MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
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MENSAGEM Nº 065/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho para apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o incluso Projeto de
Lei que institui o hasteamento da Bandeira Municipal a meio-mastro, anualmente, no dia 10
de outubro, em homenagem à memória dos posseiros protagonistas da Revolta dos
Posseiros, movimento que marcou a história do Sudoeste do Paraná no ano de 1957.
Diante da relevância histórica e do valor pedagógico e memorialístico da medida,
submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, contando com a
aprovação dos nobres vereadores.
Atenciosamente,
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 29 de setembro de 2025.
ANTONIO PEDRON
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/1F00-B7A2-CEC1-0229 e informe o código 1F00-B7A2-CEC1-0229
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PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº /2025
Institui o hasteamento da Bandeira Municipal
a meio-mastro, anualmente, no dia 10 de
outubro, em homenagem à memória dos
posseiros protagonistas da Revolta dos
Posseiros, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Francisco Beltrão, o hasteamento
da Bandeira Municipal a meio-mastro, anualmente, no dia 10 de outubro, como ato oficial
de homenagem e respeito à memória dos posseiros protagonistas da Revolta dos Posseiros,
movimento histórico ocorrido em 1957, símbolo da luta pela terra e marco fundamental na
formação social, política e econômica do Sudoeste do Paraná.
Art. 2º O Poder Executivo adotará as providências necessárias para o cumprimento
do disposto nesta Lei em todas as repartições públicas municipais, autarquias e fundações
públicas, devendo zelar pela observância do cerimonial e pelo caráter solene do ato,
incluindo, obrigatoriamente, a execução e o canto do Hino do Município de Francisco
Beltrão durante a solenidade.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, com vistas a
definir procedimentos formais, protocolos cerimoniais e orientações complementares
relativos ao hasteamento da Bandeira Municipal a meio-mastro.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 29 de setembro de 2025.
ANTONIO PEDRON
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo instituir, no calendário oficial do Município
de Francisco Beltrão, a prática anual do hasteamento da Bandeira Municipal a meio-mastro
no dia 10 de outubro, como forma de reverenciar a memória dos posseiros que participaram
da Revolta dos Posseiros, movimento histórico ocorrido em 1957, que representou um
marco na defesa da posse da terra, da dignidade humana e da justiça social na região
Sudoeste do Paraná.
A Revolta dos Posseiros foi um dos episódios mais emblemáticos da luta popular pela
posse da terra e pela justiça social, demonstrando coragem, determinação e espírito de
coletividade. Esse movimento histórico não apenas simboliza a resistência e a dignidade de
homens e mulheres que enfrentaram adversidades, mas também contribuiu decisivamente
para a organização social, política e econômica da região, deixando um legado histórico,
cultural e pedagógico que merece ser perpetuado.
O hasteamento da Bandeira Municipal a meio-mastro é gesto universal de luto e
respeito, representando reconhecimento público, gratidão e reverência àqueles que
dedicaram suas vidas à causa da justiça social e da defesa dos direitos fundamentais. A
adoção desta prática anual reforça a identidade cultural e histórica do Município, além de
promover a educação cidadã e a valorização da memória coletiva.
Importante destacar que a presente iniciativa nasceu a partir de uma sugestão dos
alunos da Escola Municipal Professora Ana Bocchi Macagna, que, no exercício de sua
cidadania e consciência histórica, apresentaram à Administração Municipal ofício com
assinaturas solicitando a instituição deste ato solene. Tal participação estudantil demonstra
o engajamento da comunidade escolar com a preservação da memória e com o
fortalecimento dos valores democráticos, sendo, portanto, mais um motivo para a
aprovação da presente proposta.
Diante da relevância histórica, cultural, pedagógica e participativa do ato, submeto o
presente Projeto de Lei à consideração dos nobres Vereadores, certo de que sua aprovação
será um justo reconhecimento à memória e à coragem daqueles que protagonizaram a
Revolta dos Posseiros, fortalecendo o sentimento de pertencimento e orgulho da
comunidade beltronense.
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 29 de setembro de 2025.
ANTÔNIO PEDRON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1F00-B7A2-CEC1-0229
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIO PEDRON (CPF 196.XXX.XXX-49) em 29/09/2025 21:27:08 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/1F00-B7A2-CEC1-0229
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ANA BOCCHI MACAGNAN – E.I.E.F.
2414
REAVEREADOR ROMEU LAURO WERLANG,24VERC LYRDINHA
CEP: 85601-020FONE (46)3524-3451
E-MAIL: escolaanabm@gmail.com vER cI RoriMAD
Excelentíssimo Senhor Antônio Pedron
Prefeito Municipal de Francisco Beltrão
Francisco Beltrão, abril de 2025.
Esperamos que esteja bem. Nós, alunos do 4° C, da Escola Municipal
Professora Ana Bocchi Macagnan, alunos da professora Valdenice Setti, queremos
fazer um pedido muito relevante para nosso município.
Desde 2023, quando éramos segundo ano, começamos a estudar sobre a
Revolta dos Posseiros, junto com a história de Vila Marrecas que hoje é Francisco
Beltrão. Na época tivemos a ideia de fazer uma carta para o prefeito, pois um aluno
questionou a professora Valdenice porque essa data não era feriado, se, ela era
especial.
Na carta dizia que queríamos uma comemoração para o dia 10 de outubro, data
esta que aconteceu o levante aqui no Sudoeste. Como sugestão de atividades
escrevemos que todas as escolas poderiam cantar o híno de Francisco Beltrão; falar
sobre a Revolta e, na praça deixar uma bandeira em meio mastro, em memória dos
que lutaram e morreram por nós e pelo futuro do município.
Nós deixamos, e reforçamos que não queremos mais um feriado, mas pedimos
que esta data seja um dia celebrativo porque senão ainda pertenceríamos a
Clevelândia.
Falamos também com o professor e vereador Silmar Galina na visita à Câmara
de Vereadores (em 2023) e em outro momento, em 2024, ele veio até à escola, porém
ainda não nos respondeu, mesmo sendo cobrado. Apenas disse que ia estudar melhor
porque já tinha algo neste sentido em lei.
Como em 2025, mudou a gestão da prefeitura, contamos com seu domínio
municipal para nos atender, criando uma Lei ou Decreto para esta finalidade.
Esperamos uma resposta escrita ou pessoal.
Cordial abraço dos Pequenos Cidadãos
ESCOLAMUNICIPAL PROFESSORA ANA BOCCHI MACAGNAN – E.I.E.F.
RUA: VEREADOR ROMEU LAURO WERLANG, 2414
BAIRRO INDUSTRIAL – FRANCISCO BELTRÀO - PR
CEP: 85601-020 FONE (46)3524-3451
E-MAIL: escolaanabm@gmail.com
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