MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
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MENSAGEM Nº 02
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto de
Lei que cria vagas em cargos do Quadro Efetivo da Administração Pública Municipal,
previstos no Anexo I da Lei nº 4.106, de 11 de outubro de 2013, que institui o Plano de
Cargos, Carreira e Valorização do Servidor Público (PCCVSP).
A ampliação do quantitativo de vagas para os cargos de Agente
Administrativo, Assistente Social
– Classe 2, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil,
Médico Veterinário, Motorista, Nutricionista, Operador de Máquinas e Psicólogo
– Classe
2 é necessária para garantir a continuidade e a ampliação dos serviços públicos.
O projeto foi elaborado em estrita observância à estrutura, às
denominações e às cargas horárias previstas na Lei nº 4.106/2013, limitando-se à
atualização dos quantitativos constantes do Anexo I, sem criação de novos cargos ou
alteração de atribuições.
Diante da relevância da matéria para o adequado funcionamento dos
serviços, bem como para possibilitar as convocações do concurso público para
substituição gradativa dos contratos temporários, solicito a apreciação e aprovação do
Projeto de Lei em sessão extraordinária, sob regime de urgência.
Francisco Beltrão, 19 de janeiro de 2026.
ANTONIO PEDRON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/A4DD-A322-8D97-812B e informe o código A4DD-A322-8D97-812B
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PROJETO DE LEI Nº ......./2026
Cria vagas para cargos do Quadro
Efetivo do Poder Executivo de
Francisco Beltrão, previsto no Anexo I
da Lei nº 4.106, de 11 de outubro de
2013, e dá outras providências.
Art. 1º Ficam criadas, no Quadro Efetivo do Poder Executivo de Francisco Beltrão,
definido no Anexo I da Lei nº 4.106, de 11 de outubro de 2013, além das já existentes, as
seguintes vagas:
I
– oito (8) vagas do cargo de Agente Administrativo;
II
– treze (13) vagas do cargo de Assistente Social
– Classe 2;
III
– uma (1) vaga do cargo de Engenheiro Agrônomo;
IV
– uma (1) vaga do cargo de Engenheiro Civil;
V
– uma (1) vaga do cargo de Médico Veterinário;
VI
– vinte (20) vagas do cargo de Motorista;
VII
– uma (1) vaga do cargo de Nutricionista;
VIII
– dez (10) vagas do cargo de Operador de Máquinas;
IX
– doze (12) vagas do cargo de Psicólogo
– Classe 2.
Art. 2º Em razão do disposto no art. 1º, a Tabela do Anexo I da Lei nº 4.106, de
2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
... ... ... ...
Agente Administrativo 40 horas 153
... ... ... ...
Assistente Social
– Classe 2 40 horas
028
... ... ... ...
Engenheiro Agrônomo 40 horas 003
... ... ... ...
Engenheiro Civil 40 horas 007
... ... ... ...
Médico Veterinário 40 horas 009
... ... ... ...
Motorista 40 horas
058
... ... ... ...
Nutricionista 40 horas 004
... ... ... ...
Operador de Máquinas 40 horas 045
... ... ... ...
Psicólogo
– Classe 2 40 horas 017
... ... ... ...
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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Parágrafo único. Os quantitativos indicados neste artigo representam o total de
vagas dos respectivos cargos após a inclusão das vagas criadas por esta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco Beltrão, 19 de janeiro de 2026.
ANTONIO PEDRON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade criar vagas em cargos já existentes
no Quadro Efetivo do Município, previsto no Anexo I da Lei nº 4.106/2013, a fim de
assegurar a continuidade, a ampliação e o adequado funcionamento dos serviços
públicos.
A ampliação do número de vagas para Agente Administrativo, Assistente Social
–
Classe 2, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Médico Veterinário, Motorista,
Nutricionista, Operador de Máquinas e Psicólogo
– Classe 2 decorre da demanda
crescente pelos serviços públicos relacionados, da necessidade de garantir a continuidade
de atendimentos essenciais e do impacto gerado pela ampliação dos serviços realizada
nos últimos anos, sem que houvesse a reposição dos servidores efetivos.
Ressalta-se que parcela significativa dos serviços públicos tem sido viabilizada,
até então, por meio de contratações temporárias, as quais se justificaram diante da
imprescindibilidade dos atendimentos, do esgotamento das listas de concurso e da
necessidade transitória de pessoal. Com a realização de novo concurso público, faz-se
necessária a substituição gradual desses contratos por servidores efetivos, em
observância aos princípios da legalidade, eficiência e continuidade do serviço público.
