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materia nº 47/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Poder Executivo
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaAltera dispositivos da lei municipal nº 5.084, de 19 de dezembro de 2023, que autoriza o executivo municipal a conceder direito real de uso, com encargos, de bem imóvel, e dá outras providências.
native_id6926

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-13 Publicado(a) — LEI Nº 5.287, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
2025-12-10 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — —
2025-12-08 Redação Final — —
2025-12-08 Proposição aprovada em 2º turno — —
2025-12-08 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação — —
2025-12-02 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-12-02 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação — —
2025-11-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-11-24 Parecer favorável da comissão — —
2025-11-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-09-02 Proposição distribuída às comissões — —
2025-09-02 Leitura em Plenário — —
2025-09-01 Aguardando leitura em plenário — —
2025-09-01 Recebido — —
2025-09-01 Recebido — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T14:36:54.373936-03:00 Aprovada por maioria simples 14 2 0
2025-12-02T14:33:53.501243-03:00 Aprovada por maioria simples 11 5 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrao.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
MENSAGEM Nº 051/2025 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminhamos para apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara o incluso 
Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei Municipal nº 5.084, de 19 de dezembro de 2023, 
a fim de corrigir o objeto social da empresa beneficiada e atualizar sua denominação 
empresarial, em conformidade com o contrato social consolidado em 20 de fevereiro de 
2025.
Juntamente com o Projeto de Lei, segue a Justificativa, expondo os motivos que 
tornam necessária a presente alteração, destacando: 
I. correção da atividade econômica constante no art. 1º; 
II. atualização da razão social da empresa; 
III. ampliação do objeto social de acordo com o contrato social consolidado. 
Certo da compreensão e apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da 
matéria. 
Atenciosamente, 
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 25 de agosto de 2025. 
ANTONIO PEDRON 
PREFEITO MUNICIPAL 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/D3F8-3FCC-1BEB-8965 e informe o código D3F8-3FCC-1BEB-8965
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrao.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº /2025 
Altera dispositivos da lei municipal nº 5.084, 
de 19 de dezembro de 2023, que autoriza o 
executivo municipal a conceder direito real de 
uso, com encargos, de bem imóvel, e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte 
Projeto de Lei: 
Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 5.084, de 19 de dezembro de 2023, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder direito real de uso 
à empresa FÁBRICA DE ESTOFADOS DUBAI LTDA, inscrita no CNPJ nº 
52.648.039/0001-13, parte do módulo 06 do Distrito Industrial Irineu Montemezzo, 
com área total de 298,10 m², de acordo com o Parecer nº 363/2023, do Conselho 
Municipal do Emprego e Relações do Trabalho, para desenvolver as seguintes 
atividades: 
I 
– Fabricação de artefatos de tapeçaria; 
II 
– Fabricação de móveis com predominância de madeira; 
III 
– Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas 
agrícolas; 
IV 
– Montagem de estruturas metálicas; 
V 
– Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso 
agropecuário; 
VI 
– Comércio varejista de materiais de construção.”
Art. 2º Em todos os dispositivos da Lei Municipal nº 5.084, de 19 de dezembro de 2023, onde 
se lê “Estofaria e Tapeçaria Santana Ltda”, leia
-se “Fábrica de Estofados Dubai Ltda”.
Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 5.084/2023. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 25 de agosto de 2025. 
ANTONIO PEDRON 
PREFEITO MUNICIPAL 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/D3F8-3FCC-1BEB-8965 e informe o código D3F8-3FCC-1BEB-8965
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrao.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposição legislativa tem como objetivo promover a correção e 
atualização da Lei Municipal nº 5.084, de 19 de dezembro de 2023, que autoriza a concessão 
de direito real de uso de imóvel à empresa beneficiada. 
Inicialmente, cumpre esclarecer que houve erro material na redação original do 
artigo 1º da referida lei, que indicava como finalidade da empresa a atividade de 
“recuperação de materiais plásticos”. O objeto social correto da empresa é a fabricação de 
móveis com predominância de madeira, bem como outras atividades complementares, 
conforme constam do contrato social atualizado. 
Ademais, em 20 de fevereiro de 2025, a empresa consolidou seu contrato social, 
alterando sua denominação empresarial para Fábrica de Estofados Dubai Ltda, mantendo o 
mesmo CNPJ nº 52.648.039/0001-13, e ampliando o seu objeto social, incluindo: Fabricação 
de artefatos de tapeçaria; Fabricação de móveis com predominância de madeira;
Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas; Montagem 
de estruturas metálicas; Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para 
uso agropecuário; Comércio varejista de materiais de construção. 
