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materia nº 86/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Poder Executivo
Número / Ano 86 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaDispõe sobre o parcelamento de débitos do Município de Francisco Beltrão com Regime Próprio de previdência Social – RPPS.
native_id7308

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-13 Publicado(a) — LEI Nº 5.283, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025
2025-12-09 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — —
2025-12-08 Redação Final — —
2025-12-08 Proposição aprovada U —
2025-12-08 Incluída na Ordem do Dia U —
2025-12-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-12-08 Parecer favorável da comissão — —
2025-12-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-12-08 Parecer favorável da comissão — —
2025-12-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-12-05 Recebido — —
2025-12-05 Recebido — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T14:35:41.650666-03:00 Aprovada por unanimidade 16 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 89

MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030 
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br
MENSAGEM DO EXECUTIVO N.º 93/2025 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminho à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que dispõe 
sobre o parcelamento de débitos do Município de Francisco Beltrão com o Regime Próprio 
de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais 
– PREVBEL. 
A presente proposição tem por finalidade viabilizar o equacionamento do déficit 
técnico atuarial, mediante aporte financeiro suplementar, possibilitando a realização dos 
valores previstos para o exercício de 2025, nos termos da Portaria MTP nº 1.467/2022. 
Ressalta-se que o déficit atuarial apurado no Relatório de Avaliação Atuarial de 
2025 visa assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, garantindo a continuidade do 
pagamento dos benefícios previdenciários e atendendo aos critérios exigidos para a 
composição e análise do Balanço Municipal relativo ao exercício de 2025. 
Solicita-se que a tramitação do projeto ocorra em REGIME DE URGÊNCIA, a fim de 
garantir tempo hábil para a formalização do acordo de parcelamento e o consequente envio 
das informações ao Sistema dos Regimes Próprios de Previdência Social 
– CADPREV (módulo 
CADPREV-Ente Local), junto ao Ministério da Previdência Social, ainda dentro do exercício de 
2025.
Diante do exposto, solicita-se a análise e aprovação do presente Projeto de Lei pelos
nobres Vereadores. 
Renovo, por fim, meus protestos de elevada consideração e apreço. 
Atenciosamente, 
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 05 de dezembro de 2025. 
Antonio Pedron 
PREFEITO MUNICIPAL 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/FF97-B39E-8265-38A1 e informe o código FF97-B39E-8265-38A1
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030 
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº /2025 
Dispõe sobre o parcelamento de débitos 
do Município de Francisco Beltrão com 
Regime Próprio de previdência Social 
–
RPPS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná, no uso 
de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o 
seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º Os aportes destinados ao equacionamento do déficit atuarial 
referente ao exercício de 2025, legalmente instituídos, inclusive seus encargos legais, 
devidos pelo Município e não repassados à unidade gestora do RPPS até o seu vencimento, 
depois de apurados e confessados, poderão ser objeto de termo de acordo de
parcelamento para pagamento, em até 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e 
consecutivas, nos termos do art. 14 da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022. 
§ 1º O vencimento da primeira prestação do ajuste a que se refere o caput 
ocorrerá até o último dia útil do mês subsequente ao da assinatura do termo de acordo de 
parcelamento. 
§ 2º É vedado o parcelamento de débitos oriundos de contribuições 
previdenciárias descontadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas e de débitos 
não decorrentes de contribuições previdenciárias. 
Art. 2º Para apuração dos montantes devidos a serem parcelados será 
realizado comparativo entre o valor previsto no Art. 3°, Parágrafo Único, Inciso I, da Lei 
Municipal nº 5.203/2025 e o valor repassado ao PREVBEL no exercício de 2025. 
Parágrafo único O valor apurado será atualizado pelo INPC, acrescidos de 
juros simples de 0,46% (zero vírgula quarenta e seis por cento) ao mês, acumulados desde 
a data de vencimento até o mês anterior ao da consolidação do termo de acordo de 
parcelamento, respeitada a meta utilizada na avaliação atuarial do RPPS quando da 
celebração do acordo. 
Art. 3º As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo INPC, 
acrescidas de juros simples de 0,46% (zero vírgula quarenta e seis por cento) ao mês, 
acumulados desde a data de consolidação dos montantes devidos nos termos de acordo de 
parcelamento até o mês anterior ao de vencimento, respeitada a meta utilizada na 
avaliação atuarial do RPPS quando da celebração do acordo. 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br
Art. 4º As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo INPC, 
acrescidas de juros simples de 0,46% (zero vírgula quarenta e seis por cento) ao mês e 
multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a data do seu vencimento, até o mês 
anterior ao do efetivo pagamento, respeitada a meta utilizada na avaliação atuarial do 
RPPS quando da celebração do acordo. 
Art. 5º O Município poderá vincular o Fundo de Participação dos 
Municípios - FPM como garantia das prestações acordadas no termo de parcelamento ou 
reparcelamento não pagas no seu vencimento. 
Parágrafo único. A garantia de vinculação do FPM deverá constar de 
cláusula do termo de parcelamento e de autorização fornecida ao agente financeiro 
responsável pelo repasse das cotas e vigorará até a quitação do termo. 
Art. 6º O Poder Executivo adotará as providências necessárias a assegurar a 
regularidade orçamentária, financeira e patrimonial do parcelamento e reparcelamento
previstos nesta Lei. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 05 de dezembro de 2025. 
ANTONIO PEDRON 
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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JUSTIFICATIVA 
A presente proposição visa viabilizar o equacionamento do déficit técnico atuarial 
(custo suplementar por meio de aporte financeiro referente ao exercício de 2025) do Regime 
Próprio de Previdência Social que abrange os servidores públicos municipais de Francisco 
Beltrão 
– PREVBEL, observada a Portaria MTP nº 1467/2022. 
Para esclarecimento do contexto da presente proposição, convém mencionar que a 
Portaria MTP nº 1467/2022, em seu artigo 14, estabelece, entre outras disposições, a 
possibilidade de parcelamento dos aportes para amortização do déficit atuarial que não 
forem repassados ao RPPS até a data de seu vencimento. Tal medida visa permitir a 
regularização das obrigações previdenciárias do Município, desde que observados os 
requisitos, limites e procedimentos fixados pela norma, assegurando a continuidade das 
ações voltadas a manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do PREVBEL, conforme se 
observa: 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br
A Lei Municipal nº 5.203, de 09 de junho de 2025, dispõe sobre a reavaliação do 
plano de amortização para equacionamento do déficit atuarial do Regime Próprio de 
Previdência Social do Município de Francisco Beltrão - PREVBEL e dá outras providências. No 
art. 3º da referida Lei consta o valor a ser amortizado no exercício de 2025 no montante de 
R$ 22.950.133,10 (vinte e dois milhões, novecentos e cinquenta mil, cento e trinta e três 
reais e dez centavos). Até a presente data, o município realizou repasses mensais ao 
PREVBEL totalizando R$ 14.027.329,50 (quatorze milhões, vinte e sete mil, trezentos e vinte 
e nove reais e cinquenta centavos). 
Contudo, a execução orçamentária e financeira referente ao exercício de 2025 
apresentou demandas não previstas na Lei Orçamentária Anual nº 5.177, de 20 de dezembro 
de 2024, as quais oneraram significativamente os recursos da municipalidade. 
A exemplo dessas despesas não previstas, citam-se os expressivos valores dispostos 
na Lei Municipal nº 5.184, de 04 de fevereiro de 2025, destinada ao pagamento de despesas 
em saúde não empenhadas no exercício de 2024, no montante de R$ 13.459.854,93 (treze 
milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e 
noventa e três centavos) e na Lei Municipal nº 5.191, de 14 de abril de 2025, no valor de R$ 
1.746.072,10 (um milhão, setecentos e quarenta e seis mil, setenta e dois reais e dez 
centavos), referente a serviços executados em 2024 e não empenhados. 
Ainda, na LOA 2025 consta a previsão de despesas de
“Encargos Especiais, Tributários 
e Judiciais no projeto/atividade Amortização e Encargos da Dívida Fundada
” com previsão de 
R$ 14.780.000,00 (quatorze milhões, setecentos e oitenta mil reais). Porém, até o mês de 
novembro, a despesa realizada foi de R$ 17.735.915,60 (dezessete milhões, setecentos e
trinta e cinco mil, novecentos e quinze reais e sessenta centavos), conforme ilustrado na 
figura a seguir: 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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Outra despesa a ser citada refere-se às contrapartidas de convênios formalizados 
junto ao Governo Estadual e Federal com recursos livres. 
Como exemplo, a execução do novo Paço Municipal, obra licitada em 2023 
(Concorrência nº 03/2023) no valor de R$ 37.128.400,59 (trinta e sete milhões, cento e vinte 
e oito mil e quatrocentos reais e cinquenta e nove centavos), decorrente de convênio 
firmado com o Estado (SECID), com previsão de contrapartida inicial em R$ 10.349.417,79
(dez milhões, trezentos e quarenta e novel mil quatrocentos e dezessete reais e setenta e 
nove centavos). 
Além disso, foram firmados aditivos de meta na referida obra: TA 01/2024, no valor 
de R$ 2.813.641,61 (dois milhões, oitocentos e treze mil, seiscentos e quarenta e um reais e 
sessenta e um centavos); TA 02/2024, no valor de R$ 546.871,49 (quinhentos e quarenta e 
seis mil, oitocentos e setenta e um reais e quarenta e nove centavos); e TA 04/2025, no valor 
de R$ 1.520.862,50 (um milhão, quinhentos e vinte mil, oitocentos e sessenta e dois reais e 
cinquenta centavos); totalizando o valor atual da obra em R$ 40.916.033,21 (quarenta 
milhões, novecentos e dezesseis mil, trinta e três reais e vinte e um centavos). 
A figura a seguir apresenta o resumo do Termo de Convênio nº 253/2023: 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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Em 2023 foi executado o valor de R$ 176.995,14 (cento e setenta e seis mil, 
novecentos e noventa e cinco reais e quatorze centavos) e em 2024 o valor de R$ 
13.997.123,61 (treze milhões, novecentos e noventa e sete mil, cento e vinte e três reais e 
sessenta e um centavos), os quais referem-se aos repasses da concedente Secretaria de 
Estado das Cidades (SECID) e aos respectivos aportes de contrapartida. 
Para o exercício de 2025, na Lei Orçamentária Anual consta a previsão de apenas R$ 
100.000,00 (cem mil reais). Entretanto, até o mês de novembro, foi empenhado, na fonte 
livre (contrapartida), o valor de R$ 2.791.126,00 (dois milhões, setecentos e noventa e um 
mil, cento e vinte e seis reais), conforme demonstrativo da despesa do órgão a seguir: 
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Ainda, é importante mencionar que, no que se refere às despesas com pessoal e 
encargos sociais, destaca-se a necessidade de concessão das progressões na carreira dos 
servidores municipais, previstas na Lei Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013, e na 
Lei Municipal nº 4.260, de 21 de novembro de 2014, que dispõem sobre o Plano de Cargos, 
Carreira e Valorização do Servidor Público, e que aguardavam autorização para implantação 
sem, contudo, haver previsão orçamentária suficiente para suporte de tal despesa. 
Ressalta-se que, caso tais demandas não sejam autorizadas conforme a legislação 
vigente, poderão resultar em sentenças judiciais, a serem quitadas por meio de Requisições 
de Pequeno Valor (RPVs) ou Precatórios, com valores acrescidos da incidência de juros, 
correções e sucumbência. 
Com base no cenário acima exposto, o acordo para parcelamento do pagamento 
dos de débitos do Município de Francisco Beltrão com o RPPS constitui-se em alternativa 
segura e legal para equacionar as contas públicas sem implicar em prejuízo para o equilíbrio 
financeiro e atuarial do PREVBEL. 
Os Artigos 2º, 3º e 4º do presente Projeto de Lei tratam dos critérios para apuração, 
atualização e pagamento dos valores que poderão ser objeto de parcelamento, observando
rigorosamente as metas e parâmetros estabelecidos na Avaliação Atuarial do RPPS referente 
ao exercício de 2025 (documento anexo). 
Em síntese, tais dispositivos estabelecem a metodologia de cálculo e os índices de 
atualização a serem utilizados durante todo o período do parcelamento, resguardando a 
sustentabilidade atuarial do PREVBEL e garantindo conformidade com as exigências legais e 
técnicas previstas para regimes próprios de previdência social. 
Dessa forma, solicitamos, dentro das previsões do Regimento Interno, a tramitação 
do projeto EM REGIME DE URGÊNCIA para viabilização de tempo hábil para a formalização 
do acordo de parcelamento e envio ao sistema de informações dos regimes públicos de 
previdência social (módulo CADPREV-Ente Local) junto ao Ministério da Previdência Social 
dentro do exercício de 2025. 
Diante das razões acima aduzidas, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para 
aprovação deste Projeto de Lei. 
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 05 de dezembro de 2025. 
Antonio Pedron 
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FF97-B39E-8265-38A1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIO PEDRON (CPF 196.XXX.XXX-49) em 05/12/2025 14:57:16 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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www.LeisMunicipais.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 5.203, DE 09 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a reavaliação do plano de amortização para
equacionamento do déficit atuarial do Regime Próprio de
Previdência Social do Município de Francisco Beltrão -
PREVBEL e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica aprovada a reavaliação do plano de amortização do déficit técnico atuarial - custo
suplementar por aporte financeiro - até o ano de 2065, no valor de R$ 422.527.583,26 (quatrocentos e
vinte e dois milhões quinhentos e vinte e sete mil quinhentos e oitenta e três reais e vinte e seis
centavos), de acordo com o Anexo Único, para obter o equilíbrio atuarial do Regime Próprio de
Previdência Social do Município de Francisco Beltrão - RPPS dos Poderes Executivo e Legislativo, nos
termos da Lei Nacional nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho
de 2022.
§ 1º Em cada ano o aporte anual constante do Anexo Único desta Lei será recolhido em 12 (doze)
parcelas mensais durante o exercício fiscal.
§ 2º O percentual mínimo a ser pago em cada parcela mensal é de 5% do montante total a ser
amortizado até 31/12/2025, desde que ao final do exercício seja efetivada a integralidade da amortização
prevista no art. 3º. desta Lei.
Art. 2º A cada exercício financeiro será realizada uma avaliação atuarial por instituição ou profissional
devidamente credenciado pelo IBA - Instituto Brasileiro de Atuaria, conforme disposição do art. 40 da
Constituição Federal c/c com o artigo 26 da Portaria MPT nº 1.467/2022, de 02 de junho de 2022.
Art. 3º O valor a ser amortizado até 31/12/2025 é de R$ 23.112.258,80 (vinte e três milhões cento e doze
mil duzentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos), descontando os valores já recolhidos referentes
à competência de 2025.
Parágrafo único. O valor do aporte de que trata o caput será devido por cada entidade na proporção
de:
I - 99,30% pelo Poder Executivo, correspondente ao valor total de R$ 22.950.133,10 (vinte e dois
milhões novecentos e cinquenta mil cento e trinta e três reais e dez centavos);
II - 0,70% pelo Poder Executivo, correspondente ao valor total de R$ 162.125,70 (cento e sessenta e
dois mil cento e vinte e cinco reais e setenta centavos).
05/12/25, 11:13 Lei Ordinária 5203 2025 de Francisco Beltrão PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/f/francisco-beltrao/lei-ordinaria/2025/521/5203/lei-ordinaria-n-5203-2025-dispoe-sobre-a-reavaliacao-do-plano-d… 1/4
Art. 4º Os valores atualizados no art. 3º. e constante do Anexo Único correspondem ao período de 1º de
janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 5º As parcelas mensais possuem vencimento até o último dia útil de cada mês de competência,
sendo que, após tal vencimento, o valor da parcela sofrerá atualização pelo índice IPCA-E e acréscimo de
juros legais de 1% (um por cento) ao mês até o do efetivo pagamento.
Art. 6º Ficam revogados os artigos 1º, 2º e 12 da Lei nº 4.784, de 12 de março de 2021.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, em 09 de junho de 2025.
ANTÔNIO PEDRON
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Plano de amortização por aportes crescentes e alíquotas crescentes
ANO
APORTES
ANUAIS
JUROS AMORTIZAÇÃO SALDO
ALÍQUOTA SOBRE A
FOLHA
2024
R$
422.527.583,26
2025
R$
23.112.258,80
R$
23.112.258,80
R$ 0,00 R$
422.527.583,26
22,56%
2026
R$
23.325.365,50
R$
23.112.258,80
R$ 213.106,70 R$
422.314.476,57
22,54%
2027
R$
23.400.254,33
R$
23.100.601,87
R$ 299.652,46 R$
422.014.824,11
22,39%
2028
R$
23.645.225,33
R$
23.084.210,88
R$ 561.014,45 R$
421.453.809,66
22,40%
2029
R$
23.881.677,58
R$
23.053.523,39
R$ 828.154,19 R$
420.625.655,46
22,40%
2030
R$
24.118.129,84
R$
23.008.223,35
R$ 1.109.906,48 R$
419.515.748,98
22,40%
2031
R$
24.354.582,09
R$
22.947.511,47
R$ 1.407.070,62 R$
418.108.678,36
22,39%
2032
R$
24.591.034,34
R$
22.870.544,71
R$ 1.720.489,64 R$
416.388.188,73
22,39%
2033
R$
24.827.486,60
R$
22.776.433,92
R$ 2.051.052,67 R$
414.337.136,06
22,38%
2034
R$
25.063.938,85
R$
22.664.241,34
R$ 2.399.697,51 R$
411.937.438,55
22,37%
2035
R$
25.300.391,10
R$
22.532.977,89
R$ 2.767.413,21 R$
409.170.025,34
22,36%
05/12/25, 11:13 Lei Ordinária 5203 2025 de Francisco Beltrão PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/f/francisco-beltrao/lei-ordinaria/2025/521/5203/lei-ordinaria-n-5203-2025-dispoe-sobre-a-reavaliacao-do-plano-d… 2/4
2036
R$
25.536.843,35
R$
22.381.600,39
R$ 3.155.242,97 R$
406.014.782,37
22,34%
2037
R$
25.773.295,61
R$
22.209.008,60
R$ 3.564.287,01 R$
402.450.495,35
22,32%
2038
R$
26.009.747,86
R$
22.014.042,10
R$ 3.995.705,77 R$
398.454.789,59
22,31%
2039
R$
26.246.200,11
R$
21.795.476,99
R$ 4.450.723,12 R$
394.004.066,47
22,29%
2040
R$
26.482.652,37
R$
21.552.022,44
R$ 4.930.629,93 R$
389.073.436,53
22,26%
2041
R$
26.719.104,62
R$
21.282.316,98
R$ 5.436.787,64 R$
383.636.648,89
22,24%
2042
R$
26.955.556,87
R$
20.984.924,69
R$ 5.970.632,18 R$
377.666.016,71
22,22%
2043
R$
27.192.009,13
R$
20.658.331,11
R$ 6.533.678,01 R$
371.132.338,70
22,19%
2044
R$
27.428.461,38
R$
20.300.938,93
R$ 7.127.522,45 R$
364.004.816,24
22,16%
2045
R$
27.664.913,63
R$
19.911.063,45
R$ 7.753.850,19 R$
356.250.966,05
22,13%
2046
R$
27.901.365,89
R$
19.486.927,84
R$ 8.414.438,04 R$
347.836.528,01
22,10%
2047
R$
28.137.818,14
R$
19.026.658,08
R$ 9.111.160,06 R$
338.725.367,95
22,06%
2048
R$
28.374.270,39
R$
18.528.277,63
R$ 9.845.992,77 R$
328.879.375,18
22,03%
2049
R$
28.610.722,65
R$
17.989.701,82
R$
10.621.020,83
R$
318.258.354,36
21,99%
2050
R$
28.847.174,90
R$
17.408.731,98
R$
11.438.442,92
R$
306.819.911,44
21,96%
2051
R$
29.083.627,15
R$
16.783.049,16
R$
12.300.578,00
R$
294.519.333,44
21,92%
2052
R$
29.320.079,41
R$
16.110.207,54
R$
13.209.871,87
R$
281.309.461,57
21,88%
2053
R$
29.556.531,66
R$
15.387.627,55
R$
14.168.904,11
R$
267.140.557,46
21,83%
2054
R$
29.792.983,91
R$
14.612.588,49
R$
15.180.395,42
R$
251.960.162,04
21,79%
2055
R$
30.029.436,17
R$
13.782.220,86
R$
16.247.215,30
R$
235.712.946,74
21,75%
2056
R$
30.265.888,42
R$
12.893.498,19
R$
17.372.390,23
R$
218.340.556,50
21,70%
05/12/25, 11:13 Lei Ordinária 5203 2025 de Francisco Beltrão PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/f/francisco-beltrao/lei-ordinaria/2025/521/5203/lei-ordinaria-n-5203-2025-dispoe-sobre-a-reavaliacao-do-plano-d… 3/4
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
2057
R$
30.502.340,67
R$
11.943.228,44
R$
18.559.112,23
R$
199.781.444,27
21,65%
2058
R$
30.738.792,93
R$
10.928.045,00
R$
19.810.747,93
R$
179.970.696,34
21,60%
2059
R$
30.975.245,18
R$
9.844.397,09
R$
21.130.848,09
R$
158.839.848,25
21,56%
2060
R$
31.211.697,43
R$
8.688.539,70
R$
22.523.157,73
R$
136.316.690,52
21,50%
2061
R$
31.448.149,69
R$
7.456.522,97
R$
23.991.626,72
R$
112.325.063,80
21,45%
2062
R$
31.684.601,94
R$
6.144.180,99
R$
25.540.420,95
R$
86.784.642,85
21,40%
2063
R$
31.921.054,19
R$
4.747.119,96
R$
27.173.934,23
R$
59.610.708,62
21,35%
2064
R$
32.157.506,45
R$
3.260.705,76
R$
28.896.800,69
R$
30.713.907,94
21,29%
2065
R$
32.393.958,70
R$
1.680.050,76
R$
30.713.907,94
R$ 0,00 21,24%
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 23/06/2025
05/12/25, 11:13 Lei Ordinária 5203 2025 de Francisco Beltrão PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/f/francisco-beltrao/lei-ordinaria/2025/521/5203/lei-ordinaria-n-5203-2025-dispoe-sobre-a-reavaliacao-do-plano-d… 4/4
Página 1
 RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL
2025
FRANCISCO BELTRÃO PR
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE 
FRANCISCO BELTRÃO PR
Perfil Atuarial: III - Porte: Médio
Data Focal: 31/12/2024
Nota Técnica Atuarial Plano Previdenciário n.º 2022.000281.1
Fernando Traleski
Atuário - MIBA 1291
Vinicius Alexandre Bietkoski
Atuário - MIBA 1241
Curitiba, 20 de março de 2025
Versão 3
Página 2
SUMÁRIO EXECUTIVO
O presente Relatório da Avaliação Atuarial tem por finalidade avaliar ou reavaliar o plano de benefícios 
previdenciários do Regime Próprio de Previdência Social da Prefeitura Municipal de FRANCISCO 
BELTRÃO PR, na data focal de 31/12/2024, frente a todas as disposições legais pertinentes.
