MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
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EMENDA DO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º___DE 2025, ENCAMINHADO PELA
MENSAGEM Nº 42/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal a anexa Emenda
Supressiva ao Projeto de Lei do Executivo nº ___/2025, encaminhado pela mensagem nº
42/2025, e ao Substitutivo Geral nº 3 de 2025, que “Autoriza o Município de Francisco Beltrão
a doar, com encargo, imóvel de sua propriedade ao Serviço Nacional de Aprendizagem
Industrial
– SENAI, visando à implantação de unidade educacional destinada à oferta de cursos
técnicos e profissionalizantes, e dá outras providências.”
A presente emenda tem por objetivo suprimir os incisos II e III do art. 3º do Projeto
de Lei, tendo em vista que o SENAI, por sua natureza institucional, já possui consolidada
política de oferta de cursos gratuitos, não se mostrando necessária a fixação de quantitativo
específico de matrículas. Dessa forma, o Município assegura maior flexibilidade na adequação
dos cursos às demandas locais e regionais, sem prejuízo da finalidade pública da doação.
Assim, submetemos a presente alteração à análise e deliberação dessa Colenda Casa
Legislativa, certos de que contribuirá para o fortalecimento da cooperação entre o Município
de Francisco Beltrão e o SENAI, em benefício direto da população.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão
– PR, em 18 de agosto de 2025.
ANTONIO PEDRON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/C6B5-07E9-FCC0-93CB e informe o código C6B5-07E9-FCC0-93CB
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EMENDA SUPRESSIVA Nº ___/2025
Suprime os incisos II e III do art. 3º do Projeto de Lei
do Executivo nº ___/2025, que “Autoriza o Município
de Francisco Beltrão a doar, com encargo, imóvel de
sua propriedade ao Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial
– SENAI, visando à
implantação de unidade educacional destinada à
oferta de cursos técnicos e profissionalizantes, e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná, submete a
apreciação da Câmara Municipal de Vereadores a seguinte Emenda Supressiva ao Projeto de
Lei:
Art. 1º Ficam suprimidos os incisos II e III do art. 3º do Projeto de Lei do Executivo nº ___/2025.
Art. 2º Renumera-se o inciso remanescente do art. 3º, que passa a constar como inciso único.
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 18 de agosto de 2025.
ANTONIO PEDRON
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Supressiva tem por objetivo retirar os incisos II e III do art. 3º do
Projeto de Lei do Executivo nº ___/2025, que tratavam da obrigação do SENAI em ofertar,
gratuitamente, número fixo de matrículas em cursos técnicos, profissionalizantes e de
qualificação.
A supressão se justifica porque o SENAI, enquanto instituição integrante do Sistema
FIEP, já possui como prática institucional consolidada a oferta de cursos gratuitos em diversas
modalidades, em consonância com sua missão educacional e responsabilidade social. Dessa
forma, a exigência de um quantitativo específico de matrículas gratuitas se mostra
desnecessária e redundante, visto que a própria política de gratuidade da entidade não impõe
limitação numérica previamente determinada, sendo regulada pela demanda local e por
programas de incentivo mantidos pela instituição.
Além disso, a retirada desses incisos possibilita maior flexibilidade na definição da
quantidade e do perfil dos cursos a serem ofertados, permitindo que a unidade educacional
atenda às necessidades reais do município e da região, sem estar vinculada a uma obrigação
rígida que poderia se mostrar incompatível com a dinâmica de funcionamento da instituição.
Assim, a alteração proposta preserva a finalidade pública da doação do imóvel,
assegura o funcionamento da unidade educacional do SENAI em Francisco Beltrão e reforça a
cooperação entre o Município e a entidade, em benefício direto da população.
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 18 de agosto de 2025.
ANTÔNIO PEDRON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C6B5-07E9-FCC0-93CB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIO PEDRON (CPF 196.XXX.XXX-49) em 18/08/2025 12:18:56 GMT-03:00
Papel: Parte
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