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materia nº 92/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Poder Executivo
Número / Ano 92 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaCria vagas para cargos do Quadro Efetivo do Poder Executivo de Francisco Beltrão, previsto no Anexo I da Lei nº 4.106, de 11 de outubro de 2013, e dá outras providências.
native_id7394

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-14 Publicado(a) — LEI Nº 5.291, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
2025-12-16 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — —
2025-12-15 Redação Final — —
2025-12-15 Proposição aprovada U —
2025-12-15 Incluída na Ordem do Dia U —
2025-12-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-12-12 Parecer favorável da comissão — —
2025-12-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-12-11 Proposição distribuída às comissões — —
2025-12-11 Recebido — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T15:28:18.123508-03:00 Aprovada por maioria absoluta 15 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19

MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
1 
MENSAGEM Nº 101 
Senhores Vereadores, 
Encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto de 
Lei que cria vagas em cargos do Quadro Efetivo da Administração Pública Municipal, 
previsto no Anexo I da Lei nº 4.106, de 11 de outubro de 2013, que institui o Plano de 
Cargos, Carreira e Valorização do Servidor Público 
– PCCVSP. 
A ampliação do quantitativo de vagas para os cargos de Atendente de 
Farmácia, Enfermeiro, Farmacêutico Classe 2, Professor da Rede Municipal 40h e Técnico 
em Enfermagem é medida imprescindível para garantir a continuidade e a ampliação dos 
serviços públicos, notadamente nas áreas da saúde e educação. 
O projeto foi elaborado em estrita observância à estrutura e às 
denominações previstas na Lei nº 4.106/2013, atualizando os totais constantes do Anexo 
I, sem criação de novos cargos ou alteração de atribuições. 
Diante da relevância da matéria para o adequado funcionamento dos 
serviços essenciais, solicito a apreciação e aprovação do Projeto de Lei em regime de
urgência, considerando o encerramento de contratos temporários e as iminentes 
convocações do Concurso Público que será homologado em 17 de dezembro de 2025. 
Francisco Beltrão, 9 de dezembro de 2025. 
ANTONIO PEDRON 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/6C73-644A-8F10-69CB e informe o código 6C73-644A-8F10-69CB
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
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E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
2 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade criar vagas em cargos já existentes 
no Quadro Efetivo do Município, previsto no Anexo I da Lei nº 4.106/2013, a fim de 
assegurar a continuidade, a ampliação e o adequado funcionamento dos serviços 
públicos, especialmente nas áreas de saúde e educação. 
A ampliação do número de vagas para Atendente de Farmácia, Enfermeiro, 
Farmacêutico Classe 2 e Técnico em Enfermagem decorre da demanda crescente pelos 
serviços ofertados na rede municipal de saúde, da necessidade de garantir a continuidade 
de atendimentos essenciais e do impacto gerado pela ampliação dos serviços realizada 
nos últimos anos, sem que houvesse a reposição dos servidores efetivos. 
No âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a criação de novas 
vagas para o cargo de Professor da Rede Municipal 40h visa assegurar a adequada 
cobertura pedagógica e a manutenção de padrões de qualidade diante da expansão das 
matrículas, reposições de pessoal e organização das turmas. 
Parte das atividades hoje desempenhadas nas áreas de saúde e educação tem 
sido viabilizada, até então, por meio de contratações temporárias, as quais se justificaram 
diante da imprescindibilidade dos atendimentos, do esgotamento das listas de concurso e 
da necessidade transitória de pessoal. Com a realização de novo concurso público, a 
Administração Municipal precisa promover a substituição gradual desses contratos 
temporários por servidores efetivos, de acordo com os princípios da legalidade, eficiência 
e continuidade do serviço público. 
Além disso, as vagas ora criadas também se destinam a atender à expansão dos 
serviços públicos prevista para os próximos meses, especialmente frente ao aumento das 
matrículas na educação infantil e ao crescimento dos atendimentos na rede municipal de 
saúde. 
