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materia nº 25/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaSuprime os incisos II e III do art. 3º do Projeto de Lei do Executivo nº ___/2025, que “Autoriza o Município de Francisco Beltrão a doar, com encargo, imóvel de sua propriedade ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, visando à implantação de unidade educacional destinada à oferta de cursos técnicos e profissionalizantes, e dá outras providências.”
native_id6865

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-01 Parecer jurídico favorável — —
2025-08-25 Aguardando Parecer Jurídico — —
2025-08-25 Parecer favorável da comissão — —
2025-08-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-21 Aguardando Parecer Jurídico — —
2025-08-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-04 Proposição distribuída às comissões — —
2025-08-04 Leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T14:31:47.217801-03:00 Aprovada por maioria simples 9 8 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
EMENDA DO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º___DE 2025, ENCAMINHADO PELA 
MENSAGEM Nº 42/2025 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminhamos para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal a anexa Emenda 
Supressiva ao Projeto de Lei do Executivo nº ___/2025, encaminhado pela mensagem nº 
42/2025, e ao Substitutivo Geral nº 3 de 2025, que “Autoriza o Município de Francisco Beltrão 
a doar, com encargo, imóvel de sua propriedade ao Serviço Nacional de Aprendizagem
Industrial 
– SENAI, visando à implantação de unidade educacional destinada à oferta de cursos 
técnicos e profissionalizantes, e dá outras providências.”
A presente emenda tem por objetivo suprimir os incisos II e III do art. 3º do Projeto 
de Lei, tendo em vista que o SENAI, por sua natureza institucional, já possui consolidada 
política de oferta de cursos gratuitos, não se mostrando necessária a fixação de quantitativo 
específico de matrículas. Dessa forma, o Município assegura maior flexibilidade na adequação 
dos cursos às demandas locais e regionais, sem prejuízo da finalidade pública da doação. 
Assim, submetemos a presente alteração à análise e deliberação dessa Colenda Casa 
Legislativa, certos de que contribuirá para o fortalecimento da cooperação entre o Município 
de Francisco Beltrão e o SENAI, em benefício direto da população. 
Atenciosamente, 
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão 
– PR, em 18 de agosto de 2025. 
ANTONIO PEDRON 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/C6B5-07E9-FCC0-93CB e informe o código C6B5-07E9-FCC0-93CB
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
EMENDA SUPRESSIVA Nº ___/2025
Suprime os incisos II e III do art. 3º do Projeto de Lei 
do Executivo nº ___/2025, que “Autoriza o Município 
de Francisco Beltrão a doar, com encargo, imóvel de 
sua propriedade ao Serviço Nacional de 
Aprendizagem Industrial 
– SENAI, visando à 
implantação de unidade educacional destinada à 
oferta de cursos técnicos e profissionalizantes, e dá 
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná, submete a 
apreciação da Câmara Municipal de Vereadores a seguinte Emenda Supressiva ao Projeto de 
Lei: 
 
Art. 1º Ficam suprimidos os incisos II e III do art. 3º do Projeto de Lei do Executivo nº ___/2025. 
Art. 2º Renumera-se o inciso remanescente do art. 3º, que passa a constar como inciso único. 
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. 
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 18 de agosto de 2025. 
ANTONIO PEDRON 
PREFEITO MUNICIPAL 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/C6B5-07E9-FCC0-93CB e informe o código C6B5-07E9-FCC0-93CB
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
JUSTIFICATIVA 
A presente Emenda Supressiva tem por objetivo retirar os incisos II e III do art. 3º do 
Projeto de Lei do Executivo nº ___/2025, que tratavam da obrigação do SENAI em ofertar, 
gratuitamente, número fixo de matrículas em cursos técnicos, profissionalizantes e de 
qualificação. 
A supressão se justifica porque o SENAI, enquanto instituição integrante do Sistema 
FIEP, já possui como prática institucional consolidada a oferta de cursos gratuitos em diversas 
modalidades, em consonância com sua missão educacional e responsabilidade social. Dessa 
forma, a exigência de um quantitativo específico de matrículas gratuitas se mostra 
desnecessária e redundante, visto que a própria política de gratuidade da entidade não impõe 
limitação numérica previamente determinada, sendo regulada pela demanda local e por 
programas de incentivo mantidos pela instituição. 
Além disso, a retirada desses incisos possibilita maior flexibilidade na definição da 
quantidade e do perfil dos cursos a serem ofertados, permitindo que a unidade educacional 
atenda às necessidades reais do município e da região, sem estar vinculada a uma obrigação 
rígida que poderia se mostrar incompatível com a dinâmica de funcionamento da instituição. 
Assim, a alteração proposta preserva a finalidade pública da doação do imóvel, 
assegura o funcionamento da unidade educacional do SENAI em Francisco Beltrão e reforça a 
cooperação entre o Município e a entidade, em benefício direto da população. 
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 18 de agosto de 2025. 
ANTÔNIO PEDRON 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/C6B5-07E9-FCC0-93CB e informe o código C6B5-07E9-FCC0-93CB
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C6B5-07E9-FCC0-93CB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIO PEDRON (CPF 196.XXX.XXX-49) em 18/08/2025 12:18:56 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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