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materia nº 88/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Poder Executivo
Número / Ano 88 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaProrroga o prazo de vigência do Plano Municipal de Educação – PME do Município de Francisco Beltrão – PR, e dá outras providências.
native_id7312

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-14 Publicado(a) — LEI Nº 5.297, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
2025-12-16 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — —
2025-12-15 Redação Final — —
2025-12-15 Proposição aprovada U —
2025-12-15 Incluída na Ordem do Dia U —
2025-12-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-12-12 Parecer favorável da comissão — —
2025-12-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-12-09 Proposição distribuída às comissões — —
2025-12-09 Leitura em Plenário — —
2025-12-08 Aguardando leitura em plenário — —
2025-12-08 Recebido — —
2025-12-08 Recebido — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T15:18:58.502618-03:00 Aprovada por unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrao.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
MENSAGEM Nº 97/2025 
Francisco Beltrão, 05 de dezembro de 2025. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores. 
 Encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que prorroga, 
por prazo indeterminado, a vigência do Plano Municipal de Educação do Município de 
Francisco Beltrão 
– PR, instituído pela Lei Municipal nº 4.310/2015. 
A medida se justifica diante da ausência de aprovação e publicação do novo Plano 
Nacional de Educação, referência obrigatória para a elaboração dos planos estaduais e 
municipais. Para garantir segurança jurídica e continuidade das políticas educacionais, torna￾se necessária a manutenção do PME vigente até que seja possível a construção e aprovação 
de um novo plano alinhado às diretrizes nacionais. 
Contando com o apoio dos nobres vereadores, solicitamos a apreciação e 
aprovação do presente Projeto de Lei. 
 Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 05 de dezembro de 2025. 
ANTÔNIO PEDRON 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/6139-5D58-1B8B-04F4 e informe o código 6139-5D58-1B8B-04F4
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrao.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º DE 2025 
Prorroga o prazo de vigência do Plano 
Municipal de Educação 
– PME do 
Município de Francisco Beltrão 
– PR, e 
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná, submete a 
apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º Fica prorrogada, por prazo indeterminado, a vigência do Plano Municipal de 
Educação do Município de Francisco Beltrão 
– PR, instituído pela Lei Municipal nº 4.310, de 
30 de junho de 2015, permanecendo seus dispositivos plenamente válidos até a aprovação e 
publicação de novo Plano Municipal de Educação. 
Parágrafo único. A vigência ora prorrogada cessará automaticamente quando entrar 
em vigor a lei que instituir o novo Plano Municipal de Educação, elaborado com base no 
Plano Nacional de Educação vigente à época. 
Art. 2º A prorrogação prevista nesta Lei tem por fundamento a ausência de 
aprovação e publicação da nova Lei Federal que instituirá o Plano Nacional de Educação 
–
PNE, instrumento basilar para a construção e adequação dos planejamentos educacionais 
estaduais e municipais. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 
retroativos a 1º de janeiro de 2026, mantendo a continuidade legal e administrativa do PME 
até sua substituição formal. 
 Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 05 de dezembro de 2025. 
 
ANTÔNIO PEDRON 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/6139-5D58-1B8B-04F4 e informe o código 6139-5D58-1B8B-04F4
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrao.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposição tem por finalidade prorrogar por prazo indeterminado a 
vigência do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Francisco Beltrão 
– PR, 
instituído pela Lei Municipal nº 4.310, de 30 de junho de 2015, garantindo a continuidade 
das políticas públicas educacionais até que seja possível a elaboração e aprovação de um 
novo plano municipal. 
A necessidade da prorrogação decorre do atual cenário nacional, marcado pela 
ausência de aprovação e publicação do novo Plano Nacional de Educação 
– PNE, 
instrumento que orienta e fundamenta a construção dos planos educacionais nos âmbitos 
estadual e municipal. Considerando que o PME deve estar alinhado às diretrizes, metas e 
estratégias previstas em âmbito federal, torna-se inviável a finalização de um novo plano 
local enquanto não houver definição normativa nacional. 
A legislação educacional brasileira exige que cada município mantenha um plano de
educação vigente, sendo este essencial para o planejamento das ações, investimentos, 
metas e programas voltados ao desenvolvimento da educação pública. A inexistência de um 
plano em vigor poderia gerar lacunas legais, administrativas e pedagógicas, comprometendo 
o andamento de políticas contínuas, além de fragilizar o planejamento estratégico da rede 
de ensino. 
Diante desse contexto, a prorrogação por prazo indeterminado do atual PME 
revela-se medida prudente, necessária e adequada, assegurando segurança jurídica, 
estabilidade institucional e continuidade das ações educacionais no município, até que o 
novo PNE seja aprovado e, consequentemente, seja possível iniciar o processo de revisão, 
construção participativa e aprovação do novo Plano Municipal de Educação. 
Assim, considerando a relevância da matéria e seu impacto direto nas políticas 
públicas educacionais, solicita-se o apoio e aprovação deste Projeto de Lei pelo Poder 
Legislativo Municipal. 
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 05 de dezembro de 2025. 
ANTONIO PEDRON 
PREFEITO MUNICIPAL 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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VERIFICAÇÃO DAS
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Código para verificação: 6139-5D58-1B8B-04F4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIO PEDRON (CPF 196.XXX.XXX-49) em 06/12/2025 15:52:12 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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