Importante destacar que não se está criando novos cargos, mas apenas novas 
vagas para cargos legalmente estabelecidos e regulamentados no PCCVSP. A proposta 
mantém integralmente a estrutura da Lei nº 4.106/2013, preservando-se a classificação 
dos cargos, a carga horária semanal, o grupo ocupacional e a denominação legal, 
conforme redação oficial do Anexo I. As alterações promovidas no Anexo I visam 
exclusivamente atualizar o número de vagas disponíveis, passando a refletir o total após a 
inclusão das vagas ora criadas. 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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3 
O impacto financeiro decorrente da medida encontra-se previsto em dotação 
orçamentária própria, em conformidade com a Lei Orçamentária Anual e com os 
parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal, não representando despesa obrigatória de 
caráter continuado. 
Diante do exposto, considerando o interesse público envolvido e a necessidade 
de manutenção da eficiência administrativa, submete-se o presente Projeto de Lei à 
elevada apreciação dos Senhores Vereadores e, certo do apoio desse Poder Legislativo, 
reitero a Vossas Excelências meus protestos de elevada estima e consideração. 
Francisco Beltrão, 9 de dezembro de 2025. 
ANTONIO PEDRON 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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4 
PROJETO DE LEI Nº ....../2025 
 
 
Cria vagas para cargos do Quadro 
Efetivo do Poder Executivo de 
Francisco Beltrão, previsto no Anexo I 
da Lei nº 4.106, de 11 de outubro de 
2013, e dá outras providências. 
 
Art. 1º Ficam criadas, no Quadro Efetivo do Poder Executivo de Francisco Beltrão, 
definido no Anexo I da Lei nº 4.106, de 11 de outubro de 2013, além das já existentes, as 
seguintes vagas: 
I 
– cinco (5) vagas do cargo de Atendente de Farmácia; 
II 
– quinze (15) vagas do cargo de Enfermeiro; 
III 
– seis (6) vagas do cargo de Farmacêutico Classe 2; 
IV 
– quinze (15) vagas do cargo de Professor da Rede Municipal 40h; 
V 
– vinte (20) vagas do cargo de Técnico em Enfermagem. 
Art. 2º Em razão do disposto no art. 1º, a Tabela do Anexo I da Lei nº 4.106, de
2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
... ... ... ...
14 Atendente de Farmácia 40 horas 025
... ... ... ...
28 Enfermeiro 40 horas 075
... ... ... ...
36 Farmacêutico 40 horas 012
... ... ... ...
64 Professor da Rede Municipal 40h 40 horas 615
... ... ... ...
71 Técnico em Enfermagem 40 horas 140
... ... ... ...
Parágrafo único. Os quantitativos indicados neste artigo representam o total de 
vagas dos respectivos cargos após a inclusão das vagas criadas por esta Lei. 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Francisco Beltrão, 9 de dezembro de 2025. 
ANTONIO PEDRON 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/6C73-644A-8F10-69CB e informe o código 6C73-644A-8F10-69CB
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6C73-644A-8F10-69CB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIO PEDRON (CPF 196.XXX.XXX-49) em 09/12/2025 23:24:57 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2163- CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: zeli@franciscobeltrao.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.br 
DEMONSTRAÇÃO DA PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Nº 16/2025 
(TCE/PR - I.N. 142/2018 - Anexo III, “a”) 
Segue abaixo o quadro demonstrando asdotações orçamentárias 
adequadasparaatender às projeções de despesa de pessoal, decorrentes do cálculo da 
estimativa de impacto orçamentário-financeiro, referente a ampliação de vagas do quadro 
próprio nos seguintes cargos: 
Da mesma forma, consta nos Programas da LOA/2025 - Lei Municipal nº 
5.177/2024, de 20 de dezembro de 2024 o que segue:  dotações orçamentárias globais de pessoal (vantagens fixas e encargos 
previdenciários) que suportarão o aumento da despesa no exercício de 2025;  valor empenhado para as dotações referidas;  saldo existente em cada uma delas. 
