MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br
MENSAGEM DO EXECUTIVO Nº 081 DE 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara
Municipal o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a desafetação de área pública situada na
Rua Vinícius de Moraes, neste Município.
A medida visa à regularização dominial e registral de área que, embora conste como
via pública, não possui implantação física, nem exerce função de circulação viária, permitindo
sua incorporação à matrícula nº 29.276 e futura destinação a equipamento público municipal,
conforme diretrizes urbanísticas vigentes.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação e aprovação dos
nobres Vereadores.
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 06 de novembro de 2025.
ANTONIO PEDRON
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/F97F-7A90-4D0A-1D3E e informe o código F97F-7A90-4D0A-1D3E
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PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º DE 2025
Dispõe sobre a desafetação de área pública
situada na Rua Vinícius de Moraes, no
Município de Francisco Beltrão/PR, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º Fica desafetada do uso como via pública a área situada na Rua Vinicius de
Moraes, compreendendo uma área total de com área de 291,00 m², com as seguintes
dimensões e confrontações:
I. NORDESTE: Por linha seca e reta, medindo 19,47 metros, confronta com a Área
Institucional n° 05;
II. SUDESTE: Por linha seca e reta, medindo 15,00 metros, confronta com a Rua
CRUZ E SOUZA;
III. SUDOESTE: Por linha seca e reta, medindo 19,33 metros, confronta com a Área
Institucional n° 06- Rem.;
IV. NOROESTE: Por linha seca e reta, medindo 15,00 metros, confronta com o Lote
nº 84-F da Gleba 57- FB.
Art. 2º A área descrita no artigo anterior passa a integrar o patrimônio do Município
de Francisco Beltrão, permanecendo sujeita às normas que regem a administração e a
utilização dos bens públicos municipais.
Parágrafo único. O referido trecho integra a matrícula nº 29.276, correspondente ao
Lote nº 84-F, da Gleba nº 57-FB, confrontando com a Rua Cruz e Souza, sendo incorporado à
mencionada matrícula após a devida atualização registral.
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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Art. 3º O Poder Executivo providenciará, após a publicação desta Lei, a atualização da
respectiva matrícula junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
Art. 4º A presente desafetação se justifica em razão de a área constar como via
pública apenas em registro, não havendo implantação física da rua, inexistindo pavimentação,
rede de drenagem, iluminação pública ou qualquer outra infraestrutura que caracterize seu
uso como logradouro.
Parágrafo único. Ressalta-se que o trecho não cumpre função de circulação viária e
não integra conexão necessária à malha urbana, inexistindo prejuízo à acessibilidade ou à
mobilidade local em decorrência da desafetação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 06 de novembro de 2025.
ANTONIO PEDRON
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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JUSTIFICATIVA
Submeto à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que
dispõe sobre a desafetação de área pública situada na Rua Vinícius de Moraes, no Município
de Francisco Beltrão.
A área em questão, com superfície de 291,00 m², encontra-se atualmente registrada
como via pública, porém não há implantação física da rua, inexistindo pavimentação, rede de
drenagem, iluminação pública ou qualquer outra estrutura que caracterize seu uso como
logradouro.
A desafetação proposta tem por objetivo regularizar a situação dominial, uma vez
que o referido trecho, embora conste como via pública em registro, não cumpre função de
circulação viária e não integra conexão necessária à malha urbana. Sua manutenção como via
pública não se justifica, visto que não há prejuízo à acessibilidade ou à mobilidade local.
Com a aprovação da presente Lei, a área desafetada passará a integrar o patrimônio
municipal e será incorporada à matrícula nº 29.276, correspondente ao Lote nº 84-F da Gleba
nº 57-FB, promovendo a devida atualização registral e garantindo segurança jurídica quanto
à destinação e ao uso do bem público.
Ressalta-se, ainda, que o Município possui, em seu entorno imediato, lotes públicos
confrontantes, conforme descrito acima (Áreas Institucionais e Lote Municipal
remanescente). Assim, a desafetação possibilitará a unificação da área ao patrimônio público
contíguo, viabilizando posteriormente o adequado planejamento e a destinação do conjunto
territorial para implantação de equipamento público, conforme interesse municipal e
diretrizes urbanísticas vigentes.
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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Diante do exposto, considerando o interesse público e a necessidade de adequação
cadastral e registral do imóvel, submete-se o presente Projeto de Lei à análise e aprovação
dos nobres Vereadores.
Atenciosamente,
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 06 de novembro de 2025.
