MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
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MENSAGEM Nº 077/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara
Municipal, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
direito real de uso, com encargos, de bem imóvel à empresa ZANCAN IMPLEMENTOS
RODOVIÁRIOS LTDA.
A proposta tem como finalidade viabilizar a ampliação e modernização das
atividades da empresa, que pretende retornar suas operações a Francisco Beltrão, gerando
empregos, fortalecendo a economia local e promovendo o desenvolvimento econômico e
social do Município.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do
presente Projeto de Lei, que contribuirá significativamente para o desenvolvimento do
município de Francisco Beltrão.
Atenciosamente,
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 29 de outubro de 2025.
ANTONIO PEDRON
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/E47C-153A-688F-289F e informe o código E47C-153A-688F-289F
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PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº /2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder direito real de uso, com encargos,
de bem imóvel à empresa ZANCAN
IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, com encargos, o direito real
de uso do Lote 05-B-2, Gleba 02-FB, com área de 17.689,48m² (dezessete mil, seiscentos e
oitenta e nove metros e quarenta e oito decímetros quadrados), conforme matrícula nº
43.059 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Francisco Beltrão, à empresa ZANCAN
IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.957.724/0001-77.
Art. 2º A presente concessão destina-se ao exercício de atividade econômica, tendo como
atividade principal a fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões,
abrangendo, ainda, atividades secundárias de representação comercial e intermediação na
compra e venda de veículos automotores, manutenção e reparação mecânica de veículos
automotores, comércio a varejo de peças, acessórios e pneumáticos para veículos
automotores e transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, em
âmbito intermunicipal, interestadual e internacional.
Art. 3º A concessão será de forma não onerosa, com encargos, aplicando-se ao caso as
disposições da Lei Municipal nº 4.149, de 13 de fevereiro de 2014, do Decreto-Lei nº 271, de
28 de fevereiro de 1967, e demais normas pertinentes.
Art. 4º A concessionária deverá manter, às suas expensas, todos os maquinários e
equipamentos necessários à execução das atividades mencionadas nesta Lei,
comprometendo-se a preservar sua capacidade produtiva durante a vigência da concessão.
Art. 5º A empresa beneficiária compromete-se a investir o valor mínimo de R$ 5.585.000,00
(cinco milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil reais), destinados à construção de barracão
com 10 (dez) boxes, mais escritórios e alojamento da empresa, bem como à aquisição de
equipamentos e demais implementos necessários à execução de suas atividades.
Art. 6º São obrigações da concessionária:
I
– Contratar, até o final do primeiro ano de vigência do contrato, no mínimo 18 (dezoito)
funcionários, todos com vínculo formal de emprego e regular recolhimento dos encargos
sociais;
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II
– Zelar pela conservação e manutenção do imóvel, arcando com todas as despesas
relativas ao consumo de energia elétrica, água e demais tributos incidentes;
III
– Cumprir integralmente as obrigações legais de natureza fiscal, tributária, trabalhista,
administrativa, civil e ambiental.
Art. 7º A concessão de direito real de uso terá validade de 5 (cinco) anos, contados a partir
da data de publicação desta Lei, podendo ser renovada nos termos do § 9º do art. 5º da Lei
Municipal nº 4.149/2014, a critério do Poder Executivo e mediante comprovação do
cumprimento integral dos encargos estabelecidos.
Art. 8º A concessão será revogada e o imóvel retornará à posse do Município, sem direito a
indenização ou retenção por benfeitorias, nas seguintes hipóteses:
I
– Descumprimento dos encargos previstos nesta Lei;
II
– Desvio de finalidade da utilização do imóvel;
III
– Inatividade das operações da empresa;
IV
– Decurso do prazo da concessão sem solicitação de renovação.
Parágrafo único. A reintegração do imóvel ocorrerá mediante notificação extrajudicial, salvo
nos casos em que se faça necessária a via judicial, hipótese em que a concessionária
responderá pelas custas processuais e honorários advocatícios.
Art. 9º A concessionária deverá cumprir integralmente os encargos e obrigações
estabelecidos na Lei Municipal nº 4.149/2014 e no Decreto-Lei nº 271/1967.
Art. 10. Os encargos e demais condições da concessão serão formalizados por meio de
contrato administrativo específico, nos termos da legislação mencionada e da Lei
Complementar nº 101, de 2000.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 29 de outubro de 2025.
