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materia nº 41/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaEmenda Aditiva n.º 01/2025, na Descrição do Projeto de Lei nº 58/25 do Executivo, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Francisco Beltrão para o exercício de 2026 dá outras providências: Programa: 1501 – Desenvolvimento Urbano, Infraestrutura e Mobilidade Código: – Implantação, Recuperação e Manutenção da Infraestrutura Urbana Função: 15 Urbanismo Subfunção: 451 Infraestrutura Urbana Objetivo – Instituir o Fundo Municipal de Calçadas – FUMUC, conforme Lei Municipal n.º 5.254/2025.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-14 Publicado(a) — LEI Nº 5.286, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
2025-12-02 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — —
2025-12-02 Redação Final — —
2025-12-02 Proposição aprovada em 2º turno — —
2025-12-02 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação — —
2025-12-01 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-12-01 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T15:44:35.665100-03:00 Aprovada por maioria simples 11 4 1

Documents (1)

texto original #

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GABINETE VEREADOR SILMAR GALLINA - 

EMENDA ADITIVA nº 01/2025

SAPL n.º 41/2025

								

Exmo. Sr. 

Cidney Barbiero Filho 

DD Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 

Francisco Beltrão – PR





Senhor Presidente:



O Vereador que a presente subscreve, na forma regimental, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário, propor Emenda Aditiva n.º 01/2025, na Descrição do Projeto de Lei nº 58/25 do Executivo, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Francisco Beltrão para o exercício de 2026 dá outras providências:



Programa: 1501 – Desenvolvimento Urbano, Infraestrutura e Mobilidade

Código:  – Implantação, Recuperação e Manutenção da Infraestrutura Urbana 

Função: 15 Urbanismo 

Subfunção: 451 Infraestrutura Urbana   

Objetivo – Instituir o Fundo Municipal de Calçadas – FUMUC, conforme Lei Municipal n.º 5.254/2025.





JUSTIFICATIVA



A presente emenda tem como finalidade prever no PPA recursos específicos para a implementação e execução do Fundo Municipal de Calçadas – FUMUC, que tem por objetivo melhorar a infraestrutura urbana e garantir acessibilidade universal em conformidade com as normas técnicas de mobilidade e inclusão.

O fundo permitirá o planejamento e execução contínua de obras de calçamento e recuperação de passeios públicos, incentivando também a participação da comunidade e de proprietários em programas de incentivo à adequação das calçadas, além de fomentar a geração de emprego e renda no setor de obras urbanas.

Na certeza da compreensão e apoio dos demais Vereadores, antecipadamente agradecemos.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, em 11 de novembro de 2025.  



SILMAR GALLINA

VEREADOR



     

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