MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
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MENSAGEM DO EXECUTIVO Nº 084 DE 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o
incluso Projeto de Lei, que autoriza o Município de Francisco Beltrão a realizar
permutas de imóveis com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
– SENAI e
com a empresa Construtora e Incorporadora Engecon Ltda., visando,
respectivamente, à implantação de unidade de educação profissional e à ampliação
do Parque Municipal Boa Vista.
As medidas propostas atendem ao interesse público, promovendo o
desenvolvimento urbano, social e educacional do Município, além de otimizarem o
uso do patrimônio público.
Solicita-se a tramitação em regime de urgência, considerando a necessidade
de aprovação ainda neste exercício, para que o SENAI possa incluir o investimento
no orçamento do próximo ano.
Renovo a Vossas Excelências os protestos de elevada estima e
consideração.
Francisco Beltrão, 11 de novembro de 2025.
ANTONIO PEDRON
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/7B10-C48F-508A-91D0 e informe o código 7B10-C48F-508A-91D0
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PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º DE 2025
Autoriza o Município de Francisco
Beltrão a realizar permutas de
imóveis com o Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial
–
SENAI/PR e com a empresa
Construtora e Incorporadora
Engecon Ltda., para fins de
implantação de unidade educacional
e de ampliação do Parque Municipal
Boa Vista, autoriza concessão de
fomento e compensação de valores,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do
Paraná, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte
Projeto de Lei:
Art.1º Fica o Município de Francisco Beltrão autorizado a realizar permuta
de imóvel de sua propriedade com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Departamento Regional do Estado do Paraná (SENAI/PR), entidade civil sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 03.776.284/0001-09, com o objetivo de
viabilizar a construção de unidade educacional e de capacitação profissional,
voltada à educação técnica e profissional.
Parágrafo único. No âmbito do interesse público e da finalidade
educacional do SENAI, o Município poderá conceder fomento correspondente a até
50% (cinquenta por cento) do valor do imóvel municipal, considerado para fins de
cálculo da contrapartida a ser entregue pelo SENAI.
Art. 2º O imóvel municipal objeto da permuta referida no artigo anterior é o
Lote Urbano nº 72-D, da Gleba nº 3, com área total de 3.900,82 m² (três mil
novecentos metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados), com
benfeitorias, situado na Avenida União da Vitória, esquina com a Rua Buenos
Aires, nesta cidade, registrado sob a matrícula nº 3.483 no Cartório de Registro de
Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Francisco Beltrão
– PR, avaliado em R$
3.612.808,72 (Três milhões, seiscentos e doze mil, oitocentos e oito reais e setenta
e dois centavos).
§ 1º Em contrapartida, o Município receberá, como objeto de permuta, os
seguintes imóveis, de propriedade da empresa Construtora e Incorporadora
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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Engecon Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 13.026.313/0001-60:
I
– Lote urbano nº 2, da Quadra 2.028-A, com área de 480,00 m²
(quatrocentos e oitenta metros quadrados), matrícula nº 34.848 do CRI
– 2º Ofício
da Comarca de Francisco Beltrão
– PR, avaliado em R$ 902.400,00 (novecentos e
dois mil e quatrocentos reais);
II
– Lote urbano nº 8, da Quadra 2.028-A, com área de 517,68 m²
(quinhentos e dezessete metros e sessenta e oito decímetros quadrados),
matrícula nº 34.854 do CRI
– 2º Ofício da Comarca de Francisco Beltrão
– PR,
avaliado em R$ 828.288,00 (oitocentos e vinte e oito mil, duzentos e oitenta e oito
reais).
§ 2º Os imóveis descritos nos incisos I e II serão adquiridos pelo SENAI e
transferidos diretamente ao Município de Francisco Beltrão, para fins da presente
permuta.
§ 3º O valor do imóvel municipal a ser transferido ao SENAI corresponderá
ao valor de mercado, deduzido o fomento de 50% (cinquenta por cento) concedido
pelo Município, perfazendo o montante de R$ 1.806.404,36 (um milhão, oitocentos
e seis mil, quatrocentos e quatro reais e trinta e seis centavos).
