br-locleg corpus explorer

← Francisco Beltrão (PR)

materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Poder Executivo
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar, por 02 (dois) anos, a Concessão de Direito Real de Uso de imóvel público outorgada à empresa AG & SC Indústria e Comércio de Silos e Secadores Importação e Exportação EIRELI.
native_id7494

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Publicado(a) — —
2026-03-23 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — —
2026-03-23 Proposição aprovada em 2º turno — —
2026-03-17 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação — —
2026-03-17 Proposição aprovada em 1º turno — —
2026-03-17 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação — —
2026-03-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-03-02 Parecer favorável da comissão — —
2026-03-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-02 Parecer favorável da comissão — —
2026-03-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-02-23 Proposição distribuída às comissões — —
2026-02-23 Leitura em Plenário — —
2026-02-19 Aguardando leitura em plenário — —
2026-02-19 Recebido — —
2026-02-19 Recebido — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T14:12:46.743235-03:00 Aprovada por unanimidade 16 0 0
2026-03-17T14:28:24.347621-03:00 Aprovada por unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrao.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
MENSAGEM Nº 09/2026 
Francisco Beltrão, 13 de fevereiro de 2026. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores. 
Encaminho para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que autoriza o 
Poder Executivo a prorrogar, pelo prazo de 02 (dois) anos, a Concessão de Direito Real de 
Uso do imóvel objeto do Contrato nº 005/2021, firmada com a empresa AG & SC Indústria e 
Comércio de Silos e Secadores Importação e Exportação EIRELI, nos termos da legislação 
municipal vigente. 
A proposição visa assegurar a continuidade das atividades econômicas 
desenvolvidas no local, bem como viabilizar a conclusão dos procedimentos administrativos 
e de regularização do Distrito Industrial atualmente em trâmite. 
Na certeza da atenção e colaboração de Vossas Excelências, renovamos votos de 
estima e consideração. 
 Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 13 de fevereiro de 2026. 
ANTÔNIO PEDRON 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/22C2-C8B9-1616-939D e informe o código 22C2-C8B9-1616-939D
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrao.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º DE 2025 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
prorrogar, por 02 (dois) anos, a 
Concessão de Direito Real de Uso de 
imóvel público outorgada à empresa AG 
& SC Indústria e Comércio de Silos e 
Secadores Importação e Exportação 
EIRELI. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná, submete a 
apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, pelo prazo de 02 
(dois) anos, a Concessão de Direito Real de Uso outorgada à empresa AG & SC Indústria e 
Comércio de Silos e Secadores Importação e Exportação EIRELI, inscrita no CNPJ/MF nº 
31.113.064/0001-22, relativa ao imóvel urbano denominado Lote Rural nº 80-E da Gleba 50-
FB, matrícula nº 40.521 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Francisco Beltrão – PR, objeto do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso nº 005/2021. 
Art. 2º A prorrogação de que trata o art. 1º desta Lei ocorre nos termos do art. 5º, § 
9º, inciso I, da Lei Municipal nº 4.149, de 13 de fevereiro de 2014, condicionada à 
manutenção do cumprimento integral dos encargos contratuais e legais assumidos pela 
concessionária. 
Art. 3º Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições 
estabelecidas no Contrato de Concessão de Direito Real de Uso nº 005/2021, bem como em 
seus termos legais e contratuais. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 13 de fevereiro de 2026. 
ANTÔNIO PEDRON 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/22C2-C8B9-1616-939D e informe o código 22C2-C8B9-1616-939D
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrao.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
JUSTIFICATIVA 
Encaminhamos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que 
visa autorizar o Poder Executivo Municipal a prorrogar, pelo prazo de 02 (dois) anos, a 
Concessão de Direito Real de Uso de imóvel público outorgada à empresa AG & SC Indústria 
e Comércio de Silos e Secadores Importação e Exportação EIRELI, formalizada por meio do 
Contrato nº 005/2021. 
A prorrogação pretendida encontra respaldo no art. 5º, § 9º, inciso I, da Lei 
Municipal nº 4.149, de 13 de fevereiro de 2014, a qual condiciona a renovação das 
concessões de uso à anuência do Poder Legislativo, razão pela qual se apresenta a presente 
proposição. 
Ressalta-se que a concessionária vem cumprindo regularmente os encargos 
contratuais e legais assumidos, mantendo o imóvel em utilização conforme a finalidade
pactuada, contribuindo para o desenvolvimento da atividade industrial, a geração de 
empregos e o fortalecimento da economia local, em consonância com os objetivos que 
fundamentaram a concessão originária. 
Registre-se, ainda, que é de conhecimento desta Municipalidade a intenção de 
compra da área objeto do referido contrato de concessão, já manifestada pela 
concessionária em outras oportunidades, bem como a necessidade de regularização do 
Distrito Industrial, a fim de possibilitar o desmembramento dos respectivos lotes, 
atualmente vinculados a matrícula unificada nº 41.205. 
Considerando o andamento dos processos de regularização do Distrito Industrial, 
que se encontram em trâmite junto ao Instituto Água e Terra 
– IAT, visando à emissão da 
Licença Prévia, sob o protocolo nº 24.967.110-0, e a proximidade do encerramento da 
vigência contratual, prevista para o dia 31 de março de 2026, a concessionária formalizou 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/22C2-C8B9-1616-939D e informe o código 22C2-C8B9-1616-939D
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrao.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
requerimento de prorrogação da concessão de direito real de uso pelo prazo de 02 (dois) 
anos. 
Dessa forma, a prorrogação ora proposta revela-se medida necessária, razoável e 
conveniente ao interesse público, permitindo a continuidade das atividades econômicas no 
local, sem prejuízo da futura regularização dominial e da eventual aquisição da área, após a 
conclusão dos procedimentos administrativos e ambientais em curso. 
Diante do exposto, entendendo tratar-se de matéria de relevante interesse público,
submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, 
confiantes em sua aprovação. 
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 13 de fevereiro de 2026. 
ANTONIO PEDRON 
PREFEITO MUNICIPAL 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/22C2-C8B9-1616-939D e informe o código 22C2-C8B9-1616-939D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 22C2-C8B9-1616-939D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIO PEDRON (CPF 196.XXX.XXX-49) em 13/02/2026 12:58:18 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/22C2-C8B9-1616-939D

open original →