| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 392 / 2025 |
| Date | 2025-08-27 |
| Ementa | REQUERER, que seja expedido ofício ao Poder Executivo Municipal, solicitando informações formais acerca da implementação e composição do Conselho Municipal de Mobilidade Urbana, previsto na Lei Municipal nº 4.710, de 22 de novembro de 2019, mas que, até a presente data, não foi devidamente instalado ou regulamentado. Solicita-se que sejam esclarecidos os seguintes pontos: 1. Quais medidas já foram adotadas pela Administração Municipal para a efetiva instalação do referido Conselho; 2. Se há previsão para a regulamentação da lei e nomeação dos membros que irão compor o Conselho; 3. Qual a Secretaria Municipal competente para atuar junto aos interesses do Conselho, prestando apoio administrativo e técnico; 4. Caso não haja andamento, quais os motivos da ausência de providências. |
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REQUERIMENTO Nº 392/2025 GABINETE VEREADOR FERNANDO MISTURINI – PODEMOS Exmos. Sr. Cidney Barbiero Filho DD Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Francisco Beltrão – PR Senhor Presidente, Senhores vereadores, O Vereador que a presente subscreve, na forma regimental, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, REQUERER, que seja expedido ofício ao Poder Executivo Municipal, solicitando informações formais acerca da implementação e composição do Conselho Municipal de Mobilidade Urbana, previsto na Lei Municipal nº 4.710, de 22 de novembro de 2019, mas que, até a presente data, não foi devidamente instalado ou regulamentado. Solicita-se que sejam esclarecidos os seguintes pontos: 1. Quais medidas já foram adotadas pela Administração Municipal para a efetiva instalação do referido Conselho; 2. Se há previsão para a regulamentação da lei e nomeação dos membros que irão compor o Conselho; 3. Qual a Secretaria Municipal competente para atuar junto aos interesses do Conselho, prestando apoio administrativo e técnico; 4. Caso não haja andamento, quais os motivos da ausência de providências. JUSTIFICATIVA O Conselho Municipal de Mobilidade Urbana, criado por meio da Lei Municipal nº 4.710/2019, tem como finalidade garantir a participação social no planejamento, acompanhamento e fiscalização das políticas públicas voltadas à mobilidade urbana, assegurando que as ações do Poder Público atendam ao interesse coletivo e estejam em consonância com os princípios da acessibilidade, sustentabilidade e segurança no trânsito. No entanto, passados mais de cinco anos da edição da referida lei, observa-se que o Conselho ainda não foi devidamente regulamentado ou instalado, o que inviabiliza a atuação deste importante órgão colegiado e compromete o processo democrático de gestão da mobilidade urbana no município. Assim, torna-se necessária a solicitação de informações formais ao Poder Executivo, a fim de esclarecer quais providências foram adotadas, qual a Secretaria responsável por prestar suporte às atividades do Conselho e qual a previsão para sua efetiva implementação. A instalação e funcionamento do Conselho é medida que atende ao princípio da transparência administrativa, fortalece a gestão participativa e contribui para o desenvolvimento de políticas públicas mais eficientes e alinhadas às necessidades da população. Diante disso, justifica-se plenamente o presente requerimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, em 27 de agosto de 2025. FERNANDO MISTURINI VEREADOR