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materia nº 65/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Poder Executivo
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaAltera os arts. 4º, 5º e 6º da Lei Municipal nº 4.470, de 26 de abril de 2017, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes e Lazer, do Fundo Municipal de Esportes e Lazer, e dá outras providências.
native_id7175

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-13 Publicado(a) — LEI Nº 5.289, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
2025-12-10 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — —
2025-12-08 Redação Final — —
2025-12-08 Proposição aprovada em 2º turno — —
2025-12-08 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação — —
2025-12-02 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-12-02 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação — —
2025-11-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-11-28 Parecer favorável da comissão — —
2025-11-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-11-24 Parecer favorável da comissão — —
2025-11-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-11-04 Proposição distribuída às comissões — —
2025-11-04 Leitura em Plenário — —
2025-10-20 Aguardando leitura em plenário — —
2025-10-20 Recebido — —
2025-10-20 Recebido — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T14:37:49.241710-03:00 Aprovada por unanimidade 16 0 0
2025-12-02T14:37:38.670142-03:00 Aprovada por unanimidade 16 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrao.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
MENSAGEM Nº 072/2025 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminho para apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o incluso Projeto de 
Lei que altera os arts. 4º, 5º e 6º da Lei Municipal nº 4.470, de 26 de abril de 2017, a qual 
dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes e Lazer, do Fundo Municipal de 
Esportes e Lazer, e dá outras providências. 
A proposta tem por objetivo adequar a composição do Conselho, assegurando 
paridade de votos entre as secretarias representadas e ajustando sua representatividade às 
áreas diretamente relacionadas ao esporte e ao lazer. 
Certo da compreensão e apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da 
matéria. 
Atenciosamente, 
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 17 de outubro de 2025. 
ANTONIO PEDRON 
PREFEITO MUNICIPAL 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/FA21-D2CB-16EB-2A48 e informe o código FA21-D2CB-16EB-2A48
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrao.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº /2025 
Altera os arts. 4º, 5º e 6º da Lei 
Municipal nº 4.470, de 26 de abril de 
2017, que dispõe sobre a criação do 
Conselho Municipal de Esportes e Lazer, 
do Fundo Municipal de Esportes e Lazer, 
e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná, no uso de 
suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o 
seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal nº 4.470, de 26 de abril de 2017, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
““Art. 4º O Conselho Municipal de Esporte e Lazer será composto por 06 (seis) 
membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo 50% (cinquenta por cento)
representantes do Poder Público e 50% (cinquenta por cento) representantes de 
entidades ligadas ao Esporte e ao Lazer.”
Art. 2º O art. 5º da Lei Municipal nº 4.470, de 26 de abril de 2017, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Art. 5º A representação do Poder Público será composta da seguinte forma:
I 
– um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Esportes; 
II 
– um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Educação e 
Cultura; 
III 
– um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Saúde. 
Parágrafo único. Os membros titulares e suplentes referidos neste artigo serão 
indicados pelo Prefeito Municipal.”
Art. 3º O art. 6º da Lei Municipal nº 4.470, de 26 de abril de 2017, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/FA21-D2CB-16EB-2A48 e informe o código FA21-D2CB-16EB-2A48
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrao.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
“Art. 6º A representação das entidades ligadas ao Esporte e ao Lazer será indicada 
pelos respectivos dirigentes ou responsáveis, sendo composta por 03 (três) 
representantes titulares e 03 (três) suplentes, advindos de modalidades esportivas 
amadoras em atividade no Município de Francisco Beltrão, escolhidos por votação 
ou livre indicação, até o preenchimento do número total de representantes.”
Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 4.470 de 
26 de abril de 2017. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 17 de outubro de 2025. 
ANTONIO PEDRON 
PREFEITO MUNICIPAL 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/FA21-D2CB-16EB-2A48 e informe o código FA21-D2CB-16EB-2A48
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrao.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar os arts. 4º, 5º e 6º da Lei 
Municipal nº 4.470, de 26 de abril de 2017, que dispõe sobre a criação do Conselho 
Municipal de Esportes e Lazer, do Fundo Municipal de Esportes e Lazer, e dá outras 
providências. 
Justificamos a presente proposta considerando que, conforme a redação atualmente
vigente, há interpretação que possibilita a existência de mais de um titular e suplente por 
secretaria, o que resultaria em duplicidade de votos para determinadas pastas, em especial 
as Secretarias Municipais de Esportes e Lazer e de Educação e Cultura. Tal situação poderia 
gerar divergências internas e distorções na representatividade do Poder Público no âmbito 
do Conselho, uma vez que cada secretaria deve possuir apenas um voto. 
Adicionalmente, propõe-se a exclusão da Secretaria Municipal de Administração da 
composição do Conselho, tendo em vista que as demais secretarias 
— especialmente 
Esportes, Educação e Cultura, e Saúde 
— já contemplam de forma direta as áreas de atuação 
relacionadas à promoção do esporte e do lazer, não havendo, portanto, necessidade de 
manutenção daquela secretaria na composição do colegiado. 
Diante do exposto, submetemos o presente projeto à deliberação dos Nobres 
Vereadores, certos de que sua aprovação contribuirá para o aperfeiçoamento da 
composição e da atuação do Conselho Municipal de Esportes e Lazer. 
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 17 de outubro de 2025. 
 
ANTÔNIO PEDRON 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/FA21-D2CB-16EB-2A48 e informe o código FA21-D2CB-16EB-2A48
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FA21-D2CB-16EB-2A48
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIO PEDRON (CPF 196.XXX.XXX-49) em 18/10/2025 03:30:04 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/FA21-D2CB-16EB-2A48





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