Além disso, as vagas adicionais ora criadas também se destinam a atender à
expansão dos serviços públicos prevista para os próximos meses, especialmente nas áreas
da assistência social, saúde e educação.
Destaca-se, ainda, que a presente proposta não cria novos cargos, limitando-se à
ampliação do número de vagas de cargos já previstos e regulamentados no PCCVSP. A
proposta mantém integralmente a estrutura da Lei nº 4.106/2013, preservando-se a
classificação dos cargos, a carga horária semanal, o grupo ocupacional e a denominação
legal, conforme redação oficial do Anexo I. As alterações promovidas no Anexo I visam
exclusivamente atualizar o número de vagas disponíveis, passando a refletir o total após a
inclusão das vagas ora criadas.
O impacto financeiro da medida encontra-se devidamente demonstrado no
estudo de impacto financeiro e orçamentário anexo, estando em conformidade com a Lei
Orçamentária Anual e com os limites e exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvido,
submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação dos Vereadores, contando-se com o
apoio desse Poder Legislativo para sua aprovação.
Francisco Beltrão, 19 de janeiro de 2026.
ANTONIO PEDRON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A4DD-A322-8D97-812B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIO PEDRON (CPF 196.XXX.XXX-49) em 19/01/2026 19:34:43 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Nº 002/2026
(TCE/PR – I.N. nº 142/2018 – Anexo III, “c”)
Eu, Antônio Pedron, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO para os devidos fins,
especialmente os constantes da Lei Federal Complementar nº 101/2000, que o objeto
de levantamento de impacto orçamentário e referente a ampliação de vagas do
quadro próprio nos seguintes cargos:
A despesa objeto deste estudo está prevista nas diretrizes, objetivos e metas
do Plano Plurianual para o período 2026 a 2029, conforme o Projeto de Lei de 30 de
setembro de 2025.
Além disso, encontra-se compatível com as metas estabelecidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 5.220 de 17 de
julho de 2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (DOMP), na edição
nº 3323, de 21 de julho de 2025.
Informa-se que há dotação orçamentária para custear as despesas decorrentes
da estimativa de impacto orçamentário-financeiro, prevista na LOA/2026 – Lei
Municipal nº 5.286, de 17 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial Eletrônico
do Município de Francisco Beltrão (DOM-FB), edição nº 55, em 18/12/2025. Ressaltase, ainda, a possibilidade de adequação das disponibilidades orçamentárias conforme
autorização contida nos art. 8º e 9º da Lei Orçamentária.
Em relação ao impacto das contratações previstas para o exercício de 2026 e
exercícios seguintes, é fundamental considerar o percentual de comprometimento com
gastos de pessoal e encargos no momento da nomeação. Os ajustes decorrentes
dessas contratações resultarão em impacto orçamentário proporcional sobre a receita
corrente líquida, o qual deverá ser considerado no exercício de sua efetivação e
incorporado à previsão de despesas dos exercícios subseqüentes.
Assinado por 2 pessoas: MARTA RAQUEL ZUCHELLI FELIPETTO e ANTONIO PEDRON
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E-mail: marta@franciscobeltrao.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.br
Destaca-se, portanto, a necessidade de ajustar as disponibilidades
orçamentárias durante a elaboração da Lei Orçamentária Anual, bem como de
monitorar mensalmente os gastos com pessoal e encargos.
Francisco Beltrão, 19 de janeiro de 2026.
ANTÔNIO PEDRON
Prefeito Municipal
MARTA RAQUEL ZUCHELLI FELIPETTO
Contadora
CRC/PR 070279/02
Assinado por 2 pessoas: MARTA RAQUEL ZUCHELLI FELIPETTO e ANTONIO PEDRON
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F6D8-D71A-2087-0C17
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARTA RAQUEL ZUCHELLI FELIPETTO (CPF 034.XXX.XXX-92) em 19/01/2026 18:30:42 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANTONIO PEDRON (CPF 196.XXX.XXX-49) em 19/01/2026 19:51:53 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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DEMONSTRAÇÃO DA PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Nº 02/2025
(TCE/PR - I.N. 142/2018 - Anexo III, “a”)
Segue abaixo o quadro demonstrando as dotações orçamentárias adequadas para
atender às projeções de despesa de pessoal, decorrentes do cálculo da estimativa de
impacto orçamentário-financeiro, referente a ampliação de vagas do quadro próprio nos
seguintes cargos:
Da mesma forma, consta nos Programas da LOA/2026 - Lei Municipal nº 5.286, de
17 de dezembro de 2025 o que segue: dotações orçamentárias globais de pessoal (vantagens fixas e encargos
previdenciários) que suportarão o aumento da despesa no exercício de 2026; valor empenhado para as dotações referidas; saldo existente em cada uma delas.