ANTONIO PEDRON
PREFEITO MUNICIPAL
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JUSTIFICATIVA
Submeto à apreciação desta Colenda Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que
tem por objetivo autorizar a concessão de direito real de uso do imóvel à empresa ZANCAN
IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA, visando à expansão e modernização de suas atividades
em Francisco Beltrão.
Os empresários são naturais de Francisco Beltrão e têm como meta retornar à
cidade com sua empresa, contribuindo diretamente para o desenvolvimento econômico e
social local. Atualmente, a empresa encontra-se instalada em um terreno de
aproximadamente 5.000 m², que não atende mais às necessidades estruturais e tecnológicas
das suas operações.
A ampliação das instalações permitirá a construção de um barracão com 10 boxes,
escritórios e alojamento, além da aquisição de equipamentos e implementos necessários às
atividades da empresa, totalizando um investimento de R$ 5.585.000,00 (cinco milhões,
quinhentos e oitenta e cinco mil reais). A obra garantirá maior eficiência e capacidade
produtiva, bem como a introdução de tecnologias inéditas no sudoeste do Paraná.
Considerando que a empresa atua também com oficina mecânica, será
implementada uma cabine de pintura moderna e, especialmente, uma grua para
alinhamento de chassis, serviço de alta demanda que atualmente só é oferecido em
Chapecó/SC e Maringá/PR. Essa inovação tecnológica posiciona Francisco Beltrão como polo
regional de serviços especializados, atraindo clientes de diversas localidades do país e
aumentando o fluxo econômico local.
Além disso, a concessão permitirá a geração de empregos formais, estimando-se a
contratação mínima de 18 (dezoito) funcionários já no primeiro ano, com todos os encargos
sociais devidamente recolhidos, contribuindo para o fortalecimento da economia e da
cidadania local.
O instrumento proposto atende aos princípios constitucionais da função social da
propriedade (Art. 5º, XXIII, CF) e do desenvolvimento econômico local (Art. 170, CF),
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garantindo que o imóvel seja utilizado de forma produtiva, gerando emprego, renda e
retorno social para a comunidade.
Portanto, a medida incentiva o crescimento econômico, fortalece a atividade
empresarial local, promove a geração de empregos e renda, contribui para a inovação
tecnológica e traz benefícios econômicos e sociais ao Município, consolidando Francisco
Beltrão como polo regional de indústria e serviços.
Considerando o interesse público e o caráter de fomento ao desenvolvimento
econômico local, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores,
confiante em sua aprovação, por representar medida de geração de emprego e renda e
fortalecimento das políticas municipais de incentivo à produção, à inovação e ao progresso
de Francisco Beltrão.
Atenciosamente,
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 29 de outubro de 2025.
ANTONIO PEDRON
PREFEITO MUNICIPAL
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Décima Primeira Alteração Contratual e Consolidação do Contrato Social da
Sociedade: ZANCAN IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA
CNPJ/MF sob n°. 07.957.724/0001-77
NIRE 41205691335
ISMAEL ANTONIO ZANCAN, brasileiro, casado sob regime de Comunhão Parcial de Bens,
nascido em 14/04/1969, empresário, portador da carteira de identidade RG nº. 11/R
1.704.369 SSP/SC, inscrito no CPF sob nº. 733.608.809-00, residente e domiciliado na Rua
João Bedenarski, nº 1455, Bairro Jardim Bandeira 2, CEP: 85.615-000 em Marmeleiro/PR e
MARIA INES CHAVES ZANCAN, brasileira, casada sob regime de Comunhão Parcial de Bens,
nascida em 09/07/1970, empresária, inscrita no CPF n° 799.940.329-68, portadora da Carteira
de Identidade RG n° 2.634.426 SSP/PR, residente e domiciliada Rua João Bedenarski, nº
1455, Bairro Jardim Bandeira 2, CEP: 85.615-000 em Marmeleiro/PR, únicos sócios da
empresa ZANCAN IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ/MF sob nº. 07.957.724/0001-77, registrada na Junta Comercial do Paraná em
24/04/2006, sob NIRE 41205691335, com sua última alteração contratual registrada na Junta
Comercial do Paraná em 17/07/2024, sob nº. 2245020250, com sede na Rodovia Marginal
Adelino Zanchet, n°. 690, Sala 01, Bairro Alvorada, CEP 85.615-007 em Marmeleiro/PR,
resolvem assim, proceder a Décima Primeira Alteração e Consolidação do Contrato Social,
mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O endereço da filial nº. 01 da sociedade, inscrita no CNPJ sob n°.
