MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
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MENSAGEM Nº 101
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto de
Lei que cria vagas em cargos do Quadro Efetivo da Administração Pública Municipal,
previsto no Anexo I da Lei nº 4.106, de 11 de outubro de 2013, que institui o Plano de
Cargos, Carreira e Valorização do Servidor Público
– PCCVSP.
A ampliação do quantitativo de vagas para os cargos de Atendente de
Farmácia, Enfermeiro, Farmacêutico Classe 2, Professor da Rede Municipal 40h e Técnico
em Enfermagem é medida imprescindível para garantir a continuidade e a ampliação dos
serviços públicos, notadamente nas áreas da saúde e educação.
O projeto foi elaborado em estrita observância à estrutura e às
denominações previstas na Lei nº 4.106/2013, atualizando os totais constantes do Anexo
I, sem criação de novos cargos ou alteração de atribuições.
Diante da relevância da matéria para o adequado funcionamento dos
serviços essenciais, solicito a apreciação e aprovação do Projeto de Lei em regime de
urgência, considerando o encerramento de contratos temporários e as iminentes
convocações do Concurso Público que será homologado em 17 de dezembro de 2025.
Francisco Beltrão, 9 de dezembro de 2025.
ANTONIO PEDRON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade criar vagas em cargos já existentes
no Quadro Efetivo do Município, previsto no Anexo I da Lei nº 4.106/2013, a fim de
assegurar a continuidade, a ampliação e o adequado funcionamento dos serviços
públicos, especialmente nas áreas de saúde e educação.
A ampliação do número de vagas para Atendente de Farmácia, Enfermeiro,
Farmacêutico Classe 2 e Técnico em Enfermagem decorre da demanda crescente pelos
serviços ofertados na rede municipal de saúde, da necessidade de garantir a continuidade
de atendimentos essenciais e do impacto gerado pela ampliação dos serviços realizada
nos últimos anos, sem que houvesse a reposição dos servidores efetivos.
No âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a criação de novas
vagas para o cargo de Professor da Rede Municipal 40h visa assegurar a adequada
cobertura pedagógica e a manutenção de padrões de qualidade diante da expansão das
matrículas, reposições de pessoal e organização das turmas.
Parte das atividades hoje desempenhadas nas áreas de saúde e educação tem
sido viabilizada, até então, por meio de contratações temporárias, as quais se justificaram
diante da imprescindibilidade dos atendimentos, do esgotamento das listas de concurso e
da necessidade transitória de pessoal. Com a realização de novo concurso público, a
Administração Municipal precisa promover a substituição gradual desses contratos
temporários por servidores efetivos, de acordo com os princípios da legalidade, eficiência
e continuidade do serviço público.
Além disso, as vagas ora criadas também se destinam a atender à expansão dos
serviços públicos prevista para os próximos meses, especialmente frente ao aumento das
matrículas na educação infantil e ao crescimento dos atendimentos na rede municipal de
saúde.
Importante destacar que não se está criando novos cargos, mas apenas novas
vagas para cargos legalmente estabelecidos e regulamentados no PCCVSP. A proposta
mantém integralmente a estrutura da Lei nº 4.106/2013, preservando-se a classificação
dos cargos, a carga horária semanal, o grupo ocupacional e a denominação legal,
conforme redação oficial do Anexo I. As alterações promovidas no Anexo I visam
exclusivamente atualizar o número de vagas disponíveis, passando a refletir o total após a
inclusão das vagas ora criadas.
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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O impacto financeiro decorrente da medida encontra-se previsto em dotação
orçamentária própria, em conformidade com a Lei Orçamentária Anual e com os
parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal, não representando despesa obrigatória de
caráter continuado.
Diante do exposto, considerando o interesse público envolvido e a necessidade
de manutenção da eficiência administrativa, submete-se o presente Projeto de Lei à
elevada apreciação dos Senhores Vereadores e, certo do apoio desse Poder Legislativo,
reitero a Vossas Excelências meus protestos de elevada estima e consideração.
Francisco Beltrão, 9 de dezembro de 2025.
ANTONIO PEDRON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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PROJETO DE LEI Nº ....../2025
Cria vagas para cargos do Quadro
Efetivo do Poder Executivo de
Francisco Beltrão, previsto no Anexo I
da Lei nº 4.106, de 11 de outubro de
2013, e dá outras providências.