Dotação
Orçamento
Anual (a)
Orçamento
Atualizado
Empenhado
Período Saldo da
Dotação
3.1.50.00 - Transf.Inst.Privadas 792.000,00 792.000,00 - 792.000,00
3.1.71.00 - Transf Consorcio Púb 5.184.000,00 5.184.000,00 - 5.184.000,00
3.1.90.04 - C tempo determin 44.874.000,00 44.874.000,00 - 44.874.000,00
3.1.90.11 - Vencim e Vant Fixas 176.489.500,00 176.489.500,00 - 176.489.500,00
3.1.90.13 - Obrig Patronais - INSS 14.432.500,00 14.432.500,00 - 14.432.500,00
3.1.90.16 - Outras Desp Var. 812.000,00 812.000,00 - 812.000,00
3.1.90.94 - Ind e Rest Trabalhistas 580.000,00 580.000,00 - 580.000,00
3.1.91.13 - Obrig Patr- PREVBEL 20.745.300,00 20.745.300,00 - 20.745.300,00
Sub-Total 263.909.300,00 263.909.300,00 - 263.909.300,00
3.3.90.08-Outros Benefícios 132.000,00 132.000,00 - 132.000,00
3.3.90.34 Outras D Terceirizados 21.678.650,00 21.678.650,00 - 21.678.650,00
Total Geral 285.719.950,00 285.719.950,00 - 285.719.950,00
Obs. Os valores acima indicados referem-se à situação orçamentária e financeira da data de 01 de
janeiro de 2026.
Cargo Vencimento
básico
Vagas
Edital Criadas Ocupadas Livres PSS Vagas
Novas
Agente Administrativo R$ 2.270,31 10 145 98 47 39 08
Assistente Social –
Classe 2 R$ 4.033,08 01 15 8 7 13 13
Engenheiro Agrônomo R$ 4.820,22 CR 2 0 2 0 1
Engenheiro Civil R$ 4.820,22 01 6 4 2 0 1
Médico Veterinário R$ 4.820,22 01 8 7 1 0 1
Motorista R$ 2.270,31 04 38 33 5 15 20
Nutricionista R$ 4.820,22 01 3 2 1 2 1
Operador de Máquinas R$ 2.363,52 01 35 33 2 1 10
Psicólogo – Classe 2
(40h) R$ 4.820,22 CR 5 2 3 0 12
Assinado por 1 pessoa: MARTA RAQUEL ZUCHELLI FELIPETTO
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Os saldos das dotações de despesas com pessoal foram previstos conforme as
disposições sobre a política de pessoal e encargos sociais estabelecidas na Lei de
Diretrizes Orçamentária, para o pagamento até o final do exercício de 2026.
Por fim, quanto as disponibilidades orçamentárias, poderão ser adequados por
Decreto, de acordo com a autorização contida nos artigos 8º e 9º da LOA/2026 – Lei
Orçamentária Anual.
Francisco Beltrão, 19 de janeiro de 2026.
MARTA RAQUEL ZUCHELLI FELIPETTO
Contadora
CRC nº 070279/02
Assinado por 1 pessoa: MARTA RAQUEL ZUCHELLI FELIPETTO
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1
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Nº 02/2026
(TCE/PR - I.N. 142/2018 - Anexo III, “b”)
OBJETO: Trata a presente estimativa do impacto orçamentário-financeiro,
referente a ampliação de vagas do quadro próprio nos seguintes cargos:
1) VAGAS PREVISTAS
O quadro acima apresenta a indicação de AMPLIAÇÃO DE VAGAS a ser provido para
cada cargo previsto, a carga horária e a remuneração básica.
2) PROVIMENTO DE VAGAS
Com relação ao provimento das vagas, deve-se considerar se o provimento é para
vagas novas, decorrentes de vacância nos últimos 12 meses ou de reposição de períodos
anteriores ou ainda vagas provenientes de ampliação do quantitativo.