07.957.724/0002-58, registrada na Junta Comercial de Santa Catarina em 22/10/2021 sob
NIRE 42902070376, que antes era: Rodovia SC 467, S/N, Bairro Nossa Senhora de Lourdes,
CEP 89.820-000 em Xanxerê/SC, passa a ser: Rua Catarina U Westerich, nº. 2978, Bairro São
Romero, CEP 89.820-000 em Xanxerê – SC.
CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas da Alteração do Contrato
Social da sociedade.
CLÁUSULA TERCEIRA: Em consonância com o que determina o art. 2.031 da lei 10.406/2002,
os sócios RESOLVEM, por este instrumento, atualizar e consolidar o contrato social, tornando
assim sem efeito, a partir desta data, as cláusulas e condições contidas no contrato primitivo
que, adequado às disposições da referida lei nº. 10.406/2002 aplicáveis a este tipo societário
passa a ter a seguinte redação:
ZANCAN IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA
CNPJ/MF sob n°. 07.957.724/0001-77
NIRE 41205691335
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Décima Primeira Alteração Contratual e Consolidação do Contrato Social da
Sociedade: ZANCAN IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA
CNPJ/MF sob n°. 07.957.724/0001-77
NIRE 41205691335
CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL
ISMAEL ANTONIO ZANCAN, brasileiro, casado sob regime de Comunhão Parcial de Bens,
nascido em 14/04/1969, empresário, portador da carteira de identidade RG nº. 11/R
1.704.369 SSP/SC, inscrito no CPF sob nº. 733.608.809-00, residente e domiciliado na Rua
João Bedenarski, nº 1455, Bairro Jardim Bandeira 2, CEP: 85.615-000 em Marmeleiro/PR e
MARIA INES CHAVES ZANCAN, brasileira, casada sob regime de Comunhão Parcial de Bens,
nascida em 09/07/1970, empresária, inscrita no CPF n° 799.940.329-68, portadora da Carteira
de Identidade RG n° 2.634.426 SSP/PR, residente e domiciliada Rua João Bedenarski, nº
1455, Bairro Jardim Bandeira 2, CEP: 85.615-000 em Marmeleiro/PR, únicos sócios da
empresa ZANCAN IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ/MF sob nº. 07.957.724/0001-77, registrada na Junta Comercial do Paraná em
24/04/2006, sob NIRE 41205691335, com sua última alteração contratual registrada na Junta
Comercial do Paraná em 17/07/2024, com sede na Rodovia Marginal Adelino Zanchet, n°. 690,
Sala 01, Bairro Alvorada, CEP 85.615-007 em Marmeleiro/PR, resolvem assim, proceder à
consolidação do contrato social, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A empresa gira sob a denominação social ZANCAN IMPLEMENTOS
RODOVIÁRIOS LTDA, e sua sede e foro está situada na Rodovia Marginal Adelino Zanchet, n°.
690, Sala 01, Bairro Alvorada, CEP 85.615-007 em Marmeleiro/PR.
CLÁUSULA SEGUNDA: Declara sob as penas da lei, que a empresa se enquadra na condição
de MICROEMPRESA, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
CLÁUSULA TERCEIRA: O objeto da sociedade é: Comércio varejista de veículos automotores
usados e consignação; Comércio varejista de peças e acessórios para veículos automotores,
implementos rodoviários (reboques e semi-reboques), furgões e basculante; Comércio
varejista de pneus novos e usados; Prestação de serviços em montagem de terceiro eixo, e
manutenção em implementos rodoviários (reboques, semi-reboques, furgões e basculantes);
Serviços de transporte rodoviário de cargas, intermunicipal e interestadual; Fabricação de
cabines, carrocerias e reboques para caminhões; Representação comercial; Participações
Sociais.
CLÁUSULA QUARTA: O capital social é de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais),
divididos em 150.000 (Cento e Cinquenta Mil) quotas de R$ 1,00 (Um Real) cada uma,
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totalmente subscritas e integralizadas em moeda corrente nacional, distribuídas da seguinte
forma entre os sócios:
QUOTAS VALOR %
ISMAEL ANTONIO ZANCAN 75.000 75.000,00 50
MARIA INES CHAVES ZANCAN 75.000 75.000,00 50
TOTAL 150.000 150.000,00 100
CLÁUSULA QUINTA: A sociedade possui uma filial nº. 1, inscrita no CNPJ sob n°.
