| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | EMENDA ADITIVA 01/2025 ao Substitutivo Geral do Projeto de Lei Complementar nº 01/25 do Executivo, para revogar o parágrafo único do art. 178 (convertendo-o em parágrafo primeiro) e criar os parágrafos 1º a 11 do art. 178, com a seguinte redação: Art. 178 ... §1º A emissão das guias de ITBI poderá ser realizada pela Administração Tributária por meio eletrônico, sem prejuízo das demais disposições previstas em regulamento. §2º A critério do contribuinte, o pagamento do ITBI poderá ser parcelado em até 10 (dez) vezes, sendo que o valor das parcelas não poderá ser inferior a 04 (quatro) Unidades de Referência do Município de Francisco Beltrão – URMFB. §3º O parcelamento será realizado junto ao Setor de Tributação e Fiscalização do Município, através da formalização de Termo de Adesão ao Parcelamento do ITBI. §4º A solicitação será feita somente pelo responsável tributário/sujeito passivo da relação tributária, ou por procurador com procuração assinada e reconhecida por verdadeira em Cartório. §5º O Termo de que trata o parágrafo terceiro conterá os dados pessoais do sujeito passivo, as informações da dívida tributária e as condições do parcelamento. §6º No ato da adesão, deverá ser apresentada a minuta completa da escritura pública da compra e venda do imóvel. §7º A primeira parcela terá vencimento no terceiro dia útil subsequente à adesão ao parcelamento. §8º As demais parcelas terão vencimento a cada 30 (trinta) dias, contados da data da adesão ao parcelamento. §9º Caso o parcelamento ultrapasse o exercício financeiro vigente, as parcelas vincendas no próximo ano serão corrigidas pelo mesmo índice aplicável à atualização da URMFB. §10 O não pagamento da parcela inicial dentro do seu vencimento ou a falta de pagamento de 02 (duas) parcelas consecutivas ou alternadas, acarretará o cancelamento imediato do parcelamento e impossibilitará a realização de novo parcelamento para o mesmo imóvel e sujeito passivo. §11 Somente após a quitação do parcelamento, o Setor de Tributação e Fiscalização emitirá certidão válida para o registro imobiliário na matrícula. |
| native_id | 7388 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-01-14 | Publicado(a) | — | Lei Complementar nº. 01-2025 Código Tributário Municipal |
| 2025-12-19 | Enviado para sanção do Prefeito Municipal | — | — |
| 2025-12-19 | Redação Final | — | — |
| 2025-12-19 | Proposição aprovada em 2º turno | — | — |
| 2025-12-19 | Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação | — | — |
| 2025-12-15 | Proposição aprovada em 1º turno | — | — |
| 2025-12-15 | Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação | — | — |
| 2025-12-15 | Proposição aprovada em 1º turno | — | — |
| 2025-12-15 | Proposição aprovada em 1º turno | — | — |
| 2025-12-12 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | — |
| 2025-12-12 | Parecer favorável da comissão | — | — |
| 2025-12-12 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-12-15T17:02:51.885745-03:00 | Aprovada por maioria absoluta | 15 | 0 | 0 |
status: unsupported_format
No extracted text — status unsupported_format.