Art. 1º Ficam criadas, no Quadro Efetivo do Poder Executivo de Francisco Beltrão,
definido no Anexo I da Lei nº 4.106, de 11 de outubro de 2013, além das já existentes, as
seguintes vagas:
I
– cinco (5) vagas do cargo de Atendente de Farmácia;
II
– quinze (15) vagas do cargo de Enfermeiro;
III
– seis (6) vagas do cargo de Farmacêutico Classe 2;
IV
– quinze (15) vagas do cargo de Professor da Rede Municipal 40h;
V
– vinte (20) vagas do cargo de Técnico em Enfermagem.
Art. 2º Em razão do disposto no art. 1º, a Tabela do Anexo I da Lei nº 4.106, de
2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
... ... ... ...
14 Atendente de Farmácia 40 horas 025
... ... ... ...
28 Enfermeiro 40 horas 075
... ... ... ...
36 Farmacêutico 40 horas 012
... ... ... ...
64 Professor da Rede Municipal 40h 40 horas 615
... ... ... ...
71 Técnico em Enfermagem 40 horas 140
... ... ... ...
Parágrafo único. Os quantitativos indicados neste artigo representam o total de
vagas dos respectivos cargos após a inclusão das vagas criadas por esta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco Beltrão, 9 de dezembro de 2025.
ANTONIO PEDRON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6C73-644A-8F10-69CB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIO PEDRON (CPF 196.XXX.XXX-49) em 09/12/2025 23:24:57 GMT-03:00
Papel: Parte
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DEMONSTRAÇÃO DA PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Nº 16/2025
(TCE/PR - I.N. 142/2018 - Anexo III, “a”)
Segue abaixo o quadro demonstrando asdotações orçamentárias
adequadasparaatender às projeções de despesa de pessoal, decorrentes do cálculo da
estimativa de impacto orçamentário-financeiro, referente a ampliação de vagas do quadro
próprio nos seguintes cargos:
Da mesma forma, consta nos Programas da LOA/2025 - Lei Municipal nº
5.177/2024, de 20 de dezembro de 2024 o que segue: dotações orçamentárias globais de pessoal (vantagens fixas e encargos
previdenciários) que suportarão o aumento da despesa no exercício de 2025; valor empenhado para as dotações referidas; saldo existente em cada uma delas.
Dotação
Orçamento
Anual (a)
Orçamento
Atualizado
Empenhado
Período Saldo da
Dotação
3.1.50.00 - Transf.Inst.Privadas 868.000,00 756.500,00 234.000,00 522.500,00
3.1.71.00 - Transf Consorcio Púb 4.728.000,00 4.774.812,34 4.774.146,67 665,67
3.1.90.04 - C tempo determin 39.439.000,00 44.251.871,26 37.431.170,64 6.820.700,62
3.1.90.11 - Vencim e Vant Fixas 160.773.000,00 157.113.960,54 133.681.270,36 23.432.690,18
3.1.90.13 - Obrig Patronais - INSS 3.985.000,00 4.600.612,43 3.396.644,18 1.203.968,25
3.1.90.16 - Outras Desp Var. 655.000,00 710.958,14 623.764,29 87.193,85
3.1.90.94 - Ind e Rest Trabalhistas 49.000,00 988.486,26 946.081,25 42.405,01
3.1.91.13 - Obrig Patr- PREVBEL 19.007.800,00 19.986.692,47 15.770.473,05 4.216.219,42
Sub-Total 229.504.800,00 233.183.893,44 196.857.550,44 36.326.343,00
3.3.90.08-Outros Benefícios 158.000,00 154.128,68 4.603,16 149.525,52
3.3.90.34 Outras D Terceirizados 17.912.800,00 25.327.531,73 25.004 323.433,32 .098,41
Total Geral 247.575.600,00 258.665.553,85 221.866.252,01 36.799.301,84
Obs. Os valores acima indicados referem-se à situação orçamentária e financeira da data de
30 de novembro de 2025
Os saldos das dotações de despesas com pessoal são suficientes para o
pagamento até o final do exercício de 2025.