Dessa forma, o presente Projeto de Lei propõe: 
I. a correção da atividade econômica no art. 1º; 
II. a atualização da razão social da empresa em todos os dispositivos da lei 
original; 
III. a ampliação do objeto social para refletir corretamente as atividades previstas 
no contrato social consolidado. 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/D3F8-3FCC-1BEB-8965 e informe o código D3F8-3FCC-1BEB-8965
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
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E-mail: fbeltrao@franciscobeltrao.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
A alteração ora proposta visa dar segurança jurídica à concessão do direito real de 
uso, garantindo que o imóvel seja utilizado conforme as atividades efetivamente exercidas 
pela empresa, em consonância com o contrato social registrado na JUCEPAR. 
Por tais motivos, solicitamos à Câmara Municipal a aprovação da presente alteração 
legislativa. 
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 25 de agosto de 2025. 
 
ANTÔNIO PEDRON 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D3F8-3FCC-1BEB-8965
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIO PEDRON (CPF 196.XXX.XXX-49) em 29/08/2025 15:50:48 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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SEGUNDA ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL
ESTOFARIA E TAPECARIA SANTANA LTDA
CNPJ Nº 52.648.039/0001-13
NIRE 41212043017
Página
 1
Por este instrumento particular de contrato:
DANIELA CAROLINE SANT ANA, brasileira, solteira, maior, capaz, empresária, 
nascida em 25/05/1991, natural de Francisco Beltrão, estado do Paraná, inscrita no
CPF nº 080.559.509-03 e portadora da CNH nº 04957940105, expedida em 
22/06/2021, órgão expedidor DETRAN/PR, com domicílio e residência na Estrada 
Linha Triton, s/n, Bairro Sadia, município de Francisco Beltrão, Paraná, CEP 85.601-
970:
Única sócia componente da sociedade que gira sob o nome empresarial de 
ESTOFARIA E TAPECARIA SANTANA LTDA, com sede e domicílio na Estrada Linha 
Triton, s/n, Anexo Dist. Indl. Irineu Montemezzo, Bairro Sadia, município de Francisco 
Beltrão, Paraná, CEP 85.601-970, registrada na JUCEPAR sob o NIRE 41212043017
arquivada em sessão do dia 16/10/2023, inscrita no CNPJ sob o nº 52.648.039/0001-
13, resolve alterar e consolidar o contrato social pelas cláusulas e condições 
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO INGRESSO DE SÓCIO: Ingressa na sociedade ALAN 
BOHRER, brasileiro, solteiro, maior, capaz natural de Dois Vizinhos, estado do Paraná, 
nascido em 11/09/1996, inscrito no CPF nº 084.722.879-71 e portador do RG nº 
12.666.093-6, órgão emissor SESP/PR, residente e domiciliado na Vila Linha Sede 
Galdino, s/nº, bairro Nova Concórdia, na cidade de Francisco Beltrão, estado do 
Paraná CEP: 85.609-000.
CLÁUSULA SEGUNDA: O sócio ingressante declara sob as penas da Lei, que não 
está incurso em nenhum dos crimes previstos em Lei ou nas restrições legais que 
possa impedi-lo de exercer atividades mercantis.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO CONHECIMENTO DE CONHECER A SITUAÇÃO 
ECONOMICA E FINANCEIRA – O sócio ingressante declara conhecer a situação Ativa 
e Passiva da empresa.
CLÁUSULA QUARTA: A sócia DANIELA CAROLINE SANT ANA, acima qualificada, 
na condição de cedente, vende de forma onerosa 47.500 (quarenta e sete mil e 
quinhentas) quotas de capital da sociedade, no valor total de R$ 47.500,00 (quarenta e 
sete mil e quinhentos reais), no valor de R$ 1,00 (um real) cada quota para o sócio 
ingressante, onde a sócia cedente declara haver recebido neste ato, em moeda 
corrente, dando e recebendo, junto a cessionária, plena, geral, rasa e irrevogável 
quitação por essas quotas, direitos e haveres a elas referentes na sociedade, para 
nada mais reclamar seja a que título for.
Parágrafo Único: Em virtude da modificação da Cláusula Segunda da 1ª 
Alteração do Contrato Social, a qual passa ter a seguinte redação: 
2ª O capital social é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), dividido em 50.000 
(cinquenta mil) cotas de valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada cota, subscritas e já
integralizadas em moeda corrente do País, pelos sócios a seguir:
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SEGUNDA ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL
ESTOFARIA E TAPECARIA SANTANA LTDA
CNPJ Nº 52.648.039/0001-13
NIRE 41212043017
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Sócios: Qtde. de Quotas Valor em R$ Part. em %
Daniela Caroline Sant Ana 2.500 2.500,00 5,00%
Alan Bohrer 47.500 47.500,00 95,00%
Soma 50.000 50.000,00 100,00%
CLÁUSULA QUINTA: A administração da sociedade caberá ao sócio ALAN BOHRER
com os poderes e atribuições de administrador, autorizado o uso individual do nome 
empresarial e isoladamente.