§ 4º Após a aplicação do desconto previsto no parágrafo anterior, a
diferença de valores entre os imóveis, correspondente a R$ 75.716,36 (setenta e
cinco mil, setecentos e dezesseis reais e trinta e seis centavos), será paga pelo
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
– SENAI/PR ao Município de
Francisco Beltrão, mediante depósito em conta bancária oficial do Município, a ser
realizado no momento da lavratura da escritura pública de permuta.
Art. 3º Fica o Município de Francisco Beltrão autorizado a realizar permuta
de imóveis de sua propriedade com a empresa Construtora e Incorporadora
Engecon Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 13.026.313/0001-60, com a finalidade de
viabilizar a ampliação do Parque Municipal Boa Vista, localizado no Bairro
Industrial, visando à promoção de melhorias urbanísticas e ambientais no referido
local.
Art. 4º Os imóveis municipais objeto da permuta referida no artigo anterior,
de propriedade do Município de Francisco Beltrão, avaliados no valor total de R$
4.534.233,20 (quatro milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, duzentos e trinta e
três reais e vinte centavos), são os seguintes:
I
– Lote urbano nº 1, da Quadra 1.907, com área de 373,43 m², registrado
sob a matrícula nº 35.956 do CRI
– 2º Ofício da Comarca de Francisco Beltrão
–
PR, avaliado em R$ 145.637,70 (cento e quarenta e cinco mil, seiscentos e trinta e
sete reais e setenta centavos);
II
– Lote urbano nº 17, da Quadra 1.907, com área de 303,75 m², matrícula
nº 35.972, avaliado em R$ 118.462,50 (cento e dezoito mil, quatrocentos e
sessenta e dois reais e cinquenta centavos);
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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III
– Lote urbano nº 19, da Quadra 1.907, com área de 303,75 m², matrícula
nº 35.974, avaliado em R$ 118.462,50 (cento e dezoito mil, quatrocentos e
sessenta e dois reais e cinquenta centavos);
IV
– Lote urbano nº 21, da Quadra 1.907, com área de 367,17 m², matrícula
nº 35.976, avaliado em R$ 143.196,30 (cento e quarenta e três mil, cento e noventa
e seis reais e trinta centavos);
V
– Lote urbano nº 23, da Quadra 1.907, com área de 326,55 m², matrícula
nº 35.978, avaliado em R$ 127.354,50 (cento e vinte e sete mil, trezentos e
cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos);
VI
– Lote urbano nº 24, da Quadra 1.907, com área de 325,00 m², matrícula
nº 35.979, avaliado em R$ 126.750,00 (cento e vinte e seis mil, setecentos e
cinquenta reais);
VII
– Lote urbano nº 25, da Quadra 1.907, com área de 373,43 m²,
matrícula nº 35.980, avaliado em R$ 145.637,70 (cento e quarenta e cinco mil,
seiscentos e trinta e sete reais e setenta centavos);
VIII
– Lote urbano nº 3, da Quadra 1.923, com área de 1.264,86 m²,
matrícula nº 33.038, avaliado em R$ 923.347,80 (novecentos e vinte e três mil,
trezentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos);
IX
– Lote urbano nº 12, da Quadra 1.237, com área de 386,58 m², matrícula
nº 26.861, avaliado em R$ 243.545,40 (duzentos e quarenta e três mil, quinhentos
e quarenta e cinco reais e quarenta centavos);
X
– Lote urbano nº 7, da Quadra 2.042, com área de 584,83 m², matrícula
nº 42.362, avaliado em R$ 350.898,00 (trezentos e cinquenta mil, oitocentos e
noventa e oito reais);
XI
– Lote urbano nº 11, da Quadra 2.042, com área de 584,23 m², matrícula
nº 42.366, avaliado em R$ 350.538,00 (trezentos e cinquenta mil, quinhentos e
trinta e oito reais);
XII
– Lote urbano nº 12, da Quadra 2.042, com área de 542,25 m²,
matrícula nº 42.367, avaliado em R$ 325.350,00 (trezentos e vinte e cinco mil,