Cargo
Vagas Efetiva -
Lei nº 4.106/2023
Vagas ocupadas
Efetivo Disponível PSS contratados
nº ampliação carga horária Vencimento
Enfermeiro 60 49 11 18 15 40 horas 4573,26
Técnicos de
Enfermagem 120 104
16
29
20 40 horas 2678,86
Atendente de
Farmácia 20 20
0
4
5 40 horas 2475,68
Farmacêutico 6 6
0
6 6 40 horas 4573,26
Assinado por 1 pessoa: MARTA RAQUEL ZUCHELLI FELIPETTO
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Por fim, quanto as disponibilidades orçamentárias, poderão ser adequados por
Decreto, de acordo com a autorização contida nos artigos 8º e 9º da LOA/2025 – Lei
Orçamentária Anual.
Francisco Beltrão, 09 de dezembro de 2025.
MARTA RAQUEL ZUCHELLI FELIPETTO
Contadora
CRC nº 070279/02
Assinado por 1 pessoa: MARTA RAQUEL ZUCHELLI FELIPETTO
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1
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Nº 16/2025
(TCE/PR - I.N. 142/2018 - Anexo III, “b”)
OBJETO: Trata a presente estimativa do impacto orçamentário-financeiro,
referente a ampliação de vagas do quadro próprio nos seguintes cargos:
Cargo
Vagas Efetiva -
Lei nº 4.106/2023
Vagas ocupadas
Efetivo Disponível PSS contratados
nº ampliação carga horária Vencimento
Enfermeiro 60 49 11 18 15 40 horas 4573,26
Técnicos de
Enfermagem
120 104
16
29
20 40 horas 2678,86
Atendente de
Farmácia
20 20
0
4
5 40 horas 2475,68
Farmacêutico 6 6
0
6 6 40 horas 4573,26
1) VAGAS PREVISTAS
O quadro acima apresenta a indicação de AMPLIAÇÃO DE VAGAS a ser provido para
cada cargo previsto, a carga horária e a remuneração básica.
2) PROVIMENTO DE VAGAS
Com relação ao provimento das vagas, deve-se considerar se o provimento é para
vagas novas, decorrentes de vacância nos últimos 12 meses ou de reposição de períodos
anteriores ou ainda vagas provenientes de ampliação do quantitativo.
Considera-se reposição apenas quando o provimento for de mesmo tipo, ou seja,
servidor concursado repõe apenas servidor concursado e temporário apenas repõe temporário.
Nos casos em que houver admissão de servidor concursado em vaga antes ocupada por
temporário, considera-se a situação como vaga nova.
Esta informação leva em consideração o art. 32 da Lei Municipal nº 4.106/2013, que
dispõe que a vacância dos cargos públicos ocorrerá por exoneração, demissão, readaptação,
aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento.
Neste caso, os cargos destinam-se à ampliação do quadro de vagas, com o objetivo
de atender às necessidades do Poder Executivo Municipal, conforme as condições e prazos
estabelecidos pela Lei Municipal nº 4.106/2013 e suas posteriores alterações, observando-se
as diretrizes constitucionais aplicáveis ao tema
3) TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL
Despesa obrigatória de Caráter Continuado, conforme dispõe as seguintes Leis
Municipais:
Lei Municipal nº 4.106/2013 - Plano de cargos, carreira e valorização do servidor
público (PCCVSP) ocupante de cargo efetivo do município de Francisco Beltrão e suas
alterações.
Assinado por 1 pessoa: MARTA RAQUEL ZUCHELLI FELIPETTO
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2
Lei Municipal nº 4.133, de 4 de dezembro de 2013, que trata do regime disciplinar dos
servidores públicos municipais.
4) ORIGEM DOS RECURSOS PARA CUSTEIO
Em concordância com o §2º do art. 17 da Lei nº. 101/2000, justifica-se que a origem
dos recursos para o pagamento do objeto do presente cálculo, provém das seguintes fontes de
recursos:
000 – Recursos ordinários (Livre)
303 – Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%)
494 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de saúde
5) DATA PREVISTA PARA A NOMEAÇÃO/CONTRATAÇÃO
A contratação dos profissionais ocorrerá a partir do exercício de 2026, em razão da
tramitação e dos os prazos legais previstos no Processo.
