MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br
MENSAGEM Nº 061/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação desta Colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei
que dispõe sobre o parcelamento do Lote nº 112-B-2 da Gleba nº 57FB, e autoriza a doação
de parcela correspondente à Rua Luiz Hellmann ao Município de Francisco Beltrão, para fins
de incorporação ao patrimônio público municipal.
A proposição tem por finalidade regularizar a titularidade da via pública, que já se
encontra pavimentada e estruturada, mas ainda não pertence formalmente ao Município. O
parcelamento do lote visa apenas formalizar a subdivisão necessária para a incorporação da
área, não se tratando de loteamento, criação de novas vias ou execução de obras.
O projeto autoriza a subdivisão do imóvel matriculado sob nº 43.056, no 1º Ofício
de Registro de Imóveis desta Comarca, de propriedade dos senhores Justino Rafagnin e
Luciana Guzella Rafagnin, e a consequente doação ao Município da área de 1.519,00 m²
correspondente à Rua Luiz Hellmann.
Trata-se de medida de relevante interesse público, garantindo segurança jurídica,
consolidação patrimonial e organização do espaço urbano, sem necessidade de execução de
obras adicionais.
Diante da relevância da matéria, solicito o apoio e aprovação do presente Projeto
de Lei pelos Nobres Vereadores.
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 29 de setembro de 2025.
ANTONIO PEDRON
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/7BFD-6E3D-42B5-1D21 e informe o código 7BFD-6E3D-42B5-1D21
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº /2025
Dispõe sobre o parcelamento do Lote nº 112-
B-2 da Gleba nº 57FB e a incorporação de
parcela correspondente à Rua Luiz Hellmann
ao patrimônio público municipal, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º Fica autorizado do Lote nº 112-B-2 da Gleba nº 57FB, de propriedade dos
senhores Justino Rafagnin, inscrito no CPF nº 488.506.679-49, e Luciana Guzella Rafagnin,
inscrita no CPF nº 602.982.789-87, registrado sob a matrícula nº 43.056, no 1º Ofício de
Registro de Imóveis da Comarca de Francisco Beltrão
– PR, com a finalidade de doação de
parcela correspondente à Rua Luiz Hellmann e incorporação ao patrimônio público
municipal.
Parágrafo único. A área total de 14.297,00 m² (quatorze mil, duzentos e noventa e
sete metros quadrados) será desmembrada para a formação dos seguintes lotes:
I
– Lote nº 112-B-2
– Remanescente, com área de 10.310,00 m² (dez mil, trezentos e
dez metros quadrados);
II
– Lote nº 112-B-2-A, com área de 2.468,00 m² (dois mil, quatrocentos e sessenta e
oito metros quadrados);
III
– Lote nº 112-B-2-B
– Via Pública
– Prolongamento da Rua Luiz Hellmann, com área
de 1.519,00 m² (um mil, quinhentos e dezenove metros quadrados).
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, em doação, a área
correspondente ao Lote nº 112-B-2-B, conforme memorial descritivo elaborado por
profissional habilitado.
Art. 3º A área objeto da doação destina-se exclusivamente à incorporação ao
patrimônio público municipal, não podendo ser utilizada para finalidade diversa.
Art. 4º As despesas tributárias, cartoriais e demais encargos decorrentes da presente
doação correrão por conta de dotação orçamentária própria constante do orçamento geral
do Município de Francisco Beltrão.
Art. 5º Ficam o Poder Executivo Municipal e o Cartório de Registro de Imóveis
competentes autorizados a promover as alterações cadastrais e registrais necessárias à
efetivação do disposto nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/7BFD-6E3D-42B5-1D21 e informe o código 7BFD-6E3D-42B5-1D21
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 29 de setembro de 2025.
ANTONIO PEDRON
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/7BFD-6E3D-42B5-1D21 e informe o código 7BFD-6E3D-42B5-1D21
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei, que autoriza o parcelamento do Lote nº 112-B-2 da Gleba nº 57FB e a
incorporação ao patrimônio público municipal da Rua Luiz Hellmann.
O parcelamento tem caráter exclusivo de formalização e subdivisão do imóvel,
permitindo a doação da parcela correspondente à rua, que já existe, está pavimentada e
estruturada, garantindo segurança jurídica e regularização patrimonial do Município.
Não se trata de loteamento ou criação de novas vias; a medida atende
exclusivamente ao interesse público de incorporação da área ao patrimônio municipal,
permitindo a gestão e manutenção adequadas da infraestrutura existente.
A aprovação do Projeto representa medida de relevante interesse público,
promovendo regularização fundiária, consolidação da titularidade municipal e organização
do espaço urbano, sem execução de obras.
Submetemos a proposição à análise e deliberação dos Nobres Vereadores, confiantes
na sensibilidade e compromisso desta Casa Legislativa com o progresso do Município de
Francisco Beltrão.
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 29 de setembro de 2025.
