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materia nº 7/2025

Tipo Substitutivo Geral
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaAltera o artigo 1º da Lei Municipal nº 5.113, de 15 de maio de 2024, que dispõe sobre o atendimento médico veterinário gratuito a pequenos animais no Município de Francisco Beltrão – PR, e dá outras providências.
native_id7309

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — —
2025-12-15 Redação Final — —
2025-12-15 Proposição aprovada U —
2025-12-15 Incluída na Ordem do Dia U —
2025-12-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-12-12 Parecer favorável da comissão — —
2025-12-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-12-12 Proposição distribuída às comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T15:02:52.659146-03:00 Aprovada por unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrao.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br
MENSAGEM Nº 96/2025 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminhamos para apreciação e deliberação desta Egrégia Casa de Leis o incluso 
Substitutivo Geral ao Projeto de Lei do Executivo nº 46/2025, que “Altera o artigo 1º da Lei 
Municipal nº 5.113, de 15 de maio de 2024, que dispõe sobre o atendimento médico 
veterinário gratuito a cães e gatos no Município de Francisco Beltrão 
– PR, e dá outras 
providências”.
A proposta amplia e organiza os serviços ofertados pelo Município, passando a 
contemplar consultas ambulatoriais, esterilização, vacinação, vermifugação e identificação 
por microchip de forma gratuita, reforçando políticas públicas de saúde animal, zoonoses e 
bem-estar. 
O texto também regulamenta atendimentos de maior complexidade, permitindo a 
realização de procedimentos e internamentos em clínicas conveniadas quando houver 
indicação clínica e disponibilidade orçamentária, assegurando responsabilidade no uso de 
recursos públicos. Quando não houver orçamento suficiente, os tutores poderão assumir os 
custos necessários para continuidade do tratamento, evitando descontinuidade no
atendimento e garantindo transparência quanto às responsabilidades. 
Além disso, são estabelecidos critérios de prioridade no atendimento, 
contemplando: 
I 
– animais em situação de rua; 
II 
– animais sob tutela de organizações não governamentais cadastradas no 
Município; 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/B656-D086-046F-B57E e informe o código B656-D086-046F-B57E
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrao.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br
III 
– animais de tutores inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). 
A medida organiza o fluxo de atendimento, qualifica a política municipal de 
proteção animal, reduz riscos sanitários e reforça a atuação do Centro de Zoonoses de forma 
sustentável, equilibrando atendimento social com o uso responsável dos recursos públicos. 
Certo de podermos contar com a valiosa colaboração dos Nobres Vereadores, 
solicitamos a aprovação da matéria. 
Atenciosamente, 
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 05 de dezembro de 2025. 
ANTONIO PEDRON 
PREFEITO MUNICIPAL 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/B656-D086-046F-B57E e informe o código B656-D086-046F-B57E
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrao.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº /2025 
Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 
5.113, de 15 de maio de 2024, que 
dispõe sobre o atendimento médico 
veterinário gratuito a pequenos animais 
no Município de Francisco Beltrão 
– PR, 
e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, submete à elevada apreciação 
da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 5.113, de 15 de maio 2024, passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
" Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prestar e fornecer, 
de forma gratuita, consultas ambulatoriais, esterilização, vacinação, 
vermifugação e identificação por microchip a cães e gatos. 
§ 1º Após avaliação clínica realizada em consultas ambulatoriais, constatada 
a necessidade de internamentos ou procedimentos complexos, estes poderão 
ser realizados em clínicas veterinárias conveniadas ao Município, de acordo 
com a disponibilidade orçamentária existente. 
§ 2º Na hipótese de inexistência de recursos públicos suficientes para 
custeio dos procedimentos de maior complexidade, os responsáveis pelos 
animais deverão arcar com os custos necessários para continuidade do 
tratamento. 
§ 3º Os atendimentos previstos neste artigo terão prioridade para: 
I 
– animais em situação de rua; 
II 
– animais sob tutela de organizações não governamentais devidamente 
cadastradas no Município; 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/B656-D086-046F-B57E e informe o código B656-D086-046F-B57E
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrao.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br
III 
– animais sob responsabilidade de tutores inscritos no Cadastro Único 
(CadÚnico).” (NR)
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 5.113, de 
15 de maio 2024. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 05 de dezembro de 2025. 
ANTONIO PEDRON 
PREFEITO MUNICIPAL 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/B656-D086-046F-B57E e informe o código B656-D086-046F-B57E
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrao.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br
JUSTIFICATIVA 
O presente Substitutivo Geral visa aprimorar o texto originalmente encaminhado 
referente à Lei Municipal nº 5.113, de 15 de maio de 2024, ampliando e reorganizando os 
serviços veterinários gratuitos disponibilizados pelo Município, com o objetivo de garantir 
atendimento prioritário a animais em situação de rua, sob tutela de organizações não 
governamentais cadastradas e de famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), 
promovendo cuidado responsável e políticas de proteção animal com foco social. 
A inclusão expressa de serviços como vacinação e vermifugação permite ampliar a 
cobertura preventiva, contribuindo para a redução de riscos sanitários, transmissão de
zoonoses e melhoria da saúde pública. Já a possibilidade de realização de procedimentos de 
maior complexidade em clínicas conveniadas, condicionada à disponibilidade orçamentária, 
assegura que o Município atue com responsabilidade fiscal, respeitando limites financeiros e 
a capacidade operacional instalada. 
Quando não houver disponibilidade de recursos para procedimentos avançados, 
prevê-se que o tutor possa custear o tratamento, evitando interrupção de atendimentos e 
garantindo continuidade ao cuidado animal, preservando o interesse público.
A priorização estabelecida em lei organiza o acesso ao serviço e fortalece o papel do 
Centro de Zoonoses, que poderá direcionar esforços a casos de maior vulnerabilidade e 
impacto coletivo. Ressalta-se que o Substitutivo não revoga a legislação vigente, apenas 
aprimora e delimita suas diretrizes para assegurar maior efetividade e aplicação prática. 
Diante do exposto e considerando o relevante alcance social, sanitário e ambiental 
que a medida representa, solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação do 
presente Substitutivo Geral. 
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 05 de dezembro de 2025. 
 
ANTÔNIO PEDRON 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/B656-D086-046F-B57E e informe o código B656-D086-046F-B57E
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B656-D086-046F-B57E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIO PEDRON (CPF 196.XXX.XXX-49) em 05/12/2025 15:02:29 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/B656-D086-046F-B57E

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