O Regime Próprio de Previdência Social da Prefeitura Municipal de FRANCISCO BELTRÃO PR, 
apresentou uma base cadastral posicionada em 31/12/2024 para realização do cálculo atuarial, a qual 
possuía 3029 servidores, sendo 2027 ativos, 812 aposentados e 190 pensionistas, para o plano 
previdenciário. Quanto ao somatório dos bens e direitos destinados a cobertura dos benefícios 
previdenciários assegurados pelo plano, as aposentadorias e pensões, possuía um montante de R$ 
178.971.258,41.
Realizado o cálculo atuarial foram considerados os benefícios garantidos, o plano de custeio, as 
metodologias de cálculo, entre outras variáveis, o resultado atuarial na data focal de 31/12/2024, 
apresentou um déficit atuarial no montante de R$ 422.527.583,26, o qual deverá ser financiado pelo 
Ente, por meio do custo suplementar (alíquotas de contribuição ou aporte financeiros), sendo 
praticadas as alíquotas de custo normal de 17,61% para o Ente e 14,00% para os servidores, conforme 
legislação municipal vigente.
Página 3
Sumário
SUMÁRIO EXECUTIVO ....................................................................................................................... 2
1. Introdução .................................................................................................................................... 5
2. Bases Normativas............................................................................................................................. 7
2.1. Normas Gerais ........................................................................................................................... 7
3. Plano de Benefícios e Condições de Elegibilidade........................................................................... 7
3.1. Descrição dos Benefícios Previdenciários e Participantes......................................................... 8
3.2. Condições de Elegibilidade ........................................................................................................ 9
4. Regimes Financeiros e Métodos de Financiamento ....................................................................... 12
4.1. Descrição dos Regimes Financeiros Utilizados........................................................................ 12
4.2. Descrição dos Métodos de Financiamento Utilizados .............................................................. 13
4.3. Resumo dos Regimes Financeiros e Métodos por Benefício................................................... 13
5. Hipóteses Atuariais e Premissas .................................................................................................... 14
5.1. Tábuas Biométricas.................................................................................................................. 14
5.2. Alterações futuras no perfil e composição das massas............................................................ 15
5.3. Estimativas de remunerações e proventos............................................................................... 15
5.3.2. Fator de determinação do valor real ao longo do tempo - Taxa de inflação (remunerações e 
benefícios)....................................................................................................................................... 16
5.3.3. Taxa real do crescimento da remuneração por mérito e produtividade................................. 16
5.4. Taxa de Juros Atuarial.............................................................................................................. 16
5.5. Entrada em algum regime previdenciário e em aposentadoria ................................................ 17
5.6. Composição Familiar................................................................................................................ 17
5.7. Compensação Financeira (Compensação Previdenciária)....................................................... 18
5.8. Demais Premissas e Hipóteses................................................................................................ 18
6. Análise da Base Cadastral.............................................................................................................. 19
6.1. Dados fornecidos e sua descrição ........................................................................................... 19
6.2. Servidores afastados ou cedidos ............................................................................................. 21
6.4. Premissas adotadas para ajuste técnico da Base Cadastral.................................................... 22
6.5. Recomendações para a Base Cadastral.................................................................................. 24
7. Resultado Atuarial........................................................................................................................... 25
7.1. Balanço Atuarial ....................................................................................................................... 25
7.2. Ativos Garantidores e Créditos a Receber ............................................................................... 26
7.3. Valor Atual das Remunerações Futuras................................................................................... 26
8. Custos e Plano de Custeio.............................................................................................................. 27
8.1. Valores das Remunerações e Proventos Atuais ...................................................................... 27
8.2. Custos e Alíquotas de Custeio Normal Vigentes em Lei .......................................................... 27
Página 4
8.3. Custos e Alíquotas de Custeio Normal, calculadas por Benefício............................................ 28
8.4. Custos e Alíquotas de Custeio Normal, calculadas por Regime Financeiro............................. 28
8.5. Custos e Alíquotas de Custeio Normal a Constarem em Lei.................................................... 28
9. Equacionamento do Déficit Atuarial................................................................................................ 29
9.1. Principais Causas do Déficit Atuarial........................................................................................ 29
9.2. Cenários com as possibilidades de equacionamento do déficit atuarial................................... 29
10. Custeio Administrativo .................................................................................................................. 34
10.1. Levantamento das Despesas Administrativas dos últimos três anos ..................................... 34
10.2. Estimativa de Despesas Administrativas para o Exercício 2025............................................ 35
10.3. Recomendação de Manutenção ou Alteração........................................................................ 35
11. Comparativo das Últimas Avaliações Atuariais............................................................................. 36
12. Avaliação e Impactos do Perfil Atuarial do RPPS......................................................................... 37
13. Parecer Atuarial ............................................................................................................................ 37
13.1. Recomendação Atuarial ......................................................................................................... 39
Anexo 1 - Conceitos e Definições....................................................................................................... 41
Anexo 2 - Estatísticas ......................................................................................................................... 44
2. Plano Previdenciário ................................................................................................................... 44
2.1. Distribuição Geral da População por Segmento....................................................................... 45
2.2. Distribuição Geral da População por Sexo............................................................................... 46
2.3. Distribuição Geral da População por Faixa Etária.................................................................... 46
2.4. Composição da Despesa com Pessoal por Segmento............................................................. 47
2.5. Estatística dos Servidores Ativos ............................................................................................. 47
Estatística do Servidores Ativos “Não Professores”........................................................................ 48
2.5.2. Estatística dos Servidores Ativos “Professores”.................................................................... 48
2.5.3. Consolidação das Variáveis Estatística dos Servidores Ativos Geral (não professores e 
professores) .................................................................................................................................... 49
2.5.3. Distribuição dos Servidores Ativos, por sexo ....................................................................... 49
2.5.4. Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Etária.............................................................. 50
2.5.5. Distribuição dos Servidores Ativos por Estado Civil .............................................................. 51
2.5.7. Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Salarial ........................................................... 52
2.5.8. Distribuição de Servidores Ativos por Tempo de Serviço no Município................................. 52
2.5.9. Projeção Quantitativa de Aposentados por ano .................................................................... 53
2.6. Estatística dos Servidores Aposentados .................................................................................. 54
2.6.1. Distribuição de Aposentados por Sexo.................................................................................. 54
2.6.2. Distribuição de Aposentados por Faixa Etária....................................................................... 54
2.6.3. Distribuição de Aposentados por Faixa de Benefício ............................................................ 56
Página 5
2.6.4. Distribuição de Aposentados por Tipo de Benefício.............................................................. 56
2.7. Estatística dos Servidores Pensionistas................................................................................... 57
2.7.1. Distribuição de Pensionistas por Sexo .................................................................................. 57
2.7.2. Distribuição de Pensionistas por Faixa Etária ....................................................................... 58
2.7.3. Distribuição de Pensionistas por Faixa de Benefício............................................................. 59
2.8. Resumo Estatístico................................................................................................................... 60
Anexo 3 - Provisões Matemáticas a Contabilizar................................................................................ 61
Anexo 4 - Projeções da Evolução da Provisões Matemáticas para os próximos doze meses ........... 63
Anexo 5 - Resumo dos Fluxos Atuariais e da População Coberta...................................................... 65
Anexo 6 - Projeção Atuarial ................................................................................................................ 67
Anexo 7 – Resultado da Duração do Passivo e Análise Evolutiva...................................................... 69
Anexo 8 - Ganhos e Perdas Atuariais................................................................................................. 70
Anexo 9 - Resultado da Demonstração de Viabilidade do Plano de Custeio...................................... 71
Anexo 10 - Tábuas em Geral.............................................................................................................. 73
1. Introdução
Este relatório tem por objetivo apresentar os resultados da Avaliação Atuarial do Regime Próprio de 
Previdência Social - RPPS da Prefeitura Municipal de FRANCISCO BELTRÃO PR, posicionada em 31 
de dezembro de 2024, data focal para o cálculo do valor atual dos compromissos futuros do plano de 
benefícios, das necessidades de custeio e apuração do resultado atuarial, com Nota Técnica Atuarial 
n.º 2022.000281.1, registrada no CADPREV.
O art. 40 da Constituição Federal de 1988 assegura aos servidores titulares de cargos efetivos da 
União, dos Estados e dos Municípios (incluídas suas autarquias e fundações), regime de previdência 
de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do ente público e dos servidores ativos, 
aposentados e pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
A Lei n.º 9.717, de 27 de novembro de 1998, dispõe sobre as regras gerais para organização e 
funcionamento dos RPPS dos entes federativos, estabelecendo no art. 1º que estes deverão observar 
normas gerais de contabilidade e atuaria, de modo a garantir o equilíbrio financeiro e atuarial, devendo, 
na forma de seu inciso I, realizar avaliação atuarial inicial e em cada balanço, utilizando-se parâmetros 
gerais, para a organização e revisão do plano de custeio.
Página 6
Em seu art. 9º, a Lei n.º 9.717/1998 atribui a União, por intermédio do Ministério da Previdência Social, 
a competência para exercer a orientação, supervisão e acompanhamento dos RPPS, bem como para 
o estabelecimento e publicação de parâmetros e diretrizes gerais. Tais competências são atualmente 
exercidas pela Secretaria de Previdência (SPREV), nos termos da Lei n.º 13.341/2016 e do Decreto 
n.º 9.679/2019. No que se refere as avaliações e reavaliações atuariais dos RPPS, esses parâmetros 
gerais estão definidos pela Portaria n.º 1467/2022.
Para verificar o equilíbrio do atual plano de custeio, contratou a ACTUARY SERVIÇOS ATUARIAIS 
para elaboração do estudo atuarial, cujos resultados estarão detalhadamente descritos neste 
documento.
O trabalho foi desenvolvido em observância à atual legislação que dispõe sobre a criação, 
acompanhamento e regulamentação dos Regimes Próprios de Previdência para a União, Estados, 
Distrito Federal e Municípios, bem como à base de dados disponibilizada pelos Municípios e seu 
respectivo Regime Próprio de Previdência Social. 
Página 7
2. Bases Normativas
Os três principais pontos que embasam a elaboração de uma avaliação atuarial são a base normativa, 
a base técnica atuarial e a base cadastral, cujos parâmetros técnicos encontram-se definidos pela 
Portaria n.º 1467/2022.
2.1. Normas Gerais
A base normativa geral aplicada aos Regimes Próprios de Previdência Social assenta-se no art. 40 da 
Constituição Federal, com as alterações promovidas pelas Emendas Constitucionais que a sucederam 
(Emendas nº 20/1998, 41/2003, 47/2005, 70/2012, 88/2015 e 103/2019), e pela legislação 
infraconstitucional (em especial: Lei nº 8.112/1990, Lei nº 9.717/1998, Lei nº 10.887/2004, Lei nº 
12.618/2012, Lei Complementar nº 51/1985 e Lei Complementar nº 152/2015) e Portaria nº 1467/2022. 
Em complemento a base normativa geral aplicada aos Regimes Próprios de Previdência Social, citadas 
no item anterior, o estudo atuarial do RPPS do Município de FRANCISCO BELTRÃO PR, também se 
embasou na legislação municipal e suas atualizações que regem a matéria.
3. Plano de Benefícios e Condições de Elegibilidade
O plano de benefícios do Regime Próprio de Previdência Social do Município de FRANCISCO 
BELTRÃO PR, possui como modalidade o benefício definido, onde os benefícios programados têm 
seu valor ou nível previamente definidos pelo plano de custeio determinado atuarialmente, de forma a 
garantir sua concessão e manutenção, por meio da contribuição dos servidores ativos, inativos, 
pensionistas e ente público, de acordo com as alíquotas determinadas na legislação municipal, 
respeitada a legislação federal.
Página 8
3.1. Descrição dos Benefícios Previdenciários e Participantes
Instituidora
• PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO
• CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE FRANCISCO BELTRÃO
Participantes
• Servidores de cargo efetivo do Município.
Beneficiários
• Dependentes legais dos servidores participantes.
Benefícios
Quanto aos Servidores Participantes do Plano
• Aposentadoria por incapacidade;
• Aposentadoria por idade;
• Aposentadoria por tempo de contribuição;
Quanto aos Beneficiários do Plano
• Pensão por morte;
Página 9
3.2. Condições de Elegibilidade
Na estimativa da data provável de aposentadoria dos servidores sujeitos as regras de transição, 
adotou-se a premissa de que tais servidores optarão por cumprir os requisitos exigidos para se 
aposentar com paridade e integralidade (melhor regra).
A forma de cálculo do valor do benefício e o critério de reajustamento dependem da regra de 
elegibilidade em que o servidor se enquadrar.
As regras de aposentadoria dos servidores públicos federais, estadual e municipais no Brasil são 
regidas pela Constituição Federal, emendas constitucionais e legislações específicas. A mais recente 
e significativa alteração ocorreu com a Emenda Constitucional nº 103, de 2019 de 12 de novembro de 
2019, conhecida como Reforma da Previdência. 
Frise-se, que até a Reforma da Previdência ocorrida pela EC 103/2019, de 12 de novembro de 2019, 
a regras e/ou condições de elegibilidade para aposentadoria eram idênticas para todos os RPPS em 
território nacional.
Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
Consabido, que os servidores públicos são regidos pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), 
diferente do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) aplicado aos trabalhadores da iniciativa 
privada. As regras variam conforme a data de ingresso do servidor no serviço público.
Ressalte-se, que a despeito das alterações constitucionais realizadas pela Emenda Constitucional 
nº103/2019 de 12/11/2019, referida reforma desconstitucionalizou regras de elegibilidade da 
aposentadoria voluntária comum dos servidores públicos civis nos regimes próprios de previdência 
social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou seja, enquanto não houver alteração na 
legislação do RPPS Municipal, referendando aquelas alterações e/ou promovendo uma reforma da 
previdência municipal, continuam valendo as regras estabelecidas anteriormente na legislação local, 
para concessão de aposentadorias, conforme dispõe a Nota Técnica da SPREV -Nota Técnica SEI nº 
12212/2019/ME - Assunto: ANÁLISE DAS REGRAS CONSTITUCIONAIS DA REFORMA 
PREVIDENCIÁRIA APLICÁVEIS AOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS 
ENTES FEDERADOS SUBNACIONAIS: 
IV - DAS APOSENTADORIAS VOLUNTÁRIAS COMUNS DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DOS 
ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS
24. A reforma desconstitucionalizou regras de elegibilidade da aposentadoria voluntária comum dos 
servidores públicos civis nos regimes próprios de previdência social dos Estados, do Distrito Federal e 
dos Municípios. De acordo com o dispositivo transcrito a seguir, com exceção da idade mínima, cuja 
fixação exige emenda às respectivas Constituições Estaduais e Leis Orgânicas, os demais requisitos 
de aposentadoria deverão ser estabelecidos mediante lei complementar do respectivo ente federativo:
Constituição Federal
Art. 40. (...).
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§ 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:
III - no âmbito da União, aos sessenta e dois anos de idade, se mulher, e aos sessenta e cinco anos 
de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima 
estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo 
de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente 
federativo.
(...).
25. Portanto, foram desconstitucionalizados os requisitos de tempo de contribuição, tempo de efetivo 
exercício no serviço público e de tempo no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria para todos 
os entes da Federação. A ausência desses parâmetros na Carta Magna implica a eficácia limitada, não 
autoaplicável, dessa norma constitucional de concessão do benefício de aposentadoria voluntária 
comum dos servidores públicos civis.
26. Esse modelo previdenciário federal de desconstitucionalização é de observância obrigatória pelas 
Constituições dos Estados e pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, em razão do 
princípio da simetria federativa.
27. Para salvaguardar expectativas de direito do servidor titular de cargo efetivo, esse que já era, ao 
tempo da reforma, destinatário das regras constitucionais permanentes do sistema previdenciário 
próprio, e que permaneceria, neste regime, sujeito a novos requisitos (mais exigentes) para a 
aposentação, foi adotada uma disciplina jurídica de transição entre o sistema jurídico anterior e o novo 
sistema de previdência social, tendo em vista o princípio da segurança jurídica e a proteção da 
confiança do servidor que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada 
em vigor da EC nº 103, de 2019.
28. Por outro lado, em face da eficácia limitada da norma constitucional permanente de concessão de 
aposentadoria voluntária (inciso III do § 1º do art. 40 da Constituição), a qual depende de providência 
legislativa para se concretizar, a reforma estabeleceu disposições transitórias para os servidores 
federais que venham a ingressar no serviço público em cargo efetivo após a data de entrada em vigor 
da EC nº 103, de 2019, também aplicáveis aos que já haviam ingressado até a data de sua publicação, 
se mais vantajosas, com eficácia plena e aplicabilidade imediata enquanto não sobrevier tal 
complementação legislativa.
29. Em relação à aposentadoria voluntária comum no RPPS da União, a reforma prescreve uma 
disciplina jurídica de transição nos arts. 4º e 20, e estabelece disposições transitórias no art.10 da EC 
nº 103, de 2019.
30. Contudo, o Poder Legislativo decidiu não estender a disciplina jurídica de transição, bem como as 
disposições transitórias da nova Emenda às aposentadorias voluntárias comuns dos Estados, do 
Distrito Federal e dos Municípios. Não obstante, para contornar a não autoexecutoriedade da norma 
do inciso III do § 1º do art. 40 da Constituição, e a ausência de disposições transitórias para os entes 
subnacionais, o Poder Constituinte Reformador resolveu recepcionar expressamente as normas 
constitucionais e infraconstitucionais anteriores à entrada em vigor dessa Emenda, assegurando-lhes 
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a continuidade da vigência em face dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com eficácia 
plena e aplicabilidade imediata, embora as tenha recebido por prazo certo, isto é, até que sejam 
promovidas alterações na legislação destes entes subnacionais referente aos respectivos regimes 
próprios, quando então a sua eficácia estará exaurida.
Neste sentido, o §2º do artigo 159, da Portaria 1467/2022, de 02 junho de 2022, que Disciplina os 
parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de 
previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, 
em cumprimento à Lei nº 9.717, de 1998, aos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.887, de 2004 e à Emenda 
Constitucional nº 103, de 2019, dispõe que “§ 2º Aplicam-se às aposentadorias dos segurados dos 
RPPS dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e às pensões concedidas aos dependentes 
desses segurados, as normas constitucionais e infraconstitucionais anteriores à data de entrada em 
vigor da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, inclusive os arts. 1º e 2º da Lei nº 10.887, de 18 de 
junho de 2004, enquanto não promovidas alterações na legislação do respectivo RPPS, conforme § 
1º, devendo ser observado o disposto no Anexo II.”
Modalidades de Aposentadoria
As principais modalidades de aposentadoria para servidores públicos incluem:
• Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição
• Aposentadoria Compulsória
• Aposentadoria Incapacitante (Invalidez)
• Aposentadoria Especial
• Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
• Regras de transição - as regras de transição são voltadas para quem já contribuía antes da 
aprovação da Reforma da Previdência, e foram criadas para estabelecer uma passagem 
entre as exigências antigas e as atuais do benefício. Cada uma delas pode alterar o 
momento em que o benefício será concedido e o valor que o trabalhador receberá.
Mas, as regras de elegibilidade para a aposentadoria dos servidores públicos no Brasil se tornaram 
complexas e variam as condições de elegibilidade para aposentadoria de acordo com a legislação 
municipal de cada Ente Federativo, bem como conforme a data de ingresso no serviço público e a 
modalidade de aposentadoria. 
E com isso, é importante verificar as leis e regulamentações específicas do sistema previdenciário de 
cada Ente Federativo, para entender completamente as condições de elegibilidade para 
aposentadoria.
Diante disso, o presente Estudo de Avaliação Atuarial de 2024, se baseou nas regras de concessão 
de aposentadoria e pensão vigentes, de acordo com a Lei Complementar Municipal de FRANCISCO 
BELTRÃO PR - PR.
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4. Regimes Financeiros e Métodos de Financiamento
Denomina-se regime financeiro a metodologia utilizada para determinar, sob o ponto de vista atuarial, 
como se processa o financiamento das responsabilidades de um plano de benefícios. Para os 
benefícios do Plano Previdenciário do REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO PR, foram adotados os regimes financeiros e 
métodos atuariais de financiamentos elencados a seguir, em conformidade com as disposições da 
Portaria n.º 1.467/2022.
4.1. Descrição dos Regimes Financeiros Utilizados
• Regime Financeiro de Capitalização - De acordo com a Portaria n.º 1.467/2022, o regime 
financeiro de capitalização será utilizado para cálculo dos compromissos relativos às 
aposentadorias programadas e pensões por morte decorrentes dessas aposentadorias. Deste 
modo, esse regime possui uma estrutura técnica que consiste em determinar as contribuições 
necessárias e suficientes a serem arrecadadas ao longo do período laborativo do segurado 
para custear a sua aposentadoria ao longo da fase pós-laborativa. Portanto, o regime de 
capitalização pressupõe a formação de reservas, já que as contribuições são antecipadas no 
tempo em relação ao pagamento do benefício.
• Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura - Considerando a Portaria n.º 
1.467/2022, o regime financeiro de repartição de capitais de cobertura será utilizado como o 
mínimo aplicável para cálculo dos benefícios não programáveis de aposentadorias por 
incapacidade permanente para o trabalho, pensões por morte delas decorrentes, bem como 
pensão por morte de segurados em atividade. Dessa forma, nesse regime, as receitas 
arrecadadas em um determinado período devem ser suficientes para cobrir todas as despesas 
geradas no mesmo período até o fim de sua duração. Portanto, no regime de repartição de 
capitais de cobertura há a formação de reservas apenas para benefícios concedidos.
