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materia nº 75/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Poder Executivo
Número / Ano 75 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaDispõe sobre a inclusão da rubrica "SUBVENÇÃO ECONÔMICA", no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025 e dá outras providências.
native_id7208

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-26 Publicado(a) — LEI Nº 5.263, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
2025-11-10 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — —
2025-11-10 Redação Final — —
2025-11-10 Proposição aprovada U —
2025-11-10 Incluída na Ordem do Dia — —
2025-11-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-11-10 Parecer favorável da comissão — —
2025-11-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-11-06 Parecer favorável da comissão — —
2025-11-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-11-06 Aguardando leitura em plenário — —
2025-11-06 Recebido — —
2025-11-06 Recebido — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T14:57:25.732676-03:00 Aprovada por maioria simples 15 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrao.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br
MENSAGEM Nº 85/2025 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
O projeto ora apresentado visa complementar a legislação vigente para o fim de
efetuar a inclusão da rubrica “Subvenção Econômica” no Orçamento Geral do Município 
para o exercício de 2025, com abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$
285.000,00, visando a regularidade da previsão da despesa e a dotação orçamentária 
compatível para a efetivação do subsídio acima referenciado. 
Solicitamos, dentro das previsões do Regimento Interno, a tramitação do projeto 
EM REGIME DE URGÊNCIA considerando a celeridade necessária para viabilizar os 
pagamentos dos serviços e atividades relativas ao transporte coletivo urbano e evitar a 
interrupção do atendimento à população, conforme exposto na justificativa da proposição. 
Certo da compreensão e apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da 
matéria. 
Atenciosamente, 
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 06 de novembro de 2025. 
ANTONIO PEDRON 
PREFEITO MUNICIPAL 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/E820-3DFC-F1B5-18AE e informe o código E820-3DFC-F1B5-18AE
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrao.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº /2025 
Dispõe sobre a inclusão da rubrica "SUBVENÇÃO 
ECONÔMICA", no Orçamento Geral do Município 
para o exercício de 2025 e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná, no uso de 
suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o 
seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir a rubrica “Subvenção 
Econômica”, destinada ao pagamento de subsídio tarifário para o serviço de transporte 
coletivo urbano, e a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral 
do Município para o exercício de 2025, estabelecido pela Lei nº 5.177, de 20 de dezembro de 
2024, no valor total de R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais), na seguinte 
dotação orçamentária: 
Órgão: 003 - Secretaria Municipal de Administração 
Unidade 002: Departamentos Administrativos 
Projeto Atividade 04.122.0404.2.004: Manter atividades da Secretaria Municipal de 
Administração 
Código Título Fonte Valor R$ 
3.3.90.45.00.00 SUBVENÇÃO ECONÔMICA 000 285.000.00 
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial, a ser aberto em decorrência da 
autorização do art. 1º, serão utilizados os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação 
da seguinte Fonte de Recurso: 
Fonte Conta de Receita Descrição Valor 
000 1.1.1.2.50.0.1.00.00.00 
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE 
PREDIAL E TERRITORIAL URBANA 
–
PRINCIPAL 
285.000,00 
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a ajustar os anexos da Lei n.º 4.899, de 22 
de dezembro de 2021 
– Plano Plurianual para o quadriênio 2022 a 2025, e da Lei n.º 5.150, 
de 4 de setembro de 2024 
– Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, nas 
ações correspondentes. 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/E820-3DFC-F1B5-18AE e informe o código E820-3DFC-F1B5-18AE
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrao.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br
Parágrafo único. Ficam ajustadas as cotas de receitas e o cronograma de 
desembolso que sofreram alterações em virtude da presente Lei. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 06 de novembro de 2025. 
ANTONIO PEDRON 
PREFEITO MUNICIPAL 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/E820-3DFC-F1B5-18AE e informe o código E820-3DFC-F1B5-18AE
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrao.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br
JUSTIFICATIVA 
A presente proposta legislativa tem como finalidade incluir a rubrica específica para 
viabilizar o pagamento de subsídio tarifário para a concessionária dos serviços de transporte 
coletivo urbano de passageiros, medida que contribui para a manutenção do equilíbrio 
econômico-financeiro do sistema, além de possibilitar a redução do impacto tarifário ao 
usuário. 
Destaca-se que a concessionária saldou seus débitos fiscais perante o Municípi
o, 
conforme demonstra a sua Certidão Negativa anexada a este Projeto de Lei, obedecendo-se 
o previsto na Lei Municipal nº. 5.255, de 21 de outubro de 2025, que alterou a Lei Municipal 
nº 4.969, de 23 de janeiro de 2023, para acrescer possibilidade de conceder o subsídio 
tarifário condicionado à comprovação de regularidade fiscal da concessionária perante o 
Município. 
 Assim sendo, são necessárias as alterações e adequações necessárias na Lei 
Orçamentária Anual (LOA) para incluir rubrica inexistente, o que exige lei específica. 
Assim, solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente 
Projeto de Lei. 
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 06 de novembro de 2025. 
 
ANTÔNIO PEDRON 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/E820-3DFC-F1B5-18AE e informe o código E820-3DFC-F1B5-18AE
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E820-3DFC-F1B5-18AE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIO PEDRON (CPF 196.XXX.XXX-49) em 06/11/2025 16:05:06 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/E820-3DFC-F1B5-18AE
Página 1 de 1
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA
N°48446/2025
RAZÃO SOCIAL: GUANCINO TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
CNPJ: 77.596.385/0001-26
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 5622
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
ALVARÁ: 5622
ENDEREÇO: R PATO BRANCO, 199 - SAO CRISTOVAO Francisco Beltrão - PR CEP: 85601350
ATIVIDADE: Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal
Certificamos que não existem pendências em nome do contribuinte supramencionado relativas aos tributos
administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda. Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Município de
Francisco Beltrão cobrar quaisquer dívidas provenientes de tributos que venham a ser apurados ou que se verifiquem
a qualquer tempo, inclusive em relação ao período abrangido por esta certidão.
DATA DE EMISSÃO: 06/11/2025
DATA DE VALIDADE: 05/05/2026
FINALIDADE: VERIFICAÇÃO
CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 4HHJ9UFFHMZZXTH92RB
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na Internet, no endereço www.franciscobeltrao.pr.gov.br
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Certidão emitida gratuitamente pela internet em: 06/11/2025 - 10:22:30
Qualquer rasura invalidará este documento.

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