MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
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MENSAGEM DO EXECUTIVO Nº 069 DE 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara
Municipal, o incluso Projeto de Lei que autoriza a subdivisão do Lote nº 08 da Quadra nº 154
e a doação ao Município de Francisco Beltrão da área correspondente à Torre Turística,
atualmente de propriedade da Mitra Diocesana de Palmas.
A proposta visa regularizar a situação dominial da área onde se encontra implantada
a Torre Turística, localizada junto à Igreja Concatedral Nossa Senhora da Glória, de modo a
possibilitar ao Poder Público Municipal a adequada gestão, conservação e manutenção desse
importante equipamento turístico e cultural.
A regularização dominial permitirá ao Município planejar e executar ações de
manutenção, revitalização e promoção turística no local, com segurança jurídica e observância
das condições de preservação cultural e de respeito às atividades religiosas desenvolvidas nas
imediações.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto à apreciação e aprovação desta Casa
Legislativa.
Renovo a Vossas Excelências os protestos de elevada estima e consideração.
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 15 de outubro de 2025.
ANTONIO PEDRON
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/5528-678B-15E2-28A1 e informe o código 5528-678B-15E2-28A1
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PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º DE 2025
Dispõe sobre subdivisão do Lote nº 08 da
Quadra nº 154 e autoriza o Município de
Francisco Beltrão a receber, em doação, o
imóvel que especifica, de propriedade da Mitra
Diocesana de Palmas, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná, submete à apreciação
da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica autorizada a subdivisão do Lote Urbano nº 08, integrante da Quadra nº 154,
matriculado sob o nº 26.735 no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Francisco
Beltrão
– PR, de propriedade da Mitra Diocesana de Palmas, Organização Religiosa sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ nº 75.661.264/0001-95, para fins de doação de parte da área onde
se encontra implantada a Torre Turística, a ser incorporada ao patrimônio público municipal.
Parágrafo único. Após a subdivisão, resultarão os seguintes lotes:
I
– Lote nº 08
– Remanescente, com área total de 634,24 m² (seiscentos e trinta e quatro
metros e vinte e quatro decímetros quadrados), permanecendo de propriedade da Mitra
Diocesana de Palmas;
II
– Lote nº 08-A, com área total de 454,40 m² (quatrocentos e cinquenta e quatro metros e
quarenta decímetros quadrados), correspondente à área da Torre Turística, que será
incorporado ao patrimônio do Município de Francisco Beltrão.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, em doação, o Lote nº 08-A,
conforme memorial descritivo e planta elaborados por profissional legalmente habilitado,
destinado à conservação, manutenção e administração da Torre Turística existente.
§1º A doação tem por finalidade a regularização dominial da área e a garantia de sua adequada
gestão pelo Município, como bem de interesse público e turístico.
§2º O recebimento será formalizado mediante escritura pública de doação com encargos, nos
termos da legislação civil e desta Lei.
Art. 3º O imóvel doado ficará sujeito às seguintes condições e encargos:
I
– manutenção da destinação pública e turística da área;
II
– preservação dos acessos à Igreja Concatedral Nossa Senhora da Glória;
III
– conservação do relógio, do sino e da estrutura da torre, observando-se o respeito aos
horários dos ofícios litúrgicos;
IV
– vedação de qualquer uso ou ocupação que comprometa a integridade do templo ou de
suas atividades religiosas;
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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V
– observância da delimitação física e jurídica do imóvel doado, conforme a subdivisão
descrita no parágrafo único do art. 1º.
Art. 4º O descumprimento das condições estabelecidas nesta Lei implicará a revogação
automática da doação, revertendo o imóvel ao patrimônio da Mitra Diocesana de Palmas,
mediante ato declaratório do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º As despesas decorrentes da lavratura da escritura pública, registro e demais atos
necessários à transferência da propriedade correrão por conta do Município de Francisco
Beltrão.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 15 de outubro de 2025.
