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materia nº 57/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Poder Executivo
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaInstitui o hasteamento da Bandeira Municipal a meio-mastro, anualmente, no dia 10 de outubro, em homenagem à memória dos posseiros protagonistas da Revolta dos Posseiros, e dá outras providências.
native_id7066

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-05 Publicado(a) — LEI Nº 5.246, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025
2025-10-07 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — —
2025-10-07 Redação Final — —
2025-10-07 Proposição aprovada U —
2025-10-07 Incluída na Ordem do Dia — —
2025-10-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-10-06 Parecer favorável da comissão — —
2025-10-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-10-02 Proposição distribuída às comissões — —
2025-10-02 Leitura em Plenário — —
2025-09-30 Aguardando leitura em plenário — —
2025-09-30 Recebido — —
2025-09-30 Recebido — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-07T14:25:03.842518-03:00 Aprovada por unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
MENSAGEM Nº 065/2025 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminho para apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o incluso Projeto de 
Lei que institui o hasteamento da Bandeira Municipal a meio-mastro, anualmente, no dia 10 
de outubro, em homenagem à memória dos posseiros protagonistas da Revolta dos 
Posseiros, movimento que marcou a história do Sudoeste do Paraná no ano de 1957. 
Diante da relevância histórica e do valor pedagógico e memorialístico da medida, 
submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, contando com a
aprovação dos nobres vereadores. 
Atenciosamente, 
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 29 de setembro de 2025. 
ANTONIO PEDRON 
PREFEITO MUNICIPAL 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/1F00-B7A2-CEC1-0229 e informe o código 1F00-B7A2-CEC1-0229
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº /2025 
Institui o hasteamento da Bandeira Municipal 
a meio-mastro, anualmente, no dia 10 de 
outubro, em homenagem à memória dos 
posseiros protagonistas da Revolta dos 
Posseiros, e dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte 
Projeto de Lei: 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Francisco Beltrão, o hasteamento 
da Bandeira Municipal a meio-mastro, anualmente, no dia 10 de outubro, como ato oficial 
de homenagem e respeito à memória dos posseiros protagonistas da Revolta dos Posseiros, 
movimento histórico ocorrido em 1957, símbolo da luta pela terra e marco fundamental na 
formação social, política e econômica do Sudoeste do Paraná. 
Art. 2º O Poder Executivo adotará as providências necessárias para o cumprimento 
do disposto nesta Lei em todas as repartições públicas municipais, autarquias e fundações 
públicas, devendo zelar pela observância do cerimonial e pelo caráter solene do ato, 
incluindo, obrigatoriamente, a execução e o canto do Hino do Município de Francisco 
Beltrão durante a solenidade. 
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, com vistas a 
definir procedimentos formais, protocolos cerimoniais e orientações complementares 
relativos ao hasteamento da Bandeira Municipal a meio-mastro. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 29 de setembro de 2025. 
ANTONIO PEDRON 
PREFEITO MUNICIPAL 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/1F00-B7A2-CEC1-0229 e informe o código 1F00-B7A2-CEC1-0229
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposição tem por objetivo instituir, no calendário oficial do Município 
de Francisco Beltrão, a prática anual do hasteamento da Bandeira Municipal a meio-mastro 
no dia 10 de outubro, como forma de reverenciar a memória dos posseiros que participaram 
da Revolta dos Posseiros, movimento histórico ocorrido em 1957, que representou um 
marco na defesa da posse da terra, da dignidade humana e da justiça social na região 
Sudoeste do Paraná. 
A Revolta dos Posseiros foi um dos episódios mais emblemáticos da luta popular pela 
posse da terra e pela justiça social, demonstrando coragem, determinação e espírito de 
coletividade. Esse movimento histórico não apenas simboliza a resistência e a dignidade de 
homens e mulheres que enfrentaram adversidades, mas também contribuiu decisivamente 
para a organização social, política e econômica da região, deixando um legado histórico, 
cultural e pedagógico que merece ser perpetuado. 
O hasteamento da Bandeira Municipal a meio-mastro é gesto universal de luto e 
respeito, representando reconhecimento público, gratidão e reverência àqueles que 
dedicaram suas vidas à causa da justiça social e da defesa dos direitos fundamentais. A 
adoção desta prática anual reforça a identidade cultural e histórica do Município, além de 
promover a educação cidadã e a valorização da memória coletiva. 
Importante destacar que a presente iniciativa nasceu a partir de uma sugestão dos 
alunos da Escola Municipal Professora Ana Bocchi Macagna, que, no exercício de sua 
cidadania e consciência histórica, apresentaram à Administração Municipal ofício com 
assinaturas solicitando a instituição deste ato solene. Tal participação estudantil demonstra 
o engajamento da comunidade escolar com a preservação da memória e com o 
fortalecimento dos valores democráticos, sendo, portanto, mais um motivo para a 
aprovação da presente proposta. 
Diante da relevância histórica, cultural, pedagógica e participativa do ato, submeto o 
presente Projeto de Lei à consideração dos nobres Vereadores, certo de que sua aprovação 
será um justo reconhecimento à memória e à coragem daqueles que protagonizaram a 
Revolta dos Posseiros, fortalecendo o sentimento de pertencimento e orgulho da 
comunidade beltronense. 
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 29 de setembro de 2025. 
 
