br-locleg corpus explorer

← Francisco Beltrão (PR)

materia nº 68/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Poder Executivo
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaDispõe sobre a desafetação de área pública situada na Rua Manoel Vieira, no Município de Francisco Beltrão/PR, e dá outras providências.
native_id7178

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-08 Publicado(a) — LEI Nº 5.278, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
2025-11-24 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — —
2025-11-24 Redação Final — —
2025-11-24 Proposição aprovada U —
2025-11-24 Incluída na Ordem do Dia U —
2025-11-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-11-24 Parecer favorável da comissão — —
2025-11-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-11-24 Parecer favorável da comissão — —
2025-11-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-11-04 Proposição distribuída às comissões — —
2025-11-04 Leitura em Plenário — —
2025-11-03 Aguardando leitura em plenário — —
2025-11-03 Recebido — —
2025-11-03 Recebido — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T15:08:13.123761-03:00 Aprovada por unanimidade 16 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030 
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
MENSAGEM DO EXECUTIVO Nº 076 DE 2025 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara 
Municipal, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a desafetação de área pública situada na 
Rua Manoel Vieira, no Bairro Alto da Júlio, com área de 315,86 m², a ser incorporada ao 
patrimônio do Município de Francisco Beltrão. 
A medida visa regularizar a situação jurídica da área que, em razão de alterações no 
traçado da Avenida Júlio Assis Cavalheiro, deixou de exercer função de logradouro público. 
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação e aprovação dos 
nobres Vereadores. 
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 28 de outubro de 2025. 
ANTONIO PEDRON 
PREFEITO MUNICIPAL 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/5585-537B-4E96-3EBE e informe o código 5585-537B-4E96-3EBE
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030 
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º DE 2025 
Dispõe sobre a desafetação de área pública 
situada na Rua Manoel Vieira, no Município de 
Francisco Beltrão/PR, e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte 
Projeto de Lei: 
Art. 1º Fica desafetada do uso como via pública a área situada na Rua Manoel Vieira, no Bairro 
Alto da Júlio, compreendendo uma área total de 315,86 m², com as seguintes dimensões e 
confrontações: 
I. Noroeste: por linha seca e reta, medindo 26,50 metros, confronta com os Lotes nº 03
e 02 da Quadra nº 1121; 
II. Nordeste: por linha seca e reta, medindo 15,60 metros, confronta com o 
prolongamento da Avenida Júlio Assis Cavalheiro; 
III. Sudeste: por linha seca e reta, medindo 21,18 metros, confronta com o Lote nº 03 da 
Quadra nº 1122; 
IV. Sudoeste: por linha seca e reta, medindo 13,73 metros, confronta com a Rua Jaraguá 
do Sul. 
Art. 2º A área descrita no Art. 1º passa a integrar o patrimônio do Município de Francisco 
Beltrão, passando a denominar-se Lote nº 06 da Quadra 1121, permanecendo sujeita às 
normas de gestão e utilização de bens municipais. 
Art. 3º Após a publicação desta Lei, o Executivo providenciará a atualização da matrícula 
imobiliária junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, destacando a área objeto da 
desafetação da Matrícula nº 18.901. 
Art. 4º A medida se justifica em razão de a Rua Manoel Vieira ter perdido sua função de 
logradouro público em decorrência da execução da Avenida Júlio Assis Cavalheiro, que alterou 
o traçado original e inviabilizou a interligação viária entre as quadras 1121 e 1122. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 28 de outubro de 2025. 
ANTONIO PEDRON 
PREFEITO MUNICIPAL 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/5585-537B-4E96-3EBE e informe o código 5585-537B-4E96-3EBE
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030 
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
JUSTIFICATIVA 