ANTONIO PEDRON
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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JUSTIFICATIVA
Submeto à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que
dispõe sobre a subdivisão do Lote nº 08 da Quadra nº 154 e autoriza o Município de Francisco
Beltrão a receber, em doação, o imóvel de propriedade da Mitra Diocesana de Palmas, onde
se encontra implantada a Torre Turística, equipamento de relevante interesse público e
cultural.
A presente proposição tem por finalidade regularizar a situação dominial da área
onde se localiza a Torre Turística, situada nas proximidades da Igreja Concatedral Nossa
Senhora da Glória, bem como viabilizar a gestão, manutenção e conservação desse
importante marco arquitetônico e turístico pelo Município.
A Mitra Diocesana de Palmas, legítima proprietária do imóvel originário, manifestou
anuência e colaboração com o Poder Público Municipal, concordando com a subdivisão do
lote e a doação da fração correspondente à área da Torre Turística, de modo a assegurar a
preservação do espaço e o uso adequado para fins turísticos, culturais e educativos.
A Torre Turística constitui-se em um símbolo do Município de Francisco Beltrão,
atraindo visitantes e integrando o patrimônio histórico e paisagístico da cidade. Sua
manutenção e funcionamento adequados são de interesse coletivo, razão pela qual se justifica
a incorporação da área ao patrimônio público municipal.
A doação ora proposta é acompanhada de encargos específicos, como a preservação
do uso turístico, o respeito aos acessos à Igreja Concatedral e a manutenção da estrutura
existente, garantindo-se o equilíbrio entre o interesse público e o respeito à instituição
religiosa.
Assim, a aprovação do presente Projeto de Lei permitirá que o Município formalize a
titularidade da área onde se encontra a Torre Turística, viabilizando investimentos públicos,
ações de conservação, manutenção e eventual promoção de atividades turísticas vinculadas
ao espaço.
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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Diante do exposto, solicitamos o apoio e a aprovação da matéria por parte dos nobres
Vereadores, reconhecendo o interesse público e o valor histórico-cultural que justificam
plenamente a medida.
Atenciosamente,
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 15 de outubro de 2025.
ANTONIO PEDRON
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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Diocese de Palmas-Francisco Beltrão
Rua Bispo D. Carlos, 819, sala 01, Centro
CEP: 85.690-025,
Palmas – PR.
(46) 3263-1134
curiadiocesanapalmas@gmail.com
diocesepalmasbeltrao.com.br
D. Edgar Xavier Ertl, SAC
CPF: 589.069.679-34
economatopalmas@gmail.com
Bispo Diocesano
681
Ofício 45/2025
À
Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão/PR
Exmo. Sr. Antonio Pedron - Prefeito Municipal de Francisco Beltrão
Ref.: Resposta ao Ofício SEPLAN/CONV nº 349/2025
Assunto: Manifestação de interesse doação do imóvel da “Torre da Concatedral”
Exmo. Sr. Antonio Pedron, Prefeito Municipal,
Saudações!
Pelo presente, MITRA DIOCESANA DE PALMAS, Organização Religiosa, sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ 75.661.264/0001-95, neste ato representada por D.
EDGAR XAVIER ERTL, inscrito no CPF 589.069.679-34, legítima proprietária do imóvel
do lote urbano n. 08 (oito) devidamente registrado na matrícula n. 26.735 do 1º Ofício de
Imóveis de Francisco Beltrão, em resposta ao ofício supracitado, e considerando a cessão
existente e as justificativas apresentadas, vem por meio desse manifestar interesse de
doação do imóvel com as seguintes condições:
a) Que sejam respeitados os acessos à Igreja Concatedral;
b) Que a doação esteja vinculada à finalidade proposta, isto é, para a Torre
Turística, não havendo desvirtuamento de atividade;
c) Que sejam continuados e conservados o relógio e o sino existentes e respeitado
e observado o silêncio durante os ofícios litúrgicos;
d) Que seja feita a subdivisão da área de utilização para a finalidade proposta.