Dotação
Orçamento 
Anual (a)
Orçamento 
Atualizado
Empenhado
Período Saldo da 
Dotação
3.1.50.00 - Transf.Inst.Privadas 868.000,00 756.500,00 234.000,00 522.500,00 
3.1.71.00 - Transf Consorcio Púb 4.728.000,00 4.774.812,34 4.774.146,67 665,67 
3.1.90.04 - C tempo determin 39.439.000,00 44.251.871,26 37.431.170,64 6.820.700,62 
3.1.90.11 - Vencim e Vant Fixas 160.773.000,00 157.113.960,54 133.681.270,36 23.432.690,18 
3.1.90.13 - Obrig Patronais - INSS 3.985.000,00 4.600.612,43 3.396.644,18 1.203.968,25 
3.1.90.16 - Outras Desp Var. 655.000,00 710.958,14 623.764,29 87.193,85 
3.1.90.94 - Ind e Rest Trabalhistas 49.000,00 988.486,26 946.081,25 42.405,01 
3.1.91.13 - Obrig Patr- PREVBEL 19.007.800,00 19.986.692,47 15.770.473,05 4.216.219,42 
Sub-Total 229.504.800,00 233.183.893,44 196.857.550,44 36.326.343,00 
3.3.90.08-Outros Benefícios 158.000,00 154.128,68 4.603,16 149.525,52 
3.3.90.34 Outras D Terceirizados 17.912.800,00 25.327.531,73 25.004 323.433,32 .098,41 
Total Geral 247.575.600,00 258.665.553,85 221.866.252,01 36.799.301,84 
Obs. Os valores acima indicados referem-se à situação orçamentária e financeira da data de 
30 de novembro de 2025 
Os saldos das dotações de despesas com pessoal são suficientes para o 
pagamento até o final do exercício de 2025. 
Cargo
Vagas Efetiva - 
Lei nº 4.106/2023 
Vagas ocupadas 
Efetivo Disponível PSS contratados
nº ampliação carga horária Vencimento
Enfermeiro 60 49 11 18 15 40 horas 4573,26
Técnicos de
Enfermagem 120 104
16
29
20 40 horas 2678,86
Atendente de
Farmácia 20 20
0
4
5 40 horas 2475,68
Farmacêutico 6 6
0
6 6 40 horas 4573,26
Assinado por 1 pessoa: MARTA RAQUEL ZUCHELLI FELIPETTO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/7451-50F4-8263-5978 e informe o código 7451-50F4-8263-5978
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2163- CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: zeli@franciscobeltrao.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.br 
Por fim, quanto as disponibilidades orçamentárias, poderão ser adequados por 
Decreto, de acordo com a autorização contida nos artigos 8º e 9º da LOA/2025 – Lei 
Orçamentária Anual. 
Francisco Beltrão, 09 de dezembro de 2025.
MARTA RAQUEL ZUCHELLI FELIPETTO 
Contadora 
CRC nº 070279/02 
Assinado por 1 pessoa: MARTA RAQUEL ZUCHELLI FELIPETTO
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E-mail: marta@franciscobeltrao.pr.gov.br - webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.br 
1
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
Nº 16/2025 
(TCE/PR - I.N. 142/2018 - Anexo III, “b”) 
OBJETO: Trata a presente estimativa do impacto orçamentário-financeiro, 
referente a ampliação de vagas do quadro próprio nos seguintes cargos: 
Cargo
Vagas Efetiva - 
Lei nº 4.106/2023 
Vagas ocupadas 
Efetivo Disponível PSS contratados
nº ampliação carga horária Vencimento
Enfermeiro 60 49 11 18 15 40 horas 4573,26
Técnicos de
Enfermagem
120 104
16
29
20 40 horas 2678,86
Atendente de
Farmácia
20 20
0
4
5 40 horas 2475,68
Farmacêutico 6 6
0
6 6 40 horas 4573,26
1) VAGAS PREVISTAS 
O quadro acima apresenta a indicação de AMPLIAÇÃO DE VAGAS a ser provido para 
cada cargo previsto, a carga horária e a remuneração básica. 