Considera-se reposição apenas quando o provimento for de mesmo tipo, ou seja,
servidor concursado repõe apenas servidor concursado e temporário apenas repõe temporário.
Nos casos em que houver admissão de servidor concursado em vaga antes ocupada por
temporário, considera-se a situação como vaga nova.
Esta informação leva em consideração o art. 32 da Lei Municipal nº 4.106/2013, que
dispõe que a vacância dos cargos públicos ocorrerá por exoneração, demissão, readaptação,
aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento.
Neste caso, os cargos destinam-se à ampliação do quadro de vagas, com o objetivo
de atender às necessidades do Poder Executivo Municipal, conforme as condições e prazos
estabelecidos pela Lei Municipal nº 4.106/2013 e suas posteriores alterações, observando-se
as diretrizes constitucionais aplicáveis ao tema
3) TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL
Despesa obrigatória de Caráter Continuado, conforme dispõe as seguintes Leis
Municipais:
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2
Lei Municipal nº 4.106/2013 - Plano de cargos, carreira e valorização do servidor
público (PCCVSP) ocupante de cargo efetivo do município de Francisco Beltrão e suas
alterações.
Lei Municipal nº 4.133, de 4 de dezembro de 2013, que trata do regime disciplinar dos
servidores públicos municipais.
4) ORIGEM DOS RECURSOS PARA CUSTEIO
Em concordância com o §2º do art. 17 da Lei nº. 101/2000, justifica-se que a origem
dos recursos para o pagamento do objeto do presente cálculo, provém das seguintes fontes de
recursos:
000 – Recursos ordinários (Livre);
104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
303 – Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%)
5) DATA PREVISTA PARA A NOMEAÇÃO/CONTRATAÇÃO
A contratação dos profissionais ocorrerá a partir do exercício de 2026, em razão da
tramitação e dos os prazos legais previstos no Processo.
6) NOVOS PROVIMENTOS OU REPOSIÇÃO DECORRENTE DE VACÂNCIA
A indicação da previsão de gastos refere-se a ampliação de vagas, conforme
demonstrado a seguir:
Tabela de VAGAS AMPLIADAS:
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7) ESTIMATIVA DE GASTOS NO EXERCÍCIO E NOS DOIS SUBSEQUENTES
O primeiro quesito a ser calculado é a indicação da previsão de gasto para cada vaga
ampliada por mês e por ano, incluídas as vantagens fixas e os encargos
previdenciários/sociais.
7.1) Estimativa de gastos no exercício de 2026
Para os CARGOS DO QUADRO PRÓPRIO de pessoal do Município de Francisco Beltrão,
submetidos ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos. O Custo Patronal é de
17,61%, sendo a contribuição ao RPPS – Regime Próprio de Previdência – PREVBEL.
Metodologia: Os valores propostos compreendem ao pagamento 12 (doze) parcelas de salário
(01 a 12/2026) mais férias e 13º salário, caso todas as vagas ampliadas sejam efetivadas no período.
Vagas ampliadas para substituição PSS:
Cargo Quant R$ Básico RPPS R$ salário 13º Sal. RPPS 13º 1/3 Férias Total Geral
Assistente Social –
Classe 2 13 R$ 4.033,08 710,23 56.919,66 4.033,08 710,23 1.344,23 8 19.093,54
Motorista 15 R$ 2.270,31 399,80 32.041,34 2.270,31 399,80 756,69 532.022,18
Nutricionista 1 R$ 4.820,22 848,84 68.028,73 4.820,22 848,84 1.606,58 75.304,37
Operador de Máquinas 1 R$ 2.363,52 416,22 33.356,83 2.363,52 416,22 787,76 36.924,33
Psicólogo – Classe 2
(40h) 9 R$ 4.820,22 848,84 68.028,73 4.820,22 848,84 1.606,58 67 7.739,32
Total no Exercício de 2026 .................................................................................. 2.141.083,74
Para as vagas ampliadas:
Cargo Quant R$ Básico RPPS R$ salário 13º Sal. RPPS 13º 1/3 Férias Total Geral
Agente Administrativo 8 R$ 2.270,31 399,80 32.041,34 2.270,31 399,80 756,69 283.745,16
Engenheiro Agrônomo 1 R$ 4.820,22 848,84 68.028,73 4.820,22 848,84 1.606,58 75.304,37
Engenheiro Civil 1 R$ 4.820,22 848,84 68.028,73 4.820,22 848,84 1.606,58 75.304,37
Médico Veterinário 1 R$ 4.820,22 848,84 68.028,73 4.820,22 848,84 1.606,58 75.304,37
Motorista 5 R$ 2.270,31 399,80 32.041,34 2.270,31 399,80 756,69 177.340,73
Operador de Máquinas 9 R$ 2.363,52 416,22 33.356,83 2.363,52 416,22 787,76 332.318,95
Psicólogo – Classe 2
(40h) 3 R$ 4.820,22 848,84 68.028,73 4.820,22 848,84 1.606,58 22 5.913,11
Total no Exercício de 2026 .................................................................................. 1.245.231,05
Caso todas as vagas ampliadas sejam efetivadas no período, com provimento por
cargos do Quadro Próprio de Pessoal do Município de Francisco Beltrão, vinculados ao
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos, cuja alíquota de contribuição
patronal ao RPPS – PREVBEL – é de 17,61%, a projeção de impacto para o Exercício de 2026
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4
importa em R$ 1.245.231,05 (um milhão, duzentos e quarenta e cinco mil, duzentos e trinta e
um reais e cinco centavos).