Para tanto, solicitamos que o setor jurídico dê provimento ao instrumento de
doação de acordo com a legalidade do ordenamento jurídico.
No aguardo de vossa manifestação, com votos de elevada estima e consideração,
Atenciosamente,
Francisco Beltrão /PR, 06 de outubro de 2025
______________________________________
Mitra Diocesana de Palmas
CNPJ: 75.661.264/0001-95
D. Edgar Xavier Ertl, SAC
Bispo Diocesano
MITRA DIOCESANA DE PALMAS
EDGAR XAVIER
ERTL:58906967934
Assinado de forma digital por
EDGAR XAVIER ERTL:58906967934
Dados: 2025.10.06 15:47:51 -03'00'
Página 1 de 2
TERMO DE DOAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
DOADOR: MITRA DIOCESANA DE PALMAS, Organização Religiosa, sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ nº 75.661.264/0001-95, neste ato representada por seu legítimo representante legal, D. EDGAR
XAVIER ERTL, inscrito no CPF nº 589.069.679-34, doravante denominado simplesmente DOADOR.
DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob nº CNPJ/MF n.º 77.810.510/0001-66 neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Sr. ANTONIO PEDRON, inscrito no CPF n. 196.905.689-49, doravante denominado
simplesmente DONATÁRIO.
As partes acima identificadas têm entre si justo e acordado o presente “TERMO DE
DOAÇÃO DE IMÓVEL”, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA-DO OBJETO
A DOADORA é legítima proprietária do Lote Urbano nº 08 (oito), devidamente registrado
sob a matrícula nº 26.735 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Francisco Beltrão – PR,
o qual constitui o objeto da presente doação.
CLÁUSULA SEGUNDA-DA FINALIDADE
A presente doação tem por finalidade exclusiva a implantação da Torre Turística, conforme
projeto apresentado e já existente cessão de uso, sendo vedada qualquer alteração ou
desvirtuamento da finalidade proposta.
CLÁUSULA TERCEIRA-DAS CONDIÇÕES DA DOAÇÃO
A doação é realizada sob as seguintes condições, expressamente aceitas pelo DONATÁRIO:
I. Sejam respeitados os acessos à Igreja Concatedral;
II. A doação mantenha-se vinculada à finalidade turística mencionada, não podendo ser
utilizada para outra atividade diversa;
III. Sejam mantidos e conservados o relógio e o sino existentes, observando-se o silêncio
durante os ofícios litúrgicos;
IV. Seja procedida a subdivisão da área de utilização, de modo a delimitar claramente o espaço
destinado à finalidade proposta.
EDGAR XAVIER
ERTL:58906967
934
Assinado de forma digital
por EDGAR XAVIER
ERTL:58906967934
Dados: 2025.10.14
09:02:37 -03'00'
ANTONIO
PEDRON:19
690568949
Assinado de forma
digital por ANTONIO
PEDRON:19690568949
Dados: 2025.10.14
11:15:18 -03'00'
Página 2 de 2
CLÁUSULA QUARTA-DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE
A transferência da propriedade dar-se-á por meio da lavratura da competente escritura
pública de doação com encargos, a ser posteriormente registrada junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, correndo as despesas decorrentes do ato às expensas do DONATÁRIO.
CLÁUSULA QUINTA-DA REVERSÃO
Em caso de descumprimento das condições estabelecidas neste Termo, a doação será
automaticamente revogada, revertendo o imóvel ao patrimônio da DOADORA, independente de
qualquer indenização por benfeitorias eventualmente realizadas.
CLÁUSULA SEXTA-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente Termo é firmado em caráter solene, em duas vias de igual teor e forma, para
que produza seus efeitos legais, devendo ser posteriormente encaminhado à lavratura da escritura
pública e aos trâmites administrativos pertinentes.
Francisco Beltrão – PR, 13 de outubro de 2025.