2) PROVIMENTO DE VAGAS 
Com relação ao provimento das vagas, deve-se considerar se o provimento é para 
vagas novas, decorrentes de vacância nos últimos 12 meses ou de reposição de períodos 
anteriores ou ainda vagas provenientes de ampliação do quantitativo. 
Considera-se reposição apenas quando o provimento for de mesmo tipo, ou seja, 
servidor concursado repõe apenas servidor concursado e temporário apenas repõe temporário. 
Nos casos em que houver admissão de servidor concursado em vaga antes ocupada por 
temporário, considera-se a situação como vaga nova. 
Esta informação leva em consideração o art. 32 da Lei Municipal nº 4.106/2013, que 
dispõe que a vacância dos cargos públicos ocorrerá por exoneração, demissão, readaptação, 
aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento. 
Neste caso, os cargos destinam-se à ampliação do quadro de vagas, com o objetivo 
de atender às necessidades do Poder Executivo Municipal, conforme as condições e prazos 
estabelecidos pela Lei Municipal nº 4.106/2013 e suas posteriores alterações, observando-se 
as diretrizes constitucionais aplicáveis ao tema 
3) TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL
Despesa obrigatória de Caráter Continuado, conforme dispõe as seguintes Leis 
Municipais: 
Lei Municipal nº 4.106/2013 - Plano de cargos, carreira e valorização do servidor 
público (PCCVSP) ocupante de cargo efetivo do município de Francisco Beltrão e suas 
alterações. 
Assinado por 1 pessoa: MARTA RAQUEL ZUCHELLI FELIPETTO
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E-mail: marta@franciscobeltrao.pr.gov.br - webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.br 
2
Lei Municipal nº 4.133, de 4 de dezembro de 2013, que trata do regime disciplinar dos 
servidores públicos municipais. 
4) ORIGEM DOS RECURSOS PARA CUSTEIO 
Em concordância com o §2º do art. 17 da Lei nº. 101/2000, justifica-se que a origem 
dos recursos para o pagamento do objeto do presente cálculo, provém das seguintes fontes de 
recursos: 
 000 – Recursos ordinários (Livre) 
 303 – Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) 
 494 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de saúde 
5) DATA PREVISTA PARA A NOMEAÇÃO/CONTRATAÇÃO 
A contratação dos profissionais ocorrerá a partir do exercício de 2026, em razão da 
tramitação e dos os prazos legais previstos no Processo. 
6) NOVOS PROVIMENTOS OU REPOSIÇÃO DECORRENTE DE VACÂNCIA 
 
A indicação da previsão de gastos refere-se a ampliação de vagas, conforme 
demonstrado a seguir: 
Tabela de VAGAS AMPLIADAS: 
Cargo
Vagas Efetiva - 
Lei nº 4.106/2023 
Vagas ocupadas 
Efetivo Disponível PSS contratados
nº ampliação carga horária Vencimento
Enfermeiro 60 49 11 18 15 40 horas 4573,26
Técnicos de
Enfermagem
120 104
16
29
20 40 horas 2678,86
Atendente de
Farmácia
20 20
0
4
5 40 horas 2475,68
Farmacêutico 6 6
0
6 6 40 horas 4573,26
7) ESTIMATIVA DE GASTOS NO EXERCÍCIO E NOS DOIS SUBSEQUENTES 
 O primeiro quesito a ser calculado é a indicação da previsão de gasto para cada vaga 
ampliada por mês e por ano, incluídas as vantagens fixas e os encargos 
previdenciários/sociais. 