CLÁUSULA SEXTA: O Administrador declara, sob as penas da lei, de que não está
impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de 
condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda 
que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de 
prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, 
contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra 
as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. 
CLÁUSULA SÉTIMA: DA ALTERAÇÃO DO OBJETO SOCIAL: Fica alterado o objeto 
social da sociedade empresária limitada que passa ser de: Fabricação de artefatos de 
tapeçaria; Fabricação de móveis com predominância de madeira; Representantes 
comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas; Montagem de 
estruturas metálicas; Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos 
para uso agropecuário; Comércio varejista de materiais de construção.
CLÁUSULA OITAVA: Fica alterada a cláusula primeira da 1ª Alteração do contrato 
social, onde a sociedade que gira sob o nome empresarial de Estofaria e Tapeçaria 
Santana Ltda e que tem sede e domicílio na Estrada Linha Triton, s/n, Anexo Dist. Indl. 
Irineu Montemezzo, Bairro Sadia, município de Francisco Beltrão, Paraná, CEP 85.601-
970, passa a ter a seguinte redação:
1ª - A sociedade gira sob o nome empresarial de FÁBRICA DE ESTOFADOS 
DUBAI LTDA e tem sede e domicílio na Estrada Linha Triton, s/n, Anexo Dist. Indl. 
Irineu Montemezzo, Bairro Sadia, município de Francisco Beltrão, Paraná, CEP 85.601-
970.
CLÁUSULA NONA: DA INALTERAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem 
inalteradas as demais cláusulas contratuais que não colidirem com a presente 
alteração de contrato social.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO: Em razão das 
modificações contratuais, os sócios resolvem consolidar o contrato social tornando sem 
efeito, a partir desta data, as cláusulas e condições contidas no contrato primitivo e 
alterações anteriores, passando a ter a seguinte redação:
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SEGUNDA ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL
ESTOFARIA E TAPECARIA SANTANA LTDA
CNPJ Nº 52.648.039/0001-13
NIRE 41212043017
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CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO DA SOCIEDADE LIMITADA
FABRICA DE ESTOFADOS DUBAI LTDA
CNPJ Nº 52.648.039/0001-13
NIRE 41212043017
DANIELA CAROLINE SANT ANA, brasileira, solteira, maior, capaz, empresária, 
nascida em 25/05/1991, natural de Francisco Beltrão, estado do Paraná, inscrita no 
CPF nº 080.559.509-03 e portadora da CNH nº 04957940105, expedida em 
22/06/2021, órgão expedidor DETRAN/PR, com domicílio e residência na Estrada 
Linha Triton, s/n, Bairro Sadia, município de Francisco Beltrão, Paraná, CEP 85.601-
970;
ALAN BOHRER, brasileiro, solteiro, maior, capaz, natural de Dois Vizinhos, estado do 
Paraná, nascido em 11/09/1996, inscrito no CPF nº 084.722.879-71 e RG nº 
12.666.093-6, órgão emissor SESP/PR, residente e domiciliado na Vila Linha Sede 
Galdino, s/nº, bairro Nova Concórdia, na cidade de Francisco Beltrão, estado do 
Paraná CEP: 85.609-000:
Únicos sócios componentes da sociedade que gira sob o nome empresarial de 
FABRICA DE ESTOFADOS DUBAI LTDA, com sede e domicílio na Estrada Linha 
Triton, s/n, Anexo Dist. Indl. Irineu Montemezzo, Bairro Sadia, município de Francisco 
Beltrão, Paraná, CEP 85.601-970, registrada na JUCEPAR sob o NIRE 41212043017
em sessão do dia 16/10/2023, inscrita no CNPJ sob o nº 52.648.039/0001-13, resolvem
consolidar o contrato social pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade gira sob o nome empresarial de FÁBRICA DE 
ESTOFADOS DUBAI LTDA e tem sede e domicílio na Estrada Linha Triton, s/n, Anexo 
Dist. Indl. Irineu Montemezzo, Bairro Sadia, município de Francisco Beltrão, Paraná, 
CEP 85.601-970. 