• Regime Financeiro de Repartição Simples - Para esse regime, as receitas arrecadadas em 
um determinado período devem ser suficientes para pagar toda a despesa ocorrida neste 
mesmo período, ou seja, as despesas esperadas para um exercício devem ser financiadas no 
mesmo exercício. Portanto, não há formação de reservas. 
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4.2. Descrição dos Métodos de Financiamento Utilizados
Crédito Unitário Projetado (PUC) - No método de crédito unitário projetado (PUC) as contribuições são 
crescentes ao longo da fase contributiva e a constituição da reserva garantidora se dá de forma mais 
acelerada quanto mais se aproxima da data de concessão do benefício. O custo normal é distribuído 
entre a data de entrada considerada como início da capitalização e a data de elegibilidade do benefício 
de aposentadoria programada. A reserva matemática, que representa o passivo atuarial do plano, 
equivale à proporcionalidade dos encargos em relação ao tempo de contribuição já realizado em 
função do tempo total de contribuição. A parcela da reserva matemática a ser integralizada nos anos 
seguintes até a data da elegibilidade ao benefício, por sua vez, é equivalente à proporção de tempo 
faltante para aposentadoria em relação ao total do tempo de contribuição. O cálculo do benefício 
considera o salário projetado para a data de aposentadoria programada. A metodologia de 
financiamento empregada é a designada por método ortodoxo, que considera como custo normal o 
valor atuarial anual das contribuições, obtido mediante a aplicação das alíquotas de contribuição 
instituídas em lei sobre o valor atuarial das remunerações mensais recebidas no ano.
4.3. Resumo dos Regimes Financeiros e Métodos por Benefício
Benefícios Responsabilidade Do RPPS 
(Sim/Não) Regime Financeiro/Método
Aposentadoria por Incapacidade Sim Regime Financeiro de Repartição de 
Capitais de Cobertura
Aposentadorias Programadas (Por Idade, Tempo 
de Contribuição e Compulsória) Sim Regime Financeiro de Capitalização -
Crédito Unitário Projetado (PUC)
Aposentadoria Especial - Magistério Sim Regime Financeiro de Capitalização -
Crédito Unitário Projetado (PUC)
Pensão por Morte de Servidor em Atividade Sim Regime Financeiro de Repartição de 
Capitais de Cobertura
Pensão por Morte de Aposentado Voluntário ou 
Compulsório Sim Regime Financeiro de Capitalização -
Crédito Unitário Projetado (PUC)
Pensão por Morte de Aposentado por 
Incapacidade Sim Regime Financeiro de Repartição de 
Capitais de Cobertura
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5. Hipóteses Atuariais e Premissas
Conforme a Portaria n.º 1467/2022, segundo o qual devem ser elegidas as hipóteses biométricas, 
demográficas, econômicas e financeiras adequadas as características da massa de segurados e 
beneficiários do RPPS para o correto dimensionamento dos compromissos futuros do plano de 
benefícios, estão adiante descritas as hipóteses atuariais e demais parâmetros considerados na 
avaliação atuarial.
Orientamos aos representantes do RPPS, a necessidade de estudos onde devem ser contemplados 
os históricos de óbitos, de entradas em invalidez e de óbitos de inválidos, para escolha das tábuas 
biométricas correspondam a realidade do RPPS, bem como um levantamento histórico das opções de 
pedidos de aposentadorias dos servidores ativos.
Reitera-se que não foram realizados estudos prévios de análise da aderência das hipóteses, visto que 
a obrigatoriedade depende do porte e perfil atuarial do RPPS. A recomendação é que seja elaborado 
esse tipo de estudo anualmente para o acompanhamento adequado das hipóteses.
Nesta avaliação atuarial foram adotadas as mesmas hipóteses utilizadas na avaliação anterior, a 
exceção da taxa de juros de desconto.
5.1. Tábuas Biométricas
As tábuas biométricas para projeção da longevidade e da entrada em invalidez utilizadas nesta 
Avaliação Atuarial, de acordo com a Portaria n.º 1.467/2022, devem se adequar à respectiva massa 
de beneficiários do RPPS. Portanto, para a taxa de sobrevivência de válidos e inválidos, o limite mínimo 
estipulado pela legislação vigente será a tábua anual de mortalidade do Mortalidade Geral - IBGE 2023 
segregada por sexo. Para a taxa de entrada em invalidez, o limite mínimo será a Tábua Entrada em 
Invalidez - Álvaro Vindas. As hipóteses referentes às tábuas biométricas são utilizadas para a 
mensuração das ocorrências dos eventos atinentes à morte de válidos e inválidos e à entrada em 
invalidez. A partir das tábuas biométricas também se obtêm as expectativas de sobrevivência daqueles 
que se aposentam e recebem pensão. Ademais, as tábuas biométricas servem para a apuração dos 
compromissos referentes, principalmente, aos benefícios de aposentadoria, aposentadoria por 
invalidez e pensão por morte.
Hipóteses Plano Previdenciário
Tábua de Mortalidade de Válidos (Evento Gerador - Morte) IBGE 2023 HOMENS / 
MULHERES
Tábua de Mortalidade de Válidos (Evento Gerador -
Sobrevivência)
IBGE 2023 HOMENS / 
MULHERES
Tábua de Mortalidade de Inválidos IBGE 2023 HOMENS / 
MULHERES
Tábua de Entrada em Invalidez ALVARO VINDAS
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5.2. Alterações futuras no perfil e composição das massas
5.2.1. Rotatividade
A hipótese da rotatividade está relacionada à alteração do perfil da massa de segurados por reposição 
de segurados ativos. Em outras palavras, é a saída de alguns servidores, seja por desligamento, 
exoneração, aposentadoria ou falecimento, e a entrada de outros servidores em substituição a estes. 
A Portaria n.º 1.467/2022 estipula uma taxa máxima de rotatividade de 1.00% a.a. Para esta Avaliação 
Atuarial, a rotatividade considerada foi 0.00% a.a.
O efeito isolado dessa hipótese e que, quanto maior a rotatividade considerada na avaliação atuarial, 
menor será o custo do plano. Vale lembrar ainda que, para a estruturação dessa hipótese, teria que se 
considerar de forma conjunta os efeitos da compensação previdenciária a pagar, relativa ao período 
compreendido entre a admissão e demissão do servidor.
5.2.2. Expectativa de reposição de segurados ativos - Novos Entrados
A hipótese de reposição dos segurados ativos está relacionada ao perfil e forma de ingresso de novos 
servidores no RPPS. Desta forma, considera-se um novo entrando com características funcionais e 
previdenciárias semelhantes às do segurado que substituiu para efeito de projeção, especialmente 
quanto à estimativa de idade de início em algum regime previdenciário, de ingresso no serviço público 
e de remuneração inicial desses segurados repostos para fins de projeções atuariais. 
Esta hipótese poderá impactar, apenas, os valores dos compromissos e o resultado atuarial, para fins 
de definição do plano de custeio de equilíbrio do RPPS, observando os parâmetros na Portaria n.º 
1.467/2022 e Instrução Normativa pertinente da Secretaria de Previdência. Considerando as condições 
impostas acima e enquanto não definidos pelo MTP critérios para sua utilização, nesta Avaliação 
Atuarial apenas a geração atual será considerada no cálculo.
5.3. Estimativas de remunerações e proventos
5.3.1. Projeção do crescimento real dos benefícios do plano
A projeção anual de crescimento dos benefícios do plano para os benefícios de aposentados e 
pensionistas não foi considerada para esta avaliação, pois foi verificado que devido a indisponibilidade 
de informações que possibilitem aferir para os benefícios concedidos com paridade o nível de 
crescimento salarial previsto, onde quanto maior o crescimento real dos benefícios esperado, maior 
será o custo do plano, pois a evolução do valor do benefício tem relação direta com o valor das reservas 
matemáticas necessárias para custear tais benefícios porem sendo identificado um efetivo crescimento 
real ou não está taxa poderá ser revista.
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5.3.2. Fator de determinação do valor real ao longo do tempo - Taxa de 
inflação (remunerações e benefícios)
Não foi considerada taxa específica de inflação nos cálculos atuariais dos valores presentes atuariais 
e, consequentemente, na elaboração do balanço atuarial, pois um dos pressupostos da avaliação 
atuarial e que todas as variáveis financeiras serão influenciadas pela inflação na mesma dimensão e 
período. Entretanto, no caso das projeções atuariais (fluxo de caixa atuarial) com as receitas e 
despesas projetadas para cada exercício futuro, foram usadas taxas de inflação em conformidade com 
a Grade de Parâmetros da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia e em 
conformidade com aquelas consideradas nas projeções do Regime Geral de Previdência Social.
5.3.3. Taxa real do crescimento da remuneração por mérito e produtividade
Para o crescimento da remuneração por mérito, em razão da ausência dessa informação na base de 
dados, utilizou-se a taxa de 1,00% ao ano (mínimo prudencial e crescimento real da remuneração 
estabelecido pela Portaria n.º 1467/2022) como representativa, em cada carreira, do crescimento 
esperado da remuneração entre a data da avaliação e a data provável da aposentadoria de cada 
servidor valido. Esse percentual deve ser reavaliado anualmente, em consonância com os 
desdobramentos da política de gestão de pessoal. 
Não foi utilizada a hipótese de crescimento da remuneração por produtividade, devido a 
indisponibilidade de informações que possibilitem definir uma taxa a ser aplicada a todos os servidores.
5.4. Taxa de Juros Atuarial
A taxa de juros pode ser descrita como o valor para a taxa de retorno esperada acima da inflação nas 
aplicações dos recursos do Plano Previdenciário. Dessa forma, a lógica é: quanto maior a taxa de juros 
a ser alcançada, maior a contribuição do mercado financeiro para o pagamento dos benefícios, 
diminuindo o esforço contributivo por parte do município e dos segurados. De acordo com a Portaria 
n.º 1.467/2022 a taxa de juros real a ser utilizada como taxa de desconto para apuração presente dos 
fluxos de benefícios e contribuições do RPPS, será equivalente à taxa de juros parâmetro cujo ponto 
da Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média - ETTJ seja o mais próximo à duração do passivo do 
RPPS.
Poderão ser acrescidas nas hipóteses da taxa de juros real dos exercícios a partir de 2023, em 0,15 
pontos percentuais para cada ano em que a taxa de juros utilizada nas avaliações atuariais dos últimos 
5 (cinco) exercícios antecedentes à data focal da avaliação tiverem sido alcançados pelo RPPS, 
limitada a 0,6 pontos percentuais. Na qual, os acréscimos só serão aplicados aos fundos em 
capitalização do RPPS que possuam recursos superiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
Desta forma, para esta Avaliação Atuarial, a partir da análise da pontuação atingida de acordo com a 
duração do passivo, resulta-se como hipótese de taxa de juros atuarial o percentual equivalente a 
5,47% ao ano. O acompanhamento contínuo dessa hipótese se faz extremamente necessária, a fim 
de garantir uma taxa de juros atuarial sempre adequada à realidade do RPPS.
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5.5. Entrada em algum regime previdenciário e em aposentadoria
De acordo com a Portaria n.º 1.467/2022, o tempo de contribuição do segurado ativo ao RPPS deverá 
ser obtido através da base cadastral que o RPPS disponibilizou ao atuário responsável pela Avaliação 
Atuarial. Porém, no caso de não haver informações sobre tempo de contribuição anterior ao seu 
ingresso no ente federativo, sua apuração será obtida pela diferença entre a idade do segurado na 
data de ingresso no ente ou de vinculação ao RPPS e a idade de 25 anos. 
A base de dados recebida pelo RPPS para elaboração da avaliação atuarial apresenta dados 
aceitáveis para realização da mesma, porém recomendamos que para uma melhor avaliação dos 
resultados que o Ente e RPPS, se comprometam a realizar uma atualização na base de dados 
constantemente.
Para a determinação da data de aposentadoria dos segurados com direito ao abono de permanência 
(“iminentes”), será considerado que estes aguardarão 5 (cinco) anos, contados da data de 
cumprimento da primeira elegibilidade, para se aposentar, hipótese cuja adoção teve por objetivo 
melhorar a distribuição do fluxo de concessão das aposentadorias, baseado em pesquisas com Entes 
atendidos pela Actuary e estudos desenvolvido pelo grupo de trabalho da Secretaria de Previdência.
5.6. Composição Familiar
De acordo com a Portaria n.º 1.467/2022, na falta ou inconsistência de dados cadastrais dos 
dependentes, deverá ser estimada a composição do grupo familiar para fins de cálculo do compromisso 
gerado pela morte de segurado ativo ou aposentado com o pagamento de pensões por morte, sempre 
numa perspectiva conservadora quanto aos impactos nos custos e provisões. Caso a composição 
familiar, em análise na base cadastral informada a qual deve constar o quantitativo de dependentes 
(cônjuge, filhos e/ou outros), quando tal informação é apresentada fora dos padrões, não constando 
as datas de nascimentos de dependentes, é utilizada a seguinte estimativa de cônjuge de sexo 
feminino 2 anos mais jovem que o servidor titular e o cônjuge do sexo masculino 2 anos mais velho 
que servidor titular, como esta informação interfere diretamente no custo previdenciário, essa 
estimativa é adotada. 
Nesta Avaliação Atuarial, assumiu-se o perfil familiar de acordo com a composição informada na base 
cadastral.
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5.7. Compensação Financeira (Compensação Previdenciária)
A compensação financeira, conhecida como COMPREV, foi regulada pela Lei n.º 9.796, de 5 de maio 
de 1999, e pode ser considerada um acerto de contas entre o Regime Geral de Previdência Social 
(RGPS) e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou entre Regimes Próprios de Previdência 
Social. 
O valor de COMPREV a receber pelo RPPS pode ser estimado por valor pró rata, pela aplicação de 
percentual de proporção do tempo de contribuição sobre valor médio per capita dos benefícios pagos 
pelo RPGS, ou por percentual do VABF (Valor Atual dos Benefícios Futuros) conforme previsto na 
Portaria n.º 1.467, de 02 de junho de 2022. Nesta Avaliação Atuarial, utilizou-se para o cálculo do 
COMPREV o que está previsto nos Art. 34 e no Parágrafo Único do Anexo VI da Portaria n.º 
1.467/2022.
5.8. Demais Premissas e Hipóteses
Benefícios a conceder com base na média das remunerações ou com base na última 
remuneração: Utilizou-se como benefício projetado a última remuneração do servidor ativo 
capitalizado até a data de prevista de aposentadoria. Destaca-se que, para servidores que ingressaram 
no Ente antes de 2004, projeta-se que o benefício é calculado pela regra da integralidade. Para 
admitidos posteriormente, aplica-se um fator correspondente a 80% sobre o benefício projetado final, 
devido a regra de aposentadoria pela média.
Estimativa do crescimento real do teto de contribuição do RGPS: Nesta Avaliação Atuarial, o 
crescimento real do teto de contribuição do RGPS utilizado é igual a 0.00%.
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Resumo das Premissas e Hipóteses Atuariais
Discriminação Hipótese Adotada
Taxa de Juro Atuarial 5,47% a.a.
Crescimento Salarial 1.00% a.a.
Crescimento Benefício 
Aposentados e Pensionistas 0.00% a.a.
Rotatividade 0.00% a.a.
Novos entrados (geração 
futura) Não adotada
Taxa de Sobrevivência e 
Mortalidade Geral Mortalidade Geral - IBGE 2023 (Homens/Mulheres)
Taxa de Sobrevivência e 
Mortalidade de Inválidos Mortalidade de Inválidos - IBGE 2023 (Homens/Mulheres)
Taxa de Invalidez Entrada em Invalidez - Álvaro Vindas
Idade de entrada no mercado 
de trabalho Informada na base cadastral
Idade de entrada em 
aposentadoria programada
Idade em que o servidor completar todas as condições de 
elegibilidade, conforme as regras constitucionais vigentes
Composição familiar Informada na base cadastral
Salário-Mínimo R$ 1.412,00
Teto RGPS (2024) R$ 7.786,02
Compensação Previdenciária Utilizada conforme Art. 34 e o Parágrafo único do anexo VI da 
Portaria MTP n.º 1.467/2022
Regra de Elegibilidade LEI MUNICIPAL (EM CONFORMIDADE COM A EC 103/19)
6. Análise da Base Cadastral
A base de dados do Regime Próprio de Previdência Social do Município de FRANCISCO BELTRÃO 
PR utilizada para apuração dos resultados atuariais que conforme o art. 26 da Portaria n.º 1467 de 02 
de junho de 2022, determina que “Deverão ser realizadas avaliações atuariais anuais com data focal 
em 31 de dezembro de cada exercício, coincidente com o ano civil, que se refiram ao cálculo dos 
custos e compromissos com o plano de benefícios do RPPS, cujas obrigações iniciar-se-ão no primeiro 
dia do exercício seguinte, ...”, assim, para esta avaliação atuarial exercício 2025 a data focal é 31 de 
dezembro de 2024.
6.1. Dados fornecidos e sua descrição
Foram requisitadas à unidade gestora as informações descritas no leiaute mínimo estabelecido pela 
Secretaria de Previdência. Neste arquivo, são requisitadas informações de servidores ativos, inativos 
e pensionistas referentes a características vitais a estimação dos compromissos atuariais. Além 
destes, são requisitados dados de natureza cadastral, financeira, contábil e legislativa do RPPS.
Os quadros seguintes apresentam as estatísticas elaboradas a partir das bases de dados recebidas, 
separadas por sexo e grupo.
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Servidores Ativos
Discriminação Feminino Masculino Total
População 1645 382 2027
Folha Salarial Mensal (R$) 6.247.190,93 1.555.928,61 7.803.119,54
Salário Médio (R$) 3.797,68 4.073,11 3.849,59
Idade Mínima Atual 19 22 19
Idade Média Atual 42 46 42
Idade Máxima Atual 72 74 74
Idade Mínima de Admissão 18 19 18
Idade Média de Admissão 31 32 31
Idade Máxima de Admissão 63 70 70
Idade Média de Aposentadoria 64 66 65
Aposentados
Discriminação Feminino Masculino Total
População 649 163 812
Folha Salarial Mensal (R$) 2.614.976,46 569.961,22 3.184.937,68
Salário Médio (R$) 4.029,24 3.496,69 3.922,34
Idade Mínima Atual 44 31 31
Idade Média Atual 64 70 65
Idade Máxima Atual 90 94 94
Pensionistas
Discriminação Feminino Masculino Total
População 144 46 190
Folha Salarial Mensal (R$) 384.238,78 125.665,80 509.904,58
Salário Médio (R$) 2.668,32 2.731,87 2.683,71
Idade Mínima Atual 12 9 9
Idade Média Atual 66 56 64
Idade Máxima Atual 89 89 89
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6.2. Servidores afastados ou cedidos
Um resumo dos dados dos servidores afastados ou cedidos está expresso no quadro a seguir.
Situação
Quantidade
Total Remuneração Média Idade Média
Feminino Masculino Feminino Masculino Feminino Masculino
Licenciado(a) com Remuneração 0 0 0 R$ 0,00 R$ 0,00 0 0
Licenciado(a) sem Remuneração 37 9 46 R$ 3.607,88 R$ 2.243,58 37 41
Cedido(a) com Ônus 1 1 2 R$ 2.469,43 R$ 3.443,13 41 56
Cedido(a) sem Ônus 0 0 0 R$ 0,00 R$ 0,00 0 0
Requisitado(a) com Ônus 0 0 0 R$ 0,00 R$ 0,00 0 0
Requisitado(a) sem Ônus 0 0 0 R$ 0,00 R$ 0,00 0 0
Em Disponibilidade 0 0 0 R$ 0,00 R$ 0,00 0 0
Afastado Mandato Eletivo 0 0 0 R$ 0,00 R$ 0,00 0 0
Recluso ou Detido 0 0 0 R$ 0,00 R$ 0,00 0 0
Outros 0 0 0 R$ 0,00 R$ 0,00 0 0
6.3. Análise da qualidade da base cadastral
Atualização da base cadastral: A base de dados fornecida pelo RPPS, para realização do cálculo 
atuarial, após análise da ACTUARY e solicitações para algumas correções apresentou consistência 
suficiente para elaboração da Avaliação Atuarial, sendo que tanto Ente, quanto RPPS, através de 
termo assinado concordaram com a utilização da mesma, para elaboração e conclusão do Relatório 
da Avaliação Atuarial.
Amplitude da Base Cadastral: A base cadastral foi considerada satisfatória no critério amplitude. Isto 
se deve ao cruzamento de informações de natureza pública realizados previamente a realização da 
avaliação. Realizou-se a comparação da quantidade de servidores descritos no Demonstrativo de 
Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR com a base de dados e não houve discrepância 
significativa. 
Consistência da Base Cadastral: A responsabilidade pela base de dados é do RPPS e do Município. 
Realizamos testes de consistências, mas não garantimos que todos os erros foram detectados devido 
a suas características. A falta de dados ou a sua inconsistência não impede a realização da avaliação 
atuarial, pois são realizadas correções por estimativas. Tanto as inconsistências quanto as correções, 
se observadas, deverão constar do DRAA (Demonstrativo do Resultado da Avaliação Atuarial) enviado 
ao Ministério.
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6.4. Premissas adotadas para ajuste técnico da Base Cadastral
Abaixo, descrevemos as premissas que são adotadas para corrigir bases de dados inconsistentes. 
Separamos as correções pela situação dos segurados e pelas variáveis, caso ocorrerem e não forem 
corrigidas pelos órgãos responsáveis. 
Servidores Ativos
CAMPO CRITÉRIO DE CORREÇÃO
DATA DE 
NASCIMENTO
No caso de a idade do servidor ativo ser inferior a dezoito anos, ajustara-se a idade do mesmo para a 
idade média do grupo ativo discriminada por sexo.
DATA DE 
INGRESSO NO 
ENTE
Em caso da inexistência da data de ingresso no ente e do tempo de contribuição para o RGPS, 
presume-se que o participante tenha se vinculado ao ente com 25 anos de idade.