07.957.724/0002-58, registrada na Junta Comercial de Santa Catarina em 22/10/2021 sob
NIRE 42902070376, estabelecida na Rua Catarina U Westerich, nº. 2978, Bairro São Romero,
CEP 89.820-000 em Xanxerê – SC, para qual se destaca o valor R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil
Reais) do capital social para efeitos contábeis.
Parágrafo único: O objeto da filial é: Comércio varejista de veículos automotores usados e
consignação; Comércio varejista de peças e acessórios para veículos automotores,
implementos rodoviários (reboques e semi-reboques), furgões e basculante; Prestação de
serviços em montagem de terceiro eixo, e manutenção em implementos rodoviários
(reboques, semi-reboques, furgões e basculantes); Serviços de transporte rodoviário de
cargas, intermunicipal e interestadual; Representação comercial.
CLÁUSULA SEXTA: A sociedade iniciou suas atividades em 24 de abril de 2006 e seu prazo de
duração é por tempo indeterminado.
CLÁUSULA SÉTIMA: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a
terceiros, sob qualquer título, sem o prévio consentimento dos demais Sócios, ficando
assegurado aos sócios que continuarão na sociedade a preferência na aquisição, em igualdade
de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
I – o Sócio alienante deverá comunicar por escrito a sua intenção de venda de suas quotas
aos sócios que continuarão na sociedade, sendo que os sócios interessados terão o prazo
de 60 (sessenta) dias para exercer o seu direito de preferência;
II – exercido o direito de preferência, far-se-á imediatamente, a alteração contratual
pertinente;
III – findo o prazo estabelecido no inciso I, sem que algum Sócio não se manifeste ou
havendo sobras, poderão as quotas serem cedidas ou alienadas a terceiros.
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Décima Primeira Alteração Contratual e Consolidação do Contrato Social da
Sociedade: ZANCAN IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA
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CLÁUSULA OITAVA: Pagamento de Quotas: Em caso de retirada, falecimento, exclusão ou
separação conjugal de algum dos Sócios e a alienação de suas quotas seja feita a outro, o
Sócio retirante, herdeiros ou sucessores obrigam-se a conceder prazo de pagamento de seus
haveres não inferior a 36 (trinta e seis) parcelas mensais. As parcelas serão corrigidas
mensalmente pelo INPC/IBGE, ou outro índice que venha substituí-lo, vencendo a primeira
parcela 30 (trinta) dias após o levantamento e aprovação do Balanço Especial, pelos Sócios
e/ou herdeiros e sucessores.
CLÁUSULA NONA: A responsabilidade dos Sócios é restrita ao valor de suas quotas, mas todos
respondem, solidariamente, pela integralização do capital social.
CLÁUSULA DÉCIMA: A administração da sociedade ficará a cargo dos Sócios Administradores
ISMAEL ANTONIO ZANCAN e MARIA INES CHAVES ZANCAN, individualmente, com poderes e
atribuições para praticar todos os atos necessários à administração, inclusive com autorização
para o uso do nome empresarial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: De comum acordo, os Sócios poderão fixar uma retirada
mensal a título de pró-labore, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, os
Sócios Administradores prestarão contas justificadas de sua administração, procedendo a
elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico,
cabendo aos Sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Nos 04 (quatro) meses seguintes ao término do exercício
social, os Sócios deliberarão sobre as contas e designarão administradores quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: As publicações das contas da administração da sociedade e os
anúncios de convocação das reuniões ou assembléias, ficam dispensadas, quando os sócios
assim declararem por escrito e desde que estejam cientes do local, data, hora e ordem do dia,
da reunião a ser realizada, bem como, declararem ter recebido com a antecedência mínima de
30 (trinta) dias à data da reunião, os documentos do Balanço e Demonstrações Financeiras do
exercício social a serem discutidos e analisados, devidamente assinados pelos administradores
da sociedade e pelo Contabilista responsável, ou, ainda, cópia autêntica de documentos
sociais que forem objeto da pauta dessas discussões nas reuniões ou assembléias previstas.