trezentos e cinquenta reais);
XIII
– Lote urbano nº 2, da Quadra 1.704, com área de 341,00 m², matrícula
nº 34.254, avaliado em R$ 180.730,00 (cento e oitenta mil, setecentos e trinta
reais);
XIV
– Lote urbano nº 3, da Quadra 1.704, com área de 302,50 m²,
matrícula nº 34.255, avaliado em R$ 160.383,30 (cento e sessenta mil, trezentos e
oitenta e três reais e trinta centavos);
XV
– Lote urbano nº 4, da Quadra 1.704, com área de 302,50 m², matrícula
nº 34.256, avaliado em R$ 160.325,00 (cento e sessenta mil, trezentos e vinte e
cinco reais);
XVI
– Lote urbano nº 5, da Quadra 1.707, com área de 304,75 m²,
matrícula nº 34.307, avaliado em R$ 161.517,50 (cento e sessenta e um mil,
quinhentos e dezessete reais e cinquenta centavos);
XVII
– Lote urbano nº 9, da Quadra 1.707, com área de 315,00 m²,
matrícula nº 34.311, avaliado em R$ 166.950,00 (cento e sessenta e seis mil,
novecentos e cinquenta reais);
XVIII
– Lote urbano nº 10, da Quadra 1.707, com área de 343,50 m²,
matrícula nº 34.312, avaliado em R$ 182.055,00 (cento e oitenta e dois mil e
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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cinquenta e cinco reais);
XIX
– Lote urbano nº 14, da Quadra 1.598, com área de 337,73 m²,
matrícula nº 34.581, avaliado em R$ 202.638,00 (duzentos e dois mil, seiscentos e
trinta e oito reais);
XX
– Lote urbano nº 15, da Quadra 1.598, com área de 334,09 m²,
matrícula nº 34.582, avaliado em R$ 200.454,00 (duzentos mil, quatrocentos e
cinquenta e quatro reais).
§ 1º Os imóveis municipais descritos neste artigo serão permutados pelos
seguintes lotes urbanos de propriedade da empresa Construtora e Incorporadora
Engecon Ltda., inscrita no CNPJ nº 13.026.313/0001-60, avaliados no valor total de
R$ 4.559.296,00 (quatro milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil, duzentos e
noventa e seis reais):
I
– Lote urbano nº 1, da Quadra 2.028-A, com área de 378,40 m², matrícula
nº 34.847 do CRI
– 2º Ofício da Comarca de Francisco Beltrão
– PR, avaliado em
R$ 711.392,00 (setecentos e onze mil, trezentos e noventa e dois reais);
II
– Lote urbano nº 3, da Quadra 2.028-A, com área de 480,00 m², matrícula
nº 34.849, avaliado em R$ 768.000,00 (setecentos e sessenta e oito mil reais);
III
– Lote urbano nº 4, da Quadra 2.028-A, com área de 480,00 m²,
matrícula nº 34.850, avaliado em R$ 768.000,00 (setecentos e sessenta e oito mil
reais);
IV
– Lote urbano nº 5, da Quadra 2.028-A, com área de 480,35 m²,
matrícula nº 34.851, avaliado em R$ 768.560,00 (setecentos e sessenta e oito mil,
quinhentos e sessenta reais);
V
– Lote urbano nº 6, da Quadra 2.028-A, com área de 481,63 m²,
matrícula nº 34.852, avaliado em R$ 770.608,00 (setecentos e setenta mil,
seiscentos e oito reais);
VI
– Lote urbano nº 7, da Quadra 2.028-A, com área de 482,96 m²,
matrícula nº 34.853, avaliado em R$ 772.736,00 (setecentos e setenta e dois mil,
setecentos e trinta e seis reais).
§ 2º A diferença de valores entre os imóveis, correspondente a R$
25.062,80 (vinte e cinco mil, sessenta e dois reais e oitenta centavos), em favor da
empresa Construtora e Incorporadora Engecon Ltda., servirá para compensação do
Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) devido pela transação, até o
limite do valor da diferença.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a compensar o valor do Imposto
sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), devido pela transação de permuta
prevista nesta Lei, com a diferença apurada entre os valores dos imóveis
permutados, conforme laudo de avaliação.
