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materia nº 91/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Poder Executivo
Número / Ano 91 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 5.106, de 22 de março de 2024, que “Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher – FMDM”, e dá outras providências.
native_id7386

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-14 Publicado(a) — LEI Nº 5.292, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
2025-12-16 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — —
2025-12-15 Redação Final — —
2025-12-15 Proposição aprovada U —
2025-12-15 Incluída na Ordem do Dia U —
2025-12-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-12-12 Parecer favorável da comissão — —
2025-12-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-12-10 Recebido — —
2025-12-10 Recebido — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T15:25:20.985717-03:00 Aprovada por maioria simples 14 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrao.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
MENSAGEM Nº 100/2025 
Francisco Beltrão, 08 de dezembro de 2025. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores. 
Encaminho para apreciação dessa Egrégia Casa o Projeto de Lei que altera 
dispositivos da Lei Municipal nº 5.106, de 22 de março de 2024, a qual institui o Fundo 
Municipal dos Direitos da Mulher 
– FMDM. 
A presente atualização visa adequar a legislação à nova nomenclatura da pasta 
responsável pela política pública, Secretaria Municipal da Mulher e Igualdade Racial - SEMIR, 
bem como ajustar a gestão do Fundo ao âmbito do Poder Executivo, conforme orientações 
da Diretoria de Políticas Públicas para Mulheres/SEMIPI-PR, necessárias para a emissão do 
Atestado de Regularidade Conselho, Plano e Fundo 
– ARCPF. 
Diante da relevância do tema para o fortalecimento das políticas públicas 
destinadas às mulheres em nosso Município, contamos com a aprovação dos Nobres 
Vereadores. 
 Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 08 de dezembro de 2025. 
ANTÔNIO PEDRON 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/F5FA-F89C-0C77-A529 e informe o código F5FA-F89C-0C77-A529
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrao.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º DE 2025 
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 
5.106, de 22 de março de 2024, que 
“Dispõe sobre a criação do Fundo 
Municipal dos Direitos da Mulher 
–
FMDM”, e dá outras providências
.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná, submete a 
apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º O §1º do art. 1º da Lei Municipal nº 5.106, de 22 de março de 2024, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“§ 1º O referido Fundo fica vinculado à Secretaria Municipal da Mulher e 
Igualdade Racial de Francisco Beltrão e ao Conselho Municipal dos Direitos 
da Mulher de Francisco Beltrão 
– CMDM.” (NR) 
Art. 2º O caput do art. 7º da Lei Municipal nº 5.106/2024 passa a vigorar com a
seguinte redação: 
“Art. 7º O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher é o órgão captador de 
recursos, tendo como gestor a Secretaria Municipal da Mulher e Igualdade 
Racial - SEMIR, que os aplicará segundo diretrizes e deliberações do 
CMDM.” (NR) 
Art. 3º O §3º do art. 7º da mesma Lei passa a vigorar com a seguinte redação: 
“§ 3º O orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher – FMDM 
integrará a dotação orçamentária da Secretaria Municipal da Mulher e 
Igualdade Racial - SEMIR), de Francisco Beltrão.” (NR) 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/F5FA-F89C-0C77-A529 e informe o código F5FA-F89C-0C77-A529
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrao.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
Art. 4º O §4º do art. 7º passa a vigorar com a seguinte redação: 
“§ 4º Acompanhará a assinatura do servidor designado como ordenador, a 
título de controle das despesas, a Secretária Municipal da Mulher e 
Igualdade Racial -SEMIR.” (NR) 
Art. 5º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 5.106, 
de 22 de março de 2024. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 08 de dezembro de 2025. 
 
ANTÔNIO PEDRON 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/F5FA-F89C-0C77-A529 e informe o código F5FA-F89C-0C77-A529
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrao.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposta tem por finalidade promover a atualização da Lei Municipal nº 
5.106, de 22 de março de 2024, que instituiu o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher 
–
FMDM, em razão da alteração da nomenclatura da pasta responsável pela política pública, 
que passou a denominar-se Secretaria Municipal da Mulher e Igualdade Racial -SEMIR. 
Constata-se ainda que, em seu Art. 7º, a lei original atribuiu ao Conselho Municipal 
dos Direitos da Mulher 
– CMDM a gestão do Fundo. Contudo, tal previsão não se harmoniza 
com a natureza dos Conselhos Municipais, cuja atuação é de caráter deliberativo, consultivo, 
fiscalizatório e de controle social, não lhes competindo a gestão administrativa e financeira 
de recursos públicos, atividade de responsabilidade do Poder Executivo. 
Diante disso, propõe-se a adequação legal para que a gestão do Fundo Municipal 
dos Direitos da Mulher 
– FMDM seja exercida pela Secretaria Municipal da Mulher e 
Igualdade Racial, permanecendo ao CMDM o papel de acompanhar, fiscalizar e deliberar 
sobre diretrizes e prioridades de aplicação dos recursos, garantindo coerência legal e 
efetividade na execução das políticas públicas. 
Registra-se que tais alterações seguem orientações da Diretoria de Políticas Públicas 
para Mulheres/SEMIPI-PR, necessárias para a emissão do Atestado de Regularidade 
Conselho, Plano e Fundo 
– ARCPF, alinhando o Município às exigências técnicas para 
reconhecimento e habilitação junto às instâncias estaduais. 
Diante do exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei para apreciação dos(as)
Nobres Vereadores(as), solicitando sua aprovação por se tratar de medida indispensável ao 
fortalecimento da política municipal para mulheres, à regularidade institucional e ao 
aprimoramento da gestão dos recursos destinados à promoção dos direitos das mulheres no 
Município de Francisco Beltrão. 
Ressalta-se a necessidade de tramitação em caráter de urgência, considerando que, 
conforme Resolução nº 188/2025 da SEMIPI, o Município recebeu o Atestado de 
Regularidade de Conselho, Plano e Fundo (ARCPF) com ressalvas, o que impacta diretamente 
na liberação e continuidade do repasse de recursos destinados à pasta, podendo gerar 
prejuízos à execução das políticas públicas femininas. 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/F5FA-F89C-0C77-A529 e informe o código F5FA-F89C-0C77-A529
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrao.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
Diante disso, a aprovação da presente proposta legislativa representa providência 
imediata e necessária para resguardar o interesse público, assegurar o acesso a 
financiamento estadual e fortalecer a implementação das ações de proteção e promoção 
dos direitos das mulheres. 
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 08 de dezembro de 2025. 
ANTONIO PEDRON 
PREFEITO MUNICIPAL 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/F5FA-F89C-0C77-A529 e informe o código F5FA-F89C-0C77-A529
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F5FA-F89C-0C77-A529
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIO PEDRON (CPF 196.XXX.XXX-49) em 09/12/2025 23:25:00 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/F5FA-F89C-0C77-A529

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