6) NOVOS PROVIMENTOS OU REPOSIÇÃO DECORRENTE DE VACÂNCIA
A indicação da previsão de gastos refere-se a ampliação de vagas, conforme
demonstrado a seguir:
Tabela de VAGAS AMPLIADAS:
Cargo
Vagas Efetiva -
Lei nº 4.106/2023
Vagas ocupadas
Efetivo Disponível PSS contratados
nº ampliação carga horária Vencimento
Enfermeiro 60 49 11 18 15 40 horas 4573,26
Técnicos de
Enfermagem
120 104
16
29
20 40 horas 2678,86
Atendente de
Farmácia
20 20
0
4
5 40 horas 2475,68
Farmacêutico 6 6
0
6 6 40 horas 4573,26
7) ESTIMATIVA DE GASTOS NO EXERCÍCIO E NOS DOIS SUBSEQUENTES
O primeiro quesito a ser calculado é a indicação da previsão de gasto para cada vaga
ampliada por mês e por ano, incluídas as vantagens fixas e os encargos
previdenciários/sociais.
7.1) Estimativa de gastos no exercício de 2025
Não haverá impacto financeiro em 2025 com os cargos do Quadro Próprio de
Pessoal do Município de Francisco Beltrão, vinculados ao Regime Próprio de Previdência
Social dos Servidores Efetivos, cuja alíquota de contribuição patronal ao RPPS – PREVBEL – é
de 17,61%. Isso porque as contratações estão previstas para ocorrer a partir de janeiro de
2026, não gerando, portanto, despesas de pessoal e encargos no exercício de 2025.
7.2) Análise do Demonstrativo dos Gastos com Pessoal no exercício de 2025
Assinado por 1 pessoa: MARTA RAQUEL ZUCHELLI FELIPETTO
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3
A Receita Total do Poder Executivo do Município de Francisco Beltrão para o exercício
de 2025 está prevista em R$ 542.500.000,00 (quinhentos e quarenta e dois milhões e
quinhentos mil reais). Sendo que a previsão da RECEITA CORRENTE LÍQUIDA para 2025 é
de R$ 529.634.000,00 (quinhentos e vinte e nove milhões seiscentos e trinta e quatro mil
reais), conforme Demonstrativo da Receita Corrente Líquida (Anexo III - RREO).
Os gastos com pessoal e encargos do Poder Executivo estão fixados para o ano de
2025, (3190 + 3191) somados os gastos com os terceirizados (339034) para o mesmo
exercício em R$ 241.821.600,00 (duzentos e quarenta e um milhões e oitocentos e vinte e um
mil e seiscentos reais) Porém, o pagamento de ACS e ACE no valor aproximado de R$
7.600.000,00 (sete milhões e seiscentos mil reais) devem ser deduzidos da base para
apuração do índice com pessoal e encargos, o que resulta uma previsão de gastos com
pessoal e encargos no exercício de 2025 no valor de R$ 234.221.600,00 (duzentos e trinta e
quatro milhões e duzentos e vinte e um mil e seiscentos reais
Considerando que, no ano de 2025, não haverá contratações para cargos pertencentes
ao Quadro Próprio de Pessoal do Município de Francisco Beltrão, vinculados ao Regime
Próprio de Previdência Social dos servidores efetivos, não haverá, portanto, incremento de
despesas com pessoal e encargos.
7.3 Estimativa de Gastos nos dois Exercícios Subsequentes
A Legislação propõe que se deve apurar a reposição salarial, para os exercícios
seguintes. Os quais realizaram na proporção de 4%, para o exercício de 2026, acrescidos de
mais 4% para o exercício de 2027, o que resultará nos seguintes valores a serem incorporados
a despesa com pessoal, no exercício que se referirem.
EXERCÍCIO DE 2026 - CARGOS DO QUADRO PRÓPRIO
Cargo
Vagas Novas/
Reposição Quant R$ Básico RPPS R$ salário 13º Sal. RPPS 13º 1/3 Férias Total Geral
Enfermeiro Vaga Nova 15 4756,19 837,57 67.125,07 4.756,19 837,57 1.585,24 1.114.560,90
Técnico em Enfermagem Vaga Nova 20 2786,01 490,62 39.319,58 2.786,01 490,62 928,58 870.495,77
Atendente de Farmácia Vaga Nova 5 2574,71 453,41 36.337,36 2.574,71 453,41 858,15 201.118,10
Farmacutico Vaga Nova 6 4756,19 837,57 67.125,07 4.756,19 837,57 1.585,24 445.824,36
Total no Exercício de 2026 .................................................................................. 2.631.999,14
Total da projeção para o Exercício de 2026 importa em R$ 2.631.999,14 (dois milhões,
seiscentos e trinta e um mil, novecentos e noventa e nove reais e quatorze centavos).
