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materia nº 58/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaEMENDA MODIFICATIVA 001/2025 ao Projeto de Lei nº 63/25 do Legislativo, para alterar o caput do art. 1º, e §2 do art. 1º, os quais passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o transporte, por meio de veículos de propriedade do Município ou por ele disponibilizados, de pacientes com agendamentos de consultas e de exames na rede particular, a serem realizados em outros municípios.” §1 ... §2 O paciente interessado no transporte deverá efetuar o pedido com a apresentação de documento comprobatório da consulta ou exame médico, contendo data, horário e local de atendimento, com pelo menos 3 (três) dias de antecedência de sua consulta.”
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-14 Publicado(a) — LEI Nº 5.317, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
2025-12-16 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — —
2025-12-15 Redação Final — —
2025-12-15 Proposição aprovada U —
2025-12-15 Incluída na Ordem do Dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T15:41:20.645931-03:00 Aprovada por unanimidade 15 0 0

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