DOADORA
MITRA DIOCESANA DE PALMAS
75.661.264/0001-95
D. EDGAR XAVIER ERTL
DONATÁRIO
ANTONIO PEDRON
77.810.510/0001-66
Prefeito Municipal de Francisco Beltrão
Testemunhas:
___________________________________
Sergio Algeri Filho
CPF: 004.974.299-00
___________________________________
Lucas Gomes de Oliveira
CPF: 038.482.439-03
EDGAR XAVIER
ERTL:58906967934
Assinado de forma digital por
EDGAR XAVIER ERTL:58906967934
Dados: 2025.10.14 09:02:24 -03'00'
SERGIO ALGERI
FILHO:00497429900
Assinado de forma digital por
SERGIO ALGERI
FILHO:00497429900
Dados: 2025.10.14 09:08:13 -03'00'
ANTONIO
PEDRON:1
969056894
9
Assinado de forma
digital por
ANTONIO
PEDRON:19690568
949
Dados: 2025.10.14
11:14:35 -03'00'
m2 3
1.021,44 m2 4
1.021,44
m2 2
986,27 m2 1
969,70
m2 6
1.021,44
m2 7
1.088,64
m2 5
1.021,44
m2 parte
454,40 m2 8
634,24
Município de Francisco Beltrão
Povo que Inspira, Cidade que acolhe. C O R Ã C S O B ELT AN FR I
m2 3
1.021,44 m2 4
1.021,44
m2 2
986,27 m2 1
969,70
m2 6
1.021,44
m2 7
1.088,64
m2 5
1.021,44
m2 8-A
454,40 m2 8
634,24
Município de Francisco Beltrão
Povo que Inspira, Cidade que acolhe. C O R Ã C S O B ELT AN FR I
m2 3
1.021,44 m2 4
1.021,44
m2 2
986,27 m2 1
969,70
m2 6
1.021,44
m2 7
1.088,64
m2 5
1.021,44
m2 8-A
454,40 m2 8
634,24
MEMORIAL DESCRITIVO
SUBDIVISÃO DO LOTE Nº 08 DA QUADRA Nº 154.
MUNICIPIO: FRANCISCO BELTRÃO ESTADO: PARANÁ
LOTE Nº:08-A (área desmembrada) ÁREA: 454,40 M2
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
NORDESTE: Por linha seca e reta, medindo 16,00 metros, confronta com o Lote
n° 08 (remanescente) da mesma Quadra.
SUDESTE: Por linha seca e reta, medindo 28,40 metros, confronta com a
TRAVESSA FREI DEODATO.
SUDOESTE : Por linha seca e reta , medindo 16,00 metros, confronta com o
Lote n° 07 da mesma Quadra.
NOROESTE : Por linha seca e reta , medindo 28.40 metros , confronta com o
Lote n° 08 (remanescente) da mesma Quadra
Evandro Marcos Bariviera
Técnico em Agrimensura CFT 05776675995
Secretaria de Infraestrutura.
MEMORIAL DESCRITIVO
SUBDIVISÃO DO LOTE Nº 08 DA QUADRA Nº 154.
MUNICIPIO: FRANCISCO BELTRÃO ESTADO: PARANÁ
LOTE Nº:08-Remanescente ÁREA: 634,24 M2
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
NORDESTE: Por linha seca e reta, medindo 24,30 metros, confronta com a
AVENIDA JULIO ASSIS CAVALEIRO.
SUDESTE: Por linhas secas e retas, medindo 16,40 metros, confronta com
a TRAVESSA FREI DEODATO, e medindo 28,40 metros,
confronta com o Lote n° 08-A (área desmembrada) da mesma
Quadra.
SUDOESTE : Por linhas secas e retas, medindo 16,00 metros e 8,30 metros,
confronta respectivamente com os Lotes n° 08-A (área
desmembrada) e o lote n° 07 da mesma Quadra.
NOROESTE : Por linha seca e reta , medindo 44.80 metros , confronta com o
Lote n° 06 da mesma Quadra
Evandro Marcos Bariviera
Técnico em Agrimensura CFT 05776675995
Secretaria de Infraestrutura.