| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2025 |
| Date | 2025-12-08 |
| Ementa | EMENDA MODIFICATIVA 001/2025 ao Projeto de Lei nº 63/25 do Legislativo, para alterar o caput do art. 1º, e §2 do art. 1º, os quais passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o transporte, por meio de veículos de propriedade do Município ou por ele disponibilizados, de pacientes com agendamentos de consultas e de exames na rede particular, a serem realizados em outros municípios.” §1 ... §2 O paciente interessado no transporte deverá efetuar o pedido com a apresentação de documento comprobatório da consulta ou exame médico, contendo data, horário e local de atendimento, com pelo menos 3 (três) dias de antecedência de sua consulta.” |
| native_id | 7387 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-01-14 | Publicado(a) | — | LEI Nº 5.317, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 |
| 2025-12-16 | Enviado para sanção do Prefeito Municipal | — | — |
| 2025-12-15 | Redação Final | — | — |
| 2025-12-15 | Proposição aprovada | U | — |
| 2025-12-15 | Incluída na Ordem do Dia | U | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-12-15T15:41:20.645931-03:00 | Aprovada por unanimidade | 15 | 0 | 0 |
status: unsupported_format
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