7.2) Análise do Demonstrativo dos Gastos com Pessoal no exercício de 2026
A Receita Total do Poder Executivo do Município de Francisco Beltrão para o exercício
de 2026 está estimada em R$ 592.000.000,00 (quinhentos e noventa e dois milhões de reais),
no âmbito do Orçamento Fiscal dos Poderes Executivo e Legislativo.
A previsão da Receita Corrente Líquida para 2026 é de R$ 579.650.000,00 (quinhentos
e setenta e nove milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), conforme demonstrado no
Demonstrativo da Receita Corrente Líquida. Já a Receita Corrente Líquida ajustada para fins
de cálculo dos limites da despesa com pessoal corresponde a R$ 569.700.000,00 (quinhentos
e sessenta e nove milhões, setecentos seis mil reais), conforme o Demonstrativo da Receita
Corrente Líquida (Anexo III – RREO).
Os gastos com pessoal e encargos do Poder Executivo estão fixados para o ano de
2026, (3190 + 3191) somados os gastos com os terceirizados (339034) para o mesmo
exercício em R$ 285.719.950,00 (duzentos e oitenta e cinco milhões, setecentos e dezenove
mil, novecentos e cinquenta reais). Porém, o pagamento de ACS e ACE no valor aproximado
de R$ 9.950.000,00 (nove milhões, novecentos e cinquenta mil reais) devem ser deduzidos da
base para apuração do índice com pessoal e encargos, o que resulta uma previsão de gastos
com pessoal e encargos no exercício de 2026 no valor de R$ 275.769.950,00 (duzentos e
setenta e cinco milhões, setecentos e sessenta e nove mil, novecentos e cinquenta reais)
A Previsão orçamentária está em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal,
ou seja, cumprindo os limites legais dos gastos com pessoal, visto que o valor corresponde ao
percentual de 48,40% (quarenta e oito, vírgula quarenta por cento) da receita corrente líquida
ajustada para cálculo dos limites da despesa com pessoal prevista.
A Indicação da previsão do gasto acima, refere-se à ampliação de vagas no Quadro
Próprio de Pessoal do Município de Francisco Beltrão, submetidos ao Regime Próprio de
Previdência Social dos Servidores Efetivos.
Em relação ao impacto das contratações previstas para o exercícios de 2026 e
exercícios subsequentes, é imprescindível considerar o percentual de comprometimento com
gastos de pessoal e encargos no momento da nomeação. Os ajustes decorrentes dessas
contratações resultarão em impacto orçamentário proporcional sobre a receita corrente líquida,
o qual deverá ser considerado no exercício de sua efetivação e incorporado à previsão de
despesas dos exercícios seguintes.
7.3 Estimativa de Gastos nos dois Exercícios Subsequentes
A Legislação propõe que se deve apurar a reposição salarial, para os exercícios
seguintes. Os quais realizaram na proporção de 4%, para o exercício de 2026, acrescidos de
mais 4% para o exercício de 2027, o que resultará nos seguintes valores a serem incorporados
a despesa com pessoal, no exercício que se referirem.