Art. 6º As avaliações, descrições e valores constantes nesta Lei baseiamse em pareceres técnicos elaborados por servidores habilitados.
Art. 7º Ficam autorizadas as alterações cadastrais nos registros municipais
e no Registro de Imóveis competente.
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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Art. 8º Eventuais complementações, ajustes ou retificações de informações
necessárias à regularização da permuta perante o Tabelionato de Notas ou o
Registro de Imóveis poderão ser efetivadas mediante ato próprio do Chefe do
Poder Executivo.
Art. 9º As despesas tributárias e cartoriais incidentes sobre a transação
serão arcadas cada qual com os custos de seus respectivos registros e impostos.
Art. 10º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº
5.245, de 30 de setembro de 2025.
Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco Beltrão, 11 de novembro de 2025.
ANTONIO PEDRON
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Município de
Francisco Beltrão a realizar permutas de imóveis com o Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial
– SENAI/PR, integrante do Sistema FIEP, e com a
empresa Construtora e Incorporadora Engecon Ltda., visando à execução de dois
importantes empreendimentos de interesse público: a implantação de uma unidade
de educação e capacitação profissional e a ampliação do Parque Municipal Boa
Vista, no Bairro Industrial.
A proposição consolida-se como instrumento de planejamento urbano,
desenvolvimento educacional e fortalecimento das políticas públicas municipais,
refletindo a preocupação da Administração em promover o crescimento ordenado
do território, a formação profissional da população e a valorização do patrimônio
público.
1. Permuta com o SENAI/PR
– Fomento à Educação Técnica e Profissional
A primeira operação de permuta tem por objetivo viabilizar a instalação de
uma unidade educacional e de capacitação profissional do SENAI/PR, ampliando a
oferta de cursos técnicos, de qualificação e de aperfeiçoamento para jovens e
adultos do Município e da região. Trata-se de uma iniciativa estratégica para o
fortalecimento do setor produtivo local e para o incentivo à formação de mão de
obra qualificada, alinhada às demandas da indústria contemporânea.
O SENAI, em contrapartida, entregará ao Município imóvel de valor
equivalente, deduzido o fomento de até 50% (cinquenta por cento) concedido pelo
Poder Público Municipal, podendo adquirir o bem de terceiro.
A medida encontra amparo no interesse público e na finalidade educacional
do SENAI, entidade civil sem fins lucrativos, reconhecida por sua excelência e
relevância social.
O SENAI/PR, integrante do Sistema FIEP, possui ampla estrutura
distribuída em mais de cinquenta unidades no Estado do Paraná, além de institutos
de inovação e tecnologia em diversas áreas industriais. A instituição oferta cursos
de aprendizagem, qualificação, aperfeiçoamento, ensino técnico e superior, bem
como programas de extensão, pós-graduação e consultorias especializadas,
contribuindo para o desenvolvimento da indústria e para a geração de emprego e
renda.
No contexto local, a implantação de uma unidade do SENAI representa um
marco para o desenvolvimento econômico de Francisco Beltrão, consolidando o
Município como polo regional de formação técnica e inovação industrial, capaz de
atender demandas da microrregião e estimular a permanência dos jovens no
mercado de trabalho local.
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2. Permuta com a Construtora Engecon Ltda.
– Ampliação do Parque
Municipal Boa Vista
A segunda permuta tem como finalidade ampliar o Parque Municipal Boa
Vista, localizado no Bairro Industrial, região que apresenta expressivo crescimento
demográfico e urbanístico. Tradicionalmente reconhecido por seu caráter familiar e
comunitário, o bairro tem recebido significativo número de novos empreendimentos,
o que tem gerado demanda crescente por espaços públicos de lazer, convivência e
práticas saudáveis de socialização.