EXERCÍCIO DE 2027:
Cargo
Vagas Novas/
Reposição Quant R$ Básico RPPS R$ salário 13º Sal. RPPS 13º 1/3 Férias Total Geral
Enfermeiro Vaga Nova 15 4939,12 869,78 69.706,80 4.939,12 869,78 1.646,21 1.157.428,63
Técnico em Enfermagem Vaga Nova 20 2893,17 509,49 40.831,87 2.893,17 509,49 964,29 903.976,38
Atendente de Farmácia Vaga Nova 5 2673,73 470,84 37.734,95 2.673,73 470,84 891,16 208.853,42
Farmacutico Vaga Nova 6 4939,12 869,78 69.706,80 4.939,12 869,78 1.646,21 462.971,45
Total no Exercício de 2027 .................................................................................. 2.733.229,87
Total da projeção para o Exercício de 2027 importa em R$ 2.333.229,87 (dois milhões,
trezentos e trinta e três mil, duzentos e vinte e nove reais e oitenta e sete centavos).
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Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2187 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
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8) PERCENTUAL DE GASTOS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS, EM
RELAÇÃO À RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Precisamente em relação à apuração do gasto com pessoal, segue abaixo a
demonstração contendo: Indicação do gasto total com despesa de pessoal atual (previsto para 2025) e dos
três últimos exercícios (executado – 2022, 2023 e 2024);
Para a projeção para os exercícios subsequentes (2026 e 2027), foi considerada a
projeção de revisão geral anual (inflação), utilizado a metodologia do ajustamento da
reta pelos mínimos quadrados;
Especificação Executado Previsto Projetado
2022 2023 2024 2025 2026 2027
Receita Corrente
Líquida * 399.628.890,94 436.058.465,72 500.196.312,78 529.634.000,00 579.917.710,92 625.344.456,08
Total Gasto com
Pessoal ** 189.205.924,29 209.055.272,86 222.583.585,68 234.221.600,00 250.910.430,70 265.767.964,69
Fonte: *Demonstrativo da RCL (LRF, art.53, inciso I) – executado Poder Executivo;
**Demonstrativo da Despesa com Pessoal (RGF-Anexo 1 – LRF, art.55, inciso I, alínea “a” – executado;
Obs: * e **- Previsto para 2025, valores da Lei Orçamentária; para os exercícios de 2026 e 2027 utilizou-se os valores obtidos
através do demonstrativo a seguir, referente ao Ajustamento da Reta Pelos Mínimos quadrados.
8.1) Metodologia de Cálculo
A seguir demonstramos a memória de cálculo para a projeção da Receita Corrente Líquida e
despesas com pessoal.
Assinado por 1 pessoa: MARTA RAQUEL ZUCHELLI FELIPETTO
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O Método dos Mínimos Quadrados é uma técnica de otimização matemática que
procura encontrar o melhor ajuste para um conjunto de dados tentando minimizar a soma dos
quadrados das diferenças entre o valor estimado e os dados observados.
9) ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NO EXERCÍCIO
EM QUE AS MUDANÇAS DEVAM ENTRAR EM VIGOR E NOS DOIS SUBSEQUENTES
Previsto
2025 2026 2027
RCL - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 529.634.000,00 579.917.710,92 625.344.456,08
VALOR DO IMPACTO 0,00 2.631.999,14 2.333.229,87
Percentual Impacto Orçamentário 0,00% 0,45% 0,37%
Projetado Especificação
Observa-se que para o valor total desde estudo, houve um incremento da despesa
projetada para 2026/2027. Com os ajustes das contratações, resulta em percentual de impacto
orçamentário sobre a receita corrente líquida que devem ser consideradas no exercício que
entrar em vigor e também abranger as despesas nos exercícios seguintes.
