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materia nº 48/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Poder Executivo
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal n.º 5.060, de 07 de dezembro de 2023, que autoriza acriação da Unidade de Conservação Ambiental denominada Parque das Antenas, no Município de Francisco Beltrão, e dá outras providências.
native_id6927

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-26 Publicado(a) — LEI Nº 5.269, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
2025-11-10 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — —
2025-11-10 Redação Final — —
2025-11-10 Proposição aprovada em 2º turno — —
2025-11-10 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação — —
2025-11-04 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-11-04 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação — —
2025-10-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-10-20 Parecer favorável da comissão — —
2025-10-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-10-17 Parecer favorável da comissão — —
2025-10-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-09-02 Proposição distribuída às comissões — —
2025-09-02 Leitura em Plenário — —
2025-09-01 Aguardando leitura em plenário — —
2025-09-01 Recebido — —
2025-09-01 Recebido — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T14:58:37.781616-03:00 Aprovada por unanimidade 16 0 0
2025-11-04T14:16:46.661265-03:00 Aprovada por unanimidade 16 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrao.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
MENSAGEM Nº 052/2025 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminho para apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o incluso Projeto de 
Lei que altera dispositivos da Lei Municipal n.º 5.060, de 07 de dezembro de 2023, que 
dispõe sobre a autorização para criação da Unidade de Conservação Ambiental denominada 
Parque das Antenas, no Município de Francisco Beltrão. 
A presente proposição tem por finalidade corrigir inconsistências materiais 
verificadas na Lei em vigor, especificamente relacionadas à metragem das áreas verdes do 
Loteamento São José. Constatou-se que as áreas denominadas Área Verde/2 e Área Verde/3 
foram publicadas com medidas incorretas, em razão de erro de digitação. Conforme Decreto 
Municipal n.º 536/2019, a metragem correta da Área Verde/2 é de 43.325,38 m², e da Área 
Verde/3 é de 31.356,39 m², resultando em uma área total consolidada de 100.811,18 m² 
destinada ao Parque das Antenas. 
Adicionalmente, propõe-se a alteração do art. 4º, parágrafo único, a fim de que o 
Conselho Municipal de Meio Ambiente 
– CMMA, já instituído pela Lei Municipal n.º 
3.338/2007 e alterado pela Lei Municipal n.º 5.073/2023, assuma as funções de conselho 
consultivo e deliberativo do Parque das Antenas, garantindo maior integração, eficiência 
administrativa e participação da sociedade civil organizada. 
As alterações propostas são, portanto, de natureza técnica e organizacional, sem 
implicar em aumento de despesa pública, mas garantindo a devida segurança jurídica e a 
efetiva implantação da Unidade de Conservação Ambiental. 
Certo da compreensão e apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da 
matéria. 
Atenciosamente, 
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 25 de agosto de 2025. 
ANTONIO PEDRON 
PREFEITO MUNICIPAL 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/977C-2B50-CF5A-BA52 e informe o código 977C-2B50-CF5A-BA52
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrao.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº /2025 
Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 5.060, 
de 07 de dezembro de 2023, que autoriza a 
criação da Unidade de Conservação Ambiental 
denominada Parque das Antenas, no 
Município de Francisco Beltrão, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte 
Projeto de Lei: 
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal n.º 5.060, de 07 de dezembro de 2023, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Parágrafo único. O Parque das Antenas será implantado em área total de 
100.811,18 m² (cem mil, oitocentos e onze metros quadrados e dezoito decímetros 
quadrados), localizada nas seguintes áreas: 
a) Área institucional do Loteamento Cogo 
– 3.064,66m²; 
b) Área institucional do Loteamento Cogo / Lote nº. 24 
– 348,84m²; 
c) Área institucional do Loteamento São José / Lote nº. 17-A 
– 16.835,91m²; 
d) Antenas de TV 
– Área Institucional / Lote nº. 17-A Gleba 03 FB 
– 5.880,00m²; 
e) Área Verde/2 do Loteamento São José 
– 43.325,38m²; 
f) Área Verde/3 do Loteamento São José 
– 31.356,39m².”
Art. 2º O parágrafo único do art. 4º da Lei Municipal n.º 5.060/2023 passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Parágrafo único. Em atendimento ao artigo 29 da Lei Federal n.º 9.985, de 2000, o
Conselho Municipal de Meio Ambiente 
– CMMA, criado pela Lei Municipal n.º 
3.338/2007 e alterado pela Lei Municipal n.º 5.073/2023, presidido pela Secretaria 
de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal e constituído por órgãos públicos e 
organizações da sociedade civil, exercerá as funções de conselho consultivo e 
deliberativo do Parque das Antenas.”
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal n.º 5.060/2023. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 25 de agosto de 2025. 
ANTONIO PEDRON 
PREFEITO MUNICIPAL 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/977C-2B50-CF5A-BA52 e informe o código 977C-2B50-CF5A-BA52
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrao.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar dispositivos da Lei Municipal n.º 
5.060, de 07 de dezembro de 2023, que autoriza a criação da Unidade de Conservação 
Ambiental denominada Parque das Antenas, no Município de Francisco Beltrão.
A alteração se faz necessária para corrigir inconsistências nas metragens das áreas 
verdes provenientes do Loteamento São José, que foram publicadas com erro de digitação. 
De acordo com o Decreto Municipal n.º 536/2019, a Área Verde/2 possui 43.325,38 m² e a
Área Verde/3 possui 31.356,39 m², resultando em área total de 100.811,18 m² para 
implantação do Parque, e não os valores anteriormente divulgados. 
Adicionalmente, propõe-se a atualização do art. 4º, parágrafo único, de modo que o 
Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA), instituído pela Lei Municipal n.º 3.338/2007 
e alterado pela Lei Municipal n.º 5.073/2023, exerça as funções de conselho consultivo e 
deliberativo do Parque das Antenas. Essa alteração visa fortalecer a governança, assegurar a
participação da sociedade civil e integrar o Parque às políticas ambientais do Município, em 
conformidade com o artigo 29 da Lei Federal n.º 9.985/2000. 
As alterações propostas são estritamente técnicas e organizacionais, não implicando 
aumento de despesa, mas garantindo maior segurança jurídica e precisão administrativa, 
além de permitir a correta implantação e gestão da Unidade de Conservação Ambiental. 
Por tais motivos, solicitamos à Câmara Municipal a aprovação da presente alteração 
legislativa. 
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 25 de agosto de 2025. 
 
ANTÔNIO PEDRON 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/977C-2B50-CF5A-BA52 e informe o código 977C-2B50-CF5A-BA52
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 977C-2B50-CF5A-BA52
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIO PEDRON (CPF 196.XXX.XXX-49) em 28/08/2025 06:25:30 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/977C-2B50-CF5A-BA52













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