A ampliação do parque insere-se em uma política urbana de preservação
ambiental e de fortalecimento da qualidade de vida, proporcionando à população
um espaço multifuncional, seguro, acessível e sustentável, voltado à integração
social, à cultura, ao esporte e ao lazer. O projeto contempla diretrizes de
sustentabilidade, com preservação de áreas verdes, estímulo ao plantio de árvores
nativas, implantação de sistemas de gestão de resíduos e incentivo à educação
ambiental.
Ressalta-se que, na área contígua ao parque, encontra-se a Casa de Chás
e Centro de Convivência, administrada pelo Clube de Mães Aliança do Bairro
Industrial. O espaço, embora consolidado como importante equipamento cultural e
social, enfrenta dificuldades de acesso em razão da ausência de vias
pavimentadas e de estacionamento adequado. A ampliação do parque, com a
incorporação das novas áreas, permitirá a execução das melhorias estruturais
necessárias, garantindo acessibilidade universal e pleno uso pela comunidade,
especialmente por idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
A proposta também atende a objetivos técnicos relevantes, entre os quais
se destacam:
I. Prevenção à descaracterização do parque, assegurando destinação
pública às áreas adjacentes e evitando ocupações por
empreendimentos privados de alto impacto;
II. II. Saturação da capacidade atual, diante do adensamento urbano da
região e da inexistência de alternativas públicas próximas;
III. III. Demanda crescente de usuários, decorrente do aumento
populacional e da consolidação do bairro como polo residencial;
IV. IV. Destinação racional dos bens públicos, uma vez que os imóveis
municipais destinados à permuta estão situados em locais com
equipamentos públicos próximos ou sem previsão de demanda
imediata.
A permuta com a empresa Construtora e Incorporadora Engecon Ltda.
constitui, portanto, uma solução eficiente, sustentável e financeiramente
equilibrada, uma vez que viabiliza a expansão de área pública sem onerar o erário,
mediante compensação de valores devidamente apurados em laudos técnicos.
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3. Do Interesse Público
Ambas as operações propostas demonstram o compromisso da
Administração Municipal com a boa gestão do patrimônio público, a transparência
dos atos administrativos e a promoção de políticas públicas voltadas ao
desenvolvimento humano e territorial. A utilização do instrumento da permuta, em
substituição à aquisição onerosa, revela-se juridicamente adequada e
economicamente vantajosa, assegurando a equivalência de valores e a
observância dos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e interesse
coletivo.
Assim, o presente Projeto de Lei consolida duas ações de alta relevância
para Francisco Beltrão: a implantação de um centro de formação profissional de
referência e a ampliação de um dos principais espaços públicos de convivência e
lazer da cidade. Trata-se de um investimento estruturante que reforça o papel do
Município como agente indutor do desenvolvimento social, educacional e
ambiental, em consonância com as diretrizes do planejamento urbano e do Plano
Diretor.
Ressalta-se que ambas as permutas estão sendo apresentadas no mesmo
Projeto de Lei em razão de tratativas com a empresa Construtora e Incorporadora
Engecon Ltda., a qual manifestou-se no sentido de não aceitar a negociação
isolada de apenas dois lotes. Assim, para viabilizar o acordo e garantir o interesse
público, optou-se por reunir as duas operações de permuta em um único
instrumento legal, assegurando a regularidade jurídica e a celeridade necessária à
tramitação do processo.
Diante da relevância e do interesse público das iniciativas propostas,
requer-se a tramitação do presente Projeto de Lei em regime de urgência, tendo
em vista que o SENAI necessita da aprovação legislativa ainda no exercício de
2025, a fim de viabilizar a inclusão dos valores correspondentes no orçamento do
próximo exercício financeiro. A aprovação tempestiva da matéria é, portanto,
essencial para assegurar a execução do projeto e a concretização do investimento
planejado.
Atenciosamente.
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 11 de novembro de 2025.
ANTONIO PEDRON
PREFEITO MUNICIPAL
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7B10-C48F-508A-91D0
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ANTONIO PEDRON (CPF 196.XXX.XXX-49) em 11/11/2025 20:24:41 GMT-03:00
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