ANTÔNIO PEDRON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/7BFD-6E3D-42B5-1D21 e informe o código 7BFD-6E3D-42B5-1D21
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7BFD-6E3D-42B5-1D21
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIO PEDRON (CPF 196.XXX.XXX-49) em 29/09/2025 21:17:32 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/7BFD-6E3D-42B5-1D21
Carimbo de Aprovação
MEMORIAL DESCRITIVO
LOTE 112-B-2
LOTE: 112-B-2
GLEBA: 57-FB
ÁREA: 10.310,00 m2
MUNICÍPIO: FRANCISCO BELTRÃO
ESTADO: PARANÁ
DATA: 30/05/2025.
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
NORTE: Do M1 ao M2, segue por água, medindo 95,56 m. Confrontando com o lote 113 da mesma gleba.
SUDESTE: Do M2 ao M3, segue por linha seca, medindo 64,05 m. Do M3 ao M4, segue por linha seca,
medindo 56,90 m. Confrontando com o lote 112-A-3 da mesma gleba.
SUL: Do M4 ao M5, segue por linha seca, medindo 36,98 m. Do M5 ao M6, segue por linha seca,
medindo 46,01 m. Do M6 ao M7, segue por linha seca, medindo 11,81 m. Confrontando com o lote
112-B-2-B (desmembrado) da mesma gleba.
NOROESTE: Do M7 ao M8, segue por linha seca, medindo 19,55 m. Confrontando com o lote 01 da quadra
1.680. Do M8 ao M9, segue por linha seca, medindo 12,60 m. Confrontando com o lote 03 da
quadra 1.680. Do M9 ao M10, segue por linha seca, medindo 12,60 m. Confrontando com o lote 04
da quadra 1.680. Do M10 ao M11, segue por linha seca, medindo 27,00 m. Confrontando com o lote
07 da quadra 1.680. Do M11 ao M12, segue por linha seca, medindo 12,00 m. Confrontando com a
Rua Angelita Fabiani. Do M12 ao M1, segue por linha seca, medindo 26,67 m. Confrontando com a
Área de Preservação Permanente.
____________________________
Roberto Luiz Reginatto de Wallau
Eng. Florestal e Téc. em Geoprocessamento
Msc. em Agricultura Tropical
Crea MT: 1202746144/D
Carimbo de Aprovação
MEMORIAL DESCRITIVO
LOTE 112-B-2-B
LOTE: 112-B-2-B
GLEBA: 57-FB
ÁREA: 1.519,00 m2
MUNICÍPIO: FRANCISCO BELTRÃO
ESTADO: PARANÁ
DATA: 30/05/2025.
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
NORTE: Do M7 ao M6, segue por linha seca, medindo 11,81 m – azimute: 88º10'2". Do M6 ao M5, segue
por linha seca, medindo 46,01 m – azimute: 93º22'19". Do M5 ao M4, segue por linha seca,
medindo 36,98 m – azimute: 99º17'6". Confrontando com o lote 112-B-2 (desmembrado) da mesma
gleba.
SUDESTE: Do M4 ao M13, segue por linha seca, medindo 16,08 m – azimute: 197º55'52". Confrontando com a
Rua Luiz Hellmann.
SUL: Do M13 ao M14, segue por linha seca, medindo 33,79 m – azimute: 279º17'25". Do M14 ao M15,
segue por linha seca, medindo 44,46 m – azimute: 273º22'19". Do M15 ao M16, segue por linha
seca, medindo 16,72 m – azimute: 268º10'2". Confrontando com o lote 112-B-2-A (desmembrado)
da mesma gleba.
NOROESTE: Do M16 ao M7, segue por linha seca, medindo 16,26 m – azimute: 17º35'42". Confrontando com a
Rua Luiz Hellmann.
____________________________
Roberto Luiz Reginatto de Wallau
Eng. Florestal e Téc. em Geoprocessamento
Msc. em Agricultura Tropical
Crea MT: 1202746144/D
Carimbo de Aprovação
MEMORIAL DESCRITIVO
LOTE 112-B-2-A
LOTE: 112-B-A
GLEBA: 57-FB
ÁREA: 2.468,00 m2
MUNICÍPIO: FRANCISCO BELTRÃO
ESTADO: PARANÁ
DATA: 30/05/2025.
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
NORTE: Do M16 ao M15, segue por linha seca, medindo 16,72 m. Do M15 ao M14, segue por linha seca,
medindo 44,46 m. Do M14 ao M13, segue por linha seca, medindo 33,79 m. Confrontando com o
lote 112-B-2-B (desmembrado) da mesma gleba.
SUDESTE: Do M13 ao M17, segue por linha seca, medindo 30,00 m. Confrontando com o lote 01 da quadra
1.155.
SUDOESTE: Do M17 ao M18, segue por linha seca, medindo 92,84 m. Confrontando com o lote 112-BRemanescente da mesma gleba.
