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materia nº 32/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaEMENDA MODIFICATIVA 02/2025 ao Projeto de Lei nº 28/2025 do Legislativo, para alterar o art. 2º, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. O inciso I do art. 109 da Lei Municipal nº 2.152, de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: I – Coleta de lixo: os imóveis edificados incidirão na percentualidade da Unidade de Referência Municipal – URM, por metro quadrado de área construída, multiplicado pelo número de vezes de coleta por semana, observados os seguintes percentuais conforme a área construída do imóvel: a) 0 a 100 m²: 0,007 × URMFB × área edificada em m² × número de coletas semanais; b) 100,01 a 200 m²: 0,008 × URMFB × área edificada em m² × número de coletas semanais; c) 200,01 a 500 m²: 0,009 × URMFB × área edificada em m² × número de coletas semanais; d) acima de 500,01 m²: 0,011 × URMFB × área edificada em m² × número de coletas semanais;
native_id7209

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-11 Proposição rejeitada pelo Plenário — —
2025-11-11 Incluída na Ordem do Dia — —
2025-11-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-11-10 Parecer favorável da comissão — —
2025-11-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-11-06 Parecer favorável da comissão — —
2025-11-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-11-06 Proposição distribuída às comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-11T14:29:52.060534-03:00 Rejeitada 6 8 0

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