EXERCÍCIO DE 2027 - CARGOS DO QUADRO PRÓPRIO
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Cargo Quant R$ Básico RPPS R$ salário 13º Sal. RPPS 13º 1/3 Férias Total Geral
Agente Administrativo 8 R$ 2.361,12 415,79 33.322,99 2.361,12 415,79 786,96 295.094,97
Engenheiro Agrônomo 1 R$ 5.013,03 882,79 70.749,88 5.013,03 882,79 1.670,84 78.316,54
Engenheiro Civil 1 R$ 5.013,03 882,79 70.749,88 5.013,03 882,79 1.670,84 78.316,54
Médico Veterinário 1 R$ 5.013,03 882,79 70.749,88 5.013,03 882,79 1.670,84 78.316,54
Motorista 5 R$ 2.361,12 415,79 33.322,99 2.361,12 415,79 786,96 184.434,35
Operador de Máquinas 9 R$ 2.458,06 432,86 34.691,10 2.458,06 432,86 819,27 345.611,71
Psicólogo – Classe 2
(40h) 3 R$ 5.013,03 882,79 70.749,88 5.013,03 882,79 1.670,84 23 4.949,63
Total no Exercício de 2027 .................................................................................. 1.295.040,29
Total da projeção para o Exercício de 2027 importa em R$ 1.295.040,29 (um milhão,
duzentos e noventa e cinco mil e quarenta reais e vinte e nove centavos).
EXERCÍCIO DE 2028:
Cargo Quant R$ Básico RPPS R$ salário 13º Sal. RPPS 13º 1/3 Férias Total Geral
Agente Administrativo 8 R$ 2.451,93 431,79 34.604,65 2.451,93 431,79 817,23 306.444,77
Engenheiro Agrônomo 1 R$ 5.205,84 916,75 73.471,03 5.205,84 916,75 1.735,11 81.328,72
Engenheiro Civil 1 R$ 5.205,84 916,75 73.471,03 5.205,84 916,75 1.735,11 81.328,72
Médico Veterinário 1 R$ 5.205,84 916,75 73.471,03 5.205,84 916,75 1.735,11 81.328,72
Motorista 5 R$ 2.451,93 431,79 34.604,65 2.451,93 431,79 817,23 191.527,98
Operador de Máquinas 9 R$ 2.552,60 449,51 36.025,38 2.552,60 449,51 850,78 358.904,46
Psicólogo – Classe 2
(40h) 3 R$ 5.205,84 916,75 73.471,03 5.205,84 916,75 1.735,11 24 3.986,16
Total no Exercício de 2028 .................................................................................. 1.344.849,53
Total da projeção para o Exercício de 2028 importa em R$ 1.344.849,53 (um milhão,
trezentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e nove reais e cinquenta e três
centavos).
8) PERCENTUAL DE GASTOS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS, EM
RELAÇÃO À RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Precisamente em relação à apuração do gasto com pessoal, segue abaixo a
demonstração contendo: Indicação do gasto total com despesa de pessoal atual (previsto para 2026) e dos
três últimos exercícios (executado – 2023, 2024 e 2025);
Para a projeção para os exercícios subsequentes (2027 e 2028), foi considerada a
projeção de revisão geral anual (inflação), utilizado a metodologia do ajustamento da
reta pelos mínimos quadrados;
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Especificação Executado Previsto Projetado
2023 2024 2025 2026 2027 2028
Receita Corrente
Líquida * 451.210.790,13 513.138.904,78 574.835.455,47 579.650.000,00 641.462.332,67 730.865.168,73
Total Gasto com
Pessoal ** 209.464.136,62 222.583.585,68 252.929.396,84 263.909.300,00 285.641.930,11 305.010.060,24
Fonte: *Demonstrativo da RCL (LRF, art.53, inciso I) – executado Poder Executivo - Consolidado;
**Demonstrativo da Despesa com Pessoal (RGF-Anexo 1 – LRF, art.55, inciso I, alínea “a” – executado;
Obs: * e **- Previsto para 2026, valores da Lei Orçamentária; para os exercícios de 2027 e 2028 utilizou-se os valores obtidos
através do demonstrativo a seguir, referente ao Ajustamento da Reta Pelos Mínimos quadrados.
8.1) Metodologia de Cálculo
A seguir demonstramos a memória de cálculo para a projeção da Receita Corrente
Líquida e despesas com pessoal.