10) APURAÇÃO FINAL DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
Previsto
2025 2026 2027
RCL - Receita Corrente Líquida 529.634.000,00 579.917.710,92 625.344.456,08
Despesa com Pessoal e Encargos 234.221.600,00 250.910.430,70 265.767.964,69
Incremento da Despesa com Pessoal e Enc 0,00 2.631.999,14 2.333.229,87
Despesa Total com Pessoal e Encargos 234.221.600,00 253.542.429,84 268.101.194,56
Projetado Especificação
Finalmente, pode-se observar pelas tabelas que, as projeções da despesa com
pessoal não extrapolam o limite Máximo, em relação à Receita Corrente Líquida prevista e a
projetada.
Desta forma, com base nos cálculos estimados neste ato, o potencial aumento da
despesa com ampliação das vagas do quadro próprio, frente à folha de pessoal ativo, não
ultrapassa limites legais, expressamente determinados na Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF), quais sejam: limite máximo de 54% (art. 20, I, II e III)
.
11) RESULTADO DO IMPACTO
Sobre a obrigatoriedade constitucional, conclui-se que o presente impacto
orçamentário e financeiro:
a) Atende ao Inciso I do parágrafo 1º do art. 169 da CF, conforme demonstrativo
apurado no presente Impacto orçamentário.
b) Atende ao inciso II do parágrafo 1º do art. 169 da CF, constando da Lei Municipal nº
5.150/2024 de 04/09/2024, que instituiu as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025.
Assinado por 1 pessoa: MARTA RAQUEL ZUCHELLI FELIPETTO
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Sobre o cumprimento do disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, conclui-se que a
estimativa do impacto orçamentário-financeiro para o gasto com pessoal e encargos sociais:
a) Atende ao exigido pelo Artigo 71 da LC 101/2000, aumento de até 10% da RCL
atual para a projetada.
b) Atende ao exigido pelo art. 20 inciso III, da LC 101/ 2000, que o Gasto com Pessoal
não ultrapassa a 54% para o Executivo, da Receita Corrente Líquida.
c) Atende ao Inciso I do art. 16 da LC 101/2000, sobre o impacto orçamentário e
financeiro.
d) Atende ao exigido pelo art. 22, parágrafo único da LC 101/2000, não ultrapassar os
95% do estabelecido no art. 20 inciso III, da Receita Corrente Líquida, sendo 51,3% para
Executivo.
Francisco Beltrão, 09 de dezembro de 2025.
Marta Raquel Zuchelli Felipetto
Contadora – CRC/PR 070279/O-2
Assinado por 1 pessoa: MARTA RAQUEL ZUCHELLI FELIPETTO
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DEMONSTRAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS
Nº 16/2025
Custeio do aumento da despesa de pessoal
(TCE/PR – I.N. nº 142/2018 – Anexo III, “d”)
Em cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, artigos 16 e 17 e
à vista da estimativa do Impacto Orçamentário–Financeiro, DECLARO existir recursos para
realizar o gasto, cujas despesas, no exercício financeiro de 2026/2027, correrão por conta das
seguintes Fonte de Recursos: 000 – Recursos ordinários (Livre); 303 – Saúde – Receitas
Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%); 494 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de
saúde.
Francisco Beltrão, 09 de dezembro de 2025.
MARTA RAQUEL ZUCHELLI FELIPETTO
Contadora
CRC/PR 070279/02
Assinado por 1 pessoa: MARTA RAQUEL ZUCHELLI FELIPETTO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7451-50F4-8263-5978
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARTA RAQUEL ZUCHELLI FELIPETTO (CPF 034.XXX.XXX-92) em 09/12/2025 10:07:04 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2163 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
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DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Nº 016/2025
(TCE/PR – I.N. nº 142/2018 – Anexo III, “c”)
Eu, Antônio Pedron, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO para os devidos fins,
especialmente os constantes da Lei Federal Complementar nº 101/2000, que o objeto
de levantamento de impacto orçamentário e referente a ampliação de vagas do quadro
próprio nos seguintes cargos:
Cargo
Vagas Efetiva -
Lei nº 4.106/2023
Vagas ocupadas
Efetivo Disponível PSS contratados
nº ampliação carga horária Vencimento
Enfermeiro 60 49 11 18 15 40 horas 4573,26
Técnicos de
Enfermagem
120 104
16
29
20 40 horas 2678,86
Atendente de
Farmácia
20 20
0
4
5 40 horas 2475,68
Farmacêutico 6 6 0 6 6 40 horas 4573,26
A despesa objeto deste estudo está prevista nas diretrizes, objetivos e metas do Plano
Plurianual para o período 2026 a 2029, conforme o Projeto de Lei de 30 de setembro de 2025.
