| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | EMENDA MODIFICATIVA 001/2025 ao Projeto de Lei nº 71/25 do Legislativo, alterando o art. 4º, caput e §1º do mesmo dispositivo, para vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º O ato de pichação constitui infração administrativa passível de multa no valor de 25 (vinte e cinco) URMFB (Unidade de Referência do Município de Francisco Beltrão), independentemente das sanções penais cabíveis e da obrigação de indenizar os danos de ordem material e moral porventura ocasionados. § 1º Se o ato for realizado em monumento ou bem tombado, a multa será de 50 (cinquenta) URMFB, além do ressarcimento das despesas de restauração do bem pichado. § 2º (...)” |
| native_id | 7289 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-01-15 | Publicado(a) | — | LEI Nº 5.318, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 |
| 2025-12-11 | Enviado para sanção do Prefeito Municipal | — | — |
| 2025-12-09 | Redação Final | — | — |
| 2025-12-09 | Proposição aprovada em 2º turno | — | — |
| 2025-12-09 | Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação | — | — |
| 2025-12-08 | Proposição aprovada em 1º turno | — | — |
| 2025-12-08 | Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação | — | — |
| 2025-12-04 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | — |
| 2025-12-04 | Parecer favorável da comissão | — | — |
| 2025-12-03 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | — |
| 2025-12-01 | Parecer favorável da comissão | — | — |
| 2025-12-01 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-12-08T15:11:26.023331-03:00 | Aprovada por unanimidade | 16 | 0 | 0 |
status: unsupported_format
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