NOROESTE: Do M18 ao M16, segue por linha seca, medindo 19,97 m. Confrontando com o lote 01 da quadra
1.682
____________________________
Roberto Luiz Reginatto de Wallau
Eng. Florestal e Téc. em Geoprocessamento
Msc. em Agricultura Tropical
Crea MT: 1202746144/D
Q
1680
113
Rua Luiz Hellmann
Rua Angelita Fabiani
Rua Luiz Hellmann
Q
1682
04
03
07
01
01
01
112B
Rem
112
A3
M1 M2
M3
M4
M13
M17
M18
M16
M7
M8
M9
M10
M11
M12
Área de P.P.
existente
DATA:
ÁREA:
PLANTA TOPOGRÁFICA DA SUBDIVISÃO DO LOTE 112-B-2 DA GLEBA 57-FB
1:2.000 ESCALA:
LOTE: 112-B-2-B
FRANCISCO BELTRÃO / PARANÁ MUNICÍPIO / ESTADO: RESP. TÉCNICO:
14 / JULHO / 2025
1.519,00 m²
S
W
N
E
____________________________ Roberto Luiz Reginatto de Wallau
Eng. Florestal e Téc. em Geoprocessamento
Msc. em Agricultura Tropical Crea MT: 1202746144/D
112
B2
112
B2A
112
B2B
26,67m
27,00m
12,60m
12,60m
12,00m
19,55m
16,26m
19,97m
92,84m
95,56m
64,05m
56,90m
16,08m
30,00m
M6 M5
M14 M15
11,81m
46,01m 36,98m
33,79m 44,46m
16,72m
10.310,00 m²
1.519,00 m²
2.468,00 m²
88º10'2"
93º22'19" 99º17'6" 197º55'52" 279º17'25" 273º22'19"
268º10'2"
17º35'42"
TERMO DE DOAÇÃO
Termo de doação de imóvel que entre si
celebram o JUSTINO RAFAGNIN,
LUCIANA GUZELLA RAFAGNIN e o
Município de Francisco Beltrão — PR.
Pelo presente instrumento, os senhores JUSTINO RAFAGNIN, brasileiro,
microempresário, portador do CPF: 488.506.679-49 e RG: 1.927.614-7, filho de
Carmelino Rafagnin e Irma Miotto Rafagnin, casado com LUCIANA GUZELLA
RAFAGNIN, brasileira, agricultora, portadora do CPF: 602.982.789-87 e RG:
4.315.559-8, filha de Tranquilo Guzella e Dejanira Guzella, residentes e domiciliados
na rua Luiz Hellmann, n° 101, bairro São Miguel, nesta cidade; ora denominados
simplesmente DOADORES e de outro lado, a entidade beneficiaria, MUNICIPIO DE
FRANCISCO BELTRÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n°
77.816.510/0001-66, com sede na Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000, Centro,
Francisco Beltrão-PR, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. Antônio
Pedron, doravante denominado DONATÁRIO, tem entre si acordado o presente
TERMO DE DOAÇÃO, sob forma e seguinte condições constantes das seguintes
cláusulas:
Cláusula Primeira — Do objeto — O doador resolve doar ao DONATÁRIO,
livre de qualquer ônus ou encargos, o seguinte bem imóvel lote 112-B-2-B, com área
de terreno de 1.519,00 m2 a incorporar-se à Rua Luiz Hellmann, com as seguintes
dimensões e azimutes:
NORTE: Do M7 ao M6, segue por linha seca, medindo 11,81 m — azimute:
88°10'2". Do M6 ao M5, segue por linha seca, medindo 46,01 m —
azimute: 93°22'19". Do M5 ao M4, segue por linha seca, medindo 36,98
m — azimute: 99°17'6". Confrontando com o lote 112-B-2
(desmembrado) da mesma gleba.
SUDESTE: Do M4 ao M13, segue por linha seca, medindo 16,08 m — azimute:
197°55'52". Confrontando com a Rua Luiz Hellmann.
SUL: Do M13 ao M14, segue por linha seca, medindo 33,79 m — azimute:
279°1725". Do M14 ao M15, segue por linha seca, medindo 44,46 m —
azimute: 273°22'19". Do M15 ao M16, segue por linha seca, medindo
16,72 m — azimute: 268°10'2. Confrontando com o lote 112-B-2-A
(desmembrado) da mesma gleba.
NOROESTE: Do M16 ao M7, segue por linha seca, medindo 16,26 m — azimute:
17°35'42". Confrontando com a Rua Luiz Hellmann.
Perfazendo assim, uma área de 1.519,00 m2, situado no bairro Novo Horizonte,
neste município de Francisco Beltrão-PR. O referido imóvel, a ser desmembrado do
lote 112-B-2 da Gleba 57-FB, situado dentro do perímetro urbano desta cidade e
comarca de Francisco Beltrão-PR, registrado sob matricula 43.056, no primeiro oficio
de registro de imóveis da comarca de Francisco Beltrão — PR, de propriedade dos
DOADORES, tem por finalidade a utilização do DONATÁRIO, transferindo-se, por
conseguinte em caráter definitivo e irrevogável, toda posse, jus, direito e domínio
sobre tal bem.
Cláusula Segunda — Do patrimônio: o bem ora doado será incorporado ao
Patrimônio do Município de Francisco Beltrão — PR que deverá ser destinado ao
Sistema Viário Municipal.
Francisco Beltrão, 30 de maio de 2025.
JUSTINO RAFAGN1
L NA CiUZELLA RAFAGNIN