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Décima Primeira Alteração Contratual e Consolidação do Contrato Social da
Sociedade: ZANCAN IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Tornar-se-ão dispensáveis as reuniões ou assembléias de Sócios,
quando todos os sócios assinarem os balanços e demonstrações contidas no livro diário da
empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Falecendo ou sendo interditado quaisquer dos Sócios, a sociedade
continuará suas atividades com os seus herdeiros e sucessores. Não sendo possível ou
inexistindo interesse destes ou dos Sócios remanescentes, o valor de seus haveres será
apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução,
verificada em balanço especialmente levantado, respeitada a forma de pagamento das quotas
estabelecida na Cláusula Oitava.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As hipóteses previstas nas cláusulas anteriores de retirada,
falecimento, exclusão, separação, alienação e interdição são meramente exemplificativas,
sendo que outros casos serão resolvidos, principalmente com relação ao pagamento das
quotas, adotando-se o procedimento estabelecido na Cláusula Oitava, tudo de forma a evitar a
descapitalização da empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: As deliberações relativas à aprovação das contas dos
administradores, aumento/redução do capital, designação/destituição de administradores,
modo de remuneração, pedido de recuperação judicial, distribuição de lucros, alteração
contratual fusão, cisão e incorporação, e outros assuntos relevantes para a sociedade, serão
definidos na reunião de Sócios, por decisão majoritária de quotas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Os Sócios serão obrigados à reposição dos lucros e das quantias
retiradas, a qualquer título ainda que autorizados pelo contrato, quando tais lucros ou quantia
se distribuírem com prejuízo do capital.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: O Sócio que praticar atos conflitantes com os objetivos desta
sociedade, ou vir a praticar concorrência desleal, será excluído por justa causa, ou seja, dos
seus haveres a que tiver direito serão descontados os prejuízos por ele ocasionados e a forma
de pagamento do valor remanescente, se houver, dar-se-á em consonância com o
estabelecido na Cláusula Oitava deste Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial
ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os Sócios.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Os sócios administradores declaram, sob as penas da lei,
que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em
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virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede,
temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação,
suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro
nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé
pública, ou a propriedade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: Casos omissos serão regidos subsidiariamente pelas normas
afetas às Sociedades Anônimas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: Persistindo as omissões, as situações serão resolvidas de
acordo com as disposições do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam
aplicáveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Fica eleito o foro da comarca de Marmeleiro, Estado do
Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em via única.
Marmeleiro/PR, 01 de outubro de 2024.
ISMAEL ANTONIO ZANCAN
MARIA INES CHAVES ZANCAN
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MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
ASSINATURA ELETRÔNICA
Certificamos que o ato da empresa ZANCAN IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA consta assinado digitalmente
por:
IDENTIFICAÇÃO DO(S) ASSINANTE(S)
CPF/CNPJ Nome
73360880900
79994032968
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ISMAEL ANTONIO ZANCAN MARIA INES CHAVES ZANCAN
CERTIFICO O REGISTRO EM 05/10/2024 15:23 SOB Nº 20247392316.
PROTOCOLO: 247392316 DE 04/10/2024.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 12414238977. CNPJ DA SEDE: 07957724000177.
NIRE: 41205691335. COM EFEITOS DO REGISTRO EM: 01/10/2024.
ZANCAN IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA
LEANDRO MARCOS RAYSEL BISCAIA
SECRETÁRIO-GERAL
www.empresafacil.pr.gov.br
A validade deste documento, se impresso, fica sujeito à comprovação de sua autenticidade nos
respectivos portais, informando seus respectivos códigos de verificação.
IPM Sistemas Ltda Identificador: WIS031201-1927-RRGCMGJUAUKGE-9 - Emitido por: MEGASULT CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA 30/05/2025 08:44:55
MUNICIPIO DE MARMELEIRO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FINANÇAS
DIVISÃO DE CADASTRO E TRIBUTAÇÃO
Alvará de Licença de Localização e Funcionamento
178/2025
VALIDADE: 31/12/2025
Outorgamos o presente ALVARÁ DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO durante o corrente exercício, para
estabelecimento abaixo discriminado.