TEMPO DE 
CONTRIBUIÇÃO 
RGPS
Caso a informação sobre a data de ingresso no ente esteja disponível, se a mesma for inferior a 25 
anos, supõe-se que o participante nunca tenha contribuído para o RPPS. Caso contrário, adota-se a 
idade de vinculação ao ente menos 25 anos como tempo de contribuição para o RGPS.
IDENTIFICAÇÃO 
DO CARGO
Em caso da inexistência do dado, corrige-se a informação pelo cargo de maior proporção na base de 
dados.
BASE DE 
CÁLCULO
Remunerações inferiores ao salário-mínimo ou extremamente elevadas foram ajustadas para o salário 
médio do grupo discriminado por cargo e sexo.
DATA DE 
NASCIMENTO DO 
CÔNJUGE
O cônjuge possui a mesma idade do servidor titular.
ESTADO CIVIL Pressupõe-se que determinada proporção do grupo possui cônjuge.
SEXO servidores sem informações de sexo são corrigidos pela proporção do grupo em caso da inexistência 
do nome.
NÚMERO DE 
DEPENDENTES Supõe-se que metade dos servidores tem um dependente.
TEMPO DE 
CONTRIBUIÇÃO 
PARA OUTROS 
RPPS
Assume-se que o servidor nunca contribuiu para outro RPPS.
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Servidores Aposentados
CAMPO CRITÉRIO DE CORREÇÃO
SEXO Servidores sem informações de sexo são corrigidos pela proporção do grupo em caso da 
inexistência do nome.
ESTADO CIVIL Pressupõe-se que determinada proporção do grupo possui cônjuge.
DATA DE NASCIMENTO Servidores sem data de nascimento ou com datas inverossímeis terão suas idades 
corrigidas pela média do grupo discriminadas por sexo.
DATA DE NASCIMENTO DO 
CÔNJUGE O cônjuge possui a mesma idade do servidor titular. 
DATA DE NASCIMENTO DO 
DEP. MAIS NOVO Supôs-se que o dependente mais novo tem em média 10 anos de idade.
VALOR DO BENEFÍCIO Remunerações inferiores ao salário-mínimo ou extremamente elevadas foram ajustadas 
para o salário médio do grupo discriminado por sexo.
CONDIÇÃO DO 
APOSENTADO
Se o servidor possuir menos de 55 anos, supõe se que o mesmo tenha se aposentado por 
invalidez, caso contrário assume-se que o mesmo tenha se aposentado válido.
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 
PARA O RPPS Não foram supostas premissas para este campo.
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 
PARA OUTROS REGIMES Não foram supostas premissas para este campo.
VALOR MENSAL DA 
COMPENSAÇÃO 
PREVIDENCIÁRIA
Utilizou-se o valor per capita médio apurado pela secretaria da previdência.
NÚMERO DE DEPENDENTES Supôs-se que metade dos servidores inativos tem um dependente.
Pensionistas
CAMPO CRITÉRIO DE CORREÇÃO
SEXO Servidores sem informações de sexo são corrigidos pela proporção do grupo em caso da 
inexistência do nome.
DATA DE 
NASCIMENTO
Servidores sem data de nascimento ou com datas inverossímeis terão suas idades corrigidas pela 
média do grupo discriminadas por sexo.
VALOR DO 
BENEFÍCIO
Remunerações zeradas ou extremamente elevadas foram ajustadas para o salário médio do grupo 
discriminado por sexo.
CONDIÇÃO DO 
PENSIONISTA Se não for especificada, assume-se que o pensionista é válido.
DURAÇÃO DO 
BENEFÍCIO
Se a idade do pensionista for menor que 24 anos, assume-se que a pensão é temporária. Caso 
contrário, a pensão é vitalícia.
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6.5. Recomendações para a Base Cadastral
Os resultados atuariais apresentados neste relatório dependem diretamente da fidelidade da base de 
dados do Ente. Com base na experiência acumulada ao longo dos anos no mercado atuarial, são 
apresentadas algumas sugestões para garantir que a base de dados não introduza vieses que possam 
comprometer substancialmente os atuais e futuros resultados atuariais. São elas:
• Atualização periódica do cadastro dos servidores para obtenção de informações relevantes. 
Recomenda-se a realização de Censos Previdenciários a cada cinco anos e uma atualização 
anual das informações;
• Apuração do tempo de serviço passado ao Regime Geral de Previdência Social para 
estimação do valor da compensação previdenciária;
• Registro das informações dos cônjuges e dependentes dos participantes para efeito do 
cálculo dos benefícios de pensão;
• Registro de informações contábeis e financeiras dos últimos cinco anos como pagamento de 
benefícios previdenciários, valores dos dissídios concedidos, quantidade de concessões de 
aposentadorias e pensões e arrecadação relativa às contribuições dos servidores e do ente;
Todos os regimes próprios devem conservar sua base de dados conforme o formato padrão definido 
pela SPREV. Isso decorre da Portaria n.º 1.467 de 2022, que estipula um padrão mínimo para os dados 
e requisita o arquivamento por 10 anos. Além disso, a inclusão de dados de natureza financeira e 
econômica torna-se obrigatória para avaliar a viabilidade do plano de custeio proposto. Destaca-se 
também que a Secretaria da Previdência realizará análises de consistência dos dados por meio de 
sistemas digitais, como o SICONFI.
Como prática de gestão atuarial, sugere-se adotar um sistema digitalizado para armazenar as 
informações dos servidores, contendo dados relevantes, documentos, histórico funcional, tempo de 
serviço passado, informações dos dependentes, entre outros. Isso pode facilitar a geração de 
informações previdenciárias para cálculos atuariais e garantir a atualização mais eficiente das 
informações, aumentando sua confiabilidade.
É importante ressaltar que manter uma base de dados de qualidade é um processo contínuo de 
responsabilidade tanto do Ente quanto do RPPS, proporcionando benefícios a longo prazo.
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7. Resultado Atuarial
Na presente seção, serão delineadas as considerações relevantes concernentes aos resultados 
atuariais. Serão abordados elementos como as provisões matemáticas, os ativos financeiros, as 
alíquotas de contribuição e a situação de superávit ou déficit atuarial do plano. O início desta seção é 
marcado pela apresentação do balanço atuarial, seguido pela análise dos ativos que respaldam o 
plano, os compromissos do regime em relação aos seus beneficiários e, por fim, a explanação sobre 
o desempenho atuarial do período em análise.
7.1. Balanço Atuarial
De acordo com os dados e informações recebidas, apresentamos a seguinte situação financeira e 
atuarial:
DESCRIÇÃO (%) Normal 
Vigente Em Lei
(%) Normal Vigente De 
Equilíbrio
Alíquota Normal (Patronal + Servidor) (A) 31,61 31,61
Desconto das alíquotas dos benefícios calculados por RS, 
RCC (B) 7,53 7,53
Alíquota Normal por regime de capitalização para apuração 
dos resultados atuariais (C = A - B) 24,08 24,08
DESCRIÇÃO Valores com (%) vigentes Valores com (%) de equilíbrio
PROVISÃO MATEMÁTICA - TOTAL R$ 623.282.609,45 R$ 623.282.609,45
Provisão Matemática de Benefícios Concedidos - PMBC R$ 598.987.042,57 R$ 598.987.042,57
Valor Atual dos Benefícios Futuros - Concedidos R$ 657.873.041,44 R$ 657.873.041,44
(-) Valor Atual das Contribuições Futuras - Concedidos (Ente) R$ 0,00 R$ 0,00
(-) Valor Atual das Contribuições Futuras - Concedidos (Servidores) R$ 58.885.998,87 R$ 58.885.998,87
Provisão Matemática de Benefícios a Conceder - PMBaC R$ 24.295.566,88 R$ 24.295.566,88
Valor Atual dos Benefícios Futuros - a Conceder R$ 435.675.355,53 R$ 435.675.355,53
(-) Valor Atual das Contribuições Futuras - a Conceder (Ente) R$ 229.180.578,24 R$ 229.180.578,24
(-) Valor Atual das Contribuições Futuras - a Conceder (Servidores) R$ 182.199.210,41 R$ 182.199.210,41
AJUSTE DA PROVISÃO MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS E A 
CONCEDER REFERENTE À COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA R$ 601.498.841,67 R$ 601.498.841,67
Valor Atual da Compensação Previdenciária a Pagar - Benefícios Concedidos R$ 0,00 R$ 0,00
(-) Valor Atual da Compensação Previdenciária a Receber - Benefícios Concedidos R$ 0,00 R$ 0,00
Valor Atual da Compensação Previdenciária a Pagar - Benefícios a Conceder R$ 0,00 R$ 0,00
(-) Valor Atual da Compensação Previdenciária a Receber - Benefícios a Conceder R$ 21.783.767,78 R$ 21.783.767,78
RESULTADO ATUARIAL R$ -422.527.583,26 R$ -422.527.583,26
Superavit R$ 0,00 R$ 0,00
Reserva de Contingência R$ 0,00 R$ 0,00
Reserva para Ajuste do Plano R$ 0,00 R$ 0,00
Déficit R$ -422.527.583,26 R$ -422.527.583,26
Déficit Equacionado: R$ 0,00 R$ 0,00
Valor Atual do Plano de Amortização do Déficit Atuarial estabelecido em lei R$ 0,00 R$ 0,00
Valor Atual da Cobertura da Insuficiência Financeira R$ 0,00 R$ 0,00
Déficit Atuarial a Equacionar R$ -422.527.583,26 R$ -422.527.583,26
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7.2. Ativos Garantidores e Créditos a Receber
Compostos pelos bens e direitos do plano previdenciário que serão utilizados para realizar o 
pagamento dos benefícios dos segurados. Constituem-se basicamente por:
ATIVOS GARANTIDORES DOS COMPROMISSOS DO PLANO DE BENEFÍCIOS
ATIVOS GARANTIDORES DOS COMPROMISSOS DO PLANO DE BENEFÍCIOS
Aplicações em Segmento de Renda Fixa - RPPS R$ 158.860.570,74
Aplicações em Segmento de Renda Variável e Investimentos Estruturados - RPPS R$ 0,00
Aplicações em Segmento de Investimentos no Exterior - RPPS R$ 0,00
Aplicações em Segmento Imobiliário - RPPS R$ 0,00
Aplicações em Enquadramento - RPPS R$ 0,00
Títulos e Valores não Sujeitos ao Enquadramento - RPPS R$ 0,00
Demais Bens, direitos e ativos R$ 1.990,80
Parcelamentos R$ 20.108.696,87
TOTAL R$ 178.971.258,41
7.3. Valor Atual das Remunerações Futuras
Representa o valor presente dos fluxos futuros das remunerações dos participantes. Este valor 
representa o total em valor presente da base de contribuição onde incidirão os percentuais 
contributivos.
Valor Atual das Remunerações Futuras R$ 1.182.470.528,99
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8. Custos e Plano de Custeio
O plano de custeio é composto por todas as fontes de recursos necessárias para o financiamento dos 
benefícios oferecidos pelo plano de benefícios e taxa de administração, representada pelas alíquotas 
de contribuições previdenciárias a serem pagas pelo ente federativo, pelos servidores ativos, 
aposentados e pensionistas ao respectivo RPPS, além dos aportes necessários ao atingimento do 
equilíbrio financeiro e atuarial.
8.1. Valores das Remunerações e Proventos Atuais
Os valores das remunerações e proventos estão posicionados na data focal de 31/12/2024 e serão 
apresentados em valores mensais e valores anuais, como especificado no quadro abaixo.
Categorias Valores Mensais Valores Anuais
Total das Bases de Contribuição dos Servidores Ativos R$ 7.803.119,54 R$ 101.440.554,02
Total das Bases de Contribuição dos Aposentados R$ 2.038.393,68 R$ 26.499.117,84
Total das Bases de Contribuição dos Pensionistas R$ 248.088,34 R$ 3.225.148,42
TOTAL R$ 10.089.601,56 R$ 131.164.820,28
8.2. Custos e Alíquotas de Custeio Normal Vigentes em Lei
Em conformidade com a Lei do Ente, a alíquota de contribuição atualmente em vigor para os servidores 
ativos é de 14%, considerando-se ainda que a Ente contribui com uma alíquota de 17.61%. Os 
aposentados e pensionistas contribuem com 14 sobre a parcela do benefício que exceda o limite 
máximo de benefícios do RGPS (R$ 7.786,02 - Ano 2024). Conforme demonstrado a seguir.
Categorias Valor Anual Base De Cálculo (%) Vigente Valor Contribuição 
Esperada
Ente Federativo - Total R$ 101.440.554,02 17.61 % R$ 17.863.681,56
Segurados Ativos R$ 101.440.554,02 14 % R$ 14.201.677,56
Aposentados R$ 26.499.117,84 14 % R$ 3.709.876,50
Pensionistas R$ 3.225.148,42 14 % R$ 451.520,78
CONTRIBUIÇÃO TOTAL R$ 36.226.756,40
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8.3. Custos e Alíquotas de Custeio Normal, calculadas por Benefício
No quadro abaixo seguem as alíquotas de custeio normal, calculadas por benefício, considerando os 
resultados apurados, os regimes financeiros, métodos de financiamento e hipóteses atuariais e 
premissas adotados.
Benefícios Regime 
Financeiro
Custo Anual 
Previsto (R$)
Alíquota 
Normal (%)
APOSENTADORIA POR IDADE, INVALIDEZ, TEMPO E COMPULSORIA CAP 11.321.799,33 20,54
APOSENTADORIA INVALIDEZ RCC 2.544.949,91 2,48
PENSÃO POR MORTE DE APOSENTADO POR IDADE, TEMPO DE 
CONTRIBUIÇÃO E COMPULSÓRIA CAP 1.956.473,18 3,55
PENSÃO POR MORTE DO SEGURADO ATIVO RCC 4.739.787,14 4,63
PENSÃO POR MORTE DE APOSENTADO POR INVALIDEZ RCC 425.271,48 0,42
Total 20.988.281,03 31,61
8.4. Custos e Alíquotas de Custeio Normal, calculadas por Regime 
Financeiro
No quadro abaixo seguem as alíquotas de custeio normal, calculadas por regime financeiro, 
considerando os resultados apurados, os regimes financeiros, métodos de financiamento e hipóteses 
atuariais e premissas adotados.
Regime Financeiro Custo Anual Previsto (R$) (%)
Capitalização 13.278.272,51 24,08
Repartição de Capitais de Cobertura 7.710.008,53 7,53
Repartição Simples
Custeio Administrativo
Total 20.988.281,03 31,61
8.5. Custos e Alíquotas de Custeio Normal a Constarem em Lei
Categorias Valor Anual Base De Cálculo (%) Vigente Valor Contribuição 
Esperada
Ente Federativo - Total R$ 101.440.554,02 17.61 % R$ 17.863.681,56
Segurados Ativos R$ 101.440.554,02 14 % R$ 14.201.677,56
Aposentados R$ 26.499.117,84 14 % R$ 3.709.876,50
Pensionistas R$ 3.225.148,42 14 % R$ 451.520,78
CONTRIBUIÇÃO TOTAL R$ 36.226.756,40
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9. Equacionamento do Déficit Atuarial
A revisão do plano de amortização do déficit técnico atuarial apurado é de extrema importância para 
garantir sua sustentabilidade financeira, é necessário que o déficit técnico atuarial identificado seja 
atualizado para se manter o equilíbrio financeiro e atuarial do plano de benefícios. No momento, o 
plano existente é insuficiente para manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial, o que significa que é 
necessário revisá-lo. Serão apresentadas, algumas propostas de planos de amortização, com o 
objetivo de restabelecer o equilíbrio financeiro e atuarial do plano de benefícios. 
9.1. Principais Causas do Déficit Atuarial
As principais causas do déficit atuarial apresentado nas avaliações atuariais é um tema de grande 
importância que deve ser analisado de forma criteriosa. Existem diversas causas para o déficit atuarial 
de naturezas distintas. A critério de definição, estabelece-se o déficit atuarial como sendo a 
insuficiência dos recursos acumulados do plano frente ao seu passivo no momento da avaliação. 
Algumas causas que são geradoras de déficit atuarial, de maneira geral:
• O déficit de tempo de serviço passado;
• Déficits constituídos após a criação do regime próprio de previdência social por insuficiência 
de contribuições;
• Falta de ganhos financeiros;
• perdas atuariais;
Na presente avaliação atuarial, não podemos realizar uma afirmação precisa das causas do déficit 
atuarial, pois seria necessária uma auditoria completa em todo o histórico do RPPS (aportes de 
contribuições, alíquotas de contribuições, concessão de benefícios etc.). Contudo, pelo contexto 
histórico brasileiro, normalmente, a existência de um déficit atuarial também está fundamentada na 
insuficiência contributiva do período anterior a Emenda Constitucional n.º 20 que estabeleceu a 
necessidade do equilíbrio financeiro e atuarial.
9.2. Cenários com as possibilidades de equacionamento do déficit 
atuarial
Para equacionar o déficit atuarial do regime próprio de previdência social, será utilizada uma 
contribuição suplementar que poderá ser por alíquotas ou aportes financeiros, extra ao custo normal, 
que deverá ser pago durante um período pré-determinado e terá como único objetivo amortizar o déficit 
atuarial existente. Os cenários demonstrados a seguir para amortizar o déficit atuarial estão todos de 
acordo com a Portaria n.º 1467/2022 e com a Instrução Normativa n.º 7/2018, considerando como base 
de cálculo o total das remunerações dos servidores ativos reajustados pela taxa real de crescimento 
de 1,00% a.a. e a taxa de juros de 5,47% a.a.
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Proposta 1 - Plano de Amortização por Aportes Crescentes e Alíquotas Crescentes
A proposta 1, estabelece o equacionamento do déficit atuarial por meio aportes crescentes ou alíquota 
suplementar crescente ao longo dos anos, com o prazo máximo estabelecido pelo art. 43º Anexo VI 
da Portaria 1.467/2022.
PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR APORTES CRESCENTES OU ALÍQUOTAS CRESCENTES
ANO APORTES ANUAIS JUROS AMORTIZAÇÃO SALDO ALÍQUOTA SOBRE A 
FOLHA
2024 R$ 422.527.583,26
2025 R$ 23.112.258,80 R$ 23.112.258,80 R$ 0,00 R$ 422.527.583,26 22,56%
2026 R$ 23.325.365,50 R$ 23.112.258,80 R$ 213.106,70 R$ 422.314.476,57 22,54%
2027 R$ 23.400.254,33 R$ 23.100.601,87 R$ 299.652,46 R$ 422.014.824,11 22,39%
2028 R$ 23.645.225,33 R$ 23.084.210,88 R$ 561.014,45 R$ 421.453.809,66 22,40%
2029 R$ 23.881.677,58 R$ 23.053.523,39 R$ 828.154,19 R$ 420.625.655,46 22,40%
2030 R$ 24.118.129,84 R$ 23.008.223,35 R$ 1.109.906,48 R$ 419.515.748,98 22,40%
2031 R$ 24.354.582,09 R$ 22.947.511,47 R$ 1.407.070,62 R$ 418.108.678,36 22,39%
2032 R$ 24.591.034,34 R$ 22.870.544,71 R$ 1.720.489,64 R$ 416.388.188,73 22,39%
2033 R$ 24.827.486,60 R$ 22.776.433,92 R$ 2.051.052,67 R$ 414.337.136,06 22,38%
2034 R$ 25.063.938,85 R$ 22.664.241,34 R$ 2.399.697,51 R$ 411.937.438,55 22,37%
2035 R$ 25.300.391,10 R$ 22.532.977,89 R$ 2.767.413,21 R$ 409.170.025,34 22,36%
2036 R$ 25.536.843,35 R$ 22.381.600,39 R$ 3.155.242,97 R$ 406.014.782,37 22,34%
2037 R$ 25.773.295,61 R$ 22.209.008,60 R$ 3.564.287,01 R$ 402.450.495,35 22,32%
2038 R$ 26.009.747,86 R$ 22.014.042,10 R$ 3.995.705,77 R$ 398.454.789,59 22,31%
2039 R$ 26.246.200,11 R$ 21.795.476,99 R$ 4.450.723,12 R$ 394.004.066,47 22,29%
2040 R$ 26.482.652,37 R$ 21.552.022,44 R$ 4.930.629,93 R$ 389.073.436,53 22,26%
2041 R$ 26.719.104,62 R$ 21.282.316,98 R$ 5.436.787,64 R$ 383.636.648,89 22,24%
2042 R$ 26.955.556,87 R$ 20.984.924,69 R$ 5.970.632,18 R$ 377.666.016,71 22,22%
2043 R$ 27.192.009,13 R$ 20.658.331,11 R$ 6.533.678,01 R$ 371.132.338,70 22,19%
2044 R$ 27.428.461,38 R$ 20.300.938,93 R$ 7.127.522,45 R$ 364.004.816,24 22,16%
2045 R$ 27.664.913,63 R$ 19.911.063,45 R$ 7.753.850,19 R$ 356.250.966,05 22,13%
2046 R$ 27.901.365,89 R$ 19.486.927,84 R$ 8.414.438,04 R$ 347.836.528,01 22,10%
2047 R$ 28.137.818,14 R$ 19.026.658,08 R$ 9.111.160,06 R$ 338.725.367,95 22,06%
2048 R$ 28.374.270,39 R$ 18.528.277,63 R$ 9.845.992,77 R$ 328.879.375,18 22,03%
2049 R$ 28.610.722,65 R$ 17.989.701,82 R$ 10.621.020,83 R$ 318.258.354,36 21,99%
2050 R$ 28.847.174,90 R$ 17.408.731,98 R$ 11.438.442,92 R$ 306.819.911,44 21,96%
2051 R$ 29.083.627,15 R$ 16.783.049,16 R$ 12.300.578,00 R$ 294.519.333,44 21,92%
2052 R$ 29.320.079,41 R$ 16.110.207,54 R$ 13.209.871,87 R$ 281.309.461,57 21,88%
2053 R$ 29.556.531,66 R$ 15.387.627,55 R$ 14.168.904,11 R$ 267.140.557,46 21,83%
2054 R$ 29.792.983,91 R$ 14.612.588,49 R$ 15.180.395,42 R$ 251.960.162,04 21,79%
2055 R$ 30.029.436,17 R$ 13.782.220,86 R$ 16.247.215,30 R$ 235.712.946,74 21,75%
Página 31
2056 R$ 30.265.888,42 R$ 12.893.498,19 R$ 17.372.390,23 R$ 218.340.556,50 21,70%
2057 R$ 30.502.340,67 R$ 11.943.228,44 R$ 18.559.112,23 R$ 199.781.444,27 21,65%
2058 R$ 30.738.792,93 R$ 10.928.045,00 R$ 19.810.747,93 R$ 179.970.696,34 21,60%
2059 R$ 30.975.245,18 R$ 9.844.397,09 R$ 21.130.848,09 R$ 158.839.848,25 21,56%
2060 R$ 31.211.697,43 R$ 8.688.539,70 R$ 22.523.157,73 R$ 136.316.690,52 21,50%
2061 R$ 31.448.149,69 R$ 7.456.522,97 R$ 23.991.626,72 R$ 112.325.063,80 21,45%
2062 R$ 31.684.601,94 R$ 6.144.180,99 R$ 25.540.420,95 R$ 86.784.642,85 21,40%
2063 R$ 31.921.054,19 R$ 4.747.119,96 R$ 27.173.934,23 R$ 59.610.708,62 21,35%
2064 R$ 32.157.506,45 R$ 3.260.705,76 R$ 28.896.800,69 R$ 30.713.907,94 21,29%
2065 R$ 32.393.958,70 R$ 1.680.050,76 R$ 30.713.907,94 R$ 0,00 21,24%
Proposta 2 - Plano de Amortização por Aportes Decrescentes e Alíquotas Decrescentes
A proposta 2, estabelece o equacionamento do déficit atuarial por meio aportes decrescentes ou 
alíquota suplementar decrescentes ao longo dos anos, com o prazo máximo estabelecido pelo art. 43º 
Anexo VI da Portaria 1.467/2022.
