MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br
MENSAGEM DO EXECUTIVO Nº 076 DE 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara
Municipal, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a desafetação de área pública situada na
Rua Manoel Vieira, no Bairro Alto da Júlio, com área de 315,86 m², a ser incorporada ao
patrimônio do Município de Francisco Beltrão.
A medida visa regularizar a situação jurídica da área que, em razão de alterações no
traçado da Avenida Júlio Assis Cavalheiro, deixou de exercer função de logradouro público.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação e aprovação dos
nobres Vereadores.
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 28 de outubro de 2025.
ANTONIO PEDRON
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/5585-537B-4E96-3EBE e informe o código 5585-537B-4E96-3EBE
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PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º DE 2025
Dispõe sobre a desafetação de área pública
situada na Rua Manoel Vieira, no Município de
Francisco Beltrão/PR, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º Fica desafetada do uso como via pública a área situada na Rua Manoel Vieira, no Bairro
Alto da Júlio, compreendendo uma área total de 315,86 m², com as seguintes dimensões e
confrontações:
I. Noroeste: por linha seca e reta, medindo 26,50 metros, confronta com os Lotes nº 03
e 02 da Quadra nº 1121;
II. Nordeste: por linha seca e reta, medindo 15,60 metros, confronta com o
prolongamento da Avenida Júlio Assis Cavalheiro;
III. Sudeste: por linha seca e reta, medindo 21,18 metros, confronta com o Lote nº 03 da
Quadra nº 1122;
IV. Sudoeste: por linha seca e reta, medindo 13,73 metros, confronta com a Rua Jaraguá
do Sul.
Art. 2º A área descrita no Art. 1º passa a integrar o patrimônio do Município de Francisco
Beltrão, passando a denominar-se Lote nº 06 da Quadra 1121, permanecendo sujeita às
normas de gestão e utilização de bens municipais.
Art. 3º Após a publicação desta Lei, o Executivo providenciará a atualização da matrícula
imobiliária junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, destacando a área objeto da
desafetação da Matrícula nº 18.901.
Art. 4º A medida se justifica em razão de a Rua Manoel Vieira ter perdido sua função de
logradouro público em decorrência da execução da Avenida Júlio Assis Cavalheiro, que alterou
o traçado original e inviabilizou a interligação viária entre as quadras 1121 e 1122.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 28 de outubro de 2025.
ANTONIO PEDRON
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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JUSTIFICATIVA
Submeto à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que
tem por finalidade autorizar a desafetação de parte da Rua Manoel Vieira, situada no Bairro
Alto da Júlio, neste Município de Francisco Beltrão, com área total de 315,86 m², atualmente
inserida na Matrícula nº 18.901, a fim de que passe a integrar o patrimônio municipal sob a
denominação de Lote nº 06 da Quadra 1121.
A área objeto desta proposta encontra-se compreendida entre as Quadras nº 1121 e
1122, originalmente destinada à interligação com a Rua Jaraguá do Sul. No entanto, em razão
da execução da Avenida Júlio Assis Cavalheiro, cujo traçado sofreu alterações em relação ao
projeto urbanístico inicial, a citada via perdeu a continuidade e deixou de cumprir a função de
logradouro público, tornando-se tecnicamente inviável sua utilização como via de trânsito.
Atualmente, o trecho não possui infraestrutura implantada nem desempenha função
pública de circulação, razão pela qual a área passou a caracterizar-se como imóvel público
dominical, apto a ser incorporado ao patrimônio municipal, mediante a necessária
desafetação por lei específica, conforme preceitua o art. 17 da Lei Federal nº 8.666/1993, o
art. 101 do Código Civil e a doutrina majoritária acerca da destinação de bens públicos.
A medida proposta visa regularizar a situação jurídica e registral da área, adequandoa à realidade urbanística consolidada e possibilitando sua correta gestão patrimonial pelo
Município, em conformidade com os princípios da legalidade, eficiência e interesse público.