INSCRIÇÃO MUNICIPAL CFP / CNPJ DATA INÍCIO ATIVIDADE DATA DE EMISSÃO PROTOCOLO
2087 07.957.724/0001-77 17/06/2013 30/05/2025
NOME / RAZÃO SOCIAL ÁREA CONSTRUÍDA
ZANCAN IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA
NOME / FANTASIA
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
Rodovia MARGINAL ADELINO ZANCHET 690 SALA 01
CEP BAIRRO MUNICÍPIO ESTADO
85.615-007 ALVORADA Marmeleiro PR
ATIVIDADE PRINCIPAL
0045.1/11.02 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados
ATIVIDADE SECUNDARIA(s)
0029.3/01.01 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões
0045.1/29.01 Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores
0045.2/00.01 Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores
0045.3/07.03 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores
0049.3/02.02 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
0064.6/20.00 Holdings de instituições não-financeiras
OBSERVAÇÃO
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
PRAZO PARA REQUERIMENTO DE QUALQUER
ALTERAÇÃO, BAIXA OU PARALISAÇÃO DEVERÁ
OCORRER DENTRO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS
DO EVENTO, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE.
ESTE DOCUMENTO DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE
SER AFIXADO EM LOCAL VISÍVEL NO
ESTABELECIMENTO, CONFORME LEGISLAÇÃO
VIGENTE.
DECLARAÇÃO
Eu ISMAEL ANTONIO ZANCAN, portador do RG nº 11/R1.704.369 SSP/SC e CPF nº
733.608.809-00, venho por meio desta declarar a quem interessar possa e, especialmente,
à Administração Pública Municipal de MARMELEIRO, que diante do meu interesse em
usufruir dos possíveis benefícios de Incentivos Industriais, para todos os fins de direito,
declaro:
Que sou conhecedor dos dispositivos legais mencionados na Lei Municipal nº 4.149/2014,
de, 13 de fevereiro de 2014, que " Dispõe sobre políticas de Industrialização do Município
e dá outras providencias" - Programa PRODETEC.
Francisco Beltrão, 15 de outubro de 2025.
_____________________________________
ISMAEL ANTONIO ZANCAN
RG: 11/R1.704.369 SSP/Sc
CPF:733.608.809-00
DECLARAÇÃO
Eu MARIA INES CHAVES ZANCAN, portador do RG nº 2.634.426 SSP/PR e CPF nº
799.940.329-68, venho por meio desta declara a quem interessar possa e, especialmente,
à Administração Pública Municipal de MARMELEIRO, que diante do meu interesse em
usufruir dos possíveis benefícios de Incentivos Industriais, para todos os fins de direito,
declaro:
Que sou conhecedor dos dispositivos legais mencionados na Lei Municipal nº 4.149/2014,
de, 13 de fevereiro de 2014, que " Dispõe sobre políticas de Industrialização do Município
e dá outras providencias" - Programa PRODETEC.
Francisco Beltrão, 15 de OUTUBRO de 2025.
_____________________________________
MARIA INES CHAVES ZANCAN
RG: 2.634.426 SSP/PR
CPF: 799.940.329-68
MARIA INES CHAVES
ZANCAN:79994032968
Assinado de forma digital por
MARIA INES CHAVES
ZANCAN:79994032968
Dados: 2025.10.15 09:22:30 -03'00'
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Secretaria do Ofício Distribuidor e Anexos de MARMELEIRO
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO - FINS GERAIS – CRIMINAIS - NEGATIVA
BUSCA NÃO CONTEMPLA EXECUÇÕES DE PENA DO SISTEMA SEEU
ISMAEL ANTONIO ZANCAN
RG: 1704369
CPF: 733.608.809-00
FILIAÇÃO: ZENAIDE LUIZ ZANCAN / VITORIO ZANCAN
Certifico que revendo os livros, sistemas e arquivos de distribuição CRIMINAL (Criminal, Juizado Especial Criminal e Plenário do Tribunal do Júri),
SEQUESTRO E ARRESTO CRIMINAL desta Secretaria, verifiquei NÃO CONSTAR nenhum registro em andamento contra:
Esta certidão NÃO APONTA ordinariamente os processos em que a pessoa cujo nome pesquisado figura como Autor(a).
São apontados os feitos em tramitação cadastrados no Sistema Informatizado referente à comarca de MARMELEIRO
Não existe qualquer conexão com qualquer outra base de dados de instituição pública ou com a Receita Federal que verifique a
identidade do NOME/RAZÃO SOCIAL com o CPF/CNPJ. A conferência dos dados pessoais fornecidos pelo pesquisado é de
responsabilidade exclusiva do destinatário da certidão.