ANO APORTES ANUAIS JUROS AMORTIZAÇÃO SALDO ALÍQUOTA SOBRE A 
FOLHA
2024 R$ 422.527.583,26
2025 R$ 37.540.029,94 R$ 23.112.258,80 R$ 14.427.771,14 R$ 408.099.812,12 36,64%
2026 R$ 36.544.719,84 R$ 22.323.059,72 R$ 14.221.660,12 R$ 393.878.152,00 35,32%
2027 R$ 35.560.684,01 R$ 21.545.134,91 R$ 14.015.549,10 R$ 379.862.602,90 34,02%
2028 R$ 34.587.922,47 R$ 20.778.484,38 R$ 13.809.438,09 R$ 366.053.164,81 32,77%
2029 R$ 33.626.435,19 R$ 20.023.108,12 R$ 13.603.327,07 R$ 352.449.837,74 31,54%
2030 R$ 32.676.222,17 R$ 19.279.006,12 R$ 13.397.216,05 R$ 339.052.621,69 30,35%
2031 R$ 31.737.283,45 R$ 18.546.178,41 R$ 13.191.105,04 R$ 325.861.516,65 29,18%
2032 R$ 30.809.618,98 R$ 17.824.624,96 R$ 12.984.994,02 R$ 312.876.522,63 28,05%
2033 R$ 29.893.228,80 R$ 17.114.345,79 R$ 12.778.883,01 R$ 300.097.639,62 26,94%
2034 R$ 28.988.112,88 R$ 16.415.340,89 R$ 12.572.771,99 R$ 287.524.867,63 25,87%
2035 R$ 28.094.271,23 R$ 15.727.610,26 R$ 12.366.660,97 R$ 275.158.206,66 24,82%
2036 R$ 27.211.703,86 R$ 15.051.153,90 R$ 12.160.549,96 R$ 262.997.656,70 23,81%
2037 R$ 26.340.410,76 R$ 14.385.971,82 R$ 11.954.438,94 R$ 251.043.217,76 22,82%
2038 R$ 25.480.391,93 R$ 13.732.064,01 R$ 11.748.327,92 R$ 239.294.889,84 21,85%
2039 R$ 24.631.647,38 R$ 13.089.430,47 R$ 11.542.216,91 R$ 227.752.672,93 20,92%
2040 R$ 23.794.177,10 R$ 12.458.071,21 R$ 11.336.105,89 R$ 216.416.567,04 20,00%
2041 R$ 22.967.981,10 R$ 11.837.986,22 R$ 11.129.994,88 R$ 205.286.572,16 19,12%
2042 R$ 22.153.059,36 R$ 11.229.175,50 R$ 10.923.883,86 R$ 194.362.688,30 18,26%
2043 R$ 21.349.411,89 R$ 10.631.639,05 R$ 10.717.772,84 R$ 183.644.915,46 17,42%
2044 R$ 20.557.038,71 R$ 10.045.376,88 R$ 10.511.661,83 R$ 173.133.253,63 16,61%
2045 R$ 19.775.939,78 R$ 9.470.388,97 R$ 10.305.550,81 R$ 162.827.702,82 15,82%
Página 32
2046 R$ 19.006.115,13 R$ 8.906.675,34 R$ 10.099.439,79 R$ 152.728.263,03 15,05%
2047 R$ 18.247.564,77 R$ 8.354.235,99 R$ 9.893.328,78 R$ 142.834.934,25 14,31%
2048 R$ 17.500.288,66 R$ 7.813.070,90 R$ 9.687.217,76 R$ 133.147.716,49 13,59%
2049 R$ 16.764.286,84 R$ 7.283.180,09 R$ 9.481.106,75 R$ 123.666.609,74 12,89%
2050 R$ 16.039.559,28 R$ 6.764.563,55 R$ 9.274.995,73 R$ 114.391.614,01 12,21%
2051 R$ 15.326.106,00 R$ 6.257.221,29 R$ 9.068.884,71 R$ 105.322.729,30 11,55%
2052 R$ 14.623.926,99 R$ 5.761.153,29 R$ 8.862.773,70 R$ 96.459.955,60 10,91%
2053 R$ 13.933.022,25 R$ 5.276.359,57 R$ 8.656.662,68 R$ 87.803.292,92 10,29%
2054 R$ 13.253.391,79 R$ 4.802.840,12 R$ 8.450.551,67 R$ 79.352.741,25 9,69%
2055 R$ 12.585.035,60 R$ 4.340.594,95 R$ 8.244.440,65 R$ 71.108.300,60 9,11%
2056 R$ 11.927.953,67 R$ 3.889.624,04 R$ 8.038.329,63 R$ 63.069.970,97 8,55%
2057 R$ 11.282.146,03 R$ 3.449.927,41 R$ 7.832.218,62 R$ 55.237.752,35 8,01%
2058 R$ 10.647.612,65 R$ 3.021.505,05 R$ 7.626.107,60 R$ 47.611.644,75 7,48%
2059 R$ 10.024.353,55 R$ 2.604.356,97 R$ 7.419.996,58 R$ 40.191.648,17 6,98%
2060 R$ 9.412.368,72 R$ 2.198.483,15 R$ 7.213.885,57 R$ 32.977.762,60 6,49%
2061 R$ 8.811.658,16 R$ 1.803.883,61 R$ 7.007.774,55 R$ 25.969.988,05 6,01%
2062 R$ 8.222.221,89 R$ 1.420.558,35 R$ 6.801.663,54 R$ 19.168.324,51 5,55%
2063 R$ 7.644.059,87 R$ 1.048.507,35 R$ 6.595.552,52 R$ 12.572.771,99 5,11%
2064 R$ 7.077.172,13 R$ 687.730,63 R$ 6.389.441,50 R$ 6.183.330,49 4,69%
2065 R$ 6.521.558,67 R$ 338.228,18 R$ 6.183.330,49 R$ 0,00 4,28%
Proposta 3 - Plano de Amortização por Aportes Iguais e Alíquotas Decrescentes
A proposta 3, estabelece o equacionamento do déficit atuarial por meio aportes iguais ou alíquota 
suplementar decrescentes ao longo dos anos, com o prazo máximo estabelecido pelo art. 43º Anexo 
VI da Portaria 1.467/2022.
ANO APORTES ANUAIS JUROS AMORTIZAÇÃO SALDO ALÍQUOTA SOBRE A 
FOLHA
2024 R$ 422.527.583,26
2025 R$ 26.046.247,05 R$ 23.112.258,80 R$ 2.933.988,24 R$ 419.593.595,02 25,42%
2026 R$ 26.046.247,05 R$ 22.951.769,65 R$ 3.094.477,40 R$ 416.499.117,62 25,17%
2027 R$ 26.046.247,05 R$ 22.782.501,73 R$ 3.263.745,31 R$ 413.235.372,31 24,92%
2028 R$ 26.046.247,05 R$ 22.603.974,87 R$ 3.442.272,18 R$ 409.793.100,13 24,67%
2029 R$ 26.046.247,05 R$ 22.415.682,58 R$ 3.630.564,47 R$ 406.162.535,66 24,43%
2030 R$ 26.046.247,05 R$ 22.217.090,70 R$ 3.829.156,35 R$ 402.333.379,31 24,19%
2031 R$ 26.046.247,05 R$ 22.007.635,85 R$ 4.038.611,20 R$ 398.294.768,11 23,95%
2032 R$ 26.046.247,05 R$ 21.786.723,82 R$ 4.259.523,23 R$ 394.035.244,88 23,71%
2033 R$ 26.046.247,05 R$ 21.553.727,90 R$ 4.492.519,15 R$ 389.542.725,73 23,48%
2034 R$ 26.046.247,05 R$ 21.307.987,10 R$ 4.738.259,95 R$ 384.804.465,78 23,24%
2035 R$ 26.046.247,05 R$ 21.048.804,28 R$ 4.997.442,77 R$ 379.807.023,01 23,01%
Página 33
2036 R$ 26.046.247,05 R$ 20.775.444,16 R$ 5.270.802,89 R$ 374.536.220,13 22,79%
2037 R$ 26.046.247,05 R$ 20.487.131,24 R$ 5.559.115,81 R$ 368.977.104,32 22,56%
2038 R$ 26.046.247,05 R$ 20.183.047,61 R$ 5.863.199,44 R$ 363.113.904,88 22,34%
2039 R$ 26.046.247,05 R$ 19.862.330,60 R$ 6.183.916,45 R$ 356.929.988,43 22,12%
2040 R$ 26.046.247,05 R$ 19.524.070,37 R$ 6.522.176,68 R$ 350.407.811,75 21,90%
2041 R$ 26.046.247,05 R$ 19.167.307,30 R$ 6.878.939,74 R$ 343.528.872,01 21,68%
2042 R$ 26.046.247,05 R$ 18.791.029,30 R$ 7.255.217,75 R$ 336.273.654,26 21,47%
2043 R$ 26.046.247,05 R$ 18.394.168,89 R$ 7.652.078,16 R$ 328.621.576,11 21,25%
2044 R$ 26.046.247,05 R$ 17.975.600,21 R$ 8.070.646,83 R$ 320.550.929,27 21,04%
2045 R$ 26.046.247,05 R$ 17.534.135,83 R$ 8.512.111,22 R$ 312.038.818,06 20,83%
2046 R$ 26.046.247,05 R$ 17.068.523,35 R$ 8.977.723,70 R$ 303.061.094,36 20,63%
2047 R$ 26.046.247,05 R$ 16.577.441,86 R$ 9.468.805,18 R$ 293.592.289,17 20,42%
2048 R$ 26.046.247,05 R$ 16.059.498,22 R$ 9.986.748,83 R$ 283.605.540,35 20,22%
2049 R$ 26.046.247,05 R$ 15.513.223,06 R$ 10.533.023,99 R$ 273.072.516,36 20,02%
2050 R$ 26.046.247,05 R$ 14.937.066,64 R$ 11.109.180,40 R$ 261.963.335,95 19,82%
2051 R$ 26.046.247,05 R$ 14.329.394,48 R$ 11.716.852,57 R$ 250.246.483,39 19,63%
2052 R$ 26.046.247,05 R$ 13.688.482,64 R$ 12.357.764,41 R$ 237.888.718,98 19,43%
2053 R$ 26.046.247,05 R$ 13.012.512,93 R$ 13.033.734,12 R$ 224.854.984,86 19,24%
2054 R$ 26.046.247,05 R$ 12.299.567,67 R$ 13.746.679,37 R$ 211.108.305,49 19,05%
2055 R$ 26.046.247,05 R$ 11.547.624,31 R$ 14.498.622,74 R$ 196.609.682,75 18,86%
2056 R$ 26.046.247,05 R$ 10.754.549,65 R$ 15.291.697,40 R$ 181.317.985,35 18,67%
2057 R$ 26.046.247,05 R$ 9.918.093,80 R$ 16.128.153,25 R$ 165.189.832,11 18,49%
2058 R$ 26.046.247,05 R$ 9.035.883,82 R$ 17.010.363,23 R$ 148.179.468,87 18,31%
2059 R$ 26.046.247,05 R$ 8.105.416,95 R$ 17.940.830,10 R$ 130.238.638,78 18,13%
2060 R$ 26.046.247,05 R$ 7.124.053,54 R$ 18.922.193,51 R$ 111.316.445,27 17,95%
2061 R$ 26.046.247,05 R$ 6.089.009,56 R$ 19.957.237,49 R$ 91.359.207,78 17,77%
2062 R$ 26.046.247,05 R$ 4.997.348,67 R$ 21.048.898,38 R$ 70.310.309,40 17,59%
2063 R$ 26.046.247,05 R$ 3.845.973,92 R$ 22.200.273,12 R$ 48.110.036,28 17,42%
2064 R$ 26.046.247,05 R$ 2.631.618,98 R$ 23.414.628,06 R$ 24.695.408,22 17,25%
2065 R$ 26.046.247,05 R$ 1.350.838,83 R$ 24.695.408,22 R$ 0,00 17,07%
Página 34
10. Custeio Administrativo
A Portaria MTP n.º 1.467, de 02 de junho de 2022, alterou os parâmetros para cálculo da taxa de 
administração dos Regimes Próprios de Previdência Social dos estados, Distrito Federal e municípios. 
O limite da taxa de administração deixou de ser apurado pelo percentual único de 2,00% sobre a base 
de contribuição dos servidores ativos com base no exercício financeiro anterior. Para a organização e 
funcionamento da Unidade Gestora do Regimes Próprios de Previdência Social se faz necessário o 
custeio administrativo, onde uma contribuição unilateral, por parte do Ente Federativo, é definida por 
lei do Regime Próprio de Previdência Social e apresentada na avaliação atuarial, podendo ser por meio 
de alíquota ou aporte. Atualmente, no caso do Regime Próprio de Previdência Social de FRANCISCO 
BELTRÃO PR o custeio administrativo é custeada diretamente pelo município, conforme lei municipal 
3234/2005 “Art. 146 - .......... Parágrafo único – Fica ao encargo exclusivo do Município o 
pagamento da integralidade das despesas administrativas do PREVBEL.”. A de taxa de 
administração, possui um limite máximo estipulado pela Portaria MTP n.º 1.467, de 02 de junho de 
2022 que depende do porte do Regime Próprio de Previdência Social e da base de contribuição 
escolhida para a taxa de administração. Abaixo, uma tabela resumo:
PORTE FOLHA DOS SERVIDORES 
ATIVOS
FOLHA DOS SERVIDORES 
ATIVOS, INATIVOS E 
PENSIONISTAS
Estados e DF, Classificados no Porte 
Especial 2,00% 1,30%
Grande Porte 2,40% 1,70%
Médio Porte 3,00% 2,30%
Pequeno Porte 3,60% 2,70%
10.1. Levantamento das Despesas Administrativas dos últimos três anos
Conforme Art. 11 da Instrução Normativa nº 08 de 21 de dezembro de 2018, o custeio administrativo 
deverá conter, no mínimo, as despesas administrativas dos últimos 3 anos.
Ano Base De Calc. Taxa De Adm. Taxa De Adm. Prevista Lei Limite Gastos Com Desp. Adm.
2022 R$ 0,00 0,00% R$ 0,00
2023 R$ 0,00 0,00% R$ 0,00
2024 R$ 0,00 0,00% R$ 0,00
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10.2. Estimativa de Despesas Administrativas para o Exercício 2025
Para o exercício 2024 de acordo com a 3234/2005 segue a abaixo a estimativa máxima de recursos a 
ser utilizado para o custeio administrativo do Regime Próprio de Previdência Social de FRANCISCO 
BELTRÃO PR.
Aporte
Valor do aporte anual para custeio das despesas administrativas 
estabelecido pelo Ente em Lei R$ 0,00
Alíquota
Taxa de Adm. definida em Lei (%) 0,00%
Base de cálculo R$ 0,00
Limite de Gasto Desp. Administrativa R$ 0,00
10.3. Recomendação de Manutenção ou Alteração
Salientamos que de acordo com o Artigo 84 da Portaria n.º 1.467/2022, os recursos destinados ao 
custo administrativo deverão ser mantidos por meio de uma reserva administrativa que objetivam 
segregar os recursos de finalidade administrativa dos de finalidade de pagamento de benefícios. 
Permite-se que, dependendo do resultado da reserva administrativa ao final do exercício, os recursos 
remanescentes sejam revertidos para o pagamento de benefícios, desde que seja observada a 
legislação do ente e mediante a aprovação do conselho.
Pela redação do Art. 51 § 7º, salienta-se que o custeio administrativo não é computado para verificação 
do limite previsto pelo art. 2º da Lei nº 9.717, de 1998, que estipula a contribuição mínima e máxima 
do ente federativo.
Recomendamos que qualquer alteração referente a taxa para custeio administrativo deva estar de 
acordo com a Portaria n.º 1.467/2022, caso haja alteração quanto a forma de custeio administrativo a 
mesma seja informada para detalhamento neste relatório. 
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11. Comparativo das Últimas Avaliações Atuariais
Apresentamos a seguir a análise comparativa das últimas avaliações atuariais com o objetivo de 
demonstrar as variações nas provisões matemáticas, nos ativos garantidores e na composição do 
grupo segurado.
Descrição 2025 2024 2023
Base Cadastral
Quantidade Servidores Ativos 2027 1920 2019
Quantidade Aposentados 812 793 753
Quantidade Pensionistas 190 182 180
Média Salarial Ativos (R$) 3.849,59 3.630,16 3.353,76
Média Salarial Aposentados (R$) 3.922,34 3.744,12 3.488,39
Média Salarial Pensionistas (R$) 2.683,71 2.582,49 2.418,81
Idade Média Servidores Ativos 42 42 41
Idade Média Aposentados 65 64 64
Idade Média Pensionistas 63 63 62
Idade Média Projetada para Aposentadoria 64 64 64
Resultados
Valores dos Compromissos
Ativos Garantidores dos Compromissos do Plano de Benefícios (R$) 178.971.258,41 164.331.467,76 147.993.361,46
Valor Atual dos Benefícios Futuros - Benefícios Concedidos (R$) 657.873.041,44 618.803.910,52 571.479.288,20
Valor Atual das Contribuições Futuras - Benefícios Concedidos (R$) 58.885.998,87 56.608.106,57 52.445.096,39
Reserva Matemática dos Benefícios Concedidos (R$) 598.987.042,57 562.195.803,95 519.034.191,81
Valor Atual dos Benefícios Futuros - Benefícios a Conceder (R$) 435.675.355,53 386.317.448,09 400.905.142,88
Valor Atual das Contribuições Futuras - Benefícios a Conceder (R$) 411.379.788,65 345.772.550,25 345.930.579,01
Reserva Matemática dos Benefícios a Conceder (R$) 2.511.799,10 17.365.850,95 369.984.887,58
Valor Atual da Compensação a Receber (R$) 21.783.767,78 23.179.046,89 104.244.430,85
Valor Atual da Compensação a Pagar (R$) 0,00 0,00 0,00
Resultado Atuarial (R$) 422.527.583,26 415.230.187,14 321.770.963,36
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12. Avaliação e Impactos do Perfil Atuarial do RPPS
O perfil de risco atuarial, segundo a Instrução Normativa n.º 01, de 23 de agosto de 2019, será 
estabelecido por meio de matriz de risco elaborada pela Secretaria de Previdência, que considerará o 
porte do Regime Próprio da Previdência Municipal e indicadores de risco atuarial, baseando- se em 
subíndices do Indicador de Situação Previdenciária dos RPPS (ISP-RPPS).
Dessa forma, segundo a planilha disponibilizada pela Secretaria de Previdência, podemos observar 
que a Prefeitura Municipal de FRANCISCO BELTRÃO PR possui perfil atuarial III e Indicador de 
Situação Previdenciária mudar, consequentemente, temos que o risco atuarial do Regime Próprio da 
Previdência Municipal é considerado mudar.
13. Parecer Atuarial
A presente avaliação atuarial tem o objetivo de dimensionar os compromissos do plano de benefícios 
e estabelecer o plano de custeio e concluir que para garantir o equilíbrio financeiro e atuarial, na data 
focal de 31/12/2024 o Regime Próprio de Previdência Social de FRANCISCO BELTRÃO PR deverá 
adotar as alíquotas de contribuição, parte patronal e servidor como também equacionar o déficit atuarial 
apurado, apontamos que o equilíbrio financeiro atuarial, compõe o extrato previdenciário, o qual exige 
que para emissão da CRP - Certificado de Regularidade Previdenciária, os resultados e plano de 
custeio apresentados, sejam praticados e cumpridos pelo Regime Próprio de Previdência Social e 
Ente.
Quanto a base cadastral, foram realizados testes de consistência, onde algumas informações 
inconsistentes foram corrigidas pelo Ente e Regime Próprio de Previdência Social, quando a 
inexistência de alguma informação, foram adotadas premissas técnicas que visam reduzir seus efeitos 
nos resultados da avaliação atuarial, tais premissas foram apresentadas aos representantes do Ente 
e Regime Próprio de Previdência Social, para que a mesma esteja adequada a realidade de ambos, 
tal aceitação foi assinada pelos representantes em um termo de concordância enviado pela ACTUARY, 
da utilização da base cadastral e ou premissas técnicas. Salientamos a importância da atualização da 
base cadastral pois os resultados apresentados estão diretamente ligados a tal atualização, bem como 
eventuais modificações significativas na massa de segurados ou em suas características ocasionarão 
em alterações nos resultados das próximas avaliações atuariais.