Submeto à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que 
tem por finalidade autorizar a desafetação de parte da Rua Manoel Vieira, situada no Bairro 
Alto da Júlio, neste Município de Francisco Beltrão, com área total de 315,86 m², atualmente 
inserida na Matrícula nº 18.901, a fim de que passe a integrar o patrimônio municipal sob a 
denominação de Lote nº 06 da Quadra 1121. 
A área objeto desta proposta encontra-se compreendida entre as Quadras nº 1121 e 
1122, originalmente destinada à interligação com a Rua Jaraguá do Sul. No entanto, em razão 
da execução da Avenida Júlio Assis Cavalheiro, cujo traçado sofreu alterações em relação ao 
projeto urbanístico inicial, a citada via perdeu a continuidade e deixou de cumprir a função de 
logradouro público, tornando-se tecnicamente inviável sua utilização como via de trânsito. 
Atualmente, o trecho não possui infraestrutura implantada nem desempenha função 
pública de circulação, razão pela qual a área passou a caracterizar-se como imóvel público 
dominical, apto a ser incorporado ao patrimônio municipal, mediante a necessária 
desafetação por lei específica, conforme preceitua o art. 17 da Lei Federal nº 8.666/1993, o 
art. 101 do Código Civil e a doutrina majoritária acerca da destinação de bens públicos. 
A medida proposta visa regularizar a situação jurídica e registral da área, adequando￾a à realidade urbanística consolidada e possibilitando sua correta gestão patrimonial pelo 
Município, em conformidade com os princípios da legalidade, eficiência e interesse público. 
Ressalta-se que a desafetação não implica prejuízo à malha viária ou ao ordenamento 
urbano, visto que a interligação originalmente prevista foi substituída por novo traçado viário 
com a implantação da Avenida Júlio Assis Cavalheiro, já em plena utilização. 
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação e aprovação dos 
nobres Vereadores. 
Atenciosamente, 
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 28 de outubro de 2025. 
ANTONIO PEDRON 
PREFEITO MUNICIPAL 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/5585-537B-4E96-3EBE e informe o código 5585-537B-4E96-3EBE
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5585-537B-4E96-3EBE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIO PEDRON (CPF 196.XXX.XXX-49) em 28/10/2025 18:56:43 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/5585-537B-4E96-3EBE
Página 1/1
Termo de Responsabilidade Técnica - TRT
Lei n° 13.639, de 26 de MARÇO de 2018
Conselho Regional dos Técnicos Industriais 04
CRT 04 TRT OBRA / SERVIÇO
Nº CFT2504914935
INICIAL
1. Responsável Técnico(a)
EVANDRO MARCOS BARIVIERA
Título profissional: TÉCNICO EM AGRIMENSURA, ESPECIALIZAÇÃO EM GEORREFERENCIAMENTO Registro: 05776675995
Empresa contratada: MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO Registro: 77816510000166
CNPJ: 77.816.510/0001-66
2. Contratante
Contratante: Município de Francisco Beltrão-Pr CPF/CNPJ: 77.816.510/0001-66
Logradouro: RUA OCTAVIANO TEIXEIRA DOS SANTOS Nº: 1000
Complemento: Prefeitura Bairro: CENTRO
Cidade: FRANCISCO BELTRÃO UF: PR CEP: 85601030
País: Brasil
Telefone: (46) 3520-2121 Email: fbbeltrao@franciscobeltrao.com.br
Contrato: Não especificado Celebrado em:
Valor: R$ 1.200,00 Tipo de contratante: PESSOA JURIDICA DE DIREITO PUBLICO
Ação Institucional: NENHUM
3. Dados da Obra/Serviço
Logradouro: RUA MANOEL VIEIRA Nº: S/N
Complemento: Bairro: INDUSTRIAL
Cidade: FRANCISCO BELTRÃO UF: PR CEP: 85601724
Telefone: (46) 3520-2121 Email: fbbeltrao@franciscobeltrao.com.br
Coordenadas Geográficas: Latitude: -26.090528 Longitude: -53.039187
Data de Início: 02/09/2025 Previsão de término: 30/09/2025
Finalidade: SEM DEFINIÇÃO
Proprietário(a): Município de Francisco Beltrão-Pr CPF/CNPJ: 77.816.510/0001-66
4. Atividade Técnica
13 - PROJETO Quantidade Unidade
50 - PROJETO E EXECUÇÃO > CFT -> OBRAS E SERVIÇOS - AGRIMENSURA -> #3160 -
MEMORIAL DESCRITIVO
315,860 m²
Após a conclusão das atividades técnicas o(a) profissional deverá proceder a baixa deste TRT
5. Observações
Mapas e memoriais de parte da rua Manoel Vieira para fins de DESAFETAÇÃO.
6. Informações Adicionais
Valor do TRT: R$ 64,89 Pago em: 11/09/2025 Boleto: 8252879937