A certidão em nome de pessoa jurídica considera os processos referentes à matriz e às filiais.
Considera-se NEGATIVA a certidão que aponta somente homônimos não qualificados, nos termos do art. 8º, §2º da Resolução CNJ
121/2010.
A presente certidão menciona somente o registro de distribuição, para dados complementares do procedimento, deve-se dirigir até a
Secretaria para onde foi distribuído e solicitar uma CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ.
A Busca de MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL e EMPRESÁRIO INDIVIDUAL abrange também a pessoa física.
Advertência: A busca não contempla Execuções de Pena do Sistema Eletrônico de Execução Unificada – SEEU
Orientações:
Douglas Eduardo Barbieri Scopel
Distribuidor
MARMELEIRO, 14 de outubro de 2025
SDP-Sistema do Distribuidor do Paraná Data de emissão:14/10/2025 15:34 Página 1 de 1
Código Validador TJPR: CACF.8312.52IJHDAB.01 **Valide esta certidão em https://bit.ly/2DQElbE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Secretaria do Ofício Distribuidor e Anexos de MARMELEIRO
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO - FINS GERAIS – CRIMINAIS - NEGATIVA
BUSCA NÃO CONTEMPLA EXECUÇÕES DE PENA DO SISTEMA SEEU
Maria Inês Chaves Zancan
RG: 2634426
CPF: 799.940.329-68
FILIAÇÃO: IDALINA MARCON CHAVES / JARDELINO CHAVES
Certifico que revendo os livros, sistemas e arquivos de distribuição CRIMINAL (Criminal, Juizado Especial Criminal e Plenário do Tribunal do Júri),
SEQUESTRO E ARRESTO CRIMINAL desta Secretaria, verifiquei NÃO CONSTAR nenhum registro em andamento contra:
Esta certidão NÃO APONTA ordinariamente os processos em que a pessoa cujo nome pesquisado figura como Autor(a).
São apontados os feitos em tramitação cadastrados no Sistema Informatizado referente à comarca de MARMELEIRO
Não existe qualquer conexão com qualquer outra base de dados de instituição pública ou com a Receita Federal que verifique a
identidade do NOME/RAZÃO SOCIAL com o CPF/CNPJ. A conferência dos dados pessoais fornecidos pelo pesquisado é de
responsabilidade exclusiva do destinatário da certidão.
A certidão em nome de pessoa jurídica considera os processos referentes à matriz e às filiais.
Considera-se NEGATIVA a certidão que aponta somente homônimos não qualificados, nos termos do art. 8º, §2º da Resolução CNJ
121/2010.
A presente certidão menciona somente o registro de distribuição, para dados complementares do procedimento, deve-se dirigir até a
Secretaria para onde foi distribuído e solicitar uma CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ.
A Busca de MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL e EMPRESÁRIO INDIVIDUAL abrange também a pessoa física.
Advertência: A busca não contempla Execuções de Pena do Sistema Eletrônico de Execução Unificada – SEEU
Orientações:
Douglas Eduardo Barbieri Scopel
Distribuidor
MARMELEIRO, 14 de outubro de 2025
SDP-Sistema do Distribuidor do Paraná Data de emissão:14/10/2025 14:51 Página 1 de 1
Código Validador TJPR: CACF.0143.08IJHCBF.02 **Valide esta certidão em https://bit.ly/2DQElbE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Secretaria do Ofício Distribuidor e Anexos de MARMELEIRO
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO – FINS GERAIS – CÍVEIS – FALÊNCIA – NEGATIVA
ZANCAN IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA.
CNPJ: 07.957.724/0001-77
Local da Sede: Marmeleiro - PR
Certifico que revendo os livros, sistemas e arquivos de distribuição CÍVEIS, especificamente: FALÊNCIA, CONCORDATA, RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL desta Secretaria, verifiquei NÃO CONSTAR nenhum registro em andamento contra:
Esta certidão NÃO APONTA ordinariamente os processos em que a pessoa cujo nome pesquisado figura como Autor(a).
São apontados os feitos em tramitação cadastrados no Sistema Informatizado referente à comarca de MARMELEIRO
Não existe qualquer conexão com qualquer outra base de dados de instituição pública ou com a Receita Federal que verifique a
identidade do NOME/RAZÃO SOCIAL com o CPF/CNPJ. A conferência dos dados pessoais fornecidos pelo pesquisado é de
responsabilidade exclusiva do destinatário da certidão.