Os regimes financeiros, métodos de financiamento, hipóteses e bases técnicas adotados na avaliação 
atuarial estão adequadas ao grupo de servidores e seus dependentes, como também compatíveis com 
plano de benefícios do Regime Próprio de Previdência Social de FRANCISCO BELTRÃO PR e estão 
em conformidade com as normas em vigência. Logo, não há perspectiva de alteração significativa do 
plano de custeio, hipóteses e bases técnicas, salvo se houver alteração significativa da massa de 
segurados ou os estudos específicos de aderência e sensibilidade apontarem alguma alteração 
significativa das bases técnicas e hipóteses adotadas. Em relação a compensação previdenciária, 
esclarece-se que a metodologia utilizada consta no item 5.7 deste relatório. 
Página 38
O ativo garantidor do plano no montante de R$ 178.971.258,41 é representado pelo valor patrimonial 
acumulado e créditos a receber, para fazer frente aos pagamentos dos benefícios previdenciários já 
concedidos e a conceder. O Ativo do plano em relação ao Custo Total pode resultar em três situações:
• Ativo do Plano maior que o Custo Total, neste caso a situação é superavitária e o resultado é 
denominado Superávit - Técnico.
• Ativo do Plano igual ao Custo Total, neste caso a situação e equilibrada, não havendo 
resultado. 
• Ativo do Plano menos que o Custo Total, neste caso a situação é deficitária e o resultado é 
denominado Déficit - Técnico.
Tendo em vista os resultados obtidos na avaliação realizada, o Regime Próprio de Previdência Social 
de FRANCISCO BELTRÃO PR apresentou um déficit atuarial de R$ 422.527.583,26, foram adotadas 
alíquotas de contribuição para os servidores ativos de 14,00%, e contribuição para o Ente uma alíquota 
de 17,61%. Os aposentados e pensionistas contribuem com 14,00% sobre a parcela do benefício que 
exceda o limite Máximo de benefícios do RGPS (R$ 7.786,02 - Ano 2024).
O artigo 40 da Constituição Federal dispõe que o RPPS dos servidores titulares de cargos efetivos terá 
caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores 
ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e 
atuarial.
A Lei nº 9.717/98 estabelece as regras gerais para a organização e o funcionamento de RPPS dos 
servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, além dos militares 
dos estados e do Distrito Federal, e dá outras providências.
Sendo assim, para a obtenção do equilíbrio financeiro e atuarial do plano de benefícios, faz-se 
necessário a manutenção das alíquotas de custeio normal bem como que o déficit atuarial apurado 
seja coberto e, por conseguinte, o plano de amortização implementado em lei, seja por meio de 
alíquotas de contribuição suplementar ou aportes periódicos de recursos, conforme uma das propostas 
apresentadas no relatório da avaliação atuarial.
Contudo, no presente relatório atuarial foram adotadas as alíquotas de contribuição previdenciária 
vigentes na legislação municipal, cabendo ao Poder Executivo implementar ou não a recomendação 
acima, desde que possua capacidade financeira para tanto.
Salientamos que a alteração de qualquer parâmetro, na concessão de benefícios ou no reajuste dos 
mesmos, requer prévio estudo atuarial, como meio de averiguar o impacto da alteração desejada. A 
inobservância deste princípio, além de invalidar o plano de custeio definido na avaliação atuarial, 
poderá vir afetar seriamente o Regime Próprio de Previdência Social de FRANCISCO BELTRÃO PR, 
na medida em que o mesmo poderá assumir compromissos para os quais não exista fonte de custeio 
prevista e ou não haja recursos suficientes a médio e longo prazo.
Esclarecemos que, pelos regimes financeiros adotados, o plano de custeio deverá ser reavaliado 
atuarialmente, pelo menos, anualmente de forma a poder garantir a consistência e o equilíbrio técnico 
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atuarial, é o nosso parecer que o Regime Próprio de Previdência Social de FRANCISCO BELTRÃO 
PR, data focal 31/12/2024, apresenta-se solvente e tem capacidade para honrar os compromissos com 
os seus segurados, se e somente se, adotar as indicações constantes do presente relatório.
13.1. Recomendação Atuarial
No tocante a alíquota de contribuição patronal, recomendamos caso for possível, após a verificação 
da capacidade de pagamento, do índice prudencial e as implicações da LRF - Lei de Responsabilidade 
Fiscal, visando a completa implementação do equilíbrio financeiro e atuarial, mandamento do artigo 40 
da Constituição Federal, o Município deveria passar a adotar alíquotas de contribuição patronal normal 
de 28,00%, enquanto a avaliação atuarial continuar apresentando resultados deficitários. Resultado 
este que deverá ser financiado na forma determinada pela Portaria nº 1467/2022, que dispõe sobre as 
normas aplicáveis às avaliações atuariais dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos 
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e estabelece parâmetros para a definição do plano de 
custeio e o equacionamento do déficit atuarial.
Curitiba, 20 de março de 2025.
Vinicius Alexandre Bietkoski
Atuário - MIBA 1241
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14. ANEXOS
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE 
FRANCISCO BELTRÃO PR
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Anexo 1 - Conceitos e Definições
Este anexo é integrado pelas definições básicas dos termos técnicos utilizados neste Relatório da 
Avaliação Atuarial.
• Atuária: Ciência que, através da matemática financeira atuarial, estuda os riscos e os cálculos 
envolvidos em seguros e previdência.
• Avaliação Atuarial: Estudo técnico desenvolvido pelo atuário, baseado nas características 
biométricas, demográficas e econômicas da população analisada, com o objetivo principal de 
estabelecer, de forma suficiente e adequada, os recursos necessários para a garantia dos 
pagamentos dos benefícios previstos pelo plano.
• Base Cadastral: Banco de dados cadastrais dos servidores públicos utilizado na avaliação 
atuarial. 
• Bases Técnicas: Premissas ou hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e 
financeiras utilizadas pelo atuário na confecção da avaliação atuarial, aderentes aos 
segurados e as características do plano, observando os requisitos normativos.
• Cálculo Atuarial: Metodologia de cálculo que adota os conceitos das Ciências Atuariais para 
dimensionamento dos riscos no setor de seguros e previdência. 
• Compensação Financeira Previdenciária: Transferência de fundos entre regimes 
previdenciários, em razão de contagem recíproca de tempos de contribuição. 
• Data Focal: A data da avaliação atuarial, utilizada para posicionar o cálculo do valor atual dos 
compromissos futuros do plano de benefícios, das necessidades de custeio e para precificação 
dos ativos e apuração do resultado atuarial.
• Déficit Atuarial: Diferença negativa entre os ativos financeiros acumulados pelo RPPS, na 
data de avaliação, e o passivo atuarial, representado pelas reservas (ou provisões) 
matemáticas previdenciárias. 
• Déficit Financeiro: Valor da insuficiência financeira entre o fluxo das receitas e o pagamento 
das despesas do RPPS em cada exercício financeiro.
• Elegibilidade: Corresponde ao cumprimento de todos os critérios definidos na legislação que 
rege o RPPS como necessários para obtenção de um benefício previdenciário.
• Ente Federativo: Ente público: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
• Equilíbrio Atuarial: Garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas 
estimadas e das obrigações projetadas, apuradas atuarialmente, no longo prazo.
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• Equilíbrio Financeiro: Garantia de equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações 
do RPPS em cada exercício financeiro. 
• Extrapolação: Estimativa de valores de uma função através do comportamento de outra 
função.
• Fluxo Atuarial: Abertura do cálculo atuarial para cada período (t), decomposto das 
formulações do Valor Atual dos Benefícios Futuros (VABF) e do Valor Atual das Contribuições 
Futuras (VACF), dos benefícios calculados pelo regime financeiro de capitalização, que 
trazidos a valor presente convergem para os resultados do VABF e VACF.
• Geração Atual: Atuais segurados considerados na avaliação atuarial.
• Gerações Futuras: Hipótese atuarial que considera na projeção as quantidades e custos de 
segurados que substituirão os integrantes da geração atual.
• Hipóteses Atuariais: Premissas ou hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e 
financeiras utilizadas pelo atuário na confecção da avaliação atuarial, aderentes aos 
segurados e as características do plano, observando os requisitos normativos.
• Método de Financiamento Atuarial: Metodologia adotada pelo atuário para estabelecer o 
nível de constituição das reservas necessárias a cobertura dos benefícios estruturado no 
regime financeiro de capitalização, em face das características biométricas, demográficas, 
econômicas e financeiras dos segurados e beneficiários do RPPS.
• Método Ortodoxo: Metodologia de financiamento que considera como custo normal o valor 
atuarial anual das contribuições, obtido mediante a aplicação das alíquotas de contribuição 
instituídas em lei sobre o valor atuarial das remunerações mensais recebidas no ano.
• Nota Técnica Atuarial: Documento exclusivo de cada RPPS que descreve de forma clara e 
precisa as características gerais dos planos de benefícios, a formulação para o cálculo do 
custeio e das reservas matemáticas previdenciárias, as suas bases técnicas e premissas a 
serem utilizadas nos cálculos.
• Passivo Atuarial: Montante calculado atuarialmente, em determinada data, que expressa, em 
valor presente, o total dos recursos necessários ao pagamento dos compromissos do plano 
de benefícios ao longo do tempo.
• Plano de Benefícios: O conjunto de benefícios de natureza previdenciária oferecidos aos 
segurados do RPPS, segundo as regras constitucionais e legais previstas, limitados aos 
estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social.
• Plano de Custeio: Definição das fontes de recursos necessárias para o financiamento dos 
benefícios oferecidos pelo Plano de Benefícios e taxa de administração, representadas pelas 
alíquotas de contribuições previdenciárias a serem pagas pelo ente federativo, pelos 
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servidores ativos, aposentados e pensionistas ao RPPS, e aportes necessários ao atingimento 
do equilíbrio financeiro e atuarial, com detalhamento do custo normal e suplementar.
• Plano de Equacionamento: Decisão do ente federativo quanto as formas, prazos, valores e 
condições em que se dará o completo reequilíbrio do plano de benefícios do RPPS, 
observadas as normas legais e regulamentares.
• Provisão Matemática de Benefícios a Conceder: Corresponde ao valor necessário para o 
pagamento dos benefícios que serão concedidos pelo RPPS.
• Provisão Matemática de Benefícios Concedidos: Corresponde ao valor necessário para o 
pagamento dos benefícios que já foram concedidos pelo RPPS.
• Provisão Matemática: Corresponde ao valor necessário para o pagamento dos benefícios 
concedidos e a conceder.
• Regime Financeiro de Capitalização: Regime em que as contribuições estabelecidas no 
plano de custeio, a serem pagas pelo ente federativo, pelos servidores ativos, aposentados e 
pensionistas, acrescidas ao patrimônio existente, as receitas por ele geradas e a outras 
espécies de aportes, sejam suficientes para a formação dos recursos garantidores a cobertura 
dos compromissos futuros do plano de benefícios e da taxa de administração.
• Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura: Regime em que as 
contribuições estabelecidas no plano de custeio, a serem pagas pelo ente federativo, pelos 
servidores ativos, aposentados e pensionistas, em um determinado exercício, sejam 
suficientes para a constituição das reservas matemáticas dos benefícios iniciados por eventos 
que ocorram nesse mesmo exercício, admitindo-se a constituição de fundo de previdência para 
oscilação de risco.
• Regime Financeiro de Repartição Simples: Regime em que as contribuições estabelecidas 
no plano de custeio, a serem pagas pelo ente federativo, pelos servidores ativos, aposentados 
e pensionistas, em um determinado exercício, sejam suficientes para o pagamento dos 
benefícios nesse exercício, sem o propósito de acumulação de recursos, admitindo-se a 
constituição de fundo de previdência para oscilação de risco.
• Reserva Matemática: Montante calculado atuarialmente, em determinada data, que expressa, 
em valor presente, o total dos recursos necessários ao pagamento dos compromissos do plano 
de benefícios ao longo do tempo. Equivale ao passivo atuarial.
• Tábua Biométrica: Instrumento estatístico utilizado na avaliação atuarial que expressa as 
probabilidades de ocorrência de eventos relacionados com sobrevivência, invalidez ou morte 
de determinado grupo de pessoas vinculadas ao plano.
• Tábua de Mortalidade: Instrumento utilizado para estimar probabilidade de morte em um 
plano de previdência ou seguro. 
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• Tábua de Sobrevivência: É similar a tábua de mortalidade, entretanto, neste caso, a 
probabilidade estimada é a de sobrevivência.
• Taxa de Juros Atuarial: É a taxa de juros utilizada na avaliação atuarial para descontar os 
fluxos futuros de receitas e contribuições, trazendo-os a valor presente. Em geral, nos planos 
capitalizados, corresponde ao retorno esperado das aplicações financeiras de todos os ativos 
garantidores do RPPS no horizonte de longo prazo, para o equilíbrio financeiro e atuarial do 
plano previdenciário.
• Unidade Gestora: A entidade ou órgão integrante da estrutura da administração pública de 
cada ente federativo que tenha por finalidade a administração, o gerenciamento e a 
operacionalização do RPPS, incluindo a arrecadação e gestão de recursos e fundos 
previdenciários, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios. 
• Válidos/Inválidos: Indicação referente a situação laboral dos segurados. 
• Valor Atual/Presente: Valor financeiro apurado em uma determinada data, obtido pela 
aplicação da taxa de desconto (baseada na taxa de juros) sobre um fluxo futuro de um valor 
ou de uma série de valores.
Anexo 2 - Estatísticas
2. Plano Previdenciário
A seguir serão evidenciadas as principais características da população analisada, através de gráficos 
e quadros estatísticos, delineando o perfil dos servidores ativos, aposentados e dos pensionistas.
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2.1. Distribuição Geral da População por Segmento
A base cadastral do Regime Próprio de Previdência Social da Prefeitura Municipal de FRANCISCO 
BELTRÃO PR - PR, utilizada nesta avaliação com data base de 2024-12-31, possui um total de 3029 
servidores.
Situação Da População Coberta Sexo 
Feminino
Sexo 
Masculino
Quantidade 
Total
Remuneraç
ão Média F
Remuneraç
ão Média M
Idade 
Média F
Idade 
Média M
Servidores Ativos - Não 
professores 677 304 981 R$ 
3.712,38
R$ 
4.271,04 44 47
Servidores Ativos -
professores 968 78 1046 R$ 
3.857,35
R$ 
3.301,69 40 39
Aposentadoria por idade 229 91 320 R$ 
4.637,69
R$ 
4.069,31 63 68
Aposentadoria por tempo de 
contribuição 83 27 110 R$ 
1.779,27
R$ 
2.610,77 73 77
Aposentadoria compulsória 60 28 88 R$ 
2.269,05
R$ 
2.635,05 62 69
Aposentadoria por invalidez 2 10 12 R$ 
2.037,87
R$ 
2.537,15 81 83
Aposentadoria especial 275 7 282 R$ 
4.600,18
R$ 
4.287,17 63 67
Pensionistas 144 46 190 R$ 
2.668,32
R$ 
2.731,87 66 56
Analisando a composição da população de servidores do Município de FRANCISCO BELTRÃO PR -
PR, verifica-se que o total de aposentados e pensionistas representam cerca de 33,08% da população. 
Atualmente, esta distribuição demonstra uma proporção de 2,02 servidores ativos para cada 
aposentado ou pensionista.
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2.2. Distribuição Geral da População por Sexo
Ressalta-se que a variável “sexo” influencia diretamente a apuração do custo previdenciário, tendo em 
vista que, comprovadamente, a mulher possui uma expectativa de vida superior a do homem, 
permanecendo em gozo do benefício previdenciário por um período maior de tempo.
2.3. Distribuição Geral da População por Faixa Etária
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2.4. Composição da Despesa com Pessoal por Segmento
Analisando os gastos com pessoal por segmento, percebe-se a seguinte composição:
Discriminação Folha Mensal Quantidade Remuneração Média
Servidores Ativos R$ 7.803.119,54 2027 R$ 3.849,59
Servidores Inativos R$ 3.184.937,68 812 R$ 3.922,34
Servidores Pensionistas R$ 509.904,58 190 R$ 2.683,71
Total R$ 11.497.961,80 3029 R$ 3.795,96
Considerando as informações descritas no quadro anterior, verifica-se que a Despesa Previdenciária 
Bruta atual do Município de FRANCISCO BELTRÃO PR, posicionadas em 31/12/2024 representa 
cerca de 32,13% do total de gasto com pessoal e 47,35% da folha de pagamento dos servidores ativos.
2.5. Estatística dos Servidores Ativos
Como mencionado anteriormente, as variáveis estatísticas relacionadas a um grupo de servidores 
interferem diretamente na análise e nos resultados apurados em uma avaliação atuarial. Neste item, 
serão demonstradas, comentadas e comparadas as principais variáveis estatísticas relacionadas ao 
grupo de servidores ativos do Município de FRANCISCO BELTRÃO PR segmentados, no primeiro 
momento, da seguinte forma: estatística dos não professores e professores”.
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Estatística do Servidores Ativos “Não Professores”
Discriminação Feminino Masculino Total
População 677 304 981
Folha Salarial Mensal (R$) 2.513.279,57 1.298.397,03 3.811.676,60
Salário Médio (R$) 3.712,38 4.271,04 3.885,50
Idade Mínima Atual 22 27 22
Idade Média Atual 44 47 45
Idade Máxima Atual 72 74 74
Idade Mínima de Admissão 18 19 18
Idade Média de Admissão 32 32 32
Idade Máxima de Admissão 56 70 70
Idade Média de Aposentadoria 65 67 65
O quadro seguinte sintetiza as principais características dos servidores professores para que sejam 
estabelecidas análises comparativas entre este grupo e o dos “não professores”.
2.5.2. Estatística dos Servidores Ativos “Professores”
Discriminação Feminino Masculino Total
População 968 78 1046
Folha Salarial Mensal (R$) 3.733.911,36 257.531,58 3.991.442,94
Salário Médio (R$) 3.857,35 3.301,69 3.815,91
Idade Mínima Atual 19 22 19
Idade Média Atual 40 39 40
Idade Máxima Atual 70 63 70
Idade Mínima de Admissão 18 20 18
Idade Média de Admissão 31 32 31
Idade Máxima de Admissão 63 56 63
Idade Média de Aposentadoria 64 62 64
Ressalta-se que a variável “sexo” influencia diretamente a apuração do custo previdenciário, tendo em 
vista que, comprovadamente, a mulher possui uma expectativa de vida superior a do homem, 
permanecendo em gozo do benefício previdenciário por um período maior de tempo.
Outro importante aspecto considerado refere-se à legislação previdenciária que atualmente exige das 
mulheres menor tempo de contribuição para aposentadoria (ainda mais reduzido se professoras). 
O quadro seguinte demonstra as variáveis estatística dos servidores não professores e professores do 
Município de FRANCISCO BELTRÃO PR, de forma consolidada.
Página 49
2.5.3. Consolidação das Variáveis Estatística dos Servidores Ativos 
Geral (não professores e professores)
Discriminação Feminino Masculino Total
População 1645 382 2027
Folha Salarial Mensal (R$) 6.247.190,93 1.555.928,61 7.803.119,54
Salário Médio (R$) 3.797,68 4.073,11 3.849,59
Idade Mínima Atual 19 22 19
Idade Média Atual 42 46 42
Idade Máxima Atual 72 74 74
Idade Mínima de Admissão 18 19 18
Idade Média de Admissão 31 32 31
Idade Máxima de Admissão 63 70 70
Idade Média de Aposentadoria 64 66 65
Os quadros e gráficos seguintes demonstram as estatísticas dos servidores ativos, segmentados por 
variáveis especificas relevantes ao estudo proposto.
2.5.3. Distribuição dos Servidores Ativos, por sexo
Página 50
2.5.4. Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Etária
Intervalo Quantidade Frequência Frequência Acumulada
Até 25 anos 67 3,31% 3,31%
26 a 35 461 22,74% 26,05%
36 a 45 767 37,84% 63,89%
46 a 55 524 25,85% 89,74%
56 a 65 178 8,78% 98,52%
66 a 75 30 1,48% 100,00%
Acima de 75 anos 0 0,00% 100,00%
Página 51
2.5.5. Distribuição dos Servidores Ativos por Estado Civil
2.5.6. Distribuição dos Servidores Ativos por Idade de Admissão
Página 52
2.5.7. Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Salarial
Intervalo (R$) Quantidade Frequência Frequência Acumulada
De R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68 652 32,17% 32,17%
De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 612 30,19% 62,36%
De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 692 34,14% 96,50%
Acima de R$ 7.786,03 71 3,50% 100,00%
2.5.8. Distribuição de Servidores Ativos por Tempo de Serviço no 
Município
Página 53
2.5.9. Projeção Quantitativa de Aposentados por ano
Lembramos que esta Projeção Quantitativa de Aposentadorias é uma estimativa, pois para se obter tal 
estimativa é considerado as datas de nascimento, sexo, cargo (professor ou não professor) data de 
ingresso no ente e tempos de serviços anteriores.
Ano Quantidade Ano Quantidade Ano Quantidade
2025 16 2040 53 2055 66
2026 3 2041 79 2056 30
2027 9 2042 72 2057 52
2028 5 2043 92 2058 30
2029 10 2044 142 2059 32
2030 17 2045 99 2060 26
2031 28 2046 73 2061 12
2032 19 2047 92 2062 24
2033 31 2048 73 2063 24
2034 29 2049 125 2064 18
2035 25 2050 82 2065 12
2036 25 2051 80 2066 11
2037 57 2052 64 2067 10
2038 50 2053 49 2068 32
2039 54 2054 77 2069 18
Página 54
2.6. Estatística dos Servidores Aposentados
Discriminação Feminino Masculino Total
População 649 163 812
Folha Salarial Mensal (R$) 2.614.976,46 569.961,22 3.184.937,68
Salário Médio (R$) 4.029,24 3.496,69 3.922,34
Idade Mínima Atual 44 31 31
Idade Média Atual 64 70 65
Idade Máxima Atual 90 94 94
2.6.1. Distribuição de Aposentados por Sexo
2.6.2. Distribuição de Aposentados por Faixa Etária
Intervalo Quantidade Frequência Frequência Acumulada
Até 45 anos 2 0,25% 0,25%
46 a 50 8 0,99% 1,23%
51 a 55 100 12,32% 13,55%
56 a 60 154 18,97% 32,51%
61 a 65 171 21,06% 53,57%
66 a 70 162 19,95% 73,52%
Acima de 70 anos 215 26,48% 100,00%
Página 55
No universo de servidores aposentados do Município de FRANCISCO BELTRÃO PR estão 
consideradas as aposentadorias voluntárias, as compulsórias e as por invalidez. Observa-se, ante as 
estatísticas demonstradas, que 53,57% desta população tem até 65 anos. Esta constatação é bastante 
relevante, tendo em vista que está relacionada á magnitude das reservas necessárias ao pagamento 
dos benefícios já concedidos que, num regime capitalizado, está diretamente ligado ao espaço de 
tempo compreendido entre a concessão do benefício e sua extinção. Dessa forma, quanto mais jovem 
for o aposentado, maior deverá ser a reserva necessária ao cumprimento do pagamento dos benefícios 
previdenciários.