Além disso, encontra-se compatível com as metas estabelecidas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 5.220 de 17 de julho de 2025,
publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (DOMP), na edição nº 3323, de 21 de
julho de 2025.
Considerando que, no ano de 2025, não estão previstas contratações para cargos
pertencentes ao Quadro Próprio de Pessoal do Município de Francisco Beltrão, vinculados ao
Regime Próprio de Previdência Social dos servidores efetivos, não haverá impacto
orçamentário-financeiro na LOA/2025 – Lei Municipal nº 5.177/2024 de 20 de dezembro de
2024, publicado dia 26/12/2024 no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (DOMP), na edição
nº 3181.
Por fim, que há dotação orçamentária adequada para custear as despesas
decorrentes da estimativa de impacto orçamentário-financeiro no Projeto de LOA/2026,
inclusive com possibilidade de adequação das disponibilidades orçamentárias, conforme
autorização prevista na Lei de Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária Anual.
Francisco Beltrão, 09 de dezembro de 2025.
ANTÔNIO PEDRON
Prefeito Municipal
MARTA RAQUEL ZUCHELLI FELIPETTO
Contadora
CRC/PR 070279/02
Assinado por 2 pessoas: MARTA RAQUEL ZUCHELLI FELIPETTO e ANTONIO PEDRON
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0306-16E1-3B0A-0A2E
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MARTA RAQUEL ZUCHELLI FELIPETTO (CPF 034.XXX.XXX-92) em 09/12/2025 10:08:56 GMT-03:00
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANTONIO PEDRON (CPF 196.XXX.XXX-49) em 10/12/2025 16:14:07 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANTONIO PEDRON (CPF 196.XXX.XXX-49) em 10/12/2025 16:14:55 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2163 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
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DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Nº 15/2025
(TCE/PR – I.N. nº 142/2018 – Anexo III, “c”)
Eu, Antônio Pedron, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, na
qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO para os devidos fins, especialmente os
constantes da Lei Federal Complementar nº 101/2000, que o objeto de levantamento de
impacto orçamentário e financeiro referente à ampliação de vagas para composição do quadro
efetivo de Professores da Rede Municipal de Ensino, com carga horária de 40 horas semanais,
passando de 600 (seiscentas) para 615 (seiscentos e quinze) vagas, encontra-se em
conformidade com a previsão de despesa com pessoal.
Tal conclusão considera o disposto no Memorando nº 20.774/2025, emitido pela
Secretaria Municipal de Educação, destacando que a ampliação das vagas efetivas decorre da
substituição de contratos temporários de 20/40 horas.
A despesa objeto deste estudo está prevista nas diretrizes, objetivos e metas do Plano
Plurianual para o período 2026 a 2029, conforme o Projeto de Lei de 30 de setembro de 2025.
Além disso, encontra-se compatível com as metas estabelecidas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 5.220 de 17 de julho de 2025,
publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (DOMP), na edição nº 3323, de 21 de
julho de 2025.
Ressalta-se também que a ampliação de vagas efetivas prevê contratações no
decorrer do exercício de 2026. Nova avaliação de impacto financeiro e orçamentário deverá ser
realizado oportunamente no mês de cada contratação, em observância à exigência
constitucional.
Por fim, que há dotação orçamentária adequada para custear as despesas
decorrentes da estimativa de impacto orçamentário-financeiro no Projeto de LOA/2026,
inclusive com possibilidade de adequação das disponibilidades orçamentárias, conforme
autorização prevista na Lei de Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária Anual.
Francisco Beltrão, 09 de dezembro de 2025.
ANTÔNIO PEDRON
Prefeito Municipal
MARTA RAQUEL ZUCHELLI FELIPETTO
Contadora
CRC/PR 070279/02
Assinado por 2 pessoas: MARTA RAQUEL ZUCHELLI FELIPETTO e ANTONIO PEDRON
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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MARTA RAQUEL ZUCHELLI FELIPETTO (CPF 034.XXX.XXX-92) em 09/12/2025 10:24:21 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANTONIO PEDRON (CPF 196.XXX.XXX-49) em 09/12/2025 23:25:16 GMT-03:00
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