7.1) Estimativa de gastos no exercício de 2025 
 Não haverá impacto financeiro em 2025 com os cargos do Quadro Próprio de 
Pessoal do Município de Francisco Beltrão, vinculados ao Regime Próprio de Previdência 
Social dos Servidores Efetivos, cuja alíquota de contribuição patronal ao RPPS – PREVBEL – é 
de 17,61%. Isso porque as contratações estão previstas para ocorrer a partir de janeiro de 
2026, não gerando, portanto, despesas de pessoal e encargos no exercício de 2025. 
7.2) Análise do Demonstrativo dos Gastos com Pessoal no exercício de 2025 
Assinado por 1 pessoa: MARTA RAQUEL ZUCHELLI FELIPETTO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/7451-50F4-8263-5978 e informe o código 7451-50F4-8263-5978
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
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Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2187 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030 
E-mail: marta@franciscobeltrao.pr.gov.br - webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.br 
3
A Receita Total do Poder Executivo do Município de Francisco Beltrão para o exercício 
de 2025 está prevista em R$ 542.500.000,00 (quinhentos e quarenta e dois milhões e 
quinhentos mil reais). Sendo que a previsão da RECEITA CORRENTE LÍQUIDA para 2025 é 
de R$ 529.634.000,00 (quinhentos e vinte e nove milhões seiscentos e trinta e quatro mil 
reais), conforme Demonstrativo da Receita Corrente Líquida (Anexo III - RREO). 
Os gastos com pessoal e encargos do Poder Executivo estão fixados para o ano de 
2025, (3190 + 3191) somados os gastos com os terceirizados (339034) para o mesmo 
exercício em R$ 241.821.600,00 (duzentos e quarenta e um milhões e oitocentos e vinte e um 
mil e seiscentos reais) Porém, o pagamento de ACS e ACE no valor aproximado de R$ 
7.600.000,00 (sete milhões e seiscentos mil reais) devem ser deduzidos da base para 
apuração do índice com pessoal e encargos, o que resulta uma previsão de gastos com 
pessoal e encargos no exercício de 2025 no valor de R$ 234.221.600,00 (duzentos e trinta e 
quatro milhões e duzentos e vinte e um mil e seiscentos reais 
Considerando que, no ano de 2025, não haverá contratações para cargos pertencentes 
ao Quadro Próprio de Pessoal do Município de Francisco Beltrão, vinculados ao Regime 
Próprio de Previdência Social dos servidores efetivos, não haverá, portanto, incremento de 
despesas com pessoal e encargos. 
7.3 Estimativa de Gastos nos dois Exercícios Subsequentes 
 
A Legislação propõe que se deve apurar a reposição salarial, para os exercícios 
seguintes. Os quais realizaram na proporção de 4%, para o exercício de 2026, acrescidos de 
mais 4% para o exercício de 2027, o que resultará nos seguintes valores a serem incorporados 
a despesa com pessoal, no exercício que se referirem. 
EXERCÍCIO DE 2026 - CARGOS DO QUADRO PRÓPRIO 
Cargo
Vagas Novas/ 
Reposição Quant R$ Básico RPPS R$ salário 13º Sal. RPPS 13º 1/3 Férias Total Geral
Enfermeiro Vaga Nova 15 4756,19 837,57 67.125,07 4.756,19 837,57 1.585,24 1.114.560,90 
Técnico em Enfermagem Vaga Nova 20 2786,01 490,62 39.319,58 2.786,01 490,62 928,58 870.495,77 
Atendente de Farmácia Vaga Nova 5 2574,71 453,41 36.337,36 2.574,71 453,41 858,15 201.118,10 
Farmacutico Vaga Nova 6 4756,19 837,57 67.125,07 4.756,19 837,57 1.585,24 445.824,36 
Total no Exercício de 2026 .................................................................................. 2.631.999,14
Total da projeção para o Exercício de 2026 importa em R$ 2.631.999,14 (dois milhões,
seiscentos e trinta e um mil, novecentos e noventa e nove reais e quatorze centavos).
