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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Poder Executivo
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaAltera a Lei Municipal nº 4.499, de 23 de agosto de 2017, para restabelecer e incluir áreas em espaços esportivos, dispor sobre concessão onerosa mediante licitação e adequar a norma à Lei Federal nº 14.133, de 2021.
native_id7495

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-17 Publicado(a)
2026-04-15 Enviado para sanção do Prefeito Municipal
2026-04-14 Proposição aprovada em 2º turno
2026-04-14 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação
2026-04-13 Proposição aprovada em 1º turno
2026-04-13 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação
2026-03-30 Proposição retirada da Ordem do Dia Proposição retirada da ordem do dia pelo período de 10 dias.
2026-03-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-03-02 Parecer favorável da comissão
2026-03-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-02 Parecer favorável da comissão
2026-03-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-23 Proposição distribuída às comissões
2026-02-23 Leitura em Plenário
2026-02-19 Aguardando leitura em plenário
2026-02-19 Recebido
2026-02-19 Recebido

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T14:24:57.303001-03:00 Aprovada por maioria simples 12 4 0
2026-04-13T15:00:39.130084-03:00 Aprovada por maioria simples 11 4 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrao.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
MENSAGEM Nº 08/2026 
Francisco Beltrão, 13 de fevereiro de 2026. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores. 
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa o presente Projeto de Lei que altera 
a Lei Municipal nº 4.499, de 23 de agosto de 2017, com a finalidade de atualizar a norma, 
adequá-la à Lei Federal nº 14.133, de 2021, e aperfeiçoar a gestão dos espaços esportivos 
municipais, mediante concessão onerosa precedida de licitação, assegurado o uso público e 
o interesse coletivo. 
A proposta restabelece o Complexo Esportivo Arrudão, inclui o Ginásio Danilo 
Biezus, define critérios técnicos para os editais, fixa prazo de concessão e garante a 
utilização das estruturas pelo Município para o desenvolvimento das políticas públicas de 
esporte e lazer. 
Diante do relevante interesse público da matéria, contamos com a análise e 
aprovação dos Nobres Vereadores. 
ANTÔNIO PEDRON 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/B90D-8770-65FD-BB0F e informe o código B90D-8770-65FD-BB0F
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrao.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º DE 2025 
Altera a Lei Municipal nº 4.499, de 23 de 
agosto de 2017, para restabelecer e 
incluir áreas em espaços esportivos, 
dispor sobre concessão onerosa 
mediante licitação e adequar a norma à 
Lei Federal nº 14.133, de 2021. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná, submete a 
apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º Fica restabelecido o inciso I do art. 1º da Lei Municipal nº 4.499, de 23 de 
agosto de 2017, anteriormente revogado, passando a vigorar com a seguinte redação: 
“I – área de 5.870,30 m² (cinco mil oitocentos e setenta metros quadrados e 
trinta decímetros quadrados) no COMPLEXO ESPORTIVO ARRUDÃO, situado 
na Rua Tenente Camargo, nº 788, Bairro Presidente Kennedy, Município de 
Francisco Beltrão, Paraná.” (NR) 
Art. 2º Fica incluído o inciso VII ao art. 1º da Lei Municipal nº 4.499, de 23 de agosto 
de 2017, com a seguinte redação: 
“VII – área de 1.300 m² (mil e trezentos metros quadrados) no GINÁSIO 
DANILO BIEZUS, situado na Rua Goiás, nº 199, Bairro Alvorada, Município de 
Francisco Beltrão, Paraná.” (NR) 
Art. 3º O § 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 4.499, de 23 de agosto de 2017, passa a 
vigorar com a seguinte redação: “§ 2º A concessão de direito real de uso de que trata o caput deste artigo será 
a título oneroso e realizada mediante processo licitatório.” (NR) 
Art. 4º O § 2º do art. 2º da Lei Municipal nº 4.499, de 23 de agosto de 2017, passa a 
vigorar com a seguinte redação: “§ 2º O projeto de que trata o § 1º deste artigo deverá obedecer aos padrões 
definidos previamente pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer que fará 
parte do edital de licitação na forma de Anexo.” (NR) 
Art. 5º O art. 6º da Lei Municipal nº 4.499, de 23 de agosto de 2017, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/B90D-8770-65FD-BB0F e informe o código B90D-8770-65FD-BB0F
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrao.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
“Art. 6º O edital de licitação, observadas as disposições da Lei nº 14.133 de 1º 
de abril de 2021 e alterações posteriores e da Lei Orgânica do Município, 
conterá exigências relativas: 
(...) 
§ 1º Deverá constar obrigatoriamente no edital de licitação que o Poder 
Público se reserva o direito de utilizar e manter em pleno funcionamento as 
instalações do Ginásio Arrudão, para atendimento das atividades da 
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
§ 2º Deverá constar no edital de licitação que o Poder Público se reserva o 
direito, sem qualquer ônus, à utilização de até 30% (trinta por cento) do 
