| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2025 |
| Date | 2025-11-06 |
| Ementa | EMENDA MODIFICATIVA 02/2025 ao Projeto de Lei nº 28/2025 do Legislativo, para alterar o art. 2º, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. O inciso I do art. 109 da Lei Municipal nº 2.152, de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: I – Coleta de lixo: os imóveis edificados incidirão na percentualidade da Unidade de Referência Municipal – URM, por metro quadrado de área construída, multiplicado pelo número de vezes de coleta por semana, observados os seguintes percentuais conforme a área construída do imóvel: a) 0 a 100 m²: 0,007 × URMFB × área edificada em m² × número de coletas semanais; b) 100,01 a 200 m²: 0,008 × URMFB × área edificada em m² × número de coletas semanais; c) 200,01 a 500 m²: 0,009 × URMFB × área edificada em m² × número de coletas semanais; d) acima de 500,01 m²: 0,011 × URMFB × área edificada em m² × número de coletas semanais; |
| native_id | 7209 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-11-11 | Proposição rejeitada pelo Plenário | — | — |
| 2025-11-11 | Incluída na Ordem do Dia | — | — |
| 2025-11-10 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | — |
| 2025-11-10 | Parecer favorável da comissão | — | — |
| 2025-11-06 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | — |
| 2025-11-06 | Parecer favorável da comissão | — | — |
| 2025-11-06 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | — |
| 2025-11-06 | Proposição distribuída às comissões | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-11-11T14:29:52.060534-03:00 | Rejeitada | 6 | 8 | 0 |
status: unsupported_format
No extracted text — status unsupported_format.