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materia nº 54/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaEMENDA MODIFICATIVA 001/2025 ao Projeto de Lei nº 71/25 do Legislativo, alterando o art. 4º, caput e §1º do mesmo dispositivo, para vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º O ato de pichação constitui infração administrativa passível de multa no valor de 25 (vinte e cinco) URMFB (Unidade de Referência do Município de Francisco Beltrão), independentemente das sanções penais cabíveis e da obrigação de indenizar os danos de ordem material e moral porventura ocasionados. § 1º Se o ato for realizado em monumento ou bem tombado, a multa será de 50 (cinquenta) URMFB, além do ressarcimento das despesas de restauração do bem pichado. § 2º (...)”
native_id7289

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-15 Publicado(a) — LEI Nº 5.318, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
2025-12-11 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — —
2025-12-09 Redação Final — —
2025-12-09 Proposição aprovada em 2º turno — —
2025-12-09 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação — —
2025-12-08 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-12-08 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação — —
2025-12-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-12-04 Parecer favorável da comissão — —
2025-12-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-12-01 Parecer favorável da comissão — —
2025-12-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T15:11:26.023331-03:00 Aprovada por unanimidade 16 0 0

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