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materia nº 90/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Poder Executivo
Número / Ano 90 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaAltera a denominação da Seção IX e dispositivos da Lei Municipal nº 4.955, de 28 de outubro de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Francisco Beltrão, e dá outras providências.
native_id7385

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-14 Publicado(a) — LEI Nº 5.293, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
2025-12-16 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — —
2025-12-15 Redação Final — —
2025-12-15 Proposição aprovada U —
2025-12-15 Incluída na Ordem do Dia U —
2025-12-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-12-12 Parecer favorável da comissão — —
2025-12-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-12-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-12-10 Recebido — —
2025-12-10 Recebido — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T15:22:46.522613-03:00 Aprovada por maioria simples 14 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrao.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
MENSAGEM Nº 102/2025 
Francisco Beltrão, 09 de dezembro de 2025. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores. 
Encaminho para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que altera a 
denominação da Seção IX e de dispositivos da Lei Municipal nº 4.955/2022, passando a 
Secretaria Municipal da Mulher e Bem-Estar Social a denominar-se Secretaria Municipal da 
Mulher e Igualdade Racial, bem como atualiza suas atribuições. 
A proposta visa adequar a estrutura administrativa à política municipal de 
promoção dos direitos das mulheres e da igualdade racial, fortalecendo institucionalmente a 
Pasta e garantindo maior efetividade às ações desenvolvidas. 
Contando com o apoio dos nobres vereadores, solicitamos a apreciação e 
aprovação do presente Projeto de Lei. 
 Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 09 de dezembro de 2025. 
ANTÔNIO PEDRON 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/E5E7-370B-05AC-F97C e informe o código E5E7-370B-05AC-F97C
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrao.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º DE 2025 
Altera a denominação da Seção IX e 
dispositivos da Lei Municipal nº 4.955, 
de 28 de outubro de 2022, que dispõe 
sobre a Estrutura Administrativa do 
Município de Francisco Beltrão, e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná, submete a 
apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º Fica alterado o título da Seção IX da Lei Municipal nº 4.955, de 28 de outubro 
de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Seção IX 
Secretaria Municipal da Mulher e Igualdade Racial" (NR) 
Art. 2º Os artigos 67 e 68 da Lei Municipal nº 4.955/2022 passam a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 67. A Secretaria Municipal da Mulher e Igualdade Racial
– SEMIR - é o 
órgão responsável pelo planejamento, elaboração, coordenação, execução 
e monitoramento das políticas públicas voltadas aos direitos das mulheres 
e à promoção da igualdade racial no Município de Francisco Beltrão, 
competindo-lhe: 
I 
– formular e implementar políticas públicas para mulheres, garantindo o 
enfrentamento à violência, discriminação e desigualdades de gênero e 
raça; 
II 
– promover ações de autonomia econômica feminina, qualificação 
profissional, empreendedorismo e inclusão social; 
III 
– planejar, desenvolver, articular e monitorar ações de promoção da 
igualdade racial e combate ao racismo; 
IV 
– articular-se com órgãos governamentais e sociedade civil para 
fortalecimento das políticas para mulheres e igualdade racial; 
V 
– elaborar, acompanhar e revisar o Plano Municipal de Políticas para as 
Mulheres e outros instrumentos correlatos; 
VI 
– promover campanhas educativas e ações formativas permanentes; 
VII 
– realizar estudos, diagnósticos e levantamentos de dados sobre a 
condição da mulher e da população negra; 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/E5E7-370B-05AC-F97C e informe o código E5E7-370B-05AC-F97C
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrao.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
VIII 
– gerir recursos vinculados às políticas para mulheres, inclusive do 
Fundo Municipal dos Direitos da Mulher (FMDM), quando houver previsão 
orçamentária específica; 
IX 
– desempenhar outras competências correlatas à sua área de atuação.”
(NR) 
“Art. 68. Compõem a Secretaria Municipal da Mulher e Igualdade Racial os 
Comissionados Adjuntos (CCA), de que trata o art. 6º desta Lei, sob a 
denominação CCA-MIR. 
Parágrafo único. Os CCA-MIR destinam-se ao exercício de direção, chefia e 
assessoramento, enquadrados nos níveis dispostos na simbologia de 1-C ao 
11-C, com a finalidade de auxiliar a Secretaria na coordenação e execução 
de suas atividades administrativas e técnicas.” (NR) 
Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 4.955, 
de 28 de outubro de 2022. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 09 de dezembro de 2025. 