EXERCÍCIO DE 2027: 
Cargo
Vagas Novas/ 
Reposição Quant R$ Básico RPPS R$ salário 13º Sal. RPPS 13º 1/3 Férias Total Geral
Enfermeiro Vaga Nova 15 4939,12 869,78 69.706,80 4.939,12 869,78 1.646,21 1.157.428,63 
Técnico em Enfermagem Vaga Nova 20 2893,17 509,49 40.831,87 2.893,17 509,49 964,29 903.976,38 
Atendente de Farmácia Vaga Nova 5 2673,73 470,84 37.734,95 2.673,73 470,84 891,16 208.853,42 
Farmacutico Vaga Nova 6 4939,12 869,78 69.706,80 4.939,12 869,78 1.646,21 462.971,45 
Total no Exercício de 2027 .................................................................................. 2.733.229,87
Total da projeção para o Exercício de 2027 importa em R$ 2.333.229,87 (dois milhões, 
trezentos e trinta e três mil, duzentos e vinte e nove reais e oitenta e sete centavos). 
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4
8) PERCENTUAL DE GASTOS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS, EM 
RELAÇÃO À RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 
Precisamente em relação à apuração do gasto com pessoal, segue abaixo a 
demonstração contendo:  Indicação do gasto total com despesa de pessoal atual (previsto para 2025) e dos 
três últimos exercícios (executado – 2022, 2023 e 2024); 
 Para a projeção para os exercícios subsequentes (2026 e 2027), foi considerada a 
projeção de revisão geral anual (inflação), utilizado a metodologia do ajustamento da 
reta pelos mínimos quadrados; 
Especificação Executado Previsto Projetado
2022 2023 2024 2025 2026 2027
Receita Corrente 
Líquida * 399.628.890,94 436.058.465,72 500.196.312,78 529.634.000,00 579.917.710,92 625.344.456,08 
Total Gasto com 
Pessoal ** 189.205.924,29 209.055.272,86 222.583.585,68 234.221.600,00 250.910.430,70 265.767.964,69 
Fonte: *Demonstrativo da RCL (LRF, art.53, inciso I) – executado Poder Executivo; 
**Demonstrativo da Despesa com Pessoal (RGF-Anexo 1 – LRF, art.55, inciso I, alínea “a” – executado; 
Obs: * e **- Previsto para 2025, valores da Lei Orçamentária; para os exercícios de 2026 e 2027 utilizou-se os valores obtidos 
através do demonstrativo a seguir, referente ao Ajustamento da Reta Pelos Mínimos quadrados. 
8.1) Metodologia de Cálculo 
A seguir demonstramos a memória de cálculo para a projeção da Receita Corrente Líquida e 
despesas com pessoal. 
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5
O Método dos Mínimos Quadrados é uma técnica de otimização matemática que 
procura encontrar o melhor ajuste para um conjunto de dados tentando minimizar a soma dos 
quadrados das diferenças entre o valor estimado e os dados observados. 
9) ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NO EXERCÍCIO 
EM QUE AS MUDANÇAS DEVAM ENTRAR EM VIGOR E NOS DOIS SUBSEQUENTES 
Previsto
2025 2026 2027
RCL - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 529.634.000,00 579.917.710,92 625.344.456,08
VALOR DO IMPACTO 0,00 2.631.999,14 2.333.229,87
Percentual Impacto Orçamentário 0,00% 0,45% 0,37%
Projetado Especificação
Observa-se que para o valor total desde estudo, houve um incremento da despesa 
projetada para 2026/2027. Com os ajustes das contratações, resulta em percentual de impacto 
orçamentário sobre a receita corrente líquida que devem ser consideradas no exercício que 
entrar em vigor e também abranger as despesas nos exercícios seguintes. 