Registrada em: 11/09/2025
7. Assinaturas
Declaro serem verdadeiras as informações acima
Responsável Técnico: EVANDRO MARCOS BARIVIERA 
			 CPF: 057.766.759-95
Contratante: Município de Francisco Beltrão-Pr 
						CNPJ: 77.816.510/0001-66
A validade deste TRT pode ser verificada em: https://corporativo.sinceti.net.br/publico/, com a chave: xbCy9
Impresso em: 11/09/2025 às 11:28:34 pelo usuário corporativo: , ip: 187.60.217.13
Conselho Federal dos Técnicos CFT
Industriais
Av. Água Branca, 1800 – CEP 85601-852 – Em anexo a Rodoviária Municipal – Fone: (0**46) 3520-2152 – CNPJ 49.196.894/0001/-26
e-mail: ippub@franciscobeltrão.pr.gov.br
PARECER
Atendendo à documentação apresentada no Processo Eletrônico nº 2.256/2025, encaminha-se ao 
setor jurídico a análise referente à desafetação de parte da Rua Manoel Vieira, com área de 315,86 m², a 
incorporar-se ao patrimônio municipal, com as seguintes dimensões:
NORDESTE: por linha seca e reta, medindo 15,60 metros, confronta com o prolongamento da Avenida 
Júlio Assis Cavalheiro;
SUDESTE: por linha seca e reta, medindo 21,18 metros, confronta com o Lote nº 03 da Quadra nº 
1122;
SUDOESTE: por linha seca e reta, medindo 13,73 metros, confronta com a Rua Jaraguá do Sul;
NOROESTE: por linha seca e reta, medindo 26,50 metros, confronta com os Lotes nº 03 e 02 da 
Quadra nº 1121.
Perfazendo a área de 315,86 m², situada no Bairro Alto da Júlio, neste Município de Francisco 
Beltrão/PR. O referido imóvel encontra-se inserido na Matrícula nº 18.901, com área total de 2.517,80 m², da 
qual será destacada a área objeto da presente desafetação.
A medida se faz necessária em razão de a Rua Manoel Vieira situar-se originalmente entre as Quadras 
1121 e 1122, promovendo a interligação com a Rua Jaraguá do Sul. Contudo, a execução da Avenida Júlio 
Assis Cavalheiro, cujo traçado sofreu alterações em relação ao projeto urbanístico original, ocasionou o corte 
dessas quadras e a consequente inviabilização da referida interligação viária.
Assim, a área que possuía destinação como via pública, e que não conta com infraestrutura executada,
deixou de cumprir a função de logradouro, devendo então denominar-se Lote nº 06 da Quadra 1121, 
permanecendo no patrimônio deste Município.
Encaminha-se, portanto, a documentação pertinente para que o setor jurídico avalie e adote as 
providências cabíveis quanto ao procedimento legal necessário à formalização da desafetação.
Francisco Beltrão, 24 de setembro de 2025.
RAFAEL DAL ZOTTO
Diretor-Presidente
Engenheiro Civil CREA-PR 179.118/D
Município de Francisco Beltrão
Povo que Inspira, Cidade que acolhe. C
O R Ã
C S O B ELT
AN FR I
N.
13
12
25,00
IPPUB
APROVADO
Observações:
Conforme Lei nº 4612/2018 - Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo.
Aprovado (a): Mapas e Memoriais.
Proc. nº: 2.256/2025
Código externo: 731.017.576.032.869.374
Prazo de validade: 180 dias - conforme Lei Federal nº 6766, de 19/12/79.
Francisco Beltrão/PR, 24 de Setembro de 2025.
MEMORIAL DESCRITIVO 
DESAFETAÇÃO DE PARTE DA RUA MANOEL VIEIRA - BAIRRO 
INDUSTRIAL 
(Trecho entre o Prolongamento da Avenida Julio Assis Cavalheiro e a Rua 
Jaraguá do Sul).
MUNICIPIO: FRANCISCO BELTRÃO ESTADO: PARANÁ 
PASSANDO A FORMAR O NOVO LOTE Nº 06 DA QUADRA Nº 1.121 
LOTE Nº: 06 ÁREA : 315,86 M2. 
LIMITES E CONFRONTAÇÕES 
NORDESTE: Por linha seca e reta, medindo 15,60 metros, confronta com 
 O prolongamento da Avenida Julio Assis Cavalheiro. 
 
 
SUDESTE: Por linha seca e reta, medindo 21,18 metros, confronta com 
 o lote nº 03 da quadra n° 1.122. 
SUDOESTE: Por linha seca e reta, medindo 13,73 metros, confronta com 
 Rua Jaraguá do Sul. 
NOROESTE: Por linha seca e reta, medindo 26,50 metros, confronta com 
os lotes nºs 03 e 02 da quadra nº 1.121. 
 
Evandro Marcos Bariviera 
 Técnico em Agrimensura 
 CFT-05776675995 
 Secretaria de Infraestrutura. 
IPPUB
APROVADO
Observações:
Conforme Lei nº 4612/2018 - Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo.
Aprovado (a): Mapas e Memoriais.
Proc. nº: 2.256/2025
Código externo: 731.017.576.032.869.374
Prazo de validade: 180 dias - conforme Lei Federal nº 6766, de 19/12/79.
Francisco Beltrão/PR, 24 de Setembro de 2025.

open original →