ANTONIO PEDRON
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F97F-7A90-4D0A-1D3E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIO PEDRON (CPF 196.XXX.XXX-49) em 07/11/2025 05:57:06 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/F97F-7A90-4D0A-1D3E
Av. Água Branca, 1800 – CEP 85601-852 – Em anexo a Rodoviária Municipal – Fone: (0**46) 3520-2152 – CNPJ 49.196.894/0001/-26
e-mail: ippub@franciscobeltrão.pr.gov.br
PARECER
Atendendo à documentação apresentada no Processo Eletrônico nº 2.798/2025, encaminha-se ao
setor jurídico a análise referente à desafetação de parte da Rua Vinicius de Moraes, com área de 291,00 m², a
incorporar-se ao patrimônio municipal, com as seguintes dimensões:
NORDESTE: Por linha seca e reta, medindo 19,47 metros, confronta com a Área Institucional n° 05;
SUDESTE: Por linha seca e reta, medindo 15,00 metros, confronta com a Rua CRUZ E SOUZA;
SUDOESTE: Por linha seca e reta, medindo 19,33 metros, confronta com a Área Institucional n° 06-
Rem.;
NOROESTE: Por linha seca e reta, medindo 15,00 metros, confronta com o Lote nº 84-F da Gleba 57-
FB.
Perfazendo a área de 291,00 m², situada no Bairro Novo Mundo, neste Município de Francisco
Beltrão/PR. O referido trecho de Rua encontra-se inserido entre o Lote nº 84-F da Gleba 57-FB, matrícula nº
29.276 e a Rua Cruz e Souza.
A área em questão encontra-se atualmente registrada como via pública, contudo não há implantação
física da rua, inexistindo pavimentação, rede de drenagem, iluminação ou qualquer estrutura que caracterize
seu uso como logradouro. Verifica-se que o trecho não cumpre função de circulação viária e não integra
conexão necessária à malha urbana, não havendo prejuízo à acessibilidade ou mobilidade local em razão
da sua desafetação.
Ressalta-se, ainda, que o Município possui, em seu entorno imediato, lotes públicos confrontantes,
conforme descrito acima (Áreas Institucionais e Lote Municipal remanescente). Assim, a desafetação
possibilitará a unificação da área ao patrimônio público contíguo, viabilizando posteriormente o adequado
planejamento e a destinação do conjunto territorial para implantação de equipamento público, conforme
interesse municipal e diretrizes urbanísticas vigentes.
Encaminha-se, portanto, a documentação pertinente para que o setor jurídico avalie e adote as
providências cabíveis quanto ao procedimento legal necessário à formalização da desafetação.
Francisco Beltrão, 04 de novembro de 2025.
RAFAEL DAL ZOTTO
Diretor-Presidente
Engenheiro Civil CREA-PR 179.118/D
ÁREA INST.
CJTO HABITACIONAL NOVO MUNDO
RUA CRUZ E SOUZA
RUA VINICIUS DE MORAES
RUA JOSÉ DO PATROCINIO
RUA MANOEL
RIBEIRO
86
84
C
84
E
F1
84
84
F
Nº 06-REM.
ÁREA INSTITUCIONAL Nº 05
QUADRA
Nº 1070
7.552,78m2.
N
RUA TUPINIQUIM
109.81
41.74
12.99
126.02
24.23
76.22
10.57
96.94
RUA CRUZ E SOUZA
84
F2
61.29
30.91
6.00
103.81
RUA JOSÉ DO PATROCINIO
1.039,15m2.
Município de Francisco Beltrão
Povo que Inspira, Cidade que acolhe. C
ÃO TL R
S O B E
N C
R A F
3
I
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA.
19,33
15
19,47
291,00m2.
ÁREA INST.
Nº 06-B.
15
IPPUB
APROVADO
Observações:
Conforme Lei nº 4612/2018 - Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo.
Aprovado (a): Mapas e Memoriais
Proc. nº: 2.798/2025
Código externo: 137.917.617.556.259.855
Prazo de validade: 180 dias - conforme Lei Federal nº 6766, de 19/12/79.
Francisco Beltrão/PR, 03 de Novembro de 2025.
MEMORIAL DESCRITIVO
DESAFETAÇÃO DE PARTE DA RUA VINICIUS DE MORAES -
BAIRRO NOVO MUNDO
(Trecho entre o Lote n° 84-F e a Rua Cruz e Souza).
MUNICIPIO: FRANCISCO BELTRÃO ESTADO: PARANÁ
PASSANDO A FORMAR A ÁREA INSTITUCIONAL Nº 06-B
ÁREA INSTITUCIONAL N°: 06-B ÁREA : 291,00 M2.
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
NORDESTE: Por linha seca e reta, medindo 19,47 metros, confronta com
A Área Institucional n° 05.
SUDESTE: Por linha seca e reta, medindo 15,00 metros, confronta com
A Rua CRUZ E SOUZA.
SUDOESTE: Por linha seca e reta, medindo 19,33 metros, confronta com
A Área Institucional n° 06-Rem.
NOROESTE: Por linha seca e reta, medindo 15,00 metros, confronta com
o Lote nº 84-F da Gleba 57-FB.
Evandro Marcos Bariviera
Técnico em Agrimensura
CFT-05776675995
Secretaria de Infraestrutura.
IPPUB
APROVADO
Observações:
Conforme Lei nº 4612/2018 - Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo.
Aprovado (a): Mapas e Memoriais
Proc. nº: 2.798/2025
Código externo: 137.917.617.556.259.855
Prazo de validade: 180 dias - conforme Lei Federal nº 6766, de 19/12/79.
Francisco Beltrão/PR, 03 de Novembro de 2025.