 
ANTÔNIO PEDRON 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/E5E7-370B-05AC-F97C e informe o código E5E7-370B-05AC-F97C
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrao.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
JUSTIFICATIVA 
Encaminhamos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que 
tem por objetivo alterar a denominação da Seção IX da Lei Municipal nº 4.955/2022, bem 
como atualizar dispositivos referentes à estrutura e atribuições da Pasta, substituindo a 
antiga nomenclatura "Secretaria Municipal da Mulher e Bem-Estar Social" para "Secretaria 
Municipal da Mulher e Igualdade Racial", adequando-a à política pública atualmente 
desenvolvida no Município de Francisco Beltrão. 
A mudança é necessária em razão da evolução administrativa e institucional da 
política municipal voltada à promoção dos direitos das mulheres e da igualdade racial, 
alinhando-se às diretrizes nacionais e internacionais de enfrentamento às desigualdades de 
gênero e raça, bem como de prevenção à violência e promoção da cidadania. 
Conforme se verifica, apesar de a Política Municipal para Mulheres estar
formalmente instituída pela Lei Municipal nº 4.373/2015, não havia regulamentação 
específica que definisse, de forma detalhada, as competências e o funcionamento da 
Secretaria originalmente criada. A Lei nº 4.955/2022, que estruturou administrativamente o 
órgão, estabeleceu suas atribuições de forma geral, não contemplando aspectos essenciais 
como a articulação da política pública, o planejamento setorial, a elaboração e execução do 
Plano Municipal de Políticas para as Mulheres, nem a integração com políticas de igualdade 
racial. 
A atualização proposta contribui para corrigir essa lacuna normativa, fortalecendo
institucionalmente a Secretaria e conferindo segurança jurídica à execução das ações 
finalísticas da política pública, especialmente em áreas sensíveis como enfrentamento à 
violência contra mulheres, promoção da autonomia econômica feminina e combate ao 
racismo. 
Além disso, a alteração possibilita a necessária compatibilização com o Plano 
Plurianual 2026-2029, que prevê dotação específica para o desenvolvimento de políticas 
para mulheres e igualdade racial, bem como com futuras Leis Orçamentárias Anuais, 
viabilizando maior autonomia administrativa, orçamentária e operacional da Pasta. 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/E5E7-370B-05AC-F97C e informe o código E5E7-370B-05AC-F97C
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrao.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
Importante ressaltar que a formalização da nova nomenclatura e atribuições 
permite avanços estruturantes, como: • fortalecimento institucional do Organismo Governamental de Políticas para Mulheres 
e Igualdade Racial; 
• aprimoramento da articulação com a rede de proteção, órgãos públicos e sociedade 
civil; 
• melhoria da gestão, acompanhamento e monitoramento das ações públicas; • observância de recomendações técnicas para organização administrativa e 
planejamento estratégico; 
• promoção de políticas integradas, continuadas e permanentes. 
Diante do exposto, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei por esta Casa 
Legislativa, por se tratar de medida necessária, oportuna e alinhada ao interesse público, 
capaz de fortalecer e conferir maior efetividade às políticas municipais voltadas às mulheres 
e à igualdade racial, com reflexos positivos na promoção da cidadania, dos direitos humanos 
e da justiça social. 
Requer-se a tramitação em regime de urgência, tendo em vista que, conforme a 
Resolução nº 188/2025 da SEMIPI (Secretaria Estadual da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa
Idosa), o Atestado de Regularidade de Conselho, Plano e Fundo (ARCPF) foi emitido com 
ressalvas, situação que impacta diretamente no repasse de recursos estaduais destinados a 
esta Secretaria, comprometendo a execução e o desenvolvimento de ações essenciais à 
política pública. 
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 09 de dezembro de 2025. 
ANTONIO PEDRON 
PREFEITO MUNICIPAL 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/E5E7-370B-05AC-F97C e informe o código E5E7-370B-05AC-F97C
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E5E7-370B-05AC-F97C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIO PEDRON (CPF 196.XXX.XXX-49) em 09/12/2025 23:24:57 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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