MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
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MENSAGEM Nº 07/2026
Francisco Beltrão, 10 de fevereiro de 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Encaminho para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que autoriza a
abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de
2026, destinado à execução das ações da Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança
Pública.
A proposição faz-se necessária diante da inexistência de dotação orçamentária
específica para a manutenção e o funcionamento das atividades da referida Secretaria,
sendo imprescindível para assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais por ela
desenvolvidos.
Diante da relevância da matéria e da necessidade imediata de viabilização
orçamentária, requer-se a apreciação e votação do Projeto de Lei em regime de urgência,
nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Na certeza da atenção e colaboração de Vossas Excelências, renovamos votos de
estima e consideração.
ANTÔNIO PEDRON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/2800-E3C0-13C3-E034 e informe o código 2800-E3C0-13C3-E034
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PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º DE 2025
Dispõe sobre a inclusão da rubrica
orçamentária no Orçamento Geral do
Município para o exercício de 2025 e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná, submete a
apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir rubrica orçamentária
destinada à execução das ações da Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública,
no exercício de 2026, bem como a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento Geral do Município para o exercício de 2026, instituído pela Lei nº 5.286, de 17
de dezembro de 2025, no valor total de R$ 3.127.000,00 (Três milhões, cento e vinte e sete
mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 17 Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública
Unidade: 001. Depto de Apoio Técnico, Inteligência, Defesa Civil e Segurança
Patrimonial
Projeto Atividade: 06.122.0601.2069 Manter Ações da Secretaria Municipal de
Cidadania e Segurança Pública
3.1.90.04.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
10360 0 Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
10370 0 Recursos Ordinários (Livres) 2.695.000,00
3.1.90.13.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
10380 0 Recursos Ordinários (Livres) 35.000,00
3.1.90.94.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
10390 0 Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00
3.1.91.13.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
10400 0 Recursos Ordinários (Livres) 175.000,00
3.3.22.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
10410 0 Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
3.3.30.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
10420 0 Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
3.3.90.08.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR
10430 0 Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS
– CIVIL
10440 0 Recursos Ordinários (Livres) 15.000,00
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
10450 0 Recursos Ordinários (Livres) 30.000,00
3.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
10460 0 Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
3.3.90.34.00.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE TERCERIZAÇÃO
10470 0 Recursos Ordinários (Livres) 50.000,00
3.3.90.35.00.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA
10480 0 Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
10490 0 Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
10500 0 Recursos Ordinários (Livres) 50.000,00
3.3.90.40.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA
JURÍDICA
10510 0 Recursos Ordinários (Livres) 2.000,00
3.3.90.46.00.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
10520 0 Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00
3.3.90.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
10530 0 Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
10540 0 Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
10550 0 Recursos Ordinários (Livres) 20.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 3.127.000,00
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º desta Lei,
serão utilizados recursos provenientes do Superávit Financeiro dos Recursos Ordinários
(Livres), apurado ao final do exercício anterior, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos ajustes necessários nos
anexos da Lei nº 5.285, de 17 de dezembro de 2025
– Plano Plurianual (PPA) para o
quadriênio 2026 a 2029, bem como da Lei nº 5.220, de 17 de julho de 2025
– Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026, de modo a compatibilizá-los com as
alterações decorrentes da presente Lei.
Parágrafo único. Ficam igualmente ajustadas as cotas de receitas e o cronograma de
desembolso que sofrerem alterações em razão da abertura do crédito de que trata esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 10 de fevereiro de 2026.
ANTÔNIO PEDRON
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JUSTIFICATIVA
Encaminhamos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que
visa autorizar o Poder Executivo Municipal a incluir rubrica orçamentária específica e a
proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para o
exercício de 2026, destinado à execução das ações da Secretaria Municipal de Cidadania e
Segurança Pública.
A medida se faz necessária em razão da inexistência, na Lei Orçamentária Anual
vigente, de dotações específicas capazes de suportar as despesas inerentes à manutenção e
ao funcionamento das ações desenvolvidas pela referida Secretaria, especialmente no
âmbito do Departamento de Apoio Técnico, Inteligência, Defesa Civil e Segurança
Patrimonial.
O Crédito Adicional Especial ora proposto permitirá a adequada classificação
orçamentária das despesas com pessoal, encargos sociais, indenizações, serviços de
terceiros, tecnologia da informação, material de consumo, diárias, bem como investimentos
em obras, instalações, equipamentos e material permanente, assegurando a regularidade da
execução orçamentária e financeira, em consonância com as normas da Lei Federal nº
4.320/1964 e da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Ressalta-se que a cobertura do crédito dar-se-á por meio de Superávit Financeiro
dos Recursos Ordinários (Livres), apurado ao final do exercício anterior, não implicando
aumento de despesa sem a correspondente fonte de custeio, preservando-se, assim, o
equilíbrio fiscal e orçamentário do Município.
Destaca-se, ainda, que o Projeto de Lei contempla a devida compatibilização com o
Plano Plurianual 2026
–2029 e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
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2026, atendendo ao princípio do planejamento e à integração entre os instrumentos de
gestão fiscal.
Diante do exposto, considerando a relevância pública das ações desenvolvidas pela
Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública e a necessidade de imediata
viabilização orçamentária para sua execução, requer-se a apreciação e votação do presente
Projeto de Lei em regime de urgência, nos termos do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, por tratar-se de matéria de interesse público relevante e inadiável.
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 10 de fevereiro de 2026.
ANTONIO PEDRON
PREFEITO MUNICIPAL
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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ANTONIO PEDRON (CPF 196.XXX.XXX-49) em 11/02/2026 10:45:26 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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