10) APURAÇÃO FINAL DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL 
Previsto
2025 2026 2027
RCL - Receita Corrente Líquida 529.634.000,00 579.917.710,92 625.344.456,08
Despesa com Pessoal e Encargos 234.221.600,00 250.910.430,70 265.767.964,69
Incremento da Despesa com Pessoal e Enc 0,00 2.631.999,14 2.333.229,87
Despesa Total com Pessoal e Encargos 234.221.600,00 253.542.429,84 268.101.194,56
Projetado Especificação
Finalmente, pode-se observar pelas tabelas que, as projeções da despesa com 
pessoal não extrapolam o limite Máximo, em relação à Receita Corrente Líquida prevista e a 
projetada. 
Desta forma, com base nos cálculos estimados neste ato, o potencial aumento da 
despesa com ampliação das vagas do quadro próprio, frente à folha de pessoal ativo, não 
ultrapassa limites legais, expressamente determinados na Lei de Responsabilidade Fiscal 
(LRF), quais sejam: limite máximo de 54% (art. 20, I, II e III)
.
 
11) RESULTADO DO IMPACTO 
Sobre a obrigatoriedade constitucional, conclui-se que o presente impacto 
orçamentário e financeiro: 
a) Atende ao Inciso I do parágrafo 1º do art. 169 da CF, conforme demonstrativo 
apurado no presente Impacto orçamentário. 
b) Atende ao inciso II do parágrafo 1º do art. 169 da CF, constando da Lei Municipal nº 
5.150/2024 de 04/09/2024, que instituiu as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025. 
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6
Sobre o cumprimento do disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, conclui-se que a 
estimativa do impacto orçamentário-financeiro para o gasto com pessoal e encargos sociais: 
a) Atende ao exigido pelo Artigo 71 da LC 101/2000, aumento de até 10% da RCL 
atual para a projetada. 
b) Atende ao exigido pelo art. 20 inciso III, da LC 101/ 2000, que o Gasto com Pessoal 
não ultrapassa a 54% para o Executivo, da Receita Corrente Líquida. 
c) Atende ao Inciso I do art. 16 da LC 101/2000, sobre o impacto orçamentário e 
financeiro. 
d) Atende ao exigido pelo art. 22, parágrafo único da LC 101/2000, não ultrapassar os 
95% do estabelecido no art. 20 inciso III, da Receita Corrente Líquida, sendo 51,3% para 
Executivo. 
 
Francisco Beltrão, 09 de dezembro de 2025. 
Marta Raquel Zuchelli Felipetto 
 Contadora – CRC/PR 070279/O-2 
Assinado por 1 pessoa: MARTA RAQUEL ZUCHELLI FELIPETTO
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1
DEMONSTRAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS 
Nº 16/2025 
Custeio do aumento da despesa de pessoal 
(TCE/PR – I.N. nº 142/2018 – Anexo III, “d”) 
Em cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, artigos 16 e 17 e 
à vista da estimativa do Impacto Orçamentário–Financeiro, DECLARO existir recursos para 
realizar o gasto, cujas despesas, no exercício financeiro de 2026/2027, correrão por conta das 
seguintes Fonte de Recursos: 000 – Recursos ordinários (Livre); 303 – Saúde – Receitas 
Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%); 494 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de 
saúde. 
Francisco Beltrão, 09 de dezembro de 2025. 
MARTA RAQUEL ZUCHELLI FELIPETTO 
Contadora 
CRC/PR 070279/02
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DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 
Nº 016/2025 
(TCE/PR – I.N. nº 142/2018 – Anexo III, “c”) 
Eu, Antônio Pedron, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do 
Paraná, na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO para os devidos fins, 
especialmente os constantes da Lei Federal Complementar nº 101/2000, que o objeto 
de levantamento de impacto orçamentário e referente a ampliação de vagas do quadro 
próprio nos seguintes cargos: 
Cargo
Vagas Efetiva - 
Lei nº 4.106/2023 
Vagas ocupadas 
Efetivo Disponível PSS contratados
nº ampliação carga horária Vencimento
Enfermeiro 60 49 11 18 15 40 horas 4573,26
Técnicos de
Enfermagem
120 104
16
29
20 40 horas 2678,86
Atendente de
Farmácia
20 20
0
4
5 40 horas 2475,68
Farmacêutico 6 6 0 6 6 40 horas 4573,26
A despesa objeto deste estudo está prevista nas diretrizes, objetivos e metas do Plano 
Plurianual para o período 2026 a 2029, conforme o Projeto de Lei de 30 de setembro de 2025. 