Ressalte-se que a doutrina previdenciária considera o benefício de aposentadoria como um seguro 
disponível ao trabalhador quer seja por invalidez ou por ocasião de perda da capacidade laborativa, 
sendo que neste caso ocorre em idades mais avançadas. Visando adequar a legislação ao da lição 
doutrinaria, a reforma da previdência definiu idades mínimas de aposentadoria para os servidores 
públicos, exigindo para os homens 65 anos de idade e para as mulheres 60 anos. Esta nova exigência 
deverá postergar a concessão de benefício de aposentadoria para os novos servidores ingressantes 
no serviço público.
Página 56
2.6.3. Distribuição de Aposentados por Faixa de Benefício
Intervalo (R$) Quantidade Frequência Frequência Acumulada
De R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68 97 11,95% 11,95%
De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 200 24,63% 36,58%
De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 372 45,81% 82,39%
Acima de R$ 7.786,03 52 6,40% 88,79%
2.6.4. Distribuição de Aposentados por Tipo de Benefício
Página 57
2.7. Estatística dos Servidores Pensionistas
Discriminação Feminino Masculino Total
População 144 46 190
Folha Salarial Mensal (R$) 384.238,78 125.665,80 509.904,58
Salário Médio (R$) 2.668,32 2.731,87 2.683,71
Idade Mínima Atual 12 9 9
Idade Média Atual 66 56 64
Idade Máxima Atual 89 89 89
2.7.1. Distribuição de Pensionistas por Sexo
Página 58
2.7.2. Distribuição de Pensionistas por Faixa Etária
Intervalo Quantidade Frequência Frequência Acumulada
Até 18 anos 11 5,79% 5,79%
19 a 28 7 3,68% 9,47%
29 a 38 1 0,53% 10,00%
39 a 48 6 3,16% 13,16%
49 a 58 26 13,68% 26,84%
59 a 68 45 23,68% 50,53%
Acima de 68 anos 94 49,47% 100,00%
Página 59
2.7.3. Distribuição de Pensionistas por Faixa de Benefício
Intervalo (R$) Quantidade Frequência Frequência Acumulada
De R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68 69 36,32% 36,32%
De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 47 24,74% 61,05%
De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 29 15,26% 76,32%
Acima de R$ 7.786,03 3 1,58% 77,89%
Página 60
2.8. Resumo Estatístico
ATIVOS
Discriminação Valores
Quantitativo 2027
Idade média atual 42
Idade média de admissão no serviço público 31
Idade média de aposentadoria projetada 65
Salário médio (R$) R$ 3.849,59
Salário médio dos servidores do sexo feminino (R$) R$ 3.797,68
Salário médio dos servidores do sexo masculino (R$) R$ 4.073,11
Total da folha de salários mensal (R$) R$ 7.803.119,54
APOSENTADOS
Discriminação Valores
Quantitativo 812
Idade média atual 65
Benefício médio (R$) R$ 3.922,34
Total da folha de salários mensal (R$) R$ 3.184.937,68
PENSIONISTAS
Discriminação Valores
Quantitativo 190
Idade média atual 64
Benefício médio (R$) R$ 2.683,71
Total da folha de salários mensal (R$) R$ 509.904,58
TOTAL
Discriminação Valores
Quantitativo 3029
Total da folha de salários e benefícios mensal (R$) R$ 11.497.961,80
Página 61
Anexo 3 - Provisões Matemáticas a Contabilizar
A seguir apresentamos as Provisões Matemáticas para registro das provisões matemáticas 
previdenciárias nas demonstrações contábeis.
Importante registrar que o § 3º do artigo 26 da Portaria n.º 1467/202, determina que para registro das 
provisões matemáticas previdenciárias nas demonstrações contábeis deverá ser utilizado método de 
financiamento alinhado às normas de contabilidade aplicáveis ao setor público.
Assim sendo, com base na Norma Brasileira de Contabilidade Técnica Aplicada ao Setor Público, bem 
como na Instrução de Procedimentos Contábeis 14 (IPC 14), as provisões matemáticas que constarão 
em balanço patrimonial devem ser calculadas com base no método de financiamento denominado 
Crédito Unitário Projetado (CUP).
FRANCISCO BELTRÃO PR - PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONTABILIZAR - 2025 - DATA BASE 
31/12/2024
ATIVO
Código da conta Título Valor (R$)
(APP) ATIVO - PLANO FINANCEIRO R$ 0,00
1.2.1.1.2.06.09 CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS PARCELADOS - PATRONAL - FUNDO EM 
REPARTIÇÃO R$ 0,00
(1) TOTAL DO ATIVO - PLANO FINANCEIRO R$ 0,00
(APP) ATIVO - PLANO PREVIDENCIÁRIO R$ 158.862.561,54
1.2.1.1.2.06.04 CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS PARCELADOS - PATRONAL - FUNDO EM 
CAPITALIZAÇÃO R$ 20.108.696,87
1.2.1.1.2.08.01 VALOR ATUAL DOS APORTES PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL R$ 422.527.583,26
(2) TOTAL DO ATIVO - PLANO PREVIDENCIÁRIO R$ 601.498.841,67
PASSIVO
2.2.7.2.1.00.00 (3) + (4) + 
(5) + (6) PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDÊNCIÁRIAS R$ 601.498.841,67
PLANO FINANCEIRO
2.2.7.2.1.01.00 (3) RPPS - FUNDO EM REPARTIÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS CONCEDIDOS R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.01 APOSENTADORIAS/PENSÕES CONCEDIDAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.04 (-) CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.05 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.99 (-) OUTRAS DEDUÇÕES R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.00 (4) RPPS - FUNDO EM REPARTIÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS A CONCEDER R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.01 APOSENTADORIAS/PENSÕES A CONCEDER DO FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS R$ 0,00
Página 62
2.2.7.2.1.02.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO SERVIDOR E FUTURO APOSENTADO/PENSIONISTA PARA O 
FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.04 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.99 (-) OUTRAS DEDUÇÕES R$ 0,00
PLANO PREVIDENCIÁRIO
2.2.7.2.1.03.00 (5) RPPS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS CONCEDIDOS R$ 598.987.042,57
2.2.7.2.1.03.01 APOSENTADORIAS/PENSÕES CONCEDIDAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS R$ 657.873.041,44
2.2.7.2.1.03.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS R$ 53.778.665,62
2.2.7.2.1.03.04 (-) CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS R$ 5.107.333,25
2.2.7.2.1.03.05 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.03.99 (-) OUTRAS DEDUÇÕES R$ 0,00
2.2.7.2.1.04.00 (6) RPPS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS A CONCEDER R$ 2.511.799,10
2.2.7.2.1.04.01 APOSENTADORIAS/PENSÕES A CONCEDER DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS R$ 435.675.355,53
2.2.7.2.1.04.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS R$ 229.180.578,24
2.2.7.2.1.04.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO SERVIDOR E FUTURO APOSENTADO/PENSIONISTA PARA O 
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS R$ 182.199.210,41
2.2.7.2.1.04.04 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS R$ 21.783.767,78
2.2.7.2.1.04.99 (-) OUTRAS DEDUÇÕES R$ 0,00
2.2.7.2.2.01.00 (7) RPPS - FUNDO EM REPARTIÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS CONCEDIDOS R$ 0,00
2.2.7.2.2.01.01 (-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - FUNDO EM REPARTIÇÃO - BENEFICIOS 
CONCEDIDOS R$ 0,00
2.2.7.2.2.02.00 (8) RPPS - FUNDO EM REPARTIÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS A CONCEDER R$ 0,00
2.2.7.2.2.02.01 (-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - FUNDO EM REPARTIÇÃO - BENEFICIOS 
A CONCEDER R$ 0,00
2.3.6.2.1.01.00 RESERVAS ATUARIAIS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS R$ 0,00
2.3.6.2.1.01.01 RESERVA ATUARIAL PARA CONTIGÊNCIA R$ 0,00
2.3.6.2.1.01.02 RESERVA ATUARIAL PARA AJUSTES DOS FUNDOS R$ 0,00
SITUAÇÃO ATUARIAL
(1) - (3) - (4) PLANO FINANCEIRO - DÉFICIT TÉCNICO ATUARIAL R$ 0,00
(2) - (5) - (6) PLANO PREVIDENCIÁRIO - DÉFICIT TÉCNICO ATUARIAL R$ 0,00
Página 63
Anexo 4 - Projeções da Evolução da Provisões Matemáticas para os próximos doze meses
PLANO PREVIDENCIÁRIO - BENEFICIOS CONCEDIDOS
Mês (k)
PLANO 
PREVIDENCIARIO -
PROVISOES DE 
BENEFICIOS 
CONCEDIDOS
APOSENTADORIAS/PENSÕES/
OUTROS BENEFÍCIOS 
CONCEDIDOS DO PLANO 
PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 
(-) CONTRIBUIÇÕES DO 
ENTE PARA O PLANO 
PREVIDENCIÁRIO DO 
RPPS
(-) CONTRIBUIÇÕES DO 
INATIVO PARA O PLANO 
PREVIDENCIÁRIO DO 
RPPS
(-) CONTRIBUIÇÕES DO 
PENSIONISTA PARA O 
PLANO 
PREVIDENCIÁRIO DO 
RPPS
(-) COMPENSAÇÃO 
PREVIDENCIÁRIA DO 
PLANO 
PREVIDENCIÁRIO DO 
RPPS
(-) PARCELAMENTO DE 
DÉBITOS 
PREVIDENCIÁRIOS DO 
PLANO 
PREVIDENCIÁRIO DO 
RPPS
0 R$ 598.987.042,57 R$ 657.873.041,44 R$ 0,00 R$ 53.778.665,62 R$ 5.107.333,25 R$ 0,00 R$ 0,00
1 R$ 601.981.977,78 R$ 661.162.406,64 R$ 0,00 R$ 54.047.558,95 R$ 5.132.869,92 R$ 0,00 R$ 0,00
2 R$ 604.976.912,99 R$ 664.451.771,85 R$ 0,00 R$ 54.316.452,27 R$ 5.158.406,58 R$ 0,00 R$ 0,00
3 R$ 607.971.848,21 R$ 667.741.137,06 R$ 0,00 R$ 54.585.345,60 R$ 5.183.943,25 R$ 0,00 R$ 0,00
4 R$ 610.966.783,42 R$ 671.030.502,27 R$ 0,00 R$ 54.854.238,93 R$ 5.209.479,91 R$ 0,00 R$ 0,00
5 R$ 613.961.718,63 R$ 674.319.867,47 R$ 0,00 R$ 55.123.132,26 R$ 5.235.016,58 R$ 0,00 R$ 0,00
6 R$ 616.956.653,85 R$ 677.609.232,68 R$ 0,00 R$ 55.392.025,59 R$ 5.260.553,25 R$ 0,00 R$ 0,00
7 R$ 619.951.589,06 R$ 680.898.597,89 R$ 0,00 R$ 55.660.918,91 R$ 5.286.089,91 R$ 0,00 R$ 0,00
8 R$ 622.946.524,27 R$ 684.187.963,10 R$ 0,00 R$ 55.929.812,24 R$ 5.311.626,58 R$ 0,00 R$ 0,00
9 R$ 625.941.459,49 R$ 687.477.328,30 R$ 0,00 R$ 56.198.705,57 R$ 5.337.163,25 R$ 0,00 R$ 0,00
10 R$ 628.936.394,70 R$ 690.766.693,51 R$ 0,00 R$ 56.467.598,90 R$ 5.362.699,91 R$ 0,00 R$ 0,00
11 R$ 631.931.329,91 R$ 694.056.058,72 R$ 0,00 R$ 56.736.492,23 R$ 5.388.236,58 R$ 0,00 R$ 0,00
12 R$ 634.926.265,13 R$ 697.345.423,93 R$ 0,00 R$ 57.005.385,56 R$ 5.413.773,25 R$ 0,00 R$ 0,00
Página 64
PLANO PREVIDENCIÁRIO - BENEFICIOS A CONCEDER
Mês (k)
PLANO 
PREVIDENCIARIO -
PROVISOES DE 
BENEFICIOS A 
CONCEDER
APOSENTADORIAS/PENSÕE
S/OUTROS BENEFÍCIOS A 
CONCEDER DO PLANO 
PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 
(-) CONTRIBUIÇÕES 
DO ENTE PARA O 
PLANO 
PREVIDENCIÁRIO DO 
RPPS
(-) CONTRIBUIÇÕES 
DO ATIVO PARA O 
PLANO 
PREVIDENCIÁRIO DO 
RPPS
(-) COMPENSAÇÃO 
PREVIDENCIÁRIA DO 
PLANO 
PREVIDENCIÁRIO DO 
RPPS
(-) PARCELAMENTO 
DE DÉBITOS 
PREVIDENCIÁRIOS
PLANO 
PREVIDENCIARIO -
PLANO DE 
AMORTIZACAO
(-) OUTROS CRÉDITOS 
DO PLANO DE 
AMORTIZAÇÃO
0 R$ 435.675.355,53 R$ 2.511.799,10 R$ 229.180.578,24 R$ 182.199.210,41 R$ 21.783.767,78 R$ 1.990,80 R$ 0,00 R$ 0,00
1 R$ 437.853.732,30 R$ 2.524.358,09 R$ 230.326.481,13 R$ 183.110.206,46 R$ 21.892.686,61 R$ 2.000,75 R$ 0,00 R$ 0,00
2 R$ 440.032.109,08 R$ 2.536.917,09 R$ 231.472.384,02 R$ 184.021.202,51 R$ 22.001.605,45 R$ 2.010,70 R$ 0,00 R$ 0,00
3 R$ 442.210.485,86 R$ 2.549.476,08 R$ 232.618.286,91 R$ 184.932.198,56 R$ 22.110.524,29 R$ 2.020,66 R$ 0,00 R$ 0,00
4 R$ 444.388.862,64 R$ 2.562.035,08 R$ 233.764.189,80 R$ 185.843.194,62 R$ 22.219.443,13 R$ 2.030,61 R$ 0,00 R$ 0,00
5 R$ 446.567.239,42 R$ 2.574.594,07 R$ 234.910.092,69 R$ 186.754.190,67 R$ 22.328.361,97 R$ 2.040,57 R$ 0,00 R$ 0,00
6 R$ 448.745.616,20 R$ 2.587.153,07 R$ 236.055.995,58 R$ 187.665.186,72 R$ 22.437.280,81 R$ 2.050,52 R$ 0,00 R$ 0,00
7 R$ 450.923.992,97 R$ 2.599.712,07 R$ 237.201.898,48 R$ 188.576.182,77 R$ 22.546.199,65 R$ 2.060,47 R$ 0,00 R$ 0,00
8 R$ 453.102.369,75 R$ 2.612.271,06 R$ 238.347.801,37 R$ 189.487.178,83 R$ 22.655.118,49 R$ 2.070,43 R$ 0,00 R$ 0,00
9 R$ 455.280.746,53 R$ 2.624.830,06 R$ 239.493.704,26 R$ 190.398.174,88 R$ 22.764.037,33 R$ 2.080,38 R$ 0,00 R$ 0,00
10 R$ 457.459.123,31 R$ 2.637.389,05 R$ 240.639.607,15 R$ 191.309.170,93 R$ 22.872.956,17 R$ 2.090,34 R$ 0,00 R$ 0,00
11 R$ 459.637.500,09 R$ 2.649.948,05 R$ 241.785.510,04 R$ 192.220.166,98 R$ 22.981.875,01 R$ 2.100,29 R$ 0,00 R$ 0,00
12 R$ 461.815.876,87 R$ 2.662.507,05 R$ 242.931.412,94 R$ 193.131.163,04 R$ 23.090.793,85 R$ 2.110,25 R$ 0,00 R$ 0,00
Página 65
Anexo 5 - Resumo dos Fluxos Atuariais e da População 
Coberta
Neste anexo, encontram-se os fluxos atuariais contendo os valores estimados, considerando o plano 
de custeio vigente na data base desta Avaliação Atuarial, bem como o total de despesas com 
benefícios e das receitas das contribuições. 
Ano Quantidade Servidores Ativos Concessão De Benefícios Total De Receitas (R$) Total De Despesas (R$)
2025 2.027 18 R$ 64.876.824,00 R$ 1.205.522,00
2026 2.009 6 R$ 66.261.217,00 R$ 1.754.287,00
2027 2.003 6 R$ 67.641.131,00 R$ 1.932.489,00
2028 1.997 7 R$ 69.120.110,00 R$ 2.448.688,00
2029 1.990 18 R$ 70.454.269,00 R$ 3.471.796,00
2030 1.972 22 R$ 71.564.743,00 R$ 5.177.537,00
2031 1.950 22 R$ 72.773.873,00 R$ 6.404.370,00
2032 1.928 29 R$ 73.726.294,00 R$ 8.371.290,00
2033 1.899 26 R$ 74.756.290,00 R$ 9.865.348,00
2034 1.873 25 R$ 75.813.209,00 R$ 11.149.830,00
2035 1.848 25 R$ 76.829.297,00 R$ 12.471.580,00
2036 1.823 32 R$ 77.368.232,00 R$ 15.247.018,00
2037 1.791 75 R$ 77.942.776,00 R$ 17.499.892,00
2038 1.716 41 R$ 78.258.189,00 R$ 20.320.453,00
2039 1.675 55 R$ 78.531.876,00 R$ 22.837.531,00
2040 1.620 73 R$ 78.287.288,00 R$ 26.660.812,00
2041 1.547 67 R$ 78.068.648,00 R$ 29.776.029,00
2042 1.480 100 R$ 77.567.443,00 R$ 33.286.219,00
2043 1.380 77 R$ 76.095.943,00 R$ 39.268.657,00
2044 1.303 164 R$ 74.889.737,00 R$ 43.240.435,00
2045 1139 87 R$ 73.731.252,00 R$ 46.331.796,00
2046 1052 88 R$ 71.993.949,00 R$ 50.643.274,00
2047 964 76 R$ 70.483.778,00 R$ 53.344.708,00
2048 888 75 R$ 67.926.163,00 R$ 58.808.883,00
2049 813 134 R$ 65.676.096,00 R$ 62.083.728,00
2050 679 81 R$ 63.347.560,00 R$ 64.805.091,00
2051 598 64 R$ 60.954.293,00 R$ 67.067.837,00
2052 534 50 R$ 58.723.339,00 R$ 68.190.623,00
2053 484 65 R$ 55.897.530,00 R$ 70.802.770,00
2054 419 76 R$ 53.044.826,00 R$ 72.773.022,00
2055 343 35 R$ 50.543.662,00 R$ 72.987.432,00
2056 308 52 R$ 47.709.976,00 R$ 73.953.721,00
2057 256 32 R$ 45.074.935,00 R$ 73.808.425,00
2058 224 31 R$ 42.322.390,00 R$ 73.760.100,00
2059 193 23 R$ 39.688.414,00 R$ 73.031.188,00
Página 66
2060 170 20 R$ 37.281.155,00 R$ 71.391.313,00
2061 150 11 R$ 34.726.300,00 R$ 70.227.775,00
2062 139 31 R$ 33.032.708,00 R$ 68.846.935,00
2063 108 12 R$ 33.007.991,00 R$ 66.940.586,00
2064 96 23 R$ 33.072.651,00 R$ 64.656.360,00
2065 73
5 R$ 33.175.864,00 R$ 62.176.357,00
2066 68 16 R$ 666.413,00 R$ 59.568.079,00
2067 52
4 R$ 206.831,00 R$ 58.006.690,00
2068 48 44 R$ 449,00 R$ 55.609.218,00
2069
4
4 R$ 225,00 R$ 52.528.781,00
2070
0
0 R$ 0,00 R$ 49.430.318,00
2071
0
0 R$ 0,00 R$ 46.329.394,00
2072
0
0 R$ 0,00 R$ 43.241.338,00
2073
0
0 R$ 0,00 R$ 40.181.608,00
2074
0
0 R$ 0,00 R$ 37.166.503,00
2075
0
0 R$ 0,00 R$ 34.212.271,00
2076
0
0 R$ 0,00 R$ 31.336.307,00
2077
0
0 R$ 0,00 R$ 28.555.057,00
2078
0
0 R$ 0,00 R$ 25.883.849,00
2079
0
0 R$ 0,00 R$ 23.335.847,00
2080
0
0 R$ 0,00 R$ 20.921.115,00
2081
0
0 R$ 0,00 R$ 18.646.914,00
2082
0
0 R$ 0,00 R$ 16.517.689,00
2083
0
0 R$ 0,00 R$ 14.536.555,00
2084
0
0 R$ 0,00 R$ 12.705.245,00
2085
0
0 R$ 0,00 R$ 11.024.791,00
2086
0
0 R$ 0,00 R$ 9.494.330,00
2087
0
0 R$ 0,00 R$ 8.111.478,00
2088
0
0 R$ 0,00 R$ 6.872.281,00
2089
0
0 R$ 0,00 R$ 5.771.542,00
2090
0
0 R$ 0,00 R$ 4.803.429,00
2091
0
0 R$ 0,00 R$ 3.960.305,00
2092
0
0 R$ 0,00 R$ 3.233.538,00
2093
0
0 R$ 0,00 R$ 2.613.707,00
2094
0
0 R$ 0,00 R$ 2.090.653,00
2095
0
0 R$ 0,00 R$ 1.654.025,00
2096
0
0 R$ 0,00 R$ 1.293.398,00
2097
0
0 R$ 0,00 R$ 998.378,00
2098
0
0 R$ 0,00 R$ 759.191,00
2099
0
0 R$ 0,00 R$ 567.086,00
Página 67
Anexo 6 - Projeção Atuarial
A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu Art. 165, que o Poder Executivo publicará, 
bimestralmente, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), que busca dar 
transparência à gestão fiscal. Dessa forma, a Lei de Responsabilidade Fiscal regulamentou a 
elaboração do RREO para consolidar os dados da execução orçamentária e financeira dos órgãos da 
administração direta de todos os Poderes e das entidades da administração indireta.
