MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
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MENSAGEM Nº 09/2026
Francisco Beltrão, 13 de fevereiro de 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Encaminho para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que autoriza o
Poder Executivo a prorrogar, pelo prazo de 02 (dois) anos, a Concessão de Direito Real de
Uso do imóvel objeto do Contrato nº 005/2021, firmada com a empresa AG & SC Indústria e
Comércio de Silos e Secadores Importação e Exportação EIRELI, nos termos da legislação
municipal vigente.
A proposição visa assegurar a continuidade das atividades econômicas
desenvolvidas no local, bem como viabilizar a conclusão dos procedimentos administrativos
e de regularização do Distrito Industrial atualmente em trâmite.
Na certeza da atenção e colaboração de Vossas Excelências, renovamos votos de
estima e consideração.
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 13 de fevereiro de 2026.
ANTÔNIO PEDRON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/22C2-C8B9-1616-939D e informe o código 22C2-C8B9-1616-939D
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PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
prorrogar, por 02 (dois) anos, a
Concessão de Direito Real de Uso de
imóvel público outorgada à empresa AG
& SC Indústria e Comércio de Silos e
Secadores Importação e Exportação
EIRELI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná, submete a
apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, pelo prazo de 02
(dois) anos, a Concessão de Direito Real de Uso outorgada à empresa AG & SC Indústria e
Comércio de Silos e Secadores Importação e Exportação EIRELI, inscrita no CNPJ/MF nº
31.113.064/0001-22, relativa ao imóvel urbano denominado Lote Rural nº 80-E da Gleba 50-
FB, matrícula nº 40.521 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Francisco Beltrão – PR, objeto do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso nº 005/2021.
Art. 2º A prorrogação de que trata o art. 1º desta Lei ocorre nos termos do art. 5º, §
9º, inciso I, da Lei Municipal nº 4.149, de 13 de fevereiro de 2014, condicionada à
manutenção do cumprimento integral dos encargos contratuais e legais assumidos pela
concessionária.
Art. 3º Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições
estabelecidas no Contrato de Concessão de Direito Real de Uso nº 005/2021, bem como em
seus termos legais e contratuais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 13 de fevereiro de 2026.
ANTÔNIO PEDRON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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JUSTIFICATIVA
Encaminhamos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que
visa autorizar o Poder Executivo Municipal a prorrogar, pelo prazo de 02 (dois) anos, a
Concessão de Direito Real de Uso de imóvel público outorgada à empresa AG & SC Indústria
e Comércio de Silos e Secadores Importação e Exportação EIRELI, formalizada por meio do
Contrato nº 005/2021.
A prorrogação pretendida encontra respaldo no art. 5º, § 9º, inciso I, da Lei
Municipal nº 4.149, de 13 de fevereiro de 2014, a qual condiciona a renovação das
concessões de uso à anuência do Poder Legislativo, razão pela qual se apresenta a presente
proposição.
Ressalta-se que a concessionária vem cumprindo regularmente os encargos
contratuais e legais assumidos, mantendo o imóvel em utilização conforme a finalidade
pactuada, contribuindo para o desenvolvimento da atividade industrial, a geração de
empregos e o fortalecimento da economia local, em consonância com os objetivos que
fundamentaram a concessão originária.
Registre-se, ainda, que é de conhecimento desta Municipalidade a intenção de
compra da área objeto do referido contrato de concessão, já manifestada pela
concessionária em outras oportunidades, bem como a necessidade de regularização do
Distrito Industrial, a fim de possibilitar o desmembramento dos respectivos lotes,
atualmente vinculados a matrícula unificada nº 41.205.
Considerando o andamento dos processos de regularização do Distrito Industrial,
que se encontram em trâmite junto ao Instituto Água e Terra
– IAT, visando à emissão da
Licença Prévia, sob o protocolo nº 24.967.110-0, e a proximidade do encerramento da
vigência contratual, prevista para o dia 31 de março de 2026, a concessionária formalizou
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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requerimento de prorrogação da concessão de direito real de uso pelo prazo de 02 (dois)
anos.
Dessa forma, a prorrogação ora proposta revela-se medida necessária, razoável e
conveniente ao interesse público, permitindo a continuidade das atividades econômicas no
local, sem prejuízo da futura regularização dominial e da eventual aquisição da área, após a
conclusão dos procedimentos administrativos e ambientais em curso.
Diante do exposto, entendendo tratar-se de matéria de relevante interesse público,
submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal,
confiantes em sua aprovação.
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 13 de fevereiro de 2026.
ANTONIO PEDRON
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 22C2-C8B9-1616-939D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIO PEDRON (CPF 196.XXX.XXX-49) em 13/02/2026 12:58:18 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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