Ressalta-se que a desafetação não implica prejuízo à malha viária ou ao ordenamento
urbano, visto que a interligação originalmente prevista foi substituída por novo traçado viário
com a implantação da Avenida Júlio Assis Cavalheiro, já em plena utilização.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação e aprovação dos
nobres Vereadores.
Atenciosamente,
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 28 de outubro de 2025.
ANTONIO PEDRON
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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Termo de Responsabilidade Técnica - TRT
Lei n° 13.639, de 26 de MARÇO de 2018
Conselho Regional dos Técnicos Industriais 04
CRT 04 TRT OBRA / SERVIÇO
Nº CFT2504914935
INICIAL
1. Responsável Técnico(a)
EVANDRO MARCOS BARIVIERA
Título profissional: TÉCNICO EM AGRIMENSURA, ESPECIALIZAÇÃO EM GEORREFERENCIAMENTO Registro: 05776675995
Empresa contratada: MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO Registro: 77816510000166
CNPJ: 77.816.510/0001-66
2. Contratante
Contratante: Município de Francisco Beltrão-Pr CPF/CNPJ: 77.816.510/0001-66
Logradouro: RUA OCTAVIANO TEIXEIRA DOS SANTOS Nº: 1000
Complemento: Prefeitura Bairro: CENTRO
Cidade: FRANCISCO BELTRÃO UF: PR CEP: 85601030
País: Brasil
Telefone: (46) 3520-2121 Email: fbbeltrao@franciscobeltrao.com.br
Contrato: Não especificado Celebrado em:
Valor: R$ 1.200,00 Tipo de contratante: PESSOA JURIDICA DE DIREITO PUBLICO
Ação Institucional: NENHUM
3. Dados da Obra/Serviço
Logradouro: RUA MANOEL VIEIRA Nº: S/N
Complemento: Bairro: INDUSTRIAL
Cidade: FRANCISCO BELTRÃO UF: PR CEP: 85601724
Telefone: (46) 3520-2121 Email: fbbeltrao@franciscobeltrao.com.br
Coordenadas Geográficas: Latitude: -26.090528 Longitude: -53.039187
Data de Início: 02/09/2025 Previsão de término: 30/09/2025
Finalidade: SEM DEFINIÇÃO
Proprietário(a): Município de Francisco Beltrão-Pr CPF/CNPJ: 77.816.510/0001-66
4. Atividade Técnica
13 - PROJETO Quantidade Unidade
50 - PROJETO E EXECUÇÃO > CFT -> OBRAS E SERVIÇOS - AGRIMENSURA -> #3160 -
MEMORIAL DESCRITIVO
315,860 m²
Após a conclusão das atividades técnicas o(a) profissional deverá proceder a baixa deste TRT
5. Observações
Mapas e memoriais de parte da rua Manoel Vieira para fins de DESAFETAÇÃO.
6. Informações Adicionais
Valor do TRT: R$ 64,89 Pago em: 11/09/2025 Boleto: 8252879937
Registrada em: 11/09/2025
7. Assinaturas
Declaro serem verdadeiras as informações acima
Responsável Técnico: EVANDRO MARCOS BARIVIERA
CPF: 057.766.759-95
Contratante: Município de Francisco Beltrão-Pr
CNPJ: 77.816.510/0001-66
A validade deste TRT pode ser verificada em: https://corporativo.sinceti.net.br/publico/, com a chave: xbCy9
Impresso em: 11/09/2025 às 11:28:34 pelo usuário corporativo: , ip: 187.60.217.13
Conselho Federal dos Técnicos CFT
Industriais
Av. Água Branca, 1800 – CEP 85601-852 – Em anexo a Rodoviária Municipal – Fone: (0**46) 3520-2152 – CNPJ 49.196.894/0001/-26
e-mail: ippub@franciscobeltrão.pr.gov.br
PARECER
Atendendo à documentação apresentada no Processo Eletrônico nº 2.256/2025, encaminha-se ao
setor jurídico a análise referente à desafetação de parte da Rua Manoel Vieira, com área de 315,86 m², a
incorporar-se ao patrimônio municipal, com as seguintes dimensões:
NORDESTE: por linha seca e reta, medindo 15,60 metros, confronta com o prolongamento da Avenida
Júlio Assis Cavalheiro;
SUDESTE: por linha seca e reta, medindo 21,18 metros, confronta com o Lote nº 03 da Quadra nº
1122;
SUDOESTE: por linha seca e reta, medindo 13,73 metros, confronta com a Rua Jaraguá do Sul;
NOROESTE: por linha seca e reta, medindo 26,50 metros, confronta com os Lotes nº 03 e 02 da
Quadra nº 1121.