CLÁUSULA SEGUNDA: O capital social é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), 
dividido em 50.000 (cinquenta mil) cotas de valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, 
subscritas e já integralizadas em moeda corrente do País, pelos sócios a seguir:
Sócios: Qtde. de Quotas Valor em R$ Part. em %
Daniela Caroline Sant Ana 2.500 2.500,00 5,00%
Alan Bohrer 47.500 47.500,00 95,00%
Soma 50.000 50.000,00 100,00%
CLÁUSULA TERCEIRA: O objeto social é de: Fabricação de artefatos de tapeçaria; 
Fabricação de móveis com predominância de madeira; Representantes comerciais e 
agentes do comércio de matérias-primas agrícolas; Montagem de estruturas metálicas; 
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; 
Comércio varejista de materiais de construção.
CLÁUSULA QUARTA: A sociedade iniciou suas atividades em 20 de outubro de 
2023 e seu prazo de duração é por tempo indeterminado. 
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ESTOFARIA E TAPECARIA SANTANA LTDA
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CLÁUSULA QUINTA: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou 
transferidas a terceiros sem o consentimento do(a) outro(a) sócio(a), a quem fica 
assegurado(a), em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua 
aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração 
contratual pertinente. 
CLÁUSULA SEXTA: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas 
quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. 
CLÁUSULA SÉTIMA: A administração da sociedade caberá ao sócio ALAN 
BOHRER com os poderes e atribuições de administrador, autorizado o uso individual 
do nome empresarial e isoladamente.
CLÁUSULA OITAVA: Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o
administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à 
elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, 
cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apuradas. 
CLÁUSULA NONA: Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, 
o sócio deliberará sobre as contas e designarão administrador(es) quando for o caso. 
CLÁUSULA DÉCIMA: A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial 
ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Os sócios poderão, de comum acordo, fixar 
uma retirada mensal, a título de “pró-labore”, observadas as disposições 
regulamentares pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Falecendo ou interditado(a) qualquer sócio(a) a 
sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não 
sendo possível ou inexistindo interesse destes ou dos sócios remanescentes, o valor 
de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da 
sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Parágrafo único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a 
sociedade se resolva em relação ao seu sócio. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O administrador declara, sob as penas da lei, de 
que não está impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou 
em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que 
vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, 
de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, 
contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra 
as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O administrador sob as penas da Lei que a empresa 
se enquadra como Microempresa cfe. o disposto nos termos do art. 3º, caput e 
parágrafos, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
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SEGUNDA ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL
ESTOFARIA E TAPECARIA SANTANA LTDA
CNPJ Nº 52.648.039/0001-13
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 5
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Fica eleito o foro de Francisco Beltrão, Paraná, para o 
exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato. 
E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento em 1 (uma) 
via. 
Francisco Beltrão, Pr, 20 de fevereiro de 2025.
(Assinado digitalmente)
______________________________________
DANIELA CAROLINE SANT ANA
Sócia Cotista
(Assinado digitalmente)
______________________________________
ALAN BOHRER
Sócio administrador
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MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
ASSINATURA ELETRÔNICA
Certificamos que o ato da empresa FABRICA DE ESTOFADOS DUBAI LTDA consta assinado digitalmente por:
IDENTIFICAÇÃO DO(S) ASSINANTE(S)
CPF/CNPJ Nome
08055950903
08472287971
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ALAN BOHRER DANIELA CAROLINE SANT ANA
CERTIFICO O REGISTRO EM 10/04/2025 11:43 SOB Nº 20250790343.
PROTOCOLO: 250790343 DE 10/04/2025.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 12506092195. CNPJ DA SEDE: 52648039000113.
NIRE: 41212043017. COM EFEITOS DO REGISTRO EM: 10/04/2025.
FABRICA DE ESTOFADOS DUBAI LTDA
LEANDRO MARCOS RAYSEL BISCAIA
SECRETÁRIO-GERAL
www.empresafacil.pr.gov.br
A validade deste documento, se impresso, fica sujeito à comprovação de sua autenticidade nos
respectivos portais, informando seus respectivos códigos de verificação.
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Cidadão,
Con￾ra os dados de Identi￾cação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização
cadastral.