A certidão em nome de pessoa jurídica considera os processos referentes à matriz e às filiais.
Considera-se NEGATIVA a certidão que aponta somente homônimos não qualificados, nos termos do art. 8º, §2º da Resolução CNJ
121/2010.
A presente certidão menciona somente o registro de distribuição, para dados complementares do procedimento, deve-se dirigir até a
Secretaria para onde foi distribuído e solicitar uma CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ.
A Busca de MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL e EMPRESÁRIO INDIVIDUAL abrange também a pessoa física.
Orientações:
Douglas Eduardo Barbieri Scopel
Distribuidor
MARMELEIRO, 14 de outubro de 2025
SDP-Sistema do Distribuidor do Paraná Data de emissão:14/10/2025 17:00 Página 1 de 1
Código Validador TJPR: CACF.2203.60IJHEGG.01 **Valide esta certidão em https://bit.ly/2DQElbE
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE FINANCEIRA
Para os devidos fins e a quem possa interessar declaramos a empresa ZANCAN
IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA INSCRITO NO CNPJ07.957.724/0001-
77, Conta 11.122-8 é cooperado desta Cooperativa de Crédito desde
22/07/2020 e, tem demonstrado idoneidade na movimentação financeira
realizada nesta Cooperativa até o presente momento.
Cabe ressaltar que a declaração ora prestada se refere somente a
movimentações financeiras realizadas exclusivamente nesta Instituição
Financeira, não englobando movimentações de quaisquer outras Instituições.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Francisco Beltrão PR, 16 de Outubro de 2025.
___________________________________
Emerson Eduardo Lansana
Gerente de Agência
Cresol Tradição
Docusign Envelope ID: 6637C894-1C88-4A62-9B92-C2AFDC3B99CB
Certificado de conclusão
ID de envelope: 6637C894-1C88-4A62-9B92-C2AFDC3B99CB Estado: Concluído
Assunto: Conclua com o Docusign: Carta Idoneidade - Zancan Implementos.docx
Informe o Tipo de Documento: OUTROS
Informe o Nº da CCB:
Informações Adicionais:
Envelope de origem:
Página do documento: 1 Assinaturas: 1 Autor do envelope:
Certificar páginas: 1 Iniciais: 0 FERNANDA ISABELA REINHEIMER
Assinatura guiada: Ativada
Selo do ID do envelope: Ativada
Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília
Rua Nossa Senhora da Glória 52
FRANCISCO BELTRAO, Paraná 85601-657
fernanda.reinheimer@cresol.com.br
Endereço IP: 187.95.125.204
Controlo de registos
Estado: Original
16/10/2025 11:54:37
Titular: FERNANDA ISABELA REINHEIMER
fernanda.reinheimer@cresol.com.br
Local: DocuSign
Eventos do signatário Assinatura Carimbo de data/hora
Emerson Eduardo Lansana
emerson.lansana@cresol.com.br
Nível de segurança: Correio eletrónico, Autenticação
de conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado
Utilizar o endereço IP: 200.150.87.70
Assinado através de dispositivo móvel
Enviado: 16/10/2025 11:55:43
Visualizado: 16/10/2025 11:56:22
Assinado: 16/10/2025 11:56:28
Aviso legal de registos e assinaturas eletrónicos:
Não disponível através do Docusign
Eventos de signatário presencial Assinatura Carimbo de data/hora
Eventos de entrega do editor Estado Carimbo de data/hora
Eventos de entrega do agente Estado Carimbo de data/hora
Evento de entrega do intermediário Estado Carimbo de data/hora
Eventos de entrega certificada Estado Carimbo de data/hora
Eventos de cópia Estado Carimbo de data/hora
Eventos relacionados com a
testemunha
Assinatura Carimbo de data/hora
Eventos de notário Assinatura Carimbo de data/hora
Eventos de resumo de envelope Estado Carimbo de data/hora
Envelope enviado Com hash/encriptado 16/10/2025 11:55:43
Entrega certificada Segurança verificada 16/10/2025 11:56:22
Processo de assinatura concluído Segurança verificada 16/10/2025 11:56:28
Concluído Segurança verificada 16/10/2025 11:56:28
Eventos de pagamento Estado Carimbo de data/hora