ANTÔNIO PEDRON 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/1F00-B7A2-CEC1-0229 e informe o código 1F00-B7A2-CEC1-0229
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1F00-B7A2-CEC1-0229
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIO PEDRON (CPF 196.XXX.XXX-49) em 29/09/2025 21:27:08 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/1F00-B7A2-CEC1-0229
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ANA BOCCHI MACAGNAN – E.I.E.F.
2414
REAVEREADOR ROMEU LAURO WERLANG,24VERC LYRDINHA
CEP: 85601-020FONE (46)3524-3451
E-MAIL: escolaanabm@gmail.com vER cI RoriMAD
Excelentíssimo Senhor Antônio Pedron
Prefeito Municipal de Francisco Beltrão
Francisco Beltrão, abril de 2025.
Esperamos que esteja bem. Nós, alunos do 4° C, da Escola Municipal
Professora Ana Bocchi Macagnan, alunos da professora Valdenice Setti, queremos
fazer um pedido muito relevante para nosso município.
Desde 2023, quando éramos segundo ano, começamos a estudar sobre a
Revolta dos Posseiros, junto com a história de Vila Marrecas que hoje é Francisco
Beltrão. Na época tivemos a ideia de fazer uma carta para o prefeito, pois um aluno
questionou a professora Valdenice porque essa data não era feriado, se, ela era
especial.
Na carta dizia que queríamos uma comemoração para o dia 10 de outubro, data
esta que aconteceu o levante aqui no Sudoeste. Como sugestão de atividades
escrevemos que todas as escolas poderiam cantar o híno de Francisco Beltrão; falar
sobre a Revolta e, na praça deixar uma bandeira em meio mastro, em memória dos
que lutaram e morreram por nós e pelo futuro do município.
Nós deixamos, e reforçamos que não queremos mais um feriado, mas pedimos
que esta data seja um dia celebrativo porque senão ainda pertenceríamos a
Clevelândia.
Falamos também com o professor e vereador Silmar Galina na visita à Câmara
de Vereadores (em 2023) e em outro momento, em 2024, ele veio até à escola, porém
ainda não nos respondeu, mesmo sendo cobrado. Apenas disse que ia estudar melhor
porque já tinha algo neste sentido em lei.
Como em 2025, mudou a gestão da prefeitura, contamos com seu domínio
municipal para nos atender, criando uma Lei ou Decreto para esta finalidade.
Esperamos uma resposta escrita ou pessoal.
Cordial abraço dos Pequenos Cidadãos
ESCOLAMUNICIPAL PROFESSORA ANA BOCCHI MACAGNAN – E.I.E.F.
RUA: VEREADOR ROMEU LAURO WERLANG, 2414
BAIRRO INDUSTRIAL – FRANCISCO BELTRÀO - PR
CEP: 85601-020 FONE (46)3524-3451
E-MAIL: escolaanabm@gmail.com
1. Niewlas Matte bivi 2.
3. Kernardo. Beanca Borqzan Preira
4. ANA JITORIA F. AVOZANI 5. feondre gabril dos Santos 6. Ilinga lilie saing Gokio Lenva Cl
7. Lidra Sser Bamio 8. i el
9. Havi Luca Rodrigues
10. Lawra M. Redrlges 11. ledra antukes dos Lantos 12. licia Hilens.
13. fira Gslvan alla Cote 14. aro Resa Agrp Gablil Gicall 16. Micalas dins Cntanietts 17. a
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19. lilice menegat 20.Gics Faliphe Mamal da Cunha
21. rucas Santim kovia
22. yuri galall M.
23. Pibro Cugusto Wocelhorki.
24. Mouri Rall Lorten Hodrigeer
25. Dari be tindrade
26. maria Jerda Palхай 27. Briela Roihone Mendanos yano
28. marla Lernanda K. palavtani
29. tio S panter
31. Jorge Murilo, de Macedo 32 ar Sopee togundo
33. Sotahiq alia Monteiro
34. Alice de bit Bakes
36. LUCCA PAJLINO
37.
38.

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