| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | REQUERER que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo Municipal, especialmente à Secretaria Municipal de Administração e à Comissão Organizadora do Edital nº 064/2026, solicitando esclarecimentos acerca da aplicação da Lei Municipal nº 5.035/2023 no referido certame. Observa-se que o Edital nº 064/2026, ao tratar da reserva de vagas para candidatos pretos, pardos e indígenas, estabelece, nas tabelas de vagas e no item 4.1.2, que “não haverá reserva imediata de vagas”, prevendo a incidência da cota apenas a partir da 6ª convocação. Considerando que o processo seletivo se destina à formação de cadastro de reserva e que o Art. 2º, §5º da Lei Municipal nº 5.035/2023 dispõe que, havendo convocações em número superior ao quantitativo inicialmente previsto, deverão ser observados os mesmos critérios de reserva aplicados às vagas originárias, requer-se informar: 1) Qual o fundamento jurídico adotado pela Administração Municipal para estabelecer que a reserva de vagas somente incidirá a partir da 6ª convocação, especialmente em se tratando de processo destinado à formação de cadastro de reserva, no qual as contratações se darão de forma sucessiva ao longo da vigência do edital? 2) De que forma a Administração interpreta a aplicação do Art. 2º, §5º da Lei Municipal nº 5.035/2023 nos casos em que não há previsão de vagas imediatas, a fim de garantir que a política pública de ação afirmativa não seja esvaziada ou postergada indefinidamente? 3) Considerando que, conforme dados do Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aproximadamente 29% da população de Francisco Beltrão se autodeclara preta ou parda, houve estudo técnico ou parecer jurídico específico que fundamentou a opção administrativa por iniciar a aplicação da cota apenas após cinco convocações da ampla concorrência? Em caso positivo, requer-se o envio de cópia do referido estudo ou parecer. 4) Há previsão de revisão ou retificação do edital para assegurar que a reserva de 10% seja aplicada de forma proporcional e efetiva nas convocações realizadas durante a vigência do certame, especialmente considerando tratar-se de funções exercidas em Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) e escolas da rede municipal? |
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