Perfazendo a área de 315,86 m², situada no Bairro Alto da Júlio, neste Município de Francisco
Beltrão/PR. O referido imóvel encontra-se inserido na Matrícula nº 18.901, com área total de 2.517,80 m², da
qual será destacada a área objeto da presente desafetação.
A medida se faz necessária em razão de a Rua Manoel Vieira situar-se originalmente entre as Quadras
1121 e 1122, promovendo a interligação com a Rua Jaraguá do Sul. Contudo, a execução da Avenida Júlio
Assis Cavalheiro, cujo traçado sofreu alterações em relação ao projeto urbanístico original, ocasionou o corte
dessas quadras e a consequente inviabilização da referida interligação viária.
Assim, a área que possuía destinação como via pública, e que não conta com infraestrutura executada,
deixou de cumprir a função de logradouro, devendo então denominar-se Lote nº 06 da Quadra 1121,
permanecendo no patrimônio deste Município.
Encaminha-se, portanto, a documentação pertinente para que o setor jurídico avalie e adote as
providências cabíveis quanto ao procedimento legal necessário à formalização da desafetação.
Francisco Beltrão, 24 de setembro de 2025.
RAFAEL DAL ZOTTO
Diretor-Presidente
Engenheiro Civil CREA-PR 179.118/D
Município de Francisco Beltrão
Povo que Inspira, Cidade que acolhe. C
O R Ã
C S O B ELT
AN FR I
N.
13
12
25,00
IPPUB
APROVADO
Observações:
Conforme Lei nº 4612/2018 - Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo.
Aprovado (a): Mapas e Memoriais.
Proc. nº: 2.256/2025
Código externo: 731.017.576.032.869.374
Prazo de validade: 180 dias - conforme Lei Federal nº 6766, de 19/12/79.
Francisco Beltrão/PR, 24 de Setembro de 2025.
MEMORIAL DESCRITIVO
DESAFETAÇÃO DE PARTE DA RUA MANOEL VIEIRA - BAIRRO
INDUSTRIAL
(Trecho entre o Prolongamento da Avenida Julio Assis Cavalheiro e a Rua
Jaraguá do Sul).
MUNICIPIO: FRANCISCO BELTRÃO ESTADO: PARANÁ
PASSANDO A FORMAR O NOVO LOTE Nº 06 DA QUADRA Nº 1.121
LOTE Nº: 06 ÁREA : 315,86 M2.
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
NORDESTE: Por linha seca e reta, medindo 15,60 metros, confronta com
O prolongamento da Avenida Julio Assis Cavalheiro.
SUDESTE: Por linha seca e reta, medindo 21,18 metros, confronta com
o lote nº 03 da quadra n° 1.122.
SUDOESTE: Por linha seca e reta, medindo 13,73 metros, confronta com
Rua Jaraguá do Sul.
NOROESTE: Por linha seca e reta, medindo 26,50 metros, confronta com
os lotes nºs 03 e 02 da quadra nº 1.121.
Evandro Marcos Bariviera
Técnico em Agrimensura
CFT-05776675995
Secretaria de Infraestrutura.
IPPUB
APROVADO
Observações:
Conforme Lei nº 4612/2018 - Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo.
Aprovado (a): Mapas e Memoriais.
Proc. nº: 2.256/2025
Código externo: 731.017.576.032.869.374
Prazo de validade: 180 dias - conforme Lei Federal nº 6766, de 19/12/79.
Francisco Beltrão/PR, 24 de Setembro de 2025.