Lei de Diretrizes Orçamentárias - Anexo de Metas Fiscais LRF Art. 4º, § 2º, Inciso IV, Alínea a 
(R$ 1,00) Relatório Resumido da Execução Orçamentária RREO - LRF Art. 53º, § 1º, inciso II (R$ 
1,00) FRANCISCO BELTRÃO PR (2025)
EXERCÍCIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS 
(A)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 
(B)
RESULTADO 
PREVIDENCIÁRIO (C) = 
(A + B)
SALDO FINANCEIRO DO 
EXERCÍCIO (D) = 
("D"exercicio anterior) + (c)
31/12/2024 - - - R$ 178.971.258,41
2025 R$ 64.876.823,45 R$ 43.003.244,64 R$ 21.873.578,80 R$ 200.844.837,21
2026 R$ 66.261.217,02 R$ 43.905.270,54 R$ 22.355.946,48 R$ 223.200.783,69
2027 R$ 67.641.130,39 R$ 44.391.333,10 R$ 23.249.797,29 R$ 246.450.580,98
2028 R$ 69.120.109,72 R$ 45.164.882,07 R$ 23.955.227,65 R$ 270.405.808,63
2029 R$ 70.454.268,74 R$ 46.389.679,33 R$ 24.064.589,41 R$ 294.470.398,04
2030 R$ 71.564.742,69 R$ 48.236.343,99 R$ 23.328.398,70 R$ 317.798.796,74
2031 R$ 72.773.872,84 R$ 49.538.043,10 R$ 23.235.829,74 R$ 341.034.626,48
2032 R$ 73.726.294,36 R$ 51.508.202,09 R$ 22.218.092,27 R$ 363.252.718,75
2033 R$ 74.756.289,48 R$ 52.928.029,66 R$ 21.828.259,82 R$ 385.080.978,57
2034 R$ 75.813.208,48 R$ 54.054.610,40 R$ 21.758.598,08 R$ 406.839.576,64
2035 R$ 76.829.296,86 R$ 55.128.502,21 R$ 21.700.794,66 R$ 428.540.371,30
2036 R$ 77.368.232,68 R$ 57.559.649,33 R$ 19.808.583,35 R$ 448.348.954,65
2037 R$ 77.942.775,48 R$ 59.365.474,38 R$ 18.577.301,10 R$ 466.926.255,75
2038 R$ 78.258.189,00 R$ 61.630.471,17 R$ 16.627.717,83 R$ 483.553.973,58
2039 R$ 78.531.876,30 R$ 63.478.693,21 R$ 15.053.183,09 R$ 498.607.156,67
2040 R$ 78.287.288,70 R$ 66.516.375,04 R$ 11.770.913,66 R$ 510.378.070,33
2041 R$ 78.068.648,57 R$ 68.727.803,64 R$ 9.340.844,92 R$ 519.718.915,25
2042 R$ 77.567.442,99 R$ 71.216.914,88 R$ 6.350.528,11 R$ 526.069.443,36
2043 R$ 76.095.942,20 R$ 76.063.496,56 R$ 32.445,64 R$ 526.101.889,00
2044 R$ 74.889.737,53 R$ 78.788.768,97 -R$ 3.899.031,44 R$ 522.202.857,56
2045 R$ 73.731.251,99 R$ 80.527.956,44 -R$ 6.796.704,45 R$ 515.406.153,10
2046 R$ 71.993.948,97 R$ 83.387.665,83 -R$ 11.393.716,85 R$ 504.012.436,25
2047 R$ 70.483.778,39 R$ 84.544.920,30 -R$ 14.061.141,91 R$ 489.951.294,34
2048 R$ 67.926.163,02 R$ 88.380.969,44 -R$ 20.454.806,42 R$ 469.496.487,91
2049 R$ 65.676.095,91 R$ 89.954.927,87 -R$ 24.278.831,96 R$ 445.217.655,95
2050 R$ 63.347.559,45 R$ 90.915.463,19 -R$ 27.567.903,74 R$ 417.649.752,21
2051 R$ 60.954.293,15 R$ 91.372.303,54 -R$ 30.418.010,40 R$ 387.231.741,82
2052 R$ 58.723.339,56 R$ 90.661.053,74 -R$ 31.937.714,18 R$ 355.294.027,64
2053 R$ 55.897.530,61 R$ 91.429.016,05 -R$ 35.531.485,44 R$ 319.762.542,20
2054 R$ 53.044.826,00 R$ 91.563.637,40 -R$ 38.518.811,41 R$ 281.243.730,79
Página 68
2055 R$ 50.543.662,37 R$ 89.969.935,03 -R$ 39.426.272,66 R$ 241.817.458,13
2056 R$ 47.709.975,55 R$ 89.174.251,40 -R$ 41.464.275,85 R$ 200.353.182,28
2057 R$ 45.074.934,73 R$ 87.331.198,30 -R$ 42.256.263,57 R$ 158.096.918,71
2058 R$ 42.322.390,41 R$ 85.665.445,78 -R$ 43.343.055,37 R$ 114.753.863,34
2059 R$ 39.688.414,19 R$ 83.413.137,51 -R$ 43.724.723,31 R$ 71.029.140,03
2060 R$ 37.281.154,87 R$ 80.355.116,97 -R$ 43.073.962,10 R$ 27.955.177,93
2061 R$ 34.726.299,99 R$ 77.886.806,87 -R$ 43.160.506,87 -R$ 15.205.328,94
2062 R$ 33.032.707,62 R$ 75.319.418,40 -R$ 42.286.710,78 -R$ 57.492.039,72
2063 R$ 33.007.990,50 R$ 72.346.265,41 -R$ 39.338.274,91 -R$ 96.830.314,63
2064 R$ 33.072.650,73 R$ 69.114.186,22 -R$ 36.041.535,49 -R$ 132.871.850,12
2065 R$ 33.175.863,91 R$ 65.802.163,99 -R$ 32.626.300,08 -R$ 165.498.150,19
2066 R$ 666.412,65 R$ 62.473.037,37 -R$ 61.806.624,72 -R$ 227.304.774,91
2067 R$ 206.830,66 R$ 60.295.900,84 -R$ 60.089.070,18 -R$ 287.393.845,09
2068 R$ 449,08 R$ 57.380.648,85 -R$ 57.380.199,77 -R$ 344.774.044,86
2069 R$ 224,57 R$ 53.872.435,23 -R$ 53.872.210,66 -R$ 398.646.255,52
2070 R$ 0,00 R$ 50.427.359,81 -R$ 50.427.359,81 -R$ 449.073.615,33
2071 R$ 0,00 R$ 47.051.571,75 -R$ 47.051.571,75 -R$ 496.125.187,08
2072 R$ 0,00 R$ 43.750.865,71 -R$ 43.750.865,71 -R$ 539.876.052,79
2073 R$ 0,00 R$ 40.531.388,37 -R$ 40.531.388,37 -R$ 580.407.441,16
2074 R$ 0,00 R$ 37.400.365,43 -R$ 37.400.365,43 -R$ 617.807.806,58
2075 R$ 0,00 R$ 34.365.233,31 -R$ 34.365.233,31 -R$ 652.173.039,90
2076 R$ 0,00 R$ 31.435.264,75 -R$ 31.435.264,75 -R$ 683.608.304,65
2077 R$ 0,00 R$ 28.619.767,16 -R$ 28.619.767,16 -R$ 712.228.071,82
2078 R$ 0,00 R$ 25.928.024,71 -R$ 25.928.024,71 -R$ 738.156.096,52
2079 R$ 0,00 R$ 23.368.287,47 -R$ 23.368.287,47 -R$ 761.524.383,99
2080 R$ 0,00 R$ 20.946.903,92 -R$ 20.946.903,92 -R$ 782.471.287,91
2081 R$ 0,00 R$ 18.668.653,35 -R$ 18.668.653,35 -R$ 801.139.941,26
2082 R$ 0,00 R$ 16.536.504,21 -R$ 16.536.504,21 -R$ 817.676.445,46
2083 R$ 0,00 R$ 14.552.914,52 -R$ 14.552.914,52 -R$ 832.229.359,98
2084 R$ 0,00 R$ 12.719.428,10 -R$ 12.719.428,10 -R$ 844.948.788,08
2085 R$ 0,00 R$ 11.037.020,92 -R$ 11.037.020,92 -R$ 855.985.809,00
2086 R$ 0,00 R$ 9.504.811,03 -R$ 9.504.811,03 -R$ 865.490.620,03
2087 R$ 0,00 R$ 8.120.386,50 -R$ 8.120.386,50 -R$ 873.611.006,53
2088 R$ 0,00 R$ 6.879.769,79 -R$ 6.879.769,79 -R$ 880.490.776,31
2089 R$ 0,00 R$ 5.777.747,60 -R$ 5.777.747,60 -R$ 886.268.523,91
2090 R$ 0,00 R$ 4.808.474,66 -R$ 4.808.474,66 -R$ 891.076.998,58
2091 R$ 0,00 R$ 3.964.313,12 -R$ 3.964.313,12 -R$ 895.041.311,70
2092 R$ 0,00 R$ 3.236.631,69 -R$ 3.236.631,69 -R$ 898.277.943,39
2093 R$ 0,00 R$ 2.616.013,17 -R$ 2.616.013,17 -R$ 900.893.956,56
2094 R$ 0,00 R$ 2.092.298,94 -R$ 2.092.298,94 -R$ 902.986.255,50
2095 R$ 0,00 R$ 1.655.135,66 -R$ 1.655.135,66 -R$ 904.641.391,16
2096 R$ 0,00 R$ 1.294.097,31 -R$ 1.294.097,31 -R$ 905.935.488,47
2097 R$ 0,00 R$ 998.780,98 -R$ 998.780,98 -R$ 906.934.269,45
2098 R$ 0,00 R$ 759.397,84 -R$ 759.397,84 -R$ 907.693.667,29
Página 69
2099 R$ 0,00 R$ 567.175,22 -R$ 567.175,22 -R$ 908.260.842,51
2100 R$ 0,00 R$ 27,79 -R$ 27,79 -R$ 908.260.870,30
Anexo 7 – Resultado da Duração do Passivo e Análise 
Evolutiva
A duração do passivo é calculada pelos fluxos atuariais do encerramento do exercício e corresponde 
à média dos prazos dos fluxos de pagamentos de benefícios do RPPS, líquidos das contribuições dos 
aposentados e pensionistas, ponderada pelos valores presentes desses fluxos.
Vale salientar que a duração do passivo também é um critério de definição da Taxa de Juros Atuarial 
a ser adotada na próxima Política de Investimento do RPPS, onde será utilizada para verificar a taxa 
de juros parâmetro em Portaria que será publicada ao longo do exercício.
Evolução da Duração do Passivo
Ano Duração Do Passivo
2022 33,34
2023 34,12
2024 34,72
2025 34,07
Página 70
Anexo 8 - Ganhos e Perdas Atuariais
O balanço de ganho e perdas atuariais demonstra o ajuste entre os valores realizados e os projetados 
que se tinha quando da formulação do Plano de Custeio na Avaliação Atuarial, tendo em vista o 
comportamento das hipóteses e premissas atuariais. Através da análise do fluxo atuarial do ano 
anterior, podemos estimar a situação projetada frente ao realmente ocorrido no exercício. Esta 
comparação é dada pela tabela abaixo:
DESCRIÇÃO PROJETADO PARA 
2024
EXECUTADO EM 
2024 DIFERENÇA
Base de Cálculo da Contribuição Normal R$ 76.886.347,61 R$ 76.886.347,61 R$ - 
Benefícios Concedidos - Contribuições dos Aposentados R$ 3.702.920,61 R$ 3.630.314,32 R$ 72.606,29 
Benefícios Concedidos - Contribuições dos Pensionistas R$ 478.182,14 R$ 468.806,02 R$ 9.376,12 
Benefícios a Conceder - Contribuições do Ente R$ 2.718.837,20 R$ 2.665.526,67 R$ 53.310,53 
Benefícios a Conceder - Contribuições dos Segurados Ativos R$ 13.810.483,02 R$ 13.539.689,24 R$ 270.793,78 
Compensação Previdenciária R$ 10.979.619,87 R$ 10.764.333,21 R$ 215.286,66 
Parcelamentos de Débitos Previdenciários R$ 1.977.760,07 R$ 1.938.980,46 R$ 38.779,61 
Outras Receitas
TOTAL DAS RECEITAS COM CONTRIBUIÇÕES E COMPENSAÇÃO 
PREVIDENCIÁRIA R$ 33.667.802,92 R$ 33.007.649,92 R$ 660.153,00 
Benefícios Concedidos - Encargos - Aposentadorias R$ 138.000,88 R$ 136.634,53 R$ 1.366,35 
Benefícios Concedidos - Encargos - Pensões R$ 33.645,17 R$ 33.312,05 R$ 333,12 
Compensação Previdenciária a Pagar R$ 314.816,68 R$ 311.699,68 R$ 3.117,00 
Outras Despesas
TOTAL DAS DESPESAS COM BENEFÍCIOS DO PLANO R$ 486.462,72 R$ 481.646,26 R$ 4.816,46 
Página 71
Anexo 9 - Resultado da Demonstração de Viabilidade do 
Plano de Custeio
Este anexo tem como intuito demonstrar a adequação do plano de custeio do Regime Próprio de 
Previdência Social à sua capacidade orçamentária e financeira e aos limites de gastos com pessoal 
impostos pela Lei Complementar n.º 101, de 2000, na qual deverão ser garantidos os recursos 
econômicos suficientes para honrar os compromissos estabelecidos no plano de custeio e na 
segregação da massa.
Para isso, o Demonstrativo de Viabilidade do Plano de Custeio contemplará informações estruturadas 
relativas ao histórico de receitas e despesas do ente federativo, às projeções de receitas e despesas 
do Regime Próprio de Previdência Social e ao plano de equacionamento do déficit atuarial do regime 
e o cálculo de indicadores que visem avaliar o impacto do plano de custeio para a situação financeira 
e fiscal do ente federativo, considerando-se o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de 
Previdência Social.
Ano N.º Impacto Da Despesa Total De Pessoal 
Na RCL
Relação Com Limite Prudencial (art. 22 
Da LRF) Resultado Financeiro
2025 0 43,14% -15,91% 5,47%
2026 1 42,68% -16,81% 5,47%
2027 2 42,22% -17,70% 5,47%
2028 3 41,77% -18,58% 5,47%
2029 4 41,32% -19,45% 5,47%
2030 5 40,88% -20,32% 5,47%
2031 6 40,44% -21,17% 5,47%
2032 7 40,01% -22,01% 5,47%
2033 8 39,58% -22,85% 5,47%
2034 9 39,16% -23,67% 5,47%
2035 10 38,74% -24,49% 5,47%
2036 11 38,32% -25,30% 5,47%
2037 12 37,91% -26,10% 5,47%
2038 13 37,51% -26,89% 5,47%
2039 14 37,10% -27,67% 5,47%
2040 15 36,71% -28,45% 5,47%
2041 16 36,31% -29,21% 5,47%
2042 17 35,92% -29,97% 5,47%
2043 18 35,54% -30,72% 5,47%
2044 19 35,16% -31,46% 5,47%
2045 20 34,78% -32,20% 5,47%
2046 21 34,41% -32,92% 5,47%
Página 72
2047 22 34,04% -33,64% 5,47%
2048 23 33,68% -34,35% 5,47%
2049 24 33,32% -35,05% 5,47%
2050 25 32,96% -35,75% 5,47%
2051 26 32,61% -36,44% 5,47%
2052 27 32,26% -37,12% 5,47%
2053 28 31,91% -37,79% 5,47%
2054 29 31,57% -38,46% 5,47%
2055 30 31,23% -39,11% 5,47%
2056 31 30,90% -39,77% 5,47%
2057 32 30,57% -40,41% 5,47%
2058 33 30,24% -41,05% 5,47%
2059 34 29,92% -41,68% 5,47%
Página 73
Anexo 10 - Tábuas em Geral
A seguir as tábuas de mortalidade de válidos e inválidos utilizadas nesta Avaliação Atuarial:
TÁBUA DE MORTALIDADE IBGE 2022 EXTRAPOLADA PARA AS IDADES ACIMA DOS 90 ANOS
Idades 
Exatas
(x)
HOMENS MULHERES
lx nqx ex lx nqx ex
0 100.000 0,01394032 71,96 100.000 0,01168638 78,96
1 98.606 0,00093524 71,98 98.831 0,00086714 78,89
2 98.514 0,00071899 71,05 98.746 0,00063078 77,96
3 98.443 0,00055583 70,10 98.683 0,00046448 77,01
4 98.388 0,00043479 69,14 98.638 0,00035084 76,05
5 98.345 0,00034678 68,17 98.603 0,00027575 75,07
6 98.311 0,00028476 67,19 98.576 0,00022887 74,09
7 98.283 0,00024328 66,21 98.553 0,00020277 73,11
8 98.259 0,00021877 65,22 98.533 0,00019210 72,13
9 98.238 0,00020948 64,24 98.514 0,00019402 71,14
10 98.217 0,00021608 63,25 98.495 0,00020646 70,15
11 98.196 0,00024218 62,27 98.475 0,00022838 69,17
12 98.172 0,00029542 61,28 98.452 0,00025868 68,18
13 98.143 0,00039015 60,30 98.427 0,00029593 67,20
14 98.105 0,00054643 59,32 98.398 0,00033857 66,22
15 98.051 0,00078962 58,35 98.364 0,00038434 65,24
16 97.974 0,00113173 57,40 98.327 0,00043118 64,27
17 97.863 0,00155032 56,46 98.284 0,00047686 63,30
18 97.711 0,00198246 55,55 98.237 0,00051971 62,33
19 97.518 0,00233505 54,66 98.186 0,00055852 61,36
20 97.290 0,00256261 53,79 98.131 0,00059329 60,39
21 97.041 0,00266742 52,92 98.073 0,00062467 59,43
22 96.782 0,00269288 52,06 98.012 0,00065376 58,46
23 96.521 0,00269115 51,20 97.948 0,00068177 57,50
24 96.261 0,00268815 50,34 97.881 0,00070937 56,54
Página 74
25 96.003 0,00269859 49,47 97.812 0,00073707 55,58
26 95.744 0,00271885 48,61 97.740 0,00076497 54,62
27 95.483 0,00274135 47,74 97.665 0,00079319 53,66
28 95.222 0,00276133 46,87 97.587 0,00082236 52,70
29 94.959 0,00277597 46,00 97.507 0,00085346 51,75
30 94.695 0,00278812 45,12 97.424 0,00088815 50,79
31 94.431 0,00280239 44,25 97.337 0,00092838 49,84
32 94.166 0,00282364 43,37 97.247 0,00097583 48,88
33 93.900 0,00285647 42,49 97.152 0,00103203 47,93
34 93.632 0,00290298 41,61 97.052 0,00109734 46,98
35 93.360 0,00296440 40,73 96.945 0,00117147 46,03
36 93.084 0,00304091 39,85 96.832 0,00125340 45,08
37 92.801 0,00313263 38,97 96.710 0,00134168 44,14
38 92.510 0,00324125 38,09 96.581 0,00143613 43,20
39 92.210 0,00336955 37,21 96.442 0,00153740 42,26
40 91.899 0,00352213 36,34 96.294 0,00164823 41,32
41 91.576 0,00370468 35,47 96.135 0,00177273 40,39
42 91.236 0,00392130 34,60 95.965 0,00191448 39,46
43 90.879 0,00417495 33,73 95.781 0,00207669 38,54
44 90.499 0,00446357 32,87 95.582 0,00225897 37,62
45 90.095 0,00478114 32,01 95.366 0,00245794 36,70
46 89.665 0,00511912 31,17 95.132 0,00266751 35,79
47 89.206 0,00546707 30,32 94.878 0,00287938 34,88
48 88.718 0,00582209 29,49 94.605 0,00308920 33,98
49 88.201 0,00618776 28,66 94.312 0,00329627 33,09
50 87.656 0,00657882 27,83 94.002 0,00350708 32,19
51 87.079 0,00701919 27,01 93.672 0,00373407 31,31
52 86.468 0,00753027 26,20 93.322 0,00398966 30,42
53 85.817 0,00813168 25,40 92.950 0,00428653 29,54
54 85.119 0,00882784 24,60 92.551 0,00463134 28,67
55 84.367 0,00960776 23,81 92.123 0,00502514 27,80
Página 75
56 83.557 0,01044946 23,04 91.660 0,00546481 26,93
57 82.684 0,01131952 22,28 91.159 0,00594272 26,08
58 81.748 0,01219856 21,53 90.617 0,00645572 25,23
59 80.750 0,01308467 20,79 90.032 0,00700615 24,39
60 79.694 0,01400180 20,06 89.401 0,00760503 23,56
61 78.578 0,01500160 19,33 88.721 0,00827339 22,74
62 77.399 0,01613308 18,62 87.987 0,00903167 21,92
63 76.150 0,01744027 17,92 87.193 0,00989849 21,12
64 74.822 0,01893891 17,23 86.330 0,01088061 20,33
65 73.405 0,02060665 16,55 85.390 0,01196766 19,54
66 71.893 0,02240209 15,89 84.368 0,01314058 18,77
67 70.282 0,02426259 15,24 83.260 0,01437106 18,02
68 68.577 0,02615271 14,61 82.063 0,01564602 17,27
69 66.783 0,02808412 13,99 80.779 0,01697945 16,54
70 64.908 0,03011652 13,38 79.408 0,01841478 15,82
71 62.953 0,03237282 12,78 77.945 0,02003559 15,10
72 60.915 0,03497063 12,19 76.384 0,02192773 14,40
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