tempo de uso das quadras, para a realização de atividades promovidas pelo 
Município.” (NR) 
Art. 6º O art. 11 da Lei Municipal nº 4.499, de 23 de agosto de 2017, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Art. 11. A concessão de que trata esta Lei será outorgada pelo prazo de até 
05 (cinco) anos, podendo ser renovada por igual período, desde que atendidas 
as condições estabelecidas no edital de licitação, no contrato e na legislação 
vigente.” (NR) 
Art. 7º O art. 12 da Lei Municipal nº 4.499, de 23 de agosto de 2017, passa a vigorar 
com a seguinte redação: “Art. 12. A concessão ora tratada será regida e embasada, no que couber, pela 
Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, com suas alterações posteriores, pelo 
edital de licitação e pelas cláusulas contratuais a serem firmadas.” (NR) 
Art. 8º Fica revogada a Lei Municipal nº 5.067/2023, no que contrariar o disposto 
nesta Lei, especialmente quanto à revogação do inciso I do art. 1º da Lei Municipal nº 
4.499/2017. 
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 13 de fevereiro de 2026. 
ANTÔNIO PEDRON 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/B90D-8770-65FD-BB0F e informe o código B90D-8770-65FD-BB0F
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrao.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
JUSTIFICATIVA 
Encaminhamos à apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que 
altera a Lei Municipal nº 4.499, de 23 de agosto de 2017, com o objetivo de atualizá-la, 
aprimorá-la e adequá-la às necessidades atuais da Administração Pública Municipal, em 
consonância com a Lei Federal nº 14.133, de 2021. 
A proposta restabelece o inciso I do art. 1º, reinserindo o Complexo Esportivo 
Arrudão no rol de bens passíveis de concessão de direito real de uso, bem como inclui o 
Ginásio Danilo Biezus, ampliando o alcance da norma e permitindo gestão mais eficiente dos 
equipamentos esportivos municipais. 
Também se promove a atualização do § 2º do art. 1º, para explicitar que a 
concessão de direito real de uso será onerosa e precedida de processo licitatório, garantindo 
observância aos princípios da legalidade, da isonomia e da seleção da proposta mais
vantajosa. 
O § 2º do art. 2º passa a estabelecer que os projetos deverão obedecer aos padrões 
definidos pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, os quais integrarão o edital na forma 
de anexo, assegurando uniformidade técnica e adequada execução das intervenções. 
No que se refere ao art. 6º, o Projeto define diretrizes para o edital de licitação, 
prevendo expressamente a observância da Lei Federal nº 14.133, de 2021, da Lei Orgânica 
Municipal e da legislação correlata, bem como estabelece cláusulas obrigatórias destinadas à 
preservação do interesse público, notadamente: • o direito de utilização das instalações pelo Município para as atividades da 
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; 
• a reserva de até 30% (trinta por cento) do tempo de uso das quadras, sem 
ônus, para ações, projetos e eventos institucionais. 
A concessão abrangerá, ainda, a exploração das lanchonetes, a comercialização dos 
tempos de quadra e a prestação dos serviços de limpeza, conservação e manutenção das 
áreas internas e externas, conforme requisitos definidos no Estudo Técnico Preliminar e no 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/B90D-8770-65FD-BB0F e informe o código B90D-8770-65FD-BB0F
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrao.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
Termo de Referência, cabendo à concessionária a preservação do patrimônio público e a 
garantia de condições adequadas de uso pela população. 
O art. 11 é atualizado para fixar o prazo da concessão em até 5 (cinco) anos, com 
possibilidade de renovação por igual período, desde que atendidas as condições legais e 
contratuais, medida que confere maior segurança jurídica ao certame, estimula 
investimentos e assegura a adequada manutenção das estruturas. 
O art. 12 passa a estabelecer expressamente que a concessão será regida, no que 
couber, pela Lei Federal nº 14.133, de 2021, pelo edital e pelas cláusulas contratuais, 
promovendo alinhamento com o novo regime jurídico das contratações públicas. 
Por fim, prevê-se a revogação da Lei Municipal nº 5.067, de 2023, no que conflitar 
com a presente proposta, considerando que a matéria relativa à publicidade em 
equipamentos esportivos já se encontra disciplinada na legislação municipal de incentivo ao 
esporte. 
Diante do exposto, considerando o interesse público envolvido, a necessidade de 
modernização da gestão dos espaços esportivos e a valorização do esporte como política 
pública essencial, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres 
Vereadores, confiantes em sua aprovação. 
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 13 de fevereiro de 2026. 
ANTONIO PEDRON 
PREFEITO MUNICIPAL 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/B90D-8770-65FD-BB0F e informe o código B90D-8770-65FD-BB0F
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B90D-8770-65FD-BB0F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIO PEDRON (CPF 196.XXX.XXX-49) em 13/02/2026 12:58:29 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/B90D-8770-65FD-BB0F

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