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materia nº 45/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Poder Executivo
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 4.897, de 15 de dezembro de 2021, para adequar a denominação e competência do órgão responsável pelo atendimento às mulheres em situação de violência no Município de Francisco Beltrão – PR, e dá outras providências.
native_id6843

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-05 Publicado(a) — LEI Nº 5.259, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
2025-10-20 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — —
2025-10-20 Redação Final — —
2025-10-20 Proposição aprovada — —
2025-10-20 Incluída na Ordem do Dia U —
2025-10-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-10-13 Parecer favorável da comissão — —
2025-09-10 Parecer jurídico favorável — —
2025-09-09 Aguardando Parecer Jurídico — —
2025-09-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-09-05 Parecer favorável da comissão — —
2025-09-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-18 Proposição distribuída às comissões — —
2025-08-18 Leitura em Plenário — —
2025-08-18 Aguardando leitura em plenário — —
2025-08-18 Recebido — —
2025-08-18 Recebido — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-20T15:00:59.305790-03:00 Aprovada por unanimidade 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrao.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
MENSAGEM Nº 048/2025 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminhamos para apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara o incluso 
Projeto de Lei que “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.897, de 15 de dezembro de 
2021, para adequar a denominação e competência do órgão responsável pelo atendimento 
às mulheres em situação de violência no Município de Francisco Beltrão 
– PR, e dá outras 
providências”.
A matéria proposta visa adequar a legislação municipal ao novo fluxo de 
atendimento adotado pelo Município, substituindo a referência ao Centro de Referência 
Especializado de Assistência Social 
– CREAS pelo Centro de Referência de Atendimento à 
Mulher em Situação de Violência, em conformidade com a recente implantação desse 
serviço especializado no Município. 
Certo da compreensão e apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da 
matéria. 
Atenciosamente, 
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 14 de agosto de 2025. 
ANTONIO PEDRON 
PREFEITO MUNICIPAL 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/9FA9-E972-9683-AACD e informe o código 9FA9-E972-9683-AACD
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrao.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº /2025 
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.897, 
de 15 de dezembro de 2021, para adequar a 
denominação e competência do órgão 
responsável pelo atendimento às mulheres 
em situação de violência no Município de 
Francisco Beltrão 
– PR, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte 
Projeto de Lei: 
Art. 1º O § 3º e o § 4º do art. 1º da Lei Municipal nº 4.897, de 15 de dezembro de 2021, 
passam a vigorar com a seguinte redação: 
"§ 3º A autoridade policial, após realizar os atendimentos de sua competência, 
procederá com os encaminhamentos para a rede de proteção à mulher em situação de 
violência do Município, conforme a necessidade, incluindo o serviço de acolhimento 
institucional e o Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de 
Violência. 
§ 4º O Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência fica 
responsável por solicitar o pedido de concessão do benefício de que trata o caput 
deste artigo para a mulher em situação de violência que estiver sendo acompanhada 
por equipe técnica do serviço." 
Art. 2º O art. 2º da Lei Municipal nº 4.897, de 15 de dezembro de 2021, passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
"Art. 2º O benefício de que trata esta Lei será concedido às mulheres que observarem, 
cumulativamente, os seguintes requisitos: 
(...) 
V 
– Estarem em acompanhamento pelo Centro de Referência de Atendimento à 
Mulher em Situação de Violência.
”
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrao.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
Art. 3º O Parágrafo único do art. 3º da Lei Municipal nº 4.897, de 15 de dezembro de 2021, 
passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único. A beneficiária, bem como seus dependentes menores, deverá ser 
acompanhada pelos serviços do Centro de Referência de Atendimento à Mulher em 
Situação de Violência, que avaliará as condições de manutenção ou não do auxílio.
”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 14 de agosto de 2025. 
ANTONIO PEDRON 
PREFEITO MUNICIPAL 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrao.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposta visa adequar a redação da Lei Municipal nº 4.897/2021 ao novo 
fluxo de atendimento às mulheres em situação de violência adotado pelo Município de 
Francisco Beltrão, substituindo a referência ao Centro de Referência Especializado de 
Assistência Social 
– CREAS pelo Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação 
de Violência. 
O Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência foi 
implantado no Município em abril de 2025, como parte da iniciativa nacional "Mulher, Viver 
sem Violência", vinculada ao Ministério das Mulheres e gerida pela Secretaria Municipal das 
Mulheres e Bem-Estar Social. O equipamento reúne atendimento humanizado, acolhimento 
e acompanhamento multiprofissional, abrangendo psicologia clínica, acompanhamento 
psicossocial, suporte jurídico gratuito e encaminhamento para o mercado de trabalho. 
A alteração legislativa é necessária para refletir a nova estrutura administrativa e 
garantir que o texto da lei esteja em conformidade com a realidade dos serviços prestados, 
assegurando maior eficácia no atendimento e proteção às mulheres vítimas de violência no 
município. 
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 14 de agosto de 2025. 
 
ANTÔNIO PEDRON 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9FA9-E972-9683-AACD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIO PEDRON (CPF 196.XXX.XXX-49) em 15/08/2025 09:52:15 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/9FA9-E972-9683-AACD

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