O Método dos Mínimos Quadrados é uma técnica de otimização matemática que
procura encontrar o melhor ajuste para um conjunto de dados tentando minimizar a soma dos
quadrados das diferenças entre o valor estimado e os dados observados.
9) ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NO EXERCÍCIO
EM QUE AS MUDANÇAS DEVAM ENTRAR EM VIGOR E NOS DOIS SUBSEQUENTES
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Previsto
2026 2027 2028
RCL - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 579.650.000,00 641.462.332,67 686.163.750,70
VALOR DO IMPACTO 1.245.231,05 1.295.040,29 1.344.849,53
Percentual Impacto Orçamentário 0,21% 0,20% 0,20%
Projetado Especificação
Neste estudo, consideram-se que o incremento da despesa prevista para o exercício
2025 e a projetada para 2027/2028, ocorrerão conforme mês de convocação dos aprovados no
concurso. Com os ajustes decorrentes das contratações, resultará em um percentual de
impacto orçamentário sobre a receita corrente líquida, que deverá ser considerado no exercício
que entrar em vigor, abrangendo as despesas nos exercícios seguintes.
10) APURAÇÃO FINAL DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
Previsto
2026 2027 2028
RCL - Receita Corrente Líquida 579.650.000,00 641.462.332,67 730.865.168,73
Despesa com Pessoal e Encargos 263.909.300,00 285.641.930,11 305.010.060,24
Incremento da Despesa com Pessoal e Enc 1.245.231,01 1.295.040,29 1.344.849,53
Despesa Total com Pessoal e Encargos 265.154.531,01 286.936.970,40 306.354.909,77
Projetado Especificação
Finalmente, pode-se observar pelas tabelas que, as projeções da despesa com
pessoal não extrapolam o limite Máximo, em relação à Receita Corrente Líquida prevista e a
projetada, caso as vagas ampliadas sejam efetivamente preenchidas no período considerado
na metodologia do estudo.
Desta forma, com base nos cálculos estimados neste ato, o potencial aumento da
despesa com ampliação das vagas do quadro próprio, frente à folha de pessoal ativo, não
ultrapassa limites legais, expressamente determinados na Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF), quais sejam: limite máximo de 54% (art. 20, I, II e III)
.
11) RESULTADO DO IMPACTO
Sobre a obrigatoriedade constitucional, conclui-se que o presente impacto
orçamentário e financeiro:
a) Atende ao Inciso I do parágrafo 1º do art. 169 da CF, conforme demonstrativo
apurado no presente Impacto orçamentário.
b) Atende ao inciso II do parágrafo 1º do art. 169 da CF, constando da Lei Municipal nº
5.220/2025 de 17/07/2025, que instituiu as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026.
Sobre o cumprimento do disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, conclui-se que a
estimativa do impacto orçamentário-financeiro para o gasto com pessoal e encargos sociais:
a) Atende ao exigido pelo Artigo 71 da LC 101/2000, aumento de até 10% da RCL
atual para a projetada.
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b) Atende ao exigido pelo art. 20 inciso III, da LC 101/ 2000, que o Gasto com Pessoal
não ultrapassa a 54% para o Executivo, da Receita Corrente Líquida.
c) Atende ao Inciso I do art. 16 da LC 101/2000, sobre o impacto orçamentário e
financeiro.
d) Atende ao exigido pelo art. 22, parágrafo único da LC 101/2000, não ultrapassar os
95% do estabelecido no art. 20 inciso III, da Receita Corrente Líquida, sendo 51,3% para
Executivo.
Francisco Beltrão, 19 de janeiro de 2026.
Marta Raquel Zuchelli Felipetto
Contadora – CRC/PR 070279/O-2
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1
DEMONSTRAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS
Nº 02/2026
Custeio do aumento da despesa de pessoal
(TCE/PR – I.N. nº 142/2018 – Anexo III, “d”)
Em cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, artigos 16 e 17 e
considerando a estimativa do Impacto Orçamentário–Financeiro, DECLARO existir recursos
para realizar o gasto, cujas despesas, no exercício financeiro de 2026 e nos subsequentes,
serão executadas pelas seguintes fontes de Recursos: 000 – Recursos ordinários (Livre); 303 –
Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%); 104 - Demais Impostos Vinculados à
Educação Básica
Francisco Beltrão, 19 de janeiro de 2026.
MARTA RAQUEL ZUCHELLI FELIPETTO
Contadora
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