br-locleg corpus explorer

← Francisco Beltrão (PR)

materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Poder Executivo
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaDispõe sobre a inclusão da rubrica orçamentária no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025 e dá outras providências.
native_id7493

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Publicado(a) — LEI Nº 5.327, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
2026-02-23 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — —
2026-02-23 Redação Final — —
2026-02-23 Proposição aprovada — —
2026-02-23 Incluída na Ordem do Dia U —
2026-02-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-02-23 Parecer favorável da comissão — —
2026-02-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-02-20 Parecer favorável da comissão — —
2026-02-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-02-11 Proposição distribuída às comissões — —
2026-02-11 Recebido — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T15:19:15.040857-03:00 Aprovada por unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrao.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
MENSAGEM Nº 07/2026 
Francisco Beltrão, 10 de fevereiro de 2026. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores. 
Encaminho para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que autoriza a 
abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 
2026, destinado à execução das ações da Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança 
Pública. 
A proposição faz-se necessária diante da inexistência de dotação orçamentária 
específica para a manutenção e o funcionamento das atividades da referida Secretaria, 
sendo imprescindível para assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais por ela 
desenvolvidos. 
Diante da relevância da matéria e da necessidade imediata de viabilização 
orçamentária, requer-se a apreciação e votação do Projeto de Lei em regime de urgência,
nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa. 
Na certeza da atenção e colaboração de Vossas Excelências, renovamos votos de 
estima e consideração. 
ANTÔNIO PEDRON 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/2800-E3C0-13C3-E034 e informe o código 2800-E3C0-13C3-E034
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrao.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º DE 2025 
Dispõe sobre a inclusão da rubrica 
orçamentária no Orçamento Geral do 
Município para o exercício de 2025 e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná, submete a 
apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir rubrica orçamentária 
destinada à execução das ações da Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública, 
no exercício de 2026, bem como a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no 
Orçamento Geral do Município para o exercício de 2026, instituído pela Lei nº 5.286, de 17 
de dezembro de 2025, no valor total de R$ 3.127.000,00 (Três milhões, cento e vinte e sete 
mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias: 
Órgão: 17 Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública 
Unidade: 001. Depto de Apoio Técnico, Inteligência, Defesa Civil e Segurança 
Patrimonial 
Projeto Atividade: 06.122.0601.2069 Manter Ações da Secretaria Municipal de 
Cidadania e Segurança Pública
3.1.90.04.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 
10360 0 Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00 
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 
10370 0 Recursos Ordinários (Livres) 2.695.000,00 
3.1.90.13.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 
10380 0 Recursos Ordinários (Livres) 35.000,00 
3.1.90.94.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 
10390 0 Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00 
3.1.91.13.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 
10400 0 Recursos Ordinários (Livres) 175.000,00 
3.3.22.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 
10410 0 Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00 
3.3.30.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 
10420 0 Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00 
3.3.90.08.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR 
10430 0 Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00 
3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS 
– CIVIL 
10440 0 Recursos Ordinários (Livres) 15.000,00 
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 
10450 0 Recursos Ordinários (Livres) 30.000,00 
3.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 
10460 0 Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00 
3.3.90.34.00.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE TERCERIZAÇÃO 
10470 0 Recursos Ordinários (Livres) 50.000,00 
3.3.90.35.00.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 
10480 0 Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00 
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 
10490 0 Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/2800-E3C0-13C3-E034 e informe o código 2800-E3C0-13C3-E034
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrao.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 
10500 0 Recursos Ordinários (Livres) 50.000,00 
3.3.90.40.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA 
JURÍDICA 
10510 0 Recursos Ordinários (Livres) 2.000,00 
3.3.90.46.00.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 
10520 0 Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00 
3.3.90.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 
10530 0 Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00 
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 
10540 0 Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00 
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
10550 0 Recursos Ordinários (Livres) 20.000,00 
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 3.127.000,00 
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º desta Lei, 
serão utilizados recursos provenientes do Superávit Financeiro dos Recursos Ordinários 
(Livres), apurado ao final do exercício anterior, nos termos da legislação vigente. 
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos ajustes necessários nos 
anexos da Lei nº 5.285, de 17 de dezembro de 2025 
– Plano Plurianual (PPA) para o 
quadriênio 2026 a 2029, bem como da Lei nº 5.220, de 17 de julho de 2025 
– Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026, de modo a compatibilizá-los com as 
alterações decorrentes da presente Lei. 
Parágrafo único. Ficam igualmente ajustadas as cotas de receitas e o cronograma de 
desembolso que sofrerem alterações em razão da abertura do crédito de que trata esta Lei. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 10 de fevereiro de 2026. 
ANTÔNIO PEDRON 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/2800-E3C0-13C3-E034 e informe o código 2800-E3C0-13C3-E034
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrao.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
JUSTIFICATIVA 
Encaminhamos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que 
visa autorizar o Poder Executivo Municipal a incluir rubrica orçamentária específica e a 
proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para o 
exercício de 2026, destinado à execução das ações da Secretaria Municipal de Cidadania e 
Segurança Pública. 
A medida se faz necessária em razão da inexistência, na Lei Orçamentária Anual 
vigente, de dotações específicas capazes de suportar as despesas inerentes à manutenção e 
ao funcionamento das ações desenvolvidas pela referida Secretaria, especialmente no
âmbito do Departamento de Apoio Técnico, Inteligência, Defesa Civil e Segurança
Patrimonial. 
O Crédito Adicional Especial ora proposto permitirá a adequada classificação 
orçamentária das despesas com pessoal, encargos sociais, indenizações, serviços de 
terceiros, tecnologia da informação, material de consumo, diárias, bem como investimentos 
em obras, instalações, equipamentos e material permanente, assegurando a regularidade da 
execução orçamentária e financeira, em consonância com as normas da Lei Federal nº 
4.320/1964 e da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
Ressalta-se que a cobertura do crédito dar-se-á por meio de Superávit Financeiro 
dos Recursos Ordinários (Livres), apurado ao final do exercício anterior, não implicando 
aumento de despesa sem a correspondente fonte de custeio, preservando-se, assim, o 
equilíbrio fiscal e orçamentário do Município. 
Destaca-se, ainda, que o Projeto de Lei contempla a devida compatibilização com o 
Plano Plurianual 2026
–2029 e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/2800-E3C0-13C3-E034 e informe o código 2800-E3C0-13C3-E034
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrao.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
2026, atendendo ao princípio do planejamento e à integração entre os instrumentos de 
gestão fiscal. 
Diante do exposto, considerando a relevância pública das ações desenvolvidas pela 
Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública e a necessidade de imediata 
viabilização orçamentária para sua execução, requer-se a apreciação e votação do presente
Projeto de Lei em regime de urgência, nos termos do Regimento Interno desta Casa 
Legislativa, por tratar-se de matéria de interesse público relevante e inadiável. 
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 10 de fevereiro de 2026. 
ANTONIO PEDRON 
PREFEITO MUNICIPAL 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/2800-E3C0-13C3-E034 e informe o código 2800-E3C0-13C3-E034
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2800-E3C0-13C3-E034
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIO PEDRON (CPF 196.XXX.XXX-49) em 11/02/2026 10:45:26 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/2800-E3C0-13C3-E034

open original →