Além disso, encontra-se compatível com as metas estabelecidas na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 5.220 de 17 de julho de 2025, 
publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (DOMP), na edição nº 3323, de 21 de 
julho de 2025. 
Considerando que, no ano de 2025, não estão previstas contratações para cargos 
pertencentes ao Quadro Próprio de Pessoal do Município de Francisco Beltrão, vinculados ao 
Regime Próprio de Previdência Social dos servidores efetivos, não haverá impacto 
orçamentário-financeiro na LOA/2025 – Lei Municipal nº 5.177/2024 de 20 de dezembro de 
2024, publicado dia 26/12/2024 no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (DOMP), na edição 
nº 3181. 
Por fim, que há dotação orçamentária adequada para custear as despesas 
decorrentes da estimativa de impacto orçamentário-financeiro no Projeto de LOA/2026, 
inclusive com possibilidade de adequação das disponibilidades orçamentárias, conforme 
autorização prevista na Lei de Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária Anual.
Francisco Beltrão, 09 de dezembro de 2025. 
ANTÔNIO PEDRON 
Prefeito Municipal 
MARTA RAQUEL ZUCHELLI FELIPETTO 
Contadora 
CRC/PR 070279/02
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ANTONIO PEDRON (CPF 196.XXX.XXX-49) em 10/12/2025 16:14:55 GMT-03:00
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Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2163 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030 
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DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 
Nº 15/2025 
(TCE/PR – I.N. nº 142/2018 – Anexo III, “c”) 
Eu, Antônio Pedron, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, na 
qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO para os devidos fins, especialmente os 
constantes da Lei Federal Complementar nº 101/2000, que o objeto de levantamento de 
impacto orçamentário e financeiro referente à ampliação de vagas para composição do quadro 
efetivo de Professores da Rede Municipal de Ensino, com carga horária de 40 horas semanais, 
passando de 600 (seiscentas) para 615 (seiscentos e quinze) vagas, encontra-se em 
conformidade com a previsão de despesa com pessoal. 
Tal conclusão considera o disposto no Memorando nº 20.774/2025, emitido pela 
Secretaria Municipal de Educação, destacando que a ampliação das vagas efetivas decorre da 
substituição de contratos temporários de 20/40 horas. 
A despesa objeto deste estudo está prevista nas diretrizes, objetivos e metas do Plano 
Plurianual para o período 2026 a 2029, conforme o Projeto de Lei de 30 de setembro de 2025. 
Além disso, encontra-se compatível com as metas estabelecidas na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 5.220 de 17 de julho de 2025, 
publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (DOMP), na edição nº 3323, de 21 de 
julho de 2025. 
Ressalta-se também que a ampliação de vagas efetivas prevê contratações no 
decorrer do exercício de 2026. Nova avaliação de impacto financeiro e orçamentário deverá ser 
realizado oportunamente no mês de cada contratação, em observância à exigência 
constitucional. 
Por fim, que há dotação orçamentária adequada para custear as despesas 
decorrentes da estimativa de impacto orçamentário-financeiro no Projeto de LOA/2026, 
inclusive com possibilidade de adequação das disponibilidades orçamentárias, conforme 
autorização prevista na Lei de Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária Anual.
Francisco Beltrão, 09 de dezembro de 2025. 
ANTÔNIO PEDRON 
Prefeito Municipal 
MARTA RAQUEL ZUCHELLI FELIPETTO 
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