá outras
providências”.
A matéria proposta visa adequar a legislação municipal ao novo fluxo de
atendimento adotado pelo Município, substituindo a referência ao Centro de Referência
Especializado de Assistência Social
– CREAS pelo Centro de Referência de Atendimento à
Mulher em Situação de Violência, em conformidade com a recente implantação desse
serviço especializado no Município.
Certo da compreensão e apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da
matéria.
Atenciosamente,
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 14 de agosto de 2025.
ANTONIO PEDRON
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/9FA9-E972-9683-AACD e informe o código 9FA9-E972-9683-AACD
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrao.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº /2025
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.897,
de 15 de dezembro de 2021, para adequar a
denominação e competência do órgão
responsável pelo atendimento às mulheres
em situação de violência no Município de
Francisco Beltrão
– PR, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º O § 3º e o § 4º do art. 1º da Lei Municipal nº 4.897, de 15 de dezembro de 2021,
passam a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º A autoridade policial, após realizar os atendimentos de sua competência,
procederá com os encaminhamentos para a rede de proteção à mulher em situação de
violência do Município, conforme a necessidade, incluindo o serviço de acolhimento
institucional e o Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de
Violência.
§ 4º O Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência fica
responsável por solicitar o pedido de concessão do benefício de que trata o caput
deste artigo para a mulher em situação de violência que estiver sendo acompanhada
por equipe técnica do serviço."
Art. 2º O art. 2º da Lei Municipal nº 4.897, de 15 de dezembro de 2021, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 2º O benefício de que trata esta Lei será concedido às mulheres que observarem,
cumulativamente, os seguintes requisitos:
(...)
V
– Estarem em acompanhamento pelo Centro de Referência de Atendimento à
Mulher em Situação de Violência.
”
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/9FA9-E972-9683-AACD e informe o código 9FA9-E972-9683-AACD
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrao.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br
Art. 3º O Parágrafo único do art. 3º da Lei Municipal nº 4.897, de 15 de dezembro de 2021,
passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único. A beneficiária, bem como seus dependentes menores, deverá ser
acompanhada pelos serviços do Centro de Referência de Atendimento à Mulher em
Situação de Violência, que avaliará as condições de manutenção ou não do auxílio.
”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 14 de agosto de 2025.
ANTONIO PEDRON
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/9FA9-E972-9683-AACD e informe o código 9FA9-E972-9683-AACD
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrao.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa adequar a redação da Lei Municipal nº 4.897/2021 ao novo
fluxo de atendimento às mulheres em situação de violência adotado pelo Município de
Francisco Beltrão, substituindo a referência ao Centro de Referência Especializado de
Assistência Social
– CREAS pelo Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação
de Violência.
O Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência foi
implantado no Município em abril de 2025, como parte da iniciativa nacional "Mulher, Viver
sem Violência", vinculada ao Ministério das Mulheres e gerida pela Secretaria Municipal das
Mulheres e Bem-Estar Social. O equipamento reúne atendimento humanizado, acolhimento
e acompanhamento multiprofissional, abrangendo psicologia clínica, acompanhamento
psicossocial, suporte jurídico gratuito e encaminhamento para o mercado de trabalho.
A alteração legislativa é necessária para refletir a nova estrutura administrativa e
garantir que o texto da lei esteja em conformidade com a realidade dos serviços prestados,
assegurando maior eficácia no atendimento e proteção às mulheres vítimas de violência no
município.
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 14 de agosto de 2025.
ANTÔNIO PEDRON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/9FA9-E972-9683-AACD e informe o código 9FA9-E972-9683-AACD
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9FA9-E972-9683-AACD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIO PEDRON (CPF 196.XXX.XXX-49) em 15/08/2025 09:52:15 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/9FA9-E972-9683-AACD