MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrao.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br
MENSAGEM Nº 96/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação e deliberação desta Egrégia Casa de Leis o incluso
Substitutivo Geral ao Projeto de Lei do Executivo nº 46/2025, que “Altera o artigo 1º da Lei
Municipal nº 5.113, de 15 de maio de 2024, que dispõe sobre o atendimento médico
veterinário gratuito a cães e gatos no Município de Francisco Beltrão
– PR, e dá outras
providências”.
A proposta amplia e organiza os serviços ofertados pelo Município, passando a
contemplar consultas ambulatoriais, esterilização, vacinação, vermifugação e identificação
por microchip de forma gratuita, reforçando políticas públicas de saúde animal, zoonoses e
bem-estar.
O texto também regulamenta atendimentos de maior complexidade, permitindo a
realização de procedimentos e internamentos em clínicas conveniadas quando houver
indicação clínica e disponibilidade orçamentária, assegurando responsabilidade no uso de
recursos públicos. Quando não houver orçamento suficiente, os tutores poderão assumir os
custos necessários para continuidade do tratamento, evitando descontinuidade no
atendimento e garantindo transparência quanto às responsabilidades.
Além disso, são estabelecidos critérios de prioridade no atendimento,
contemplando:
I
– animais em situação de rua;
II
– animais sob tutela de organizações não governamentais cadastradas no
Município;
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/B656-D086-046F-B57E e informe o código B656-D086-046F-B57E
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III
– animais de tutores inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).
A medida organiza o fluxo de atendimento, qualifica a política municipal de
proteção animal, reduz riscos sanitários e reforça a atuação do Centro de Zoonoses de forma
sustentável, equilibrando atendimento social com o uso responsável dos recursos públicos.
Certo de podermos contar com a valiosa colaboração dos Nobres Vereadores,
solicitamos a aprovação da matéria.
Atenciosamente,
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 05 de dezembro de 2025.
ANTONIO PEDRON
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº /2025
Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº
5.113, de 15 de maio de 2024, que
dispõe sobre o atendimento médico
veterinário gratuito a pequenos animais
no Município de Francisco Beltrão
– PR,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, submete à elevada apreciação
da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 5.113, de 15 de maio 2024, passa a vigorar com
a seguinte redação:
" Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prestar e fornecer,
de forma gratuita, consultas ambulatoriais, esterilização, vacinação,
vermifugação e identificação por microchip a cães e gatos.
§ 1º Após avaliação clínica realizada em consultas ambulatoriais, constatada
a necessidade de internamentos ou procedimentos complexos, estes poderão
ser realizados em clínicas veterinárias conveniadas ao Município, de acordo
com a disponibilidade orçamentária existente.
§ 2º Na hipótese de inexistência de recursos públicos suficientes para
custeio dos procedimentos de maior complexidade, os responsáveis pelos
animais deverão arcar com os custos necessários para continuidade do
tratamento.
§ 3º Os atendimentos previstos neste artigo terão prioridade para:
I
– animais em situação de rua;
II
– animais sob tutela de organizações não governamentais devidamente
cadastradas no Município;
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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III
– animais sob responsabilidade de tutores inscritos no Cadastro Único
(CadÚnico).” (NR)
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 5.113, de
15 de maio 2024.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 05 de dezembro de 2025.
ANTONIO PEDRON
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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JUSTIFICATIVA
O presente Substitutivo Geral visa aprimorar o texto originalmente encaminhado
referente à Lei Municipal nº 5.113, de 15 de maio de 2024, ampliando e reorganizando os
serviços veterinários gratuitos disponibilizados pelo Município, com o objetivo de garantir
atendimento prioritário a animais em situação de rua, sob tutela de organizações não
governamentais cadastradas e de famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico),
promovendo cuidado responsável e políticas de proteção animal com foco social.
A inclusão expressa de serviços como vacinação e vermifugação permite ampliar a
cobertura preventiva, contribuindo para a redução de riscos sanitários, transmissão de
zoonoses e melhoria da saúde pública. Já a possibilidade de realização de procedimentos de
maior complexidade em clínicas conveniadas, condicionada à disponibilidade orçamentária,
assegura que o Município atue com responsabilidade fiscal, respeitando limites financeiros e
a capacidade operacional instalada.
Quando não houver disponibilidade de recursos para procedimentos avançados,
prevê-se que o tutor possa custear o tratamento, evitando interrupção de atendimentos e
garantindo continuidade ao cuidado animal, preservando o interesse público.
A priorização estabelecida em lei organiza o acesso ao serviço e fortalece o papel do
Centro de Zoonoses, que poderá direcionar esforços a casos de maior vulnerabilidade e
impacto coletivo. Ressalta-se que o Substitutivo não revoga a legislação vigente, apenas
aprimora e delimita suas diretrizes para assegurar maior efetividade e aplicação prática.
Diante do exposto e considerando o relevante alcance social, sanitário e ambiental
que a medida representa, solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação do
presente Substitutivo Geral.
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 05 de dezembro de 2025.
ANTÔNIO PEDRON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B656-D086-046F-B57E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIO PEDRON (CPF 196.XXX.XXX-49) em 05/12/2025 15:02:29 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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