MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
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MENSAGEM Nº 052/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho para apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o incluso Projeto de
Lei que altera dispositivos da Lei Municipal n.º 5.060, de 07 de dezembro de 2023, que
dispõe sobre a autorização para criação da Unidade de Conservação Ambiental denominada
Parque das Antenas, no Município de Francisco Beltrão.
A presente proposição tem por finalidade corrigir inconsistências materiais
verificadas na Lei em vigor, especificamente relacionadas à metragem das áreas verdes do
Loteamento São José. Constatou-se que as áreas denominadas Área Verde/2 e Área Verde/3
foram publicadas com medidas incorretas, em razão de erro de digitação. Conforme Decreto
Municipal n.º 536/2019, a metragem correta da Área Verde/2 é de 43.325,38 m², e da Área
Verde/3 é de 31.356,39 m², resultando em uma área total consolidada de 100.811,18 m²
destinada ao Parque das Antenas.
Adicionalmente, propõe-se a alteração do art. 4º, parágrafo único, a fim de que o
Conselho Municipal de Meio Ambiente
– CMMA, já instituído pela Lei Municipal n.º
3.338/2007 e alterado pela Lei Municipal n.º 5.073/2023, assuma as funções de conselho
consultivo e deliberativo do Parque das Antenas, garantindo maior integração, eficiência
administrativa e participação da sociedade civil organizada.
As alterações propostas são, portanto, de natureza técnica e organizacional, sem
implicar em aumento de despesa pública, mas garantindo a devida segurança jurídica e a
efetiva implantação da Unidade de Conservação Ambiental.
Certo da compreensão e apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da
matéria.
Atenciosamente,
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 25 de agosto de 2025.
ANTONIO PEDRON
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/977C-2B50-CF5A-BA52 e informe o código 977C-2B50-CF5A-BA52
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PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº /2025
Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 5.060,
de 07 de dezembro de 2023, que autoriza a
criação da Unidade de Conservação Ambiental
denominada Parque das Antenas, no
Município de Francisco Beltrão, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal n.º 5.060, de 07 de dezembro de 2023,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O Parque das Antenas será implantado em área total de
100.811,18 m² (cem mil, oitocentos e onze metros quadrados e dezoito decímetros
quadrados), localizada nas seguintes áreas:
a) Área institucional do Loteamento Cogo
– 3.064,66m²;
b) Área institucional do Loteamento Cogo / Lote nº. 24
– 348,84m²;
c) Área institucional do Loteamento São José / Lote nº. 17-A
– 16.835,91m²;
d) Antenas de TV
– Área Institucional / Lote nº. 17-A Gleba 03 FB
– 5.880,00m²;
e) Área Verde/2 do Loteamento São José
– 43.325,38m²;
f) Área Verde/3 do Loteamento São José
– 31.356,39m².”
Art. 2º O parágrafo único do art. 4º da Lei Municipal n.º 5.060/2023 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Parágrafo único. Em atendimento ao artigo 29 da Lei Federal n.º 9.985, de 2000, o
Conselho Municipal de Meio Ambiente
– CMMA, criado pela Lei Municipal n.º
3.338/2007 e alterado pela Lei Municipal n.º 5.073/2023, presidido pela Secretaria
de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal e constituído por órgãos públicos e
organizações da sociedade civil, exercerá as funções de conselho consultivo e
deliberativo do Parque das Antenas.”
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal n.º 5.060/2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 25 de agosto de 2025.
ANTONIO PEDRON
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar dispositivos da Lei Municipal n.º
5.060, de 07 de dezembro de 2023, que autoriza a criação da Unidade de Conservação
Ambiental denominada Parque das Antenas, no Município de Francisco Beltrão.
A alteração se faz necessária para corrigir inconsistências nas metragens das áreas
verdes provenientes do Loteamento São José, que foram publicadas com erro de digitação.
De acordo com o Decreto Municipal n.º 536/2019, a Área Verde/2 possui 43.325,38 m² e a
Área Verde/3 possui 31.356,39 m², resultando em área total de 100.811,18 m² para
implantação do Parque, e não os valores anteriormente divulgados.
Adicionalmente, propõe-se a atualização do art. 4º, parágrafo único, de modo que o
Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA), instituído pela Lei Municipal n.º 3.338/2007
e alterado pela Lei Municipal n.º 5.073/2023, exerça as funções de conselho consultivo e
deliberativo do Parque das Antenas. Essa alteração visa fortalecer a governança, assegurar a
participação da sociedade civil e integrar o Parque às políticas ambientais do Município, em
conformidade com o artigo 29 da Lei Federal n.º 9.985/2000.
As alterações propostas são estritamente técnicas e organizacionais, não implicando
aumento de despesa, mas garantindo maior segurança jurídica e precisão administrativa,
além de permitir a correta implantação e gestão da Unidade de Conservação Ambiental.
Por tais motivos, solicitamos à Câmara Municipal a aprovação da presente alteração
legislativa.
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 25 de agosto de 2025.
ANTÔNIO PEDRON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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ANTONIO PEDRON (CPF 196.XXX.XXX-49) em 28/08/2025 06:25:30 GMT-03:00
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