MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
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MENSAGEM Nº 08/2026
Francisco Beltrão, 13 de fevereiro de 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa o presente Projeto de Lei que altera
a Lei Municipal nº 4.499, de 23 de agosto de 2017, com a finalidade de atualizar a norma,
adequá-la à Lei Federal nº 14.133, de 2021, e aperfeiçoar a gestão dos espaços esportivos
municipais, mediante concessão onerosa precedida de licitação, assegurado o uso público e
o interesse coletivo.
A proposta restabelece o Complexo Esportivo Arrudão, inclui o Ginásio Danilo
Biezus, define critérios técnicos para os editais, fixa prazo de concessão e garante a
utilização das estruturas pelo Município para o desenvolvimento das políticas públicas de
esporte e lazer.
Diante do relevante interesse público da matéria, contamos com a análise e
aprovação dos Nobres Vereadores.
ANTÔNIO PEDRON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/B90D-8770-65FD-BB0F e informe o código B90D-8770-65FD-BB0F
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PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º DE 2025
Altera a Lei Municipal nº 4.499, de 23 de
agosto de 2017, para restabelecer e
incluir áreas em espaços esportivos,
dispor sobre concessão onerosa
mediante licitação e adequar a norma à
Lei Federal nº 14.133, de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná, submete a
apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica restabelecido o inciso I do art. 1º da Lei Municipal nº 4.499, de 23 de
agosto de 2017, anteriormente revogado, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – área de 5.870,30 m² (cinco mil oitocentos e setenta metros quadrados e
trinta decímetros quadrados) no COMPLEXO ESPORTIVO ARRUDÃO, situado
na Rua Tenente Camargo, nº 788, Bairro Presidente Kennedy, Município de
Francisco Beltrão, Paraná.” (NR)
Art. 2º Fica incluído o inciso VII ao art. 1º da Lei Municipal nº 4.499, de 23 de agosto
de 2017, com a seguinte redação:
“VII – área de 1.300 m² (mil e trezentos metros quadrados) no GINÁSIO
DANILO BIEZUS, situado na Rua Goiás, nº 199, Bairro Alvorada, Município de
Francisco Beltrão, Paraná.” (NR)
Art. 3º O § 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 4.499, de 23 de agosto de 2017, passa a
vigorar com a seguinte redação: “§ 2º A concessão de direito real de uso de que trata o caput deste artigo será
a título oneroso e realizada mediante processo licitatório.” (NR)
Art. 4º O § 2º do art. 2º da Lei Municipal nº 4.499, de 23 de agosto de 2017, passa a
vigorar com a seguinte redação: “§ 2º O projeto de que trata o § 1º deste artigo deverá obedecer aos padrões
definidos previamente pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer que fará
parte do edital de licitação na forma de Anexo.” (NR)
Art. 5º O art. 6º da Lei Municipal nº 4.499, de 23 de agosto de 2017, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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“Art. 6º O edital de licitação, observadas as disposições da Lei nº 14.133 de 1º
de abril de 2021 e alterações posteriores e da Lei Orgânica do Município,
conterá exigências relativas:
(...)
§ 1º Deverá constar obrigatoriamente no edital de licitação que o Poder
Público se reserva o direito de utilizar e manter em pleno funcionamento as
instalações do Ginásio Arrudão, para atendimento das atividades da
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
§ 2º Deverá constar no edital de licitação que o Poder Público se reserva o
direito, sem qualquer ônus, à utilização de até 30% (trinta por cento) do
tempo de uso das quadras, para a realização de atividades promovidas pelo
Município.” (NR)
Art. 6º O art. 11 da Lei Municipal nº 4.499, de 23 de agosto de 2017, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 11. A concessão de que trata esta Lei será outorgada pelo prazo de até
05 (cinco) anos, podendo ser renovada por igual período, desde que atendidas
as condições estabelecidas no edital de licitação, no contrato e na legislação
vigente.” (NR)
Art. 7º O art. 12 da Lei Municipal nº 4.499, de 23 de agosto de 2017, passa a vigorar
com a seguinte redação: “Art. 12. A concessão ora tratada será regida e embasada, no que couber, pela
Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, com suas alterações posteriores, pelo
edital de licitação e pelas cláusulas contratuais a serem firmadas.” (NR)
Art. 8º Fica revogada a Lei Municipal nº 5.067/2023, no que contrariar o disposto
nesta Lei, especialmente quanto à revogação do inciso I do art. 1º da Lei Municipal nº
4.499/2017.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 13 de fevereiro de 2026.
