MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrao.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br
MENSAGEM Nº 050/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara o incluso
Projeto de Lei que
“Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 5.113, de 15 de maio 2024, a qual
dispõe sobre o atendimento médico veterinário gratuito a pequenos animais no âmbito do
Município de Francisco Beltrão
– PR, e dá outras providências”.
A presente proposição tem por objetivo limitar os atendimentos a animais sob
tutela de pessoas em situação de vulnerabilidade social, comprovada por meio de inscrição
no Cadastro Único
– CadÚnico, bem como delimitar os serviços que serão ofertados, quais
sejam: consultas ambulatoriais, esterilização e identificação por microchip.
A alteração ora proposta se justifica diante da necessidade de garantir que os
serviços gratuitos de atendimento veterinário sejam prestados de forma responsável,
direcionados às famílias que mais necessitam, sem comprometer a capacidade operacional
do Centro de Zoonoses, o qual tem como missão fundamental o atendimento de animais em
situação de rua e vítimas de maus-tratos.
Certo da compreensão e apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da
matéria.
Atenciosamente,
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 25 de agosto de 2025.
ANTONIO PEDRON
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/4155-65FC-2BEE-97F3 e informe o código 4155-65FC-2BEE-97F3
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrao.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº /2025
Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 5.113,
de 15 de maio de 2024, que dispõe sobre o
atendimento médico veterinário gratuito a
pequenos animais no Município de Francisco
Beltrão
– PR, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 5.113, de 15 de maio 2024, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prestar e fornecer consultas
ambulatoriais, esterilização e identificação por microchip a pequenos animais,
gratuitamente.
Parágrafo único. A disposição prevista no caput deste artigo somente se aplica aos
tutores que possuam o Cadastro Único
– Cad Único."
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 5.113, de 15 de
maio 2024.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 25 de agosto de 2025.
ANTONIO PEDRON
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/4155-65FC-2BEE-97F3 e informe o código 4155-65FC-2BEE-97F3
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrao.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa adequar a redação da Lei Municipal nº 5.113, de 15 de maio
2024, a fim de limitar os atendimentos a animais sob tutela de pessoas que realmente não
possuam condições econômicas para custear serviços veterinários particulares, sendo essa
condição devidamente comprovada unicamente mediante a apresentação do Cadastro
Único
– CadÚnico. Além disso, busca-se definir com clareza os serviços a serem prestados a
estes animais, quais sejam: consultas ambulatoriais, esterilização e identificação por
microchip.
Tal medida justifica-se diante do fato de que a previsão anterior, que autorizava
“todo e qualquer atendimento médico veterinário”, acabou por gerar sobrecarga das
atividades realizadas pelo Centro de Zoonoses, cuja finalidade primordial é o atendimento
de animais não domiciliados (em situação de rua), que não possuem tutor para
acompanhamento e cuidado contínuo.
Deve-se considerar, ainda, que os recursos estruturais, humanos e econômicos
atualmente disponíveis no Centro de Zoonoses
– em conformidade com as normas técnicas
estabelecidas pelos Conselhos Federal e Regional de Medicina Veterinária, bem como
demais legislações aplicáveis
– não têm sido suficientes sequer para atender as demandas
relacionadas a animais em situação de rua ou vítimas de maus-tratos (informações
complementares podem ser verificadas no Memorando nº 9831/2025).
Dessa forma, a alteração proposta busca alinhar a legislação municipal à realidade
orçamentária e estrutural existente, garantindo que os serviços gratuitos de atendimento
veterinário sejam prestados de maneira responsável, sustentável e direcionada às famílias
em situação de vulnerabilidade social, sem prejuízo da missão institucional do Centro de
Zoonoses.
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/4155-65FC-2BEE-97F3 e informe o código 4155-65FC-2BEE-97F3
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrao.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br
Importante destacar que as demais disposições da Lei Municipal nº 5.113, de 15 de
maio 2024, permanecem inalteradas, preservando a essência da norma e apenas adequando
pontos específicos para assegurar maior efetividade na sua aplicação.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e seu impacto positivo
tanto para a saúde animal quanto para a proteção socioeconômica das famílias em
vulnerabilidade, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do
presente Projeto de Lei.
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 25 de agosto de 2025.
ANTÔNIO PEDRON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/4155-65FC-2BEE-97F3 e informe o código 4155-65FC-2BEE-97F3
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4155-65FC-2BEE-97F3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIO PEDRON (CPF 196.XXX.XXX-49) em 29/08/2025 15:51:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/4155-65FC-2BEE-97F3
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
www.LeisMunicipais.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 5.113, DE 15 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal a prestar e fornecer todo e
qualquer atendimento médico veterinário a pequenos animais
gratuitamente.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei :
Fica o Poder Executivo Municipal , autorizado a prestar e fornecer todo e qualquer atendimento médico veterinário a
pequenos animais, gratuitamente.
Parágrafo único. A disposição prevista no caput deste artigo, somente se aplica aos tutores cuja renda mensal não seja
superior a dois salários mínimos nacionais.
O atendimento previsto no artigo 1º desta lei deverá ser disponibilizado através do Centro de Zoonoses.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 15 de maio de 2024 .
CLEBER FONTANA
PREFEITO MUNICIPAL
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 24/07/2024
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
01/09/25, 13:59 Lei Ordinária 5113 2024 de Francisco Beltrão PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/f/francisco-beltrao/lei-ordinaria/2024/512/5113/lei-ordinaria-n-5113-2024-autoriza-o-poder-executivo-municipal-… 1/1