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materia nº 5/2025

Tipo Ofício do Executivo
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES SOBRE O PROJETO DE LEI REFERENTE AO SUBSÍDIO DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO
native_id7157

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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
1 
Francisco Beltrão, 6 de outubro de 2025. 
OFÍCIO GABINETE Nº 434/2025 
Ao Senhor 
CIDNEY BARBIERO FILHO 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
Francisco Beltrão 
– PR
ASSUNTO
:
ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES SOBRE O PROJETO DE LEI REFERENTE 
AO SUBSÍDIO DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO
Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, e em atenção à reunião realizada 
na sexta feira 
– 03 de outubro, entre representantes do Poder Executivo e os 
Vereadores indicados por essa Presidência para integrar a Comissão de 
Acompanhamento do Transporte Coletivo Urbano, encaminhamos os 
esclarecimentos complementares relativos à Mensagem nº 063/2025, que 
encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei que trata da autorização para 
concessão de subsídio tarifário no âmbito do Fundo Municipal de Transporte 
Coletivo Urbano 
– FMTCU. 
Com base nos cálculos técnicos elaborados pela equipe municipal 
de transporte e planejamento, a estimativa preliminar do impacto financeiro do 
subsídio para o exercício de 2025 é de aproximadamente R$ 373.000,00 (trezentos e 
setenta e três mil reais). Esse valor resulta da diferença média observada entre a 
tarifa de remuneração (custo real da operação) e a tarifa pública (valor pago pelos 
usuários), que no período de janeiro a julho apresentou variação de R$ 0,72, e, após 
o reajuste tarifário de R$ 5,30 para R$ 5,45, reduziu-se para R$ 0,15. 
Para melhor visualização do cálculo, apresenta-se abaixo a tabela 
demonstrativa do subsídio tarifário: 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/50D3-3562-5AC9-E482 e informe o código 50D3-3562-5AC9-E482
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2 
Mês Diferença por 
Passagem (R$) 
Média de 
Passageiros/mês 
Subsídio Mensal 
(R$) 
Janeiro 0,72 64.000 46.080,00 
Fevereiro 0,72 64.000 46.080,00 
Março 0,72 64.000 46.080,00 
Abril 0,72 64.000 46.080,00 
Maio 0,72 64.000 46.080,00 
Junho 0,72 64.000 46.080,00 
Julho 0,72 64.000 46.080,00 
Agosto 0,15 64.000 9.600,00 
Setembro 0,15 64.000 9.600,00 
Outubro 0,15 64.000 9.600,00 
Novembro 0,15 64.000 9.600,00 
Dezembro 0,15 64.000 9.600,00 
TOTAL ANUAL 
ESTIMADO 
—
— 370.560,00 
 O valor do subsídio tarifário foi calculado com base na diferença 
entre a tarifa pública (paga pelos usuários) e a tarifa de remuneração (custo real do 
serviço), considerando a média mensal de 64 mil passageiros transportados. 
 Durante os sete primeiros meses do ano (janeiro a julho), essa 
diferença média foi de R$ 0,72 por passagem, enquanto nos cinco meses seguintes 
(agosto a dezembro) a diferença reduziu-se para R$ 0,15, após o reajuste tarifário 
que elevou o valor de R$ 5,30 para R$ 5,45. 
Matematicamente, o cálculo é realizado da seguinte forma: 
Subsídio total = (64.000 × 0,72 × 7) + (64.000 × 0,15 × 5) 
Subsídio total = 322.560 + 48.000 = R$ 370.560,00 
 Assim, o valor projetado do subsídio para o exercício de 2025 é de 
aproximadamente R$ 370.000,00, correspondendo à estimativa constante nos 
documentos técnicos encaminhados. O cálculo evidencia que a medida visa 
preservar a modicidade tarifária e o equilíbrio econômico-financeiro da concessão, 
sem repassar aumento aos usuários do transporte coletivo urbano. 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
3 
Cumpre salientar, conforme previsão expressa na proposta 
legislativa encaminhada a essa Casa, que qualquer repasse de valores à 
concessionária estará condicionado à comprovação de sua plena regularidade fiscal 
perante o Município, observando-se os princípios da legalidade, transparência e 
responsabilidade na gestão dos recursos públicos. 
 As informações ora apresentadas têm o objetivo de contribuir com a 
análise técnica e legislativa da matéria, reforçando a colaboração institucional entre 
os Poderes e assegurando clareza sobre os critérios e fundamentos que orientaram 
a proposição do Executivo. 
 Reiteramos, assim, o compromisso desta Administração com a 
transparência, o diálogo e a boa gestão pública, certos de contar com o apoio dessa 
Egrégia Casa na apreciação da matéria. 
Atenciosamente, 
ANTONIO PEDRON 
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/50D3-3562-5AC9-E482 e informe o código 50D3-3562-5AC9-E482
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 50D3-3562-5AC9-E482
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIO PEDRON (CPF 196.XXX.XXX-49) em 06/10/2025 08:52:03 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/50D3-3562-5AC9-E482

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