ANTÔNIO PEDRON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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JUSTIFICATIVA
Encaminhamos à apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que
altera a Lei Municipal nº 4.499, de 23 de agosto de 2017, com o objetivo de atualizá-la,
aprimorá-la e adequá-la às necessidades atuais da Administração Pública Municipal, em
consonância com a Lei Federal nº 14.133, de 2021.
A proposta restabelece o inciso I do art. 1º, reinserindo o Complexo Esportivo
Arrudão no rol de bens passíveis de concessão de direito real de uso, bem como inclui o
Ginásio Danilo Biezus, ampliando o alcance da norma e permitindo gestão mais eficiente dos
equipamentos esportivos municipais.
Também se promove a atualização do § 2º do art. 1º, para explicitar que a
concessão de direito real de uso será onerosa e precedida de processo licitatório, garantindo
observância aos princípios da legalidade, da isonomia e da seleção da proposta mais
vantajosa.
O § 2º do art. 2º passa a estabelecer que os projetos deverão obedecer aos padrões
definidos pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, os quais integrarão o edital na forma
de anexo, assegurando uniformidade técnica e adequada execução das intervenções.
No que se refere ao art. 6º, o Projeto define diretrizes para o edital de licitação,
prevendo expressamente a observância da Lei Federal nº 14.133, de 2021, da Lei Orgânica
Municipal e da legislação correlata, bem como estabelece cláusulas obrigatórias destinadas à
preservação do interesse público, notadamente: • o direito de utilização das instalações pelo Município para as atividades da
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
• a reserva de até 30% (trinta por cento) do tempo de uso das quadras, sem
ônus, para ações, projetos e eventos institucionais.
A concessão abrangerá, ainda, a exploração das lanchonetes, a comercialização dos
tempos de quadra e a prestação dos serviços de limpeza, conservação e manutenção das
áreas internas e externas, conforme requisitos definidos no Estudo Técnico Preliminar e no
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Termo de Referência, cabendo à concessionária a preservação do patrimônio público e a
garantia de condições adequadas de uso pela população.
O art. 11 é atualizado para fixar o prazo da concessão em até 5 (cinco) anos, com
possibilidade de renovação por igual período, desde que atendidas as condições legais e
contratuais, medida que confere maior segurança jurídica ao certame, estimula
investimentos e assegura a adequada manutenção das estruturas.
O art. 12 passa a estabelecer expressamente que a concessão será regida, no que
couber, pela Lei Federal nº 14.133, de 2021, pelo edital e pelas cláusulas contratuais,
promovendo alinhamento com o novo regime jurídico das contratações públicas.
Por fim, prevê-se a revogação da Lei Municipal nº 5.067, de 2023, no que conflitar
com a presente proposta, considerando que a matéria relativa à publicidade em
equipamentos esportivos já se encontra disciplinada na legislação municipal de incentivo ao
esporte.
Diante do exposto, considerando o interesse público envolvido, a necessidade de
modernização da gestão dos espaços esportivos e a valorização do esporte como política
pública essencial, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres
Vereadores, confiantes em sua aprovação.
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 13 de fevereiro de 2026.
ANTONIO PEDRON
PREFEITO MUNICIPAL
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B90D-8770-65FD-BB0F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIO PEDRON (CPF 196.XXX.XXX-49) em 13/02/2026 12:58:29 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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