A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
52.648.039/0001-13
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
24/10/2023
NOME EMPRESARIAL
FABRICA DE ESTOFADOS DUBAI LTDA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
********
PORTE
ME
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
13.52-9-00 - Fabricação de artefatos de tapeçaria
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
31.01-2-00 - Fabricação de móveis com predominância de madeira
42.92-8-01 - Montagem de estruturas metálicas
46.11-7-00 - Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos
46.61-3-00 - Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças
47.44-0-05 - Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO
EST LINHA TRITON
NÚMERO
SN
COMPLEMENTO
ANEXO DIST. INDL. IRINEU M
CEP
85.601-970
BAIRRO/DISTRITO
SADIA
MUNICÍPIO
FRANCISCO BELTRAO
UF
PR
ENDEREÇO ELETRÔNICO
FINANCEIRODUBAI1@GMAIL.COM
TELEFONE
(46) 9130-3277
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
24/10/2023
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
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DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
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Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 10/04/2025 às 13:55:00 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
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10/04/2025, 13:55 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
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LEI Nº 5.084, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER DIREITO REAL DE USO,
COM ENCARGOS, DE BEM IMÓVEL, À EMPRESA ESTOFARIA E TAPEÇARIA
SANTANA LTDA.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder direito real de uso à empresa ESTOFARIA E TAPEÇARIA SANTANA
LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 52.648.039/0001-13, parte do módulo 06 do Distrito Industrial Irineu Montemezzo, com área total de
298,10 m², de acordo com o Parecer nº 363/2023, do Conselho Municipal do Emprego e Relações do Trabalho para desenvolver a
atividade de recuperação de materiais plásticos.
Parágrafo único. A concessão de direito real de uso de que trata a presente Lei fica condicionada à utilização do bem
concedido exclusivamente para os fins e objetivos previstos no artigo anterior.
A concessão objeto desta Lei dar-se-á de forma não onerosa, com encargos, aplicando-se ao caso o disposto na Lei
Municipal nº 4149, de 13 de fevereiro de 2014, e no Decreto-Lei nº 271 de 1967, além das demais disposições legais aplicáveis à
espécie.
Nas dependências do imóvel ora cedido a concessionária manterá, as suas expensas, todos os equipamentos e
maquinários necessários para o desenvolvimento/execução da atividade especificada no artigo primeiro, obrigando-se a manter
sua capacidade produtiva durante o prazo de vigência da concessão.
Fica a concessionária obrigada a incluir até o final do primeiro ano de vigência do contrato, e manter em seus quadros
durante a vigência deste, o mínimo de 06 (seis) colaboradores, devidamente registrados e com os encargos sociais processados e
recolhidos regularmente.
Parágrafo único. A empresa ora beneficiada deverá ainda zelar pela conservação e preservação do patrimônio, bem como
adimplir pontualmente as tarifas de energia elétrica e água do imóvel e cumprir todas as determinações legais que lhe sejam
pertinentes, de sobremaneira, as de natureza fiscal, tributária, administrativa, civil e ambiental.
A concessão de direito real de uso, objeto desta Lei é estabelecida a título não oneroso e com prazo de vigência de 05
(cinco) anos, contados da publicação da presente Lei, podendo ser objeto de renovação respeitando-se os limites estabelecidos no
§ 9º, do artigo 5º, da Lei Municipal nº 4149 de 2014, em juízo de oportunidade e conveniência do Executivo Municipal, e desde que
efetivamente cumprida a integralidade dos encargos definidos nesta Lei.
A concessão de direito real de uso será revogada e o bem será reintegrado à posse da Municipalidade, com os acréscimos
constantes do bem, sem qualquer direito a retenção ou indenização, na hipótese de a concessionária deixar de exercer as
atividades para as quais se propõe, em caso de inadimplemento total ou parcial das suas obrigações legais ou contratuais, e nas
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
demais hipóteses previstas no instrumento de concessão ou na legislação pertinente, inclusive em razão do simples decurso dos
prazos consignados no artigo 5º, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior.
Parágrafo único. A rescisão, e consequente reintegração da posse do imóvel a Municipalidade, nas hipóteses de que trata este
artigo será imediata e se dará mediante simples notificação extrajudicial, sendo que nos casos em que o Município tenha que se
valer de medida judicial, para promover a rescisão da concessão e/ou retomada do bem fica a concessionária obrigada a ressarcir￾lhe custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios, respectivos, sem prejuízo do ressarcimento dos demais
danos verificados.
A concessionária restará obrigada ao fiel cumprimento dos encargos e obrigações gerais relativos à concessão de uso,
estipuladas na Lei Municipal nº 4149 de 2014 e no Decreto Lei nº 271 de 1967.
Os encargos e obrigações relativos à concessão de direito real de uso serão objeto de contrato, na forma estabelecida pela
Lei Municipal nº 4149 de 2014, observadas as condições aqui estabelecidas e o contido na Lei Complementar nº 101 de 2000,
devendo obrigatoriamente constar no termo de concessão as condições definidas nesta Lei.
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 19 de dezembro de 2023.
CLEBER FONTANA
Prefeito Municipal
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 20/03/2024
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
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