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materia nº 60/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 60 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaEMENDA ADITIVA 02/2025 ao Substitutivo Geral do Projeto de Lei Complementar nº 01/25 do Executivo, para criar o parágrafo 11 do art. 149, com a seguinte redação: Art. 149. § 11 O laudo médico de que tratam os parágrafos 4º e 5º terá validade por tempo indeterminado quando se tratar de deficiência ou doença grave permanente e irreversível.
native_id7389

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-14 Publicado(a) — Lei Complementar nº. 01-2025 Código Tributário Municipal
2025-12-19 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — —
2025-12-19 Redação Final — —
2025-12-19 Proposição aprovada em 2º turno — —
2025-12-19 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação — —
2025-12-15 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-12-15 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação — —
2025-12-15 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-12-15 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-12-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-12-12 Parecer favorável da comissão — —
2025-12-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T17:03:38.384944-03:00 Aprovada por maioria absoluta 15 0 0

Documents (1)

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